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Intermediando, julgando e moralizando: O papel do estado, o dom organizacional e o processo da adoção
Estudos de Sociologia
, Araraquara,
v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16537
1
INTERMEDIANDO, JULGANDO E MORALIZANDO: O PAPEL DO ESTADO, O
DOM ORGANIZACIONAL E O PROCESSO DA ADOÇÃO
MEDIANDO, JUZGANDO Y MORALIZANDO: EL PAPEL DEL ESTADO, EL DON DE
LA ORGANIZACIÓN Y EL PROCESO DE ADOPCIÓN
MEDIATING, JUDGING AND MORALIZING: THE ROLE OF THE STATE, THE
ORGANIZATIONAL GIFT AND THE ADOPTION PROCESS
Juliana de Araújo SILVA
1
Julio César DONADONE
2
RESUMO
: O artigo realiza diálogo entre a adoção de crianças e adolescentes com a sociologia
econômica, propondo uma reflexão sobre a existência de um dom organizacional dentro dessas
práticas sociais.
A Igreja e o Estado estiveram à frente da intermediação entre os que “davam
as crianças” e os que “buscavam crianças”.
Atualmente, o Estado age intermediando, julgando
e moralizando quem pode e quem não pode adotar, e destituindo quem não consegue “cuidar
do filho”.
A pesquisa analisou a percepção dos donatários, compreendendo a vigente
configuração e significação das práticas de adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Dentre
os resultados, observou-se que a adoção que se estabelece como uma alternativa para se
conseguir o
gift
é tratada como um “mercado não pago”, enraizado em relações de compaixão,
altruísmo e amizade.
PALAVRAS-CHAVE
: Adoção de criança e adolescente. Família. Dom organizacional.
RESUMEN
: El artículo establece un diálogo entre la adopción de niños y adolescentes y la
sociología económica, proponiendo una reflexión sobre la existencia de un don organizativo
dentro de estas prácticas sociales. La Iglesia y el Estado se encargaban de la intermediación
entre los que "daban niños" y los que "buscaban niños". Actualmente, el Estado actúa
mediando, juzgando y moralizando quién puede y quién no puede adoptar, y desechando a
quienes no pueden "cuidar de su hijo ". La investigación analizó la percepción de los
beneficiarios, comprendiendo la configuración y el significado actual de las prácticas de
adopción de niños y adolescentes en Brasil. Entre los resultados se observó que la adopción se
establece como una alternativa para conseguir que el "gift" sea tratado como un "mercado no
remunerado", arraigado en las relaciones de compasión, altruismo y amistad.
PALABRAS CLAVE
: Adopción de niños y adolescentes. Familia. Don de organización.
1
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), São Carlos
–
SP
–
Brasil. Doutora. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-0376-567X. E-mail: judearaujosilva@gmail.com
2
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), São Carlos
–
SP
–
Brasil. Coordenador do Núcleo de Sociologia
Econômica e das Finanças - NESEFI. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-2129-0129. E-mail:
donado@ufscar.br
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Juliana de Araújo SILVA e Julio César DONADONE
Estudos de Sociologia
, Araraquara,
v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16537
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ABSTRACT
: The article conducts dialogue between the adoption of children and adolescents
with economic sociology, proposing a reflection on the existence of an organizational gift
within these social practices. The Church and the State were at the forefront of the
intermediation between those who "gave children" and those who "sought children". Currently,
the State acts by mediating, judging and moralizing who can and cannot adopt, and destituting
those who cannot "take care of the child". The research analyzed the perception of donators,
understanding the current configuration and meaning of the adoption practices of children and
adolescents in Brazil. Among the results, it was observed that adoption is established as an
alternative to get the "gift" and is treated as an "unpaid market", rooted in relationships of
compassion, altruism and friendship.
KEYWORDS
: Adoption of child and adolescent. Family. Organizational gift.
Introdução
Ao observar as práticas de adoção, percebemos ser um fenômeno presente em toda a
história e a concepção do ato de adotar crianças e adolescentes sempre diferiu em diversas
épocas e culturas. Como afirma Marcilio (1998, p.
21), “O que varia são: o tempo, as
motivações, as circunstâncias, as causas, as intensidades, as atitudes em face do fato
amplamente praticado e aceito”.
Inicialmente, a adoção se construiu como um mecanismo para resolver a
impossibilidade de procriação natural dos casais inférteis, permitindo a manutenção do culto
doméstico pelo método não biológico. Contudo, com o passar do tempo à esterilidade não se
manteve como única razão pela qual se motivava a adoção. Outros fatores como altruísmo,
satisfazer o desejo de ser pai/mãe, preencher a solidão, proporcionar a companhia ao unigênito,
poder escolher o sexo, substituir um filho natural falecido, entre outros ocorreram.
Quando refletimos sobre a presença de organizações no universo da adoção, em um
primeiro momento, identificamos que as práticas de adoção ocorriam apenas entre doadores e
donatários, mas em determinados momentos passaram a ser intermediadas pela Igreja Católica
e, posteriormente, pelo Estado.
Dentre os papéis desempenhados pela Igreja Católica na adoção, destacamos a apologia
da caridade em relação ao sujeito abandonado, encorajando os fiéis a acolhê-los. No século V,
a Igreja determinou que os pais que abandonavam seus filhos perdiam o direito sobre eles após
dez dias de abandono, gerando garantias àqueles que acolhiam estas crianças de possuí-las para
sempre. A Igreja Católica agia por intermédio das instituições filantrópicas e de caridade por
meio da roda dos expostos (um sistema de captação de bebês abandonados). A roda dos
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expostos surgiu no século XII na Idade Média e se espalhou por toda a Europa e outros
continentes (MARCILIO, 2016).
O Estado surgiu no processo de adoção como um intermediário nessa relação de trocas,
criando as leis para gerar garantias e legitimação nas práticas de adoção. Entretanto, nem
sempre foi assim. Inicialmente, o Estado agia de forma coadjuvante, deixando a Igreja Católica
e a sociedade em geral à frente das práticas de adoção, mas, com a pressão dos problemas
sociais, o Estado passou a agir mais ativamente. Hoje em dia, o Estado se consolidou como um
dispositivo social que organiza e administra a adoção, pois, por meio dele, seja por um
consentimento da família ou judicial. Adquire sob a forma de um “contrato jurídico” os direitos
sobre a guarda/tutela da criança ou adolescente, os encaminha para um organismo que acolhe
as crianças, para que, baseado em regras de seleção, normas e éticas (princípios da moralidade),
consiga assegurar às crianças/adolescentes pais adotivos que sejam “capazes” e adequados à
função da referência simbólica de família.
Neste trabalho, tomamos como alicerce as vertentes contemporâneas da sociologia
econômica e da sociologia das organizações, procurando compreender como as referências
morais e culturais marcadamente “não econômicas” influenciam a prática da adoção.
Utilizamos como fio condutor acadêmico os trabalhos de Philippe Steiner (2015; 2010;
2004) e a suas publicações centradas na sociologia econômica, em especial sociologia do
transplante de órgãos. Os estudos de Steiner (2004) sobre a doação de órgãos fornecem
estruturas que nos ilustram formas de analisar, pensar e refletir sobre a temática “doação” e
como se consolidam as estruturas do órgão intermediador entre o adotante e o adotado.
Para Steiner (2004) existe um dispositivo social legitimado entre o doador e o donatário
que intermedeia o processo de adoção, instituindo a questão de moralidade, regras e normas a
seguir. A moralidade pode ser instituída cultural ou legalmente. O altruísmo na adoção como
construção social exalta-se de forma diferente, pois as pessoas que adotam são vistas quase
como “santos”, livres do egoísmo e abertos para amar aq
uele que por si não foi gerado.
Entretanto, para Steiner (2017) as organizações são fundamentais para a visão construcionista
social do altruísmo, pois são encarregadas pelo processo de adoção.
O Estado consolida-se como o intermediário, julgando e moralizando quem pode e quem
não pode adotar, e destituindo quem não consegue “cuidar do filho”. Assim como tem o poder
legítimo de ser o árbitro entre os doadores e donatários, agindo de acordo com as leis sociais
instituídas de forma a proteger a ordem, justiça e as boas relações.
Stenier (2004) destaca a existência de um dom organizacional nas práticas de doação e
ao refletir sobre isto nas práticas de adoção de crianças e adolescentes percebemos um espaço
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permeado de moralidades, legitimações, preconceitos e estereótipos, estando sempre em uma
dinâmica mutável.
Sociologia Econômica e práticas de adoção
Nesta parte do texto trataremos sobre os debates teóricos a respeito das práticas de
adoção, utilizando como base a sociologia econômica. Buscamos refletir o papel do Estado
nestas práticas, destacando a forma como este se configura como órgão intermediário
legitimado no dom organizacional da adoção.
Steiner (2004) relata da existência uma estrutura organizacional que é resultado de uma
construção social que organiza o sistema de doação, ou seja, há um dispositivo social legitimado
entre o doador e o donatário que intermedeia o processo de doação, o qual institui a questão de
moralidade, regras e
normas a seguir: “Comte encontra na obra de Dunoyer a ideia segundo a
qual o governo é uma instituição produtora, encarregada da mais importante das produções
existentes: a produção da moralidade e da civilização entre os indivíduos” (STEINER, 2017, p.
49).
O autor defende que esta moralidade pode ser instituída de forma cultural ou legal.
O Estado é essencialmente o guardião da paz, protetor da ordem, criador e
conservador das boas relações, formador dos costumes de justiça, de equidade,
de sociabilidade que geram essas relações; e para criar esses bons costumes,
ele dita, sobretudo, as más ações que será preciso proibir, e cuida da repressão
das ações proibidas (STEINER, 2017, p. 49).
O Estado é capaz de interligar a realidade do doador com a do donatário, tendo o poder
de decidir a situação de diversas crianças e adolescentes que aguardam em abrigos o
coroamento de seus destinos. Este papel intermediador demonstra sua importância quando
evidência a possibilidade de conectar indivíduos que não poderiam se ajudar mutuamente sem
ele, mas, em simultâneo, provoca o distanciamento entre eles. Como exemplo, uma família do
Rio Grande do Sul consegue adotar uma criança do Rio Grande do Norte. Existe a distância
espacial que a organização se encarrega de alcançar, entretanto ela não permite que doadores e
donatários tenham contato direto ou indireto, pois a família do Rio Grande do Sul não teve
relacionamento com a família do Rio Grande do Norte, elas se desconhecem. Isto ocorre devido
ao Estado buscar proteger o donatário de uma eventual pressão de retorno que o doador poderia
realizar.
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A separação não é mais um dado factual, ela é socialmente produzida pela
organização. Diferentemente do “dividir para governar” de Simmel, a fórmula
sociológica é “separar para doar”. Essa estrutura relacional intervém quando
a organização tem boas razões para crer que a existência de relações diretas
entre o doador e o donatário tornaria difícil a doação, ou a vida social após a
doação (STEINER, 2017, p. 31).
Steiner (2004) nos faz perceber que assim como o caso da doação de órgão, a adoção
não pode estar à margem das relações de doação no interior da sociedade moderna,
permanecendo apenas fundada na compaixão, altruísmo, amizade e classificada como “doação
horizontal”. O a
utor defende que devemos abandonar a perspectiva de Marcel Maus, a
obrigação de “dar, receber e retribuir”, pois ela se torna mais um obstáculo do que uma solução.
A doação vertical, ao contrário da horizontal, põe em jogo as poderosas dimensões simbólicas
da relação homem/mundo, sendo então classificada pelo autor como primordial. Mauss, no
documento “Ensaio sobre a Dádiva” nos relata que a dádiva é o oposto da troca mercantil, pois
a dádiva fundamenta-se pela existência de laços pessoais e restrição moral entre o doador e o
donatário. Steiner (2017), a partir da obra de Alain Caillée do grupo formado por ele no círculo
da
RevueduMauss,
nos apresenta novas noções sobre dádiva.
[…] a primeira, que a dádiva é o fenômeno empírico que permite estudar a
fabricação elementar da solidariedade social, tanto na sociedade moderna
como em todas as outras; a segunda, que a dádiva moderna se realiza
principalmente no espaço da sociabilidade primária, o que remete à vida
afetiva, à vizinhança, na qual se desenvolvem as obrigações de dar, receber e
retribuir; a terceira, que o espaço da sociabilidade secundária, regida pelas
normas burocráticas e mercantis da eficiência e do utilitarismo, mas apoiada
nas práticas da dádiva da sociabilidade primária, abre a dimensão política da
dádiva, segundo a qual a solidariedade se ancora no mundo das associações e
do voluntariado. A quarta, por fim, é que, na sociedade moderna, produz-se
uma dádiva nova, a “dádiva a estranhos”, que permite escapar do círculo
fechado das relações interpessoais (STEINER, 2017, p. 24).
A adoção vista como uma dádiva tramita entre estas quatro noções, mas principalmente
a dádiva a estranhos. Pois o donatário recebe a dádiva, entretanto não conhece quem são os
doadores, existindo o desejo de agradecer e retribuir de alguma forma aqueles que lhe
concederam sua graça. No contexto da dádiva a estranhos na sociedade moderna as
organizações aparecem interligando estas duas partes que não se conhecem.
Steiner (2010) nos traz o conceito de dádiva organizacional, que configura o cenário dos
três atores: doador, intermediário e donatário. O autor relata que este tipo de dádiva
organizacional difere da dádiva de Mauss. A dádiva de Mauss abrange apenas as pessoas/
indivíduos, enquanto a dádiva organizacional interfere entre o doador e o donatário,
considerando os aspectos organizacionais.
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Esse tipo de dádiva difere daquele que ocorre dentro das organizações: a
dádiva organizacional é uma dádiva por meio da organização, não uma forma
de dádiva na organização. Trata-se de estudar de que modo a emergência das
organizações altera o funcionamento dessa troca social, e não de mostrar como
o mundo das organizações é atravessado pelas práticas oriundas da
sociabilidade primária (STEINER, 2010, p. 26, tradução nossa).
O Estado domina o universo dos doadores, ele é quem determina certa moralidade capaz
de julgar as habilidades da família (mãe/pai/outros) de cumprir com os seus papéis construídos
socialmente, que são capazes de prover a criança o seu desenvolvimento saudável. Para que a
família tenha uma criança destituída para adoção, é necessário passar por diversas avaliações
feitas pelos profissionais que trabalham no nível do intermediário. Em situações de adoção
consentida, a entrega voluntária da criança ocorre de forma menos burocrática da anterior, pois
não existe o fator de análise da família em relação a sua competência parental. No caso
brasileiro, o Estado por meio do Código Civil Brasileiro (artigo 395) (BRASIL, 2002) cria três
hipóteses de destituição judicial de o pátrio poder, que são: castigar imoderadamente o filho; o
deixar em abandono e praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Estas práticas
legitimadas como corretas de cunho moral e de bom costume servem de parâmetros para o
Estado julgar o que seria uma boa mãe e um bom pai.
Do outro lado, o donatário precisa provar ao intermediário sua capacidade de oferecer
melhores condições de vida e desenvolvimento saudável para a criança. Por isto, adotar exige
uma série de protocolos e permeado de
burocracia. Esta fase de “aprovação” ocorre para se ter
menores riscos da devolução da criança.
O campo da adoção como um dom organizacional, também conhecido como um
mercado “não pago” realiza trocas que não se incorporam ao mercado dito como “tradicional”.
Estas trocas estão envolvidas nas relações sociais, laços de afetividade, morais e legais.
Já as trocas que não se incorporam ao mercado compreendem o enorme
espectro de relações sociais que envolvem interações e intercâmbios
materiais, afetivos, intelectuais, mas de que estão ausentes os elementos
anteriores; em outras palavras, além de não se verificarem as hipóteses da
nomenclatura e da previsibilidade perfeita, as relações não são reguladas pelo
sistema de preços e nelas há (possivelmente) contatos afetivos; um importante
caso de troca não-comercial é o da dádiva (STEINER, 2012, p. 111).
Fonseca (2006) utiliza o termo circulação de crianças para retratar sobre as trocas de
responsabilidades de uma criança de um adulto para o outro:
[…] trata
-se de uma prática com densidade histórica, que evoluiu em
determinadas circunstâncias, nunca alheia, mas sim em simbiose com as
forças do Estado […] A circulação das crianças é um conceito analítico que,
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embora evidente na razão prática de muitas famílias, não aparece como valor
consciente, nem mesmo como prática reconhecida, pela grande maioria de
sujeitos envolvidos (FONSECA, 2002, p. 63-64).
Este dom organizacional é controverso para a comercialização de mercadorias em
disputa, tendo o desafio moral gerenciado pelo intermediário, seja possibilitando, suspendendo
ou proibindo transações de mercado. Neste contexto, no campo da adoção o Estado gerencia
este mercado não comercial, que não gera “custo/comprar” para quem consegue o
gift
, porém
o Estado precisa dispor de recursos para acompanhar os processos de adoção, seja os
pagamentos dos profissionais, instituições de acolhimentos, despesas judiciais, entre outros).
Steiner (2014) chama de custo organizacional as despesas que a instituição intermediária no
processo de doação acarreta para cumprir sua função. O autor defende que embora a doação
seja grátis, ela ainda tem um custo.
[…]
O espaço de adoção tem se organizado como um comércio de não
mercado facilitando o movimento internacional das crianças. De fato, o
sistema que atualmente supervisiona e regula a adoção inter-país remove
qualquer possibilidade de fixação de "um preço da criança" sujeito às leis do
mercado. É claro que as transferências de dinheiro acompanham a
movimentação das crianças, mas sistematicamente assumem a forma de
remuneração indireta (pagamento de um serviço associativo, ajuda com um
orfanato, honorários advocatícios etc.) que, como a maioria das "transações
íntimas", parece extrair definitivamente as crianças das lógicas de mercado
(ROUX, 2015, p. 60, tradução nossa).
Na seara da adoção o valor social impede que seja visto o processo de adoção
“trocas/circulação de crianças” pela lógica de mercado, pois enquadraria a algo desumano,
semelhante ao tráfico de crianças ou às transações comerciais de escravos, porque a
mercantilização do ser humano deixou marcas na sociedade que assombram, incompatíveis
com a dignidade humana. No campo da adoção as crianças são vistas como dádivas, e quem as
recebe devem tratá-las como filhos consagrados e inestimáveis. E àqueles que trabalham com
a adoção devem exercer suas funções de forma justa, moral e até mesmo altruísta.
Em um mundo cujo dom altruísta deve ser protegido e visto como algo sagrado, o Estado
assumiu este papel, que antes pertencia à Igreja Católica, legitimando-se socialmente como a
instância capaz de julgar e moralizar o processo de adoção.
[…]
Num momento histórico em que o valor social concedido às crianças
impede que elas sejam tratadas como mercadorias para dinheiro, as trocas são
mantidas graças ao trabalho de supervisão que necessitam, ajustadas para
atuar na subjetividade dos requerentes. As crianças, consagradas como seres
inestimáveis, são, portanto, objeto de um comércio construído em oposição ao
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mercado, onde o marco regulatório ajusta práticas reais aos princípios éticos
que as regem (ROUX, 2015, p. 61, tradução nossa).
Entendemos que as práticas de doação se tornaram, nas sociedades modernas, algo de
grande complexidade, sendo preciso existir organizações que regulamentem as relações sociais
entre os autores. O caso de adoção das crianças/adolescentes poderia ser considerado dom
organizacional, pois estão permeados de valores sociais, morais, religiosos e altruístas. Por isso,
ao tentar tratá-los como algo que pode ser mercantilizado, ocorre o risco de ser hostilizados.
Para Steiner (2004), a sociologia deve dar conta dos fenômenos do funcionamento da
cadeia de doação. Para conseguir isto, a lógica da construção social sugere que se examinem as
soluções alternativas das propostas existentes, para compará-las com a situação presente. O
autor defende que um novo formato para a doação é o resultado de uma construção social, que
depende de muitos fatores para se tornar, por sua vez, um comportamento de tal forma poderoso
na sociedade, para que esclareça novas formas de fazer, modificando as formas de pensar e
sentir tradicionais.
Dom organizacional nas práticas de adoção
Na família os filhos são vistos como frutos do amor/bênçãos, advindos seja da
concepção natural entre o homem e a mulher ou de adotar para si uma criança/adolescente.
Chamar a adoção de dom organizacional acaba soando como algo pejorativo, pois existe a
construção social de que o ato de adotar é somente a demonstração de amor e bondade.
O que desejamos nesta parte do trabalho não é defender que as práticas de adoção devam
ser mercantilizadas ou até mesmo as crianças tratadas como “objetos” “materiais”, pel
o
contrário, até porque isso se caracteriza como tráfico humano e isso é assunto para outros
debates. Na verdade, o que queremos refletir quando falamos do dom organizacional da adoção
é que existe uma cadeia de doação entre aqueles que fornecem, o que intermedeia/regula e os
receptores. Dentro desse contexto acontecem “trocas” que não se incorporam ao mercado dito
como “tradicional”, e essas trocas estão envolvidas nas relações sociais, laços de afetividade,
morais e legais.
Para isso, buscamos compreender de forma a presença do Estado evidencia-se como
instituição intermediadora no dom organizacional da adoção.
Neste contexto, realizamos uma análise nos resultados da pesquisa feita sobre a
percepção dos donatários. A pesquisa foi realizada em postagens e comentários de dois grupos
secretos sobre adoção ligados a uma rede social. A escolha destes grupos se deu pelos critérios
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de popularidade e visibilidade. Entendemos que os grupos fechados são ambientes úteis,
permeados de significados. É importante evidenciar que o presente trabalho respeitou de forma
íntegra as normas éticas, resguardando a privacidade, confidencialidade e anonimato dos
integrantes dos grupos.
A análise dos dados dos grupos fechados sobre a temática adoção ocorreu das seguintes
formas.
De modo breve, analisamos o perfil dos grupos fechados pelo histórico do grupo,
objetivos, moderadores, quantidade de membros, tópicos e visibilidade. Na segunda etapa,
analisamos de maneira quantitativa (tabelas e gráficos) os registros realizados no
feed
de
notícias de cada grupo no período outubro/2019 a setembro/ 2020 por meio das seguintes
categorias: data, tipo/assunto da publicação, número de curtidas e número de comentários. Com
o objetivo de determinar o tamanho da amostra, relevância e identificar os assuntos mais
comentados e discutidos. Como etapa seguinte, consideramos os comentários que tiveram
maior impacto e os analisamos segundo suas significações, relações dinâmicas, pensamentos,
sentimentos e interpretações. E por fim, ainda recorrendo aos dados coletados dos comentários,
procuramos conhecer a experiência vivida pelas pessoas adotantes/pretendentes no que se refere
aos quesitos de informação sobre os fatores que favoreceram e dificultaram na decisão de
adotar, o procedimento, o processo de adoção e a existência do dom organizacional nas práticas
de adoção. Para isso, utilizamos o método de pesquisa qualitativa, aplicado com técnica de
análise de conteúdo de Moraes (1999).
Essa técnica “ajuda a reinterpretar as mensagens e a
atingir uma compre
ensão de seus significados num nível que vai além de uma leitura comum”
(MORAES, 1999, p. 7)
Os filhos podem ser considerados como as dádivas no sistema de adoção. Assim como
Steiner (2010) pontua que as trocas desse mercado “não pago” não são
reguladas por preços,
mas pelos contatos afetivos, são dádivas. A disposição para adotar com responsabilidade
(adoção é coisa séria); amor (adoção é amor) e legalidade (adoção legal) são alguns aspectos
mensurados nas trocas da adoção. Na análise das postagens encontramos aspectos morais/legais
legitimados para se conseguir adotar:
Mensagem
: O que é exigido para a adoção?
Para adotar, precisa ser rico? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os
pretendentes à adoção. Então vamos esclarecer algumas coisas.
Para adotar NÃO é preciso: ser rico, trabalhar com carteira assinada, ter casa
própria, ser casado(a), ter curso de nível superior, ter carro, adotar só crianças
da mesma etnia que a sua, ter um nome limpo no SPC SERASA, abrir mão de
ter filhos biológicos.
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Então, para adotar, você PRECISA: ter bons antecedentes criminais,
comprovar renda, de um laudo médio comprovando que tem boa saúde física
e mental, comprovar residência fixa, ter amor, ter a clara consciência de que
adoção é filiação, é amor e é para a vida toda e ter consciência de que precisa
preparar-se emocional e psicologicamente para receber um filho que não terá
suas características biológicas.
O que é possível também em uma adoção: ser solteiro, divorciado, separado e
viúvo; já tendo filhos biológicos; estando grávidos; desejando ter filhos
biológicos; mais de uma vez; adotar grupos de irmãos e crianças/adolescentes
especiais.
O que não é possível é adotar querendo fazer caridade, ou desconsiderando a
criança ou o adolescente da sua condição de filho. Pessoas que procuram se
habilitar com sentimentos pessoais totalmente contraditórios e também
contrários ao objetivo da adoção, terão o seu pedido negado, bem como
pessoas que apresentem características mentais que as incapacite para um
processo de adoção. Muitos, durante as entrevistas com o corpo técnico,
deixam claro que não querem ser pais, que não estão à espera de um filho, mas
que procuram preencher uma lacuna emocional, ou precisam agradar o
cônjuge, ou precisam satisfazer aos anseios da família, ou até mesmo porque
desejam um(a) empregado(a) definitivo e sem compromissos trabalhistas, e
pior, deixam transparecer (o que é chocante) que a intenção é de garantir uma
criança para intentos escusos. Casos como estes, são negados sempre, para o
bem dos infantes.
Mensagem
: Adotar é acreditar que o amor é mais forte que laços
sanguíneos… minha vida meus amores
Mensagem
: meus filhos são minhas inspirações pra me tornar melhor a cada
dia
Mensagem
: ADOÇÃO NÃO É CARIDADE, ADOÇÃO É TER
RESPONSABILIDADE, SEU FILHO ESTÁ EM UM ABRIGO
ESPERANDO VOCÊ.
Mensagem
: adotar sim! Mas só pela justiça.
Esse dom organizacional é controverso para comercialização de mercadorias em
disputa, tendo o desafio moral gerenciado pelo intermediário, seja possibilitando, suspendendo
ou proibindo transações de mercado. Na adoção, o Estado intermedeia esse negócio jurídico
extrapatrimonial entre doadores e donatários, que juridicamente determina a guarda àquele que
sabe “zelar” pelo bem
-estar da criança. Em outras palavras, na adoção o Estado quando
identifica que não existem possibilidades de a criança/adolescente continuar na família natural
ele rompe este “contrato jurídico” e o transfere a novos indivíduos interessados em obter a
guarda da criança/adolescente. Diniz (2011, p. 546) ressalta que a adoção é um ato jurídico que
tem formalidades, obedece a requisitos legais e estabelece entre as pessoas o vínculo de filiação,
independentemente de laços sanguíneos e parentescos “trazendo para a família um estranho na
condição de filho”. De acordo com Orlando Gomes (2001, p.
369), “a adoção é um ato jurídico
pelo qual se estabelece, independentemente do fato natural da procriação, o vínculo de filiação.
Trata-se de ficção legal, que permite a constituição, entre duas pessoas, do laço de parentesco
do primeiro grau em linha reta”. A adoção também pode ser conceituada, de uma
forma mais
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moderna, como um ato jurídico que estabelece um vínculo de afeto entre adotado e adotante,
proporcionando a este, que por algum motivo foi privado de sua família biológica, um ambiente
familiar saudável e equilibrado que atenda às suas necessidades e estimule o seu
desenvolvimento.
Zelizer (2009; 1992; 1985) defende que a adoção moderna é transformada em relação
de mercado com a “compra da intimidade”, pois para a autora toda a relação existente entre
pais e filhos é permeada de intimidade. Na adoção os indivíduos passam a compartilhar de
momentos pessoais.
Para se obter a guarda absoluta devem os novos pais preencher aspectos morais e legais
para consegui-la, ou seja, precisam demonstrar que estão aptos e capazes para isso. Essa
comprovação se dá por meio de todo o processo de habilitação, trata-se de momento em que
os pretendentes à adoção se submetem a diversas avaliações técnicas e capacitações.
Mensagem
: Estamos em processo de habilitação, fizemos o curso e passamos
por entrevista e visita da equipe técnica, e no início do mês o relatório foi pro
ministério público pra ser julgado e deferida a habilitação ou não. Estamos
ansiosos esperando que a resposta venha logo e os nossos filhos também.
Mensagem
: Ligação hoje da psicóloga para a primeira entrevista.
Mensagem
: Boa noite gente! Estou no fim do processo de habilitação (já vou
para entrevista) e estou muito ansiosa! (Perfil: bebê até 6 meses com T21). Às
vezes quando eu fecho os olhos eu imagino ele nitidamente nos meus braços…
Sou só amor e gratidão!
Mensagem
: habilitados pela justiça, agora aguardar em Deus
nosso(a)filho(a)…
Mensagem
: Depois de cerca de um mês habilitados pelo Juiz, porém
esperando o processo voltar para a Vara da Infância, hoje recebo a notícia mais
esperada…
Estamos cadastrados no CNA Cadastro Nacional de Adoção…
Enfim. Entramos na fila. FELICIDADE e GRATIDÃO a ti me definem
meu SENHOR. Agora é só esperar que Deus envie nossos bebês para que o
encontro de Almas aconteça.
A comprovação da capacidade ainda permuta nas fazes de aproximação/
estágio de convivência por meio de avaliações feitas pelos técnicos desde o
primeiro contato até a entrega definitiva da guarda.
Mensagem
: Hoje recebemos a notícia de que a juíza autorizou o estágio de
convivência. Todos estávamos muito ansiosos! Agora só ir buscar nossa
menina
Mensagem
: O telefone tocou. Seu filho(a) está chegando. Começa a fase de
aproximação, as visitas no abrigo. Em paralelo, vem a correria: o preparo do
quarto, roupas, enxoval, os itens de primeiras necessidades, brinquedos.
Avisar a família e os amigos, celebrar a família crescendo. Organizar a saída
temporária do trabalho a licença-maternidade. Começar a pensar na escola.
Tudo isso é importante. Mas o fundamental, acima de tudo, quando chegar o
seu filho, é ter disponibilidade interior para amar, receber, compreender e
aprender o tempo todo.
A adoção é considerada uma “graça”, e é de “graça” para os pretendentes a adoção, pois
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tanto o processo de adoção (desde habilitação até adoção propriamente dita) são isentos de
custas judiciais, não sendo necessário contratar advogados e o próprio indivíduo pode solicitar
no cartório do Tribunal de Justiça. Contudo, existem os gastos que os pretendentes têm no
momento “pós” adoção: com as viagens (quando a criança reside em local distante do
pretendente), enxovais (vestimentas, móveis, produtos de higiene pessoal, outros), despesas
médicas, entre outros.
Mensagem
: Pessoal quantos vcs sugerem juntar por mês para se preparar para
a chegada do bb/criança?
C1
: Vc precisa fazer esse cálculo baseado no valor do enxoval na sua cidade,
despesas com berço ou cama com colchão, roupas de cama, toalhas, fraldas,
roupas e calçados, e por ventura algumas despesas para exames pra ver se a
saúde da criança está tudo bem, isso se não tiver plano de saúde. Nosso BB
qdo chegou gastamos só na primeira semana uns 5 mil comprando o básico, e
depois vieram as despesas rotineiras como leite, fraldas, lenços umedecidos,
consultas e exames, etc. Com o passar dos dias fui comprando o que fosse
precisando aos poucos.
C2
: Muito relativo... Tudo vai conforme sua condição financeira... Vai
pesquisando quanto cada coisa custa em média aonde você mora, vá fazendo
os cálculos, lista ajuda muito e assim você tem mais noção do quanto vai
querer e poder gastar de início.
C3
: Eu gastei 800 reais, com o básico do básico... Não sei como funciona na
sua família e amigos... mas se vc comprar muita coisa, pode ser q na chegada
do seu filho(a) vc ganhe muita coisa… e perca sem uso… Nós ainda hoje,
quase 9 anos depois… doamos roupas e sapatos com muito pouco uso… pq
crianças ganham muita coisa, tios, av
ós estão sempre fazendo um mimo…
C4
: Vai depender muito, mas guarde o que você puder por mês. Ainda que
você tenha bastante ajuda é muito importante ter dinheiro para ficar tranquila
com os primeiros gastos e alguma demanda que apareça. Ex.: Algumas
comarcas precisam de advogado... Se você optar por Brasil todo pode ter gasto
alto com viagem, principalmente porque fica tudo em cima… Em alguns
abrigos tudo é compartilhado, então pode ser que a criança venha sem nada…
enfim, são muitas incógnitas e saúde financeira também é superimportante no
processo de adoção.
C5
: Acredito que uns 8,10 mil dá pra comprar de tudo do bom e do melhor e
ainda terá uma boa reserva pra leite e fraudas um convênio médico como é um
processo demorado dá pra gente guardar um pouco por mês, aí tocou no
telefone vc não se apavora e corre atrás das coisas e glória a Deus, eu
particularmente não estou comprando nada e reservando porque é demorado
aí vem poeira nas coisas esses tipos de coisas, mas e bom fazer uma
poupancinha.
Nesse contexto, no campo da adoção o Estado gerencia esse mercado não comercial,
que não gera “custo/comprar” para quem consegue o
gift
, porém o Estado precisa dispor de
recursos para acompanhar os processos de adoção, seja os pagamentos dos profissionais,
instituições de acolhimentos, despesas judiciais, entre outros.
Quanto custa, portanto, o conjunto das instituições do sistema de justiça para
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a sociedade brasileira? A resposta curta é: muito caro. Começando pelo Poder
Judiciário propriamente dito, ao considerarmos todos os diferentes “ramos”
da justiça
–
i.e., estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral
–
e todos seus
níveis hierárquicos
–
i.e., da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal
(STF), incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
–
(DA ROS, 2015, p.
2).
Práticas para diminuir a onerosidade do Estado vêm sendo discutidas por diversos
estudiosos que buscam maneiras de simplificar os processos que correm na justiça, como uma
forma de evitar a morosidade, assim como as despesas jurídicas.
Inúmeros processos que tramitam na justiça brasileira poderiam ser resolvidos
em menor tempo, com custo mais baixo, sem causar hipertrofia de atribuições
judiciárias. Adoção de menores abandonados, pedidos de guarda e tutela,
divórcios consensuais, inventários, execução de testamentos, alvarás etc.,
desde que não existissem disputas entre os interessados, poderiam ser
resolvidos em instâncias administrativas. Estas ações caracterizam o cotidiano
do judiciário nas pequenas cidades. São de pouca complexidade e não
envolvem conflitos sociais dignos de apreciação pelo Poder Judiciário
(DIDIER JUNIOR, 2002, p. 28).
Por muito tempo o relacionamento entre doador e donatário ocorria de forma direta (sem
a participação de uma organização reguladora), os valores sociais para troca baseavam-se na
necessidade de manter o culto doméstico e a “bondade” de ajudar o próximo (mesmo quando
adotav
am, para a criança/adolescente tinha que retribuir a “bondade” por meio de trabalho).
Com a presença da Igreja intermediando, as adoções passaram a ter um “cunho” moral católico
legitimado voltado à caridade e assistencialismo, apenas com o envolvimento do Estado, temos
as práticas da adoção reguladas por medidas legais.
Sabemos que não existem “fábricas de bebês”, quando analisamos o papel do doador na
cadeia de doação, percebemos que ele ocorre de forma voluntária (entrega legal) ou por
destituição do poder familiar. As crianças chegam para adoção sob diversas justificativas, seja
a falta de apoio familiar, de condições socioeconômicas precárias, violação de direitos pela
família de origem, a gravidez fruto de abuso sexual ou de uma relação eventual, entre outros.
Moralmente é muito triste chegar à situação de uma mãe perder/entregar o filho,
comparasse a morte, por isto, o luto. Por outro lado, existem aspectos morais de que caso a
família natural não consiga “cuidar” do filho, ela deve renunciar a isso
para que outra assuma
o seu papel, pois o que importa é o bem-estar da criança, é moralmente visto como uma atitude
nobre.
Os donatários (receptores) no dom organizacional ficam na posição de quem recebem a
dádiva. Na adoção, quando os doadores e donatários se relacionam (negociam) de forma direta,
sem o Estado, estamos falando da adoção à brasileira. Essa relação de trocas é vista como ilegal
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e arriscada, pois o Estado trata como crime expresso nos artigos 242 e 297 do Código Penal.
Apenas as adoções feitas pelas Varas da Infância e Juventude são vistas como legais e legítimas.
A prática de barriga de aluguel é proibida no Brasil, aqui apenas é permitida de forma
voluntária, chamada de “barriga solidária”, sendo permitida por pessoas com vínculo afetivo
com os futuros pais.
Mensagem
: Boa tarde, sou nova no grupo, eu e meu companheiro temos
sonho de adotar uma menina, a gnt não tem preferência de cor, apenas de idade
mesmo 0 a uns 3 anos, pois ele ja tem um menino de 1 ano e 9 meses de outro
casamento, entrei no grupo pra poder tirar dúvidas. Antes havia visto sobre a
adoção consensual, mais vi q é algo muito incerto, então decidimos pesquisar
como funciona o processo de adoção, ou uma barriga de aluguel… o processo
de adoção já li aqui no grupo como funciona, agora quero saber se barriga de
aluguel funciona se é algo legal ou ilegal?
C1
: até onde eu sei, no Brasil a barriga de aluguel só é legalizada sem vínculo
financeiro. Ou seja, nem leva o nome de barriga de aluguel, e sim de barriga
solidária. Então, por exemplo, sua mãe, sua irmã, alguém próximo a você pode
carregar o bebê por você pelo vínculo afetivo, não pelo dinheiro. Aqui não
existe o sistema como nos EUA, em que legalmente você pode pagar uma
mulher para carregar o bebê por você.
C2
: Barriga de aluguel no Brasil só é permitido para parentes de 1° grau (mãe
e irmã). E a fertilização é bem cara TB. Fora do país, como nos EUA é
permitido vc contratar barriga de aluguel, porém é extremamente caro. Vc tem
q ter um recurso financeiro altíssimo. Tanto para fazer no Brasil como fora.
Adoção legal demora MT. Mas é totalmente grátis.
Na seara dos donatários percebemos que existe uma espécie de concorrência: entre
pretendentes do mesmo perfil; pretendentes estrangeiros x pretendentes brasileiros;
pretendentes que já possuem filhos biológicos x pretendentes sem filhos biológicos.
Adotar um filho de 0 a 3 anos no Brasil é uma disputa acirrada. Segundo dados do CNJ
a média é de seis pretendentes para uma criança. Isso ocorre, pois 11,95% preferem crianças
com menos de 1 ano de idade; 17,23% apenas aceitam crianças com 1 ano de idade; 19,46%
preferem crianças de 2 anos de idade; e 20% apenas aceitam crianças de 3 anos de idade. A
situação complica-se mais quando se tem a escolha pela cor da pele da criança, devido a muitos
candidatos preferirem crianças brancas (26,7%), vindo em seguida as de cor parda (5,28%) e,
em último, as negras (1,7%).
Mensagem
: Vou morrer sem entender essa competição esquisita por uma
vaga da fila sendo que todo mundo sabe que a fila nem linear é. O foco, que
deveria ser nas crianças, se perde. Depois reclamam que o processo é lento e
burocrático. Ainda bem!
Mensagem
: A questão é que o que faz a fila ser gigantesca é, na maioria das
vezes o perfil que escolhemos. Ninguém quer crianças com limitações,
ninguém quer criança acima de 6 anos, ninguém quer adolescentes, quase
ninguém quer irmãos… Será mesmo que
a questão é dar amor?
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Mensagem
: A fila anda muito bem pra quem quer ter filhos reais, mas
costuma demorar mais pra quem idealiza uma criança perfeita e que
provavelmente não existiria nem se fosse gerada por essa pessoa aí fica difícil
mesmo. O sistema de adoção busca pais adequados pra crianças que existem
e não crianças adequadas e irreais pra pais que viajam na maionese.
O empoderamento dos brasileiros pretendentes à adoção cresceu muito nos últimos anos
e isso impactou nas práticas de adoção internacional. Foi identificada na análise das postagens
da categoria “adoção internacional” a existência uma concorrência entre os candidatos da
adoção nacional com os da adoção internacional, principalmente quando se trata dos perfis mais
cobiçados. Alguns comentários sugeriam que os pretendentes estrangeiros deveriam ficar com
as crianças que sobram “[…] C5: Eu acho que para estrangeiros é apenas crianças mais velhas
(tipo busca ativa), neste perfil que vc busca só para brasileiros que moram aqui” “É um perfil
mu
ito concorrido, e os estrangeiros ficam com os que ‘sobram’.”.
Assim como também identificamos a disputa entre os pretendentes que já tiveram filhos
biológicos e que desejam adotar (principalmente em situações de perfis de bebês/crianças
pequenas) com aqueles pretendentes que não possuem filhos. As críticas baseiam-se no fato de
que as mulheres que já tiveram filhos biológicos conseguiram ter a chance de cuidar de seus
bebês, ou seja, passando por toda a experiência com o recém-nascido e bebê.
Mensagem
: Acredito que a moça do outro post quis dizer que mulheres que
já tiveram filhos biológicos, já tiveram a experiência de ter um bebe. Aquelas
que não podem gerar não podem ter essa experiência. Elas apenas entrariam
na frente daquelas que querem um bebê e já são mães biológicas. Talvez não
tenha ficado claro a opinião dela.
Na adoção, como já se diz, “nem tudo são flores” e aquela visão romantizada do filho
adotivo vem à tona nas fases de aproximação/estágio de convivência. A devolução de crianças
nas práticas de adoção é vista com grande reprovação e revolta por muitos pretendentes a
adoção, pois é moralmente legitimado que o filho não é um objeto que caso não atenda às
expectativas, pode-se devolver na loja. Ele é uma dádiva, não se devolvem dádivas, mas se
agradece por recebê-las.
Mensagem
: Alguém aqui já pensou em desistir ou desistiu na fase de
aproximação?
C1
: Por que desistir? É muito importante ter consciência que será mais um
abandono para a criança/adolescente.
C2
: Minha linda, essa sensação eh normal. Acontece até quando temos os
filhos biológicos. Não estou generalizando, mas no meu caso, até quando
meus filhos nasceram, teve uma época q pensei: “Aonde fui amarrar meu
bode”!!! Isso eh uma defensiva do seu psicológico. São muitas emoções.
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Juliana de Araújo SILVA e Julio César DONADONE
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C3
: Que absurdo, fala sério, química? Os adotantes têm ideia do que se passa
na cabeça de uma criança ou adolescente? Do que já passaram? Então por
favor não esperem química, não espere um amor avassalador nos primeiros
momentos!!! Estudem muito sobre o assunto, e se não estiverem preparados
não se habilitem, mas de forma alguma sigam adiante e depois coloquem a
culpa nas crianças, é cruel demais, e não é devolução é abandono mesmo, mais
um que essa criança vai ter que dar conta…
C4
: É realmente um assunto delicado. Meu filho veio com 4 dias e foi uma
bênção. Nunca duvidei dessa decisão e lhe demos muito amor e uma ótima
educação. Mas existe, no caso de crianças maiores, o fato de não terem tido
uma educação adequada e falta de afeto. Também podem ter uma índole não
muito boa. Felizmente os casos contados aqui são geralmente muito positivos
e as famílias se veem muito satisfeitas e felizes. É a vida… nada é
completamente perfeito…
O Estado aplica punições para aqueles que devolvem crianças, principalmente no pós-
adoção, como: indenizações, exclusão do cadastro, entre outras.
[…] a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou
a devolução da criança ou adolescente depois do trânsito em julgado da
sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na
vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada,
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (BRASIL,
1990, p. 114).
Na devolução, assim como na destituição da família biológica, tem-se a perda do poder
familiar, ou seja, dos direitos e deveres perante a criança/adolescente. A criança retorna ao
ambiente institucional ou para a família acolhedora e fica no aguardo de uma nova adoção.
O que conseguimos absorver desse dom organizacional é que ele se estrutura sobre o
princípio do melhor interesse do menor, na arena das disputas entre o direito de permanecer a
família de origem (mesmo não sendo “perfeita”) e do seu desenvol
vimento sustentável em uma
família adotiva. O Estado intervém diretamente nas práticas de adoção agindo por meio de leis
e políticas públicas, visando concomitantemente acelerar práticas de adoção e evitar que
famílias percam o poder familiar de seus filhos.
Esse dom organizacional tem o desafio moral gerenciado pelo intermediário (Estado),
mensurado não pelo “valor material”, mas por valores sociais “quanta resiliência, paciência,
amor, carinho, responsabilidade, altruísmo, reciprocidade, outros” se tem a
proporcionar. O
princípio da doação/adoção coloca os indivíduos em relação social, nesse circuito de trocas os
indivíduos agem/compartilham movidos por diversos significados.
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Considerações finais
O dom organizacional da adoção permite pensar essas práticas como um processo de
construção social, permeado de moralidades, legitimações, preconceitos e estereótipos, estando
sempre em uma dinâmica mutável. Culturalmente e moralmente o amor não se vende e não se
compra, na verdade, se conquista e o obtemos por mérito. Essas referências influenciam a
dinâmica da adoção e confrontam com aspectos de mercantilização e desromantização da
adoção. Para Zelizer (2011) não existem mundos opostos entre racionalidade econômica e o
mundo dos valores, pois na verdade existem circuitos econômicos que se combinam conforme
os atores articulam-se.
A adoção como bem contestado está presente nas ações do Estado a partir do momento
em que existe a necessidade de ampliar sua mercantilidade, ou seja, é preciso ativar nas pessoas
o desejo de adotar, principalmente crianças/adolescentes negros que se encaixam no perfil de
adoção tardia. Essa inflamação do desejo de adotar deve garantir apoio e legitimação social,
para conseguir enfrentar instituições tradicionais.
Nesse dom organizacional as práticas de adoção devem ser motivadas por generosidade,
solidariedade e altruísmo, convertendo a visão de criança abandonada (triste) para a criança
feliz (espera/com a família), para que assim essa ação social seja valorizada e camuflado o “não
a
parecimento” do passado da criança. Um fato notado na pesquisa é que os donatários sempre
mostraram cuidado ao manifestar o desejo aquisitivo da criança/adolescente, sempre buscando
romantizar a adoção.
O Estado, no campo de adoção, tem o poder legítimo de ser o árbitro entre os doadores
e donatários, agindo por meio de leis sociais instituídas de forma a proteger a ordem, justiça e
as boas relações. Nesse contexto, existem diversos embates sobre a adoção legal e a adoção à
brasileira (adoção sem a presença do Estado), se por um lado temos o ponto positivo de estarmos
protegidos e resguardados pelo Estado quando fazemos a adoção legal e o negativo a demora e
burocracia, do outro lado a adoção à brasileira é vista como algo vulnerável, mas menos
burocrática
e até mais rápida. A pegada da adoção é ter filhos a qualquer custo, “seja legal ou
ilegal eu quero meus filhos”. Neste contexto, encontramos indivíduos que se sujeitam a ir pelo
caminho mais longo (legal) e aqueles que buscam um atalho (ilegal).
Enfim, entendemos que a realidade é que essas crianças/adolescentes são as maiores
vítimas da sociedade, a frase parece clichê, porém é verídica. Elas são arrancadas/entregues por
suas famílias biológicas ao Estado, pois ele possui o poder de julgar e moralizar aquele que não
consegue “cuidar do filho”, bem como quem pode ou não adotar. Além disso, o preconceito
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velado faz com que a predileção por crianças mais novas e de pele branca tenham maiores
oportunidades de serem adotadas. Enquanto as crianças negras e “mais velhas” ficam na
berlinda da validade da fofura (quando completam 18 anos), muitas acabam por deixar de ser
atendidas pela Vara da Infância e Juventude, passando a ser responsabilidade da Vara Criminal,
já que quase 70% da população carcerária no Brasil é negra, com vínculos familiares
enfraquecidos ou inexistentes.
O Estado, por meio do poder judiciário, decide as situações de abandono de crianças por
meio de princípios morais do melhor interesse da criança, assim como para todos envolvidos.
Entretanto, até que ponto as decisões tomadas, baseadas nas legislações sobre adoção seriam
justas e úteis para todos os envolvidos? A adoção se constituiu como uma violência burocrática
estatal (FONSECA, 2002), em que se pesa o sofrimento social e a desigualdade social, pois
nem sempre todos estão na mesma posição na balança.
Compreendemos que o dom organizacional permeia da adoção para o trabalho até a
adoção para o amor. Refletimos que a história social do Brasil advém de contextos baseados na
exploração da escravidão e o abandono de crianças que fornecia mão de obra, favorecendo o
surgimento de um mercado de crianças como discutido por Zelizer (1985). Os indivíduos
utilizavam a justificação religiosa, baseada na caridade, para tornar esta prática social legítima.
Com a maior participação do Estado nas práticas de adoção e com o avanço das legislações
sociais, este tipo de prática passou a ser contestada e vista como imprópria (exploração infantil).
O que percebemos é que, atualmente, tem-se a existência de um mercado da adoção baseado
em trocas que são mensuradas por atitudes altruístas, em que crianças são “
gifts
”
,
ou melhor,
dádivas, sendo práticas de bens impagáveis. Neste mercado o Estado se tornou o órgão legítimo
que tem o papel de intermediar as relações sociais de trocas entre doadores e donatários. Por
fim, cabe-nos pensar até que ponto o Estado trata as práticas de adoção como problema de
família (sem crianças) ou problema da criança (sem famílias)?
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Atualizado em 2017 pela Lei 13.509/2017. Brasília,
DF: Presidência da República, 1990. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 Jan. 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.
Diagnostico sobre o sistema nacional de
adoção e acolhimento 2020
. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-
content/uploads/2020/05/relat_diagnosticoSNA2020_25052020.pdf. Acesso em: 20 jan. 2021.
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DA ROS, L. O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória. Newsletter.
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, v. 2, p. 1-15, 2015.
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Juliana de Araújo SILVA e Julio César DONADONE
Estudos de Sociologia
, Araraquara,
v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
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Como referenciar este artigo
SILVA, Juliana de Araújo; DONADONE, Julio César. Intermediando, julgando e moralizando:
O papel do estado, o dom organizacional e o processo da adoção.
Estudos de Sociologia
,
Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN: 1982-4718. DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16537
Submetido em
: 15/06/2022
Revisões requeridas em
: 10/07/2022
Aprovado em
: 12/08/2022
Publicado em
: 30/09/2022
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Correção, formatação, normalização e tradução.
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Mediating, judging and moralizing: The role of the state, the organizational gift and the adoption process
Estudos de Sociologia
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MEDIATING, JUDGING AND MORALIZING: THE ROLE OF THE STATE, THE
ORGANIZATIONAL GIFT AND THE ADOPTION PROCESS
INTERMEDIANDO, JULGANDO E MORALIZANDO: O PAPEL DO ESTADO, O DOM
ORGANIZACIONAL E O PROCESSO DA ADOÇÃO
MEDIANDO, JUZGANDO Y MORALIZANDO: EL PAPEL DEL ESTADO, EL DON DE
LA ORGANIZACIÓN Y EL PROCESO DE ADOPCIÓN
Juliana de Araújo SILVA
1
Julio César DONADONE
2
ABSTRACT
: The article conducts dialogue between the adoption of children and adolescents
with economic sociology, proposing a reflection on the existence of an organizational gift
within these social practices. The Church and the State were at the forefront of the
intermediation between those who "gave children" and those who "sought children". Currently,
the State acts by mediating, judging and moralizing who can and cannot adopt, and destituting
those who cannot "take care of the child". The research analyzed the perception of donators,
understanding the current configuration and meaning of the adoption practices of children and
adolescents in Brazil. Among the results, it was observed that adoption is established as an
alternative to get the "gift" and is treated as an "unpaid market", rooted in relationships of
compassion, altruism and friendship.
KEYWORDS
: Adoption of child and adolescent. Family. Organizational gift.
RESUMO
: O artigo realiza diálogo entre a adoção de crianças e adolescentes com a
sociologia econômica, propondo uma reflexão sobre a existência de um dom organizacional
dentro dessas práticas sociais. A Igreja e o Estado estiveram à frente da intermediação entre
os que “davam as crianças” e os que “buscavam crianças”.
Atualmente, o Estado age
intermediando, julgando e moralizando quem pode e quem não pode adotar, e destituindo quem
não consegue “cuidar do filho”.
A pesquisa analisou a percepção dos donatários,
compreendendo a vigente configuração e significação das práticas de adoção de crianças e
adolescentes no Brasil. Dentre os resultados, observou-se que a adoção que se estabelece como
uma alternativa para se conseguir o gift
é tratada como um “mercado não pago”, enraizado
em relações de compaixão, altruísmo e amizade.
PALAVRAS-CHAVE
: Adoção de criança e adolescente. Família. Dom organizacional.
1
Federal University of São Carlos (UFSCar), São Carlos
–
SP
–
Brazil. Doctor. ORCID
:
https://orcid.org/0000-
0002-0376-567X. E-mail: judearaujosilva@gmail.com
2
Federal University of São Carlos (UFSCar), São Carlos
–
SP - Brazil. Coordinator of the Center for Economic
Sociology and Finance - NESEFI. ORCID
:
https://orcid.org/0000-0002-2129-0129. E-mail: donado@ufscar.br
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Juliana de Araújo SILVA and Julio César DONADONE
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RESUMEN
: El artículo establece un diálogo entre la adopción de niños y adolescentes y la
sociología económica, proponiendo una reflexión sobre la existencia de un don organizativo
dentro de estas prácticas sociales. La Iglesia y el Estado se encargaban de la intermediación
entre los que "daban niños" y los que "buscaban niños". Actualmente, el Estado actúa
mediando, juzgando y moralizando quién puede y quién no puede adoptar, y desechando a
quienes no pueden "cuidar de su hijo ". La investigación analizó la percepción de los
beneficiarios, comprendiendo la configuración y el significado actual de las prácticas de
adopción de niños y adolescentes en Brasil. Entre los resultados se observó que la adopción se
establece como una alternativa para conseguir que el "gift" sea tratado como un "mercado no
remunerado", arraigado en las relaciones de compasión, altruismo y amistad.
PALABRAS CLAVE
: Adopción de niños y adolescentes. Familia. Don de organización.
Introduction
When observing adoption practices, we realize that it is a phenomenon present
throughout history and the conception of the act of adopting children and adolescents has
always differed in different times and cultures. As stated by Marcilio (1998, p. 21, our
translatioon
), “What varies are: the time, the motivations, the circumstances, the causes, the
intensities, the attitudes in the face of the fact that is widely practiced and accepted”.
Initially, adoption was built as a mechanism to resolve the impossibility of natural
procreation of infertile couples, allowing the maintenance of domestic worship by the non-
biological method. However, with the passage of time, sterility did not remain the only reason
why adoption was motivated. Other factors such as altruism, satisfying the desire to be a
father/mother, filling loneliness, providing company to the only child, being able to choose sex,
replacing a deceased natural child, among others, occurred.
When we reflect on the presence of organizations in the universe of adoption, at first,
we identified that adoption practices occurred only between donors and grantees, but at certain
times they began to be mediated by the Catholic Church and, later, by the State.
Among the roles played by the Catholic Church in adoption, we highlight the apology
of charity in relation to the abandoned subject, encouraging the faithful to welcome them. In
the 5th century, the Church determined that parents who abandoned their children lost their
right over them after ten days of abandonment, generating guarantees to those who welcomed
these children to possess them forever. The Catholic Church acted through philanthropic and
charitable institutions through the wheel of the exposed (a system for capturing abandoned
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babies). The exhibition wheel emerged in the twelfth century in the Middle Ages and spread
throughout Europe and other continents (MARCILIO, 2016).
The State emerged in the adoption process as an intermediary in this exchange
relationship, creating laws to generate guarantees and legitimation in adoption practices.
However, it was not always so. Initially, the State acted in a supporting way, leaving the
Catholic Church and society in general ahead of adoption practices, but, with the pressure of
social problems, the State began to act more actively. Nowadays, the State has consolidated
itself as a social device that organizes and manages the adoption, because, through it, either by
a family or judicial consent. It acquires in the form of a “legal contract” the rights over t
he
custody/guardianship of the child or adolescent, forwards them to an organism that welcomes
the children, so that, based on selection rules, norms and ethics (principles of morality), manage
to assure the children/adolescents that adoptive parents are “capable” and adequate to the
function of the symbolic reference of the family.
In this work, we take as a foundation the contemporary aspects of economic sociology
and the sociology of organizations, trying to understand how the markedly “non
-
economic”
moral and cultural references influence the practice of adoption.
As an academic guideline, we used the works of Philippe Steiner (2015; 2010; 2004)
and his publications focused on economic sociology, especially the sociology of organ
transplantation. Steiner's (2004) studies on organ donation provide structures that illustrate
ways of analyzing, thinking and reflecting on the theme “donation” and how the structures of
the intermediary organ between the adopter and the adoptee are consolidated.
For Steiner (2004) there is a legitimate social device between the donor and receiver
that mediates the adoption process, instituting the question of morality, rules and norms to be
followed. Morality can be instituted culturally or legally. Altruism in adoption as a social
construction is exalted in a different way, as the people who adopt are seen almost as “saints”,
free from selfishness and open to love those who were not generated by themselves. However,
for Steiner (2017) organizations are fundamental to the social constructionist view of altruism,
as they are in charge of the adoption process.
The State consolidates itself as the intermediary, judging and moralizing who can and
who cannot adopt, and dismissing those who cannot “take care of the child”. As well as ha
ving
the legitimate power to be the arbiter between donors and receivers, acting in accordance with
social laws instituted in order to protect order, justice and good relations.
Stenier (2004) highlights the existence of an organizational gift in donation practices
and, when reflecting on this in the practices of adopting children and adolescents, we perceive
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a space permeated by moralities, legitimations, prejudices and stereotypes, always in a changing
dynamic.
Economic Sociology and Adoption Practices
In this part of the text we will deal with the theoretical debates about adoption practices,
using economic sociology as a basis. We seek to reflect on the role of the State in these
practices, highlighting the way in which it is configured as an intermediary body legitimized in
the organizational gift of adoption.
Steiner (2004) reports the existence of an organizational structure that is the result of a
social construction that organizes the donation system, that is, there is a legitimate social device
between the donor and the donee that mediates the donation process, which establishes the
question of morality, rules and norms to follow: “Comte finds in the work of Dunoyer the idea
according to which the government is a producing institution, in charge of the most important
of the existing productions: the production of morality and civilization among individuals”
(STEINER, 2017, p. 49, our translation).
The author argues that this morality can be culturally or legally instituted.
The State is essentially the guardian of peace, protector of order, creator
and preserver of good relationships, trainer of the customs of justice,
equity, and sociability that generate these relationships; and to create
these good customs, it dictates, above all, the bad actions that will have
to be prohibited, and takes care of the repression of prohibited actions
(STEINER, 2017, p. 49, our translation).
The State is capable of interconnecting the reality of the donor with that of the grantee,
having the power to decide the situation of several children and adolescents who wait in shelters
for the crowning of their destinies. This intermediary role demonstrates its importance when it
evidences the possibility of connecting individuals who could not help each other without it,
but, at the same time, causes distance between them. As an example, a family from Rio Grande
do Sul is able to adopt a child from Rio Grande do Norte. There is the spatial distance that the
organization is responsible for achieving, however it does not allow donors and receivers to
have direct or indirect contact, as the family from Rio Grande do Sul had no relationship with
the family from Rio Grande do Norte, they do not know each other. This is due to the State
seeking to protect the receiver from possible return pressure that the donor could perform.
Separation is no longer a factual fact, it is socially produced by the
organization. Unlike Simmel's “divide and rule”, th
e sociological formula is
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“separate to give”. This relational structure intervenes when the organization
has good reason to believe that the existence of direct relationships between
the donor and the receiver would make the donation, or social life after the
donation, difficult (STEINER, 2017, p. 31, our translation).
Steiner (2004) makes us realize that, as in the case of organ donation, adoption cannot
be on the sidelines of donation relationships within modern society, remaining only based on
compassio
n, altruism, friendship and classified as “horizontal donation”. The author argues that
we must abandon Marcel Maus' perspective, the obligation to “give, receive and reciprocate”,
as it becomes more of an obstacle than a solution. Vertical donation, as opposed to horizontal,
brings into play the powerful symbolic dimensions of the man/world relationship, and is
therefore classified by the author as primordial. Mauss, in the document “The Gift: An Essay”
tells us that the gift is the opposite of the mercantile exchange, because the gift is based on the
existence of personal ties and moral restriction between the donor and the receiver. Steiner
(2017), based on the work of Alain Caillée from the group he formed in the
RevueduMauss
circle, presents us with new notions about gifting.
[…] the first, that the gift is the empirical phenomenon that makes it possible
to study the elementary fabrication of social solidarity, both in modern society
and in all others; the second, that the modern gift takes place mainly in the
space of primary sociability, which refers to the affective life, to the
neighborhood, in which the obligations to give, receive and reciprocate are
developed; the third, that the space of secondary sociability, governed by
bureaucratic and mercantile norms of efficiency and utilitarianism, but
supported by the practices of the gift of primary sociability, opens the political
dimension of the gift, according to which solidarity is anchored in the world
of associations and volunteering. The fourth, finally, is that, in modern society,
a new gift is produced, the “gift to strangers”, which allows escaping from the
closed circle of interpersonal relationships (STEINER, 2017, p.24, our
translation).
Adoption seen as a gift moves between these four notions, but mainly the gift to
strangers. Because the receiver receives the gift, however, he does not know who the donors
are, and there is a desire to thank and reciprocate in some way those who granted him their
grace. In the context of gifting to strangers in modern society, organizations appear linking
these two parts that do not know each other.
Steiner (2010) brings us the concept of organizational gift, which configures the
scenario of the three actors: donor, intermediary and receiver. The author reports that this type
of organizational gift differs from Mauss' gift. The Mauss gift covers only people/individuals,
while the organizational gift interferes between the donor and the receiver, considering the
organizational aspects.
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This type of gift differs from that which occurs within organizations:
organizational gifting is a gift through the organization, not a form of gift
within the organization. It is about studying how the emergence of
organizations alters the functioning of this social exchange, and not showing
how the world of organizations is crossed by practices arising from primary
sociability (STEINER, 2010, p. 26, our translation).
The State dominates the universe of donors, it is the one who determines a certain
morality capable of judging the abilities of the family (mother/father/others) to fulfill their
socially constructed roles, which are capable of providing the child with their healthy
development. In order for the family to have a destitute child for adoption, it is necessary to
undergo several assessments made by professionals working at the intermediate level. In
situations of consented adoption, the voluntary delivery of the child occurs in a less bureaucratic
way than the previous one, since there is no factor of analysis of the family in relation to its
parental competence. In the Brazilian case, the State through the Brazilian Civil Code (article
395) (BRASIL, 2002) creates three hypotheses of judicial dismissal of the patriotic power,
which are: immoderately punish the child; leave it in abandonment and practice acts contrary
to morals and good customs. These practices legitimized as correct of a moral nature and good
custom serve as parameters for the State to judge what a good mother and father would be.
On the other hand, the grantee needs to prove to the intermediary its ability to offer
better living conditions and healthy development for the child. Therefore, adopting requires a
series of protocols and permeated by bureaucracy. This “approval” phase takes place to have
less risk of returning the child.
The field of adoption as an organizational gift, also known as an “unpaid” market,
carries out exchanges that are not incorporated into the so-
called “traditional” market. These
exchanges are involved in social relationships, affection, moral and legal bonds.
Exchanges that are not incorporated into the market, on the other hand,
comprise the huge spectrum of social relationships that involve material,
affective, intellectual interactions and exchanges, but from which the previous
elements are absent; in other words, in addition to not verifying the
nomenclature and perfect predictability hypotheses, the relationships are not
regulated by the price system and there are (possibly) affective contacts in
them; an important case of non-commercial exchange is the gift (STEINER,
2012, p. 111, our translation).
Fonseca (2006) uses the term circulation of children to portray the exchange of
responsibilities of a child from one adult to another:
[…] it is a practice with historical density, which evolved in certain
circumstances, never outside, but in symbiosis with the forces of the State […]
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The circulation of children is an analytical concept that, although evident in
the practical reason of many families, does not appear as a conscious value,
not even as a recognized practice, by the vast majority of subjects involved
(FONSECA, 2002, p. 63-64, our translation).
This organizational gift is controversial for the commercialization of disputed goods,
with the moral challenge being managed by the intermediary, whether enabling, suspending or
prohibiting market transactions. In this context, in the field of adoption, the State manages this
non-
commercial market, which does not generate “cost/buy” for
those who get the gift, but the
State needs to have resources to monitor the adoption processes, whether it is the payments of
professionals, host institutions, legal expenses, among others). Steiner (2014) calls
organizational cost the expenses that the intermediary institution in the donation process incurs
to fulfill its function. The author argues that although the donation is free, it still has a cost.
[…] The adoption space has been organized as a non
-market trade facilitating
the international movement of children. In fact, the system that currently
supervises and regulates inter-country adoption removes any possibility of
setting a "child price" subject to market laws. Of course, money transfers
accompany the children's movements, but they systematically take the form
of indirect remuneration (payment for a membership service, help with an
orphanage, legal fees etc.) which, like most "intimate transactions", seems
definitively extract children from market logics (ROUX, 2015, p.60, our
translation).
In the field of adoption, the social value prevents the adoption process from being seen
“exchanges/circulation of children” by the market logic, as it would frame something inhuman,
similar to the trafficking of children or commercial transactions in slaves, because the
commodification of the human being human dignity has left haunting marks on society,
incompatible with human dignity. In the field of adoption, children are seen as gifts, and those
who receive them must treat them as consecrated and priceless children. And those who work
with adoption must exercise their functions in a fair, moral and even altruistic way.
In a world whose altruistic gift must be protected and seen as something sacred, the
State assumed this role, which previously belonged to the Catholic Church, socially
legitimizing itself as the instance capable of judging and moralizing the adoption process.
[…] In a historical moment when the social value granted to children prevents
them from being treated as commodities for money, exchanges are maintained
thanks to the supervision work they need, adjusted to act on the applicants'
subjectivity. Children, consecrated as priceless beings, are, therefore, the
object of a trade built in opposition to the market, where the regulatory
framework adjusts real practices to the ethical principles that govern them
(ROUX, 2015, p. 61, our translation).
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We understand that donation practices have become, in modern societies, something of
great complexity, requiring organizations to regulate social relations between authors. The case
of adoption of children/adolescents could be considered an organizational gift, as they are
permeated by social, moral, religious and altruistic values. Therefore, when trying to treat them
as something that can be commodified, there is a risk of being harassed.
For Steiner (2004), sociology must account for the phenomena of the donation chain
functioning. To achieve this, the logic of social construction suggests examining alternative
solutions to existing proposals, in order to compare them with the present situation. The author
argues that a new format for donation is the result of a social construction, which depends on
many factors to become, in turn, such a powerful behavior in society, so that it clarifies new
ways of doing, modifying the traditional ways of thinking and feeling.
Organizational gift in adoption practices
In the family, children are seen as fruits of love/blessings, arising either from the natural
conception between man and woman or from adopting a child/adolescent for themselves.
Calling adoption an organizational gift ends up sounding pejorative, as there is a social
construction that the act of adopting is just a demonstration of love and kindness.
What we want in this part of the work is not to defend that adoption practices should be
commodified or even children treated as “material” “objects”, on the contrary, because this is
characterized as human trafficking and this is a subject for other debates. In fact, what we want
to reflect when we talk about the organizational gift of adoption is that there is a chain of giving
between those who provide, the intermediaries/regulators and the recipients. Within this
context, “exchanges” take place that are not incorporated into t
he so-
called “traditional” market,
and these exchanges are involved in social relationships, emotional, moral and legal ties.
For this, we seek to understand how the presence of the State is evidenced as an
intermediary institution in the organizational gift of adoption.
In this context, we carried out an analysis of the results of the research carried out on
the perception of the receiveirs. The research was carried out on posts and comments from two
secret adoption groups linked to a social network. The choice of these groups was based on the
criteria of popularity and visibility. We understand that closed groups are useful environments,
permeated with meanings. It is important to highlight that the present work fully respected the
ethical standards, protecting the privacy, confidentiality and anonymity of the members of the
groups.
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The analysis of data from closed groups on the topic of adoption took place in the
following ways.
Briefly, we analyze the profile of closed groups by group history, goals, moderators,
number of members, topics and visibility. In the second stage, we quantitatively analyze (tables
and graphs) the records made in the news feed of each group from October/2019 to
September/2020 through the following categories: date, type/subject of publication, number of
likes and number of comments. In order to determine the sample size, relevance and identify
the most commented and discussed subjects. As a next step, we considered the comments that
had the greatest impact and analyzed them according to their meanings, dynamic relationships,
thoughts, feelings and interpretations. And finally, still using the data collected from the
comments, we seek to know the experience lived by the adopters/pretenders with regard to the
information requirements about the factors that favored and hindered the decision to adopt, the
procedure, the adoption process and the existence of organizational gift in adoption practices.
For this, we used the qualitative research method, applied with the content analysis technique
of Moraes (1999). This technique “helps to reinterpret messages and reach an understanding of
their meanings at a level that goes beyond a common reading” (MORAES, 1999, p. 7
, our
translation).
Children can be considered as gifts in the adoption system. As Steiner (2010) points out
that the exchanges in this “unpaid” market are not regulated by prices, but by affective contacts,
they are gifts. Willingness to adopt responsibly (adoption is serious business); love (adoption
is love) and legality (legal adoption) are some aspects measured in adoption exchanges. In the
analysis of the posts we found moral/legal aspects to be able to adopt:
Message
: What is required for adoption?
Do you need to be rich to adopt? This is one of the most frequent questions
among prospective adopters. So let's clear up a few things.
To adopt it is NOT necessary: to be rich, to work with a formal contract, to
own a house, to be married, to have a higher education course, to have a car,
to adopt only children of the same ethnicity as yours, to have a clean name at
SPC SERASA (credit protection services), give up having biological children.
So, to adopt, you MUST: have a good criminal record, prove income, an
average report proving that you have good physical and mental health, prove
permanent residence, have love, have a clear awareness that adoption is
affiliation, it's love and it's for life and to be aware that they need to prepare
emotionally and psychologically to receive a child who will not have your
biological characteristics.
What is also possible in an adoption: being single, divorced, separated and
widowed; already having biological children; being pregnant; wanting to have
biological children more than once; adopt groups of siblings and special
children/adolescents.
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Estudos de Sociologia
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What is not possible is to adopt wanting to do charity or disregarding the child
or adolescent of their condition as a child. People who seek to qualify with
totally contradictory personal feelings and also contrary to the purpose of
adoption, will have their request denied, as well as people who have mental
characteristics that make them unable to adopt an adoption process. Many,
during interviews with the staff, make it clear that they do not want to be
parents, that they are not expecting a child, but that they are looking to fill an
emotional gap, or they need to please their spouse, or they need to satisfy the
family's desires, or even because they want a permanent employee without
work commitments, and worse, they let it appear (which is shocking) that the
intention is to guarantee a child for ulterior motives. Cases like these are
always denied, for the sake of the children.
Message
: Adoption is believing that love is stronger than blood ties... my life
my loves
Message
: my children are my inspirations to become better every day
Message
: ADOPTION IS NOT CHARITY, ADOPTION IS
RESPONSIBILITY, YOUR CHILD IS IN A SHELTER WAITING FOR
YOU.
Message
: adopt yes! But only for justice. (our translation).
This organizational gift is controversial for the commercialization of disputed goods,
with the moral challenge being managed by the intermediary, whether enabling, suspending or
prohibiting market transactions. In adoption, the State intermediates this extra-patrimonial legal
transaction between donors and receivers, which legally determines the custody of those who
know how to “watch over” the well
-being of the child. In other words, in adoption, when the
State identifies that there are no possibilities for the child/adolescent to continue in the natural
family, it breaks this “legal contract” and transfers it to new individuals interested in obtaining
custody of the child/adolescent. Diniz (2011, p. 546) emphasizes that adoption is a legal act that
has formalities, obeys legal requirements and establishes a bond of filiation between people,
regardless of blood ties and kinship “bringing a stranger to the family as children". According
to Orlando Gomes (2001, p. 369, our translation
), “adoption is a legal act by which the bond of
filiation is established, regardless of the natural fact of procreation. It is a legal fiction, which
allows the constitution, between two people, of the kinship of the first degree in a straight line”.
Adoption can also be conceptualized, in a more modern way, as a legal act that establishes a
bond of affection between the adoptee and the adopter, providing the latter, who for some
reason was deprived of his biological family, a healthy and balanced family environment that
meets their needs and encourages their development.
Zelizer (2009; 1992; 1985) argues that modern adoption is transformed into a market
relationship with the “purchase of intimacy”, since for the author the entire relationship between
parents and children is permeated with intimacy. In adoption, individuals begin to share
personal moments.
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In order to obtain full custody, new parents must fulfill moral and legal aspects to obtain
it, that is, they must demonstrate that they are able and capable of doing so. This proof takes
place through the entire qualification process, it is the moment in which the prospective
adopters undergo various technical assessments and training.
Message
: We are in the process of qualifying, we took the course and
underwent an interview and visit by the technical team, and at the beginning
of the month the report went to the public prosecutor to be judged and the
license was granted or not. We are anxiously waiting for the answer to come
soon and so are our children.
Message
: Call today from the psychologist for the first interview.
Message
: Good night people! I'm at the end of the qualification process (I'm
going for an interview) and I'm very anxious! (Profile: baby up to 6 months
with T21). Sometimes when I close my eyes I imagine him clearly in my
arms... I'm just love and gratitude!
Message
: empowered by righteousness, now wait on God our son...
Message
: After about a month authorized by the Judge, but waiting for the
process to return to the Childhood Court, today I receive the most awaited
news… We are registered in the CNA National Adoption Registry… Anyway.
We got in the line HAPPINESS and GRATITUDE to you define me, my
Lord. Now we just have to wait for God to send our babies for the meeting of
Souls to happen.
The proof of the capacity still exchanges in the phases of approach / stage of
coexistence through evaluations made by the technicians from the first contact
until the definitive handover of the guard.
Message
: Today we received the news that the judge authorized the
coexistence internship. We were all very excited! Now we just go get our girl
Message
: The phone rang. Your child is coming. The approach phase begins,
the visits to the shelter. In parallel, comes the rush: preparing the room,
clothes, trousseau, essential items, toys. Warn family and friends, celebrate
family growing up. Organize temporary leave from work on maternity leave.
Start thinking about school. All this is important. But the fundamental thing,
above all, when your child arrives, is to have an inner availability to love,
receive, understand and learn all the time. (our translation)
Adoption is considered a "grace", and it is "free" for the prospective adopters, as both
the adoption process (from qualification to adoption itself) are exempt from court costs, it is not
necessary to hire lawyers and the individual himself can apply at the registry office of the Court
of Justice. However, there are expenses that the applicants have at the “post” adoption moment:
with travel (when the child lives in a place far from the applicant), layettes (clothes, furniture,
personal hygiene products, others), medical expenses, among others.
Message
: Guys, how much do you suggest amassing per month to prepare for
the arrival of the baby / child?
C1
: You need to make this calculation based on the value of the trousseau in
your city, expenses with crib or bed with mattress, bedding, towels, diapers,
clothes and shoes, and perhaps some expenses for exams to see if the child's
health is all right, well, that's if you don't have health insurance. When our
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baby arrived, we spent around 5,000 just in the first week buying the basics,
and then came the routine expenses such as milk, diapers, wet wipes,
consultations and exams, etc. As the days went by, I bought what I needed
little by little.
C2
: Very relative... Everything depends on your financial condition...
Research how much each thing costs on average where you live, do the
calculations, the list helps a lot and so you have more idea of how much you
will want and be able to spend at the beginning.
C3
: I spent 800 reais, with the basics of the basics... I don't know how it works
with your family and friends... but if you buy a lot, it may be that when your
child arrives you receive a lot of stuff... and lose the unused… We still today,
almost 9 years lat
er… we donate clothes and shoes with very little use…
because children receive a lot of stuff, uncles, grandparents are always giving
a treat…
C4
: It will depend a lot, but save what you can for a month. Even if you have
a lot of help, it is very important to have money to be calm with the first
expenses and any demand that appears. Ex.: Some counties need a lawyer... If
you choose all of Brazil, you may have spent a lot on travel, mainly because
everything is on the notice... In some shelters everything is shared, so it may
be that the child comes with nothing... in short, there are many unknowns and
financial health is also super important in the adoption process.
C5
: I believe that about 8 to10 thousand you can buy everything of excellent
quality and you will still need a good reserve for milk and diapers a medical
insurance as it is a long process you can save a little a month, then if the phone
rings, you don't get scared and run after things and glory to God, I'm not
buying anything and reserving it because it takes time, then dust comes on
things, these kinds of things, but it's good to save money. (our translation).
In this context, in the field of adoption, the State manages this non-commercial market,
which does not generate a “cost/buy” for those w
ho get the gift, but the State needs to have
resources to monitor the adoption processes, whether it is the payments of professionals, host
institutions, legal expenses, among others.
How much, therefore, does the set of institutions of the justice system cost
Brazilian society? The short answer is: very expensive. Starting with the
Judiciary itself, when we consider all the different “branches” of justice –
i.e.,
state, federal, labor, military and electoral
–
and all their hierarchical levels
–
i.e., from the first instance to the Federal Supreme Court (STF), including the
National Council of Justice (CNJ)
–
(DA ROS, 2015, p.2, our translation).
Practices to reduce the burden of the State have been discussed by several scholars who
seek ways to simplify the processes that run in justice, as a way to avoid delays, as well as legal
expenses.
Countless cases that are being processed in Brazilian justice could be resolved
in a shorter time, at a lower cost, without causing hypertrophy of judicial
attributions. Adoption of abandoned minors, requests for custody and
guardianship, consensual divorces, inventories, execution of wills, permits
etc., as long as there were no disputes between the interested parties, could be
resolved in administrative instances. These actions characterize the daily life
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of the judiciary in small towns. They are of little complexity and do not
involve social conflicts worthy of appreciation by the Judiciary (DIDIER
JUNIOR, 2002, p. 28, our translation).
For a long time, the relationship between donor and grantee occurred directly (without
the participation of a regulatory organization), social values for exchange were based on the
need to maintain domestic worship and the “kindness” of helping others (even when adopted,
for the child/adolescent had to repay the “kindness” through work). With the presence of the
Church as
an intermediary, adoptions began to have a legitimate Catholic moral “imprint”
aimed at charity and assistance, only with the involvement of the State, we have the practices
of adoption regulated by legal measures.
We know that there are no “baby factories”, when we analyze the role of the donor in
the donation chain, we realize that it occurs voluntarily (legal delivery) or by destitution of
family power. Children arrive for adoption under different justifications, such as lack of family
support, precarious socioeconomic conditions, violation of rights by the family of origin,
pregnancy resulting from sexual abuse or an eventual relationship, among others.
Morally, it is very sad to get to the situation of a mother losing/delivering her child,
comparing death, therefore, mourning. On the other hand, there are moral aspects that if the
natural family cannot “take care” of the child, they must renounce so that another can assume
its role, because what matters is the well-being of the child, it is morally seen as a noble attitude.
The receivers in the organizational gift are in the position of those who receive the gift.
In adoption, when donors and receivers relate (negotiate) directly, without the State, we are
talking about Brazilian-style adoption. This exchange relationship is seen as illegal and risky,
as the State treats it as a crime expressed in articles 242 and 297 of the Penal Code. Only
adoptions made by the Children and Youth Courts are seen as legal and legitimate. The practice
of surrogacy is prohibited in Brazil, here it is only allowed on a voluntary basis, called
“solidarity belly”, being allowed by people with an affective bond with the future parents.
Message
: Good afternoon, I'm new to the group, my partner and I have a
dream of adopting a girl, we don't have a color preference, just age, even from
0 to about 3 years old, because he already has a boy aged 1 year and 9 months
from another wedding, I joined the group to ask questions. Before, I had seen
about consensual adoption, but I saw that it is something very uncertain, so
we decided to research how the adoption process works, or a surrogacy... the
adoption process I have read here in the group how it works, now I want to
know if surrogacy works and whether it is legal or illegal?
C1
: As far as I know, in Brazil, surrogacy is only legalized without financial
ties. In other words, it is not called surrogacy, but solidarity belly. So, for
example, your mother, your sister, someone close to you can carry the baby
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for you for the affective bond, not for the money. There is no system here like
in the US, where you can legally pay a woman to carry the baby for you.
C2
: Surrogacy in Brazil is only allowed for 1st degree relatives (mother and
sister). And fertilization is quite expensive too. Outside the country, as in the
US, you are allowed to hire a surrogate, but it is extremely expensive. You
have to have a very high financial resource. So much to do in Brazil and
abroad. Legal adoption takes a long time. But it's totally free. (our translation).
In the lists of receivers, we realize that there is a kind of competition: between suitors
of the same profile; foreign applicants x Brazilian applicants; suitors who already have
biological children vs. suitors without biological children.
Adopting a child from 0 to 3 years old in Brazil is a fierce dispute. According to CNJ
data, the average is six suitors for a child. This is because 11.95% prefer children under 1 year
of age; 17.23% only accept children aged 1 year; 19.46% prefer 2-year-old children; and 20%
only accept 3-year-olds. The situation is more complicated when the child's skin color is chosen,
as many candidates prefer white children (26.7%), followed by brown children (5.28%) and,
finally, the black ones (1.7%).
Message
: I'm going to die without understanding this weird competition for a
spot in the queue when everyone knows that the queue isn't even linear. The
focus, which should be on children, is lost. Then they complain that the
process is slow and bureaucratic. Fortunately!
Message
: The point is that what makes the queue gigantic is, most of the time,
the profile we choose. Nobody wants children with limitations, nobody wants
a child over 6 years old, nobody wants teenagers, almost nobody wants
siblings… Is it really a question of
giving love?
Message
: The queue is very good for those who want to have real children,
but it usually takes longer for those who idealize a perfect child and who
would probably not exist even if they were generated by that person, then it is
really difficult. The adoption system looks for suitable parents for children
who exist and not suitable and unreal children for parents who are ultra-
idealizing. (our translation).
The empowerment of Brazilian prospective adopters has grown a lot in recent years and
this has had an impact on international adoption practices. It was identified in the analysis of
the posts of the category "international adoption" the existence of competition between the
candidates of national adoption with those of international adoption, especially when it comes
to the most coveted profiles. Some comments suggested that foreign applicants should keep the
children who are left over “[…] C5: I think that for foreigners it is only older children (like
active search), in this profile that y
ou only search for Brazilians who live here” “It is a very
competitive profile, and foreigners are left with the
'left over'”.
(our translation).
We also identified the dispute between applicants who have already had biological
children and who wish to adopt (especially in situations of babies/small children profiles) with
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those applicants who do not have children. Criticism is based on the fact that women who have
already had biological children were able to have the chance to take care of their babies, that is,
going through the entire experience with the newborn and baby.
Message
: I believe the girl in the other post meant that women who have had
biological children have already had the experience of having a baby. Those
who cannot generate cannot have this experience. They would just step in
front of those who want a baby and are already biological mothers. Perhaps
her opinion was unclear. (our translation).
In adoption, as they say, “not everything is flowers” and that romanticized view of the
adopted child comes to the fore in the phases of approximation/cohabitation stage. The return
of children in adoption practices is seen with great disapproval and revolt by many prospective
adopters, as it is morally legitimate that the child is not an object that, if it does not meet
expectations, can be returned to the store. The child is a gift, gifts are not returned, but you are
grateful for receiving them.
Message
: Has anyone here ever thought about giving up or gave up in the
approach phase?
C1
: Why give up? It is very important to be aware that it will be another
abandonment for the child/adolescent.
C2
: My dear, this feeling is normal. It even happens when we have biological
children. I'm not generalizing, but in my case, even when my children were
born, there was a time when I thought: “Where did I tied my goat”!!! This is
a defense of your psychological. There are many emotions.
C3
: What nonsense, seriously, chemistry? Do adopters have any idea what
goes on in a child's or teenager's head? What have you been through? So please
don't expect chemistry, don't expect overwhelming love in the first
moments!!! Study a lot on the subject, and if you're not prepared, don't qualify,
but in no way go ahead and then blame the children, it's too cruel, and it's not
return, it's abandonment, another one that this child will have to deal with
…
C4
: It's really a touchy subject. My son came with 4 days and it was a blessing.
I never doubted that decision and we gave him lots of love and a great
upbringing. But there is, in the case of older children, the fact that they have
not had an adequate education and lack of affection. They can also be of a not
very good nature. Fortunately, the cases reported here are generally very
positive and the families are very satisfied and happy. It's life... nothing is
completely perfect... (our translation).
The State applies punishments to those who return children, especially in the post-
adoption period, such as: compensation, exclusion from the register, among others.
[…] a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou
a devolução da criança ou adolescente depois do trânsito em julgado da
sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na
vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada,
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sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente (BRASIL,
1990, p.114, our transaltion).
In the return, as well as in the dismissal of the biological family, there is a loss of family
power, that is, of the rights and duties towards the child/adolescent. The child returns to the
institutional environment or to the foster family and is awaiting a new adoption.
What we can absorb from this organizational gift is that it is structured on the principle
of the best interests of the child, in the arena of disputes between the right to remain in the
family of origin (even if it is not “perfect”) and its sus
tainable development in an adoptive
family. The State intervenes directly in adoption practices, acting through laws and public
policies, aiming at the same time to accelerate adoption practices and prevent families from
losing the family power of their children.
This organizational gift has the moral challenge managed by the intermediary (State),
measured not by “material value”, but by social values “how much resilience, patience, love,
affection, responsibility, altruism, reciprocity, others” one has to provide.
The principle of
donation/adoption places individuals in a social relationship, in this circuit of exchanges
individuals act/share moved by different meanings.
Final considerations
The organizational gift of adoption allows us to think of these practices as a process of
social construction, permeated by moralities, legitimations, prejudices and stereotypes, always
in a changing dynamic. Culturally and morally, love is not sold and not bought, in fact, it is
conquered and we obtain it by merit. These references influence the dynamics of adoption and
confront aspects of commodification and deromanticization of adoption. For Zelizer (2011)
there are no opposing worlds between economic rationality and the world of values, because in
fact there are economic circuits that combine as the actors articulate.
Adoption as well contested is present in the actions of the State from the moment there
is a need to expand its marketability, that is, it is necessary to activate in people the desire to
adopt, especially black children/adolescents who fit the late adoption profile. This inflammation
of the desire to adopt must guarantee support and social legitimacy, in order to be able to face
traditional institutions.
In this organizational gift, adoption practices must be motivated by generosity, solidarity
and altruism, converting the vision of an abandoned child (sad) to a happy child (expects/with
the family), so that this social action is valued and camouflaged the "non-
appearance” of the
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child’s past. A fact noted in t
he research is that the receivers have always shown care when
expressing the child's/adolescent's acquisitive desire, always seeking to romanticize the
adoption.
The State, in the field of adoption, has the legitimate power to be the arbiter between
donors and receivers, acting through social laws instituted in order to protect order, justice and
good relations. In this context, there are several clashes over legal adoption and Brazilian-style
adoption (adoption without the presence of the State), if on the one hand we have the positive
point of being protected and protected by the State when we make the legal adoption and the
negative is the delay and bureaucracy, on the other hand, Brazilian-style adoption is seen as
something vulnerable, but less bureaucratic and even faster. The footprint of adoption is having
children at any cost, “whether legal or illegal I want my children”. In this context, we find
individuals who are subject to taking the long way (legal) and those who seek a shortcut
(illegal).
Anyway, we understand that the reality is that these children/adolescents are the biggest
victims of society, the phrase seems cliché, but it is true. They are taken/delivered by their
biological families to the State, as it has the power to judge and moralize those who cannot
“take care of their children”, as well as those who can or cannot adopt. In addition, the veiled
prejudice makes the predilection for younger and white-skinned children have greater
opportunities to be adopted. While black and “older”
children are in the edge of the validity of
cuteness (when they turn 18), many end up no longer being served by the Childhood and Youth
Court, becoming the responsibility of the Criminal Court, since almost 70% of the prison
population in Brazil is black, with weakened or non-existent family ties.
The State, through the judiciary, decides the situations of child abandonment through
moral principles in the best interest of the child, as well as for everyone involved. However, to
what extent would the decisions made, based on adoption laws, be fair and useful to all
involved? Adoption was constituted as a state bureaucratic violence (FONSECA, 2002), in
which social suffering and social inequality are weighed, as not everyone is always in the same
position on the scale.
We understand that organizational gift permeates from adoption for work to adoption
for love. We reflect that Brazil's social history comes from contexts based on the exploitation
of slavery and the abandonment of children who provided labor, favoring the emergence of a
children's market as discussed by Zelizer (1985). Individuals used religious justification, based
on charity, to make this social practice legitimate. With the greater participation of the State in
adoption practices and with the advancement of social legislation, this type of practice started
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to be contested and seen as inappropriate (child exploitation). What we perceive is that,
currently, there is an adoption market based on exchanges that are measured by altruistic
attitudes, in which children are gifts, being practices of priceless goods. In this market, the State
has become the legitimate body that has the role of intermediating social exchange relations
between donors and receivers. Finally, it is up to us to think to what extent the State treats
adoption practices as a family problem (without children) or a child problem (without families)?
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Juliana de Araújo SILVA and Julio César DONADONE
Estudos de Sociologia
, Araraquara,
v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16537
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How to reference this article
SILVA, Juliana de Araújo; DONADONE, Julio César. Mediating, judging and moralizing: The
role of the state, the organizational gift and the adoption process.
Estudos de Sociologia
,
Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022025, 2022. e-ISSN: 1982-4718. DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16537
Submitted
: 15/06/2022
Required revisions
: 10/07/2022
Approved
: 12/08/2022
Published
: 30/09/2022
Processing and publishing: Editora Ibero-Americana de Educação.
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