Cynthia Thayse Vieira VICENTE e Gabriel Martins da SILVA
Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
DOI: https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312 9
Como exemplo, cabe mencionar o caso de 1957, relatado pelo antropólogo Roberto
Cardoso de Oliveira, acerca da prática do infanticídio entre os Tapirapé e a reação a essa
prática por parte de missionárias católicas que viviam na aldeia. O antropólogo relata: “Pude
observar, então, uma situação de pleno choque entre valores ocidentais (ou cristãos) e valores
tribais, particularmente naquilo que diz respeito ao significado da vida” (OLIVEIRA, 1993, p.
21).
Por questões relacionadas à sobrevivência, os Tapirapé tinham como costume eliminar
o quarto filho. Assim, segundo eles, a população permaneceria em número reduzido e poderia
garantir a sobrevivência do grupo. Essa prática acompanhava os Tapirapé por muito tempo,
por isso, estava enraizada entre eles, sem que eles questionassem sua real necessidade após
tanto tempo. Entretanto, na época da pesquisa feita por Cardoso de Oliveira, o número de
habitantes da aldeia havia sido reduzido para apenas 54 indígenas, mas eles continuavam a
praticar o infanticídio.
As missionárias, diante do infanticídio do quarto filho, argumentaram contra essa
prática evocando princípios religiosos sobre a vida como um dom divino e que por isso precisa
ser preservada. Com esse argumento, o que as freiras diziam não fazia sentido para os Tapirapé
que valorizavam, prioritariamente, a vida da coletividade e não a do indivíduo. No entanto, ao
mudarem a argumentação e ao focalizarem a questão da grande diminuição dos indivíduos na
aldeia, ameaçada ainda mais com o infanticídio do quarto filho, as freiras tiveram uma resposta
positiva dos indígenas, que reviram essa prática tradicional e que parecem tê-la abandonado.
Roberto Cardoso de Oliveira (1993) fala sobre esse fato:
A consideração desse fato nesta conferência oferece a oportunidade de
examinarmos não apenas um choque de valores morais (o peso relativo da
vida individual para os Tapirapé e seu peso absoluto para as missionárias),
mas uma forma criativa de buscar uma solução "negociada" entre
comunidades orientadas por pontos de vista distintos. São, portanto, dois
horizontes que acabam por fundir-se no exercício do diálogo interétnico,
formador de uma única comunidade de comunicação, capaz, por sua vez, e
pelo menos em algumas ocasiões, de atuar como uma comunidade de
argumentação (OLIVEIRA, 1993 p. 22).
Essa tentativa de atrair nas comunidades a necessidade da observância dos direitos
humanos não é tarefa fácil. Sabe-se que o ordenamento jurídico proíbe o infanticídio, mas
não adianta, de forma abrupta, chegar à comunidade indígena e aplicar fielmente a lei. A
relação dialógica entre diferentes culturas pode possibilitar a superação de conflitos e o
estabelecimento de um acordo.