image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
227
EMBATES HISTÓRICOS DO FEDERALISMO NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA:
ORIGENS, CONCEITOS, EQUÍVOCOS E ATORES NO CENÁRIO NACIONAL
ENFRENTAMIENTOS HISTÓRICOS DEL FEDERALISMO EN LA EDUCACIÓN
BRASILEÑA: ORÍGENES, CONCEPTOS, ERRORES Y ACTORES EN EL ESCENARIO
NACIONAL
HIS
TORICAL CLASHES OF FEDERALISM ON BRAZILIAN EDUCATION: ORIGINS,
CONCEPTS, MISTAKES AND ACTORS IN THE NATIONAL SCENE
Célio
da
CUNHA
1
Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
2
RESUMO
:
Esse
artigo
compartilha reflexões sobre os
embates
históricos do federalismo n
a
educação brasileira. Apresenta as origens, conceitos e embates históricos na configuração do
federalismo na Educação, bem como o papel de diversos atores no contexto educacional.
Discute
-
se sobre os impactos das distorções e equívocos históricos do feder
alismo advindos
dos limites do federalismo assimétrico no Brasil, tendo em vista as discrepâncias existentes
entre as unidades federativas e dentro delas.
Os vários órgãos e instituições buscam trabalhar
conjuntamente para que a educação brasileira possa d
esempenhar seu papel na sociedade.
A
progressiva evolução de um federalismo hegemônico para um federalismo cooperativo
contribui para reduzir as desigualdades regionais, que dependem necessariamente de decisões
políticas que somente um pacto federativo leg
ítimo viabilizará.
PALAVRAS
-
CHAVE
:
Federalismo na educação brasileira. Políticas educacionais. História
da educação brasileira
. Federalismo hegemônico. Federalismo cooperativo.
RESUMEN
:
Este artículo comparte reflexiones sobre los enfrentamientos hist
óricos del
federalismo en la educación brasileña. Presenta los orígenes, conceptos y conflictos
históricos en la configuración del federalismo en la educación, así como el papel de varios
actores en el contexto educativo. Discute los impactos de las distor
siones y los malentendidos
históricos del federalismo derivados de los límites del federalismo asimétrico en Brasil, en
vista de las discrepancias entre y dentro de las unidades federativas. Los diversos organismos
e instituciones buscan trabajar juntos pa
ra que la educación brasileña pueda desempeñar su
papel en la sociedad. La evolución progresiva del federalismo hegemónico al federalismo
cooperativo ayuda a reducir las desigualdades regionales, que necesariamente dependen de
decisiones políticas que solo
un pacto federativo legítimo hará posible.
1
Universidade Católica de Brasília (UCB), Águas Claras
–
DF
–
Brasil. Docente permanente do Programa de
Pós
-
Graduação em Educação.
Doutorado em Educação (UNICAMP). ORCID: http
s
://orc
id.org/0000
-
0002
-
9212
-
4208.
E
-
mail: celio.cunha226@gmail.com
2
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC
-
SP), São Paulo
–
SP
–
Brasil. Pós
-
doutoranda
n
o
Programa de Estudos Pós
-
graduados em Psicologia da Educação.
ORCID: http
s
://orcid.org/0000
-
000
2
-
0250
-
0776.
E
-
mail: denise.damasco@gmail.com
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
228
PALABRAS CLAVE
: Federalismo en la educación brasileña. Políticas educativas. Historia
de la educación brasileña. Federalismo hegemónico. Federalismo cooperativo.
ABSTRACT
:
This article shares reflections on th
e historical clashes of federalism in
Brazilian education. It presents the origins, concepts and historical conflicts in the
configuration of federalism in Education, as well as the role of several actors in the
educational context. It discusses the impact
s of the distortions and historical
misunderstandings of federalism arising from the limits of asymmetric federalism in Brazil, in
view of the discrepancies between and within the federative units. The various bodies and
institutions seek to work together
so that Brazilian education can play its role in society. The
progressive evolution from hegemonic federalism to cooperative federalism helps to reduce
regional inequalities, which necessarily depend on political decisions that only a legitimate
federative
pact will make possible.
KEYWORDS
: Federalism in
brazilian
education. Educational policies. History of
brazilian
education.
Hegemonic federalism. Cooperative federalism.
Introdução
O federalismo no Brasil, em decorrência de distorções e equívocos em
sua construção
histórica, permite
flutuações nas políticas educacionais de governo, podendo gerar
contiguidade ou sobreposição
na administração pública. Constata
-
se a presença de um
federalismo hegemônico, prevalecendo um des
equilíbrio entre os entes feder
ados.
Surge a
necessidade de se clarear quem é quem no cenário educacional brasileiro, tendo em vista que
novos atores surgiram no cenário nacional,
n
o Poder Executivo, passando pelo legislativo e
judiciário, até o ministério público, órgão classificado co
mo essencial à justiça. Em
consequência, há problemas provenientes quer da diluição de responsabilidades, da falta de
transparência e de dificuldades políticas para efetivação do direito à educação no país, quer da
atuação em contiguidade dos atores presen
tes na administração educacional.
Essa reflexão é apresentada em duas partes. Primeiramente, busca
-
se compreender o
federalismo no Brasil, origens, conceitos, marcos e embates históricos (de 1824
-
2014).
Resgatar a memória histórica sobre o federalismo no
Brasil, seu estado da arte sobre embates
e conflitos do passado e contemporâneos significa compreender a “tessitura democrática”
(TELLES, 2006, p. 156) na qual o Brasil alicerçou suas bases para que a administração
educacional se organize. Pesquisadores so
bre o federalismo registram que nas origens do
federalismo brasileiro, o formato que tomou ao longo da história do país, concentrando
poderes em algumas unidades federadas em detrimento das mais carentes, é a explicação para
muitos dos conflitos de atribui
ções que persistem até os dias atuais.
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
229
Em seguida,
aponta
-
se os
atores
n
o cenário nacional
, mapeando o debate em torno d
e
diversos
contextos e esferas
de garantia e defesa do direito
,
discutindo a atuação do
p
oder
e
xecutivo,
do
m
inistério
p
úblico
,
de outr
as instituições
, org
anismos
da
representatividade da
sociedade civil nessa organização político
-
administrativa, tendo em vista os avanços e
retrocessos no acesso à educação e os entraves para uma educação de qualidade
e um
federalismo cooperativo
.
Marco
s históricos, origens, conceito e evolução do federalismo na educação brasileira
Para uma compreensão mais abrangente do atual sistema brasileiro de educação e
d
os
novos atores no cenário educacional, cabe compreender que as competências referentes à
educ
ação
sã
o as mesmas pela Constituição e LDB,
sendo
que
a diferença resid
e
na capacidade
de execução entre os entes federados. Torna
-
se necessário, ainda que de forma lacônica,
examinar algumas de suas marcas históricas, pois como já havia observado Michael
Sadler há
quase um século, um sistema nacional de educação é o resultado de lutas e dificuldades
esquecidas e de batalhas que se deram no passado. Há nele alguma coisa de funcionamento
secreto da vida nacional (SADLER, 1972), e só a história pode contribui
r para um melhor
entendimento de suas características.
Entre as singularidades da história do país, uma delas foi oportunamente ressaltada por
um dos grandes historiadores do federalismo: “O Império não foi fundado na Capital, mas na
província” (TORRES, 1
961, p. 88). Sem dúvida o fato de a Independência ter sido
proclamada em São Paulo não é desprezível. Além disso, acrescenta Torres, na fixação dos
símbolos nacionais, as estrelas representam as províncias
,
e na orla do brasão de armas do
Império e na Orde
m do cruzeiro do Sul D. Pedro I homenageou as três províncias que
formaram a sua base de ação: Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais (
TORRES, 1961
, p.
88).
Logo após a outorga da Constituição centralizadora de 1824, em 1827, foi aprovada
uma lei pela A
ssembleia Nacional
,
sancionada pelo Imperador D. Pedro I
,
que determinava a
abertura de escolas em todas as vilas e localidades mais populosas do país
(BRASIL, 1974)
.
Se implantada, teria sido sem dúvida de grande alcance para a educação nacional. Um de se
us
artigos determinava aos presidentes das províncias (Estados) informar à Assembleia Geral as
providências tomadas, o que significava a decisão do Estado brasileiro em liderar a política de
educação do país após a Independência. Todavia, em 1930, com a ab
dicação de D. Pedro I em
favor de seu filho, D. Pedro II, uma nova etapa seria inaugurada na vida política e econômica
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
230
do país, com a promulgação do Ato Adicional de 12 de agosto de 1834. Com essa medida, o
poder central formalizou sua ausência sobre os de
stinos da educação comum, cabendo
-
lhe
somente o ensino superior e o ensino secundário da Corte. Martins (2011) lamenta que o
poder central distorceu o espírito e a letra do Ato Adicional de 1834, quando não considerou
sua obrigação atuar na educação básica
no momento que esta passou a ser de competência das
províncias.
Várias revoltas que então se registraram tinham características federalistas, sendo
algumas delas de caráter separatista, como a revolta da Cabanagem (índios caboclos e
escravos) no Pará e a
de Farroupilhas (guerra dos estancieiros) no Rio Grande do Sul, ambas
em 1835 (CARVALHO, 2012, p. 90
-
91). Essas revoltas e suas implicações políticas e
econômicas afetavam o clima interno das unidades federadas em todos os setores, inclusive o
da educação.
Do ato de 1834 que descentralizou o Estado e
,
posteriormente, o surgimento de ideias
liberais, observa
-
se que a partir da segunda metade do século XIX, o país já emitia sinais que
anunciavam maior consciência quanto à necessidade de descolamento das amar
ras coloniais.
A propósito
,
escreveu Cruz Costa, esse bando de ideias agitou o Brasil e lhe deu novas
diretrizes (COSTA, 1967, p. 98
-
115). A essa efervescência no plano das ideias, correspondia,
no plano econômico, o avanço da cultura cafeeira, da indústri
a e das estradas de ferro, entre
outros. No plano político, a fundação do Partido Republicano e o Manifesto Republicano de
1870 pleiteava
m
maior descentralização
,
cheg
ando
mesmo a exigir a constituição de uma
Assembleia Constituinte
.
Registre
-
se que a posi
ção dos signatários desse Manifesto, todos eles ligados à lavoura
cafeeira, longe estava de corresponder aos interesses da maioria das províncias. Ignorava
inclusive
,
como salientou Hebe Mattos, o tema da escravidão, apesar de ter sido publicado um
ano ant
es da Lei do Ventre Livre (liberdade para os recém
-
nascidos filhos de escravos)
,
de
setembro de 1871 (MATTOS, 2012, p. 86). Essa posição dos mais fortes se tornaria vitoriosa
na Constituição de 1891. Por essa época, o poder imperial, em estágio de declínio
, revelava
-
se
cada vez mais impotente para conter o ideal republicano. O republicanismo havia
conquistado
:
[...]
boa parte da intelectualidade, de modo especial os alunos das escolas
superiores. Com a ajuda do positivismo, as duas Faculdades de Direito, u
ma
em São Paulo, outra no Recife, e as duas de Medicina, no Rio de Janeiro e
em Salvador, tornaram
-
se focos de oposição à monarquia (CARVALHO,
2012, p. 111).
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
231
Eventos desgastantes da monarquia se tornariam frequentes e culminariam com a
libertação dos escr
avos, em 1888
,
e a Proclamação da República, em 1889.
Em 1891,
oficializa
-
se a organização da administração educacional por meio da União, os Estados e
Municípios. Nessa época, surgem distintas escolas para educação básica, como por exemplo,
o Colégio Pedr
o II como ente federal na educação básica, diferentemente das outras escolas e
grupos escolares estaduais e municipais.
Com a Constituição de 1891, a monarquia transformava
-
se em República Federativa
do Brasil, não mais com províncias, mas com Estados. Es
tados que foram dotados de grande
autonomia, constituição própria, forças armadas, capacidade de contrair empréstimos
internacionais e justiças especiais específicas. Na prática essa autonomia ficava limitada pela
distribuição das principais fontes de rend
as públicas
,
como o imposto de exportação
,
que
beneficiava somente os
e
stados exportadores (MATTOS, 2012, p. 92).
Na fase inicial da Primeira República, ou “República Velha”, alguns esforços que
poderiam sinalizar tempos mais auspiciosos, como a criação d
o Ministério da Educação,
Correios e Telégrafos
,
entregue a Benjamin Constant, positivista convicto, teria duração
efêmera, retornando os assuntos da educação para uma posição periférica do Ministério da
Justiça. O tipo de política, também denominado de “p
olítica café com leite”, devido à
liderança dos cafeicultores e criadores de gado, foi fortalecida pelo Acordo de Taubaté, de
1906, assegurando aos
maiores e
stado
s
produtores de café, respectivamente São Paulo, Minas
Gerais e Rio de janeiro, financiamento
do Governo Federal para comprar por um valor
mínimo o café excedente (MATTOS, 2012, p. 120). Continuava
,
desta forma
,
o federalismo
hegemônico,
que
privilegiava
os
e
stados mais fortes, ou seja, nega
-
se o próprio conceito de
f
ederação, que significa equilíb
rio entre os entes federados (CUNHA, 1978, p. 165).
Apesar d
ess
a marginalização do ideal republicano, alguns fatos e acontecimentos
começaram a alterar o panorama de indiferença e exclusão. O processo imigratório, com a
vinda de milhares de imigrantes oriu
ndos de vários continentes, que portavam uma visão mais
crítica de cidadania, haveria de influenciar na construção de cenários sociais mais críticos
,
de
que são exemplos as greves operárias
,
que
,
segundo Cunha, “se não chegaram a abalar os
fundamentos do p
oder, pelo menos representavam um componente novo a inquietar a
hegemonia das oligarquias estaduais” (CUNHA, 1981, p. 38). Ademais, não foram
desprezíveis os efeitos da primeira guerra mundial que, de acordo com Nelson Werneck
Sodré, ajudou a delinear um p
arque industrial que passou a ter influência no conjunto da
economia do país (SODRÉ, 1978
,
p. 132). Nessa direção não faltaram propostas que, de
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
232
início, mostravam
-
se alentadoras, mormente diante da iniciativa de Vargas de criar o
Ministério da Educação e S
aúde, em 1930.
Em 1932, a divulgação ao povo e ao governo do Manifesto dos Pioneiros da Escola
Nova configurou
-
se como a proposta dos educadores para atender pedido do Governo Vargas
feito em fins de 1931. Esse documento, um dos mais importantes da histór
ia educacional do
país, ainda atual em muitos aspectos, procurou recolocar questões relevantes para a
construção de um novo federalismo no campo da educação, sem as distorções que foram se
acumulando desde o Ato Adicional de 1834
e
sem os conflitos de resp
onsabilidades entre os
entes federados.
O Manifesto, criteriosamente redigido por Fernando de Azevedo a partir de diálogos
com os principais educadores da época
,
como Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Frota Pessoa
,
entre outros, começa por declarar que na h
ierarquia dos problemas
n
acionais nenhum deveria
ser mais importante que o da educação, nem mesmo os de ordem econômica. Ressalta que a
educação é uma função essencialmente pública que deveria ter organização unitária sobre as
bases e os princípios do Esta
do, não implicando um centralismo estéril ao qual se opõem as
condições geográficas do país e a necessidade de adaptação crescente da escola aos interesses
e às exigências regionais (AZEVEDO, 1958). Unidade não deveria significar uniformidade.
Ao contrário
, pressupõe a multiplicidade. Não será na centralização, mas na aplicação da
doutrina federativa que teremos de buscar o meio de levar a cabo, em toda a República, uma
obra metódica e coordenada de acordo com um plano comum.
À
União, na capital, e aos
e
sta
dos em seus respectivos territórios, é que deve competir a educação em todos os graus.
Chama
-
se
a atenção para uma questão central do federalismo educativo que é o papel do
Estado. Ao governo central, por intermédio do Ministério da Educação, caberá vigiar
pela
obediência dos princípios e diretrizes da educação, fazendo executar as orientações e os
rumos gerais da política educacional.
Ao tempo da divulgação do Manifesto, ainda havia sinais de que Governo Vargas
segu
ia
as direções democráticas com as quais
ele mesmo se comprometera. A aprovação de
uma nova Constituição, em 1934, renovava algumas boas expectativas. Pela primeira vez na
história a Constituição brasileira inseriu
-
se na Carta Magna um capítulo próprio para o setor
educacional, contemplando parc
ialmente algumas teses do Manifesto. Preceitua que a
educação é um direito de todos e de responsabilidade do poder público; determina à União
elaborar o plano nacional de educação e fiscalizar sua execução, competindo ao Conselho
Nacional de Educação a sua
elaboração; exerce ação supletiva em termos técnicos e
financeiros onde se fizer necessári
o
em todo o território nacional;
provê
ensino integral
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
233
primário gratuito com extensão progressiva da gratuidade ao ensino secundário; d
á
-
se
competência aos Estados e
ao Distrito Federal de organizar e manter seus sistemas educativos,
além de criar conselhos de educação com funções similares ao do Conselho Nacional de
Educação; vincul
a
recursos para a educação, devendo à União aplicar nunca menos que 10% e
aos Estados
e Municípios, nunca menos que 20% da renda resultante de impostos; determin
a
-
se
à União, aos Estados e
a
o Distrito Federal reservar uma parte de seus patrimônios para a
formação de fundos especiais de apoio ao desenvolvimento da educação, de acordo com a
C
onstituição de 1934 em seus artigos 148
-
157.
Os avanços referidos representavam a possibilidade de organização do Sistema
Nacional de Educação com responsabilidade compartilhada de todos os entes federativos,
porém sob a coordenação da União,
o
que deveri
a ser materializado pelo Plano Nacional de
Educação, seguido de aprovação pelo Poder Legislativo e coordenado pela União, por
intermédio do Ministério da Educação.
Malgrado tais avanços da doutrina federativa no campo da educação, acontecimentos
políticos
ideológicos que se seguiram, entre eles a intentona Comunista de 1935, serviram de
pretexto para o Governo Vargas revelar de vez suas inclinações autoritárias, promovendo
perseguições políticas e implantando oficialmente a ditadura, em 1937, como uma nova
Constituição, com diretrizes e orientações autoritárias que passou a ser chamada de Estado
Novo. A nova Constituição
de
1937 que foi outorgada, formalizou o regime de exceção e
restrição de liberdades (ditadura do Estado Novo).
Os avanços da Constituição
anterior, como
a vinculação de recursos, organização dos sistemas estaduais de educação, plano nacional de
educação, conselho federal e estaduais, entre outros
,
foram subtraídos. Como o brasilianista
Skidmore (1975) frisou, o governo federal aumentou seus
poderes. Muitas atribuições
,
antes
da competência dos
e
stados que possuíam ampla autonomia, foram transferidas para o
governo federal. Em áreas fundamentais como educação e trabalho, se durante a República
Velha pertenciam à competência dos
e
stados, com o
Estado Novo a centralização assumiu
formas radicais. O poder dos governos estaduais e municipais foi progressivamente
desgastado pela restrição de fontes tradicionais de receita tributária (SKIDMORE, 1975, p.
55
-
57).
Se durante a República Velha predominou
o federalismo hegemônico, com a política
dos governadores dos
e
stados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro
–
período em que
só tais
e
stados estavam ao abrigo da ajuda federal direta (FAORO, 1977, p. 568)
–
durante o
Estado Novo, a situação inverteu
-
se. Isso ocorreu mediante a concentração de poderes na
esfera federal, mais especificamente, nas mãos de Vargas, que sabia utilizá
-
los, graças, de
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
234
acordo com Skidmore, ao seu conhecimento magistral da psicologia do brasileiro, um de seus
grandes trunfos p
olíticos (SKIDMORE, 1975, p. 61).
Com o fim da Segunda Guerra Mundial e queda de Vargas, em 1945
,
e consequente
normalização democrática, o Brasil terá uma nova Constituição, inaugurando
-
se uma nova
etapa da vida nacional. Ela retoma algumas conquistas da
Constituição de 1934,
principalmente com referência à vinculação de recursos, mantendo os percentuais e definindo
competência aos
e
stados e
a
o Distrito Federal para organizar os seus sistemas de ensino.
Estabeleceu ainda
,
como atribuição da União
,
legislar
sobre as diretrizes e bases da educação
nacional (CAMPANHOLE; CAMPANHOLE, 1976).
Em decorrência da atribuição dada à União de elaborar as diretrizes e bases da
educação, uma comissão de especialistas foi designada pelo Ministro da Educação para
elaborar
o projeto. Muitos dos membros da referida comissão pertenciam à geração dos
pioneiros que assinaram o Manifesto, em 1932. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional
em 1948 e, após longa trajetória permeada por debates, conflitos e tensões entre educadore
s
liberais e defensores da iniciativa privada, o projeto foi aprovado em 1961, avaliado como
“uma meia vitória, mas vitória” pelo educador Anísio Teixeira.
De fato, em que pesem lacunas e omissões, a 1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei
nº 4.024/1961) caracterizou
-
se por avanços possíveis diante do contexto
político e econômico da época. Ampliou as atribuições do Conselho Federal de Educação e,
no que diz respeito a um plano nacional de educação, presente na Constituição de 1934 e
suprimi
do pela Constituição de 1937, a LDB de 1961 optou, como bem observou Villalobos,
por retirar o termo
‘
nacional
’
de modo a evitar conflito com as teses de descentralização e
liberdade do ensino (VILLALOBOS, 1969, p. 201).
A Lei de Diretrizes e Bases da Edu
cação de 1961 promove a divisão entre as
responsabilidades. Segundo Martins (2011), no período do Regime Militar, “a luta dos
educadores foi num primeiro momento, pela retomada da vinculação constitucional dos
recursos à educação e, a partir da Emenda Calm
on, pelo efetivo cumprimento da letra e do
espírito da legislação” (p.16). Ao defenderam a vinculação de recursos de impostos à
educação e sua gestão por meio de fundos, já se compreendia, segundo Martins
:
[...]
os fundos, que originalmente deveriam geri
r os recursos vinculados,
passaram a ser constituídos por sobras orçamentárias, perdendo, assim, sua
relevância como mecanismo de financiamento em decorrência de sua baixa
capacidade de acumular o montante necessário de recursos para financiar a
educação (
MARTINS, 2011,
p.
16).
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
235
D
estaca
-
se
que a União falha no cumprimento de suas “funções supletiva e
redistributiva”
, pois
,
segundo
Martins (2011
, p. 6)
, essa redistribuição é fruto da inação do
poder político. A redistribuição “não é a centralização, mas a a
utonomia articulada com a
democracia, o funcionamento das instituições da Federação
cooperativa” (MARTINS, 2011,
p.
8).
A rigor, as dificuldades que sempre surgiram quanto à necessidade de conciliar um
plano nacional de educação com o princípio federativo
e exigência dele decorrente, de
autonomia dos sistemas estaduais de educação, concorreram para encontrar na LDB/1961 a
conciliação possível (VILLALOBOS, 1969, p. 200). Por isso a lei dispõe sobre planos de
educação correspondente a cada um dos fundos previ
stos para o ensino primário, médio e
superior. Foi a partir da criação desses fundos que Anísio Teixeira, então membro do
Conselho Federal de Educação, coordenou a elaboração, em 1962, de um plano que veio a ser
chamado de o Primeiro Plano Nacional de Educ
ação. Por ser supletiva a ação do governo
central, os planos deveriam levar em conta os serviços dos
e
stados e
m
unicípios no campo do
ensino
,
pois nenhuma dúvida poderia haver que o espírito da lei, de criar fundos, foi o de
prestar ajuda financeira para o
desenvolvimento e melhoria da educação dos
e
stados e
m
unicípios (VILLALOBOS, 1969, p. 205).
Como se pode observar, Anísio adotou posição conciliatória na elaboração do primeiro
Plano Nacional de Educação que, lamentavelmente, não avançou devido ao golpe
de Estado
de 1964 e outorga de mais uma Constituição, a de 1967. Um pouco antes, no final de 1964,
foi aprovado o salário
-
educação
,
que acrescentou recursos significativos ao desenvolvimento
do ensino primário. Em seguida, na revisão do Plano Nacional de E
ducação de 1962, em
pleno regime militar, a doutrina descentralizadora fortaleceu
-
se ainda, pois os planos federais
relativos a cada fundo deveriam restringir
-
se a uma simples redistribuição, de modo a
preservar a autonomia das unidades federativas.
Em seg
uimento, a Carta Magna de 1967,
como era de se esperar, suprimiu a vinculação de recursos e estendeu a obrigatoriedade da
educação dos 7 aos 14 anos. Além disso, atribuiu à União competência para elaborar planos
nacionais de educação, como ainda prestar as
sistência técnica e financeira às políticas
educacionais dos
e
stados e do Distrito Federal (VILLALOBOS, 1969, p. 210
-
220). Logo em
seguida, em 1969, face às condições políticas vigentes, outra Constituição (ou Emenda
Constitucional) haveria de ser promulga
da definindo com maior clareza o fortalecimento do
Poder Executivo.
Os anos que se seguiram caracterizaram
-
se por intensa luta pela restauração
democrática do país, tempo em que o problema do federalismo foi objeto de inúmeras
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
236
reflexões, culminando com ins
talação de uma Assembleia Constituinte que discutiu e aprovou
a histórica Constituição de 1988, com um novo desenho do federalismo no campo da
educação.
Martins (2011) analisa a década de 1990 quando ocorreu a Reforma do Estado e
sua política descentraliza
dora. Segundo o autor, surge nessa época o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e anos
mais tarde, em 2006, o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Prof
issionais da Educação (FUNDE
B
)
,
em meio ao fortalecimento dos
movimentos sociais.
Esse
autor chama a atenção para o regime de colaboração
,
segundo a
noção de federalismo cooperativo adotad
a
pela Constituição de 1988.
A fragilidade da
articulação foi redime
nsionada pela Constituição de 1988
,
que deu autonomia aos
e
stados e
m
unicípios
,
com responsabilidades concorrentes. Os
m
unicípios, com poucas exceções, não
têm capacidade institucional para conduzir políticas públicas. Nesse sentido, a União e os
e
stados t
êm um papel importante no sentido de criar as condições para que os
m
unicípios
sejam capazes de exercerem a autonomia concedida (ABRUCIO, 2017, p. 131). Todavia, essa
meta depende da formalização de um regime de cooperação que está na centralidade da
propo
sta de um Sistema Nacional de Educação.
D
iversos atores na configuração do
f
ederalismo
no cenário educacional brasileiro
A partir da Constituição de 1988 até os dias atuais, observa
-
se novos atores e seus
efeitos na estrutura educacional.
Essa Constitu
ição, cujo capítulo dedicado à educação pode
ser considerado o mais importante da histórica educacional do país, introduziu modificações
estruturantes para o atual desenho do federalismo educacional.
P
or meio do Art. 23 da Constituição Federal, determina
-
se a divisão de
responsabilidades em vários níveis, sem, contudo, detalhar essa regulamentação nem a
questão da sobreposição entre os poderes.
Quanto à organização do ensino, definiu os
e
stados,
o Distrito Federal e os
m
unicípios como entes federados conco
rrentes no desenvolvimento e
manutenção da educação básica e com elevado grau de autonomia; preceituou que a União, os
e
stados, o Distrito Federal e os
m
unicípios organizarão em regime de colaboração os seus
sistemas de ensino; determinou que os
m
unicípios
atuarão
,
prioritariamente
,
no ensino
fundamental e na educação infantil e os
e
stados e o Distrito Federal atuarão no ensino
fundamental e médio;
estipulou
ainda que na organização de seus sistemas de ensino os
e
stados e os
m
unicípios deverão estabelecer f
ormas de colaboração de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório. Em relação ao financiamento, ampliou a vinculação de
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
237
recursos estabelecida pela Emenda Calmon, devendo a União aplicar anualmente nunca
menos de 18% e os
e
stados, o Distrito
Federal e os
m
unicípios nunca menos de 25% da
receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e
desenvolvimento do ensino (BRASIL, 2001).
Destaca
-
se que a partir da Constituição de 1988, com as liberdades democráticas
resta
belecidas, velhos e novos atores da sociedade civil passam a ter papel crescente na
política educacional, exercendo o papel de alerta com referência aos déficits da educação
nacional. Organizações acadêmicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência
(SBPC), Associação Nacional de Pós
-
Graduação em Educação (Anped), Associação Nacional
de Política e Administração da Educação (Anpae) e a Associação Nacional dos Docentes da
Instituições de Educação Superior (Andes),
todas
atuando em defesa de melh
ores condições e
remuneração para os professores da educação básica e superior.
A Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior no
Brasil (Andifes), juntamente com o Consed e Undime
,
pressionam o Ministério da Educação,
co
m ênfase no financiamento da educação. No que se refere de modo mais específico à defesa
e garantia dos direitos à educação, podem ser mencionados ainda mais quatro organizações
relevantes para a concretização do direito subjetivo à educação: a) Campanha N
acional Pelo
Direito à Educação (CNDE)
,
que não tem poupado esforços para viabilizar o direito à
educação; b) a Unesco; c) a Unicef, sendo que ambas têm forte presença no país na luta pela
universalização dos direitos da criança e do adolescente e na conse
cução dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas; e d) o Ministério Público
,
que nos
últimos anos fortaleceu sua responsabilidade no sentido de não deixar nenhuma criança ou
adolescente sem escola, obrigando as escolas e Secretari
as de Educação a cumprirem a
legislação vigente.
A Conferência Nacional de Educação (CONAE),
o
Conselho Nacional de Educação
(CNE), os Conselhos Estaduais de Educação, o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública
(FNDEP), entre outros órgãos colegiados, p
romovem seguidos debates públicos sobre a
política nacional, apontando suas mazelas e indicando caminhos e alternativas. Nessa mesma
direção destacam
-
se organizações sindicais, como a Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Educação (CNTE). Além disso,
importa salientar a nova postura do
Conselho Nacional de Educação que, embora ligado ao Ministério da Educação, posiciona
-
se
como órgão d
e
Estado, mantendo relativa independência das estruturas de poder.
O Ministério da Educação não pode mais prescindir d
a interlocução e cooperação
desses atores, pois na medida em que o controle do Estado surge em determinados nichos com
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
238
força
,
em outros persiste o abandono e a não
-
ação, indicando que a vigilância da sociedade
civil é necessária e oportuna. Os conflitos de
atribuições dos conselhos favorecem a diluição
das responsabilidades, fazendo com que a sociedade civil não identifique ou se confund
a
com
quem tem razão ou responsabilidade sobre determinada situação. Destarte,
pode
-
se chegar a
uma ideia
de contiguidade
no que se refere à
organização dos conselhos de educação: esfera
federal, estadual, municipal, bem como a composição de um conselho ou uma comissão de
especialistas.
Vários são os conselhos que participam desse cenário educacional brasileiro. Os
conselhos
de educação pretendem regulamentar as práticas educacionais, e seus acervos
constituem uma memória permanente com a produção de pareceres e resoluções.
Os dois principais colegiados de política educacional dos órgãos dirigentes da
educação, respectivament
e o Conselho Nacional dos Secretário
s
de Educação
-
Consed
(
e
stados) e a União Nacional dos Dirigentes em Educação
-
Undime
(
m
unicípios)
,
promovem
e defendem os interesses de cada ente sem uma visão sistêmica da política educacional
,
que
só seria possível
mediante um regime de cooperação solidária entre os entes federados
,
sob a
coordenação do Ministério da Educação. O certo é que, como salientou Abicalil,
a tendência de pulverização de iniciativas concorrentes entre estado e
Municípios coloca em risco a
unidade da educação básica duramente
conquistada depois de décadas a fio de lutas de setores populares e civis. O
papel da construção hegemônica da iniciativa pública não pode ser
desperdiçado (ABICALIL, 2014, p. 73).
Nos últimos anos, Consed e Undime têm
procurado maior harmonização em suas
ações. São dois colegiados integrados por dirigentes estaduais e municipais de educação que
se reúnem frequentemente com o Ministério da Educação para a análise tanto de políticas
pedagógicas quanto da política de fina
nciamento.
Importa também sublinhar o crescente
dinamismo das Comissões de Educação da Câmara e do Senado Federal que, por intermédio
de audiências públicas e discussão de projetos de lei, abriram espaços importantes para a
análise dos problemas educaciona
is, tanto na discussão das pendências e fissuras existentes,
quanto na apresentação e defesa de projetos em prol da melhoria da educação.
A criação do
F
UNDEF
, depois transformado em F
UNDEB
,
configurou
-
se como uma das mais importantes
políticas de articulaç
ão entre os entes federados. No entanto, revela
-
se ainda insuficiente face
aos desafios existentes
,
que demandam políticas de financiamento mais equitativas. Daí a
necessidade de um federalismo fiscal que proporcione maior igualdade entre os entes para a
f
ormulação e execução das políticas de educação. A questão das desigualdades regionais está
na origem da construção do federalismo do país.
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
239
A Conae fortaleceu
-
se como importante ator da educação nacional, desempenhando
papel preponderante na elaboração do P
lano Nacional de Educação como porta voz dos
educadores do país. A partir de 2010,
a proposta de criação de um Sistema Nacional de
Educação passou a ser pauta permanente da Conferência Brasileira de Educação (Conae),
espaço criado pelo Governo com vistas à
obtenção de consensos com legitimidade pública das
questões prioritárias da educação.
A partir de uma Conferência realizada na Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo, em 2013, um grupo de educadores elaborou proposta de uma agenda para a
cons
trução coletiva que encerra pontos importantes para a organização de um sistema
nacional de educação numa República Federativa. Tais educadores defendem que
,
longe de
uma superestrutura ou de um modelo único, é necessário impor
-
se um conjunto de normas de
cooperação federativa com vistas à articulação e à coordenação de políticas, respeitando
responsabilidades e peculiaridades. Contudo, isso deve ser feito compartilhando objetivos
comuns de qualidade social da educação, com equidade. Trata
-
se, a rigor, de c
onstrução
coletiva de um pacto federativo no campo da educação, com responsabilidades próprias,
comuns e complementares. O pacto federativo deveria presidir a organização dos sistemas de
ensino de forma vinculada, tendo na interdependência a sua sustentabi
lidade.
O Plano Nacional de Educação
,
propost
o
por essa instância de debates
,
contou com a
participação de aproximadamente 3.500 delegados oriundos das diversas regiões do país. O
PNE 2014
-
2024 foi democraticamente debatido no Congresso Nacional, pela Câm
ara e pelo
Senado, e convertido na Lei nº 13005/2014. Constitui um avanço para a concretização da
doutrina federativa prevista pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional, de 1932, de
modo a permitir gradualmente a consolidação de uma política de est
ado com equidade e
qualidade. Entre os pontos altos dessa proposta de agenda de construção do sistema nacional
de educação, destaca
-
se como inadiável concretizar o estatuto da interdependência entre os
entes federados
,
seguido pela divisão de responsabilid
ades que considere o contexto social,
econômico e cultural de cada ente
. U
m dos grandes desafios das políticas de desenvolvimento
do país são as acentuadas diferenças regionais.
Em decorrência da maior lucidez do país em relação à importância da educação,
nos
últimos anos surgiram novas entidades patrocinadas pelo setor empresarial com o objetivo de
contribuir com a política nacional, seja por intermédio de debates públicos ou mesmo de
financiamento de projetos. Entre esses atores podem ser citados o movim
ento Todos pela
Educação, o Instituto Ayrton Senna, o Instituto Itaú, a Fundação Roberto Marinho e a
Fundação Lemann, entre outros. Fontdevila e Verger (2019) compreendem que as
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
240
corporações são atores no cenário contemporâneo das políticas educacionais no
Brasil quando
estabelecem coalisões formais com o Estado.
Esse conjunto de atores,
de
que lembramos apenas os principais, manifestam
-
se
criticamente sob diferentes olhares e perspectivas e procuram manter frequente interlocução
com o Ministério da Educaçã
o
e
ainda atua
r
junto ao Congresso Nacional na tramitação de
projetos, como
,
a título de exemplo, durante as discussões do Plano Nacional de Educação.
De modo geral, nas pautas da maioria desses atores se faz presente o impasse histórico do
federalismo edu
cacional, sublinhando a urgência de regulamentação do regime de
cooperação, com melhor distribuição de
responsabilidades, ampliação e distribuição mais
justas de recursos
.
A
C
onstituição de 1988 institui em seu Capítulo IV, artigos 127 a 135, instituições
como elementos essenciais à justiça no país, como é o caso do Ministério Público, da
Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. Pelo seu protagonismo
mais relevante quanto à efetividade e garantia ao direito à educação, elegeu
-
se a c
ompreensão
da atuação do Ministério Público no âmbito dessa discussão sobre novos atores no cenário
educacional brasileiro, sobretudo por s
ua atuação
nas questões de judicialização do direito à
educação (XIMENES
;
SILVEIRA, 2017).
O Poder Executivo, cuja in
cumbência é organizar o sistema educacional brasileiro de
acordo com a Constituição Federal de 1988, constata dificuldades em torno de um sistema
nacional. Surgem os órgãos do Poder Judiciário com cobranças sobre a efetividade e
exigibilidade do direito so
cial à educação, que por meio dos operadores de Justiça se debatem
a quem cobrar tal efetivação: ao município,
e
stado ou
à
União. O papel do órgão intitulado
Ministério Público foi definido pela Constituição Federal de 1988 como elemento essencial à
justiç
a e como órgão de defesa e garantia da efetividade do direito à educação no país, com
incursões nessa arena educacional. Esse papel é distinto do papel do Poder Executivo e do
Poder Legislativo, sendo que esse último atua, mais especificamente, por meio do
mapeamento dos embates e dos projetos em tramitação referentes à Lei de Responsabilidade
Educacional em debate no Congresso Nacional. Segundo Martins (2011), “embora a educação
seja uma política pública que deve discutir permanentemente seu financiamento,
é muito raro,
infelizmente, que autoridades da área econômica compareçam às comissões parlamentares
cujo tema seja a educação” (p. 264).
O Ministério Público promove uma ação de garantia e de defesa do direito à educação.
Isso tem revelado
,
de forma cresc
ente
,
conflitos e impasses,
muitos
decorrentes da falta de
definições mais precisas das competências privativas e das competências compartilhadas dos
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
241
entes federados.
Segundo Damasco (2008), mesmo tendo conhecimento de que o Ministério
Público não faz part
e do Poder Judiciário, percebe
-
se a existência de dúvidas por parte dos
cidadãos quanto
à
sua localização
na estrutura do Estado brasileiro. A organização do
Ministério Público
é feita em níveis de atribuição e em correspondência com a divisão de
competênc
ias do Poder Judiciário. No Brasil, o
fato de o Ministério Público estar muitas
vezes está situado, fisicamente, nas dependências dos Fóruns, no próprio Poder Judiciário,
dificulta a compreensão dos cidadãos de que esse órgão não pertence a esse Poder.
A
ampliação da atuação do Ministério Público, principalmente no que tange aos
interesses sociais e individuais homogêneos, consolidou o papel do
parquet
como o defensor
da sociedade. Diversas leis, como a Lei da Ação Civil Pública, a Lei de Improbidade
Admin
istrativa, a Lei Complementar do MP regula as atribuições do Ministério Público.
Essas leis demonstram a participação da instituição como órgão que atua e procura garantir a
ordem jurídica e democrática, ao invés de ser apenas o acusador penal ou defensor
dos
inválidos, ou dos interesses do rei. Consequentemente, houve um aumento de processos com a
ampliação das funções do MP. Importante é refletir sobre a atuação dos integrantes do MP
que, segundo Arantes, “têm apontado o próprio Estado, em especial os pod
eres políticos,
como o principal responsável pelas mazelas da sociedade”
(ARANTES, 1999, p. 92). Se cabe
ao Ministério Público defender a sociedade, o autor afirma que sua luta principal será contra o
próprio Estado.
Mais de vinte anos após as reflexões de
Arantes (1999), observa
-
se que esse
cenário não mudou. Tem
-
se um Estado que se mostra debilitado diante das inúmeras
constatações de violações do direito à educação no país, enrijecendo
-
se por meio de políticas
educacionais que se distanciam de diversos d
ebates históricos e coletivos.
Considerações finais
Refletir sobre os impactos das distorções e equívocos do federalismo brasileiro
na
atualidade
recaem sobre o debate sobre o financiamento na
educacional
e o direito à
educação. De uma atuação conjunt
a e contígua a uma superposição de poderes, conflitos e
tensões, há impactos ressentidos de várias maneiras, tendo em vista que há uma
descontinuidade de políticas educacionais e, por conseguinte, uma estagnação e paralisação na
melhoria da qualidade do en
sino.
Da ausência de planos estaduais de educação integrados entre
e
stados e
m
unicípios e
adequadamente planejado
s
com a função supletiva de recursos da União, tal como previsto,
gera
-
se uma perda de recursos, desperdícios e distorções de investimentos na
s prioridades
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
242
para o país. Tais distorções
,
que se
buscou
apresentar ao longo de uma visão histórica sobre o
federalismo
na educação
no Brasil e a presença de novos atores no cenário educacional
brasileiro
,
somadas ao quadro de desigualdades regionais, faz
em
sobressair um poderoso
impasse para a instauração da cooperação federativa.
Aponta
-
se para a necessidade de uma reforma tributária, cujos obstáculos políticos não
são desprezíveis. Atente
-
se que a construção de cenários harmonizadores da política
educac
ional passa necessariamente pela instauração de um federalismo fiscal que proporcione
mais justiça distributiva e mecanismos permanentes de coordenação e discussão. Por essa via,
certamente os conflitos de competências
entre os
poderes poderão ser atenuado
s de forma a
abrir espaços para a cooperação federativa, com repercussões positivas na melhoria do ensino.
O que predomina no Brasil é ainda um federalismo hegemônico e assimétrico que se
caracteriza por diferenças acentuadas da qualidade do ensino entre a
s diversas regiões e
dentro das próprias unidades federadas
,
com diferenças significativas entre estudantes
matriculados na escola municipal, na estadual e em escolas federais. Certamente a ideia de um
Sistema Nacional de Educação que constitui aspiração h
istórica de boa parte dos educadores
do país poderia avançar com vistas a assegurar padrões mínimos de justiça tributária.
O cerne da questão é o debate
de
como encontrar a equidade em um país de dimensões
continentais como esse, evitando que se rompam os
laços, sem o conflito da norma ou o
estabelecimento de uma sociedade em que estar sem normas é regra. Por último, importa
salientar que a luta por um federalismo cooperativo na educação depende em boa parte do
mundo político, pois a progressiva evolução de
um federalismo hegemônico para um
federalismo que contribua para a redução das desigualdades regionais passa necessariamente
por decisões políticas que só um legítimo pacto federativo terá condições de viabilizar.
AGRADECIMENTOS
: À pesquisadora Wivian
Weller pelo convite para integrar o projeto
aprovado pela FAP e CNPq: FAP/DF Edital N. 03/2016 e CNPq Chamada Universal N.
01/2016. (FAP: Processo N. 0193.001302/2016
-
CNPq: Processo N. 4311233/2016
-
3), que
propiciou o convite de Marcelo Parreira do Amara
l para a reflexão sobre o federalismo na
educação brasileira.
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
243
REFERÊNCIAS
ABICALIL, C
.
A.
O Sistema Nacional de Educação: em busca de consensos.
In
: CUNHA, C
.
;
GADOTTI, M
.
; BORDIGNON, G
.
; NOGUEIRA, F.
O Sistema Nacional de Educação
:
Diversos olhares
80 anos após o Manifesto.
Brasília
, DF
: MEC
-
SASE
-
UNESCO, 2014.
ABRUCIO, F
.
L. Entrevista.
In
: C
UNHA
, C.; R
IBEIRO
, O.C.; M
ELO
, M.
A.
F.
Educação
nacional
:
o que pensam políticos, especialistas e dirigentes. Brasília
, DF
: Cátedra Unesco
UCB
-
Liber Livro, 20
17.
ARANTES, R
.
B. Direito e Política:
O Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos.
Revista Brasileira de Ciências Sociais
, São Paulo, v.
14, n.
39, p. 83
-
102, 1999.
AZEVEDO, F
.
A educação entre dois mundos
. São Paulo: Melhoramentos, 1958.
BR
ASIL. Lei de 15 de
outubro
de 1827. Coleção Leis do Império.
In
: L
IMA
, L.
O.
Estórias
da educação no Brasil
. Brasília: Editora Brasília, 1974.
BRASIL.
Constituição de 1988
. Brasília: Senado Federal, 2001.
CAMPANHOLE, A
.
; CAMPANHOLE, H
.
L
.
(
O
rg.).
Todas a
s constituições do Brasil
.
2.
ed.
São Paulo: Editora Atlas, 1976.
CARVALHO, J
.
M. A vida política.
In
: CARVALHO, J. M. (
Coord
.).
A construção
nacional
:
1830
-
1889. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
COSTA, C.
Contribuição à história das ideias no Brasil
. 2.
ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1967.
CUNHA, C.
Educação e autoritarismo no Estado Novo
. São Paulo: Cortez Editora, 1981.
CUNHA, C
.
; GADOTTI, M
.
; BORDIGNON, G.; NOGUEIRA, F.
O Sistema Nacional de
Educação
: diversos olhares 80 anos após o Mani
festo. Brasília: MEC
-
SASE
-
UNESCO,
2014.
CUNHA, F
.
W.
Direito político brasileiro
. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
DAMASCO, D
.
G
.
B.
O direito à educação
: atuação das Promotorias de Justiça e de Defesa
do Ministério Público do Distrito Federal e Território
s, entre 2001 e 2007.
2008. 199 f.
Dissertação
(
Mestrado em Educação
)
–
Universidade de Brasília,
Brasília
, DF, 2008.
FAORO, R.
Os donos do poder
.
4. ed. Porto Alegre: Editora Globo, 1977.
v. 2.
FONTDEVILA, C
.
; VERGER, A. The Political Turn of
Corporate
In
fl
uence in
Education: A
Synthesis of
Main Policy Reform Strategies.
In
: AMARAL, M
.
P
.
;
STEINER
-
KHAMSI
, G
.
;
THOMPSON
, C
.
(
Eds.
).
Researching the Global Education Industry Commodi
fi
cation
:
the Market and Business Involvement.
Cham
,
Switzerland: Palgrave Macmil
lan
. 2019.
p. 47
-
68.
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
America
na de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
244
MANIFESTO REPUBLICANO
.
1870. Disponível em https://vdocuments.site/manifesto
-
republicano
-
de
-
1870.html
.
Acesso em
:
maio 2019
.
MARTINS, J
.
S.
Exclusão social e a nova desigualdade
. São Paulo: Paulus Editoram, 1997.
MARTINS, P. S.
FUND
EB, federalismo e regime de colaboração
. Campinas, SP: Autores
Associados, 2011. Coedição Faculdade de Educação da Universidade de Brasília
–
UnB
(Coleção Políticas Públicas de Educação. Org. Célio da Cunha, José Vieira de Sousa e Maria
Abádia da Silva).
MATTOS, H. A vida política.
In
: SCHWARCZ, L. M.
A abertura para o mundo
.
Rio de
Janeiro: Objetiva, 2012.
SADLER, M. How for can we learn anything of practical value from the study off foreign
systems of education?
In
:
HANS
, N.
Educação comparada
(5
-
6). Sã
o Paulo: Cia. Editora
Nacional, 1972.
SKIDMORE, T.
Brasil
: de Getúlio a Castelo. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.
SODRÉ, N
.
W.
Formação histórica do Brasil
.
5. ed. São Paulo: Brasiliense, 1978.
TELLES, V
.
S.
Direitos
sociais
: afinal do que se t
rata?
3. reimp.
Belo Horizonte
,
MG:
UFMG, 2006.
TORRES, J
.
C
.
de O.
Formação do federalismo brasileiro
. São Paulo: Editora Nacional,
1961.
(Coleção Brasiliana)
XIMENES, S. B.; SILVEIRA, A.
D. Judicialização
da educação
: riscos e recomendações.
In
:
CRUZ,
P.; MONTEIRO, L.; FALZETTA, R.
Reflexões Sobre Justiça e Educação
. São
Paulo: Moderna, 2017
.
p.
79
-
84
TEIXEIRA, A
. Meia vitória, mas vitória.
Diário de Pernambuco
. Recife, 13 abr. 1962.
http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/meiamas.html. Disponível
em: maio 2019.
VILLALOBOS, J
.
E
.
R.
Diretrizes e Bases da Educação
. Ensino e Liberdade. São
Paulo: Pioneira, 1969.
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
245
Como referenciar este artigo
CUNHA, C
.
; DAMASCO, D
.
G
.
B.
Embate
s históricos do federalismo na educação
brasileira: origens,
conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
,
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p.
227
-
245
, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587. DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
Submetido em:
16/04/2020
Revisões
requeridas:
21/07/2020
Aprovado em:
30/08/2020
Publicado em:
02/01/2021
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
227
ENFRENTAMIENTOS HISTÓRICOS DEL FEDERALISMO EN LA EDUCACIÓN
BRASILEÑA: ORÍGENES, CONCEPTOS, ERRORES Y ACTORES EN EL
ESCENARIO NACIONAL
EMBATES HISTÓRICOS DO FEDERALISMO NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA:
ORIGENS, CONCEITOS, EQUÍVOCOS E ATORES NO CENÁRIO NACIONAL
HI
STORICAL CLASHES OF FEDERALISM ON BRAZILIAN EDUCATION: ORIGINS,
CONCEPTS, MISTAKES AND ACTORS IN THE NATIONAL SCENE
Célio
da
CUNHA
1
Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
2
RESUMEN
: Este artículo comparte reflexiones sobre los enfrentamientos históricos del
federalismo en la educación brasileña. Presenta los orígenes, conceptos y conflictos históricos
en la configuración del federalismo en la educación, así como el papel de varios actores en el
contexto educativo. Discute los impactos de las distorsiones y lo
s malentendidos históricos
del federalismo derivados de los límites del federalismo asimétrico en Brasil, en vista de las
discrepancias entre y dentro de las unidades federativas. Los diversos organismos e
instituciones buscan trabajar juntos para que la e
ducación brasileña pueda desempeñar su
papel en la sociedad. La evolución progresiva del federalismo hegemónico al federalismo
cooperativo ayuda a reducir las desigualdades regionales, que necesariamente dependen de
decisiones políticas que solo un pacto f
ederativo legítimo hará posible.
PALABRAS CLAVE
: Federalismo en la educación brasileña. Políticas educativas. Historia
de la educación brasileña. Federalismo hegemónico. Federalismo cooperativo.
RESUMO
:
Esse
artigo
compartilha reflexões sobre os
embates
históricos do federalismo na
educação brasileira. Apresenta as origens, conceitos e embates históricos na configuração do
federalismo na Educação, bem como o papel de diversos atores no contexto educacional.
Discute
-
se sobre os impactos das distorções e e
quívocos históricos do federalismo advindos
dos limites do federalismo assimétrico no Brasil, tendo em vista as discrepâncias existentes
entre as unidades federativas e dentro delas.
Os vários órgãos e instituições buscam
trabalhar conjuntamente para que a
educação brasileira possa desempenhar seu papel na
sociedade.
A progressiva evolução de um federalismo hegemônico para um federalismo
cooperativo contribui para reduzir as desigualdades regionais, que dependem
necessariamente de decisões políticas que som
ente um pacto federativo legítimo viabilizará.
1
Universidade Católica de Brasília (UCB), Águas Claras
–
DF
–
Brasil. Docente permanente d
el
Programa de
Posgrado en Educación
.
Doctorado en Educación
(UNICAMP). ORCID: http
s
://orcid.org/0000
-
0002
-
9212
-
4208.
E
-
mail: celio.cunha226@gmail.com
2
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC
-
SP), São Paulo
–
SP
–
Brasil.
Postdoctoranda
en el
Programa de Estud
ios Postgraduados en Psicologí
a d
e la Educación
.
ORCID: http
s
://orcid.org/0000
-
0002
-
02
50
-
0776.
E
-
mail: denise.damasco@gmail.com
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
228
PALAVRAS
-
CHAVE
:
Federalismo na educação brasileira. Políticas educacionais. História
da educação brasileira
. Federalismo hegemônico. Federalismo cooperativo.
ABSTRACT
:
This article shares reflections on th
e historical clashes of federalism in
Brazilian education. It presents the origins, concepts and historical conflicts in the
configuration of federalism in Education, as well as the role of several actors in the
educational context. It discusses the impact
s of the distortions and historical
misunderstandings of federalism arising from the limits of asymmetric federalism in Brazil, in
view of the discrepancies between and within the federative units. The various bodies and
institutions seek to work together
so that Brazilian education can play its role in society. The
progressive evolution from hegemonic federalism to cooperative federalism helps to reduce
regional inequalities, which necessarily depend on political decisions that only a legitimate
federative
pact will make possible.
KEYWORDS
: Federalism in
brazilian
education. Educational policies. History of
brazilian
education.
Hegemonic federalism. Cooperative federalism.
Introducción
El federalismo en Brasil, debido a distorsiones y malentendidos en
su construcción
histórica, permite fluctuaciones en las políticas educativas del gobierno y puede generar
contigüidad o superposición en la administración pública. Se observa la presencia de un
federalismo hegemónico, con un desequilibrio predominante entr
e las entidades federales.
Surge la necesidad de aclarar quién es quién en el escenario educativo brasileño, teniendo en
cuenta que han surgido nuevos actores en el escenario nacional, en el Poder Ejecutivo,
pasando por el Legislativo y el Judicial, hasta
llegar al Ministerio Público, órgano calificado
como esencial para la justicia. En consecuencia, hay problemas derivados de la dilución de
responsabilidades, la falta de transparencia y las dificultades políticas en la aplicación del
derecho a la educación
en el país, así como de la acción contigua de los actores presentes en la
administración educativa.
Esta reflexión se presenta en dos partes. En primer lugar, se trata de entender el
federalismo en Brasil, los orígenes, los conceptos, los hitos y los enfr
entamientos históricos
(de 1824 a 2014). Rescatar la memoria histórica del federalismo en Brasil, su estado de arte
sobre los enfrentamientos y conflictos pasados y contempor
áneos, significa comprender la
“tesitura democrática”
(TELLES, 2006, p. 156) sobre
la que Brasil sentó las bases para que la
administración educativa se organizara. Los investigadores del federalismo registran que en
los orígenes del federalismo brasileño, el formato que ha adoptado a lo largo de la historia del
país, concentrando las c
ompetencias en algunas unidades federales en detrimento de las más
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
229
necesitadas, es la explicación de muchos de los conflictos de atribuciones que persisten hasta
hoy.
A continuación, se señalan los actores en el escenario nacional, mapeando el debate en
to
rno a diversos contextos y ámbitos de garantía y defensa del derecho, discutiendo la
actuación del poder ejecutivo, el ministerio público, otras instituciones, órganos de
representación de la sociedad civil en esta organización político
-
administrativa, ant
e los
avances y retrocesos en el acceso a la educación y los obstáculos para una educación de
calidad y un federalismo cooperativo.
Marcos históricos,
orígenes, concep
to
y evolución del federalismo en la
educación
brasileña
Para una
comprensión
más ampl
ia del actual sistema brasile
ño de enseñanza y de los
nuevos actores en el escenario educacional, cabe comprender que las competencias referentes
a la educación son las mismas por la Constitución y LDB, siendo que la diferencia radica en
la capacidad de ej
ecución entre los entes federados. Se hace necesario, aunque de forma
lacónica, examinar algunas de sus marcas históricas, pues como ya había observado Michael
Sadler hay casi un siglo, un sistema nacional de educación es el resultado
de lucha y
dificultad
es olvidadas y de batallas que sucedieron en el pasado. Hay en el alguna cosa de
funcionamiento secreto de la vida nacional (
SADLER, 1972),
y solo la historia puede
contribuir para un mejor entendimiento de sus características.
Entre las singularidades de
la historia del país, una de ellas fue oportunamente
señalada por uno de los grandes historiadores del federalismo: “El Imperio no fue fundado en
la Capital, sino en la provincia”
(TORRES, 1961, p. 88).
Entre las singularidades de la historia del país, un
a de ellas fue oportunamente
señalada por uno de los grandes del federalismo: “El Imperio no fue fundado en la Capital,
pero en la provincia”
(TORRES, 1961, p. 88).
Sin duda el hecho de la Independencia haber
sido proclamada en São Paulo no es
despreciable
.
Además, añade Torres, en la fijación de los
símbolos nacionales, las estrellas representan las provincias, y en el borde del escudo del
Imperio y en la Orden de la Cruz del Sur D. Pedro I honró a las tres provincias que formaban
su base de acción: Río de
Janeiro, São Paulo y Minas Gerais (TORRES, 1961, p. 88).
Inmediatamente después de la aprobación de la Constitución centralizadora de 1824,
en 1827, la Asamblea Nacional aprobó una ley, sancionada por el emperador Pedro I, que
determinaba la apertura de e
scuelas en todos los pueblos y localidades más poblados del país
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
230
(BRASIL, 1974).
Si se hubiera implantado, sin duda habría sido de gran alcance para la
educación nacional. Uno de sus artículos determinaba que los presidentes de las provincias
(estados) deb
ían informar a la Asamblea General de las medidas adoptadas, lo que suponía la
decisión del Estado brasileño de dirigir la política educativa del país tras la Independencia.
Sin embargo, en 1930, con la abdicación de Dom Pedro I en favor de su hijo, Dom Pe
dro II,
se inauguraría una nueva etapa en la vida política y económica del país, con la promulgación
del Acta Adicional del 12 de agosto de 1834. Con esta medida, el poder central formalizó su
ausencia sobre los destinos de la educación común, siendo respo
nsable únicamente de la
educación superior y de la educación secundaria de la Corte. Martins (2011) lamenta que el
poder central distorsionara el espíritu y la letra del Acta Adicional de 1834, al no considerar
su obligación de actuar en la educación básic
a en el momento en que ésta pasó a ser
competencia de las provincias.
Varias revueltas que entonces se registran tenían características federalistas, siendo
algunas de ellas de carácter separatista, como la revuelta de la Cabanagem (indígenas
caboclos y es
clavos) en el Pará y la de Farroupilhas (guerra de los estancieirios) en Rio
Grande do Sul, ambas en 1835 (
CARVALHO, 2012, p. 90
-
91).
Esas revueltas y sus
implicaciones políticas y económicas afectaban el clima interno de las unidades federadas en
todos lo
s sectores, incluso el de la educación.
Del acto de 1834 que descentralizó el Estado y, posteriormente, el surgimiento de
ideas liberales, se observa que desde la segunda mitad del siglo XIX, el país ya emitía señales
que anunciaban mayor consciencia con
relación a la necesidad de dislocamiento de las
amarras coloniales. A propósito, escribió
Cruz Costa, esta banda de ideas agitó a Brasil y le
dio nuevas directrices (COSTA, 1967, p. 98
-
115).
Esta efervescencia en materia de ideas se
vio correspondida, en e
l plano económico, por el avance de la cultura del café, la industria y
el ferrocarril, entre otros. En el plano político, la fundación del Partido Republicano y el
Manifiesto Republicano de 1870 reclaman una mayor descentralización, exigiendo incluso la
c
onstitución de una Asamblea Constituyente.
Hay que señalar que la posición de los firmantes de este Manifiesto, todos ellos
dedicados al cultivo del café, dista mucho de corresponder a los intereses de la mayoría de las
provincias. Incluso ignoró, como señ
aló Hebe Mattos, el tema de la esclavitud, aunque se
publicó un año antes de la Ley de Vientres Libres (libertad para los hijos recién nacidos de las
esclavas) de septiembre de 1871 (MATTOS, 2012, p. 86). Esta posición del más fuerte se
impondría en la Con
stitución de 1891. En esta época, el poder imperial, en estado de
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
231
decadencia, se mostraba cada vez más impotente para contener el ideal republicano. El
republicanismo había conquistado:
[...]
gran parte de la intelectualidad, especialmente los estudiantes
de las
escuelas superiores. Con la ayuda del positivismo, las dos facultades de
Derecho, una en São Paulo y otra en Recife, y las dos de Medicina, en Río
de Janeiro y Salvador, se convirtieron en focos de oposición a la monarquía
(CARVALHO, 2012, p. 111
,
traducción nuestra
).
Eventos desgastantes de la monarquía se hicieron frecuentes y culminaron con la
liberación de los esclavos, en 1888, y la Proclamación de la República, en 1889. En 1891, se
oficializaba la organización de la administración educacional
por medio de la Unión, los
Estados y Municipios. En esa época, surgen distintas escuelas para educación básica, como
por ejemplo, el Colegio Pedro II como ente federal en la educación básica, diferentemente de
las demás escuelas y grupos escolares estatal
es y municipales.
Con
la Constitución de 1891, la monarquía se
trasformaba
en República
Federativa de
Brasil, ya no con provincias, sino con Estados. Estados que fueran dotados de gran
autonomía, constitución propia, fuerzas armadas, capacidad de contraer
préstamos
internacionales de las principales fuentes de rentas públicas, como el impuesto de
exportación, que beneficiaba solo los estados exportadores
(MATTOS, 2012, p. 92).
En la fase inicial de la Primera República, o “República Velha”, algunos esfuer
zos que
podrían señalar tiempos más auspiciosos, como la creación del Ministerio de la Educación,
Correios y Télegrafos, entregue a Benjamin Constant, positivista convicto, tendría duración
efímera, retornando los temas de la educación para una posición pe
riférica del Ministerio de
l
a
Justicia. El tipo de política, también dominado de “política café con leche”, debido al
liderazgo de los productores de café y creadores de gado, se fortaleció por el Acuerdo de
Taubaté, de 1906, asegurando los mayores estados
productores de café, respectivamente São
Paulo, Minas Gerais y Rio de Janeiro, financiamiento del Gobierno Federal para comprar por
un valor mínimo el café excedente
(MATTOS, 2012, p. 120).
Continuaba, de esta forma, el
federalismo hegemónico, que privile
giaba los estados más fuertes, o sea, se niega el propio
concepto de federación, que significa equilibrio entre los entes federados
(CUNHA, 1978, p.
165).
A pesar de esta marginalización del ideal republicano, algunos hechos y
acontecimiento empezaron a al
terar el panorama de indiferencia y exclusión. El proceso
inmigratorio
, con la venida de miles de
inmigrantes
oriundos de varios continentes, que
portaban una visión
más crítica de ciudadanía, hab
ría de influenciar en la construcción de
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
232
escenarios sociales
más críticos, de que son ejemplos los paros
obreros
, que, según Cunha, “si
no llevaran a hablan los fundamentos del poder, por lo menos representaban un componente
nuevo a inquietar la hegemonía de las oligarquías estatales”
(CUNHA, 1981, p. 38).
Además,
no fueron despreciables los efectos de la Primera Guerra Mundial que, según Nelson Werneck
Sodré, contribuyeron a perfilar un parque industrial que llegó a influir en el conjunto de la
economía del país (SODRÉ, 1978, p. 132). No faltaron propuestas en este
sentido, que en un
principio fueron alentadoras, sobre todo por la iniciativa de Vargas de crear el Ministerio de
Educación y Sanidad en 1930.
En 1932, la divulgación al pueblo y al gobierno del Manifiesto de los Pioneros de la
Escuela Nueva se configuró
como la propuesta de los educadores para atender la solicitud del
Gobierno de Vargas hecha a finales de 1931. Este documento, uno de los más importantes de
la historia educativa del país, aún vigente en muchos aspectos, buscaba volver a plantear
cuestiones
relevantes para la construcción de un nuevo federalismo en el ámbito educativo,
sin las distorsiones acumuladas desde el Acta Adicional de 1834 y sin los conflictos de
responsabilidades entre las entidades federadas.
El Manifiesto, criteriosamente
escrito
por Fernando de Azevedo a partir de diálogos
con los principales educadores de la época, como Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Frota
Pessoa, entre otros, empieza por declarar que en la jerarqu
ía de los problemas nacionales
ninguno debería ser más importan
te que el de la educación, ni incluso los de orden
económica. Señala que la educación es una función esencialmente pública que debería tener
organización unitaria sobre las bases y los principios del Estado, no implicando un
centralismo creciente de la esc
uela a los intereses y a las exigencias regionales
(AZEVEDO,
1958).
Unidad no debería significar uniformidad
. Por lo contrario, presupone la multiplicidad.
No será en la centralización, sino en la aplicación de la doctrina federativa que tendremos que
busc
ar el medio de llevar a cabo, en toda la Rep
ública, una obra metódica y coordinada
acorde con un plan común. A la Unión, en la capital, y a los estados en sus respectivos
territorios
, es que debe competir la educación en todos los niveles. Se llama la aten
ción para
una cuestión central del federalismo educativo que es el papel del Estado. Al gobierno central,
por intermedio del Ministerio de la Educación, cabrá vigilar por la obediencia de los
principios y directrices de la educación, haciendo ejecutar las
orientaciones y los rumbos
generales de la política educacional.
En el momento de la publicación del Manifiesto, todavía había indicios de que el
gobierno de Vargas seguía las orientaciones democráticas a las que se había comprometido.
La aprobación de un
a nueva Constitución en 1934 renovó algunas buenas expectativas. Por
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
233
primera vez en la historia, la Constitución brasileña insertó en la Carta Magna un capítulo
propio para el sector educativo, contemplando parcialmente algunas tesis del Manifiesto.
Establ
ece que la educación es un derecho de todos y una responsabilidad de los poderes
públicos; determina que la Unión elabore el plan nacional de educación y supervise su
ejecución, siendo el Consejo Nacional de Educación el responsable de su elaboración; ejer
ce
una acción complementaria en términos técnicos y financieros cuando sea necesario en todo el
territorio nacional; establece la gratuidad de la enseñanza primaria con la extensión progresiva
de la enseñanza secundaria gratuita; Corresponde a los Estados
y al Distrito Federal organizar
y mantener sus sistemas educativos, además de crear consejos de educación con funciones
similares a las del Consejo Nacional de Educación; obliga a destinar recursos a la educación,
aplicando la Unión no menos del 10% y los
Estados y Municipios no menos del 20% de los
ingresos resultantes de los impuestos; se determina que la Unión, los Estados y el Distrito
Federal reserven una parte de su patrimonio para la formación de fondos especiales de apoyo
al desarrollo de la educaci
ón, de acuerdo con la Constitución de 1934 en sus artículos 148
-
157.
Estos avances representaron la posibilidad de organizar el Sistema Nacional de
Educación con responsabilidad compartida de todas las entidades federativas, pero bajo la
coordinación de la
Unión, que debería materializarse mediante el Plan Nacional de
Educación, seguido de la aprobación del Poder Legislativo y coordinado por la Unión, a
través del Ministerio de Educación.
A pesar de tales avances de la doctrina federativa en el campo de la
educación, los
acontecimientos políticos ideológicos que siguieron, entre ellos el intento comunista de 1935,
sirvieron de pretexto para que el Gobierno de Vargas revelara de una vez por todas sus
inclinaciones autoritarias, promoviendo persecuciones polít
icas e implantando oficialmente la
dictadura, en 1937, como una nueva Constitución, con directrices y lineamientos autoritarios
que se conocieron como el Nuevo Estado. La nueva Constitución de 1937, otorgada,
formalizó el régimen de excepción y restricción
de libertades (dictadura del Estado Novo).
Los avances de la Constitución anterior, como la vinculación de los recursos, la organización
de los sistemas educativos estatales, el plan nacional de educación, el consejo federal y
estatal, entre otros, fueron
restados. Como destacó el brasileño Skidmore (1975), el gobierno
federal aumentó sus poderes. Muchas atribuciones, antes de la competencia de los estados que
poseían una amplia autonomía, fueron transferidas al gobierno federal. En áreas
fundamentales com
o la educación y el trabajo, si durante la Antigua República eran
competencia de los estados, con el Nuevo Estado la centralización tomó formas radicales. El
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
234
poder de los gobiernos estatales y municipales se vio progresivamente erosionado por la
restricció
n de las fuentes tradicionales de ingresos fiscales (SKIDMORE, 1975, pp. 55
-
57).
Si durante la Vieja República prevaleció el federalismo hegemónico, con la política de
los gobernadores de los estados de São Paulo, Minas Gerais y Río de Janeiro
-
período en
el
que sólo dichos estados estaban bajo ayuda federal directa (FAORO, 1977, p. 568), durante el
Estado Novo, la situación se invirtió. Esto se produjo mediante la concentración de poderes en
la esfera federal, más concretamente en manos de Vargas, que sup
o utilizarlos, gracias, según
Skidmore, a su magistral conocimiento de la psicología del brasileño, uno de sus grandes
activos políticos (SKIDMORE, 1975, p. 61).
Con el fin de la Segunda Guerra Mundial y la caída de Vargas en 1945, y la
consecuente normali
zación democrática, Brasil tendrá una nueva Constitución, inaugurando
una nueva etapa de la vida nacional. Retoma algunos de los logros de la Constitución de 1934,
principalmente en lo que se refiere a la vinculación de los recursos, el mantenimiento de lo
s
porcentajes y la definición de la competencia de los estados y el Distrito Federal para
organizar sus sistemas educativos. También estableció, como atribución de la Unión, legislar
sobre las directrices y bases de la educación nacional (CAMPANHOLE; CAMPA
NHOLE,
1976).
Por cuenta
de la atribución dada a la Unión de elaborar las directrices y bases de la
educación, una comisión de expertos fue designada por el Ministerio de la Educación para
elaborar el proyecto. Muchos de los miembros de la dicha comisión p
ertenecían a la
generación de los pioneros que firmaron el Manifiesto, en 1932. Se envió el proyecto al
Congreso Nacional en 1948 y, tras larga trayectoria permeada por debates, conflictos y
tensiones entre educadores liberales y defensores de la iniciativ
a privada, el proyecto fue
aprobado en 1961, evaluado como “una media victoria, pero victoria” por el educador Anísio
Teixeira.
De hecho, a pesar de las lagunas y omisiones, la 1ª Ley de Directrices y Bases de la
Educación Nacional (Ley nº 4.024/1961) se
caracterizó por posibles avances en el contexto
político y económico de la época. Amplió las atribuciones del Consejo Federal de Educación
y, en relación con un plan nacional de educación, presente en la Constitución de 1934 y
suprimido por la de 1937, la
LDB de 1961 optó, como bien observó Villa
lobos, por suprimir
el término “
nacional
”
para evitar el conflicto con las tesis de descentralización y libertad de
enseñanza (VILLALOBOS, 1969, p. 201).
La Ley de Directrices y Fundamentos de la Educación de 1961 p
romueve la división
de responsabilidades. Según Martins (2011), durante e
l período del Régimen Militar, “
la lucha
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
235
de los educadores fue en un primer momento por la reanudación de la vinculación
constitucional de los recursos a la educación y, a partir de l
a Enmienda Calmon, por el
cumplimiento efectivo de la letra
y el espíritu de la legislación”
(p. 16). Al defender la
vinculación de los recursos fiscales a la educación y su gestión a través de fondos, ya se
entendía, según Martins:
[...]
los fondos, que
originalmente debían gestionar los recursos ligados, se
componen ahora de remanentes presupuestarios, perdiendo así su relevancia
como mecanismo de financiación debido a su escasa capacidad para
acumular la cantidad de recursos necesaria para financiar la
educación
(
MARTINS, 2011,
p.
16
, traducción nuestra
).
Cabe señalar que la Unión no cumple con sus
“
funciones complementarias y
redistributivas
”
porque, según Martins (2011, p. 6), esta redistribución es el resultado de la
inacción del poder político.
La
redistribución “
no es centralización, sino autonomía articulada
con la democracia, el funcionamiento de las institucion
es de la federación cooperativa”
(MARTINS, 2011, p. 8).
En rigor, las dificultades que siempre han surgido en torno a la necesidad de con
ciliar
un plan nacional de educación con el principio federal y la consiguiente exigencia de
autonomía de los sistemas educativos estatales han contribuido a encontrar en la LDB/1961 la
conciliación posible (VILLALOBOS, 1969, p. 200). Por lo tanto, la ley
prevé planes de
educación correspondientes a cada uno de los fondos previstos para la educación primaria,
secundaria y superior. Fue a partir de la creación de estos fondos que Anísio Teixeira,
entonces miembro del Consejo Federal de Educación, coordinó la
elaboración, en 1962, de un
plan que pasó a llamarse Primer Plan Nacional de Educación. Como la acción del gobierno
central era complementaria, los planes debían tener en cuenta los servicios de los estados y
municipios en materia de educación, ya que no
cabía duda de que el espíritu de la ley, de crear
fondos, era proporcionar ayuda financiera para el desarrollo y la mejora de la educación en los
estados y municipios (VILLALOBOS, 1969, p. 205).
Como puede verse, Anísio adoptó una posición conciliadora en
la elaboración del
primer Plan Nacional de Educación que, lamentablemente, no avanzó debido al golpe de
Estado de 1964 y a la concesión de otra Constitución, la de 1967. Un poco antes, a finales de
1964, se aprobó el salario educativo, que añadió important
es recursos al desarrollo de la
educación primaria. Luego, en la revisión del Plan Nacional de Educación de 1962, en pleno
régimen militar, se reforzó aún más la doctrina descentralizadora, ya que los planes federales
de cada caja debían limitarse a una si
mple redistribución, para preservar la autonomía de las
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
236
unidades federativas. Posteriormente, la Carta Magna de 1967, como era de esperar, suprimió
la vinculación de recursos y amplió la obligatoriedad de la educación de 7 a 14 años. Además,
otorgó a la Un
ión la facultad de elaborar planes nacionales de educación, así como de prestar
asistencia técnica y financiera a las políticas educativas de los estados y del Distrito Federal
(VILLALOBOS, 1969, pp. 210
-
220). Poco después, en 1969, dadas las condiciones p
olíticas
vigentes, se promulgaría otra Constitución (o Enmienda Constitucional) que definiera más
claramente el fortalecimiento del Poder Ejecutivo.
Los años siguientes se caracterizaron por una intensa lucha por la restauración
democrática del país, época
en la que el problema del federalismo fue objeto de innumerables
reflexiones, que culminaron con la instalación de una Asamblea Constituyente que discutió y
aprobó la histórica Constitución de 1988, con un nuevo diseño de federalismo en el ámbito de
la ed
ucación. Martins (2011) analiza la década de los 90, cuando se produjo la reforma del
Estado y su política descentralizadora. Según el autor, en esa época surgió el Fondo para el
Mantenimiento y Desarrollo de la Educación Primaria y la Valoración de la Ens
eñanza
(FUNDEF), y años después, en 2006, el Fondo para el Mantenimiento y Desarrollo de la
Educación Básica y la Valoración de los Profesionales de la Educación (FUNDEB), en medio
del fortalecimiento de los movimientos sociales. Este autor llama la atenci
ón sobre el régimen
de colaboración, según la noción de federalismo cooperativo adoptada por la Constitución de
1988. La fragilidad de la articulación fue reescalada por la Constitución de 1988, que otorgó
autonomía a los estados y a los municipios, con re
sponsabilidades contrapuestas. Los
municipios, con pocas excepciones, no tienen capacidad institucional para llevar a cabo
políticas públicas. En este sentido, la Unión y los estados tienen un papel importante en la
creación de las condiciones para que los
municipios puedan ejercer la autonomía concedida
(ABRUCIO, 2017, p. 131). Sin embargo, este objetivo depende de la formalización de un
régimen de cooperación que está en el centro de la propuesta de un Sistema Nacional de
Educación.
Diversos actores e
n la configuración del federalismo en el escenario educacional
brasile
ño
Desde la Constitución de 1988 hasta la actualidad, se observan nuevos actores y sus
efectos en la estructura educativa. Esta Constitución, cuyo capítulo dedicado a la educación
puede
considerarse el más importante de la historia educativa del país, introdujo cambios
estructurales en el diseño actual del federalismo educativo.
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
237
El artículo 23 de la Constitución Federal determina el reparto de responsabilidades en
los distintos niveles,
pero no detalla estas normas ni la cuestión del solapamiento de
competencias. En cuanto a la organización de la educación, definió a los estados, el Distrito
Federal y los municipios como entidades federativas concurrentes en el desarrollo y
mantenimiento
de la educación básica y con un alto grado de autonomía; estableció que la
Unión, los estados, el Distrito Federal y los municipios organizarán sus sistemas educativos
en colaboración; determinó que los municipios actuarán, prioritariamente, en la educació
n
primaria y en la educación infantil y los estados y el Distrito Federal en la educación primaria
y secundaria; también estipuló que en la organización de sus sistemas educativos los estados y
los municipios deberán establecer formas de colaboración para
asegurar la universalización de
la educación obligatoria. En cuanto a la financiación, amplió la vinculación de los recursos
establecida por la Enmienda Calmon, con la Unión aplicando anualmente nunca menos del
18% y los estados, el Distrito Federal y los
municipios nunca menos del 25% de los ingresos
fiscales, incluyendo los procedentes de las transferencias en el mantenimiento y desarrollo de
la educación (BRASIL, 2001).
Cabe destacar que desde la Constitución de 1988, con la recuperación de las libertade
s
democráticas, los viejos y nuevos actores de la sociedad civil están desempeñando un papel
cada vez más importante en la política educativa, desempeñando el papel de alerta con
respecto a los déficits de la educación nacional. Organizaciones académicas c
omo la Sociedad
Brasileña para el Progreso de la Ciencia (SBPC), la Asociación Nacional de Postgrado
(Anped), la Asociación Nacional de Política y Administración de la Educación (Anpae) y la
Asociación Nacional de Profesores de Instituciones de Enseñanza S
uperior (Andes), que
actúan en defensa de mejores condiciones y remuneraciones para los profesores de la
enseñanza básica y superior.
La Asociación Nacional de Directores de Instituciones Federales de Enseñanza
Superior de Brasil (Andifes), junto con el Co
nsed y la Undime, presionaron al Ministerio de
Educación, haciendo hincapié en la financiación de la educación. En lo que respecta más
específicamente a la defensa y garantía de los derechos a la educación, se pueden mencionar
otras cuatro organizaciones r
elevantes para la realización del derecho subjetivo a la
educación: a) la Campaña Nacional por el Derecho a la Educación (CNDE), que no ha
escatimado esfuerzos para viabilizar el derecho a la educación; b) la Unesco; c) la Unicef,
ambas con fuerte presenci
a en el país en la lucha por universalizar los derechos de los niños y
adolescentes y alcanzar los Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS) de las Naciones
Unidas; y d) el Ministerio Público, que en los últimos años ha reforzado su responsabilidad de
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
238
no de
jar a ningún niño o adolescente sin escuela, obligando a las escuelas y a las Direcciones
de Educación a cumplir con la legislación vigente.
La Conferencia Nacional de Educación (CONAE), el Consejo Nacional de Educación
(CNE), los Consejos Estatales de Edu
cación, el Foro Nacional en Defensa de la Escuela
Pública (FNDEP), entre otros órganos colegiados, promueven debates públicos seguidos
sobre la política nacional, señalando sus problemas e indicando caminos y alternativas. En la
misma dirección, destacan o
rganizaciones sindicales como la Confederación Nacional de
Trabajadores de la Educación (CNTE). Además, es importante destacar la nueva posición del
Consejo Nacional de Educación, que, aunque vinculado al Ministerio de Educación, se
posiciona como un organ
ismo estatal, manteniendo una relativa independencia de las
estructuras de poder.
El Ministerio de Educación no puede prescindir de la interlocución y cooperación de
estos actores, pues en la medida en que el control estatal aparece en ciertos nichos con f
uerza,
en otros persiste el abandono y la inacción, lo que indica que la vigilancia de la sociedad civil
es necesaria y oportuna. Los conflictos en la atribución de los consejos favorecen la dilución
de las responsabilidades, haciendo que la sociedad civil
no se identifique o confunda con los
que tienen razón o son responsables de una situación determinada. Esto puede llevar a una
idea de contigüidad en cuanto a la organización de los consejos de educación: federal, estatal,
municipal, así como la composici
ón de un consejo o una comisión de expertos. Hay varios
consejos que participan en este escenario educativo brasileño. Los consejos educativos
pretenden regular las prácticas educativas, y sus colecciones constituyen una memoria
permanente con la producció
n de dictámenes y resoluciones.
Los dos principales órganos colegiados de política educativa, el Consejo Nacional de
Secretarios de Educación
-
Consed (estados) y la Unión Nacional de Dirigentes de Educación
-
Undime (municipios), respectivamente, promueve
n y defienden los intereses de cada entidad
sin una visión sistémica de la política educativa, que sólo sería posible mediante un régimen
de cooperación solidaria entre las entidades federadas, bajo la coordinación del Ministerio de
Educación. Lo que sí es
ciert
o es que, como subrayó Abicalil
,
La tendencia a pulverizar las iniciativas concurrentes entre el Estado y los
municipios pone en riesgo la unidad de la educación básica ganada a pulso
tras décadas de luchas de los sectores populares y civiles. El p
apel de la
construcción hegemónica de la iniciativa pública no se puede desaprovechar
(ABICALIL, 2014, p. 73
, traducción nuestra
).
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
239
En los últimos años, Consed y Undime han buscado una mayor armonización en sus
actuaciones. Son dos organizaciones colegiad
as integradas por dirigentes educativos estatales
y municipales que se reúnen frecuentemente con el Ministerio de Educación para el análisis
de las políticas tanto pedagógicas como de financiación. También es importante destacar el
creciente dinamismo de l
as Comisiones de Educación de la Cámara y el Senado que, a través
de las audiencias públicas y la discusión de proyectos de ley, han abierto importantes espacios
para el análisis de los problemas educativos, tanto en la discusión de temas pendientes y
fisu
ras, como en la presentación y defensa de proyectos para mejorar la educación. La
creación de la FUNDEF, posteriormente transformada en FUNDEB, se configuró como una
de las más importantes políticas de articulación entre las entidades federadas. Sin embarg
o,
sigue resultando insuficiente ante los retos existentes, que exigen políticas de financiación
más equitativas. De ahí la necesidad de un federalismo fiscal que proporcione una mayor
igualdad entre las entidades para la formulación y aplicación de las po
líticas educativas. La
cuestión de las desigualdades regionales está en la base de la construcción del federalismo del
país.
La Conae se ha consolidado como un actor importante en la educación nacional,
desempeñando un papel destacado en la elaboración del
Plan Nacional de Educación como
voz de los educadores del país. A partir de 2010, la propuesta de crear un Sistema Nacional de
Educación se convirtió en la agenda permanente de la Conferencia Brasileña de Educación
(Conae), un espacio creado por el Gobier
no con el fin de llegar a un consenso con legitimidad
pública sobre las cuestiones educativas prioritarias.
A partir de una Conferencia realizada en la Facultad de Educación de la Universidad
de São Paulo en 2013, un grupo de educadores elaboró una propu
esta de agenda de
construcción colectiva que contiene puntos importantes para la organización de un sistema
nacional de educación en una República Federativa. Estos educadores sostienen que, lejos de
una superestructura o un modelo único, es necesario impo
ner un conjunto de reglas de
cooperación federativa para articular y coordinar las políticas, respetando las
responsabilidades y las peculiaridades. Sin embargo, esto debe hacerse compartiendo
objetivos comunes de calidad social de la educación, con equida
d. En rigor, se trata de la
construcción colectiva de un pacto federativo en el ámbito de la educación, con
responsabilidades propias, comunes y complementarias. El pacto federativo debe presidir la
organización de los sistemas educativos de forma vinculad
a, teniendo en interdependencia su
sostenibilidad.
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
240
El Plan Nacional de Educación, propuesto por este foro de debates, contó con la
participación de aproximadamente 3.500 delegados de diferentes regiones del país. El PNE
2014
-
2024 fue debatido democrática
mente en el Congreso Nacional, por la Cámara y el
Senado, y convertido en la Ley 13005/2014. Constituye un avance para la realización de la
doctrina federativa prevista en el Manifiesto de los Pioneros de la Educación Nacional de
1932, para permitir gradua
lmente la consolidación de una política estatal con equidad y
calidad. Entre los puntos álgidos de esta propuesta de agenda para la construcción del sistema
educativo nacional, es importante destacar que se debe realizar el estatuto de interdependencia
ent
re las entidades federadas, seguido de la división de responsabilidades que considere el
contexto social, económico y cultural de cada entidad. Uno de los grandes retos de las
políticas de desarrollo del país son las marcadas diferencias regionales.
Como
resultado de la mayor conciencia del país sobre la importancia de la educación,
en los últimos años han surgido nuevas entidades patrocinadas por el sector empresarial con el
objetivo de contribuir a la política nacional, ya sea mediante el debate público
o incluso la
financiación de proyectos. Entre estos actores cabe mencionar el movimiento Todos por la
Educación, el Instituto Ayrton Senna, el Instituto Itaú, la Fundación Roberto Marinho y la
Fundación Lemann, entre otros. Fontdevila y Verger (2019) enti
enden que las corporaciones
son actores en el escenario contemporáneo de las políticas educativas en Brasil cuando
establecen coa
liciones formales con el Estado
.
Este conjunto de actores, de los que recordamos sólo los principales, se manifiestan
críticam
ente desde diferentes perspectivas y puntos de vista e intentan mantener un diálogo
frecuente con el Ministerio de Educación y también actúan junto al Congreso Nacional en la
tramitación de proyectos, como por ejemplo, durante las discusiones del Plan Naci
onal de
Educación. En general, en las agendas de la mayoría de estos actores está presente el impasse
histórico del federalismo educativo, lo que subraya la urgencia de regular el régimen de
cooperación, con una mejor distribución de responsabilidades, amp
liación y distribución más
justa de los recursos.
La Constitución de 1988 establece en su Capítulo IV, artículos 127 a 135, instituciones
como elementos esenciales de la justicia en el país, tales como el Ministerio Público, la
Defensoría Pública y la Pr
ocuraduría Privada. Por su papel más relevante en relación a la
efectividad y garantía del derecho a la educación, se eligió la comprensión de la actuación del
Ministerio Público en el ámbito de esta discusión sobre nuevos actores en el escenario
educativo
brasileño, especialmente por su actuación en relación a la judicialización del
derecho a la educación (XIMENES; SILVEIRA, 2017).
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
241
El Poder Ejecutivo, cuya tarea es organizar el sistema educativo brasileño de acuerdo
con la Constitución Federal de 1988, obs
erva las dificultades que rodean a un sistema
nacional. Los organismos del Poder Judicial han surgido con cargos sobre la efectividad y
exigibilidad del derecho social a la educación, que a través de los operadores de Justicia son
debatidos por quienes dem
andan dicha efectividad: el municipio, el estado o la Unión. El
papel del órgano denominado Ministerio Público fue definido por la Constitución Federal de
1988 como un elemento esencial de la justicia y como un órgano para defender y garantizar la
efectivi
dad del derecho a la educación en el país, con incursiones en este ámbito educativo.
Este rol es distinto al del Poder Ejecutivo y al del Poder Legislativo, actuando este último,
más específicamente, mapeando los debates y proyectos en curso sobre la Ley d
e
Responsabilidad Educativa en debate en el Congreso N
acional. Según Martins (2011),
“
aunque la educación es una política pública que debe discutir permanentemente su
financiación, es muy raro, lamentablemente, que las autoridades del área económica asista
n a
las comisiones parlamentarias cuyo tema es la educación
”
(p. 264).
El Ministerio Público promueve una acción para garantizar y defender el derecho a la
educación. Esto ha revelado cada vez más conflictos y bloqueos, muchos de ellos derivados
de la falt
a de definiciones más precisas de las competencias privadas y de las competencias
compartidas de las entidades federales. Según Damasco (2008), aunque el Ministerio Público
no forme parte del Poder Judicial, existen dudas por parte de los ciudadanos sobre
su
ubicación dentro de la estructura del Estado brasileño. La organización del Ministerio Público
se hace a niveles de atribución y en correspondencia con la división de poderes del Poder
Judicial. En Brasil, el hecho de que el Ministerio Público se encuen
tre muchas veces
físicamente en las oficinas de los Foros, en el propio Poder Judicial, dificulta que los
ciudadanos entiendan que este órgano no pertenece a este Poder.
La ampliación de la actuación del Ministerio P
úblico, principalmente en lo que
respect
a a los intereses sociales e individuales
homogéneos
, consolidó el papel del
parquet
como
defensor
de la sociedad. Diversas leyes, como la Ley de la Acción Civil Pública, la Ley
de Improbidad Administrativa, la Ley Complementaria del MP regla las atribucio
nes del
Ministerio Público.
Estas leyes demuestran la participación de la institución como un órgano
que actúa y busca garantizar el orden jurídico y democrático, en lugar de limitarse a ser el
acusador penal o el defensor de los inválidos, o de los intere
ses del rey. En consecuencia, se
ha producido un aumento de las demandas con la ampliación de las funciones del MP. Es
importante reflexionar sobre la actuación de los diputados que, según Arantes,
“
han señalado
al propio Estado, especialmente a los podere
s políticos, como principal responsable de los
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
242
males de la sociedad
”
(ARANTES, 1999, p. 92). Si al Ministerio Público le corresponde
defender a la sociedad, el autor afirma que su principal lucha será contra el propio Estado.
Más de veinte años después de
las reflexiones de Arantes (1999), este escenario no ha
cambiado. Hay un Estado que se muestra debilitado ante las innumerables constataciones de
violaciones del derecho a la educación en el país, endureciéndose a través de políticas
educativas que se alej
an de varios debates históricos y colectivos.
Consideraciones finales
Reflexionar sobre los impactos de las
distorsiones
y equ
ívocos del federalismo
brasileño en la actualidad recaen sobre el debate sobre el financiamiento en la educacional y
el derecho
a educación. Desde una educación conjunto y
contigua
hasta una superposición de
poderes, conflictos y tensiones, hay impactos resentidos de varias maneras, teniendo en cuenta
que hay una discontinuidad de políticas educacionales y, por consiguiente, una e
stagnación y
paralización en la mejora de la calidad de la enseñanza.
De la ausencia de planos estatales de educación integrados entre estados y
municipios
y adecuadamente planificados con la funci
ón
supletoria
de recursos de la Unión, tal como
previsto,
se genera una pérdida de recursos,
desperdicios
y
distorsiones
de
investimentos
en
las prioridades para el país. Tales
distorsiones
, que se buscó presentar a lo largo de una visión
histórica sobre el federalismo en la educación en Brasil y la presencia de
nuevos actores en el
escenario educacional brasileño, sumadas al cuadro de desigualdades regionales, hacen
sobresalir un poderoso impase para la instauración de la cooperación federativa.
Señala la necesidad de una reforma fiscal, cuyos obstáculos polític
os no son
despreciables. Hay que tener en cuenta que la construcción de escenarios armonizadores de la
política educativa pasa necesariamente por el establecimiento de un federalismo fiscal que
proporcione más justicia distributiva y mecanismos permanentes
de coordinación y discusión.
De esta manera, ciertamente los conflictos de competencias entre los poderes podrían
atenuarse para abrir espacios de cooperación federativa, con repercusiones positivas para la
mejora de la educación.
Lo que todavía predomina
en Brasil es un federalismo hegemónico y asimétrico que se
caracteriza por las marcadas diferencias en la calidad de la educación entre las distintas
regiones y dentro de las propias unidades federales, con diferencias significativas entre los
alumnos mat
riculados en las escuelas municipales, estatales y federales. Ciertamente, la idea
de un Sistema Nacional de Educación, que es la aspiración histórica de la mayoría de los
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
243
educadores del país, podría avanzar con vistas a garantizar unos estándares mínimos
de
justicia fiscal.
El núcleo de la cuestión es el debate sobre cómo encontrar la equidad en un país de
tales dimensiones continentales, evitando que se rompan los lazos, sin que se produzca el
conflicto de la norma o el establecimiento de una sociedad en
la que carecer de normas sea la
regla. Por último, es importante destacar que la lucha por un federalismo cooperativo en la
educación depende en gran medida del mundo político, ya que la evolución progresiva de un
federalismo hegemónico a un federalismo qu
e contribuya a la reducción de las desigualdades
regionales pasa necesariamente por decisiones políticas que sólo un pacto federati
vo legítimo
podrá hacer viables
.
AGRADECIM
I
ENTOS
:
A la investigadora Wivian Weller
por la invitación a integrar el
proyect
o aprobado por la FAP y
CNPq: FAP/DF Edital N. 03/2016
y
CNPq Chamada
Universal N. 01/2016.
(FAP: Proceso N.
0193.001302/2016
-
CNPq: Proceso N.
4311233/2016
-
3), que proporciono la invitación de Marcelo Parreira do Amaral para la
reflexión so
bre el federal
ismo en la educación brasileña.
REFERE
NCIAS
ABICALIL, C
.
A.
O Sistema Nacional de Educação: em busca de consensos.
In
: CUNHA, C
.
;
GADOTTI, M
.
; BORDIGNON, G
.
; NOGUEIRA, F.
O Sistema Nacional de Educação
:
Diversos olhares 80 anos após o Manifesto.
Brasí
lia
, DF
: MEC
-
SASE
-
UNESCO, 2014.
ABRUCIO, F
.
L. Entrevista.
In
: C
UNHA
, C.; R
IBEIRO
, O.C.; M
ELO
, M.
A.
F.
Educação
nacional
:
o que pensam políticos, especialistas e dirigentes. Brasília
, DF
: Cátedra Unesco
UCB
-
Liber Livro, 2017.
ARANTES, R
.
B. Direito e P
olítica:
O Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos.
Revista Brasileira de Ciências Sociais
, São Paulo, v.
14, n.
39, p. 83
-
102, 1999.
AZEVEDO, F
.
A educação entre dois mundos
. São Paulo: Melhoramentos, 1958.
BRASIL. Lei de 15 de
outubro
de 1
827. Coleção Leis do Império.
In
: L
IMA
, L.
O.
Estórias
da educação no Brasil
. Brasília: Editora Brasília, 1974.
BRASIL.
Constituição de 1988
. Brasília: Senado Federal, 2001.
CAMPANHOLE, A
.
; CAMPANHOLE, H
.
L
.
(
O
rg.).
Todas as constituições do Brasil
.
2.
e
d.
São Paulo: Editora Atlas, 1976.
image/svg+xml
Célio
da
CUNHA e Denise Gisele
de Britto
DAMASCO
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana d
e Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
244
CARVALHO, J
.
M. A vida política.
In
: CARVALHO, J. M. (
Coord
.).
A construção
nacional
:
1830
-
1889. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
COSTA, C.
Contribuição à história das ideias no Brasil
. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1967.
CUNHA, C.
Educação e autoritarismo no Estado Novo
. São Paulo: Cortez Editora, 1981.
CUNHA, C
.
; GADOTTI, M
.
; BORDIGNON, G.; NOGUEIRA, F.
O Sistema Nacional de
Educação
: diversos olhares 80 anos após o Manifesto. Brasília: MEC
-
SASE
-
UNESC
O,
2014.
CUNHA, F
.
W.
Direito político brasileiro
. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
DAMASCO, D
.
G
.
B.
O direito à educação
: atuação das Promotorias de Justiça e de Defesa
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre 2001 e 2007.
2008. 199
f.
Dissertação
(
Mestrado em Educação
)
–
Universidade de Brasília,
Brasília
, DF, 2008.
FAORO, R.
Os donos do poder
.
4. ed. Porto Alegre: Editora Globo, 1977.
v. 2.
FONTDEVILA, C
.
; VERGER, A. The Political Turn of
Corporate In
fl
uence in
Education: A
Synthe
sis of
Main Policy Reform Strategies.
In
: AMARAL, M
.
P
.
;
STEINER
-
KHAMSI
, G
.
;
THOMPSON
, C
.
(
Eds.
).
Researching the Global Education Industry Commodi
fi
cation
:
the Market and Business Involvement.
Cham
,
Switzerland: Palgrave Macmillan
. 2019.
p. 47
-
68.
MANIFES
TO REPUBLICANO
.
1870. Disponível em https://vdocuments.site/manifesto
-
republicano
-
de
-
1870.html
.
Acesso em
:
maio 2019
.
MARTINS, J
.
S.
Exclusão social e a nova desigualdade
. São Paulo: Paulus Editoram, 1997.
MARTINS, P. S.
FUNDEB, federalismo e regime de c
olaboração
. Campinas, SP: Autores
Associados, 2011. Coedição Faculdade de Educação da Universidade de Brasília
–
UnB
(Coleção Políticas Públicas de Educação. Org. Célio da Cunha, José Vieira de Sousa e Maria
Abádia da Silva).
MATTOS, H. A vida política.
I
n
: SCHWARCZ, L. M.
A abertura para o mundo
.
Rio de
Janeiro: Objetiva, 2012.
SADLER, M. How for can we learn anything of practical value from the study off foreign
systems of education?
In
:
HANS
, N.
Educação comparada
(5
-
6). São Paulo: Cia. Editora
Naciona
l, 1972.
SKIDMORE, T.
Brasil
: de Getúlio a Castelo. 4. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.
SODRÉ, N
.
W.
Formação histórica do Brasil
.
5. ed. São Paulo: Brasiliense, 1978.
TELLES, V
.
S.
Direitos
sociais
: afinal do que se trata?
3. reimp.
Belo Horizont
e
,
MG:
UFMG, 2006.
image/svg+xml
Embates históricos do federalismo na educação brasileira: origens, conceitos, equívocos e atores no cenário nacional
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar. 202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
245
TORRES, J
.
C
.
de O.
Formação do federalismo brasileiro
. São Paulo: Editora Nacional,
1961.
(Coleção Brasiliana)
XIMENES, S. B.; SILVEIRA, A.
D. Judicialização
da educação
: riscos e recomendações.
In
:
CRUZ, P.; MONTEIRO, L.; FALZETTA, R
.
Reflexões Sobre Justiça e Educação
. São
Paulo: Moderna, 2017
.
p.
79
-
84
TEIXEIRA, A
. Meia vitória, mas vitória.
Diário de Pernambuco
. Recife, 13 abr. 1962.
http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/meiamas.html. Disponível em: maio 2019.
VILLALOBOS,
J
.
E
.
R.
Diretrizes e Bases da Educação
. Ensino e Liberdade. São
Paulo: Pioneira, 1969.
C
ó
mo referenciar este
artículo
CUNHA, C
.
; DAMASCO, D
.
G
.
B.
Enfrentamientos históricos del federalismo en la
educación brasileña: orígenes, conceptos, er
rores y actores en el escenario nacional
.
Revista
Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara, v. 16, n. 1, p. 227
-
245, jan./mar.
202
1
. e
-
ISSN: 1982
-
5587.
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v16i1.13580
Enviado el
:
16/04/2020
Revisione
s requeridas
:
21/07/2020
Aprobado el
:
30/08/2020
Publicado el
:
02/01/2021