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Entre reivindicação para tratamento e recusa de incorporação de medicamentos no SUS: Uma análise sobre a realidade social do TDAH na
sociedade contemporânea
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16790
1
ENTRE REIVINDICAÇÃO PARA TRATAMENTO E RECUSA DE
INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS: UMA ANÁLISE SOBRE A
REALIDADE SOCIAL DO TDAH NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
ENTRE LAS DEMANDAS DE TRATAMIENTO Y EL RECHAZO A LA
INCORPORACIÓN DE MEDICAMENTOS EN SUS: UN ANÁLISIS DE LA REALIDAD
SOCIAL DEL TDAH EN LA SOCIEDAD CONTEMPORANEA
BETWEEN CLAIMING TREATMENT AND REFUSAL TO INCORPORATE
MEDICATION INTO SUS: AN ANALYSIS ON SOCIAL REALITY OF ADHD IN
CONTEMPORARY SOCIETY
Tatiana de Andrade BARBARINI
1
Elton CORBANEZI
2
RESUMO
: O Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) é uma categoria
clínica e psiquiátrica sobre a qual se intensificam debates em torno tanto da medicalização da
vida quanto do acesso ao tratamento e demanda por incorporação do metilfenidato e da
lisdexanfetamina no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo deste artigo é apresentar esses
debates e analisar o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS. Destaca-se a discordância entre a opinião pública e o resultado do
relatório, que recusa a incorporação do tratamento medicamentoso do TDAH. Tal discordância
indica como o TDAH se consolidou como realidade médica e social que fundamenta a
reivindicação por direitos individuais e sociais, mesmo que não haja comprovação científica
suficiente a respeito da eficácia do tratamento medicamentoso. A demanda ocorre conforme a
racionalidade neoliberal, cujos princípios da competição, do desempenho e da responsabilidade
individuais desconsideram condições existenciais objetivas e subjetivas.
PALAVRAS-CHAVE
: TDAH. Metilfenidato. Tecnologias em saúde. Biopolítica.
Racionalidade neoliberal.
RESUMEN
: El Trastorno de Déficit de Atención/Hiperitativo es una categoría clínica y
psiquiátrica sobre la que se intensifican los debates en torno tanto a la medicalización de la
vida como al acceso al tratamiento y la demanda de incorporación del metilfenidato y la
lisdexanfetamina en el Sistema Único de Salud. El objetivo de este artículo es presentar estos
debates y analizar el informe de recomendación de la Comisión Nacional para la
Incorporación de Tecnologías en el SUS. Destaca el desacuerdo entre la opinión pública y el
resultado del informe, que rechaza la incorporación del tratamiento farmacológico del TDAH.
Este desacuerdo indica cómo el TDAH se ha consolidado como una realidad médica y social
que fundamenta la reivindicación de los derechos individuales y sociales, aunque no haya
1
Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo (FMG), Mogi Guaçu
–
SP
–
Brasil. Departamento de Ciências da
Saúde. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1827-2170. E-mail: tati.barbarini@gmail.com
2
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Cuiabá
–
MT
–
Brasil. Departamento de Sociologia e Ciência
Política. Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2802-7259. E-
mail: eltonrcorbanezi@gmail.com
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Tatiana de Andrade BARBARINI e Elton CORBANEZI
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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suficiente evidencia científica sobre la eficacia del tratamiento farmacológico. La demanda se
produce de acuerdo con la racionalidad neoliberal, cuyos principios de competición,
rendimiento y responsabilidad individual hacen caso omiso de las condiciones existenciales
objetivas y subjetivas.
PALABRAS CLAVE
: TDAH. Metilfenidato. Tecnologías en la salud. Biopolítica.
Racionalidad neoliberal.
ABSTRACT
: The Attention Deficit/Hyperactivity Disorder is a clinical and psychiatric
category about which debates are intensifying, based on the medicalization of life as well as
the demand for access to treatment and the demand for dispensing methylphenidate and
lisdexamphetamine in the Unified Health System (SUS). The objective of this article is to
present these debates and to analyze the recommendation report of the National Commission
for Incorporation of Technologies in SUS. We highlight the disagreement between public
opinion and the result of the report, which is negative to the incorporation of ADHD drug
treatment. Such disagreement indicates the social reality of ADHD as a basis for claiming
individual and social rights, even if there is not enough scientific evidence about the efficacy of
drug treatment. This occurs according to a neoliberal rationality, in which the conduct of life
in society is governed by extreme competition and performance, and by the accountability of
individuals, regardless of the objective and subjective conditions of their existence.
KEYWORDS:
ADHD. Methylphenidate. Health technologies. Biopolitics. Neoliberal
rationality.
Introdução
O Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH)
3
vem se consolidando,
desde a década de 1990 em diferentes países, incluindo o Brasil, como uma categoria clínica e
psiquiátrica caracterizada pelos sintomas desatenção, hiperatividade e/ou impulsividade. Trata-
se, em outras palavras, de uma condição definida como um transtorno mental que pode
acometer crianças, adolescentes e adultos, causando-lhes prejuízos de desempenho social,
escolar e profissional. Essa categoria foi descrita, como tal, pela primeira vez na quarta edição
do
Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais
–
DSM
(APA, 2000), sendo o
principal tratamento
–
apesar de não ser o único
–
o medicamentoso, com base, sobretudo, no
metilfenidato.
Desde então, um debate amplo e significativo vem se desenvolvendo e intensificando,
por um lado, sobre a problemática da medicalização da vida
–
isto é, o processo de transformar
3
A nomeação desse transtorno passou por reformulações ao longo dos anos e, por isso, apresenta formas diferentes
em documentos diversos. Adota-se, neste artigo, a denominação
Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade
,
encontrada no DSM-V (APA, 2013), ainda que o relatório de recomendação estudado apresente termos diferentes,
a saber,
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
.
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3
problemas sociais e coletivos em problemas médicos e individuais (CONRAD, 2007)
–
e, por
outro, sobre a defesa do acesso ao diagnóstico e tratamento como um direito social, visto que o
metilfenidato não é uma tecnologia em saúde disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
Nesse contexto, em 2019, o Ministério da Saúde encomendou um estudo com a
finalidade de avaliar a incorporação do metilfenidato e da lisdexanfetamina para o tratamento
do TDAH pelo SUS, cujo resultado, divulgado em 2021 (BRASIL, 2021a), foi contrário à
incorporação em vista da falta de estudos que comprovem a eficácia do medicamento e do alto
custo que tal incorporação imporia ao sistema.
Desse modo, o presente artigo tem o objetivo de apresentar disputas em torno do TDAH
e de seu tratamento medicamentoso, assim como analisar os principais pontos do referido
relatório, conferindo destaque à discordância da opinião pública em relação à recomendação
técnica final de não incorporação do tratamento medicamentoso do TDAH no SUS.
Disputas em torno do TDAH: consolidação de uma realidade social
Em 2014, foi publicada pela Secretaria de Saúde do município de São Paulo a Portaria
municipal n° 986, que estabelece um protocolo de uso do metilfenidato (COLLUCCI, 2014). O
metilfenidato, mais conhecido pelos nomes comerciais Ritalina® e Concerta®, é um dos
principais compostos químicos utilizados no tratamento do Transtorno de Déficit de
Atenção/Hiperatividade (TDAH), um transtorno do neurodesenvolvimento definido por níveis
prejudiciais e persistentes de desatenção, desorganização e/ou hiperatividade-impulsividade
(APA, 2013). Recentemente, a lisdexanfetamina foi incorporada ao rol de medicamentos
utilizados nesse tipo de tratamento, visto que a principal hipótese causal que sustenta a condição
TDAH é a ocorrência de disfunções em neurotransmissores responsáveis pelo controle
individual da atenção, dos comportamentos e das emoções (BARKLEY, 1981).
Em razão de o TDAH se constituir, na contemporaneidade, como uma categoria clínica
e social presente nos mais diversos discursos e espaços sociais cotidianos, desde as clínicas
médicas e psicológicas, passando pelas escolas, até os meios de comunicação, abordá-lo requer
a compreensão do complexo contexto em que o transtorno se situa.
No campo clínico, da saúde pública e do cuidado em rede, o protocolo de 2014 teve a
finalidade de estabelecer práticas que privilegiassem a atuação conjunta de profissionais de
diferentes áreas, das famílias e dos educadores no estabelecimento de diagnósticos de TDAH,
nos procedimentos terapêuticos (a assistência psicossocial em vez do prioritário tratamento
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farmacológico) e, em caso de adoção do metilfenidato como tratamento, na avaliação dos
benefícios do psicotrópico e das condições físicas e cognitivas do paciente. Segundo as
diretrizes dessa portaria, a associação de diferentes atores no processo diagnóstico e terapêutico
visava a disponibilizar aos pacientes, ferramentas adequadas para reduzir os efeitos
sintomáticos do TDAH (SÃO PAULO, 2014; BARBARINI, 2018).
O protocolo foi recebido com satisfação por grupos que defendem o pressuposto de que
a regulação das formas de intervenção médica na vida cotidiana permite a manifestação da
potencialidade de outros saberes, sujeitos e ações voltados à saúde mental infantil. Esse é o caso
do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade (2010), apoiado destacadamente
por Conselhos Regionais de Psicologia do Brasil. Contudo, o protocolo recebeu críticas de
grupos pautados nas vertentes psiquiátricas e neurocientíficas que enfatizam o caráter
neurológico disfuncional do TDAH e que validam, assim, o uso da Ritalina®, por exemplo,
como benéfico à restauração do funcionamento cerebral. Nesse sentido, grupos como a
Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA)
4
, apoiada pela Associação Brasileira de
Psiquiatria (ABP)
5
, sustentam que o acesso ao diagnóstico e ao medicamento é um direito social
a ser garantido a crianças e adolescentes.
A esse respeito, vale notar, a partir do conceito de
biossociabilidade (RABINOW, 1999), como nomeações diagnósticas são capazes de produzir
identificações sociais. Baseadas na cultura somática, no interior da qual se assenta a psiquiatria
biológica contemporânea, tais identificações sociais tornam possível a constituição de grupos e
associações para reivindicação de direitos, compartilhamento de experiências e atividades de
lobby em torno da categoria diagnóstica que os reúne e define
6
. Para tanto, um embasamento
científico para essa categoria é fundamental para legitimar o discurso sobre ela e para produzir
tais identificações sociais.
O
International Consensus Statement on ADHD
(BARKLEY, 2002) é um documento
composto por duas páginas de explicações acerca do estatuto científico do transtorno em
4
A ABDA é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1999, cujos objetivos são “disseminar informações
corretas, baseadas em pesquisas científicas” sobre o TDAH e oferecer suporte a portadores e seus familiares.
Disponível em: www.tdah.com.br. Acesso em: 19 abr. 2022.
5
Associação Brasileira de Psiquiatria
–
ABP. Disponível em: http://www.abp.org.br/portal/. Acesso em: 19 abr.
2022.
6
Considerando a constituição de novas identidades e práticas individuais e grupais a partir do mapeamento
genético, Rabinow (1999, p.
147) afirma sobre o conceito de biossociabilidade: “Haverá grupos portadores de
neurofibrose que irão se encontrar para partilhar suas experiências, fazer
lobby
em torno de questões ligadas a suas
doenças, educar seus filhos, refazer seus ambientes familiares, etc. É isto o que entendo por biossociabilidade. Nós
não estamos falando de algum gene hipotético responsável pela agressão ou pelo altruísmo. Haverá, sim, grupos
formados em torno do cromossomo 17,
locus
16.256, sítio 654.376, alelo com substituição de uma guanina. Esses
grupos terão especialistas médicos, laboratórios, histórias, tradições e uma forte intervenção de agentes protetores
para ajudá-los a experimentar, partilhar, intervi
r e ‘entender’ seu destino.”.
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questão, seis páginas de assinaturas de especialistas e outras dezesseis páginas de referências a
estudos científicos sobre o TDAH, o qual sintetiza em seu parágrafo inicial a preocupação dos
cientistas signatários em relação a uma imprecisão midiatizada sobre o TDAH, muitas vezes
relatado como um mito, uma fraude ou uma condição benigna. Assim, o objetivo do manifesto
seria conferir um status científico às descobertas sobre o TDAH, validá-lo e legitimar o impacto
adverso que seus sintomas causam às pessoas diagnosticadas (BARKLEY, 2002).
Tal manifesto apela à viabilidade do acesso de portadores ao diagnóstico e ao tratamento
do TDAH como fundamento de legitimação de especialistas e de uma categoria clínica ainda
controversa para alguns acadêmicos, mesmo após décadas de sua aplicação no campo dos
transtornos mentais. Esse tipo de movimento se constitui a partir de reuniões consensuais de
profissionais renomados no campo médico, o que corresponde à construção própria ao
Manual
diagnóstico e estatístico dos transtornos mentais
–
DSM-IV (APA, 2000), documento básico
de vertentes da psiquiatria contemporânea baseadas em princípios terapêuticos biologicistas,
como ocorre com a adoção dos recursos farmacológicos. As classificações nele contidas
derivam de um consenso técnico e político cujo propósito é construir categorias confiáveis,
válidas e padronizadas, capazes de acessar e de universalizar a verdade sobre as patologias
mentais (KUTCHINS; KIRK, 1997; CORBANEZI, 2021). Nesse âmbito, o que questiona ou
contesta essa verdade aparece como uma ameaça potencial às práticas científicas. Isso se repete
em outro documento, de teor semelhante ao supracitado, divulgado pela Associação Brasileira
de Psiquiatria (ABP) e pela Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) em 2012.
A
Carta de esclarecimento à sociedade sobre o TDAH, seu diagnóstico e tratamento
(ABDA, 2012) enfoca o mesmo conteúdo que o
International Consensus Statement on ADHD
(BARKLEY, 2002), adicionando um tom hostil às suas denúncias contra os ditos não
especialistas. Lê-
se no documento que afirmar que “o TDAH não existe” –
o que contestaria as
investigações de pesquisadores renomados
–
ou que os medicamentos aprovados pela Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) para seu tratamento são “perigosos” e “tornam as
crianças obedientes” é um ato de ignorância ou um crime por veicular informações equivocadas
sobre um assunto de extrema importância para a saúde pública e uma discriminação social
(ABDA, 2012).
Observa-se uma intenção de deslegitimar profissionais que, supostamente, não possuem
publicações sobre o tema em seus currículos (ou não as possuem de acordo com a vertente
biomédica e neurocientífica da psiquiatria) e que se manifestam de maneira contrária àquilo
que é considerado verdadeiro pelas associações médicas ou por pesquisadores. Há nessa prática
a presunção da produção objetiva do conhecimento por um corpo de profissionais habilitados,
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mas que ignora a coexistência da pesquisa científica com interesses econômicos de laboratórios
farmacêuticos, por exemplo, e com os jogos de forças que se manifestam na definição
consensual das categorias clínicas (BARBARINI, 2018).
A depreciação do “não especialista” torna
-se mais grave quando associada à
potencialidade de se ferir a efetivação dos direitos civis de acesso à saúde. Se, por um lado, ao
discurso “não especializado” se atribui um caráter de desconhecimento, por outro, ele é acusado
de disseminar informações incorretas e, assim, de promover discriminação social. Diante dessa
dupla ameaça, a competência (verdade e poder, cuja circularidade é intrínseca ao domínio
psiquiátrico
7
) do discurso hegemônico sobre o TDAH e seu tratamento (bem como sobre os
encaminhamentos dados à vida do portador) constitui-se como o único caminho seguro à
sociedade. O apelo desse discurso se intensifica quando se volta às desigualdades sociais, visto
que um dos focos dos movimentos em prol do diagnóstico e tratamento do TDAH é a sua
incorporação ao Sistema Único de Saúde, o que beneficiaria, sobretudo, pacientes e famílias
sem acesso a serviços particulares de saúde e à compra de medicamentos caros.
A polêmica decorrida em torno da Portaria nº 986/2014, da Secretaria Municipal de
Saúde da cidade de São Paulo, permite aprofundar essa constatação. Sobre sua crítica, lê-se no
manifesto da Associação Brasileira de Psiquiatria uma acusação de que o discurso em que se
funda a portaria é assistencial e manipulador, não enraizado na ciência e nos conhecimentos de
neurobiologia e,
por isso, restringe, de maneira abusiva, o “acesso ao tratamento farmacológico
pela população de baixa renda”, assim como o “pleno exercício e autonomia da medicina e da
ciência brasileira” (ABP, 2014
, [n.d.]).
Além disso, é-lhe atribuído um suposto interesse partidário-ideológico que dificultaria
o acesso daqueles que não podem pagar pelo cuidado em saúde a serviços e tecnologias
oferecidas gratuitamente pelo sistema público de saúde brasileiro. Entretanto, essa crítica à
portaria omite que o texto do documento não ignora a definição do TDAH encontrada no DSM-
IV (APA, 2000) e DSM-V (APA, 2013), sendo que a própria ABDA é citada nas referências
bibliográficas, e que sua aprovação teve o amparo de um corpo de especialistas e pesquisadores
em psicologia e educação.
Nesse âmbito, observa-se, por um lado, a manifestação de um embate histórico acerca
da regulação da medicina pelo Estado (como se pode constatar na alegação “impõe restrição ao
7
Conforme Foucault (2003; 2006b) mostra em seus estudos sobre o tema, a tecnologia de poder da psiquiatria
produz o saber que, por sua vez, fundamenta o exercício do poder psiquiátrico como técnica de gestão da vida, e
assim sucessivamente.
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pleno exercício e autonomia da medicina e da ciência brasileira”) e, por outro
lado, uma disputa
biopolítica entre campos de conhecimento pela legitimidade de orientar a vida.
O conceito original de biopolítica (FOUCAULT, 1977; 2005) designa um modo
específico de racionalização da gestão populacional e individual colocada a uma prática
governamental. Nesse aspecto, criam-se discursos de verdade sobre o caráter vital dos seres
humanos, bem como um conjunto de autoridades consideradas competentes para proferir essa
verdade e mobilizar estratégias de intervenção sobre a existência coletiva em nome da vida e
da morte. Isso é o poder sobre a vida, ou seja, o biopoder, exercido com base em modos
específicos de subjetivação, por meio dos quais os indivíduos são levados a atuar sobre si
próprios em nome da sua própria vida ou saúde, de sua família ou de alguma outra coletividade
(RABINOW; ROSE, 2006).
Nesse sentido, o embate deflagrado em torno do TDAH poderia ser compreendido como
uma estratégia biopolítica fundada no princípio do direito à intervenção na vida das pessoas
com TDAH e à autonomia dos pacientes. No âmbito do saber, a disputa se estabelece entre a
psiquiatria biomédica, representada por grupos como a Associação Brasileira do Déficit de
Atenção e pela Associação Brasileira de Psiquiatria, e a psicologia, com o Fórum sobre
Medicalização da Educação e da Sociedade.
No plano cotidiano, a investida biopolítica tem como objetos principais a família e a
escola, sendo articulada pela legitimidade do discurso científico bem como por ações judiciais
visando à garantia de direitos de inclusão da criança (BARBARINI, 2018). Exemplo dessa
investida são as ações por danos morais e materiais contra escolas que “se recusam” a
administrar a medicação a uma criança ou adolescente diagnosticado ou a adaptar as aulas para
esse aluno. O que ocorre aqui é a imposição judicial de uma recomendação médica aos
conhecimentos, experiências e práticas pedagógicas de professores que, por uma razão não
especificada nas ações, discordam do diagnóstico e do uso de psicoestimulantes.
Desse modo, a vulnerabilidade (cognitiva, escolar e/ou social) orienta as concepções e
as ações de diferentes atores, em diferentes instituições. Em relação ao que poderia ser chamado
de “vulnerabilidade cognitiva”, observa
-se que as práticas da psiquiatria biomédica e das
neurociências se assentam no pressuposto de que o TDAH é uma condição neurológica, isto é,
um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta as capacidades individuais de atenção,
autocontrole, entre outras já mencionadas (BARKLEY, 1981). Em outras palavras, em razão
de um mau funcionamento neurocognitivo, algumas crianças e adolescentes (assim como
alguns adultos) se encontram em uma posição prejudicada no que se refere à sua performance,
sobretudo, escolar e social. E essa vulnerabilidade está intimamente associada à vulnerabilidade
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social, visto que parcela da população diagnosticada com TDAH não tem recursos financeiros
suficientes para custear o tratamento medicamentoso, que tampouco está disponível na rede
pública de saúde, em âmbito nacional.
Nesse contexto, o discurso e as práticas da psiquiatria biomédica e das neurociências
consolidam o TDAH como uma descoberta científica e como uma condição neurológica que só
pode ser compreendida e reconhecida por um saber técnico que postula princípios explicativos
e de ação sobre os problemas da inserção social de crianças e jovens. Assim, o problema que
se constrói na figura da criança com TDAH relaciona disfunção cerebral, vulnerabilidade social,
socialização e direito social. Ou seja, o TDAH e seu tratamento medicamentoso se consolidam
como uma realidade social.
A questão do direito concernente ao TDAH
–
ou de sua constituição como realidade
social
–
coincide com a consolidação dos direitos da criança e do adolescente. Enquanto essa
categoria clínica se expandia pelo mundo, incluindo o Brasil, ao longo dos anos 1990 e,
sobretudo, 2000, no contexto brasileiro a criança passava a ser reconhecida como sujeito de
direito e como indivíduo a ser protegido com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
de 1990. Nesse contexto, escola e família figuram como instituições fundamentais à garantia
do estatuto social da criança, assim como outros agentes sociais, incluindo os especialistas em
saúde e assistência social.
É importante observar que, naquele contexto sócio-histórico, coexistiam novos arranjos
familiares, para além das organizações mais tradicionais, novas formas de se reconhecer a
criança como sujeito (uma concepção que a coloca em uma posição ambígua de ser humano em
desenvolvimento e, ao mesmo tempo, portador de uma autonomia relativa) e um resquício de
uma patogenia atribuída à família. A “patogenia familiar” se refere ao
que Esping-Andersen
(2002) identificou em países europeus nos anos 2000, a saber, uma polarização entre as famílias
que possuíam, em suas palavras, bons recursos econômicos e culturais e aquelas que dispunham
de recursos precários e que, consequentemente, não podiam realizar investimentos parentais e
sociais importantes em seus filhos durante a infância.
Para o autor, essa disparidade resultava em um número cada vez maior de crianças e
jovens com baixas qualificações formais e habilidades cognitivas e sociais, essenciais às
sociedades movidas pela aquisição de conhecimento como motor econômico. Em outras
palavras, as crianças desfavorecidas “herdavam” –
como algo determinista
–
habilidades
cognitivas e sociais precárias e, assim, viam-se incapazes de romper com o ciclo de reprodução
da pobreza econômica, social e cultural e da exclusão permanente.
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Nos espaços escolares brasileiros visitados em pesquisa de campo (BARBARINI,
2016), o princípio da “patogenia” –
ou melhor, da desestruturação
–
familiar era reformulado
na fala de professores que acre
ditavam que “os pais são mais perturbados que as crianças” e
que eles servem como um “espelho” para o comportamento do aluno (BARBARINI, 2016).
Nesse âmbito, a família é, geralmente, o eixo que articula diferentes enunciados relativos à
compreensão dos problemas de desempenho escolar e de conduta infantil, sendo ela
culpabilizada por tais questões.
No caso do TDAH, as explicações psiquiátricas pautadas na busca por causas biológicas
do transtorno e de seu tratamento medicamentoso não se pautam em uma culpabilização moral
ou psicológica da capacidade de os pais educarem seus filhos, visto que o TDAH é definido
como uma disfunção cerebral da criança. Isto é, a culpa seria do cérebro (SINGH, 2004), e não
dos pais ou da própria criança. Contudo, agora, a prática de culpabilização de desloca para as
famílias e as escolas quando elas não buscam o auxílio dos especialistas
–
busca essa já
constituída socialmente como um direito.
Assim, não é por acaso que o discurso da psiquiatria biomédica e das neurociências
acerca da definição clínica do TDAH e de seu tratamento medicamentoso encontra o campo
fértil dos direitos sociais das crianças e adolescentes, que vem se desenvolvendo a ganhando
notoriedade desde o início dos anos 1990. Isso também se constrói de maneira efetiva em um
contexto social em que pais e, principalmente, professores sentem-se desgastados e incapazes
de desempenhar as novas tarefas propostas à escola, de maneira complementar ou substitutiva
à família, no que toca à educação e ao cuidado com as crianças.
Essas condições se intensificam quando um número significativo de alunos em sala de
aula torna-
se “problemático”, apresenta comportamentos infantis que “saem do controle” e,
portanto, desafia a função social do professor. Nesse contexto, o encaminhamento a psicólogos
ou a outros especialistas se constitui como uma prática comum no meio escolar
(BARBARINI,
2016), assim como a reivindicação da escola por um laudo médico
–
e, consequentemente, um
diagnóstico e um tratamento
–
que ateste a condição clínic
a da criança “difícil” (leia
-se
“indisciplinada”) ou com dificuldades.
Essa nova configuração das relações sociais parece assentar-se na constatação de
Ehrenberg (2012), segundo a qual, a partir de um contexto em que predominam as explicações
técnico-científicas, cristaliza-se um individualismo pautado na capacidade (e no sucesso) de os
indivíduos se adaptarem às dificuldades, tomarem decisões, controlarem suas emoções, enfim,
de se socializarem de forma adequada graças às funções neurológicas do córtex pré-frontal.
Não por acaso, Barkley (1981) definiu o TDAH como um distúrbio das funções executivas,
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responsáveis pelo controle e pela gestão efetiva de si. Criou-se, portanto, uma categoria que
engloba diferentes níveis da vida social sob o pressuposto biológico
e da gestão dos perfis de
risco (CASTEL, 2011) produzidos pelas vulnerabilidades sociais e cognitivas que permeiam o
TDAH.
Nesse sentido, formulam-se modos de identificar, explicar e intervir sobre uma
“incapacidade” individual de se constituir socia
lmente, e de maneira adequada, ou seja,
normalizada, enquanto sujeito. Daí decorre a prática tanto da patologização (isto é, tornar uma
conduta patológica) quanto da medicalização (CONRAD, 1992; FOUCAULT, 2006a; 2006b).
A medicalização é, ao mesmo tempo, um termo, uma prática e uma técnica social
constituída historicamente, e se define por uma lógica específica de pensar e agir sobre o corpo
que rege o pensamento biomédico. Constitui-se e aprimora-se, então, um dispositivo formado
por discursos e práticas específicas que fornecem sentido às ações, crenças e desejos individuais
e coletivos na contemporaneidade, incluindo as ações afirmativas das associações civis e as
reivindicações de professores por intervenção especializada no caso do TDAH, de seu
tratamento medicamentoso e da dispensa pública do metilfenidato (BARBARINI, 2016; 2018).
A psiquiatria biomédica e as neurociências buscam no cérebro a origem das
vulnerabilidades infantis, sobretudo aquelas ligadas ao desempenho escolar e social. Os agentes
habilitados a dizer a verdade sobre essa condição assumem, assim, uma posição de produtores
da realidade social pautada no funcionamento cerebral e na aquisição e execução de
competências e habilidades essenciais à formação continuada, em uma sociedade escolarizada
e, também, fundada em modelo empresarial de comportamentos. Nela, a mobilização de modos
operatórios de divisão, classificação, comparação, articulação e sistematização dos indivíduos
se articula com o impulsionamento de modos racionais de organização do tempo e das
atividades visando a uma produtividade conquistada por meio da repetição, assim como de
padrões de flexibilidade, adaptação, criatividade e autonomia.
Desse modo, o TDAH é não meramente uma categoria clínica, tampouco
exclusivamente biomédica ou neurocientífica. Ele é também social e político, pois a lógica
operatória em sua base fornece sentido às ações, crenças e desejos individuais e coletivos na
contemporaneidade e atua como um mecanismo social de adequação e normalização do
indivíduo a um projeto de sociedade orientado pelo autocontrole, pelo autodesempenho e pela
produtividade empreendedora. Não por acaso o TDAH e seu tratamento estão na base de
contestações e reivindicações que disputam um mesmo espaço de validação social. E nesse
espaço se consolidam ações como a demanda por incorporação do metilfenidato e da
lisdexanfetamina como tecnologias em saúde pública, mas também a observação de uma
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sociedade contemporânea
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, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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divergência entre os resultados do relatório técnico de recomendação, publicado pelo Ministério
da Saúde em 2021, e a opinião pública.
O relatório de recomendação do metilfenidato e da lisdexanfetamina para o TDAH
O
Relatório de recomendação - Metilfenidato e lisdexanfetamina para indivíduos com
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(BRASIL, 2021a), elaborado pela
Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Tecnologias em Saúde
(CMATS/CGGTS/DGITIS/SCTIE/ MS), embasado nos estudos da Unidade de Avaliação de
Tecnologias em Saúde do Hospital Alemã Oswaldo Cruz (UATS/HAOC)
–
por meio da
parceria com o Ministério da Saúde via Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional
do Sistema Único de Saúde
–
se refere à avaliação de incorporação do metilfenidato (MPH) e
da lisdexanfetamina (LDH) para o tratamento do Transtorno de Déficit de
Atenção/Hiperatividade (TDAH) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do trabalho foi avaliar a eficácia, a segurança e o impacto orçamentário do
metilfenidato nas liberações imediata e prolongada, e da lisdexanfetamina, na perspectiva do
SUS. A demanda adveio do processo de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (PCDT/TDAH). Vale
observar que a incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e
procedimentos em saúde, assim como a constituição ou alteração de um protocolo clínico ou
de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde (BRASIL, 1990).
Para tanto, o MS é assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no Sistema Único de Saúde (Conitec), que realiza uma análise baseada em evidências científicas
e em literatura publicada acerca da eficácia, acurácia, efetividade e segurança da tecnologia. A
Conitec também desenvolve uma avaliação econômica dos benefícios e dos custos das novas
tecnologias, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação
àquelas já incorporadas. Em caso de medicamentos, seu preço deve ser fixado pela Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos
–
CMED (BRASIL, 2021a).
As tecnologias a serem avaliadas devem ser relevantes para o cidadão e para o sistema
de saúde. Assim, a análise da Conitec segue um conjunto de estudos para chegar a uma
conclusão, conjunto esse que pode ser resumido da seguinte forma: 1) revisão sistemática com
ou sem metanálises (estudo que avalia a eficácia, efetividade e segurança da tecnologia em
saúde); 2) parecer técnico-científico (estudo que avalia a eficácia, efetividade e segurança da
tecnologia em saúde); 3) avaliação econômica completa (estudo que avalia a eficiência da
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tecnologia em saúde, por meio de análise comparativa que pondera os custos dos recursos
aplicados e os desfechos em termos de saúde); e 4) análise de impacto orçamentário (estudo
que avalia o incremento ou redução no desembolso relacionado à incorporação da tecnologia
em saúde Monitoramento do Horizonte Tecnológico (estudos que avaliam uma tecnologia nova
ou emergente para uma condição clínica, estudos detalhados que apresentam o cenário de
potenciais medicamentos em desenvolvimento clínico ou recém-registrados nas agências
sanitárias do Brasil, Estados Unidos da América e Europa para uma condição clínica) (BRASIL,
2021a).
Em relação ao estudo sobre o TDAH, a avaliação de impacto orçamentário, mais
especificamente, apresentou algumas limitações. Em relação à população elegível, as
informações foram coletadas apenas do estado de São Paulo, dados que, ao serem extrapolados
para o Brasil, podem não refletir de modo fidedigno as características socioeconômicas e
demográficas dos demais estados brasileiros. Entretanto, o relatório afirma que:
[...] não foram localizados dados de utilização de medicamentos para TDAH
no Brasil e não houve retorno de outras Secretarias Estaduais de Saúde em
tempo hábil para inclusão na presente análise. Ademais, deve-se considerar
ainda que os dados informados pela SES/SP são gerais e podem incluir
demandas de outras faixas etárias além da pediátrica (BRASIL, 2021a, p. 66).
Para os demais cenários, a população elegível foi calculada de acordo com o método
epidemiológico, isto é, por meio da estimativa populacional e da prevalência de TDAH no país.
Contudo, esse cálculo pode não capturar de maneira fidedigna número de crianças e
adolescentes que poderiam fazer uso do medicamento, visto que há uma grande variabilidade
quanto à prevalência geral de TDAH, em decorrência da consideração de cidades ou estados
específicos ou da avaliação feita com base em diferentes sistemas de classificação (BRASIL,
2021a).
Com base nesses dados e na abordagem GRADE (GUYATT
et al
., 2008), foi construída
uma tabela de evidências para decisão (do inglês,
Evidence-to-Decision
) que sumarizava os
dados e a análise dos principais fatores que poderiam influenciar na decisão de incorporação do
metilfenidato e da lisdexanfetamina. Ademais, em reunião composta por representantes das
áreas técnicas do Ministério da Saúde, de metodologistas, de especialistas (psiquiatras,
psicóloga, pedagoga, socióloga) e de representantes de sociedades médicas e de coletivos de
pacientes, foi discutido cada item da referida tabela (BRASIL, 2021a). Estas são algumas das
observações descritas no relatório (BRASIL, 2021a, p. 81):
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•
Os medicamentos para tratamento de TDAH registrados no Brasil
parecem eficazes para promover melhora clínica em relação ao placebo;
•
Quando comparados entre si, não foram observadas diferenças entre o
metilfenidato e a lisdexanfetamina (contudo, deve-se considerar que existem
variações individuais que podem influenciar na resposta ao tratamento);
•
O uso desses medicamentos parece ser seguro, visto que não há
registros de um aumento estatisticamente significante do risco de eventos
adversos gerais (estes resultados devem ser interpretados com cautela, dada a
baixa e muito baixa qualidade da evidência para os desfechos de melhora
clínica e eventos adversos, respectivamente);
•
Em relação ao custo dos medicamentos, embora o custo unitário não
seja alto, quando considerado o tratamento para um ano e a população
elegível, o impacto orçamentário pode ser alto para o sistema de saúde.
Além dos dados coletados em literaturas e em pesquisas orçamentárias, a população
geral participou de consulta pública, sendo os participantes (em um total de 1113 pessoas
físicas) agrupados da seguinte maneira: a) paciente (355 ou 32%); b) familiar, amigo ou
cuidador do paciente (555 ou 50%); c) profissional de saúde (85 ou 8%); e d) interessado no
tema (118 ou 10%).
Tal consulta incluiu a coleta de relatos de experiência e o posicionamento do
participante a respeito da recomendação preliminar da Conitec sobre a incorporação do
metilfenidato e da lisdexanfetamina. Nesse âmbito, foram recebidas 334 contribuições sobre
experiências como pacientes com tais tecnologias, e destas 13 concordaram com a
recomendação preliminar, 312 discordaram e 9 opinaram com “não concordo e não discordo”
(BRASIL, 2021a, p. 99). Cinco contribuições que concordaram com a recomendação preliminar
estavam equivocadas, o que se observa nos seguintes relatos (BRASIL, 2021a, p. 99):
O TDAH é um transtorno que atrapalha a qualidade de vida do indivíduo. Se
existe um medicamento que melhore essa condição, o governo deve auxiliar,
pois nem todos temos condições de arcar com os custos.
Acredito que atualmente com cada vez mais pessoas com esse transtorno é
ideal que se ofereça uma pela saúde [
sic
] uma forma gratuita dessas pessoas
se tratarem e conseguirem seguir com seu cotidiano normalmente.
Os portadores de TDAH precisam destes medicamentos para terem qualidade
de vida. Pessoas com baixa renda precisam da distribuição gratuita de
medicamentos. Sendo real a existência do Transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade, que sujeita seus portadores às lutas internas e externas
constantes, o metilfenidato e a lisdexanfetamina devem estar inclusos ao
acesso gratuito de medicamentos para pessoas com baixa renda.
As 312 contribuições que discordaram da recomendação preliminar se basearam nos
seguintes argumentos (BRASIL, 2021a, p. 100):
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A medicação é essencial para que o paciente consiga manter um nível normal
de qualidade de vida.
Discordo, pois o medicamento apresenta contribuições significativas no que
se refere a diminuição de esquecimentos, melhora da atenção nas atividades
cotidianas, o que contribui até mesmo para se evitar acidentes decorrentes de
distrações/falta de foco.
Ambos os fármacos são absolutamente fundamentais no âmbito do tratamento
de um transtorno de neurodesenvolvimento com grandes impactos e disfunção
nas vidas de seus portadores. A falta de conhecimento por parte das entidades
e órgãos públicos vai ao encontro de pacientes em progressiva degradação de
suas capacidades mentais trazendo aos mesmos e a terceiros uma série de
riscos como o aumento na incidência de acidentes de trânsito, por exemplo,
dentre tantos outros. O diagnóstico ampliado, por meio de equipe
multidisciplinar através de testes e entrevistas clínicas é suficiente para
garantir o papel da esfera pública no que fora assegurado no Art. 198 da
Constituição de 1988, no desempenho da integralidade em saúde. A sua falta
não ignora os possíveis gastos públicos com medicamentos de tratamento às
comorbidades subjacentes ao TDAH que se mostram alarmantes na ausência
de seu tratamento, que na maioria das vezes não é suficiente dispondo apenas
de apoio psicológico terapêutico, bem como na maior incidência de
internações hospitalares, uma conjuntura incabível atualmente.
A incorporação ajudaria inúmeras pessoas que têm o TDAH, mas não podem
pagar pelo tratamento. Os melhores remédios têm um custo muito alto, não
encaixando realidade financeira da maioria dos brasileiros. Muitas pessoas
não conseguem se adaptar a ritalina, e acabam não tendo outra opção essa seria
uma forma de dar uma opção.
A nossa Carta Magna no seu artigo 5 nos garante acesso à saúde e esse acesso
deve ser de forma a privilegiar todos os cidadãos brasileiros! Eu sou TDAH,
estudante da universidade Federal da Bahia, cidadã, contribuinte para essa
nação e consciente que todos precisam ter acesso aos que lhe é de Direito!
Ademais, não própria bandeira [
sic
] da nossa nação vem escrita uma frase
positi
vista: “Ordem e Progresso”, mas, como teremos progresso se não existe
ordem? Haja vista que a CF ordena por assim dizer que o Estado enquanto
entidade garanta o progresso de seus cidadãos e por conseguinte da nação? É
um tremendo absurdo que isso continue da forma que se encontra, e que
possamos realmente garantir nosso acesso q [a] uma medicação que traz
consigo como um dos principais benefícios o melhor desempenho acadêmico
do cidadão, dentre outros. No mais, que se cumpra a lei.
Confrontando os resultados produzidos pelo estudo metodológico e de literatura, pela
reunião de consenso e pela opinião pública, os membros da Conitec emitiram o seguinte
parecer:
Os membros da Conitec presentes na 95ª Reunião Ordinária, no dia 04 de
março de 2021, deliberaram por unanimidade recomendar a não incorporação
do metilfenidato e da lisdexanfetamina para o tratamento de TDAH em
crianças e adolescentes (6 a 17 anos completos). Os estudos considerados no
presente relatório de recomendação apresentaram limitações metodológicas
importantes, o que resultou em baixa confiança na evidência. Na consulta
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pública, não foram sugeridas outras referências que pudessem reduzir as
incertezas. Embora tenha sido apresentada redução de preço para uma das
tecnologias avaliadas, ainda assim o impacto orçamentário em cinco anos
seria vultoso. Os membros presentes entenderam que não houve
argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Foi assinado o
Registro de Deliberação nº 596/2021 (BRASIL, 2021a, p. 103).
Tal deliberação foi publicada na Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021, que
tornou pública a decisão de não incorporar o metilfenidato e a lisdexanfetamina para o
tratamento do TDAH em crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos de idade, no âmbito do SUS
(BRASIL, 2021b).
Recomendação técnico-orçamentária
versus
opinião pública
Um olhar atento aos resultados do relatório de recomendação da Conitec indica um
aparente paradoxo. Ainda que o TDAH seja uma categoria clínica bem consolidada no campo
da psiquiatria biomédica e das neurociências, já que está descrito em diferentes revisões do
DSM desde os anos 1990 e na Classificação Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), além de ter uma alta prevalência em crianças e jovens no Brasil,
e de ser tratado majoritariamente por meio de medicamentos como o metilfenidato, a comissão
decidiu pela não incorporação das tecnologias estudadas (metilfenidato e lisdexanfetamina)
devido às limitações metodológicas importantes e, consequentemente, a uma baixa confiança
na evidência dos resultados. Ao mesmo tempo, contudo, a opinião pública (isto é, pacientes,
familiares, amigos, cuidadores, profissionais de saúde e interessados no tema) é praticamente
unânime quanto à realidade e à validade sociais e médicas do TDAH e de seu tratamento
medicamentoso, fundamentando seus argumentos em experiências de vida e na defesa de acesso
aos direitos sociais.
Ainda que haja um viés de opinião por se tratar, com base nas falas reportadas no
relatório, de pessoas que fazem uso (pacientes), se beneficiam (familiares/amigos/cuidadores)
e prescrevem (profissionais de saúde) os medicamentos indicados para o TDAH, é significativa
a discordância criada em relação aos resultados de um estudo técnico e científico, ou seja, o
relatório da Conitec.
Ao longo das últimas décadas, observou-se um grande e eficiente esforço de
profissionais e de associações médicas ao redor do mundo para descrever e validar a categoria
clínica do TDAH, assim como suas diversas formas de tratamento, sobretudo o medicamentoso.
Nesse percurso, as explicações clínicas e técnico-científicas dos especialistas foram criando
novas condições para crianças, pais e professores ressignificarem as dificuldades de aprender e
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de se comportar, saindo de um quadro moral de significados em direção a uma compreensão
neurocientífica do desenvolvimento e dos transtornos mentais infantis. Como já foi descrito
neste artigo, um novo cenário explicativo começava a dar novos sentidos aos comportamentos
agitados, desatentos e impulsivos, principalmente no espaço escolar.
No entanto, nesse mesmo cenário as críticas a esse tipo de prática de significação da
realidade e de intervenção na vida das pessoas e das coletividades apontavam para um
problema. Embora o discurso sobre o TDAH se definisse no campo científico, não havia
evidência científicas suficientemente consolidadas; e, mesmo que elas fossem descobertas, qual
seria o motivo de um interesse tão crescente de “adaptar” as crianças agitadas e desatentas a um
modelo escolar de desempenho e de comportamentos adequados e, diga-se de passagem, ultra
exigentes?
Em meio a essas disputas históricas e sociais por compreensão de (e intervenção em)
uma realidade individual e/ou coletiva, nota-se que a legitimação social da categoria TDAH e
do metilfenidato sobressai-se em relação ao resultado de um estudo científico-metodológico
sobre a eficácia do metilfenidato e da lisdexanfetamina, o qual evidenciou, inclusive, a realidade
de uma insuficiência orçamentária do sistema de saúde brasileiro para incorporação dessas
tecnologias. Diante de tal cenário, não é sem propósito indagar se a eficácia da relação entre
diagnóstico e tratamento seria concreta (equilibrando a neurofisiologia deficiente do paciente,
conforme a explicação psiquiátrica e neurocientífica), ou simbólica, de forma a subjetivar e
produzir a identificação social e biológica do indivíduo e seu tratamento a partir de uma
determinada designação médica e científica. De todo modo, o efeito do diagnóstico e do
tratamento tende a resultar efetivamente em um aumento da performance e do desempenho
social, escolar e comportamental, daí porque a legitimidade da reivindicação pelo tratamento
como um direito de pacientes e familiares. Cumpre observar, ainda, que a insuficiência
orçamentária foi identificada no relatório da Conitec em razão de uma alta prevalência de casos
de TDAH na faixa etária definida no estudo, o que ocorre porque os critérios podem variar de
acordo com as condições clínicas de diagnóstico.
Em outras palavras, a legitimação do TDAH e do tratamento medicamentoso coincide
atualmente com a validação das
experiências de vida das pessoas que não têm “desempenhos
adequados”. Tudo se passa como se as dificuldades dos indivíduos estivessem reduzidas
explicativamente ao diagnóstico do transtorno mental (TDAH), razão pela qual eles têm direito
ao tratamento adequado, gratuito e público. No entanto, a despeito do discurso científico da
psiquiatria que embasa tal validação e reivindicação, o parecer da Conitec sustenta a ausência
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sociedade contemporânea
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de comprovação científica suficiente para incorporação da tecnologia terapêutica no sistema
público de saúde brasileiro.
Considerações finais
Neste artigo, buscou-se apresentar as disputas em torno do Transtorno de Déficit de
Atenção/Hiperatividade (TDAH) e de seu tratamento medicamentoso, assim como analisar os
principais pontos do
Relatório de recomendação
–
Metilfenidato e lisdexanfetamina para
indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
(BRASIL, 2021a)
.
Esse
documento foi elaborado pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Tecnologias em
Saúde (CMATS/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS), embasado nos estudos da Unidade de
Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Alemão Oswaldo Cruz (UATS/HAOC)
–
por
meio da parceria com o Ministério da Saúde via Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Institucional do Sistema Único de Saúde
–
e se refere à avaliação de incorporação do
metilfenidato (MPH) e da lisdexanfetamina (LDH) para o tratamento do Transtorno de Déficit
de Atenção/Hiperatividade (TDAH) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa análise, deu-
se destaque à discordância da opinião pública em relação à recomendação técnica final de não
incorporação do tratamento medicamentoso do TDAH no SUS.
Eis o raciocínio que norteou a reflexão desenvolvida neste artigo. Ainda que o TDAH e
seu tratamento medicamentoso tenham se consolidado socialmente com base no discurso
técnico-científico da psiquiatria biomédica e das neurociências, o relatório da Conitec
identificou que há limitações metodológicas importantes e, assim, uma baixa confiança na
evidência dos dados encontrados na literatura disponível até o momento, além do alto custo
financeiro para o sistema de saúde. No entanto, a consolidação do TDAH e de seu tratamento
medicamentoso obtiveram tamanha eficácia que se tornaram uma realidade social, isto é, uma
forma de conceber o mundo e o comportamento individual e de orientar práticas sociais e
condutas individuais. Resulta daí a vigorosa demanda da opinião pública pela incorporação das
tecnologias como uma questão de inclusão e de direito social.
Tal discordância indica que a condição TDAH já está clínica e socialmente bem
consolidada, assim como o seu tratamento medicamentoso e biomédico. A partir dessa
legitimação, a demanda por tratamento se torna uma reivindicação por direitos individuais e
sociais. Nesse sentido, qualquer tipo de questionamento ao TDAH e/ou ao metilfenidato pode
se tornar um questionamento aos direitos dos portadores, mesmo que não haja comprovação
científica suficiente a respeito da eficácia do tratamento medicamentoso. É preciso notar que a
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Tatiana de Andrade BARBARINI e Elton CORBANEZI
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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reivindicação por parte dos indivíduos se dá em meio ao imaginário social atual que uma série
de pesquisadores, na esteira de Foucault (2008) e de Dardot e Laval (2016), vêm chamando de
racionalidade neoliberal
8
. O princípio fundamental de tal racionalidade que orienta a conduta
de vida em sociedade consiste na competição e no desempenho extremados, cuja
responsabilidade é exclusivamente dos próprios indivíduos, independentemente das condições
objetivas e subjetivas de suas existências.
Em suma, há uma verdade científica que produziu a categoria TDAH; entretanto, não
há evidências e orçamento suficientes para a incorporação da medicação no sistema público de
saúde. Em meio a essa correlação de forças há a reivindicação legítima dos pacientes pelo
direito ao tratamento e à conformação social em uma sociedade que sacraliza a competição e o
desempenho individuais desde a infância, constituindo-os como medida de normalidade.
REFERÊNCIAS
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Manual diagnóstico e
estatístico dos transtornos mentais
–
DSM-IV
[1994]. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.
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mental disorders - DSM-V.
5. ed. Washington: APA, 2013.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA (ABP).
Carta aberta à população
. 16
jul. 2014. Disponível em:
http://tdah.org.br/images/stories/pdfs/carta%20aberta%20a%20populacao%20sobretdah.pdf.
Acesso em: 20 abr. 2022.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DÉFICIT DE ATENÇÃO (ABDA).
Carta de
esclarecimento à sociedade sobre o TDAH, seu diagnóstico e tratamento
. 13 jul. 2012.
Disponível em: http://www.tdah.org.br/images/stories/manifesto.pdf. Acesso em: 20 abr.
2022.
BARBARINI, T.
A condição da criança hiperativa e desatenta
: Um estudo sobre a
intervenção psiquiátrica nas formas contemporâneas de inserção social infantil. 2016. Tese
(Doutorado em Sociologia)
–
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade
Estadual de Campinas, Campinas, 2016.
BARBARINI, T. Disputas sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade: uma
análise biopolítica das demandas por intervenção especializada.
Revista Faculdades do
Saber
, Mogi Guaçu, v. 3, n. 5, p. 387-402, 2018. Disponível em:
https://rfs.emnuvens.com.br/rfs/article/view/50/38. Acesso em: 20 abr. 2022.
BARKLEY, R. A.
Hyperactive children
: A handbook for diagnosis and treatment. New
York: The Guilford Press, 1981.
8
A esse respeito, ver Corbanezi e Rasia (2020).
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Entre reivindicação para tratamento e recusa de incorporação de medicamentos no SUS: Uma análise sobre a realidade social do TDAH na
sociedade contemporânea
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16790
19
BARKLEY, R. A. International consensus statement on ADHD.
Clinical Child and Family
Psychology Review
, v. 5, n. 2, jun. 2002. Disponível em:
http://www.russellbarkley.org/factsheets/Consensus2002.pdf. Acesso em: 20 abr. 2022.
BRASIL.
Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990
. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 20 abr. 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Tecnologias
em Saúde.
Relatório de recomendação
: Metilfenidato e lisdexanfetamina para indivíduos
com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Brasília, DF: Conitec, 2021a.
Disponível em:
http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210319_Relatorio_601_metilfenidato_lisdexa
nfetamina_TDAH.pdf. Acesso em: 20 abr. 2022.
BRASIL.
Portaria SCTIE/MS n. 9, de 18 de março de 2021
. Torna pública a decisão de
não incorporar a lisdexanfetamina e metilfenidato para o tratamento do Transtorno do Déficit
de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos, no
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Entre reivindicação para tratamento e recusa de incorporação de medicamentos no SUS: Uma análise sobre a realidade social do TDAH na
sociedade contemporânea
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
1982-4718
DOI:
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Como referenciar este artigo
BARBARINI, Tatiana de Andrade; CORBANEZI, Elton. Entre reivindicação para tratamento
e recusa de incorporação de medicamentos no SUS: Uma análise sobre a realidade social do
TDAH na sociedade contemporânea.
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2,
e022021, 2022. e-ISSN: 1982-4718. DOI: https://doi.org/10.52780/res.v27iesp.2.16790
Submetido em
: 15/06/2022
Revisões requeridas em
: 10/07/2022
Aprovado em
: 12/08/2022
Publicado em
: 30/09/2022
Processamento e edição: Editora Ibero-Americana de Educação.
Correção, formatação, normalização e tradução.
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
1982-4718
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1
BETWEEN CLAIMING TREATMENT AND REFUSAL TO INCORPORATE
MEDICATION INTO SUS: AN ANALYSIS ON SOCIAL REALITY OF ADHD IN
CONTEMPORARY SOCIETY
ENTRE REIVINDICAÇÃO PARA TRATAMENTO E RECUSA DE INCORPORAÇÃO
DE MEDICAMENTOS NO SUS: UMA ANÁLISE SOBRE A REALIDADE SOCIAL DO
TDAH NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
ENTRE LAS DEMANDAS DE TRATAMIENTO Y EL RECHAZO A LA
INCORPORACIÓN DE MEDICAMENTOS EN SUS: UN ANÁLISIS DE LA REALIDAD
SOCIAL DEL TDAH EN LA SOCIEDAD CONTEMPORANEA
Tatiana de Andrade BARBARINI
1
Elton CORBANEZI
2
ABSTRACT
: The Attention Deficit/Hyperactivity Disorder is a clinical and psychiatric
category about which debates are intensifying, based on the medicalization of life as well as the
demand for access to treatment and the demand for dispensing methylphenidate and
lisdexamphetamine in the Unified Health System (SUS). The objective of this article is to
present these debates and to analyze the recommendation report of the National Commission
for Incorporation of Technologies in SUS. We highlight the disagreement between public
opinion and the result of the report, which is negative to the incorporation of ADHD drug
treatment. Such disagreement indicates the social reality of ADHD as a basis for claiming
individual and social rights, even if there is not enough scientific evidence about the efficacy
of drug treatment. This occurs according to a neoliberal rationality, in which the conduct of life
in society is governed by extreme competition and performance, and by the accountability of
individuals, regardless of the objective and subjective conditions of their existence.
KEYWORDS:
ADHD. Methylphenidate. Health technologies. Biopolitics. Neoliberal
rationality.
RESUMO
: O Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) é uma categoria
clínica e psiquiátrica sobre a qual se intensificam debates em torno tanto da medicalização da
vida quanto do acesso ao tratamento e demanda por incorporação do metilfenidato e da
lisdexanfetamina no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo deste artigo é apresentar esses
debates e analisar o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS. Destaca-se a discordância entre a opinião pública e o resultado do
relatório, que recusa a incorporação do tratamento medicamentoso do TDAH. Tal
discordância indica como o TDAH se consolidou como realidade médica e social que
fundamenta a reivindicação por direitos individuais e sociais, mesmo que não haja
1
Mogi College of the State of São Paulo (FMG), Mogi Guaçu
–
SP
–
Brazil. Department of Health Sciences.
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1827-2170. E-mail: tati.barbarini@gmail.com
2
Federal University of Mato Grosso (UFMT), Cuiabá
–
MT
–
Brazil. Department of Sociology and Political
Science. Postgraduate Program in Sociology (PPGS). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2802-7259. E-mail:
eltonrcorbanezi@gmail.com
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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2
comprovação científica suficiente a respeito da eficácia do tratamento medicamentoso. A
demanda ocorre conforme a racionalidade neoliberal, cujos princípios da competição, do
desempenho e da responsabilidade individuais desconsideram condições existenciais objetivas
e subjetivas.
PALAVRAS-CHAVE
: TDAH. Metilfenidato. Tecnologias em saúde. Biopolítica.
Racionalidade neoliberal.
RESUMEN
: El Trastorno de Déficit de Atención/Hiperitativo es una categoría clínica y
psiquiátrica sobre la que se intensifican los debates en torno tanto a la medicalización de la
vida como al acceso al tratamiento y la demanda de incorporación del metilfenidato y la
lisdexanfetamina en el Sistema Único de Salud. El objetivo de este artículo es presentar estos
debates y analizar el informe de recomendación de la Comisión Nacional para la
Incorporación de Tecnologías en el SUS. Destaca el desacuerdo entre la opinión pública y el
resultado del informe, que rechaza la incorporación del tratamiento farmacológico del TDAH.
Este desacuerdo indica cómo el TDAH se ha consolidado como una realidad médica y social
que fundamenta la reivindicación de los derechos individuales y sociales, aunque no haya
suficiente evidencia científica sobre la eficacia del tratamiento farmacológico. La demanda se
produce de acuerdo con la racionalidad neoliberal, cuyos principios de competición,
rendimiento y responsabilidad individual hacen caso omiso de las condiciones existenciales
objetivas y subjetivas.
PALABRAS CLAVE
: TDAH. Metilfenidato. Tecnologías en la salud. Biopolítica.
Racionalidad neoliberal.
Introduction
Attention Deficit/Hyperactivity Disorder (ADHD)
3
has been consolidating since the
1990s in different countries, including Brazil, as a clinical and psychiatric category
characterized by symptoms of inattention, hyperactivity and/or impulsivity. In other words, it
is a condition defined as a mental disorder that can affect children, adolescents and adults,
causing damage to their social, school and professional performance. This category was
described, as such, for the first time in the fourth edition of the
Diagnostic and Statistical
Manual of Mental Disorders
- DSM (APA, 2000), with the main treatment - although not the
only one - medication, based, above all, on in methylphenidate.
Since then, a broad and significant debate has been developing and intensifying, on the
one hand, on the issue of the medicalization of life - that is, the process of transforming social
3
The naming of this disorder has undergone reformulations over the years and, therefore, presents different forms
in different documents. This article adopts the name
Attention Deficit/Hyperactivity Disorder
, found in the DSM-
V (APA, 2013), although the recommendation report studied presents different terms, namely,
Attention Deficit
with Hyperactivity Disorder.
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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and collective problems into medical and individual problems (CONRAD, 2007) - and, on the
other hand, on the defense of access to diagnosis and treatment as a social right, since
methylphenidate is not a health technology provided by the Unified Health System (SUS).
In this context, in 2019, the Ministry of Health commissioned a study to evaluate the
incorporation of methylphenidate and lisdexamfetamine for the treatment of ADHD by the
SUS, whose result, released in 2021 (BRASIL, 2021a), was against the incorporation in given
the lack of studies that prove the effectiveness of the drug and the high cost that such
incorporation would impose on the system.
Thus, this article aims to present disputes around ADHD and its drug treatment, as well
as to analyze the main points of the aforementioned report, highlighting the disagreement of
public opinion in relation to the final technical recommendation of not incorporating the
medication for treatment of ADHD in the SUS.
Disputes around ADHD: consolidation of a social reality
In 2014, Municipal Ordinance No. 986 was published by the Health Department of the
city of São Paulo, which establishes a protocol for the use of methylphenidate (COLLUCCI,
2014). Methylphenidate, better known by the trade names Ritalin® and Concerta®, is one of
the main chemical compounds used in the treatment of Attention Deficit/Hyperactivity Disorder
(ADHD), a neurodevelopmental disorder defined by harmful and persistent levels of
inattention, disorganization and/or hyperactivity-impulsivity (APA, 2013). Recently,
lisdexamfetamine was incorporated into the list of drugs used in this type of treatment, since
the main causal hypothesis that supports the condition ADHD is the occurrence of dysfunctions
in neurotransmitters responsible for the individual control of attention, behaviors and emotions
(BARKLEY, 1981).
Due to the fact that ADHD is constituted, in contemporary times, as a clinical and social
category present in the most diverse discourses and everyday social spaces, from medical and
psychological clinics, through schools, to the media, approaching it requires understanding the
complex context in which the disorder is situated.
In the clinical, public health and network care fields, the 2014 protocol aimed to
establish practices that favor the joint action of professionals from different areas, families and
educators in the establishment of ADHD diagnoses, in therapeutic procedures (psychosocial
care instead of the priority pharmacological treatment) and, in case of adoption of
methylphenidate as a treatment, in the evaluation of the psychotropic benefits and the physical
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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and cognitive conditions of the patient. According to the guidelines of this ordinance, the
association of different actors in the diagnostic and therapeutic process aimed to provide
patients with adequate tools to reduce the symptomatic effects of ADHD (SÃO PAULO, 2014;
BARBARINI, 2018).
The protocol was received with satisfaction by groups that defend the assumption that
the regulation of forms of medical intervention in everyday life allows the manifestation of the
potential of other knowledge, subjects and actions aimed at children's mental health. This is the
case of the Forum on Medicalization of Education and Society (2010), supported notably by
Regional Councils of Psychology in Brazil. However, the protocol received criticism from
groups based on psychiatric and neuroscientific aspects that emphasize the dysfunctional
neurological character of ADHD and thus validate the use of Ritalin®, for example, as
beneficial to the restoration of brain functioning. In this sense, groups such as the Brazilian
Association of Attention Deficit (ABDA)
4
, supported by the Brazilian Association of
Psychiatry (ABP)
5
, maintain that access to diagnosis and medication is a social right to be
guaranteed to children and adolescents. In this regard, it is worth noting, based on the concept
of biosociability (RABINOW, 1999), how diagnostic appointments are capable of producing
social identifications. Based on the somatic culture, within which contemporary biological
psychiatry is based, such social identifications make it possible to form groups and associations
to claim rights, share experiences and lobby activities around the diagnostic category that brings
them together and defines them
6
. Therefore, a scientific basis for this category is essential to
legitimize the discourse about it and to produce such social identifications.
The International Consensus Statement on ADHD (BARKLEY, 2002) is a document
composed of two pages of explanations about the scientific status of the disorder in question,
six pages of expert signatures and another sixteen pages of references to scientific studies on
ADHD, which summarizes in its opening paragraph the concern of the signatory scientists
regarding a mediatized imprecision about ADHD, often reported as a myth, a fraud or a benign
4
ABDA is a non-
profit association, founded in 1999, whose objectives are to “disseminate correct information,
based on scientific research” about
ADHD and offer support to people with ADHD and their families. Available:
www.tdah.com.br. Access: 19 Apr. 2022.
5
Brazilian Association of Psychiatry
–
ABP. Available: http://www.abp.org.br/portal/. Acces: 19 Apr. 2022.
6
Considering the constitution of new identities and individual and group practices based on genetic mapping,
Rabinow (1999, p.147, our translation) states about the concept of biosociability: “There will be groups with
neurofibrosis that will meet to share their experiences, lobby in around issues related to their illnesses, educating
their children, rebuilding their family environments, etc. This is what I mean by biosociality. We are not talking
about some hypothetical gene responsible for aggression or altruism. There will indeed be groups formed around
chromosome 17, locus 16,256, site 654,376, allele with a guanine substitution. These groups will have medical
experts, laboratories, histories, traditions and a strong intervention of protective agents to help them experience,
share, intervene and ‘understand’ their destiny.”
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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condition. Thus, the objective of the manifesto would be to give scientific status to the findings
about ADHD, to validate it and to legitimize the adverse impact that its symptoms have on
diagnosed people (BARKLEY, 2002).
Such manifesto appeals to the viability of the access of carriers to the diagnosis and
treatment of ADHD as a basis for legitimizing specialists and for a clinical category that is still
controversial for some academics, even after decades of its application in the field of mental
disorders. This type of movement is constituted from consensual meetings of renowned
professionals in the medical field, which corresponds to the construction of the
Diagnostic and
Statistical Manual of Mental Disorders
- DSM-IV (APA, 2000), a basic document of strands
of contemporary psychiatry based on on biological therapeutic principles, as with the adoption
of pharmacological resources. The classifications contained therein derive from a technical and
political consensus whose purpose is to build reliable, valid and standardized categories,
capable of accessing and universalizing the truth about mental pathologies (KUTCHINS;
KIRK, 1997; CORBANEZI, 2021). In this context, what questions or contests this truth appears
as a potential threat to scientific practices. This is repeated in another document, similar in
content to the one mentioned above, released by the Brazilian Association of Psychiatry (ABP)
and the Brazilian Attention Deficit Association (ABDA) in 2012.
The Letter of Clarification to Society on ADHD, its Diagnosis and Treatment
(ABDA,
2012) focuses on the same content as the International Consensus Statement on ADHD
(BARKLEY, 2002), adding a hostile tone to its complaints against so-called non-experts. The
document reads that stating that “ADHD does not exist” –
which would challenge the
investigations of renowned researchers
–
or that the drugs approved by the National Health
Surveillance Agency (ANVISA) for its treatment are “dangerous” and “make children
obedient” is an act of ignorance or a crime for conveying misinformation about a subject of
extreme importance to public health and social discrimination (ABDA, 2012).
There is an intention to delegitimize professionals who, supposedly, do not have
publications on the subject in their curricula (or do not have them according to the biomedical
and neuroscientific aspect of psychiatry) and who manifest themselves in a way contrary to
what is considered true by the medical associations or by researchers. In this practice, there is
a presumption of objective production of knowledge by a body of qualified professionals, which
ignores the coexistence of scientific research with the economic interests of pharmaceutical
laboratories, for example, and with the games of forces that are manifested in the consensual
definition of clinical categories (BARBARINI, 2018).
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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6
The de
preciation of the “non
-
specialist” becomes more serious when associated with
the potential to harm the effectiveness of civil rights of access to health. If, on the one hand, the
“non
-
specialized” discourse is attributed a lack of knowledge, on the other h
and, it is accused
of disseminating incorrect information and, thus, of promoting social discrimination. Faced
with this double threat, the competence (truth and power, whose circularity is intrinsic to the
psychiatric domain
7
) of the hegemonic discourse on ADHD and its treatment (as well as on the
referrals given to the patient's life) is constituted as the only safe way to society. The appeal of
this discourse intensifies when it comes back to social inequalities, since one of the focuses of
the movements in favor of the diagnosis and treatment of ADHD is its incorporation into the
Unified Health System, which would benefit, above all, patients and families without access to
private health services and the purchase of expensive medicines.
The controversy surrounding Ordinance No. 986/2014, of the Municipal Health
Department of the city of São Paulo, allows for a deeper understanding of this finding.
Regarding his criticism, the Brazilian Association of Psychiatry's manifesto reads an accusation
that the discourse on which the ordinance is based is assistance and manipulative, not rooted in
science and neurobiology knowledge and, therefore, restricts, in an abusive way, “access to
pharmacological treatment by the low-income popul
ation”, as well as the “full exercise and
autonomy of Brazilian medicine and science” (ABP, 2014,
[n.d.], our translation).
In addition, it is attributed a supposed partisan-ideological interest that would make it
difficult for those who cannot pay for health care to access services and technologies offered
free of charge by the Brazilian public health system. However, this criticism of the ordinance
omits that the text of the document does not ignore the definition of ADHD found in the DSM-
IV (APA, 2000) and DSM-V (APA, 2013), with ABDA itself being cited in the bibliographic
references, and that its approval had the support of a body of specialists and researchers in
psychology and education.
In this context, we observe, on the one hand, the manifestation of a historical clash over
the regulation of medicine by the State (as can be seen in the claim “it imposes restrictions on
the full exercise and autonomy of medicine and Brazilian science”) and, on the other hand, on
the other hand, a biopolitical dispute between fields of knowledge for the legitimacy of guiding
life.
The original concept of biopolitics (FOUCAULT, 1977; 2005) designates a specific way
of rationalizing population and individual management placed in a governmental practice. In
7
As Foucault (2003; 2006b) shows in his studies on the subject, the technology of power in psychiatry produces
knowledge that, in turn, underpins the exercise of psychiatric power as a life management technique, and so on.
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
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this aspect, discourses of truth about the vital character of human beings are created, as well as
a set of authorities considered competent to utter this truth and mobilize intervention strategies
on collective existence in the name of life and death. This is power over life, that is, biopower,
exercised on the basis of specific modes of subjectivation, through which individuals are led to
act on themselves in the name of their own life or health, their family or others. some other
collectivity (RABINOW; ROSE, 2006).
In this sense, the clash around ADHD could be understood as a biopolitical strategy
based on the principle of the right to intervene in the lives of people with ADHD and the
autonomy of patients. In terms of knowledge, the dispute is established between biomedical
psychiatry, represented by groups such as the Brazilian Association of Attention Deficit
Disorder and the Brazilian Association of Psychiatry, and psychology, with the Forum on
Medicalization of Education and Society.
On a daily basis, the biopolitical onslaught has the family and the school as its main
objects, being articulated by the legitimacy of the scientific discourse as well as by legal actions
aimed at guaranteeing the rights of inclusion of the child (BARBARINI, 2018). An example of
this
onslaught are the actions for moral and material damages against schools that “refuse” to
administer medication to a diagnosed child or adolescent or to adapt classes for that student.
What happens here is the judicial imposition of a medical recommendation on the knowledge,
experiences and pedagogical practices of teachers who, for a reason not specified in the actions,
disagree with the diagnosis and use of psychostimulants.
In this way, vulnerability (cognitive, school and/or social) guides the conceptions and
actions of different actors, in different institutions. Regarding what could be called “cognitive
vulnerability”, it is observed that the practices of biomedical psychiatry and neurosciences are
based on the assumption that ADHD is a neurological condition, that is, a neurodevelopmental
disorder that affects individual capacities. attention, self-control, among others already
mentioned (BARKLEY, 1981). In other words, due to a neurocognitive malfunction, some
children and adolescents (as well as some adults) are in an impaired position with regard to
their performance, especially at school and socially. And this vulnerability is closely associated
with social vulnerability, as part of the population diagnosed with ADHD does not have
sufficient financial resources to pay for drug treatment, which is also not available in the public
health network, nationwide.
In this context, the discourse and practices of biomedical psychiatry and neurosciences
consolidate ADHD as a scientific discovery and as a neurological condition that can only be
understood and recognized by technical knowledge that postulates explanatory principles and
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
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action on the problems of social insertion of children and young people. Thus, the problem that
is built in the figure of the child with ADHD relates brain dysfunction, social vulnerability,
socialization and social rights. In other words, ADHD and its drug treatment are consolidated
as a social reality.
The question of the right concerning ADHD
–
or its constitution as a social reality
–
coincides with the consolidation of the rights of children and adolescents. While this clinical
category expanded throughout the world, including Brazil, throughout the 1990s and, above all,
2000, in the Brazilian context the child started to be recognized as a subject of law and as an
individual to be protected with the Statute of the Child and the Adolescent (ECA, Portuguese
initials), 1990. In this context, school and family appear as fundamental institutions to guarantee
the child's social status, as well as other social agents, including specialists in health and social
assistance.
It is important to note that, in that socio-historical context, new family arrangements
coexisted, in addition to the more traditional organizations, new ways of recognizing the child
as a subject (a conception that places the child in an ambiguous position as a developing human
being and, at the same time, at the same time, bearer of a relative autonomy) and a vestige of a
pathogeny attributed to the family. The “family pathogenesis” refers to what Esping
-Andersen
(2002) identified in European countries in the 2000s, namely, a polarization between families
that had, in his words, good economic and cultural resources and those that had precarious
resources and that, consequently, they could not make important parental and social investments
in their children during childhood.
For the author, this disparity resulted in an increasing number of children and young
people with low formal qualifications and cognitive and social skills, essential to societies
driven by the acquisition of knowledge as an economic engine. In other words, disadvantaged
children “inherited” –
as something deterministic
–
precarious cognitive and social skills and,
thus, found themselves unable to break the cycle of reproduction of economic, social and
cultural poverty and permanent exclusion.
In the Brazilian school spaces visited in field research (BARBARINI, 2016), the
principle of family “pathogeny” –
or rather, of disruption
–
was reformulated in the speech of
teachers who believed that “parents are more disturbed than children” and that they serve as a
“mirror” for student behavior (BARBARINI, 2016). In this context, the family is, generally,
the axis that articulates different statements related to the understanding of problems of school
performance and child behavior, being blamed for such issues.
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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In the case of ADHD, psychiatric explanations based on the search for biological causes
of the disorder and its drug treatment are not based on a moral or psychological blaming of
parents' ability to educate their children, since ADHD is defined as a brain dysfunction of the
child. That is, the brain would be to blame (SINGH, 2004), not the parents or the child itself.
However, now, the practice of blaming shifts to families and schools when they do not seek the
help of specialists
–
a search that is already socially constituted as a right.
Thus, it is not by chance that the discourse of biomedical psychiatry and neurosciences
about the clinical definition of ADHD and its drug treatment finds the fertile field of the social
rights of children and adolescents, which has been developing and gaining notoriety since the
beginning of 1990s. This is also effectively built in a social context in which parents and,
especially, teachers feel worn out and unable to perform the new tasks proposed to the school,
in a complementary or substitutive way to the family, in terms of education and taking care of
children.
These conditions are intensified when a significant number of students in the classroom
become “problematic”, exhibit childish behaviors that “get out of control” and therefore
challenge the teacher's social role. In this context, referral to psychologists or other specialists
is a common practice in the school environment (BARBARINI, 2016), as well as the school's
claim for a medical report - and, consequently, a diagnosis and treatment - that attests to the
clinical condition of the “difficult” (read “undisciplined”) or struggling child.
This new configuration of social relations seems to be based on Ehrenberg's (2012)
finding, according to which, from a context in which technical-scientific explanations
predominate, an individualism based on the ability (and success) of individuals adapt to
difficulties, make decisions, control their emotions, in short, socialize properly thanks to the
neurological functions of the prefrontal cortex. Not by chance, Barkley (1981) defined ADHD
as a disorder of executive functions, responsible for the control and effective management of
the self. Therefore, a category was created that encompasses different levels of social life under
the biological assumption and the management of risk profiles (CASTEL, 2011) produced by
the social and cognitive vulnerabilities that permeate ADHD.
In this sense, ways of identifying, explaining and intervening on an individual
“inability” to constitute themselves socially, and in an adequate way, that is, normalized, as a
subject are formulated. Hence the practice of pathologization (i.e., making a behavior
pathological) and medicalization (CONRAD, 1992; FOUCAULT, 2006a; 2006b).
Medicalization is, at the same time, a term, a practice and a historically constituted social
technique, and is defined by a specific logic of thinking and acting on the body that governs
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
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, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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biomedical thinking. A device formed by specific discourses and practices that provide meaning
to individual and collective actions, beliefs and desires in contemporary times is constituted and
improved, including the affirmative actions of civil associations and the demands of teachers
for specialized intervention in the case of ADHD, its drug treatment and the public dispensation
of methylphenidate (BARBARINI, 2016; 2018).
Biomedical psychiatry and neuroscience search the brain for the origin of children's
vulnerabilities, especially those linked to school and social performance. Agents qualified to
tell the truth about this condition thus assume a position of producers of social reality based on
brain functioning and, on the acquisition, and execution of competences and skills essential to
continuing education, in a schooled society and also founded on a model behavior business. In
it, the mobilization of operational modes of division, classification, comparison, articulation
and systematization of individuals is articulated with the impetus of rational ways of organizing
time and activities aiming at a productivity achieved through repetition, as well as flexibility
standards, adaptation, creativity and autonomy.
Thus, ADHD is not merely a clinical category, nor is it exclusively biomedical or
neuroscientific. It is also social and political, as the operative logic at its base provides meaning
to individual and collective actions, beliefs and desires in contemporary times and acts as a
social mechanism for adapting and normalizing the individual to a project of society guided by
self-control, by self-performance and entrepreneurial productivity. It is not by chance that
ADHD and its treatment are at the base of contestations and claims that dispute the same space
of social validation. And in this space, actions such as the demand for the incorporation of
methylphenidate and lisdexamfetamine as technologies in public health are consolidated, but
also the observation of a divergence between the results of the technical recommendation report,
published by the Ministry of Health in 2021, and public opinion.
The Methylphenidate and Lisdexamfetamine Recommendation Report for ADHD
The Recommendation Report - Methylphenidate and Lisdexamfetamine for Individuals
with Attention Deficit Hyperactivity Disorder (BRASIL, 2021a), prepared by the Coordination
of Monitoring and Evaluation of Health Technologies (CMATS/CGGTS/DGITIS/SCTIE/
MS), based on studies by the Health Technology Assessment Unit of Hospital Alemã Oswaldo
Cruz (UATS/HAOC) - through a partnership with the Ministry of Health via the Program to
Support Institutional Development of the Unified Health System - refers to the evaluation of
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
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, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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incorporation of methylphenidate (MPH) and lisdexamfetamine (LDH) for the treatment of
Attention Deficit Hyperactivity Disorder (ADHD) by the Unified Health System (SUS).
The objective of the study was to evaluate the efficacy, safety and budgetary impact of
methylphenidate in immediate and prolonged releases, and of lisdexamfetamine, from the
perspective of the SUS. The demand came from the process of elaborating the Clinical Protocol
and Therapeutic Guidelines for Attention Deficit/Hyperactivity Disorder (PCDT/ADHD). It is
worth noting that the incorporation, exclusion or alteration of new medicines, products and
health procedures, as well as the constitution or alteration of a clinical protocol or therapeutic
guideline, are attributions of the Ministry of Health (BRASIL, 1990).
To this end, the MS is advised by the National Commission for the Incorporation of
Technologies in the Unified Health System (Conitec), which performs an analysis based on
scientific evidence and published literature on the efficacy, accuracy, effectiveness and safety
of the technology. Conitec also develops an economic assessment of the benefits and costs of
new technologies, registered with the National Health Surveillance Agency (Anvisa) in relation
to those already incorporated. In the case of medicines, their price must be fixed by the
Medicines Market Regulation Chamber
–
CMED (BRASIL, 2021a).
The technologies to be evaluated must be relevant to the citizen and to the health system.
Thus, Conitec's analysis follows a set of studies to reach a conclusion, which can be summarized
as follows: 1) systematic review with or without meta-analyses (study that evaluates the
efficacy, effectiveness and safety of health technology) ; 2) technical-scientific opinion (study
that evaluates the efficacy, effectiveness and safety of health technology); 3) complete
economic evaluation (study that evaluates the efficiency of health technology, through a
comparative analysis that considers the costs of the applied resources and the outcomes in terms
of health); and 4) budget impact analysis (study that evaluates the increase or reduction in
disbursement related to the incorporation of health technology Monitoring of the Technological
Horizon (studies that evaluate a new or emerging technology for a clinical condition, detailed
studies that present the scenario of potential drugs in clinical development or newly registered
with health agencies in Brazil, the United States of America and Europe for a clinical condition)
(BRASIL, 2021a).
Regarding the study on ADHD, the budget impact assessment, more specifically, had
some limitations. Regarding the eligible population, information was collected only from the
state of São Paulo, data that, when extrapolated to Brazil, may not reliably reflect the
socioeconomic and demographic characteristics of other Brazilian states. However, the report
states that:
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[...] no data were found on medication use for ADHD in Brazil and there was
no return from other State Health Departments in a timely manner for
inclusion in the present analysis. Furthermore, it should also be considered
that the data reported by the SES/SP are general and may include demands
from other age groups in addition to pediatric (BRASIL, 2021a, p. 66, our
translation).
For the other scenarios, the eligible population was calculated according to the
epidemiological method, that is, through population estimates and the prevalence of ADHD in
the country. However, this calculation may not reliably capture the number of children and
adolescents who could use the drug, since there is great variability in the general prevalence of
ADHD, due to the consideration of specific cities or states or the assessment made based on in
different classification systems (BRASIL, 2021a).
Based on these data and on the GRADE approach (GUYATT
et al.
, 2008), an Evidence-
to-Decision table was constructed that summarized the data and analyzed the main factors that
could influence the decision of incorporating methylphenidate and lisdexamfetamine.
Furthermore, in a meeting made up of representatives from the technical areas of the Ministry
of Health, methodologists, specialists (psychiatrists, psychologists, pedagogues, sociologists)
and representatives of medical societies and patient groups, each item in the table was discussed
(BRASIL, 2021a). These are some of the observations described in the report (BRASIL, 2021a,
p. 81, our translation):
•
Drugs for treating ADHD registered in Brazil appear to be effective in
promoting clinical improvement compared to placebo;
•
When compared to each other, no differences were observed between
methylphenidate and lisdexamfetamine (however, it should be considered that
there are individual variations that can influence the response to treatment);
•
The use of these drugs appears to be safe, as there are no reports of a
statistically significant increase in the risk of general adverse events (these
results should be interpreted with caution, given the low and very low quality
of evidence for clinical improvement outcomes and adverse events,
respectively);
•
Regarding the cost of medicines, although the unit cost is not high,
when considering the treatment for one year and the eligible population, the
budgetary impact can be high for the health system.
In addition to data collected in literature and budget research, the general population
participated in a public consultation, with participants (in a total of 1113 individuals) grouped
as follows: a) patient (355 or 32%); b) patient's relative, friend or caregiver (555 or 50%); c)
health professional (85 or 8%); and d) interested in the topic (118 or 10%).
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This consultation included the collection of experience reports and the participant's
position regarding Conitec's preliminary recommendation on the incorporation of
methylphenidate and lisdexamfetamine. In this context, 334 contributions were received on
experiences as patients with such technologies, and of these, 13 agreed with the preliminary
recommenda
tion, 312 disagreed and 9 opined with “I do not agree and do not disagree”
(BRASIL, 2021a, p. 99). Five contributions that agreed with the preliminary recommendation
were wrong, which can be seen in the following reports (BRASIL, 2021a, p. 99, our translation):
ADHD is a disorder that interferes with an individual's quality of life. If there
is a drug that improves this condition, the government must help, as not all of
us are able to afford the costs.
I believe that nowadays, with more and more people with this disorder, it is
ideal to offer a free way for these people to treat themselves and be able to
continue with their daily lives normally.
ADHD patients need these drugs to have quality of life. People with low
income need free distribution of medicines. Since the existence of Attention
Deficit Hyperactivity Disorder is real, which subjects its carriers to constant
internal and external struggles, methylphenidate and lisdexamfetamine should
be included in the free access to medication for people with low incomes.
The 312 contributions that disagreed with the preliminary recommendation were based
on the following arguments (BRASIL, 2021a, p. 100, our translation):
Medication is essential for the patient to maintain a normal level of quality of
life.
I disagree, because the drug has significant contributions in terms of reducing
forgetfulness, improving attention in daily activities, which even helps to
avoid accidents resulting from distractions/lack of focus.
Both drugs are absolutely fundamental in the context of the treatment of a
neurodevelopmental disorder with great impacts and dysfunction in the lives
of its patients. The lack of knowledge on the part of public entities and
agencies meets patients in progressive degradation of their mental capacities,
bringing them and third parties a series of risks such as the increase in the
incidence of traffic accidents, for example, among many others. The expanded
diagnosis, through a multidisciplinary team through tests and clinical
interviews is enough to guarantee the role of the public sphere in what was
ensured in Art. 198 of the 1988 Constitution, in the performance of integrality
in health. Its lack does not ignore the possible public spending on medication
to treat the underlying comorbidities of ADHD, which are alarming in the
absence of its treatment, which in most cases is not enough with only
therapeutic psychological support, as well as in the higher incidence of
hospitalizations, a situation that is currently unbearable.
Incorporating would help countless people who have ADHD but cannot afford
treatment. The best medicines have a very high cost, not fitting the financial
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
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, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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reality of most Brazilians. Many people can't adapt to Ritalin, and end up
having no other option this would be a way to give an option.
Our Magna Carta in its article 5 guarantees us access to health and this access
must be in a way that privileges all Brazilian citizens! I am ADHD, student at
the Federal University of Bahia, citizen, contributor to this nation and aware
that everyone needs to have access to what is rightfully theirs! Furthermore,
even in our nation's flag [sic] is written with a positivist phrase: “Order and
Progress”, but how will we have progress if there is no order? Given that the
FC orders, so to speak, that the State as an entity guarantees the progress of
its citizens and therefore of the nation? It is a tremendous absurdity that this
continues as it is, and that we can really guarantee our access to a medication
that brings with it as one of the main benefits the better academic performance
of the citizen, among others. In addition, that the law is complied with.
Confronting the results produced by the methodological and literature study, the
consensus meeting and public opinion, Conitec members issued the following opinion:
Conitec members present at the 95th Ordinary Meeting, on 4 March 2021,
unanimously decided to recommend the non-incorporation of
methylphenidate and lisdexamfetamine for the treatment of ADHD in children
and adolescents (6 to 17 years old). The studies considered in the present
recommendation report had important methodological limitations, which
resulted in low confidence in the evidence. In the public consultation, no other
references were suggested that could reduce uncertainties. Although a price
reduction was presented for one of the technologies evaluated, the budgetary
impact in five years would still be substantial. The members present
understood that there was not enough reasoning to change the initial
recommendation. Registration of Resolution No. 596/2021 was signed
(BRASIL, 2021a, p. 103, our translation).
This decision was published in Ordinance SCTIE/MS nº 9, of 18 March 2021, which
made public the decision not to incorporate methylphenidate and lisdexamfetamine for the
treatment of ADHD in children and adolescents between 6 and 17 years of age, in scope of the
SUS (BRASIL, 2021b).
Technical-budgetary recommendation
versus
public opinion
A close look at the results of Conitec's recommendation report indicates an apparent
paradox. Although ADHD is a well-established clinical category in the field of biomedical
psychiatry and neurosciences, as it has been described in different revisions of the DSM since
the 1990s and in the International Classification of Diseases and Related Health Problems
(ICD), in addition to having a high prevalence in children and young people in Brazil, and being
treated mostly with drugs such as methylphenidate, the commission decided not to incorporate
the technologies studied (methylphenidate and lisdexamfetamine) due to important
methodological limitations and, consequently, low confidence in the evidence of the results. At
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
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, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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the same time, however, public opinion (i.e., patients, family members, friends, caregivers,
health professionals and those interested in the subject) is practically unanimous as to the social
and medical reality and validity of ADHD and its drug treatment, supporting their arguments
in life experiences and in the defense of access to social rights.
Although there is an opinion bias because, based on the statements reported in the report,
it is about people who use (patients), benefit (family/friends/caregivers) and prescribe (health
professionals) the medications indicated for ADHD, the disagreement created in relation to the
results of a technical and scientific study, that is, the Conitec report, is significant.
Over the last few decades, there has been a great and efficient effort by professionals
and medical associations around the world to describe and validate the clinical category of
ADHD, as well as its various forms of treatment, especially medication. In this way, the clinical
and technical-scientific explanations of the specialists created new conditions for children,
parents and teachers to resignify the difficulties of learning and behaving, moving away from a
moral framework of meanings towards a neuroscientific understanding of child development
and mental disorders. As already described in this article, a new explanatory scenario began to
give new meanings to agitated, inattentive and impulsive behaviors, especially in the school
space.
However, in this same scenario, the criticisms of this type of practice of meaning reality
and intervention in the lives of people and collectivities pointed to a problem. Although the
discourse on ADHD was defined in the scientific field, there was not enough consolidated
scientific evidence; and, even if they were discovered, what would be the reason for such a
growing interest in “adapting” agitated and inattentive children to a school model of
performance and adequate behaviors that are, by the way, ultra-demanding?
In the midst of these historical and social disputes for understanding (and intervention
in) an individual and/or collective reality, it is noted that the social legitimacy of the ADHD
category and methylphenidate stands out in relation to the result of a scientific-methodological
study. on the effectiveness of methylphenidate and lisdexamfetamine, which even showed the
reality of a budgetary insufficiency of the Brazilian health system for the incorporation of these
technologies. Faced with such a scenario, it is not without purpose to ask whether the
effectiveness of the relationship between diagnosis and treatment would be concrete (balancing
the patient's deficient neurophysiology, according to the psychiatric and neuroscientific
explanation), or symbolic, in order to subjectivate and produce social and biological status of
the individual and its treatment based on a specific medical and scientific designation. In any
case, the effect of diagnosis and treatment tends to effectively result in an increase in social,
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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school and behavioral performance, hence the legitimacy of claiming treatment as a right of
patients and families. It should also be noted that the budgetary insufficiency was identified in
the Conitec report due to a high prevalence of cases of ADHD in the age group defined in the
study, which occurs because the criteria may vary according to the clinical diagnostic
conditions.
In other words, the legitimation of ADHD and drug treatment currently coincides with
the validation of the life experiences of people who do not have “adequate performance”.
Everything happens as if the difficulties of individuals were explanatory reduced to the
diagnosis of mental disorder (ADHD), which is why they are entitled to adequate, free and
public treatment. However, despite the scientific discourse of psychiatry that supports such
validation and claim, Conitec's opinion sustains the lack of sufficient scientific evidence for the
incorporation of therapeutic technology into the Brazilian public health system.
Final considerations
In this article, we sought to present the disputes around Attention Deficit/Hyperactivity
Disorder (ADHD) and its drug treatment, as well as to analyze the main points of the
Recommendation Report
–
Methylphenidate and lisdexamfetamine for individuals with
Attention Deficit Disorder with Hyperactivity
(BRASIL, 2021a). This document was prepared
by the Coordination of Monitoring and Assessment of Health Technologies
(CMATS/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS), based on studies by the Health Technology
Assessment Unit of
Hospital Alemão Oswaldo Cruz
(UATS/HAOC) - through of the
partnership with the Ministry of Health via the Institutional Development Support Program of
the Unified Health System
–
and refers to the evaluation of the incorporation of
methylphenidate (MPH) and lisdexamfetamine (LDH) for the treatment of Attention
Deficit/Hyperactivity Disorder (ADHD) by the Unified Health System (SUS). In this analysis,
the public opinion's disagreement with the final technical recommendation of not incorporating
drug treatment for ADHD into the SUS was highlighted.
Here is the reasoning that guided the reflection developed in this article. Although
ADHD and its drug treatment have been socially consolidated based on the technical-scientific
discourse of biomedical psychiatry and neurosciences, the Conitec report identified that there
are important methodological limitations and, thus, a low confidence in the evidence of the data
found in the literature available so far, in addition to the high financial cost to the health system.
However, the consolidation of ADHD and its drug treatment were so effective that they became
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Between claiming treatment and refusal to incorporate medication into SUS: An analysis on social reality of ADHD in contemporary society
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, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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a social reality, that is, a way of conceiving the world and individual behavior and guiding
social practices and individual behavior. The result is the vigorous demand from public opinion
for the incorporation of technologies as a matter of inclusion and social rights.
Such disagreement indicates that the ADHD condition is already clinically and socially
well established, as well as its drug and biomedical treatment. From this legitimation, the
demand for treatment becomes a claim for individual and social rights. In this sense, any type
of questioning of ADHD and/or methylphenidate can become a questioning of the rights of
patients, even if there is not enough scientific evidence regarding the effectiveness of drug
treatment. It should be noted that the claim by individuals takes place in the midst of the current
social imaginary that a number of researchers, following Foucault (2008) and Dardot and Laval
(2016), have been calling neoliberal rationality
8
. The fundamental principle of such rationality
that guides the conduct of life in society consists of extreme competition and performance,
whose responsibility lies exclusively with the individuals themselves, regardless of the
objective and subjective conditions of their existence.
In short, there is a scientific truth that produced the ADHD category; however, there is
not enough evidence and budget for the incorporation of medication in the public health system.
In the midst of this correlation of forces, there is the legitimate claim of patients for the right to
treatment and social conformation in a society that has sacred competition and individual
performance since childhood, constituting them as a measure of normality.
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8
On this subject, see Corbanezi e Rasia (2020).
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Tatiana de Andrade BARBARINI and Elton CORBANEZI
Estudos de Sociologia
, Araraquara, v. 27, n. esp. 2, e022021, 2022. e-ISSN:
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BARBARINI, Tatiana de Andrade; CORBANEZI, Elton. Between claiming treatment and
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Rev. Estudos de Sociologia
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Submitted
: 15/06/2022
Required revisions
: 10/07/2022
Approved
: 12/08/2022
Published
: 30/09/2022
Processing and publishing: Editora Ibero-Americana de Educação.
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