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Intermediando, julgando e moralizando: O papel do estado, o dom organizacional e o processo da adoção
Estudos de Sociologia
, Araraquara,
v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16537
1
INTERMEDIANDO, JULGANDO E MORALIZANDO: O PAPEL DO ESTADO, O
DOM ORGANIZACIONAL E O PROCESSO DA ADOÇÃO
MEDIANDO, JUZGANDO Y MORALIZANDO: EL PAPEL DEL ESTADO, EL DON DE
LA ORGANIZACIÓN Y EL PROCESO DE ADOPCIÓN
MEDIATING, JUDGING AND MORALIZING: THE ROLE OF THE STATE, THE
ORGANIZATIONAL GIFT AND THE ADOPTION PROCESS
Juliana de Araújo SILVA
1
Julio César DONADONE
2
RESUMO
: O artigo realiza diálogo entre a adoção de crianças e adolescentes com a sociologia
econômica, propondo uma reflexão sobre a existência de um dom organizacional dentro dessas
práticas sociais.
A Igreja e o Estado estiveram à frente da intermediação entre os que “davam
as crianças” e os que “buscavam crianças”.
Atualmente, o Estado age intermediando, julgando
e moralizando quem pode e quem não pode adotar, e destituindo quem não consegue “cuidar
do filho”.
A pesquisa analisou a percepção dos donatários, compreendendo a vigente
configuração e significação das práticas de adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Dentre
os resultados, observou-se que a adoção que se estabelece como uma alternativa para se
conseguir o
gift
é tratada como um “mercado não pago”, enraizado em relações de compaixão,
altruísmo e amizade.
PALAVRAS-CHAVE
: Adoção de criança e adolescente. Família. Dom organizacional.
RESUMEN
: El artículo establece un diálogo entre la adopción de niños y adolescentes y la
sociología económica, proponiendo una reflexión sobre la existencia de un don organizativo
dentro de estas prácticas sociales. La Iglesia y el Estado se encargaban de la intermediación
entre los que "daban niños" y los que "buscaban niños". Actualmente, el Estado actúa
mediando, juzgando y moralizando quién puede y quién no puede adoptar, y desechando a
quienes no pueden "cuidar de su hijo ". La investigación analizó la percepción de los
beneficiarios, comprendiendo la configuración y el significado actual de las prácticas de
adopción de niños y adolescentes en Brasil. Entre los resultados se observó que la adopción se
establece como una alternativa para conseguir que el "gift" sea tratado como un "mercado no
remunerado", arraigado en las relaciones de compasión, altruismo y amistad.
PALABRAS CLAVE
: Adopción de niños y adolescentes. Familia. Don de organización.
1
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), São Carlos
–
SP
–
Brasil. Doutora. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-0376-567X. E-mail: judearaujosilva@gmail.com
2
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), São Carlos
–
SP
–
Brasil. Coordenador do Núcleo de Sociologia
Econômica e das Finanças - NESEFI. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-2129-0129. E-mail:
donado@ufscar.br
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Juliana de Araújo SILVA e Julio César DONADONE
Estudos de Sociologia
, Araraquara,
v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16537
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ABSTRACT
: The article conducts dialogue between the adoption of children and adolescents
with economic sociology, proposing a reflection on the existence of an organizational gift
within these social practices. The Church and the State were at the forefront of the
intermediation between those who "gave children" and those who "sought children". Currently,
the State acts by mediating, judging and moralizing who can and cannot adopt, and destituting
those who cannot "take care of the child". The research analyzed the perception of donators,
understanding the current configuration and meaning of the adoption practices of children and
adolescents in Brazil. Among the results, it was observed that adoption is established as an
alternative to get the "gift" and is treated as an "unpaid market", rooted in relationships of
compassion, altruism and friendship.
KEYWORDS
: Adoption of child and adolescent. Family. Organizational gift.
Introdução
Ao observar as práticas de adoção, percebemos ser um fenômeno presente em toda a
história e a concepção do ato de adotar crianças e adolescentes sempre diferiu em diversas
épocas e culturas. Como afirma Marcilio (1998, p.
21), “O que varia são: o tempo, as
motivações, as circunstâncias, as causas, as intensidades, as atitudes em face do fato
amplamente praticado e aceito”.
Inicialmente, a adoção se construiu como um mecanismo para resolver a
impossibilidade de procriação natural dos casais inférteis, permitindo a manutenção do culto
doméstico pelo método não biológico. Contudo, com o passar do tempo à esterilidade não se
manteve como única razão pela qual se motivava a adoção. Outros fatores como altruísmo,
satisfazer o desejo de ser pai/mãe, preencher a solidão, proporcionar a companhia ao unigênito,
poder escolher o sexo, substituir um filho natural falecido, entre outros ocorreram.
Quando refletimos sobre a presença de organizações no universo da adoção, em um
primeiro momento, identificamos que as práticas de adoção ocorriam apenas entre doadores e
donatários, mas em determinados momentos passaram a ser intermediadas pela Igreja Católica
e, posteriormente, pelo Estado.
Dentre os papéis desempenhados pela Igreja Católica na adoção, destacamos a apologia
da caridade em relação ao sujeito abandonado, encorajando os fiéis a acolhê-los. No século V,
a Igreja determinou que os pais que abandonavam seus filhos perdiam o direito sobre eles após
dez dias de abandono, gerando garantias àqueles que acolhiam estas crianças de possuí-las para
sempre. A Igreja Católica agia por intermédio das instituições filantrópicas e de caridade por
meio da roda dos expostos (um sistema de captação de bebês abandonados). A roda dos
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expostos surgiu no século XII na Idade Média e se espalhou por toda a Europa e outros
continentes (MARCILIO, 2016).
O Estado surgiu no processo de adoção como um intermediário nessa relação de trocas,
criando as leis para gerar garantias e legitimação nas práticas de adoção. Entretanto, nem
sempre foi assim. Inicialmente, o Estado agia de forma coadjuvante, deixando a Igreja Católica
e a sociedade em geral à frente das práticas de adoção, mas, com a pressão dos problemas
sociais, o Estado passou a agir mais ativamente. Hoje em dia, o Estado se consolidou como um
dispositivo social que organiza e administra a adoção, pois, por meio dele, seja por um
consentimento da família ou judicial. Adquire sob a forma de um “contrato jurídico” os direitos
sobre a guarda/tutela da criança ou adolescente, os encaminha para um organismo que acolhe
as crianças, para que, baseado em regras de seleção, normas e éticas (princípios da moralidade),
consiga assegurar às crianças/adolescentes pais adotivos que sejam “capazes” e adequados à
função da referência simbólica de família.
Neste trabalho, tomamos como alicerce as vertentes contemporâneas da sociologia
econômica e da sociologia das organizações, procurando compreender como as referências
morais e culturais marcadamente “não econômicas” influenciam a prática da adoção.
Utilizamos como fio condutor acadêmico os trabalhos de Philippe Steiner (2015; 2010;
2004) e a suas publicações centradas na sociologia econômica, em especial sociologia do
transplante de órgãos. Os estudos de Steiner (2004) sobre a doação de órgãos fornecem
estruturas que nos ilustram formas de analisar, pensar e refletir sobre a temática “doação” e
como se consolidam as estruturas do órgão intermediador entre o adotante e o adotado.
Para Steiner (2004) existe um dispositivo social legitimado entre o doador e o donatário
que intermedeia o processo de adoção, instituindo a questão de moralidade, regras e normas a
seguir. A moralidade pode ser instituída cultural ou legalmente. O altruísmo na adoção como
construção social exalta-se de forma diferente, pois as pessoas que adotam são vistas quase
como “santos”, livres do egoísmo e abertos para amar aq
uele que por si não foi gerado.
Entretanto, para Steiner (2017) as organizações são fundamentais para a visão construcionista
social do altruísmo, pois são encarregadas pelo processo de adoção.
O Estado consolida-se como o intermediário, julgando e moralizando quem pode e quem
não pode adotar, e destituindo quem não consegue “cuidar do filho”. Assim como tem o poder
legítimo de ser o árbitro entre os doadores e donatários, agindo de acordo com as leis sociais
instituídas de forma a proteger a ordem, justiça e as boas relações.
Stenier (2004) destaca a existência de um dom organizacional nas práticas de doação e
ao refletir sobre isto nas práticas de adoção de crianças e adolescentes percebemos um espaço
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permeado de moralidades, legitimações, preconceitos e estereótipos, estando sempre em uma
dinâmica mutável.
Sociologia Econômica e práticas de adoção
Nesta parte do texto trataremos sobre os debates teóricos a respeito das práticas de
adoção, utilizando como base a sociologia econômica. Buscamos refletir o papel do Estado
nestas práticas, destacando a forma como este se configura como órgão intermediário
legitimado no dom organizacional da adoção.
Steiner (2004) relata da existência uma estrutura organizacional que é resultado de uma
construção social que organiza o sistema de doação, ou seja, há um dispositivo social legitimado
entre o doador e o donatário que intermedeia o processo de doação, o qual institui a questão de
moralidade, regras e
normas a seguir: “Comte encontra na obra de Dunoyer a ideia segundo a
qual o governo é uma instituição produtora, encarregada da mais importante das produções
existentes: a produção da moralidade e da civilização entre os indivíduos” (STEINER, 2017, p.
49).
O autor defende que esta moralidade pode ser instituída de forma cultural ou legal.
O Estado é essencialmente o guardião da paz, protetor da ordem, criador e
conservador das boas relações, formador dos costumes de justiça, de equidade,
de sociabilidade que geram essas relações; e para criar esses bons costumes,
ele dita, sobretudo, as más ações que será preciso proibir, e cuida da repressão
das ações proibidas (STEINER, 2017, p. 49).
O Estado é capaz de interligar a realidade do doador com a do donatário, tendo o poder
de decidir a situação de diversas crianças e adolescentes que aguardam em abrigos o
coroamento de seus destinos. Este papel intermediador demonstra sua importância quando
evidência a possibilidade de conectar indivíduos que não poderiam se ajudar mutuamente sem
ele, mas, em simultâneo, provoca o distanciamento entre eles. Como exemplo, uma família do
Rio Grande do Sul consegue adotar uma criança do Rio Grande do Norte. Existe a distância
espacial que a organização se encarrega de alcançar, entretanto ela não permite que doadores e
donatários tenham contato direto ou indireto, pois a família do Rio Grande do Sul não teve
relacionamento com a família do Rio Grande do Norte, elas se desconhecem. Isto ocorre devido
ao Estado buscar proteger o donatário de uma eventual pressão de retorno que o doador poderia
realizar.
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A separação não é mais um dado factual, ela é socialmente produzida pela
organização. Diferentemente do “dividir para governar” de Simmel, a fórmula
sociológica é “separar para doar”. Essa estrutura relacional intervém quando
a organização tem boas razões para crer que a existência de relações diretas
entre o doador e o donatário tornaria difícil a doação, ou a vida social após a
doação (STEINER, 2017, p. 31).
Steiner (2004) nos faz perceber que assim como o caso da doação de órgão, a adoção
não pode estar à margem das relações de doação no interior da sociedade moderna,
permanecendo apenas fundada na compaixão, altruísmo, amizade e classificada como “doação
horizontal”. O a
utor defende que devemos abandonar a perspectiva de Marcel Maus, a
obrigação de “dar, receber e retribuir”, pois ela se torna mais um obstáculo do que uma solução.
A doação vertical, ao contrário da horizontal, põe em jogo as poderosas dimensões simbólicas
da relação homem/mundo, sendo então classificada pelo autor como primordial. Mauss, no
documento “Ensaio sobre a Dádiva” nos relata que a dádiva é o oposto da troca mercantil, pois
a dádiva fundamenta-se pela existência de laços pessoais e restrição moral entre o doador e o
donatário. Steiner (2017), a partir da obra de Alain Caillée do grupo formado por ele no círculo
da
RevueduMauss,
nos apresenta novas noções sobre dádiva.
[…] a primeira, que a dádiva é o fenômeno empírico que permite estudar a
fabricação elementar da solidariedade social, tanto na sociedade moderna
como em todas as outras; a segunda, que a dádiva moderna se realiza
principalmente no espaço da sociabilidade primária, o que remete à vida
afetiva, à vizinhança, na qual se desenvolvem as obrigações de dar, receber e
retribuir; a terceira, que o espaço da sociabilidade secundária, regida pelas
normas burocráticas e mercantis da eficiência e do utilitarismo, mas apoiada
nas práticas da dádiva da sociabilidade primária, abre a dimensão política da
dádiva, segundo a qual a solidariedade se ancora no mundo das associações e
do voluntariado. A quarta, por fim, é que, na sociedade moderna, produz-se
uma dádiva nova, a “dádiva a estranhos”, que permite escapar do círculo
fechado das relações interpessoais (STEINER, 2017, p. 24).
A adoção vista como uma dádiva tramita entre estas quatro noções, mas principalmente
a dádiva a estranhos. Pois o donatário recebe a dádiva, entretanto não conhece quem são os
doadores, existindo o desejo de agradecer e retribuir de alguma forma aqueles que lhe
concederam sua graça. No contexto da dádiva a estranhos na sociedade moderna as
organizações aparecem interligando estas duas partes que não se conhecem.
Steiner (2010) nos traz o conceito de dádiva organizacional, que configura o cenário dos
três atores: doador, intermediário e donatário. O autor relata que este tipo de dádiva
organizacional difere da dádiva de Mauss. A dádiva de Mauss abrange apenas as pessoas/
indivíduos, enquanto a dádiva organizacional interfere entre o doador e o donatário,
considerando os aspectos organizacionais.
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Esse tipo de dádiva difere daquele que ocorre dentro das organizações: a
dádiva organizacional é uma dádiva por meio da organização, não uma forma
de dádiva na organização. Trata-se de estudar de que modo a emergência das
organizações altera o funcionamento dessa troca social, e não de mostrar como
o mundo das organizações é atravessado pelas práticas oriundas da
sociabilidade primária (STEINER, 2010, p. 26, tradução nossa).
O Estado domina o universo dos doadores, ele é quem determina certa moralidade capaz
de julgar as habilidades da família (mãe/pai/outros) de cumprir com os seus papéis construídos
socialmente, que são capazes de prover a criança o seu desenvolvimento saudável. Para que a
família tenha uma criança destituída para adoção, é necessário passar por diversas avaliações
feitas pelos profissionais que trabalham no nível do intermediário. Em situações de adoção
consentida, a entrega voluntária da criança ocorre de forma menos burocrática da anterior, pois
não existe o fator de análise da família em relação a sua competência parental. No caso
brasileiro, o Estado por meio do Código Civil Brasileiro (artigo 395) (BRASIL, 2002) cria três
hipóteses de destituição judicial de o pátrio poder, que são: castigar imoderadamente o filho; o
deixar em abandono e praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Estas práticas
legitimadas como corretas de cunho moral e de bom costume servem de parâmetros para o
Estado julgar o que seria uma boa mãe e um bom pai.
Do outro lado, o donatário precisa provar ao intermediário sua capacidade de oferecer
melhores condições de vida e desenvolvimento saudável para a criança. Por isto, adotar exige
uma série de protocolos e permeado de
burocracia. Esta fase de “aprovação” ocorre para se ter
menores riscos da devolução da criança.
O campo da adoção como um dom organizacional, também conhecido como um
mercado “não pago” realiza trocas que não se incorporam ao mercado dito como “tradicional”.
Estas trocas estão envolvidas nas relações sociais, laços de afetividade, morais e legais.
Já as trocas que não se incorporam ao mercado compreendem o enorme
espectro de relações sociais que envolvem interações e intercâmbios
materiais, afetivos, intelectuais, mas de que estão ausentes os elementos
anteriores; em outras palavras, além de não se verificarem as hipóteses da
nomenclatura e da previsibilidade perfeita, as relações não são reguladas pelo
sistema de preços e nelas há (possivelmente) contatos afetivos; um importante
caso de troca não-comercial é o da dádiva (STEINER, 2012, p. 111).
Fonseca (2006) utiliza o termo circulação de crianças para retratar sobre as trocas de
responsabilidades de uma criança de um adulto para o outro:
[…] trata
-se de uma prática com densidade histórica, que evoluiu em
determinadas circunstâncias, nunca alheia, mas sim em simbiose com as
forças do Estado […] A circulação das crianças é um conceito analítico que,
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embora evidente na razão prática de muitas famílias, não aparece como valor
consciente, nem mesmo como prática reconhecida, pela grande maioria de
sujeitos envolvidos (FONSECA, 2002, p. 63-64).
Este dom organizacional é controverso para a comercialização de mercadorias em
disputa, tendo o desafio moral gerenciado pelo intermediário, seja possibilitando, suspendendo
ou proibindo transações de mercado. Neste contexto, no campo da adoção o Estado gerencia
este mercado não comercial, que não gera “custo/comprar” para quem consegue o
gift
, porém
o Estado precisa dispor de recursos para acompanhar os processos de adoção, seja os
pagamentos dos profissionais, instituições de acolhimentos, despesas judiciais, entre outros).
Steiner (2014) chama de custo organizacional as despesas que a instituição intermediária no
processo de doação acarreta para cumprir sua função. O autor defende que embora a doação
seja grátis, ela ainda tem um custo.
[…]
O espaço de adoção tem se organizado como um comércio de não
mercado facilitando o movimento internacional das crianças. De fato, o
sistema que atualmente supervisiona e regula a adoção inter-país remove
qualquer possibilidade de fixação de "um preço da criança" sujeito às leis do
mercado. É claro que as transferências de dinheiro acompanham a
movimentação das crianças, mas sistematicamente assumem a forma de
remuneração indireta (pagamento de um serviço associativo, ajuda com um
orfanato, honorários advocatícios etc.) que, como a maioria das "transações
íntimas", parece extrair definitivamente as crianças das lógicas de mercado
(ROUX, 2015, p. 60, tradução nossa).
Na seara da adoção o valor social impede que seja visto o processo de adoção
“trocas/circulação de crianças” pela lógica de mercado, pois enquadraria a algo desumano,
semelhante ao tráfico de crianças ou às transações comerciais de escravos, porque a
mercantilização do ser humano deixou marcas na sociedade que assombram, incompatíveis
com a dignidade humana. No campo da adoção as crianças são vistas como dádivas, e quem as
recebe devem tratá-las como filhos consagrados e inestimáveis. E àqueles que trabalham com
a adoção devem exercer suas funções de forma justa, moral e até mesmo altruísta.
Em um mundo cujo dom altruísta deve ser protegido e visto como algo sagrado, o Estado
assumiu este papel, que antes pertencia à Igreja Católica, legitimando-se socialmente como a
instância capaz de julgar e moralizar o processo de adoção.
[…]
Num momento histórico em que o valor social concedido às crianças
impede que elas sejam tratadas como mercadorias para dinheiro, as trocas são
mantidas graças ao trabalho de supervisão que necessitam, ajustadas para
atuar na subjetividade dos requerentes. As crianças, consagradas como seres
inestimáveis, são, portanto, objeto de um comércio construído em oposição ao
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mercado, onde o marco regulatório ajusta práticas reais aos princípios éticos
que as regem (ROUX, 2015, p. 61, tradução nossa).
Entendemos que as práticas de doação se tornaram, nas sociedades modernas, algo de
grande complexidade, sendo preciso existir organizações que regulamentem as relações sociais
entre os autores. O caso de adoção das crianças/adolescentes poderia ser considerado dom
organizacional, pois estão permeados de valores sociais, morais, religiosos e altruístas. Por isso,
ao tentar tratá-los como algo que pode ser mercantilizado, ocorre o risco de ser hostilizados.
Para Steiner (2004), a sociologia deve dar conta dos fenômenos do funcionamento da
cadeia de doação. Para conseguir isto, a lógica da construção social sugere que se examinem as
soluções alternativas das propostas existentes, para compará-las com a situação presente. O
autor defende que um novo formato para a doação é o resultado de uma construção social, que
depende de muitos fatores para se tornar, por sua vez, um comportamento de tal forma poderoso
na sociedade, para que esclareça novas formas de fazer, modificando as formas de pensar e
sentir tradicionais.
Dom organizacional nas práticas de adoção
Na família os filhos são vistos como frutos do amor/bênçãos, advindos seja da
concepção natural entre o homem e a mulher ou de adotar para si uma criança/adolescente.
Chamar a adoção de dom organizacional acaba soando como algo pejorativo, pois existe a
construção social de que o ato de adotar é somente a demonstração de amor e bondade.
O que desejamos nesta parte do trabalho não é defender que as práticas de adoção devam
ser mercantilizadas ou até mesmo as crianças tratadas como “objetos” “materiais”, pel
o
contrário, até porque isso se caracteriza como tráfico humano e isso é assunto para outros
debates. Na verdade, o que queremos refletir quando falamos do dom organizacional da adoção
é que existe uma cadeia de doação entre aqueles que fornecem, o que intermedeia/regula e os
receptores. Dentro desse contexto acontecem “trocas” que não se incorporam ao mercado dito
como “tradicional”, e essas trocas estão envolvidas nas relações sociais, laços de afetividade,
morais e legais.
Para isso, buscamos compreender de forma a presença do Estado evidencia-se como
instituição intermediadora no dom organizacional da adoção.
Neste contexto, realizamos uma análise nos resultados da pesquisa feita sobre a
percepção dos donatários. A pesquisa foi realizada em postagens e comentários de dois grupos
secretos sobre adoção ligados a uma rede social. A escolha destes grupos se deu pelos critérios
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de popularidade e visibilidade. Entendemos que os grupos fechados são ambientes úteis,
permeados de significados. É importante evidenciar que o presente trabalho respeitou de forma
íntegra as normas éticas, resguardando a privacidade, confidencialidade e anonimato dos
integrantes dos grupos.
A análise dos dados dos grupos fechados sobre a temática adoção ocorreu das seguintes
formas.
De modo breve, analisamos o perfil dos grupos fechados pelo histórico do grupo,
objetivos, moderadores, quantidade de membros, tópicos e visibilidade. Na segunda etapa,
analisamos de maneira quantitativa (tabelas e gráficos) os registros realizados no
feed
de
notícias de cada grupo no período outubro/2019 a setembro/ 2020 por meio das seguintes
categorias: data, tipo/assunto da publicação, número de curtidas e número de comentários. Com
o objetivo de determinar o tamanho da amostra, relevância e identificar os assuntos mais
comentados e discutidos. Como etapa seguinte, consideramos os comentários que tiveram
maior impacto e os analisamos segundo suas significações, relações dinâmicas, pensamentos,
sentimentos e interpretações. E por fim, ainda recorrendo aos dados coletados dos comentários,
procuramos conhecer a experiência vivida pelas pessoas adotantes/pretendentes no que se refere
aos quesitos de informação sobre os fatores que favoreceram e dificultaram na decisão de
adotar, o procedimento, o processo de adoção e a existência do dom organizacional nas práticas
de adoção. Para isso, utilizamos o método de pesquisa qualitativa, aplicado com técnica de
análise de conteúdo de Moraes (1999).
Essa técnica “ajuda a reinterpretar as mensagens e a
atingir uma compre
ensão de seus significados num nível que vai além de uma leitura comum”
(MORAES, 1999, p. 7)
Os filhos podem ser considerados como as dádivas no sistema de adoção. Assim como
Steiner (2010) pontua que as trocas desse mercado “não pago” não são
reguladas por preços,
mas pelos contatos afetivos, são dádivas. A disposição para adotar com responsabilidade
(adoção é coisa séria); amor (adoção é amor) e legalidade (adoção legal) são alguns aspectos
mensurados nas trocas da adoção. Na análise das postagens encontramos aspectos morais/legais
legitimados para se conseguir adotar:
Mensagem
: O que é exigido para a adoção?
Para adotar, precisa ser rico? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os
pretendentes à adoção. Então vamos esclarecer algumas coisas.
Para adotar NÃO é preciso: ser rico, trabalhar com carteira assinada, ter casa
própria, ser casado(a), ter curso de nível superior, ter carro, adotar só crianças
da mesma etnia que a sua, ter um nome limpo no SPC SERASA, abrir mão de
ter filhos biológicos.
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Então, para adotar, você PRECISA: ter bons antecedentes criminais,
comprovar renda, de um laudo médio comprovando que tem boa saúde física
e mental, comprovar residência fixa, ter amor, ter a clara consciência de que
adoção é filiação, é amor e é para a vida toda e ter consciência de que precisa
preparar-se emocional e psicologicamente para receber um filho que não terá
suas características biológicas.
O que é possível também em uma adoção: ser solteiro, divorciado, separado e
viúvo; já tendo filhos biológicos; estando grávidos; desejando ter filhos
biológicos; mais de uma vez; adotar grupos de irmãos e crianças/adolescentes
especiais.
O que não é possível é adotar querendo fazer caridade, ou desconsiderando a
criança ou o adolescente da sua condição de filho. Pessoas que procuram se
habilitar com sentimentos pessoais totalmente contraditórios e também
contrários ao objetivo da adoção, terão o seu pedido negado, bem como
pessoas que apresentem características mentais que as incapacite para um
processo de adoção. Muitos, durante as entrevistas com o corpo técnico,
deixam claro que não querem ser pais, que não estão à espera de um filho, mas
que procuram preencher uma lacuna emocional, ou precisam agradar o
cônjuge, ou precisam satisfazer aos anseios da família, ou até mesmo porque
desejam um(a) empregado(a) definitivo e sem compromissos trabalhistas, e
pior, deixam transparecer (o que é chocante) que a intenção é de garantir uma
criança para intentos escusos. Casos como estes, são negados sempre, para o
bem dos infantes.
Mensagem
: Adotar é acreditar que o amor é mais forte que laços
sanguíneos… minha vida meus amores
Mensagem
: meus filhos são minhas inspirações pra me tornar melhor a cada
dia
Mensagem
: ADOÇÃO NÃO É CARIDADE, ADOÇÃO É TER
RESPONSABILIDADE, SEU FILHO ESTÁ EM UM ABRIGO
ESPERANDO VOCÊ.
Mensagem
: adotar sim! Mas só pela justiça.
Esse dom organizacional é controverso para comercialização de mercadorias em
disputa, tendo o desafio moral gerenciado pelo intermediário, seja possibilitando, suspendendo
ou proibindo transações de mercado. Na adoção, o Estado intermedeia esse negócio jurídico
extrapatrimonial entre doadores e donatários, que juridicamente determina a guarda àquele que
sabe “zelar” pelo bem
-estar da criança. Em outras palavras, na adoção o Estado quando
identifica que não existem possibilidades de a criança/adolescente continuar na família natural
ele rompe este “contrato jurídico” e o transfere a novos indivíduos interessados em obter a
guarda da criança/adolescente. Diniz (2011, p. 546) ressalta que a adoção é um ato jurídico que
tem formalidades, obedece a requisitos legais e estabelece entre as pessoas o vínculo de filiação,
independentemente de laços sanguíneos e parentescos “trazendo para a família um estranho na
condição de filho”. De acordo com Orlando Gomes (2001, p.
369), “a adoção é um ato jurídico
pelo qual se estabelece, independentemente do fato natural da procriação, o vínculo de filiação.
Trata-se de ficção legal, que permite a constituição, entre duas pessoas, do laço de parentesco
do primeiro grau em linha reta”. A adoção também pode ser conceituada, de uma
forma mais
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moderna, como um ato jurídico que estabelece um vínculo de afeto entre adotado e adotante,
proporcionando a este, que por algum motivo foi privado de sua família biológica, um ambiente
familiar saudável e equilibrado que atenda às suas necessidades e estimule o seu
desenvolvimento.
Zelizer (2009; 1992; 1985) defende que a adoção moderna é transformada em relação
de mercado com a “compra da intimidade”, pois para a autora toda a relação existente entre
pais e filhos é permeada de intimidade. Na adoção os indivíduos passam a compartilhar de
momentos pessoais.
Para se obter a guarda absoluta devem os novos pais preencher aspectos morais e legais
para consegui-la, ou seja, precisam demonstrar que estão aptos e capazes para isso. Essa
comprovação se dá por meio de todo o processo de habilitação, trata-se de momento em que
os pretendentes à adoção se submetem a diversas avaliações técnicas e capacitações.
Mensagem
: Estamos em processo de habilitação, fizemos o curso e passamos
por entrevista e visita da equipe técnica, e no início do mês o relatório foi pro
ministério público pra ser julgado e deferida a habilitação ou não. Estamos
ansiosos esperando que a resposta venha logo e os nossos filhos também.
Mensagem
: Ligação hoje da psicóloga para a primeira entrevista.
Mensagem
: Boa noite gente! Estou no fim do processo de habilitação (já vou
para entrevista) e estou muito ansiosa! (Perfil: bebê até 6 meses com T21). Às
vezes quando eu fecho os olhos eu imagino ele nitidamente nos meus braços…
Sou só amor e gratidão!
Mensagem
: habilitados pela justiça, agora aguardar em Deus
nosso(a)filho(a)…
Mensagem
: Depois de cerca de um mês habilitados pelo Juiz, porém
esperando o processo voltar para a Vara da Infância, hoje recebo a notícia mais
esperada…
Estamos cadastrados no CNA Cadastro Nacional de Adoção…
Enfim. Entramos na fila. FELICIDADE e GRATIDÃO a ti me definem
meu SENHOR. Agora é só esperar que Deus envie nossos bebês para que o
encontro de Almas aconteça.
A comprovação da capacidade ainda permuta nas fazes de aproximação/
estágio de convivência por meio de avaliações feitas pelos técnicos desde o
primeiro contato até a entrega definitiva da guarda.
Mensagem
: Hoje recebemos a notícia de que a juíza autorizou o estágio de
convivência. Todos estávamos muito ansiosos! Agora só ir buscar nossa
menina
Mensagem
: O telefone tocou. Seu filho(a) está chegando. Começa a fase de
aproximação, as visitas no abrigo. Em paralelo, vem a correria: o preparo do
quarto, roupas, enxoval, os itens de primeiras necessidades, brinquedos.
Avisar a família e os amigos, celebrar a família crescendo. Organizar a saída
temporária do trabalho a licença-maternidade. Começar a pensar na escola.
Tudo isso é importante. Mas o fundamental, acima de tudo, quando chegar o
seu filho, é ter disponibilidade interior para amar, receber, compreender e
aprender o tempo todo.
A adoção é considerada uma “graça”, e é de “graça” para os pretendentes a adoção, pois
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tanto o processo de adoção (desde habilitação até adoção propriamente dita) são isentos de
custas judiciais, não sendo necessário contratar advogados e o próprio indivíduo pode solicitar
no cartório do Tribunal de Justiça. Contudo, existem os gastos que os pretendentes têm no
momento “pós” adoção: com as viagens (quando a criança reside em local distante do
pretendente), enxovais (vestimentas, móveis, produtos de higiene pessoal, outros), despesas
médicas, entre outros.
Mensagem
: Pessoal quantos vcs sugerem juntar por mês para se preparar para
a chegada do bb/criança?
C1
: Vc precisa fazer esse cálculo baseado no valor do enxoval na sua cidade,
despesas com berço ou cama com colchão, roupas de cama, toalhas, fraldas,
roupas e calçados, e por ventura algumas despesas para exames pra ver se a
saúde da criança está tudo bem, isso se não tiver plano de saúde. Nosso BB
qdo chegou gastamos só na primeira semana uns 5 mil comprando o básico, e
depois vieram as despesas rotineiras como leite, fraldas, lenços umedecidos,
consultas e exames, etc. Com o passar dos dias fui comprando o que fosse
precisando aos poucos.
C2
: Muito relativo... Tudo vai conforme sua condição financeira... Vai
pesquisando quanto cada coisa custa em média aonde você mora, vá fazendo
os cálculos, lista ajuda muito e assim você tem mais noção do quanto vai
querer e poder gastar de início.
C3
: Eu gastei 800 reais, com o básico do básico... Não sei como funciona na
sua família e amigos... mas se vc comprar muita coisa, pode ser q na chegada
do seu filho(a) vc ganhe muita coisa… e perca sem uso… Nós ainda hoje,
quase 9 anos depois… doamos roupas e sapatos com muito pouco uso… pq
crianças ganham muita coisa, tios, av
ós estão sempre fazendo um mimo…
C4
: Vai depender muito, mas guarde o que você puder por mês. Ainda que
você tenha bastante ajuda é muito importante ter dinheiro para ficar tranquila
com os primeiros gastos e alguma demanda que apareça. Ex.: Algumas
comarcas precisam de advogado... Se você optar por Brasil todo pode ter gasto
alto com viagem, principalmente porque fica tudo em cima… Em alguns
abrigos tudo é compartilhado, então pode ser que a criança venha sem nada…
enfim, são muitas incógnitas e saúde financeira também é superimportante no
processo de adoção.
C5
: Acredito que uns 8,10 mil dá pra comprar de tudo do bom e do melhor e
ainda terá uma boa reserva pra leite e fraudas um convênio médico como é um
processo demorado dá pra gente guardar um pouco por mês, aí tocou no
telefone vc não se apavora e corre atrás das coisas e glória a Deus, eu
particularmente não estou comprando nada e reservando porque é demorado
aí vem poeira nas coisas esses tipos de coisas, mas e bom fazer uma
poupancinha.
Nesse contexto, no campo da adoção o Estado gerencia esse mercado não comercial,
que não gera “custo/comprar” para quem consegue o
gift
, porém o Estado precisa dispor de
recursos para acompanhar os processos de adoção, seja os pagamentos dos profissionais,
instituições de acolhimentos, despesas judiciais, entre outros.
Quanto custa, portanto, o conjunto das instituições do sistema de justiça para
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a sociedade brasileira? A resposta curta é: muito caro. Começando pelo Poder
Judiciário propriamente dito, ao considerarmos todos os diferentes “ramos”
da justiça
–
i.e., estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral
–
e todos seus
níveis hierárquicos
–
i.e., da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal
(STF), incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
–
(DA ROS, 2015, p.
2).
Práticas para diminuir a onerosidade do Estado vêm sendo discutidas por diversos
estudiosos que buscam maneiras de simplificar os processos que correm na justiça, como uma
forma de evitar a morosidade, assim como as despesas jurídicas.
Inúmeros processos que tramitam na justiça brasileira poderiam ser resolvidos
em menor tempo, com custo mais baixo, sem causar hipertrofia de atribuições
judiciárias. Adoção de menores abandonados, pedidos de guarda e tutela,
divórcios consensuais, inventários, execução de testamentos, alvarás etc.,
desde que não existissem disputas entre os interessados, poderiam ser
resolvidos em instâncias administrativas. Estas ações caracterizam o cotidiano
do judiciário nas pequenas cidades. São de pouca complexidade e não
envolvem conflitos sociais dignos de apreciação pelo Poder Judiciário
(DIDIER JUNIOR, 2002, p. 28).
Por muito tempo o relacionamento entre doador e donatário ocorria de forma direta (sem
a participação de uma organização reguladora), os valores sociais para troca baseavam-se na
necessidade de manter o culto doméstico e a “bondade” de ajudar o próximo (mesmo quando
adotav
am, para a criança/adolescente tinha que retribuir a “bondade” por meio de trabalho).
Com a presença da Igreja intermediando, as adoções passaram a ter um “cunho” moral católico
legitimado voltado à caridade e assistencialismo, apenas com o envolvimento do Estado, temos
as práticas da adoção reguladas por medidas legais.
Sabemos que não existem “fábricas de bebês”, quando analisamos o papel do doador na
cadeia de doação, percebemos que ele ocorre de forma voluntária (entrega legal) ou por
destituição do poder familiar. As crianças chegam para adoção sob diversas justificativas, seja
a falta de apoio familiar, de condições socioeconômicas precárias, violação de direitos pela
família de origem, a gravidez fruto de abuso sexual ou de uma relação eventual, entre outros.
Moralmente é muito triste chegar à situação de uma mãe perder/entregar o filho,
comparasse a morte, por isto, o luto. Por outro lado, existem aspectos morais de que caso a
família natural não consiga “cuidar” do filho, ela deve renunciar a isso
para que outra assuma
o seu papel, pois o que importa é o bem-estar da criança, é moralmente visto como uma atitude
nobre.
Os donatários (receptores) no dom organizacional ficam na posição de quem recebem a
dádiva. Na adoção, quando os doadores e donatários se relacionam (negociam) de forma direta,
sem o Estado, estamos falando da adoção à brasileira. Essa relação de trocas é vista como ilegal
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e arriscada, pois o Estado trata como crime expresso nos artigos 242 e 297 do Código Penal.
Apenas as adoções feitas pelas Varas da Infância e Juventude são vistas como legais e legítimas.
A prática de barriga de aluguel é proibida no Brasil, aqui apenas é permitida de forma
voluntária, chamada de “barriga solidária”, sendo permitida por pessoas com vínculo afetivo
com os futuros pais.
Mensagem
: Boa tarde, sou nova no grupo, eu e meu companheiro temos
sonho de adotar uma menina, a gnt não tem preferência de cor, apenas de idade
mesmo 0 a uns 3 anos, pois ele ja tem um menino de 1 ano e 9 meses de outro
casamento, entrei no grupo pra poder tirar dúvidas. Antes havia visto sobre a
adoção consensual, mais vi q é algo muito incerto, então decidimos pesquisar
como funciona o processo de adoção, ou uma barriga de aluguel… o processo
de adoção já li aqui no grupo como funciona, agora quero saber se barriga de
aluguel funciona se é algo legal ou ilegal?
C1
: até onde eu sei, no Brasil a barriga de aluguel só é legalizada sem vínculo
financeiro. Ou seja, nem leva o nome de barriga de aluguel, e sim de barriga
solidária. Então, por exemplo, sua mãe, sua irmã, alguém próximo a você pode
carregar o bebê por você pelo vínculo afetivo, não pelo dinheiro. Aqui não
existe o sistema como nos EUA, em que legalmente você pode pagar uma
mulher para carregar o bebê por você.
C2
: Barriga de aluguel no Brasil só é permitido para parentes de 1° grau (mãe
e irmã). E a fertilização é bem cara TB. Fora do país, como nos EUA é
permitido vc contratar barriga de aluguel, porém é extremamente caro. Vc tem
q ter um recurso financeiro altíssimo. Tanto para fazer no Brasil como fora.
Adoção legal demora MT. Mas é totalmente grátis.
Na seara dos donatários percebemos que existe uma espécie de concorrência: entre
pretendentes do mesmo perfil; pretendentes estrangeiros x pretendentes brasileiros;
pretendentes que já possuem filhos biológicos x pretendentes sem filhos biológicos.
Adotar um filho de 0 a 3 anos no Brasil é uma disputa acirrada. Segundo dados do CNJ
a média é de seis pretendentes para uma criança. Isso ocorre, pois 11,95% preferem crianças
com menos de 1 ano de idade; 17,23% apenas aceitam crianças com 1 ano de idade; 19,46%
preferem crianças de 2 anos de idade; e 20% apenas aceitam crianças de 3 anos de idade. A
situação complica-se mais quando se tem a escolha pela cor da pele da criança, devido a muitos
candidatos preferirem crianças brancas (26,7%), vindo em seguida as de cor parda (5,28%) e,
em último, as negras (1,7%).
Mensagem
: Vou morrer sem entender essa competição esquisita por uma
vaga da fila sendo que todo mundo sabe que a fila nem linear é. O foco, que
deveria ser nas crianças, se perde. Depois reclamam que o processo é lento e
burocrático. Ainda bem!
Mensagem
: A questão é que o que faz a fila ser gigantesca é, na maioria das
vezes o perfil que escolhemos. Ninguém quer crianças com limitações,
ninguém quer criança acima de 6 anos, ninguém quer adolescentes, quase
ninguém quer irmãos… Será mesmo que
a questão é dar amor?
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Mensagem
: A fila anda muito bem pra quem quer ter filhos reais, mas
costuma demorar mais pra quem idealiza uma criança perfeita e que
provavelmente não existiria nem se fosse gerada por essa pessoa aí fica difícil
mesmo. O sistema de adoção busca pais adequados pra crianças que existem
e não crianças adequadas e irreais pra pais que viajam na maionese.
O empoderamento dos brasileiros pretendentes à adoção cresceu muito nos últimos anos
e isso impactou nas práticas de adoção internacional. Foi identificada na análise das postagens
da categoria “adoção internacional” a existência uma concorrência entre os candidatos da
adoção nacional com os da adoção internacional, principalmente quando se trata dos perfis mais
cobiçados. Alguns comentários sugeriam que os pretendentes estrangeiros deveriam ficar com
as crianças que sobram “[…] C5: Eu acho que para estrangeiros é apenas crianças mais velhas
(tipo busca ativa), neste perfil que vc busca só para brasileiros que moram aqui” “É um perfil
mu
ito concorrido, e os estrangeiros ficam com os que ‘sobram’.”.
Assim como também identificamos a disputa entre os pretendentes que já tiveram filhos
biológicos e que desejam adotar (principalmente em situações de perfis de bebês/crianças
pequenas) com aqueles pretendentes que não possuem filhos. As críticas baseiam-se no fato de
que as mulheres que já tiveram filhos biológicos conseguiram ter a chance de cuidar de seus
bebês, ou seja, passando por toda a experiência com o recém-nascido e bebê.
Mensagem
: Acredito que a moça do outro post quis dizer que mulheres que
já tiveram filhos biológicos, já tiveram a experiência de ter um bebe. Aquelas
que não podem gerar não podem ter essa experiência. Elas apenas entrariam
na frente daquelas que querem um bebê e já são mães biológicas. Talvez não
tenha ficado claro a opinião dela.
Na adoção, como já se diz, “nem tudo são flores” e aquela visão romantizada do filho
adotivo vem à tona nas fases de aproximação/estágio de convivência. A devolução de crianças
nas práticas de adoção é vista com grande reprovação e revolta por muitos pretendentes a
adoção, pois é moralmente legitimado que o filho não é um objeto que caso não atenda às
expectativas, pode-se devolver na loja. Ele é uma dádiva, não se devolvem dádivas, mas se
agradece por recebê-las.
Mensagem
: Alguém aqui já pensou em desistir ou desistiu na fase de
aproximação?
C1
: Por que desistir? É muito importante ter consciência que será mais um
abandono para a criança/adolescente.
C2
: Minha linda, essa sensação eh normal. Acontece até quando temos os
filhos biológicos. Não estou generalizando, mas no meu caso, até quando
meus filhos nasceram, teve uma época q pensei: “Aonde fui amarrar meu
bode”!!! Isso eh uma defensiva do seu psicológico. São muitas emoções.
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Juliana de Araújo SILVA e Julio César DONADONE
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C3
: Que absurdo, fala sério, química? Os adotantes têm ideia do que se passa
na cabeça de uma criança ou adolescente? Do que já passaram? Então por
favor não esperem química, não espere um amor avassalador nos primeiros
momentos!!! Estudem muito sobre o assunto, e se não estiverem preparados
não se habilitem, mas de forma alguma sigam adiante e depois coloquem a
culpa nas crianças, é cruel demais, e não é devolução é abandono mesmo, mais
um que essa criança vai ter que dar conta…
C4
: É realmente um assunto delicado. Meu filho veio com 4 dias e foi uma
bênção. Nunca duvidei dessa decisão e lhe demos muito amor e uma ótima
educação. Mas existe, no caso de crianças maiores, o fato de não terem tido
uma educação adequada e falta de afeto. Também podem ter uma índole não
muito boa. Felizmente os casos contados aqui são geralmente muito positivos
e as famílias se veem muito satisfeitas e felizes. É a vida… nada é
completamente perfeito…
O Estado aplica punições para aqueles que devolvem crianças, principalmente no pós-
adoção, como: indenizações, exclusão do cadastro, entre outras.
[…] a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou
a devolução da criança ou adolescente depois do trânsito em julgado da
sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na
vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada,
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (BRASIL,
1990, p. 114).
Na devolução, assim como na destituição da família biológica, tem-se a perda do poder
familiar, ou seja, dos direitos e deveres perante a criança/adolescente. A criança retorna ao
ambiente institucional ou para a família acolhedora e fica no aguardo de uma nova adoção.
O que conseguimos absorver desse dom organizacional é que ele se estrutura sobre o
princípio do melhor interesse do menor, na arena das disputas entre o direito de permanecer a
família de origem (mesmo não sendo “perfeita”) e do seu desenvol
vimento sustentável em uma
família adotiva. O Estado intervém diretamente nas práticas de adoção agindo por meio de leis
e políticas públicas, visando concomitantemente acelerar práticas de adoção e evitar que
famílias percam o poder familiar de seus filhos.
Esse dom organizacional tem o desafio moral gerenciado pelo intermediário (Estado),
mensurado não pelo “valor material”, mas por valores sociais “quanta resiliência, paciência,
amor, carinho, responsabilidade, altruísmo, reciprocidade, outros” se tem a
proporcionar. O
princípio da doação/adoção coloca os indivíduos em relação social, nesse circuito de trocas os
indivíduos agem/compartilham movidos por diversos significados.
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Considerações finais
O dom organizacional da adoção permite pensar essas práticas como um processo de
construção social, permeado de moralidades, legitimações, preconceitos e estereótipos, estando
sempre em uma dinâmica mutável. Culturalmente e moralmente o amor não se vende e não se
compra, na verdade, se conquista e o obtemos por mérito. Essas referências influenciam a
dinâmica da adoção e confrontam com aspectos de mercantilização e desromantização da
adoção. Para Zelizer (2011) não existem mundos opostos entre racionalidade econômica e o
mundo dos valores, pois na verdade existem circuitos econômicos que se combinam conforme
os atores articulam-se.
A adoção como bem contestado está presente nas ações do Estado a partir do momento
em que existe a necessidade de ampliar sua mercantilidade, ou seja, é preciso ativar nas pessoas
o desejo de adotar, principalmente crianças/adolescentes negros que se encaixam no perfil de
adoção tardia. Essa inflamação do desejo de adotar deve garantir apoio e legitimação social,
para conseguir enfrentar instituições tradicionais.
Nesse dom organizacional as práticas de adoção devem ser motivadas por generosidade,
solidariedade e altruísmo, convertendo a visão de criança abandonada (triste) para a criança
feliz (espera/com a família), para que assim essa ação social seja valorizada e camuflado o “não
a
parecimento” do passado da criança. Um fato notado na pesquisa é que os donatários sempre
mostraram cuidado ao manifestar o desejo aquisitivo da criança/adolescente, sempre buscando
romantizar a adoção.
O Estado, no campo de adoção, tem o poder legítimo de ser o árbitro entre os doadores
e donatários, agindo por meio de leis sociais instituídas de forma a proteger a ordem, justiça e
as boas relações. Nesse contexto, existem diversos embates sobre a adoção legal e a adoção à
brasileira (adoção sem a presença do Estado), se por um lado temos o ponto positivo de estarmos
protegidos e resguardados pelo Estado quando fazemos a adoção legal e o negativo a demora e
burocracia, do outro lado a adoção à brasileira é vista como algo vulnerável, mas menos
burocrática
e até mais rápida. A pegada da adoção é ter filhos a qualquer custo, “seja legal ou
ilegal eu quero meus filhos”. Neste contexto, encontramos indivíduos que se sujeitam a ir pelo
caminho mais longo (legal) e aqueles que buscam um atalho (ilegal).
Enfim, entendemos que a realidade é que essas crianças/adolescentes são as maiores
vítimas da sociedade, a frase parece clichê, porém é verídica. Elas são arrancadas/entregues por
suas famílias biológicas ao Estado, pois ele possui o poder de julgar e moralizar aquele que não
consegue “cuidar do filho”, bem como quem pode ou não adotar. Além disso, o preconceito
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velado faz com que a predileção por crianças mais novas e de pele branca tenham maiores
oportunidades de serem adotadas. Enquanto as crianças negras e “mais velhas” ficam na
berlinda da validade da fofura (quando completam 18 anos), muitas acabam por deixar de ser
atendidas pela Vara da Infância e Juventude, passando a ser responsabilidade da Vara Criminal,
já que quase 70% da população carcerária no Brasil é negra, com vínculos familiares
enfraquecidos ou inexistentes.
O Estado, por meio do poder judiciário, decide as situações de abandono de crianças por
meio de princípios morais do melhor interesse da criança, assim como para todos envolvidos.
Entretanto, até que ponto as decisões tomadas, baseadas nas legislações sobre adoção seriam
justas e úteis para todos os envolvidos? A adoção se constituiu como uma violência burocrática
estatal (FONSECA, 2002), em que se pesa o sofrimento social e a desigualdade social, pois
nem sempre todos estão na mesma posição na balança.
Compreendemos que o dom organizacional permeia da adoção para o trabalho até a
adoção para o amor. Refletimos que a história social do Brasil advém de contextos baseados na
exploração da escravidão e o abandono de crianças que fornecia mão de obra, favorecendo o
surgimento de um mercado de crianças como discutido por Zelizer (1985). Os indivíduos
utilizavam a justificação religiosa, baseada na caridade, para tornar esta prática social legítima.
Com a maior participação do Estado nas práticas de adoção e com o avanço das legislações
sociais, este tipo de prática passou a ser contestada e vista como imprópria (exploração infantil).
O que percebemos é que, atualmente, tem-se a existência de um mercado da adoção baseado
em trocas que são mensuradas por atitudes altruístas, em que crianças são “
gifts
”
,
ou melhor,
dádivas, sendo práticas de bens impagáveis. Neste mercado o Estado se tornou o órgão legítimo
que tem o papel de intermediar as relações sociais de trocas entre doadores e donatários. Por
fim, cabe-nos pensar até que ponto o Estado trata as práticas de adoção como problema de
família (sem crianças) ou problema da criança (sem famílias)?
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Atualizado em 2017 pela Lei 13.509/2017. Brasília,
DF: Presidência da República, 1990. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 Jan. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.
Diagnostico sobre o sistema nacional de
adoção e acolhimento 2020
. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
content/uploads/2020/05/relat_diagnosticoSNA2020_25052020.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.
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Intermediando, julgando e moralizando: O papel do estado, o dom organizacional e o processo da adoção
Estudos de Sociologia
, Araraquara,
v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN:
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DA ROS, L. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. Newsletter.
Observatório de Elites Políticas e Sociais do Brasil
, v. 2, p. 1-15, 2015.
DIDIER JUNIOR, F. Notas sobre a garantia constitucional do acesso à justiça: o princípio do
direito de ação ou da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Revista de Processo
, ano 27, n.
108, 2002.
DINIZ, M. H.
Curso de Direito Civil:
Direito de Família. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FONSECA, C. Mãe é uma só? Reflexões em torno de alguns casos brasileiros.
Psicologia
USP
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São Paulo, v. 13, n. 2, p. 49-68, 2002.
FONSECA, C.
Caminhos da adoção
. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
GOMES, O.