Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
DOI: https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312 1
INFANTICÍDIO INDÍGENA: CONFLITOS ENTRE TRADIÇÃO CULTURAL E
DIREITOS HUMANOS
INFANTICIDIO INDÍGENA: CONFLICTOS ENTRE TRADICIÓN CULTURAL Y
DERECHOS HUMANOS
INDIGENOUS INFANTICIDE: CONFLICTS BETWEEN CULTURAL TRADITION
AND HUMAN RIGHTS
Cynthia Thayse Vieira VICENTE 1
e-mail: cynthia@aluno.ueg.br
Gabriel Martins da SILVA 2
e-mail: gabrielmartinssdmggg@gmail.com
Como referenciar este artigo:
VICENTE, C. T. V.; SILVA, G. M. Infanticídio indígena:
Conflitos entre tradição cultural e direitos humanos. Rev.
Cadernos de Campo, Araraquara v. 23, n. 00, e023022,
2023. e-ISSN: 2359-2419. DOI:
https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312
| Submetido em: 08/08/2023
| Revisões requeridas em: 10/09/2023
| Aprovado em: 19/09/2023
| Publicado em: 22/12/2023
Editores:
Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy
Prof. Me. Mateus Tobias Vieira
Profa. Me. Thaís Caetano de Souza
1
Graduanda do curso de Licenciatura em História pela Universidade Estadual de Goiás - Câmpus Nordeste sede
de Formosa- Go. Desenvolve pesquisas nas áreas de História Indígena, Cultura Afro-brasileira, Temas de História
da África, Educação e Diversidade.
2
Graduado em História pela Universidade Estadual de Goiás - Câmpus Nordeste sede de Formosa- Go. Trabalha
com história, cultura indígena e música, tem pesquisa publicada com o tema rap indígena.
Infanticídio indígena: Conflitos entre tradição cultural e direitos humanos
Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
DOI: https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312 2
RESUMO: O infanticídio indígena é uma prática que tem gerado debates acalorados no Brasil
e em outras partes do mundo. Algumas comunidades a consideram necessária para preservar
suas culturas e tradições, enquanto outros a veem como uma violação dos direitos humanos das
crianças. Este artigo apresenta uma análise dos argumentos a favor e contra essa prática
controversa, contextualizando-a dentro do cenário histórico e cultural dos povos indígenas.
Além disso, discute alternativas ao infanticídio indígena, buscando respeitar a cultura e os
direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Infanticídio indígena. Cultura. Direitos humanos.
RESUMEN: El infanticidio indígena es una práctica que ha generado un acalorado debate en
Brasil y otras partes del mundo. Algunas comunidades lo consideran necesario para preservar
sus culturas y tradiciones, mientras que otras lo ven como una violación de los derechos
humanos de los niños. Este artículo presenta un análisis de los argumentos a favor y en contra
de esta controvertida práctica, contextualizándola en el trasfondo histórico y cultural de los
pueblos indígenas. También discute alternativas al infanticidio indígena, buscando respetar la
cultura y los derechos humanos.
PALABRAS CLAVE: Infanticidio indígena. Cultura. Derechos humanos.
ABSTRACT: Indigenous infanticide is a practice that has sparked heated debates in Brazil
and other parts of the world. Some communities consider it necessary to preserve their cultures
and traditions, while others view it as a violation of children's human rights. This article
presents an analysis of the arguments for and against this controversial practice,
contextualizing it within the historical and cultural landscape of indigenous peoples.
Furthermore, it discusses alternatives to indigenous infanticide that aim to respect both culture
and human rights.
KEYWORDS: Indigenous infanticide. Culture. Human rights.
Cynthia Thayse Vieira VICENTE e Gabriel Martins da SILVA
Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
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Introdução
A prática do infanticídio indígena é uma questão social e cultural controversa, que tem
sido registrada historicamente em diversas comunidades indígenas ao redor do mundo. Essa
prática envolve o assassinato intencional de bebês ou crianças pequenas dentro de uma aldeia
indígena ou grupo étnico específico, fundamentado em crenças, rituais e necessidades
específicas da comunidade.
Este tema ancestral tem gerado debates acalorados entre antropólogos, defensores dos
direitos humanos e estudiosos da cultura indígena. Enquanto alguns argumentam que o
infanticídio é uma parte intrínseca das tradições e do universo cultural dessas comunidades,
outros o condenam como uma violação dos direitos das crianças e defendem sua extinção em
nome dos princípios universais de proteção da vida e da dignidade humana.
No Código Penal Brasileiro, o artigo 123 trata do crime de infanticídio, que ocorre
quando uma mulher, no estado puerperal após o parto, tenta destruir a vida de uma criança.
Vale ressaltar que as práticas de infanticídio indígena são complexas e delicadas, variando
significativamente entre os diferentes povos. As razões para essa prática incluem problemas de
sobrevivência em ambientes com escassez de recursos, preocupações com a saúde e o bem-
estar da comunidade, bem como pressões externas.
Neste artigo, abordaremos três aspectos relacionados ao infanticídio indígena.
Primeiramente, analisaremos seu contexto e suas implicações sociais. Em seguida,
examinaremos os argumentos a favor e contra essa prática, especialmente o debate entre os
povos indígenas que a defendem como parte de suas culturas e tradições ancestrais, e os críticos
que apontam outras formas de preservar a cultura e tradição sem recorrer ao infanticídio.
Esses críticos afirmam que soluções mais humanas e holísticas podem ser encontradas
para os desafios sociais e culturais enfrentados. Finalmente, apresentaremos alternativas ao
infanticídio indígena, que visam garantir a proteção dos direitos das mulheres e crianças
envolvidas, proporcionando uma reflexão mais abrangente sobre esse tema complexo.
Infanticídio indígena: Conflitos entre tradição cultural e direitos humanos
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Contextualização da prática do infanticídio indígena
O termo Infanticídio Indígena” é somente uma terminologia para dar nome aos
costumes de algumas comunidades. A jurisprudência e a doutrina tratam o infanticídio como
um crime a ser cometido durante ou logo após o parto, o que muitas vezes não acontece nessas
situações, que registros de crianças de 3, 4, 11 e até 15 anos que são mortas pelas mais
diversas causas
3
. Ressalta-se que dificuldade em fazer um estudo estatístico específico
sobre o número de crianças indígenas que são timas dessa prática a cada ano. Muitas das
mortes por infanticídio vêm mascaradas nos dados oficiais como morte por desnutrição ou por
outras causas misteriosas, desse modo, muito do que se sabe sobre o assunto são relatos de
missionários, ONGs e estudos antropológicos.
Tal costume não é disseminado em todas as aldeias brasileiras; entre as etnias em que
o infanticídio tem sido registrado estão: Uaiuai, Mehinaco, Tapirapé, Ticuna, Amondaua, Uru-
eu-uau-uau, Suruwaha, Deni, Jarawara, Jaminawa, Waurá, Kuikuro, Kamayurá, Parintintin,
Yanomami, Paracanã e Kajab
4
. A morte de crianças indígenas ocorre por uma série de
motivos, entre eles: o nascimento de crianças gêmeas, os filhos de mães solteiras e ainda, no
caso de crianças nascidas com deficiências físicas ou mentais. Sendo assim, afirma Viana
(2017, p. 135): A prática do infanticídio indígena não pode ser compreendida fora do contexto
cultural e histórico de cada povo”. De acordo com a antropóloga Léa Silveira (2012, p. 109),
o infanticídio entre os povos indígenas pode estar ligado a fatores como a sobrevivência do
grupo, a prevenção de conflitos internos e a manutenção do equilíbrio ecológico. Ela
argumenta que a “a morte de uma criança pode ser considerada uma forma de manter a
harmonia no grupo, evitando conflitos futuros que possam surgir caso essa criança sobreviva
e cause divisões internas".
Deste modo, muitas comunidades indígenas enfrentam situações de extrema pobreza e
falta de recursos, o que pode levar a práticas extremas como o infanticídio. Por exemplo, o
antropólogo Darcy Ribeiro escreveu sobre o infanticídio entre os Caiapós, relatando que a
prática era realizada para evitar o aumento da população e garantir a sobrevivência do grupo
em tempos de escassez de recursos "os Caiapós (...) em tempos de escassez, quando não
3
Infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil. Projeto Hakani. Disponível em:
http://www.hakani.org/pt/infanticidio_entrepovos.asp. Acesso em: 10 jun. 2023.
4
Infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil. Projeto Hakani. Disponível em:
http://www.hakani.org/pt/infanticidio_entrepovos.asp. Acesso em: 10 jun. 2023.
Cynthia Thayse Vieira VICENTE e Gabriel Martins da SILVA
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tinham como alimentar todas as bocas, optavam pelo infanticídio para preservar a
sobrevivência do grupo" (RIBEIRO, 1996, p. 25).
O antropólogo Eduardo Viveiros de Castro também discute que muitas comunidades
indígenas vivem em situação de extrema precariedade, sem acesso a serviços básicos como
saúde e educação, o que pode levar a práticas extremas como o infanticídio (CASTRO, 2002,
p. 20). Além disso, a antropóloga Betty Mindlin, em sua pesquisa com os povos Guarani,
argumenta que o infanticídio também pode estar relacionado a um sistema de crenças e
valores que enfatiza a importância da integridade e pureza do grupo.
As crianças que nascem com defeitos físicos ou que são fruto de
relacionamentos proibidos podem trazer sorte e doenças para o grupo,
por isso é necessário sacrificá-las. [...] especialmente quando gêmeos ou
crianças com deficiências físicas ou mentais. Segundo a tradição, essas
crianças trariam desgraça, por isso são mortas logo após o nascimento
(MINDLIN, 1999, p. 54).
A busca pela pureza étnica na sociedade indígena produz essas mortes, causadas
mediante as mais variadas práticas, seja por asfixia causada pelo enterro da criança, ou com a
utilização de armas. Nos casos em que as vítimas são portadoras de doenças mentais, as
crianças são mortas após os primeiros anos de vida, quando a deficiência genética passa a se
manifestar de forma perceptível. A justificativa é de que esses atos são costumes, fazendo
parte da sua cultura, e essas crianças impediriam o funcionamento normal da comunidade, já
que elas não seriam aptas para os afazeres cotidianos, como a caça e a pesca (SANTOS, 2011).
O caso mais conhecido de infanticídio indígena é o da menina Hakani, filha de uma
indígena Suruwahá. Nascida em 1995, Hakani não se desenvolveu como as outras crianças de
sua aldeia, apresentando dificuldades motoras e na fala. A pressão para sacrificar a criança
“sem alma” levou os pais a uma atitude extrema: cometer suicídio, para não terem que tirar a
vida de sua filha. Seu avô, incumbido de cometer a prática por ser o membro mais velho,
tentou matá-la com uma flechada, mas como a menina sobreviveu, e tomado por culpa e
remorso, ele atentou contra a própria vida, ingerindo uma porção de veneno. Hakani passou
três anos isolada do grupo, vivendo em condições sub-humanas por ser vista pela comunidade
como “amaldiçoada”. Um de seus irmãos a entregou a um casal de missionários que por mais
de 20 anos trabalhava com o povo Suruwahá. Hakani recebeu tratamento médico e todo o
suporte familiar de que carecia, tornando-se uma criança sadia. Sua história de vida motivou
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a criação do projeto Hakani, que reforça a campanha da ONG Atini Uma voz pela vida”,
iniciativa que busca atrair a atenção da sociedade para o problema do infanticídio indígena
5
.
Outra criança que foi tratada do mesmo modo chama-se Iganani, nascida em 2005 com
paralisia cerebral, também entre os Suruwahá. Sua mãe; Muwaji, sobrevivente do infanticídio,
era viúva e responsável por outro filho e por uma sobrinha. Sabendo das tradições de sua
comunidade, escolheu pela vida de Iganani e, com consentimento da aldeia, foi buscar
tratamento para Iganani em Manaus. Buscou ajuda na ONG Atini, teve acesso ao tratamento
necessário, e hoje é paciente da Rede Sarah em Brasília. Sua família alterna períodos de
reabilitação em Brasília com períodos na aldeia, para preservar os vínculos familiares e
culturais com seu povo de origem. Por sua luta na busca de tratamento para sua filha, o Projeto
de Lei 1057/2007 que visa garantir os direitos da criança indígena, foi batizado com seu
nome
6
.
Argumentos a favor e contra o infanticídio indígena
O infanticídio indígena gera controvérsias: ao mesmo tempo em que essa prática pode
ser vista como uma forma de garantir a sobrevivência da comunidade, ela também viola o
direito à vida das crianças (SILVA, 2018, p. 15). De um lado, aqueles que argumentam
que essa prática é uma tradição cultural importante, que deve ser respeitada e mantida. De
outro, há aqueles que acreditam que o infanticídio é uma violação dos direitos humanos e que
deve ser erradicado.
Contudo, como escreve Lévi-Strauss O infanticídio é a consequência direta da
importância que a sociedade concede aos laços de parentesco, ou melhor, do caráter sagrado
da vida humana que se esconde sob essa fórmula” (LÉVI-STRAUSS, 1967, p. 150). Para
muitas culturas indígenas, a preservação da unidade e a coesão da comunidade são mais
importantes do que a vida de um indivíduo, especialmente quando a sobrevivência da
comunidade está em jogo. No entanto, muitas pessoas argumentam contra o infanticídio
indígena, afirmando que é uma violação dos direitos humanos fundamentais. A ativista dos
direitos humanos Maneka Gandhi, por exemplo, escreveu que nenhum direito cultural pode
5
Hakani: uma menina chamada sorriso. Disponível em: http://hakani.org/pt/historia_hakani.asp. Acesso em: 10
jun. 2023.
6
Manifestação a favor da Lei Muwaji. Disponível em: http://www.hakani.org/pt/noticia_manifesto.asp. Acesso
em: 10 jun. 2023.
Cynthia Thayse Vieira VICENTE e Gabriel Martins da SILVA
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justificar a matança de crianças inocentes. O infanticídio é um crime hediondo que deve ser
erradicado em todas as culturas (GANDHI, 1983, p. 63).
Em vista disso, o infanticídio indígena no Brasil é um dos casos onde se pode encontrar
o confronto entre o relativismo cultural e o universalismo dos direitos humanos. A teoria do
relativismo cultural é baseada na compreensão de que existe uma ampla diversidade cultural
e que cada cultura deve ser respeitada, pois cada uma tem sua própria coerência interna. Pinezi
(2010, p. 8) aponta: “essa corrente relativista não permite que um indivíduo proponha
mudanças em seu ambiente cultural, pois a cultura é imutável. O elemento cultural seria
relevante e absoluto, o costume como algo natural e a prática como algo justificável(PINEZI,
2010, p. 8).
Para Brumer:
O relativismo cultural não é um princípio absoluto. Este deve sim ser
instrumento que possibilite o encontro de culturas de forma respeitável. A
diferença não deve contrariar os direitos humanos nem mesmo justificar os
regimes de segregação. Aos próprios indígenas deve ser dado o direito à
mudança, caso contrário, eles se tornam reféns da própria cultura e a
diferença se transforma em obrigação (BRUMER, 2017, p. 5).
Diante disso, os motivos que levam a essa prática por alguns povos indígenas
brasileiros são variados, mas estão associados à questão das crenças e do poder que os mitos
exercem nessas aldeias, que possuem suas próprias leis que são regidas a partir de conceitos
particulares e que priorizam a coletividade, não o indivíduo. Por outro lado, o infanticídio
7
e
o homicídio
8
são crimes, nos termos do Código Penal brasileiro. Neste ponto, indaga-se: a
prática cultural pode sobrepor-se ao tipo penal? É válido ressaltar que, no âmbito penal, a
capacidade jurídica do indígena é definida pelo seu grau de integração social e pelo
discernimento apurado no momento da prática do crime, o que demonstra que o Estado não
aceita da sociedade em geral nem da comunidade indígena a conduta.
Portanto, o discurso universalista entende que os movimentos culturais existem e
configuram uma identidade individual. São incontestáveis os direitos de autodeterminação e
preservação cultural dos diferentes povos, porém, esses direitos não estão acima da identidade
que engloba todos os seres humanos. Deste modo, um núcleo básico nos direitos humanos é
violado no momento em que o ser humano é tratado como coisa sem vontade própria, anulando
7
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena -
detenção, de dois a seis anos.
8
Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
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sua opção de escolha e, por conseguinte, a dignidade humana. Este limite, caso ultrapassado,
autoriza a intervenção nessa cultura, uma vez que, sempre que uma atividade cultural
ultrapassar essa dimensão básica, aquela não pode mais ser considerada como apenas uma
tradição, mas como indubitável violação aos direitos humanos.
Alternativas ao infanticídio indígena
No Brasil, ainda existem comunidades indígenas que praticam o infanticídio, mas resta
a dúvida de como tratar essa questão perante seus membros e como conscientizá-los da
importância da manutenção da vida da criança. Não se pode desprezar os costumes e as
tradições das comunidades indígenas, que se organizam conforme suas tradições. Os
indígenas, da mesma forma, devem ser protegidos pelos órgãos públicos. Entretanto, não
espaço para discussão quanto ao fato de o infanticídio afrontar o direito à vida e à dignidade
da pessoa humana.
Como observado por Schiller (2016, p. 24), a adoção é uma alternativa que deve ser
considerada em casos de infanticídio. muitas famílias que desejam adotar e que podem
cuidar dessas crianças. Com isso, uma alternativa ao infanticídio indígena é a adoção. Através
da adoção, uma criança pode ser cuidada por uma família que esteja disposta e seja capaz de
fornecer os cuidados necessários, independentemente da sua origem étnica. Além disso,
algumas organizações têm trabalhado com as comunidades para fornecer assistência na
criação de filhos, como o fornecimento de alimentos, roupas e medicamentos. Como disse
André Villas (2000, p. 12), é importante para as organizações ajudarem as mães a cuidar de
seus filhos, para que elas não se sintam desamparadas ou sem recursos. Ao fornecer suporte
prático e emocional às mães, é possível evitar que as crianças sejam mortas por razões
econômicas ou de saúde.
Mediante o exposto, o confronto entre relativismo cultural, que enfatiza a
particularidade das culturas e de seus valores, e os Direitos humanos, que universaliza valores
considerados para além dessas particularidades, tem acontecido entre os defensores dos dois
lados, uma relação dialógica entre diferentes culturas, que pode possibilitar a superação de
conflitos e o estabelecimento de um acordo entre elas.
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Como exemplo, cabe mencionar o caso de 1957, relatado pelo antropólogo Roberto
Cardoso de Oliveira, acerca da prática do infanticídio entre os Tapirapé e a reação a essa
prática por parte de missionárias católicas que viviam na aldeia. O antropólogo relata: “Pude
observar, então, uma situação de pleno choque entre valores ocidentais (ou cristãos) e valores
tribais, particularmente naquilo que diz respeito ao significado da vida” (OLIVEIRA, 1993, p.
21).
Por questões relacionadas à sobrevivência, os Tapirapé tinham como costume eliminar
o quarto filho. Assim, segundo eles, a população permaneceria em número reduzido e poderia
garantir a sobrevivência do grupo. Essa prática acompanhava os Tapirapé por muito tempo,
por isso, estava enraizada entre eles, sem que eles questionassem sua real necessidade após
tanto tempo. Entretanto, na época da pesquisa feita por Cardoso de Oliveira, o número de
habitantes da aldeia havia sido reduzido para apenas 54 indígenas, mas eles continuavam a
praticar o infanticídio.
As missionárias, diante do infanticídio do quarto filho, argumentaram contra essa
prática evocando princípios religiosos sobre a vida como um dom divino e que por isso precisa
ser preservada. Com esse argumento, o que as freiras diziam não fazia sentido para os Tapirapé
que valorizavam, prioritariamente, a vida da coletividade e não a do indivíduo. No entanto, ao
mudarem a argumentação e ao focalizarem a questão da grande diminuição dos indivíduos na
aldeia, ameaçada ainda mais com o infanticídio do quarto filho, as freiras tiveram uma resposta
positiva dos indígenas, que reviram essa prática tradicional e que parecem -la abandonado.
Roberto Cardoso de Oliveira (1993) fala sobre esse fato:
A consideração desse fato nesta conferência oferece a oportunidade de
examinarmos não apenas um choque de valores morais (o peso relativo da
vida individual para os Tapirapé e seu peso absoluto para as missionárias),
mas uma forma criativa de buscar uma solução "negociada" entre
comunidades orientadas por pontos de vista distintos. São, portanto, dois
horizontes que acabam por fundir-se no exercício do diálogo interétnico,
formador de uma única comunidade de comunicação, capaz, por sua vez, e
pelo menos em algumas ocasiões, de atuar como uma comunidade de
argumentação (OLIVEIRA, 1993 p. 22).
Essa tentativa de atrair nas comunidades a necessidade da observância dos direitos
humanos não é tarefa fácil. Sabe-se que o ordenamento jurídico proíbe o infanticídio, mas
não adianta, de forma abrupta, chegar à comunidade indígena e aplicar fielmente a lei. A
relação dialógica entre diferentes culturas pode possibilitar a superação de conflitos e o
estabelecimento de um acordo.
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Em suma, mudanças de atitude e pensamento certamente podem ocorrer, mas não de
uma hora para outra, principalmente tratando-se de uma cultura antiga e com costumes
enraizados. O que deve ser promovido, em relação aos povos indígenas, é a implementação
de medidas estruturais a fim garantir o acesso dos povos à saúde e educação. Além disso,
deve-se introduzir, através do diálogo, a visão de que o infanticídio não é mais uma prática
necessária e essencial à continuidade de sua cultura. Por fim, em último ensejo, após o
insucesso das tentativas de aceitação por parte dos genitores, que as crianças desprezadas
possam ser resgatadas pelo Estado e postas sob os cuidados de famílias substitutas.
Considerações finais
O infanticídio indígena é uma prática complexa, enraizada em tradições culturais e
crenças ancestrais. A sobrevivência e a coesão das comunidades indígenas muitas vezes estão
ligadas a essa prática, mas, ao mesmo tempo, o infanticídio viola o direito fundamental à vida
e à dignidade das crianças.
É importante destacar que, apesar de respeitar as particularidades culturais dos povos
indígenas, não se pode tolerar práticas que violem os direitos humanos básicos. O diálogo entre
diferentes culturas é essencial para buscar soluções negociadas e promover mudanças de atitude
e pensamento. Intervenções devem ser feitas com sensibilidade cultural, trabalhando em
conjunto com as comunidades indígenas para fornecer suporte prático e emocional.
A implementação de medidas estruturais é crucial para garantir que os povos indígenas
tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento humano e econômico, diminuindo a
vulnerabilidade que pode levar a práticas extremas como o infanticídio. As políticas públicas
devem ser orientadas para a proteção dos direitos humanos, sem perder de vista a importância
da preservação cultural. Em última instância, caso as tentativas de sensibilização e mudança de
práticas não sejam efetivas, o Estado deve agir com responsabilidade, resgatando e protegendo
as crianças indígenas em risco.
Portanto, para alcançar uma solução equilibrada e respeitosa, deve-se continuar
buscando o entendimento mútuo e o respeito aos direitos humanos, ao mesmo tempo em que se
valoriza e protege a rica diversidade cultural dos povos indígenas brasileiros. A luta pela
dignidade e pelos direitos fundamentais de todas as crianças é um compromisso que deve unir
todos os setores da sociedade, em busca de um futuro mais justo e inclusivo para todos.
Cynthia Thayse Vieira VICENTE e Gabriel Martins da SILVA
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CRediT Author Statement
Reconhecimentos: Ao Prof. Dr. Álvaro Ribeiro Regiani pelo exemplo de profssional e todo
o acompanhamento.
Financiamento: Não se aplica.
Conflitos de interesse: Não há conflitos de interesse.
Aprovação ética: Não se aplica.
Disponibilidade de dados e material: Não se aplica.
Contribuições dos autores: Os autores contribuíram igualmente para a escrita do artigo.
Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
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INDIGENOUS INFANTICIDE: CONFLICTS BETWEEN CULTURAL TRADITION
AND HUMAN RIGHTS
INFANTICÍDIO INDÍGENA: CONFLITOS ENTRE TRADIÇÃO CULTURAL E
DIREITOS HUMANOS
INFANTICIDIO INDÍGENA: CONFLICTOS ENTRE TRADICIÓN CULTURAL Y
DERECHOS HUMANOS
Cynthia Thayse Vieira VICENTE 1
e-mail: cynthia@aluno.ueg.br
Gabriel Martins da SILVA 2
e-mail: gabrielmartinssdmggg@gmail.com
How to reference this article:
VICENTE, C. T. V.; SILVA, G. M. Indigenous infanticide:
Conflicts between cultural tradition and human rights. Rev.
Cadernos de Campo, Araraquara v. 23, n. 00, e023022. e-
ISSN: 2359-2419. DOI:
https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312
| Submitted: 08/08/2023
| Required revisions: 10/09/2023
| Approved: 19/09/2023
| Published: 23/12/2023
Editors:
Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy
Prof. Me. Mateus Tobias Vieira
Profa. Me. Thaís Caetano de Souza
1
Graduating in History from the State University of Goiás - Northeast Campus, Formosa-Go. Develops research
in the areas of Indigenous History, Afro-Brazilian Culture, African History Themes, Education and Diversity.
2
Graduated in History from the State University of Goiás - Northeast Campus, Formosa-Go. Works with history,
indigenous culture and music, has published research on the subject of indigenous rap.
Indigenous infanticide: conflicts between cultural tradition and human rights
Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
DOI: https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312 2
ABSTRACT: Indigenous infanticide is a practice that has sparked heated debates in Brazil and
other parts of the world. Some communities consider it necessary to preserve their cultures and
traditions, while others view it as a violation of children's human rights. This article presents an
analysis of the arguments for and against this controversial practice, contextualizing it within
the historical and cultural landscape of indigenous peoples. Furthermore, it discusses
alternatives to indigenous infanticide that aim to respect both culture and human rights.
KEYWORDS: Indigenous infanticide. Culture. Human rights.
RESUMO: O infanticídio indígena é uma prática que tem gerado debates acalorados no Brasil
e em outras partes do mundo. Algumas comunidades a consideram necessária para preservar
suas culturas e tradições, enquanto outros a veem como uma violação dos direitos humanos
das crianças. Este artigo apresenta uma análise dos argumentos a favor e contra essa prática
controversa, contextualizando-a dentro do cenário histórico e cultural dos povos indígenas.
Além disso, discute alternativas ao infanticídio indígena, buscando respeitar a cultura e os
direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Infanticídio indígena. Cultura. Direitos humanos.
RESUMEN: El infanticidio indígena es una práctica que ha generado un acalorado debate en
Brasil y otras partes del mundo. Algunas comunidades lo consideran necesario para preservar
sus culturas y tradiciones, mientras que otras lo ven como una violación de los derechos
humanos de los niños. Este artículo presenta un análisis de los argumentos a favor y en contra
de esta controvertida práctica, contextualizándola en el trasfondo histórico y cultural de los
pueblos indígenas. También discute alternativas al infanticidio indígena, buscando respetar la
cultura y los derechos humanos.
PALABRAS CLAVE: Infanticidio indígena. Cultura. Derechos humanos.
Cynthia Thayse Vieira VICENTE and Gabriel Martins da SILVA
Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
DOI: https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312 3
Introduction
The practice of indigenous infanticide is a controversial social and cultural issue that
has been historically recorded in various indigenous communities around the world. It involves
the intentional killing of babies or young children within a specific indigenous village or ethnic
group, based on the community's specific beliefs, rituals and needs.
This ancient topic has generated heated debate among anthropologists, human rights
defenders and scholars of indigenous culture. While some argue that infanticide is an intrinsic
part of the traditions and cultural universe of these communities, others condemn it as a
violation of children's rights and advocate its extinction in the name of universal principles for
the protection of life and human dignity.
Article 123 of the Brazilian Penal Code deals with the crime of infanticide, which occurs
when a woman, in her puerperal state after childbirth, attempts to destroy the life of a child. It
is worth noting that indigenous infanticide practices are complex and delicate, varying
significantly between different peoples. The reasons for this practice include problems of
survival in environments with scarce resources, concerns for the health and well-being of the
community, as well as external pressures.
In this article, we will look at three aspects of indigenous infanticide. Firstly, we will
analyze its context and social implications. Next, we will examine the arguments for and against
this practice, especially the debate between indigenous peoples who defend it as part of their
ancestral cultures and traditions, and critics who point to other ways of preserving culture and
tradition without resorting to infanticide.
These critics claim that more humane and holistic solutions can be found to the social
and cultural challenges faced. Finally, we will present alternatives to indigenous infanticide that
aim to guarantee the protection of the rights of the women and children involved, providing a
more comprehensive reflection on this complex issue.
Indigenous infanticide: Conflicts between cultural tradition and human rights
Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, v. 23, n. 00, e023022, 2023. e-ISSN: 2359-2419
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Background to the practice of indigenous infanticide
The term "Indigenous Infanticide" is just a terminology to give a name to the customs
of some communities. Jurisprudence and doctrine treat infanticide as a crime to be committed
during or shortly after childbirth, which often does not happen in these situations, since there
are records of children aged 3, 4, 11 and even 15 being killed for the most diverse causes
3
. It
should be noted that it is difficult to carry out a specific statistical study on the number of
indigenous children who fall victim to this practice each year. Many of the deaths by
infanticide are masked in official data as deaths due to malnutrition or other mysterious causes,
therefore, much of what is known about the subject are reports by missionaries, NGOs and
anthropological studies.
This custom is not widespread in all Brazilian villages; among the ethnic groups in
which infanticide has been recorded are: Uaiuai, Mehinaco, Tapirapé, Ticuna, Amondaua,
Uru-eu-uau-uau, Suruwaha, Deni, Jarawara, Jaminawa, Waurá, Kuikuro, Kamayurá,
Parintintin, Yanomami, Paracanã and Kajab
4
. The death of indigenous children occurs for a
number of reasons, among them: the birth of twins, the children of single mothers and even in
the case of children born with physical or mental disabilities. Thus, says Viana (2017, p. 135,
our translation): "The practice of indigenous infanticide cannot be understood outside the
cultural and historical context of each people". According to anthropologist Léa Silveira
(2012, p. 109, our translation), infanticide among indigenous peoples can be linked to factors
such as the survival of the group, the prevention of internal conflicts and the maintenance of
ecological balance. She argues that "the death of a child can be considered a way of
maintaining harmony in the group, avoiding future conflicts that may arise if that child
survives and causes internal divisions".
In this way, many indigenous communities face situations of extreme poverty and lack
of resources, which can lead to extreme practices such as infanticide. For example,
anthropologist Darcy Ribeiro wrote about infanticide among the Caiapós, reporting that the
practice was carried out to prevent the population from increasing and to guarantee the group's
survival in times of scarce resources "the Caiapós (...) in times of scarcity, when they had no
3
Infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil. Projeto Hakani. Available:
http://www.hakani.org/pt/infanticidio_entrepovos.asp. Access: 10 June 2023.
4
Infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil. Projeto Hakani. Available:
http://www.hakani.org/pt/infanticidio_entrepovos.asp. Access: 10 June 2023.
Cynthia Thayse Vieira VICENTE and Gabriel Martins da SILVA
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way of feeding all the mouths, opted for infanticide to preserve the survival of the group"
(RIBEIRO, 1996, p. 25).
Anthropologist Eduardo Viveiros de Castro also argues that "many indigenous
communities live in extremely precarious situations, without access to basic services such as
health and education, which can lead to extreme practices such as infanticide" (CASTRO,
2002, p. 20, our translation). Furthermore, anthropologist Betty Mindlin, in her research with
the Guarani peoples, argues that infanticide may also be related to a system of beliefs and
values that emphasizes the importance of the integrity and purity of the group.
Children who are born with physical defects or who are the fruit of forbidden
relationships can bring bad luck and illness to the group, so it is necessary to
sacrifice them. [...] especially when there are twins or children with physical
or mental disabilities. According to tradition, these children would bring
misfortune, so they are killed as soon as they are born (MINDLIN, 1999, p.
54, our translation).
The quest for ethnic purity in indigenous society produces these deaths, which are
caused by the most varied practices, whether it's asphyxiation caused by burying the child, or
the use of weapons. In cases where the victims are mentally ill, the children are killed after the
first few years of life, when the genetic deficiency becomes noticeable. The justification is
that these acts are customary and part of their culture, and these children would prevent the
normal functioning of the community, as they would not be fit for everyday tasks such as
hunting and fishing (SANTOS, 2011).
The best-known case of indigenous infanticide is that of Hakani, the daughter of a
Suruwahá indigenous woman. Born in 1995, Hakani did not develop like the other children in
her village, with motor and speech difficulties. The pressure to sacrifice the "soulless" child
led her parents to take an extreme step: committing suicide, so as not to have to take their
daughter's life. Her grandfather, tasked with committing the act because he was the eldest
member, tried to kill her with an arrow, but as the girl survived, and overcome by guilt and
remorse, he took his own life by ingesting a portion of poison. Hakani spent three years
isolated from the group, living in subhuman conditions because she was seen by the
community as "cursed". One of her brothers handed her over to a couple of missionaries who
had been working with the Suruwahá people for over 20 years. Hakani received medical
treatment and all the family support she needed, becoming a healthy child. Her life story
prompted the creation of the Hakani project, which reinforces the "NGO Atini - A voice for
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life" campaign, an initiative that seeks to draw society's attention to the problem of indigenous
infanticide
5
.
Another child who was treated in the same way is called Iganani, born in 2005 with
cerebral palsy, also among the Suruwahá. Her mother, Muwaji, a survivor of infanticide, was
a widow and responsible for another child and a niece. Knowing the traditions of her
community, she chose Iganani's life and, with the consent of the village, went to seek treatment
for Iganani in Manaus. She sought help from the NGO Atini, had access to the necessary
treatment and is now a patient at the Sarah Network in Brasília. Her family alternates periods
of rehabilitation in Brasília with periods in the village, in order to preserve family and cultural
ties with their people of origin. Because of her struggle to find treatment for her daughter, Bill
1057/2007, which aims to guarantee the rights of indigenous children, was named after her
6
.
Argumentos a favor e contra o infanticídio indígena
Indigenous infanticide generates controversy: "while this practice can be seen as a way
of ensuring the survival of the community, it also violates children's right to life" (SILVA,
2018, p. 15, our translation). On the one hand, there are those who argue that this practice is
an important cultural tradition that should be respected and maintained. On the other, there are
those who believe that infanticide is a violation of human rights and should be eradicated.
However, as Lévi-Strauss writes, "Infanticide is the direct consequence of the
importance that society gives to kinship ties, or rather, of the sacredness of human life that is
hidden under this formula" (LÉVI-STRAUSS, 1967, p. 150, our translation). For many
indigenous cultures, the preservation of community unity and cohesion is more important than
the life of an individual, especially when the survival of the community is at stake. However,
many people argue against indigenous infanticide, claiming that it is a violation of
fundamental human rights. Human rights activist Maneka Gandhi, for example, wrote that "no
cultural right can justify the killing of innocent children. Infanticide is a heinous crime that
must be eradicated in all cultures" (GANDHI, 1983, p. 63, our translation).
In view of this, indigenous infanticide in Brazil is one of the cases where the
confrontation between cultural relativism and the universalism of human rights can be found.
5
Hakani: uma menina chamada sorriso. Available: http://hakani.org/pt/historia_hakani.asp. Access: 10 June 2023.
6
Manifestação a favor da Lei Muwaji. Available: http://www.hakani.org/pt/noticia_manifesto.asp. Access: 10
June 2023.
Cynthia Thayse Vieira VICENTE and Gabriel Martins da SILVA
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The theory of cultural relativism is based on the understanding that there is a wide cultural
diversity and that each culture must be respected, as each has its own internal coherence. Pinezi
(2010, p. 8) points out: "this relativist current does not allow an individual to propose changes
to their cultural environment, because culture is immutable. The cultural element would be
relevant and absolute, custom as something natural and practice as something justifiable"
(PINEZI, 2010, p. 8, our translation).
For Brumer:
Cultural relativism is not an absolute principle. Rather, it should be an
instrument that makes it possible for cultures to meet in a respectable way.
Difference must not contradict human rights or even justify regimes of
segregation. The indigenous themselves must be given the right to change,
otherwise they become hostages of their own culture and difference becomes
an obligation (BRUMER, 2017, p. 5, our translation).
The reasons for this practice by some Brazilian indigenous peoples are varied, but are
associated with the issue of beliefs and the power that myths exert in these villages, which
have their own laws that are governed by particular concepts and which prioritize the
community, not the individual. On the other hand, infanticide
7
and homicide
8
are crimes under
the Brazilian Penal Code. At this point, the question arises: can cultural practice override
criminal law? It is worth pointing out that, in the criminal sphere, the legal capacity of the
indigenous person is defined by their degree of social integration and by their discernment at
the time of the crime, which shows that the state does not accept conduct from society in
general or from the indigenous community.
Therefore, the universalist discourse understands that cultural movements exist and
shape an individual identity. The rights of self-determination and cultural preservation of
different peoples are undeniable, but these rights are not above the identity that encompasses
all human beings. In this way, a basic core of human rights is violated when human beings are
treated as things without their own will, nullifying their choice and, consequently, human
dignity. This limit, if exceeded, authorizes intervention in that culture, since whenever a
cultural activity exceeds this basic dimension, it can no longer be considered just a tradition,
but an undoubted violation of human rights.
7
Art. 123 - Killing, under the influence of the puerperal state, one's own child, during childbirth or soon after:
Penalty - imprisonment, from two to six years.
8
Art. 121 Killing someone: Penalty - imprisonment from six to twenty years.
Indigenous infanticide: Conflicts between cultural tradition and human rights
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Alternatives to indigenous infanticide
In Brazil, there are still indigenous communities that practice infanticide, but the
question remains as to how to deal with this issue with their members and how to make them
aware of the importance of maintaining the life of the child. The customs and traditions of
indigenous communities, which are organized according to their traditions, cannot be
disregarded. In the same way, indigenous people must be protected by public bodies.
However, there is no room for discussion about the fact that infanticide affronts the right to
life and the dignity of the human person.
As noted by Schiller (2016, p. 24, our translation), "adoption is an alternative that
should be considered in cases of infanticide. There are many families who wish to adopt and
who can take care of these children". Thus, an alternative to indigenous infanticide is adoption.
Through adoption, a child can be cared for by a family that is willing and able to provide the
necessary care, regardless of their ethnic origin. In addition, some organizations have worked
with communities to provide assistance with child rearing, such as the provision of food,
clothing and medicine. As André Villas (2000, p. 12, our translation) said, "it is important for
organizations to help mothers take care of their children, so that they do not feel helpless or
without resources". By providing practical and emotional support to mothers, it is possible to
prevent children from being killed for economic or health reasons.
In the light of the above, the confrontation between cultural relativism, which
emphasizes the particularity of cultures and their values, and human rights, which
universalizes values considered beyond these particularities, has led to a dialogical
relationship between different cultures, which can make it possible to overcome conflicts and
establish an agreement between them.
As an example, it is worth mentioning the case of 1957, reported by anthropologist
Roberto Cardoso de Oliveira, about the practice of infanticide among the Tapirapé and the
reaction to this practice by Catholic missionaries who lived in the village. The anthropologist
reports: "I was then able to observe a situation of complete clash between Western (or
Christian) values and tribal values, particularly with regard to the meaning of life"
(OLIVEIRA, 1993, p. 21, our translation).
For reasons of survival, the Tapirapé used to eliminate the fourth child. This way,
according to them, the population would remain small and could guarantee the survival of the
group. This practice had been with the Tapirapé for a long time, so it was ingrained among
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them, without them questioning its real necessity after so long. However, at the time of
Cardoso de Oliveira's research, the number of inhabitants in the village had been reduced to
just 54 indigenous people, but they continued to practice infanticide.
The missionaries, faced with the infanticide of the fourth child, argued against this
practice by evoking religious principles about life as a divine gift and therefore needing to be
preserved. With this argument, what the nuns were saying made no sense to the Tapirapé, who
prioritized the life of the community and not that of the individual. However, by changing
their argument and focusing on the issue of the great reduction of individuals in the village,
threatened even more by the infanticide of the fourth child, the nuns received a positive
response from the indigenous people, who reviewed this traditional practice and seem to have
abandoned it. Roberto Cardoso de Oliveira (1993) talks about this:
Considering this fact at this conference offers the opportunity to examine not
only a clash of moral values (the relative weight of individual life for the
Tapirapé and its absolute weight for the missionaries), but a creative way of
seeking a "negotiated" solution between communities oriented by different
points of view. They are, therefore, two horizons that end up merging in the
exercise of interethnic dialog, forming a single community of
communication, capable, in turn, and at least on some occasions, of acting as
a community of argumentation (OLIVEIRA, 1993 p. 22, our translation).
Attempting to convince communities of the need to respect human rights is no easy
task. We know that the legal system prohibits infanticide, but it's no use abruptly going to the
indigenous community and faithfully applying the law. The dialogical relationship between
different cultures can make it possible to overcome conflicts and establish an agreement.
In short, changes in attitude and thinking can certainly occur, but not overnight,
especially in the case of an ancient culture with deep-rooted customs. What needs to be
promoted in relation to indigenous peoples is the implementation of structural measures to
guarantee their access to health and education. In addition, through dialog, the vision that
infanticide is no longer a necessary and essential practice for the continuity of their culture
must be introduced. Finally, in the last resort, after the failure of the parents' attempts to accept
them, the despised children should be rescued by the state and placed under the care of
surrogate families.
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Final considerations
Indigenous infanticide is a complex practice, rooted in cultural traditions and ancestral
beliefs. The survival and cohesion of indigenous communities is often linked to this practice,
but at the same time, infanticide violates children's fundamental right to life and dignity.
It is important to emphasize that, despite respecting the cultural particularities of
indigenous peoples, practices that violate basic human rights cannot be tolerated. Dialogue
between different cultures is essential to seek negotiated solutions and promote changes in
attitudes and thinking. Interventions must be made with cultural sensitivity, working together
with indigenous communities to provide practical and emotional support.
The implementation of structural measures is crucial to ensure that indigenous peoples
have access to human and economic development opportunities, reducing the vulnerability that
can lead to extreme practices such as infanticide. Public policies must be oriented towards the
protection of human rights, without losing sight of the importance of cultural preservation.
Ultimately, if attempts to raise awareness and change practices are not effective, the state must
act responsibly, rescuing and protecting indigenous children at risk.
Therefore, in order to achieve a balanced and respectful solution, mutual understanding
and respect for human rights must continue to be sought, while at the same time valuing and
protecting the rich cultural diversity of Brazil's indigenous peoples. The fight for the dignity
and fundamental rights of all children is a commitment that must unite all sectors of society, in
search of a fairer and more inclusive future for all.
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DOI: https://doi.org/10.47284/cdc.v23i00.18312 12
https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/52. Access: 10 June. 2023.
VILLAS-BÔAS, A. Alternativas ao infanticídio entre os povos indígenas no Brasil: o caso
dos Kĩsêdjê. São Paulo: UNESP, 2000.
CRediT Author Statement
Acknowledgements: To Prof. Dr. Álvaro Ribeiro Regiani for his example as a professional
and all his support.
Funding: Not applicable.
Conflict of interest: There are no conflicts of interest.
Ethical approval: Not applicable.
Availability of data and material Not applicable.
Authors’ contributions: The authors contributed equally to the writing of the article.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
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