image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701624RESPONSABILIZAÇÃO NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ (RN)RENDICIÓN DE CUENTAS EN LA POLÍTICA EDUCATIVA DEL MUNICIPIO DE MOSSORÓ (RN)ACCOUNTABILITY IN EDUCATIONAL POLICY IN MOSSORÓ (RN) Iasmin da Costa MARINHO1Anderson Gonçalves COSTA2Eloísa Maia VIDAL3RESUMO: O artigo objetiva analisar a política de responsabilização educacional do município de Mossoró (RN), observando os reflexos sobre a relação gestão e qualidade na educação. Para tanto, problematiza-se a concepção de qualidade esboçada na legislação e a natureza dos instrumentos utilizados. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, a qual analisa os documentos normativos que orientam a implementação da política e os indicadores de desempenho em avaliação nacional no município de Mossoró (RN), bem como revisita a literatura pertinente ao tema. Constata-se que na rede municipal investigada o discurso oficial legitima a qualidade do ensino como uma das dimensões do trabalho do gestor escolar, mas associada a um modelo de responsabilização material que atribui incentivos monetários e exime o governo municipal de responsabilidades. PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade educacional. Gestão educacional. Avaliação municipal. Mossoró. RESUMEN: El artículo tiene como objetivo analizar la política de rendición de cuentas educativa en el municipio de Mossoró (RN), observando los efectos sobre la relación entre gestión y calidad en la educación. Con este fin, se problematiza el concepto de calidad esbozado en la legislación y la naturaleza de los instrumentos utilizados. Se trata de un estudio cualitativo, que analiza los documentos normativos que guían la implementación de la política y los indicadores de desempeño en la evaluación nacional en el municipio de Mossoró (RN),así como revisa la literatura pertinente al tema. Se observa que en la red municipal investigada el discurso oficial legitima la calidad de la enseñanza como una de las dimensiones del trabajo del director escolar, pero asociado a un modelo de rendición de cuentas material que atribuye incentivos monetarios y excluye al gobierno municipal de responsabilidades. PALABRAS CLAVE:Responsabilidad educativa. Gestión educativa. Evaluación municipal. Mossoró. 1Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró RN Brasil. Professora Adjunta do Departamento de Educação. Doutora em Educação (UECE). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5575-1309. E-mail: iasmincosta@uern.br 2Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife PE Brasil. Doutorando em Educação. Bolsista FACEPE. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8897-3816. E-mail: andersongoncalvescosta0@gmail.com 3Universidade Estadual do Ceará (UECE), Fortaleza CE Brasil. Professora Associada. Doutorado em Educação (UFC). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0535-7394. E-mail: eloisamvidal@yahoo.com.br
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701625ABSTRACT: The paper aims to analyze the educational accountability policy in the municipality of Mossoró (RN), observing the effects on the relation between management and education quality. For this purpose, the concept of quality outlined in the legislation and the nature of the instruments used are intended. With a qualitative approach, it analyzes the normative documents that guide the implementation of the policy and the performance indicators in national assessment, as well as revising relevant literature on the subject. It appears that, in this municipal network, the official discourse legitimizes the quality of education as one of the dimensions of the school manager's work, but associated with a model of material accountability that attributes monetary incentives and exempts the municipal government from responsibilities.KEYWORDS:Educational accountability. Educational management. Municipal assessment. Mossoró.IntroduçãoPesquisas sobre políticas de responsabilização educacional em municípios têm revelado dinâmicas próprias adotadas por esses entes, muitos dos quais adequam os critérios que orientam as políticas de avaliação em larga escala dos governos federais e estaduais à realidade local. Um passo à frente nessas estratégias tem sido criar seus próprios mecanismos de avaliação e vincular critérios para premiação e bonificação envolvendo distribuição de recursos financeiros. Estudos realizados por Carvalho, Oliveira e Lima (2014) no município do Rio de Janeiro; Cerdeira, Almeida e Costa (2014) em Duque de Caxias e Rio de Janeiro; Silva (2016) em Campina Grande; Costa et al.(2019) e Oliveira, Costa e Vidal (2021) em redes do Ceará, mostram que iniciativas de responsabilização são adotadas pelos municípios, com o objetivo de melhorar resultados de aprendizagem. Ao vincular critérios que implicam a utilização de recursos financeiros para premiação e bônus, os municípios constroem marcos jurídico-legais, o que pode ser feito por meio de leis ou decretos aprovados no âmbito do poder legislativo ou executivo, regulamentos ou portarias emanadas pelas próprias secretarias de educação e, em algumas situações, o fazem com menor segurança jurídica, como observou Monte (2020). Este artigo tem como objetivo analisar a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010 (MOSSORÓ, 2010), do município de Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), destacando reflexões sobre a relação gestão e qualidade na educação. As ideias que deram origem à LRE surgem em 2008 a partir do Planejamento Estratégico realizado na rede municipal de ensino e que, conforme Souza e Cabral Neto (2017), assume as novas vertentes do gerencialismo, com proposições que apontam para a melhoria de indicadores
image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701626nacionais, implementação de sistema de avaliação municipal e a criação de mecanismos que impliquem a responsabilidade educacional. Um dos instrumentos anunciados na LRE é o Mapa Educacional (ME), uma ferramenta de gestão das escolas em prol da melhoria da qualidade educacional do município. Somado a ele, outras ações têm sido implementadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), tais como o Prêmio Escola de Qualidade, a criação do Sistema de Avaliação da Rede Municipal de Ensino (SIAVE) e o 14º salário aos professores das Unidades de Educação Infantil (UEI) e de Escolas de Ensino Fundamental, associados aos resultados de aprendizagem. Ao longo do artigo, serão tensionados alguns pontos da política educacional no município de Mossoró, observando: a) a concepção de qualidade esboçada na política e b) em razão de sua natureza, se o instrumento adotado avança na materialização de ferramentas democráticas de responsabilização ou se, na esteira das mudanças estatais ocorridas nos últimos anos, cristaliza uma governança por números, reduzida à responsabilização unilateral. A preocupação quanto a essas dimensões justifica-se pelo avanço de políticas de responsabilização educacional que desconsideram o princípio da gestão democrática instituído na Constituição de 1988 (BRASIL, 1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 (BRASIL, 1996), com implicações simbólicas e materiais sobre os profissionais da educação. Tais instrumentos refugiam-se em temas como transparência, prestação de contas e eficiência, utilizando-se de normas para efetivar a regulação institucional e consolidar os pressupostos do Estado avaliador. A investigação da política de responsabilização em Mossoró lança luzes sobre uma questão já apresentada na literatura, qual seja, a de que a pactuação de resultados assume diferentes matizes a depender das condições locais de cada ente federativo, que incorporam políticas com impactos materiais dados a destacada gerência sobre as redes de ensino (COSTA; VIDAL; VIEIRA, 2019). O estudo é de abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental. Para atender ao objetivo, procedeu-se a análise da Lei de Responsabilidade Educacional e do Regulamento do Prêmio Escola de Qualidade, além de outros normativos que orientam o sistema municipal de ensino, publicados no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). A fim de caracterizar o município de Mossoró, recorreu-se a informações quantitativas junto às bases de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas em Educação Anísio Teixeira (INEP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Buscou-se, ainda, revisitar as produções sobre o tema da gestão e qualidade na educação, bem como as pesquisas já desenvolvidas sobre a política de responsabilização de Mossoró (RN).
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701627O artigo está organizado em três seções, além desta introdução e das considerações finais. A primeira seção discute a relação entre gestão, qualidade e responsabilidade educacional por meio de análise da legislação nacional e de estudos da área. A segunda apresenta a caracterização do município de Mossoró (RN) e a terceira é dedicada ao estudo sobre o Mapa Educacional como instrumento que auxilia a implementação da política de responsabilização na rede municipal de ensino, observando seus reflexos e desdobramentos junto às escolas. Gestão, qualidade e responsabilização educacional A responsabilização das escolas em prol de padrões de qualidade não é fato novo, tendo as políticas de avaliação assumido papel norteador na definição da qualidade almejada. Com a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), no início dos anos 1990, o governo federal trouxe à tona a preocupação de diagnosticar e monitorar o aprendizado dos estudantes da educação básica. Em 2007, com a criação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), esse acompanhamento se intensificou, mobilizando gestores e professores em torno do tema da qualidade do ensino. Tal mobilização tem ocorrido de formas diversas, provocando efeitos variados nas redes educacionais. Refletir sobre as relações entre a gestão escolar e a qualidade do ensino exige destacar os elementos políticos subjacentes a essa temática. Mudanças no cenário da política educacional têm convergido em esforços dirigidos para a padronização da qualidade dos serviços prestados pelas escolas para assegurar este direito público subjetivo (OLIVEIRA; ARAÚJO, 2005). A gestão das escolas e dos sistemas de ensino têm sido mobilizadas no sentido de desenvolver estratégias que busquem garantir a oferta de ensino de qualidade para todos. Por isso, é oportuno dimensionar como a gestão escolar se apresenta nos discursos normativos e nos processos de responsabilização das escolas para garantia da qualidade educacional. A qualidade educacional é tema presente tanto nos dispositivos constitucionais como na produção infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), em seu art. 206, preconizou a garantia de padrão de qualidade como princípio da educação básica, reforçado no art. 214, quando remete à qualidade do ensino público como uma das finalidades do Plano Nacional de Educação. Esse princípio se faz presente na LDB nº 9.394/1996 (BRASIL, 1996), reforçando a garantia de padrão de qualidade (art. 3, III) como dever do Estado (art. 4, IX) e como finalidade da avaliação do rendimento escolar (art. 9, VI).
image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701628As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (BRASIL, 2013) também anunciam que a escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que vai ser corroborado pelo Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014). Tal propósito suscita a interrelação entre os objetivos globais da escola e a aprendizagem do alunado. Ao tempo em que apresenta a qualidade como princípio e finalidade da educação, essas normativas lançam luzes sobre a avaliação educacional, tornando-a, conforme Freitas (2007), uma tarefa pública. A relação entre qualidade educacional e avaliação da educação básica foi materializada quando da busca pelas condições de efetivação da democracia na escola no Plano Nacional de Educação (2014 - 2024), que, em suas metas 7 e 19, trata da vinculação entre a gestão escolar democrática e a qualidade do ensino associada a critérios gerenciais. A meta 7 visa “fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem [...]” (BRASIL, 2014, n.p.) e propõe apoio técnico e financeiro para “a gestão escolar mediantetransferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática” (BRASIL, 2014, n.p.). A meta 19 apresenta a necessidade de “assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto” (BRASIL, 2014, n.p.). Estas metas do PNE têm como referente a concepção de que a qualidade da educação é dimensão do trabalho dos gestores escolares. Nesse sentido, destacam a compreensão do conceito de qualidade associado aos resultados de desempenho educacional medido pelas avaliações externas. A gestão democrática da escola, enquanto princípio constitucional brasileiro, passa a ser mediada, nas metas do PNE, por estratégias associadas à garantia da qualidade da escola pública, expressa por índices mensuráveis como o IDEB. Assim, é possível perceber que a política educacional tem fortalecido os mecanismos de avaliação externa, reafirmando a perspectiva do Estado Avaliador e de processos de responsabilização, como política orientada pelos resultados das escolas e que coloca os professores como protagonistas na aprendizagem dos alunos (OLIVEIRA; FRANÇA-CARVALHO; TAVARES, 2020), utilizando mecanismos com implicações simbólicas e materiais. Afonso (2013), ao discutir a evolução do Estado Avaliador, observou que as políticas de avaliação têm sido implementadas a despeito das concepções ideológicas e políticas dos governos nacionais, o que contribui para a imunidade desses instrumentos frente às realidades
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701629locais. Para o autor, a consensualidade em torno do tema contribui para o discurso hegemônico de que os instrumentos avaliativos são eficazes. A condição suprapartidária das políticas de avaliação e de responsabilização no Brasil, como pretexto de eficiência da gestão escolar, foi analisada por Oliveira (2015), revelando uma condição contraditória entre governos democráticos-populares e a agenda da política educacional em âmbito nacional e subnacional. O padrão de qualidade com base nos resultados das avaliações externas sofre alargamento em suas proposições e, atualmente, tem proliferado um gama de sistemas próprios de avaliação em estados e em municípios. A imunidade e a indiferença ao assunto tendem a provocar novos desdobramentos no campo, fortalecendo uma compreensão reduzida da realidade, de que a avaliação e seus indicadores são os únicos meios de mensurar ou referendar as melhorias desejáveis na educação brasileira. É verdade que os usos dos resultados das avaliações externas são importantes meios de interpretação de um recorte da realidade das escolas e sistemas de ensino. No entanto, esses resultados apresentam limites que devem ser considerados. À exigência de informações sobre a qualidade educacional, somaram-se políticas de responsabilização (BROOKE, 2006). Por conseguinte, a ampliação de sistemas de avaliação no país, bem como a exposição pública dos resultados por escola, município e estado tornou o tema da qualidade um debate que ultrapassa os limites do poder público, possibilitando o conhecimento da sociedade a respeito das escolas e a produção de estudos e pesquisas sobre os dados divulgados. Estudos sobre as políticas de responsabilização no Brasil indicam não existir consenso quanto ao acionamento dessas iniciativas como estímulo à melhoria da qualidade da educação. As propostas de bonificação de professores e de premiação destinadas a escolas e municípios encontra resistência entre os críticos a esse modelo de políticas (AMARO, 2016; CHIRINÉA, 2017; ESQUINSANI, 2016; OLIVEIRA; FRANÇA-CARVALHO; SOARES, 2020), que indicam que elas tendem a ocultar os reais problemas da educação, impulsionando a competição entre escolas e redes de ensino e operando sob estratégias que tendem a estreitar o currículo escolar, além de reduzir a qualidade educacional a indicadores sintéticos (COSTA; VIDAL, 2020). No extremo oposto, os que defendem a adesão a mecanismos de responsabilização cobram maiores informações das escolas em nome da melhoria da qualidade educacional, o que passa, necessariamente, pela responsabilização dos profissionais da educação. Passone (2014), analisando esses posicionamentos, lembra que o desempenho dos professores é considerado o aspecto mais importante para os resultados alcançados pelos alunos, mas adverte que é preciso
image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701630indagar em que medida os discursos que enfatizam a centralidade do professor para a qualidade educacional não desconsideram as condições estruturais de implementação da política educacional. É por esse motivo que os críticos às políticas de responsabilização associam-na ao gerencialismo, distante de práticas democráticas de gestão, prevalecendo representações sociais negativas sobre o tema. Caracterização educacional do município de Mossoró Mossoró é um município do interior do estado do Rio Grande do Norte. Segundo o IBGE (2021), possui extensão territorial de 2.099,334 km², população estimada de 303.792 habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,720. Sua economia está pautada na produção de petróleo, de sal marinho e na fruticultura irrigada, que incide diretamente no seu Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que é de R$ 22.185,02 (2018), sendo considerado um dos maiores da região. Conforme dados do Censo Escolar de 2020, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Mossoró possui 211 escolas entre unidades de educação infantil, ensino fundamental e médio. Em 2020, registrou 62.083 matrículas em todas as etapas da educação básica e suas modalidades. No que se refere ao IDEB (INEP, 2021) no ensino fundamental, a rede municipal tem se comportado como mostram os Gráficos 1a e 1b. Gráfico 1aIdeb anos iniciais, rede municipal, Mossoró Fonte: Inep (2021) 01234567200520072009201120132015201720192021Gráfico 1a: Ideb Anos Iniciais, rede municipal, MossoróIdeb observadoIdeb projetado
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701631Gráfico 1bIdeb anos finais, rede municipal, Mossoró Fonte: Inep (2021) Os dados do IDEB mostram que nos anos iniciais (Gráfico 1a), desde 2007, o munícipio tem conseguido ultrapassar as metas projetadas pelo INEP para a rede escolar, fato que não acontece com os anos finais do ensino fundamental, como mostra o Gráfico 1b, cujos resultados de 2009, 2017 e 2019 são inferiores às metas projetadas. O Mapa Educacional: entre o discurso oficial e oculto da política Um dos instrumentos criados com a LRE, o Mapa Educacional (ME), é uma ferramenta presente na política educacional do município de Mossoró, considerada como um modelo de alta responsabilização (high stakes), pois contempla a bonificação salarial e outras medidas como manutenção e aquisição de materiais ou melhoria de infraestrutura das escolas municipais associadas ao aumento dos resultados de aprendizagem. Nesta seção, são apresentadas as bases legais que orientam a implementação do ME e seus desdobramentos no município. Para tanto, recorreu-se à Lei de Responsabilidade Educacional e a outros documentos que a detalham, publicados no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró (JOM), entre eles, o Regulamento do Prêmio Escola de Qualidade. O ME é parte de um conjunto de iniciativas políticas e de avaliação implementadas no período de 2009 a 2012 pela SME de Mossoró, sendo suas ações nas escolas acompanhadas pela Gerência Executiva da Educação e Desporto, um setor criado especificamente para essa finalidade. O ME é incorporado como instrumento de planejamento e de gestão das escolas de ensino fundamental e das unidades de educação infantil e, na ausência de um sistema próprio de avaliação, seus indicadores se transformam nos critérios de avaliação da rede, 0123456200520072009201120132015201720192021Gráfico 1b: Ideb Anos Finais, rede municipal, MossoróIdeb observadoIdeb projetado
image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701632responsabilizando os gestores escolares e demais atores das escolas pelo não cumprimento do estabelecido e definindo penalidades para os envolvidos. O uso da premiação no município é anterior à aprovação da LRE, pois desde 2009 tem adotado a premiação com um bônus correspondente a um 14º salário aos professores, a partir de avaliação do Mapa Educacional em unidades de educação infantil e escolas de ensino fundamental, cujos resultados são publicados no Jornal Oficial do Município (JOM). A avaliação das escolas é realizada pela leitura e pela apreciação das metas do ME por uma equipe formada pela SME, denominada Comitê do Prêmio Escola de Qualidade. Após a publicação das escolas premiadas, todas recebem o selo de qualidade e suas respectivas bonificações em cerimônia pública. A Lei de Responsabilidade Educacional de Mossoró institui a política de responsabilização com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do sistema municipal de ensino, por meio de ações planejadas, de metas educacionais, de investimento, financiamento e avaliação de desempenho. Segundo o art. 5º da referida lei, duas iniciativas deveriam ter sido implementadas em 2011 o Sistema de Avaliação da Rede Municipal de Ensino (I) e o Plano de Capacitação dos Profissionais de Educação (II); uma em 2013 a instalação de laboratórios de informática em 100% das escolas da rede municipal de ensino (III) e uma em 2014, a ampliação da jornada escolar de tempo parcial para 7 horas (tempo integral), em 100% das escolas da rede municipal de ensino, situadas na zona urbana, e em 50% das escolas na zona rural, até o ano de 2014 (IV) (MOSSORÓ, 2010). Importante assinalar que, desde 2010, quando a lei foi promulgada, até o presente, nenhuma das ações foi integralmente implementada no município. O Sistema de Avaliação da Educação Municipal (SIAVE) atualmente é caracterizado pela aplicação dos indicadores do Mapa Educacional. Os testes cognitivos e de rendimento têm sido produzidos pelas escolas como forma de aferir a aprendizagem e conta com a supervisão dos técnicos da SME. O SIAVE constitui-se como um sistema de avaliação institucional, produzindo resultados de unidades educacionais, envolvendo desempenho de estudantes, professores, supervisores, gestores e funcionários de apoio da rede municipal de educação de Mossoró (RN). Cabral Neto, Castro e Garcia (2016, p. 60) observaram que os resultados dessa avaliação orientam a progressão funcional, a concessão de prêmios e a liberação para capacitação profissional do corpo docente, pautando-se no modelo gerencialista de usos dos resultados como meio de controle, “colocando em prática os princípios da responsabilização dos sujeitos por suas ações, instituindo a competição entre os sujeitos e a premiação dos desempenhos como meio de estimular a melhoria educacional”.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701633Em 2019, o SIAVE passou por modificações, sendo retirado de seu texto a menção ao Prêmio Escola de Qualidade. No caso das avaliações de unidades escolares, passou-se a considerar as dimensões conforme o Mapa Educacional, quais sejam: gestão pedagógica, gestão de pessoas, planejamento e gestão e avaliação e resultados. Lobo (2013) assinala que a política educacional de Mossoró reflete a política neoliberal, baseada no discurso racionalista, e repercute os discursos de excelência, efetividade, qualidade, controle e responsabilização, expressos tanto nos documentos oficiais como nos discursos dos gestores da SME. Duarte (2015) também compartilha do entendimento de que a política de responsabilização municipal atende aos princípios exortados ao setor público, assumindo a avaliação e seus resultados quantificáveis como eixo orientador. Essas pesquisas apontam que os gestores caracterizam como positivo o uso do Mapa Educacional e observam mudanças importantes no cenário municipal a partir de sua implementação. De acordo com Brooke (2006), os sistemas de responsabilização possuem ingredientes comuns, como autoridade, avaliação, critérios de padronização, incentivos ou sanções. Adotando essas categorias para a análise da política educacional de Mossoró, constata-se que a autoridadese dá pela relação hierárquica estabelecida entre a SME que propõe e as escolas, a quem não resta opção senão aderir ao que ‘vem de cima’, e pela decisão monocrática do órgão central em publicar os resultados de desempenho das escolas no JOM, o que ressalta o caráter supervisor e de acompanhamento do município, potencializando a concorrência entre as instituições. A avaliaçãoé realizada mediante o ME, obedecendo a rigorosos critérios de padronização,seguindo o Regulamento do Prêmio Escola de Qualidade e a aplicação de testes cognitivos e de rendimento com base no SIAVE. O ME é definido no art. 9º da LRE (MOSSORÓ, 2010), que determina os indicadores de avaliação que as instituições de ensino devem atingir anualmente, comprovados a partir de dossiês desenvolvidos a partir de 13 metas: matrícula e evasão escolar, infraestrutura, rendimento escolar, desempenho do aluno, programas educacionais de apoio ao currículo escolar, programas educacionais de apoio aos professores e servidores técnicos, produção pedagógica, científica e cultural, promoção de atividades de responsabilidade social, programas de apoio às famílias, corpo docente, funcionários da educação, funcionamento dos conselhos escolares e modernização pedagógica e administrativa. Em seguida, determina que, a cada ano, os indicadores devem superar valores de anos anteriores. Os incentivos e sançõessão especificados no Prêmio Escola de Qualidade e implicam num 14º salário para os professores (monetário) e no selo de qualidade (simbólico) para as escolas. Para tanto, a LRE (MOSSORÓ, 2010), em seu artigo 6º, atribui aos gestores escolares
image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701634a tarefa de prever os problemas a serem enfrentados na implementação das metas do ME e estabelece que devem ser cumpridos todos os prazos estipulados pelo Sistema. No mesmo artigo, ressalta que os índices do ME podem ser “ampliados” com parcerias públicas/privadas, já antecipando tais relações e como elas serão importantes para o desenvolvimento da política (MOSSORÓ, 2010). Em seguida, destaca que “anualmente serão estabelecidas as prioridades e definidos os respectivos percentuais de investimentos calculados sobre o total dos recursos” (MOSSORÓ, 2010, n.p.), reforçando a característica indutora do Sistema nas formas de gerir a escola e seus recursos. O Prêmio Escola de Qualidade possui um Regulamento publicado no JOM nº 381/2016 (MOSSORÓ, 2016), implementado a partir do Decreto nº 3.546, de 15 de novembro de 2009 (MOSSORÓ, 2009), e da Lei n° 3001, de 20 de dezembro de 2012 (MOSSORÓ, 2012). No Regulamento encontram-se os objetivos do Prêmio e suas finalidades, que consistem em: a) incentivar as escolas municipais a desenvolverem experiências inovadoras em gestão escolar e apresentarem melhoria nos resultados do ensino; b) reconhecer e premiar as escolas da rede municipal por meio de suas equipes de profissionais e alunos, em função das iniciativas inovadoras desenvolvidas e constatação da melhoria dos resultados do ensino (art. 3º §1º e 2º) (MOSSORÓ, 2016). A análise do documento evidencia a expectativa associada à qualidade do ensino como uma dimensão do trabalho do gestor. O artigo 7º do Regulamento do Prêmio (MOSSORÓ, 2016) estabelece quem serão os membros do Comitê da premiação, responsáveis pelas visitas e pela avaliação às unidades escolares do município, consistindo de três representantes da SME, um do Conselho Municipal de Educação e um da Secretaria de Municipal de Planejamento (SEPLAN), não se fazendo presente representantes da comunidade escolar ou qualquer outro componente externo à escola, como pais, membros da sociedade civil ou representantes de entidades de classes da área de educação. Nesse sentido, torna-se oportuno pontuar as limitações do exercício democrático dos gestores, quando estes devem ancorar seus trabalhos nas expectativas da SME. Tais medidas, além de redimensionar o trabalho de diretores e coordenadores escolares, restringe também a autonomia dos professores e dos demais atores na tomada de decisões sobre as escolas. O artigo 11 da LRE (MOSSORÓ, 2010) determina as honrarias e prêmios oferecidos aos profissionais que estão à frente das escolas com maiores índices. No inciso cinco do mesmo artigo fala-se que, além dos professores, da gestão e dos técnicos da escola, também serão premiados dois alunos: “um do 5º ano e outro do 9º ano, que obtiverem os melhores desempenhos, considerando nota (rendimento escolar) e frequência (acima de 85%), além de bom comportamento e participação em eventos culturais e esportivos realizados pela unidade
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701635educacional” (MOSSORÓ, 2010, n.p.). Para os alunos, o investimento do município só poderá ser feito com fins educativos. As empresas privadas que auxiliarem as escolas premiadas receberão um Diploma de Honra ao Mérito, pelas ações prestadas em prol da qualidade educacional do município, assim como pais e outros representantes que foram atuantes nesse processo. Observando os dados divulgados no JOM quanto aos pagamentos do Prêmio, constata-se que nos anos 2016 e 2017 ele foi publicado e pago; em 2018 foi publicado, mas não foi pago; em 2019 e 2020, não foi publicado, nem pago (MOSSORÓ, 2017, 2018, 2019). Em 2021, devido à pandemia da Covid-19, a avaliação a partir do ME não aconteceu. Além disso, tem-se observado a redução do número de escolas premiadas ao longo dos últimos anos, o que pode estar associado à falta de capacidade financeira do município de cumprir o pagamento do Prêmio ou, mesmo, de ampliar sua cobertura. Conforme a LRE (MOSSORÓ, 2010), o município deverá buscar recursos para ampliação de seus incentivos e financiamento de programas de responsabilização junto a entidades privadas e empresas com responsabilidade social, o que representa incertezas financeiras e possíveis exigências de contrapartidas a partir de valores concedidos. Nos dois casos, a política educacional fica seriamente comprometida. No primeiro, porque o poder público está sendo relapso ao estabelecer uma Lei sem dotação orçamentária específica; o segundo diz respeito ao favorecimento de mecanismos de privatização do setor público. O artigo 11 da LRE (MOSSORÓ, 2010) envolve toda a comunidade escolar (diretores, supervisores pedagógicos, professores, servidores técnico-administrativos, pais ou responsáveis e o conselho escolar) no cumprimento das metas e indicadores determinados no ME. O artigo também estabelece penalidades aos gestores que não cumprirem as metas previstas ou não colaborarem com sua implementação, podendo vir a serem remanejados ou exonerados de seus cargos. Outro aspecto abordado na LRE (MOSSORÓ, 2010) é a relação entre público e privado. Em seu artigo 7º, traz proposições indicando a importância do incentivo de investimentos privados nas escolas públicas na forma de programas de responsabilidade social. É possível observar que o município proporciona a abertura de condições para que outros atores externos ao processo educativo venham a contribuir técnica e financeiramente com as escolas públicas municipais. A análise evidencia como “a legislação constitui o instrumento através do qual o estado regula, acentuando ou amenizando as tendências em marcha” (SAVIANI, 2015, p. 25). O discurso oficial legitima um conceito de qualidade como dimensão do trabalho gerencial da
image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701636escola, apresentando condicionantes para a implementação do ME e eximindo-se da responsabilidade sobre esses processos. Considerações finais Este artigo possibilitou lançar luzes sobre a política de responsabilização educacional do município de Mossoró, bem como compreender a concepção de qualidade expressa nos documentos orientadores. Percebeu-se que o conceito de qualidade passa a ser uma das dimensões do trabalho do gestor, e a responsabilização pelos resultados educacionais fica a cargo da escola, denotando um modelo de responsabilizaçãode alto impacto, agregando incentivos monetários, a exemplo do Prêmio Escola de Qualidade. No período inicial de implementação dessas políticas (2009 2012), observou-se uma melhoria nos resultados educacionais, o que se traduziu na evolução do IDEB da rede municipal. No entanto, com o passar os anos, tem-se observado uma redução que chega a 50% no número de escolas premiadas pelo município, bem como a ausência do cumprimento do pagamento da premiação. A política municipal ainda legitima uma responsabilização coletiva de atores externos e internos à escola, eximindo o poder local de assegurar as condições objetivas para que as mudanças ocorram em prol da qualidade do ensino. A transferência de responsabilidades cria um falso clima de que toda e qualquer escola pode obter bons resultados, mesmo em condições adversas. É necessário informar, ainda, da dificuldade de acesso aos dados da SME, visto que as formas de publicização ocorrem apenas via Jornal Oficial do Município ou em planilhas e documentos de circulação interna à SME, o que exige pedido mediante o direito assegurado pela Lei de Acesso à Informação (LAI) (BRASIL, 2011) para acesso. Isso demonstra a falta de transparência desses processos, que deveriam estar ao alcance de todos, incluindo pais e membros da comunidade escolar e de seu entorno. Considera-se que os dados aqui apresentados podem servir de base para futuras pesquisas sobre a política educacional do município de Mossoró, aprofundando a discussão sobre a melhoria da qualidade educacional. AGRADECIMENTOS: A autora Iasmin Marinho agradece à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) pelo fomento à pesquisa de doutorado na forma de Bolsa de Capacitação Docente e Técnico Administrativo.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701637REFERÊNCIAS AFONSO, A. J. Mudanças no Estado-avaliador: Comparativismo internacional e teoria da modernização revisitada. Revista Brasileira de Educação,v. 18, n. 53, p. 267-284, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/bBY4jtTrbmqnxmRcJrQkpqj/. Acesso em: 12 jun. 2021. AMARO, I. As políticas de avaliação em larga escala e trabalho docente: Dos discursos eficientistas aos caminhos contrarregulatórios. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 11, n. 4, p. 1960-1978, 2016. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/7155. Acesso em: 08 jul. 2021. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 abr. 2021. BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 12 abr. 2021. BRASIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera[...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 12 abr. 2021. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília, DF: MEC, SEB, DICEI, 2013. BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 12 abr. 2021. BROOKE, N. O futuro das políticas de responsabilização no Brasil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 36, n. 128, p. 377-401, 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/xpH7dBYJxQ9wdrN5NLNyD8n/abstract/?lang=pt. Acesso em: 25 jul. 2021 CABRAL NETO, A. C.; CASTRO, A. M. A.; GARCIA, L. T. S. Plano Municipal de Educação: Elaboração, acompanhamento e avaliação no contexto do PAR. RBPAE, v. 32, n. 1, p. 047-067, jan./abr. 2016. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/62648. Acesso em: 07 abr. 2021. CARVALHO, C. P.; OLIVEIRA, A. C. P.; LIMA, M. F. M. Avaliações externas: Tensões e desafios para a gestão escolar. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 25, n. 59, p. 50-76, set./dez. 2014. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/eae/article/view/2856. Acesso em: 20 abr. 2021.
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image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA e Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701639Fortaleza, 2020. Disponível em: http://www.uece.br/ppge/wp-content/uploads/sites/29/2020/05/dissertação_ana-lídia-lopes-do-carmo-monte.pdf. Acesso em: 06 fev. 2021. MOSSORÓ. Decreto n. 3491, de 31 de julho de 2009. Dispõe sobre a definição de níveis e parâmetros de enquadramento dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. Mossoró, RN: Prefeita Municipal, 2009. Disponível em: https://www.prefeiturademossoro.com.br/jom/jom38a.pdf. Acesso em: 12 abr. 2021. MOSSORÓ. Lei n. 2.717/2010.Institui a política de Responsabilidade Educacional no município de Mossoró e dá outras providências. Jornal Oficial de Mossoró (JOM), Mossoró, RN, 27 dez. 2010. MOSSORÓ. Lei n. 3.001, de 20 de dezembro de 2012. Institui o Prêmio “ESCOLA DE QUALIDADE”, para as Unidades de Educação Infantil e Escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal. Mossoró, RN: Prefeita Municipal, 2012. Disponível em: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2012/12/21/jom-n-178/. Acesso em: 12 abr. 2021. MOSSORÓ. Portaria n. 021/2016 - SEMECE/GS.Modifica e revoga a Portaria nº 018/2015 / SME/GS que instituiu o Comitê Gestor do Prêmio “ESCOLA DE QUALIDADE” da Rede Municipal de Ensino. Mossoró, RN: Secretária Municipal da Educação, 2016. Disponível em: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2016/11/04/jom-n-381/. Acesso em: 12 abr. 2021. MOSSORÓ. Portaria n. 1066/2017. Resultado das Unidades Educacionais contempladas com o 14º salário no ano de 2016. Mossoró, RN: Prefeita Municipal, 2017. Disponível em: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2017/12/29/jom-n-440/. Acesso em: 17 abr. 2021. MOSSORÓ. Mensagem ao projeto de lei complementar n. 135/2018. Projeto de lei complementar que dispõe sobre a organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências. Mossoró, RN: Gabinete da Prefeitura, 2018. MOSSORÓ. Decreto n. 5.378, de 17 de maio de 2019. Resultado das Unidades Educacionais contempladas com o 14º salário no ano de 2018. Mossoró, RN: Prefeita Municipal, 2019. Disponível em: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2019/05/20/jom-n-o-510a/. Acesso em: 12 abr. 2021. OLIVEIRA, A. G. L. S.; COSTA, A. G.; VIDAL, E. M. Avaliações municipais no Ceará: Características e usos dos resultados. Revista Meta: Avaliação, v. 13, n. 39, p. 274-299, 2021. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Anderson-Costa-6/publication/352896329_Avaliacoes_municipais_no_Ceara_caracteristicas_e_usos_dos_resultados/links/60de4b1e458515d6fbf25a7e/Avaliacoes-municipais-no-Ceara-caracteristicas-e-usos-dos-resultados.pdf. Acesso em: 19 out. 2021. OLIVEIRA, D. A. Nova gestão pública e governos democrático-populares: contradições entre a busca da eficiência e a ampliação do direito à educação. Educação & Sociedade, v. 36, n. 132, p. 625646, set. 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/NvQbjcqWFMxgRfLCTr3CLCJ/abstract/?lang=pt. Acesso em: 12 abr. 2021.
image/svg+xmlResponsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN)RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701640OLIVEIRA, L. X.; FRANÇA-CARVALHO, A. D.; TAVARES, A. M. B. N. Política de responsabilização escolar (accountability school) e formação de professor: Cenários e atores na avaliação educacional brasileira. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 15, n. 4, p. 2049-2065, out./dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/13887. Acesso em: 18 jun. 2021. OLIVEIRA, R. P.; ARAUJO, G. C. Qualidade do ensino: Uma nova dimensão da luta pelo direito à educação. Rev. Bras. Educ., n. 28, p. 5-23, abr. 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/t64xS8jD8pz6yNFQNCk4n7L/abstract/?lang=pt. Acesso em: 23 maio 2021. PASSONE, E. F. K. Incentivos monetários para professores: Avaliação, gestão e responsabilização na educação básica. Cadernos de Pesquisa,v. 44, n. 152, p. 424-448, jun. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/QBXRL8n6tz8hctd9jvfnWfP/abstract/?lang=pt. Acesso em: 19 set. 2021. SAVIANI, D. Política e educação no Brasil: O papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. 7. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2015. SILVA, A. F. Políticas de accountability na educação básica brasileira: Um estudo do pagamento de docentes por desempenho. RBPAE, v. 32, n. 2, p. 509-526, maio/ago. 2016. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/59520. Acesso em: 08 abr. 2021. SOUZA, A. S.; CABRAL NETO, A. Nova gestão pública e educação: Uma análise do planejamento estratégico como instrumento de responsabilização. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 21, p. 621-640, jul./dez. 2017. Disponível em: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/755. Acesso em: 16 mar. 2021. Como referenciar este artigoMARINHO, I. C.; COSTA, A. G.; VIDAL, E. M. Responsabilização na política educacional do município de Mossoró (RN). Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1624-1640, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.15470 Submetido em: 07/09/2021 Revisões requeridas em: 26/02/2022 Aprovado em: 19/04/2022 Publicado em: 01/07/2022 Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.Revisão, formatação, normalização e tradução.
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701629RENDICIÓN DE CUENTAS EN LA POLÍTICA EDUCATIVA DEL MUNICIPIO DE MOSSORÓ (RN) RESPONSABILIZAÇÃO NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ (RN)ACCOUNTABILITY IN EDUCATIONAL POLICY IN MOSSORÓ (RN) Iasmin da Costa MARINHO1Anderson Gonçalves COSTA2Eloísa Maia VIDAL3RESUMEN: El artículo tiene como objetivo analizar la política de rendición de cuentas educativa en el municipio de Mossoró (RN), observando los efectos sobre la relación entre gestión y calidad en la educación. Con este fin, se problematiza el concepto de calidad esbozado en la legislación y la naturaleza de los instrumentos utilizados. Se trata de un estudio cualitativo, que analiza los documentos normativos que guían la implementación de la política y los indicadores de desempeño en la evaluación nacional en el municipio de Mossoró (RN),así como revisa la literatura pertinente al tema. Se observa que en la red municipal investigada el discurso oficial legitima la calidad de la enseñanza como una de las dimensiones del trabajo del director escolar, pero asociado a un modelo de rendición de cuentas material que atribuye incentivos monetarios y excluye al gobierno municipal de responsabilidades. PALABRAS CLAVE: Responsabilidad educativa. Gestión educativa. Evaluación municipal. Mossoró. RESUMO: O artigo objetiva analisar a política de responsabilização educacional do município de Mossoró (RN), observando os reflexos sobre a relação gestão e qualidade na educação. Para tanto, problematiza-se a concepção de qualidade esboçada na legislação e a natureza dos instrumentos utilizados. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, a qual analisa os documentos normativos que orientam a implementação da política e os indicadores de desempenho em avaliação nacional no município de Mossoró (RN), bem como revisita a literatura pertinente ao tema. Constata-se que na rede municipal investigada o discurso oficial legitima a qualidade do ensino como uma das dimensões do trabalho do gestor escolar, mas associada a um modelo de responsabilização material que atribui incentivos monetários e exime o governo municipal de responsabilidades. PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade educacional. Gestão educacional. Avaliação municipal. Mossoró. 1Universidad Estatal de Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró RN Brasil. Profesora Adjunta del Departamento de Educación. Doctorado en Educación (UECE). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5575-1309. E-mail: iasmincosta@uern.br 2Universidad Federal de Pernambuco (UFPE), Recife PE Brasil. Estudiante de doctorado en Educación. Becario FACEPE. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8897-3816. E-mail: andersongoncalvescosta0@gmail.com 3Universidad Estatal de Ceará (UECE), Fortaleza CE Brasil. Profesora Asociada. Doctorado en Educación (UFC). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0535-7394 E-mail: eloisamvidal@yahoo.com.br
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701630ABSTRACT: The paper aims to analyze the educational accountability policy in the municipality of Mossoró (RN), observing the effects on the relation between management and education quality. For this purpose, the concept of quality outlined in the legislation and the nature of the instruments used are intended. With a qualitative approach, it analyzes the normative documents that guide the implementation of the policy and the performance indicators in national assessment, as well as revising relevant literature on the subject. It appears that, in this municipal network, the official discourse legitimizes the quality of education as one of the dimensions of the school manager's work, but associated with a model of material accountability that attributes monetary incentives and exempts the municipal government from responsibilities.KEYWORDS:Educational accountability. Educational management. Municipal assessment. Mossoró.IntroducciónLa investigación sobre las políticas de rendición de cuentas educativas en los municipios ha revelado sus propias dinámicas adoptadas por estas entidades, muchas de las cuales se adaptan a los criterios que guían las políticas de evaluación a gran escala de los gobiernos federal y estatal a la realidad local. Un paso adelante en estas estrategias ha sido crear sus propios mecanismos de evaluación y vincular criterios para premios y bonificaciones que impliquen la distribución de recursos financieros. Estudios realizados por Carvalho, Oliveira y Lima (2014) en la ciudad de Río de Janeiro; Cerdeira, Almeida y Costa (2014) en Duque de Caxias y Río de Janeiro; Silva (2016) en Campina Grande; Costa et al.(2019) y Oliveira, Costa y Vidal (2021) en redes en Ceará, muestran que las iniciativas de rendición de cuentas son adoptadas por los municipios, con el objetivo de mejorar los resultados de aprendizaje. Al vincular criterios que implican el uso de recursos financieros para premios y bonificaciones, los municipios construyen marcos legales y legales, lo que puede hacerse a través de leyes o decretos aprobados dentro del poder legislativo o ejecutivo, reglamentos u ordenanzas emitidas por los propios departamentos de educación y, en algunas situaciones, hacerlo con menos seguridad jurídica, como observó Monte (2020). Este artículo tiene como objetivo analizar la Ley de Responsabilidad Educativa (LRE), nº 2.717, del 27 de diciembre de 2010 (MOSSORÓ, 2010), del municipio de Mossoró, en Rio Grande do Norte (RN), destacando reflexiones sobre la relación entre gestión y calidad en la educación. Las ideas que dieron origen al LRE surgen en 2008 de la Planificación Estratégica realizada en la red educativa municipal y que, según Souza y Cabral Neto (2017), asume los nuevos aspectos de la gestión, con propuestas que apuntan a la mejora de los indicadores
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701631nacionales, la implementación del sistema de evaluación municipal y la creación de mecanismos que impliquen responsabilidad educativa. Uno de los instrumentos anunciados en el LRE es el Mapa Educativo (ME), una herramienta de gestión escolar para mejorar la calidad educativa del municipio. Sumado a ello, otras acciones han sido implementadas por la Secretaría Municipal de Educación (SME), como el Premio a la Calidad Escolar, la creación del Sistema de Evaluación de la Red Educativa Municipal (SIAVE) y el 14º salario a los docentes de las unidades de Educación Infantil (UEI) y Escuelas Primarias, asociadas con los resultados del aprendizaje. A lo largo del artículo se destacarán algunos puntos de la política educativa en el municipio de Mossoró, observando: a) la concepción de calidad esbozada en la política y b) por su naturaleza, si el instrumento adoptado avanza en la materialización de herramientas democráticas de rendición de cuentas o si, a raíz de los cambios de Estado que se han producido en los últimos años, cristaliza una gobernanza por números, reducido a la rendición de cuentas unilateral. La preocupación por estas dimensiones se justifica por el avance de políticas de rendición de cuentas educativas que desconocen el principio de gestión democrática establecido en la Constitución de 1988 (BRASIL, 1988) y en la Ley de Lineamientos y Bases de la Educación Nacional - Ley Nº 9.394/1996 (BRASIL, 1996), con implicaciones simbólicas y materiales para los profesionales de la educación. Estos instrumentos se refugian en temas como la transparencia, la rendición de cuentas y la eficiencia, utilizando estándares para implementar la regulación institucional y consolidar los supuestos del Estado evaluador. La investigación de la política de responsabilidad en Mossoró arroja luz sobre un tema ya presentado en la literatura, a saber, que el acuerdo de resultados adquiere diferentes matices en función de las condiciones locales de cada grupo federativo, que incorporan políticas con impactos materiales dados a la gestión sobresaliente en las redes educativas (COSTA; VIDAL; VIEIRA, 2019). El estudio es de enfoque cualitativo, de carácter bibliográfico y documental. Para cumplir con el objetivo, se realizó el análisis de la Ley de Responsabilidad Educativa y el Reglamento de Premios Escolares de Calidad, además de otras normas que guían el sistema educativo municipal, publicadas en el Jornal Oficial de Mossoró (JOM)4. Para caracterizar el municipio de Mossoró, se utilizó información cuantitativa de las bases de datos del Instituto Nacional de Estudios e Investigaciones en Educación Anísio Teixeira (INEP) y del Instituto Brasileño de Geografía y Estadística (IBGE). También se buscó revisar las producciones sobre 4Periódico Oficial de Mossoró;
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701632el tema de la gestión y la calidad en la educación, así como la investigación ya desarrollada sobre la política de rendición de cuentas de Mossoró (RN). El artículo está organizado en tres secciones, además de esta introducción y las consideraciones finales. La primera sección discute la relación entre la gestión, la calidad y la responsabilidad educativa a través del análisis de la legislación nacional y los estudios en la materia. El segundo presenta la caracterización del municipio de Mossoró (RN) y el tercero se dedica al estudio sobre el Mapa Educativo como instrumento que ayuda a la implementación de la política de rendición de cuentas en la red escolar municipal, observando sus reflejos y consecuencias con las escuelas. Gestión, calidad y responsabilidad educativa La rendición de cuentas de las escuelas a favor de los estándares de calidad no es un hecho nuevo, y las políticas de evaluación han asumido un papel de liderazgo en la definición de la calidad deseada. Con la creación del Sistema Nacional de Evaluación de la Educación Básica (SAEB) a principios de la década de 1990, el gobierno federal planteó la preocupación de diagnosticar y monitorear el aprendizaje de los estudiantes de educación básica. En 2007, con la creación del Índice de Desarrollo de la Educación Básica (IDEB), este monitoreo se intensificó, movilizando a directivos y docentes en torno al tema de la calidad de la enseñanza. Esta movilización se ha producido de diferentes maneras, causando efectos variados en las redes educativas. Reflexionar sobre las relaciones entre la gestión escolar y la calidad de la educación requiere resaltar los elementos políticos que subyacen a este tema. Los cambios en el escenario de la política educativa han convertido en esfuerzos dirigidos a estandarizar la calidad de los servicios prestados por las escuelas para garantizar este derecho público subjetivo (OLIVEIRA; Araújo, 2005). La gestión de las escuelas y los sistemas educativos se ha movilizado para elaborar estrategias que traten de garantizar la provisión de una educación de calidad para todos. Por lo tanto, es apropiado dimensionar cómo se presenta la gestión escolar en los discursos normativos y en los procesos de rendición de cuentas de las escuelas para garantizar la calidad educativa. La calidad educativa es un tema presente tanto en la producción constitucional como en la infra constitucional. La Constitución Federal de 1988 (BRASIL, 1988), en su art. 206, predefinió la garantía de calidad como principio de la educación básica, reforzada en el art. 214, cuando se refiere a la calidad de la educación pública como uno de los propósitos del Plan
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701633Nacional de Educación. Este principio está presente en la LDB Nº 9.394/1996 (BRASIL, 1996), reforzando la garantía de los estándares de calidad (art. 3, III) como un deber del Estado (art. 4, IX) y como un propósito de evaluación del desempeño escolar (art. 9, VI). Las Directrices Curriculares Generales del Currículo Nacional para la Educación Básica (BRASIL, 2013) también anuncian que la escuela de calidad social adopta como centralidad al estudiante y al aprendizaje, lo que será corroborado por el Plan Nacional de Educación (BRASIL, 2014). Este propósito plantea la interrelación entre los objetivos generales de la escuela y el aprendizaje del estudiante. En el momento en que presenta la calidad como principio y propósito de la educación, estas regulaciones arrojan luz sobre la evaluación educativa, convirtiéndola, según Freitas (2007), en una tarea pública. La relación entre calidad educativa y evaluación de la educación básica se materializó cuando se buscó las condiciones de democracia efectiva en la escuela en el Plan Nacional de Educación (2014 - 2024), que, en sus metas 7 y 19, aborda el vínculo entre la gestión escolar democrática y la calidad de la educación asociada a criterios gerenciales. El Objetivo 7 tiene como objetivo "fomentar la calidad de la educación básica en todas las etapas y modalidades, con un mejor flujo escolar y aprendizaje [...]" (BRASIL, 2014, s.p.) y propone apoyo técnico y financiero para "la gestión escolar a través de la transferencia directa de recursos financieros a la escuela, asegurando la participación de la comunidad escolar en la planificación y aplicación de los recursos, con el objetivo de ampliar la transparencia y el desarrollo efectivo de la gestión democrática" (BRASIL, 2014, s.p.). El Objetivo 19 presenta la necesidad de "asegurar las condiciones, dentro de 2 años, para la implementación de la gestión democrática de la educación, asociada a criterios técnicos de mérito y desempeño y consulta pública con la comunidad escolar, dentro de las escuelas públicas, proporcionando recursos y apoyo técnico de la Unión para hacerlo" (BRASIL, 2014, n.p.). Estos objetivos del PNE se refieren a la concepción de que la calidad de la educación es una dimensión del trabajo de los directores escolares. En este sentido, destacan la comprensión del concepto de calidad asociado a los resultados del desempeño educativo medidos por evaluaciones externas. La gestión democrática de la escuela, como principio constitucional brasileño, está ahora mediada, en los objetivos del PNE, por estrategias asociadas a la garantía de la calidad de la escuela pública, expresadas por índices medibles como el IDEB. Así, es posible percibir que la política educativa ha fortalecido los mecanismos de evaluación externa, reafirmando la perspectiva del Estado Evaluador y de los procesos de rendición de cuentas, como una política orientada por los resultados de las escuelas y que coloca a los docentes como
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701634protagonistas en el aprendizaje de los estudiantes (OLIVEIRA; FRANCIA-ROBLE; TAVARES, 2020), utilizando mecanismos con implicaciones simbólicas y materiales. Afonso (2013), al discutir la evolución del Estado Evaluador, observó que las políticas de evaluación se han implementado a pesar de las concepciones ideológicas y políticas de los gobiernos nacionales, lo que contribuye a la inmunidad de estos instrumentos frente a las realidades locales. Para el autor, el consenso en torno al tema contribuye al discurso hegemónico de que los instrumentos evaluativos son efectivos. La condición suprapartidista de las políticas de evaluación y rendición de cuentas en Brasil, como pretexto para la eficiencia de la gestión escolar, fue analizada por Oliveira (2015), revelando una condición contradictoria entre los gobiernos democrático-populares y la agenda de la política educativa a nivel nacional y subnacional. El estándar de calidad basado en los resultados de las evaluaciones externas se amplía en sus propuestas y, actualmente, han proliferado en los estados y municipios una gama de sistemas de evaluación propios. La inmunidad y la indiferencia hacia el tema tienden a provocar nuevos desarrollos en el campo, fortaleciendo una comprensión reducida de la realidad, que la evaluación y sus indicadores son el único medio de medir o referir mejoras deseables en la educación brasileña. Es cierto que los usos de los resultados de las evaluaciones externas son medios importantes para interpretar una evaluación de la realidad de las escuelas y los sistemas educativos. Sin embargo, estos resultados tienen límites que deben ser considerados. La demanda de información sobre la calidad educativa se sumó a la demanda de políticas de rendición de cuentas (BROOKE, 2006). En consecuencia, la expansión de los sistemas de evaluación en el país, así como la exposición pública de los resultados por parte de la escuela, el municipio y el estado, ha hecho del tema de la calidad un debate que va más allá de los límites del poder público, permitiendo el conocimiento de la sociedad sobre las escuelas y la producción de estudios e investigaciones sobre los datos divulgados. Los estudios sobre políticas de rendición de cuentas en Brasil indican que no hay consenso sobre la activación de estas iniciativas como un estímulo para mejorar la calidad de la educación. Las propuestas de bonos y premios a los maestros para escuelas y municipios son resistidas entre los críticos de este modelo de política (AMARO, 2016; CHIRINÉA, 2017; ESQUINSANI, 2016; OLIVEIRA; FRANCIA-ROBLE; SOARES, 2020), que indican que tienden a ocultar los problemas reales de la educación, impulsando la competencia entre escuelas y redes educativas y operando bajo estrategias que tienden a fortalecer el currículo escolar, además de reducir la calidad educativa a indicadores sintéticos (COSTA; VIDAL, 2020).
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701635En el extremo opuesto, quienes abogan por el apoyo a los mecanismos de rendición de cuentas exigen más información a las escuelas en nombre de la mejora de la calidad educativa, lo que necesariamente implica la rendición de cuentas de los profesionales de la educación. Passone (2014), analizando estas posiciones, recuerda que el desempeño de los docentes es considerado el aspecto más importante para los resultados alcanzados por los estudiantes, pero advierte que es necesario cuestionar hasta qué punto los discursos que enfatizan la centralidad del docente para la calidad educativa no desconocen las condiciones estructurales de implementación de la política educativa. Es por esta razón que los críticos de las políticas de rendición de cuentas lo asocian con el gerencialismo, alejado de las prácticas de gestión democrática, prevaleciendo las representaciones sociales negativas sobre el tema. Caracterización educativa del municipio de Mossoró Mossoró es un municipio del estado de Rio Grande do Norte. Según el IBGE (2021), tiene una extensión territorial de 2.099,334 km², una población estimada de 303.792 habitantes y un Índice de Desarrollo Humano (IDH) de 0,720. Su economía se basa en la producción de aceite, sal marina y fruta de regadío, lo que afecta directamente su Producto Interno Bruto (PIB) per cápita, que es de R$ 22.185,02 (2018), siendo considerado uno de los más grandes de la región. Según datos del Censo Escolar 2020, dados a conocer por el Instituto Nacional de Estudios e Investigaciones Educativas Anísio Teixeira (INEP), Mossoró cuenta con 211 escuelas entre unidades de educación infantil, primaria y secundaria. En 2020, registró 62.083 matrículas en todas las etapas de la educación básica y sus modalidades. Con respecto al IDEB (INEP, 2021) en la escuela primaria, la red municipal se ha comportado como se muestra en los Gráficos 1a y 1b.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701636Gráfico 1a- Primeros años del Ideb, red municipal, Mossoró5Fuente: Inep (2021) Gráfico 1b- Últimos años del Ideb, red municipal, Mossoró6Fuente: Inep (2021) Los datos del IDEB muestran que en los primeros años (Gráfico 1a), desde 2007, el municipio ha logrado superar las metas proyectadas por el INEP para la red escolar, hecho que no sucede con los últimos años de la escuela primaria, como se muestra en el Gráfico 1b, cuyos resultados de 2009, 2017 y 2019 son inferiores a las metas proyectadas. El Mapa Educativo: entre el discurso oficial y el oculto de la política Uno de los instrumentos creados con la LRE, el Mapa Educativo (ME), es una herramienta presente en la política educativa del municipio de Mossoró, considerado como un modelo de alta rendición de cuentas (high stakes), porque incluye subsidios salariales y otras 5Línea Azul - Ibed Observado; Línea Naranja - Ideb proyectado 6Línea Azul - Ibed Observado; Línea Naranja - Ideb proyectado 01234567200520072009201120132015201720192021Gráfico 1a: Ideb Años Iniciales, red municipal, MossoróIdeb observadoIdeb projetado0123456200520072009201120132015201720192021Gráfico 1b: Ideb Años Finales, red municipal, MossoróIdeb observadoIdeb projetado
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701637medidas como el mantenimiento y adquisición de materiales o la mejora de la infraestructura de las escuelas municipales asociadas con el aumento de los resultados de aprendizaje. En este apartado se presentan las bases jurídicas que guían la implantación de la OE y sus consecuencias en el municipio. Para ello, se utilizó la Ley de Responsabilidad Educativa y otros documentos que la detallan, publicados en el Diario Oficial del Ayuntamiento de Mossoró (JOM), entre ellos, el Reglamento del Premio a la Calidad Escolar. El ME forma parte de un conjunto de iniciativas políticas y de evaluación implementadas en el periodo de 2009 a 2012 por la SME de Mossoró, y sus acciones en los centros educativos van acompañadas de la Dirección Ejecutiva de Educación y Deporte, sector creado específicamente para este fin. El ME se incorpora como instrumento de planificación y gestión de las escuelas primarias y unidades de educación infantil y, a falta de un sistema de evaluación propio, sus indicadores se convierten en los criterios de evaluación de la red, culpando a los directores y otros actores escolares del incumplimiento de las sanciones establecidas y definitorias para los involucrados. La utilización del galardón en el municipio es previa a la aprobación de la LRE, pues desde el año 2009 ha adoptado el galardón con una bonificación correspondiente a un 14º salario a los docentes, a partir de la evaluación del Mapa Educativo en unidades de educación infantil y escuelas primarias, cuyos resultados se publican en el Diario Oficial del Municipio (JOM). La evaluación de las escuelas se lleva a cabo mediante la lectura y evaluación de los objetivos de la ME por un equipo formado por la SME, denominado Comité de Premios Escolares de Calidad. Después de la publicación de las escuelas galardonadas, todas reciben el sello de calidad y sus respectivas bonificaciones en la ceremonia pública. La Ley de Responsabilidad Educativa del Mossoró establece la política de rendición de cuentas con el objetivo de promover el mejoramiento de la calidad del sistema educativo municipal, a través de acciones planificadas, metas educativas, inversión, financiamiento y evaluación del desempeño. De acuerdo con el artículo 5 de esta ley, en 2011 se debieron implementar dos iniciativas: el Sistema de Evaluación de la Red Municipal de Educación (I) y el Plan de Formación para Profesionales de la Educación (II); uno en 2013 la instalación de laboratorios de computación en el 100% de las escuelas del sistema escolar municipal (III) y uno en 2014, la ampliación del trabajo escolar a tiempo parcial a 7 horas (tiempo completo), en el 100% de las escuelas municipales, ubicadas en el área urbana, y en el 50% de las escuelas en el área rural, 2014 (IV) (MOSSORÓ, 2010). Es importante señalar que, desde 2010, cuando se promulgó la ley, hasta el presente, ninguna de las acciones se ha implementado plenamente en el municipio.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701638El Sistema Municipal de Evaluación de la Educación (SIAVE) se caracteriza actualmente por la aplicación de los indicadores del Mapa Educativo. Las pruebas cognitivas y de rendimiento han sido producidas por las escuelas como una forma de evaluar el aprendizaje y cuenta con la supervisión de la SME. SIAVE es un sistema de evaluación institucional, que produce resultados de unidades educativas, que involucra el desempeño de estudiantes, docentes, supervisores, gerentes y personal de apoyo de la red educativa municipal de Mossoró (RN). Cabral Neto, Castro y García (2016, p. 60) observaron que los resultados de esta evaluación orientan la progresión funcional, la concesión de premios y la liberación para la formación profesional del profesorado, a partir del modelo de gestión de los usos de los resultados como medio de control, "poniendo en práctica los principios de responsabilidad de los sujetos por sus acciones, instituyendo la competencia entre los sujetos y la adjudicación del rendimiento como medio de estimular la mejora educativa". En 2019, SIAVE sufrió modificaciones, y la mención del Premio a la Calidad Escolar fue eliminada de su texto. En el caso de las evaluaciones de unidades escolares, se consideraron las dimensiones según el Mapa Educativo, tales como: gestión pedagógica, gestión de personas, planificación y gestión y evaluación y resultados. Lobo (2013) señala que la política educativa de Mossoró refleja la política neoliberal, basada en el discurso racionalista, y refleja los discursos de excelencia, eficacia, calidad, control y rendición de cuentas, expresados tanto en los documentos oficiales como en los discursos de los gestores de la SME. Duarte (2015) también comparte el entendimiento de que la política de rendición de cuentas municipal cumple con los principios exhortados al sector público, asumiendo la evaluación y sus resultados cuantificables como eje rector. Estos estudios indican que los gestores caracterizan como positivo el uso del Mapa Educativo y observan cambios importantes en el escenario municipal desde su implementación. Según Brooke (2006), los sistemas de rendición de cuentas tienen ingredientes comunes como la autoridad, la evaluación, los criterios de estandarización, los incentivos o las sanciones. Adoptando estas categorías para el análisis de la política educativa de Mossoró, se observa quela autoridad se debe a la relación jerárquica establecida entre la SME que propone y escuelas, a las que no hay más remedio que adherirse a lo que 'viene de arriba', y por la decisión monocrática del organismo central de publicar los resultados del desempeño de las escuelas en el JOM, lo que pone de relieve el carácter supervisor y de monitoreo del municipio, potenciando la competencia entre instituciones. La evaluaciónse realiza a través del ME, obedeciendo estrictos criterios de estandarización, siguiendo el Reglamento de Premios a la Calidad Escolar y la aplicación de pruebas cognitivas y de rendimiento basadas en SIAVE.
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701639El ME se define en el Art. 9 de la LRE (MOSSORÓ, 2010), que determina los indicadores de evaluación que las instituciones educativas deben alcanzar anualmente, comprobados a partir de expedientes desarrollados a partir de 13 metas: matrícula y deserción escolar, infraestructura escolar, rendimiento escolar, desempeño estudiantil, programas educativos para apoyar el currículo escolar, programas educativos para apoyar a docentes y servidores técnicos, producción pedagógica, científica y cultural, promoción de actividades de responsabilidad social, programas de apoyo a las familias, personal docente, personal educativo, funcionamiento de los consejos escolares y modernización pedagógica y administrativa. A continuación, determina que, cada año, los indicadores deben superar los valores de años anteriores. Los incentivos y sancionesse especifican en el Premio a la Calidad Escolar e implican un 14º salario para los docentes (monetario) y el sello de calidad (simbólico) para los centros educativos. Para ello, la LRE (MOSSORÓ, 2010), en su artículo 6, asigna a los directores escolares la tarea de predecir los problemas a enfrentar en la implementación de las metas de LA EM y establece que se deben cumplir todos los plazos estipulados por el Sistema. En el mismo artículo, señala que los índices me pueden ser "ampliados" con asociaciones público-privadas, anticipando ya tales relaciones y lo importantes que serán para el desarrollo de la política (MOSSORÓ, 2010). A continuación, destaca que "anualmente se establecerán las prioridades y se definirán los respectivos porcentajes de inversiones calculados sobre los recursos totales" (MOSSORÓ, 2010, p.p.), reforzando la característica inductora del Sistema en las formas de gestionar la escuela y sus recursos. El Premio Escuela de Calidad cuenta con un Reglamento publicado en JOM N° 381/2016 (MOSSORÓ, 2016), implementado a partir del Decreto N° 3.546 del 15 de noviembre de 2009 (MOSSORÓ, 2009), y la Ley N° 3001 del 20 de diciembre de 2012 (MOSSORÓ, 2012). El Reglamento se basa en los objetivos del Premio y sus propósitos, que consisten en: a) alentar a las escuelas municipales a desarrollar experiencias innovadoras en la gestión escolar y mejorar los resultados de la enseñanza; b) reconocer y premiar a los centros educativos de la red municipal a través de sus equipos de profesionales y estudiantes, por las iniciativas innovadoras desarrolladas y verificar la mejora de los resultados de la docencia (art. 3 §1º y 2º) (MOSSORÓ, 2016). El análisis del documento muestra la expectativa asociada a la calidad de la enseñanza como dimensión del trabajo del directivo. El artículo 7 del Reglamento del Premio (MOSSORÓ, 2016) establece quiénes serán los miembros de la Comisión de Premios, responsable de las visitas y evaluaciones a las unidades escolares del municipio, integrada por tres representantes de la Pyme, uno del Consejo
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701640Municipal de Educación y uno de la Secretaría de Planificación Municipal (SEPLAN), no estando presentes representantes de la comunidad escolar ni de ningún otro componente externo a la escuela, padres, miembros de la sociedad civil o representantes de entidades de clase educativa. En este sentido, conviene señalar las limitaciones del ejercicio democrático de los directivos, cuando deben anclar su trabajo en las expectativas de la SME. Tales medidas, además de redimensionar el trabajo de los directores y coordinadores de las escuelas, también restringen la autonomía de los maestros y otros actores en la toma de decisiones sobre las escuelas. El artículo 11 de la LRE (MOSSORÓ, 2010) determina los honores y premios que se ofrecen a los profesionales que están por delante de las escuelas con tasas más altas. En el párrafo cinco del mismo artículo, se dice que, además de profesores, directivos y técnicos escolares, también se premiará a dos alumnos: "uno a partir de 5º de primaria y otro de 9º de primaria, que obtengan las mejores actuaciones, considerando grado (rendimiento escolar) y asistencia (por encima del 85%), además de buen comportamiento y participación en eventos culturales y deportivos celebrados por la unidad educativa" (MOSSORÓ, 2010, n.p.). Para los estudiantes, la inversión del municipio solo se puede hacer con fines educativos. Las empresas privadas que asistan a los colegios premiados recibirán un Diploma de Honor al Mérito, por las acciones prestadas a favor de la calidad educativa del municipio, así como padres de familia y demás representantes que estuvieron trabajando en este proceso. Observando los datos divulgados en el JOM respecto a los pagos del Premio, se observa que en los años 2016 y 2017 se publicó y pagó; en 2018 se publicó, pero no se pagó; en 2019 y 2020, no se publicó ni pagó (MOSSORÓ, 2017, 2018, 2019). En 2021, debido a la pandemia de Covid-19, no se realizó la evaluación del ME. Además, se ha producido una reducción en el número de escuelas adjudicadas en los últimos años, lo que puede estar asociado a la falta de capacidad financiera del municipio para hacer frente al pago del Premio o incluso para ampliar su cobertura. Según la LRE (MOSSORÓ, 2010), el municipio debe buscar recursos para ampliar sus incentivos y financiar programas de rendición de cuentas con entidades privadas y empresas con responsabilidad social, lo que representa incertidumbres financieras y posibles requisitos de compensación a partir de montos otorgados. En ambos casos, la política educativa se ve seriamente comprometida. En la primera, porque el gobierno está siendo recaído al establecer una Ley sin asignación presupuestaria específica; el segundo se refiere a la preferencia de los mecanismos de privatización del sector público.
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701641El artículo 11 de la LRE (MOSSORÓ, 2010) involucra a toda la comunidad escolar (directores, supervisores pedagógicos, maestros, servidores técnico-administrativos, padres o tutores y el consejo escolar) en el cumplimiento de las metas e indicadores determinados en la E. El artículo también establece sanciones para los gerentes que no cumplan con los objetivos que se esperan o no colaboren con su implementación, y puedan ser reasignados o relevados de sus cargos. Otro aspecto abordado en la LRE (MOSSORÓ, 2010) es la relación entre lo público y lo privado. En el artículo 7, presenta proposiciones que indican la importancia de fomentar las inversiones privadas en las escuelas públicas en forma de programas de responsabilidad social. Es posible observar que el municipio prevé la apertura de condiciones para que otros actores ajenos al proceso educativo aporten técnica y financieramente a las escuelas públicas municipales. El análisis muestra cómo "la legislación constituye el instrumento a través del cual el Estado regula, acentuando o suavizando las tendencias en curso" (SAVIANI, 2015, p. 25). El discurso oficial legitima un concepto de calidad como dimensión del trabajo directivo de la escuela, presentando limitaciones para la implementación del ME y eliminando la responsabilidad de estos procesos. Consideraciones finales Este artículo permitió arrojar luz sobre la política de rendición de cuentas educativa del municipio de Mossoró, así como comprender la concepción de la calidad expresada en los documentos rectores. Se notó que el concepto de calidad se convierte en una de las dimensiones del trabajo del gerente, y la responsabilidad de los resultados educativos es responsabilidad de la escuela, denotando un modelo de responsabilidad de alto impacto, agregando incentivos monetarios, como el Premio a la Calidad Escolar. En el periodo inicial de implantación de estas políticas (2009 - 2012), se produjo una mejora en los resultados educativos, lo que se tradujo en la evolución del IDEB de la red municipal. Sin embargo, con el paso de los años, se ha producido una reducción que alcanza el 50% en el número de colegios adjudicados por el municipio, así como la ausencia de cumplimiento del pago del premio. La política municipal también legitima una responsabilidad colectiva de los actores externos e internos a la escuela, exudando el poder local para asegurar las condiciones objetivas para que se produzcan cambios a favor de la calidad de la enseñanza.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701642La transferencia de responsabilidades crea un clima falso de que todas y cada una de las escuelas pueden lograr buenos resultados, incluso en condiciones adversas. También es necesario informar de la dificultad para acceder a los datos de la SME, ya que las formas de publicidad se producen únicamente a través del Diario Oficial del Municipio o en hojas de cálculo y documentos de circulación interna a la SME, que requiere solicitud bajo el derecho otorgado por la Ley de Acceso a la Información (LAI) (BRASIL, 2011) para el acceso. Esto demuestra la falta de transparencia de estos procesos, que deberían estar al alcance de todos, incluidos los padres y los miembros de la comunidad escolar y sus alrededores. Se considera que los datos aquí presentados pueden servir de base para futuras investigaciones sobre la política educativa del municipio de Mossoró, profundizando en la discusión sobre la mejora de la calidad educativa. GRACIAS: La autora Iasmin Marinho agradece a la Universidad Estatal de Rio Grande do Norte (UERN) por promover la investigación doctoral en forma de una Beca de Formación Técnica Docente y Administrativa. REFERENCIAS AFONSO, A. J. Mudanças no Estado-avaliador: Comparativismo internacional e teoria da modernização revisitada. Revista Brasileira de Educação,v. 18, n. 53, p. 267-284, 2013. Disponible en: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/bBY4jtTrbmqnxmRcJrQkpqj/. Acceso: 12 jun 2021. AMARO, I. As políticas de avaliação em larga escala e trabalho docente: Dos discursos eficientistas aos caminhos contrarregulatórios. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 11, n. 4, p. 1960-1978, 2016. Disponible en: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/7155. Acceso: 08 jul. 2021. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acceso: 12 abr. 2021. BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acceso: 12 abr. 2021. BRASIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera[...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acceso: 12 abr. 2021.
image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701643BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília, DF: MEC, SEB, DICEI, 2013. BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acceso: 12 abr. 2021. BROOKE, N. O futuro das políticas de responsabilização no Brasil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 36, n. 128, p. 377-401, 2006. Disponible en: https://www.scielo.br/j/cp/a/xpH7dBYJxQ9wdrN5NLNyD8n/abstract/?lang=pt. Acceso: 25 jul. 2021 CABRAL NETO, A. C.; CASTRO, A. M. A.; GARCIA, L. T. S. Plano Municipal de Educação: Elaboração, acompanhamento e avaliação no contexto do PAR. RBPAE, v. 32, n. 1, p. 047-067, jan./abr. 2016. Disponible en: https://www.seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/62648. Acceso: 07 abr. 2021. CARVALHO, C. P.; OLIVEIRA, A. C. P.; LIMA, M. F. M. Avaliações externas: Tensões e desafios para a gestão escolar. Estudos em Avaliação Educacional,São Paulo, v. 25, n. 59, p. 50-76, set./dez. 2014. Disponible en: https://publicacoes.fcc.org.br/eae/article/view/2856. Acceso: 20 abr. 2021. CERDEIRA, D. G.; ALMEIDA, A. B.; COSTA, M. Indicadores e avaliação educacional: Percepções e reações a políticas de responsabilização. Estudos em Avaliação Educacional, v. 25, n. 57, p. 198-255, jan./abr. 2014. Disponible en: https://publicacoes.fcc.org.br/eae/article/view/2845. Acceso: 12 marzo 2021. CHIRINÉA, A. M. Mecanismos de regulação para a educação no Brasil: Contribuições para o debate. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 12, n. 1, p. 168-189, jan./mar. 2017. Disponible en: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/9102. Acceso: 05 oct. 2020. COSTA, A. G.; VIDAL, E. M. Concepções e implicações da accountability educacional no Brasil: O estado da questão (2006-2018). Revista Tempos e Espaços em Educação, v. 13, n. 32, p. 1-23, out. 2020. Disponible en: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7641414. Acceso: 13 sept. 2021. COSTA, A. G. et al. Políticas de avaliação externa e suas interfaces com as ações municipais: O caso de cinco municípios cearenses. Jornal de Políticas Educacionais, Curitiba, v. 13, p. 1-21, 2019. Disponible en: https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/65594. Acceso: 22 marzo 2021. COSTA, A. G.; VIDAL, E. M.; VIEIRA, S. L. Avaliação em larga escala no Brasil: Entre a coordenação federativa e o ethos do Estado-avaliador. Revista Educação em Questão, v. 57, n. 51, p. 1-29, e-15806, jan./mar. 2019. Disponible en: https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/15806. Acceso: 12 abr. 2021.
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image/svg+xmlRendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701645MOSSORÓ. Portaria n. 1066/2017. Resultado das Unidades Educacionais contempladas com o 14º salário no ano de 2016. Mossoró, RN: Prefeita Municipal, 2017. Disponible en: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2017/12/29/jom-n-440/. Acceso: 17 abr. 2021. MOSSORÓ. Mensagem ao projeto de lei complementar n. 135/2018. Projeto de lei complementar que dispõe sobre a organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências. Mossoró, RN: Gabinete da Prefeitura, 2018. MOSSORÓ. Decreto n. 5.378, de 17 de maio de 2019.Resultado das Unidades Educacionais contempladas com o 14º salário no ano de 2018. Mossoró, RN: Prefeita Municipal, 2019. Disponible en: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2019/05/20/jom-n-o-510a/. Acceso: 12 abr. 2021. OLIVEIRA, A. G. L. S.; COSTA, A. G.; VIDAL, E. M. Avaliações municipais no Ceará: Características e usos dos resultados. Revista Meta: Avaliação, v. 13, n. 39, p. 274-299, 2021. Disponible en: https://www.researchgate.net/profile/Anderson-Costa-6/publication/352896329_Avaliacoes_municipais_no_Ceara_caracteristicas_e_usos_dos_resultados/links/60de4b1e458515d6fbf25a7e/Avaliacoes-municipais-no-Ceara-caracteristicas-e-usos-dos-resultados.pdf. Acceso: 19 oct. 2021. OLIVEIRA, D. A. Nova gestão pública e governos democrático-populares: contradições entre a busca da eficiência e a ampliação do direito à educação. Educação & Sociedade, v. 36, n. 132, p. 625646, set. 2015. Disponible en: https://www.scielo.br/j/es/a/NvQbjcqWFMxgRfLCTr3CLCJ/abstract/?lang=pt. Acceso: 12 abr. 2021. OLIVEIRA, L. X.; FRANÇA-CARVALHO, A. D.; TAVARES, A. M. B. N. Política de responsabilização escolar (accountability school) e formação de professor: Cenários e atores na avaliação educacional brasileira. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 15, n. 4, p. 2049-2065, out./dez. 2020. Disponible en: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/13887. Acceso: 18 jun. 2021. OLIVEIRA, R. P.; ARAUJO, G. C. Qualidade do ensino: Uma nova dimensão da luta pelo direito à educação. Rev. Bras. Educ, n. 28, p. 5-23, abr. 2005. Disponible en: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/t64xS8jD8pz6yNFQNCk4n7L/abstract/?lang=pt. Acceso: 23 de mayo de 2021. PASSONE, E. F. K. Incentivos monetários para professores: Avaliação, gestão e responsabilização na educação básica. Cadernos de Pesquisa,v. 44, n. 152, p. 424-448, jun. 2014. Disponible en: https://www.scielo.br/j/cp/a/QBXRL8n6tz8hctd9jvfnWfP/abstract/?lang=pt. Acceso: 19 Sep. 2021. SAVIANI, D. Política e educação no Brasil: O papel do Congresso Nacional na legislação do ensino. 7. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2015. SILVA, A. F. Políticas de accountability na educação básica brasileira: Um estudo do pagamento de docentes por desempenho. RBPAE, v. 32, n. 2, p. 509-526, maio/ago. 2016. Disponible en: https://www.seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/59520. Acceso: 08 abr. 2021.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA y Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701646SOUZA, A. S.; CABRAL NETO, A. Nova gestão pública e educação: Uma análise do planejamento estratégico como instrumento de responsabilização. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 21, p. 621-640, jul./dez. 2017. Disponible en: https://retratosdaescola.emnuvens.com.br/rde/article/view/755. Acceso: 16 marzo 2021. Cómo hacer referencia a este artículoMARINHO, I. C.; COSTA, A. G.; VIDAL, E. M. Rendición de cuentas en la política educativa del municipio de Mossoró (RN). Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1629-1646, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.15470 Enviado en:07/09/2021 Revisiones requeridas en: 26/02/2022 Aprobado en: 19/04/2022 Publicado en: 01/07/2022 Procesamiento y edición: Editora Ibero-Americana de Educação. Corrección, formateo, normalización y traducción.
image/svg+xmlAccountability in educational policy in Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701625ACCOUNTABILITY IN EDUCATIONAL POLICY IN MOSSORÓ (RN) RESPONSABILIZAÇÃO NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ (RN)RENDICIÓN DE CUENTAS EN LA POLÍTICA EDUCATIVA DEL MUNICIPIO DE MOSSORÓ (RN)Iasmin da Costa MARINHO1Anderson Gonçalves COSTA2Eloísa Maia VIDAL3ABSTRACT: The paper aims to analyze the educational accountability policy in the municipality of Mossoró (RN), observing the effects on the relation between management and education quality. For this purpose, the concept of quality outlined in the legislation and the nature of the instruments used are intended. With a qualitative approach, it analyzes the normative documents that guide the implementation of the policy and the performance indicators in national assessment, as well as revising relevant literature on the subject. It appears that, in this municipal network, the official discourse legitimizes the quality of education as one of the dimensions of the school manager's work, but associated with a model of material accountability that attributes monetary incentives and exempts the municipal government from responsibilities. KEYWORDS: Educational accountability. Educational management. Municipal assessment. Mossoró. RESUMO: O artigo objetiva analisar a política de responsabilização educacional do município de Mossoró (RN), observando os reflexos sobre a relação gestão e qualidade na educação. Para tanto, problematiza-se a concepção de qualidade esboçada na legislação e a natureza dos instrumentos utilizados. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, a qual analisa os documentos normativos que orientam a implementação da política e os indicadores de desempenho em avaliação nacional no município de Mossoró (RN), bem como revisita a literatura pertinente ao tema. Constata-se que na rede municipal investigada o discurso oficial legitima a qualidade do ensino como uma das dimensões do trabalho do gestor escolar, mas associada a um modelo de responsabilização material que atribui incentivos monetários e exime o governo municipal de responsabilidades. PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade educacional. Gestão educacional. Avaliação municipal. Mossoró.1Rio Grande do Norte State University (UERN), Mossoró RN Brazil. Adjunct Professor at the Department of Education. Doctor in Education (UECE). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5575-1309. E-mail: iasmincosta@uern.br 2Federal University of Pernambuco (UFPE), Recife PE Brazil. Doctorate in Education. FACEPE Scholarship. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8897-3816. E-mail: andersongoncalvescosta0@gmail.com 3Ceará State University (UECE), Fortaleza CE Brazil. Associate Professor. Doctorate in Education (UFC). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0535-7394 E-mail: eloisamvidal@yahoo.com.br
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA and Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701626RESUMEN: El artículo tiene como objetivo analizar la política de rendición de cuentas educativa en el municipio de Mossoró (RN), observando los efectos sobre la relación entre gestión y calidad en la educación. Con este fin, se problematiza el concepto de calidad esbozado en la legislación y la naturaleza de los instrumentos utilizados. Se trata de un estudio cualitativo, que analiza los documentos normativos que guían la implementación de la política y los indicadores de desempeño en la evaluación nacional en el municipio de Mossoró (RN),así como revisa la literatura pertinente al tema. Se observa que en la red municipal investigada el discurso oficial legitima la calidad de la enseñanza como una de las dimensiones del trabajo del director escolar, pero asociado a un modelo de rendición de cuentas material que atribuye incentivos monetarios y excluye al gobierno municipal de responsabilidades. PALABRAS CLAVE:Responsabilidad educativa. Gestión educativa. Evaluación municipal. Mossoró. IntroductionResearch on educational accountability policies in municipalities has revealed the dynamics adopted by these entities, many of which adapt the criteria that guide the large-scale evaluation policies of the federal and state governments to the local reality. One step forward in these strategies has been to create their own evaluation mechanisms and link criteria for awards and bonuses involving the distribution of financial resources. Studies by Carvalho, Oliveira, and Lima (2014) in the municipality of Rio de Janeiro; Cerdeira, Almeida, and Costa (2014) in Duque de Caxias and Rio de Janeiro; Silva (2016) in Campina Grande; Costa et al. (2019); and Oliveira, Costa, and Vidal (2021) in networks in Ceará, show that accountability initiatives are adopted by municipalities in order to improve learning outcomes. By linking criteria that imply the use of financial resources for awards and bonuses, municipalities build legal-legal frameworks, which can be done through laws or decrees approved within the legislative or executive branch, regulations or ordinances issued by the education secretariats themselves and, in some situations, they do so with less legal certainty, as Monte (2020) observed. This article aims to analyze the Law of Educational Responsibility (LRE in the Portuguese acronym), No. 2.717, of December 27, 2010 (MOSSORÓ, 2010), of the municipality of Mossoró, in Rio Grande do Norte (RN), highlighting reflections on the relationship between management and quality in education. The ideas that gave rise to the LRE arise in 2008 from the Strategic Planning held in the municipal education network and that, according to Souza and Cabral Neto (2017), assumes the new strands of managerialism, with propositions that point to the improvement of national indicators, implementation of
image/svg+xmlAccountability in educational policy in Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701627municipal evaluation system and the creation of mechanisms that involve educational accountability. One of the instruments announced in the LRE is the Educational Map (EM), a management tool for schools to improve the educational quality of the municipality. In addition to this, other actions have been implemented by the Municipal Education Secretary (SME in the Portuguese acronym), such as the Quality School Award, the creation of the Municipal Education Network Evaluation System (SIAVE), and the 14th salary for teachers in the Child Education Units (CEI) and Elementary Schools, associated with the learning results. Throughout the article, some points of the educational policy in the municipality of Mossoró will be tensioned, observing: a) the conception of quality outlined in the policy and b) because of its nature, if the instrument adopted advances in the materialization of democratic tools of accountability or if, in the wake of state changes in recent years, crystallizes a governance by numbers, reduced to unilateral accountability. The concern about these dimensions is justified by the advance of educational accountability policies that disregard the principle of democratic management established in the 1988 Constitution (BRAZIL, 1988) and in the Law of Directives and Bases of National Education - Law No. 9.394/1996 (BRAZIL, 1996), with symbolic and material implications on education professionals. Such instruments take refuge in themes such as transparency, accountability and efficiency, using standards to effect institutional regulation and consolidate the assumptions of the evaluating State. The investigation of the accountability policy in Mossoró sheds light on an issue already presented in the literature, namely that the pactuation of results takes on different nuances depending on the local conditions of each federative entity, which incorporate policies with material impacts given the prominent management over the education networks (COSTA; VIDAL; VIEIRA, 2019). The study has a qualitative approach, of bibliographic and documentary nature. To meet the objective, we analyzed the Law of Educational Responsibility and the Regulation of the Quality School Award, as well as other regulations that guide the municipal education system, published in the Official Journal of Mossoró (JOM, in the Portuguese acronym). In order to characterize the municipality of Mossoró, we used quantitative information from the databases of the National Institute for Studies and Research in Education Anísio Teixeira (INEP) and the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE). It was also sought to revisit the productions on the theme of management and quality in education, as well as research already developed on the accountability policy of Mossoró (RN).
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA and Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701628The article is organized in three sections, besides this introduction and the final considerations. The first section discusses the relationship between management, quality and educational accountability by analyzing the national legislation and studies in the area. The second presents the characterization of the municipality of Mossoró (RN) and the third is dedicated to the study on the Educational Map as an instrument that helps the implementation of the accountability policy in the municipal education network, observing its reflections and developments in schools. Educational management, quality and accountability The accountability of schools for quality standards is nothing new, and evaluation policies have taken on a guiding role in defining the desired quality. With the creation of the National System for Evaluation of Basic Education (SAEB in the Portuguese acronym) in the early 1990s, the federal government brought to the fore the concern to diagnose and monitor student learning in basic education. In 2007, with the creation of the Basic Education Development Index (IDEB in the Portuguese acronym), this monitoring intensified, mobilizing managers and teachers around the issue of quality of education. Such mobilization has occurred in different ways, provoking various effects on the educational networks. Reflecting on the relationship between school management and the quality of education requires highlighting the political elements underlying this theme. Changes in the educational policy scenario have converged in efforts directed toward standardizing the quality of services provided by schools to ensure this subjective public right (OLIVEIRA; ARAÚJO, 2005). The management of schools and education systems have been mobilized to develop strategies that seek to ensure the provision of quality education for all. Therefore, it is appropriate to dimension how school management is presented in the normative discourses and in the processes of accountability of schools to ensure educational quality. Educational quality is a theme present both in constitutional provisions and in infra-constitutional production. The Federal Constitution of 1988 (BRAZIL, 1988), in its art. 206, advocated the guarantee of quality standards as a principle of basic education, reinforced in art. 214, when it refers to the quality of public education as one of the goals of the National Education Plan. This principle is also present in LDB nº 9.394/1996 (BRAZIL, 1996), reinforcing the guarantee of quality standards (art. 3, III) as a State duty (art. 4, IX) and as the purpose of school performance evaluation (art. 9, VI).
image/svg+xmlAccountability in educational policy in Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701629The General National Curricular Guidelines for Basic Education (BRAZIL, 2013) also announce that the social quality school adopts as centrality the student and the learning, which will be corroborated by the National Education Plan (BRAZIL, 2014). Such purpose raises the interrelation between the school's global goals and student learning. While presenting quality as a principle and purpose of education, these regulations shed light on educational evaluation, making it, according to Freitas (2007), a public task. The relationship between educational quality and evaluation of basic education was materialized when searching for conditions for the implementation of democracy in schools in the National Education Plan (2014 - 2024), which, in its goals 7 and 19, deals with the link between democratic school management and the quality of education associated with managerial criteria. Goal 7 aims to "promote the quality of basic education in all stages and modalities, with improvement of school flow and learning [...]" (BRAZIL, 2014, n.p.) and proposes technical and financial support for "school management through direct transfer of financial resources to the school, ensuring the participation of the school community in the planning and application of resources, aiming at the expansion of transparency and the effective development of democratic management" (BRAZIL, 2014, n.p.). Goal 19 presents the need to "ensure conditions within two years for the implementation of democratic management of education, associated with technical criteria of merit and performance and public consultation with the school community in public schools, providing resources and technical support from the Union for this purpose" (BRAZIL, 2014, n.p.). These goals of the PNE have as a reference the conception that the quality of education is a dimension of the work of school managers. In this sense, they highlight the understanding of the concept of quality associated with the results of educational performance measured by external evaluations. The democratic management of schools, as a Brazilian constitutional principle, is now mediated, in the goals of the PNE, by strategies associated with ensuring the quality of public schools, expressed by measurable indexes such as the IDEB. Thus, it is possible to realize that the educational policy has strengthened the mechanisms of external evaluation, reaffirming the perspective of the Evaluating State and accountability processes, as a policy guided by the results of schools and that places teachers as protagonists in student learning (OLIVEIRA; FRANÇA-CARVALHO; TAVARES, 2020), using mechanisms with symbolic and material implications. Afonso (2013), when discussing the evolution of the Evaluating State, observed that evaluation policies have been implemented despite the ideological and political conceptions of national governments, which contributes to the immunity of these instruments in the face
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA and Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701630of local realities. For the author, the consensus around the theme contributes to the hegemonic discourse that the evaluation instruments are effective. The supra-partisan condition of the evaluation and accountability policies in Brazil, as a pretext for the efficiency of school management, was analyzed by Oliveira (2015), revealing a contradictory condition between popular-democratic governments and the educational policy agenda at national and subnational levels. The quality standard based on the results of external evaluations is widened in its propositions and, currently, a range of own evaluation systems has proliferated in states and municipalities. The immunity and indifference to the subject tend to provoke new developments in the field, strengthening a reduced understanding of reality, that evaluation and its indicators are the only means of measuring or referencing the desirable improvements in Brazilian education. It is true that the use of the results of external evaluations are important means of interpreting the reality of schools and educational systems. However, these results have limits that must be considered. To the demand for information on educational quality, accountability policies have been added (BROOKE, 2006). Therefore, the expansion of evaluation systems in the country, as well as the public exposure of results by school, municipality and state, has made the issue of quality a debate that goes beyond the limits of public power, enabling the knowledge of society about the schools and the production of studies and research on the data disclosed. Studies on accountability policies in Brazil indicate that there is no consensus on the use of these initiatives to improve the quality of education. The proposals for teacher bonuses and awards aimed at schools and municipalities encounter resistance among critics of this policy model (AMARO, 2016; CHIRINÉA, 2017; ESQUINSANI, 2016; OLIVEIRA; FRANÇA-CARVALHO; SOARES, 2020), who indicate that they tend to hide the real problems of education, driving competition between schools and education networks and operating under strategies that tend to narrow the school curriculum, in addition to reducing educational quality to synthetic indicators (COSTA; VIDAL, 2020). At the other extreme, those who advocate adherence to accountability mechanisms demand more information from schools in the name of improving educational quality, which necessarily involves the accountability of education professionals. Passone (2014), analyzing these positions, recalls that teacher performance is considered the most important aspect for the results achieved by students, but warns that it is necessary to investigate to what extent the speeches that emphasize the centrality of the teacher for educational quality do not disregard the structural conditions of implementation of educational policy. This is why critics of
image/svg+xmlAccountability in educational policy in Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701631accountability policies associate them with managerialism, far from democratic management practices, and negative social representations prevail. Educational characterization of the municipality of Mossoró Mossoró is a municipality in the interior of the state of Rio Grande do Norte. According to the IBGE (2021), it has a territorial extension of 2,099.334 km², an estimated population of 303,792 inhabitants and a Human Development Index (HDI) of 0.720. Its economy is based on oil production, sea salt and irrigated fruit farming, which directly affects its Gross Domestic Product (GDP) per capita, which is R$ 22,185.02 (2018), being considered one of the largest in the region. According to data from the 2020 School Census, released by the National Institute of Educational Studies and Research Anísio Teixeira (INEP), Mossoró has 211 schools among kindergarten, elementary and high school units. In 2020, it registered 62,083 enrollments in all stages of basic education and its modalities. As for the IDEB (INEP, 2021) in primary education, the municipal network has behaved as shown in Charts 1a and 1b. Graph 1aIdeb early years, municipal network, Mossoró4Source: Inep (2021) 4Ideb observado = Observed Ideb; Ideb projetado= Projected Ideb 01234567200520072009201120132015201720192021Gráfico 1a: Ideb Anos Iniciais, rede municipal, MossoróIdeb observadoIdeb projetado
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA and Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701632Graph 1bIdeb final years, municipal network, Mossoró Source: Inep (2021) The IDEB data show that in the early years (Chart 1a), since 2007, the municipality has been able to exceed the goals projected by INEP for the school network, a fact that does not happen with the final years of elementary school, as shown in Graph 1b, whose results for 2009, 2017 and 2019 are below the projected goals. The Educational Map: between official and hidden policy discourse One of the instruments created with the LRE, the Educational Map (EM), is a tool present in the educational policy of the municipality of Mossoró, considered as a model of high stakes, because it includes the salary bonus and other measures such as maintenance and purchase of materials or improvement of infrastructure of municipal schools associated with increased learning outcomes. In this section, we present the legal bases that guide the implementation of the ME and its developments in the municipality. For this, we used the Law of Educational Responsibility and other documents that detail it, published in the Official Journal of the Municipality of Mossoró (JOM), including the Regulation of the School Quality Award. The EM is part of a set of policy and evaluation initiatives implemented in the period 2009 to 2012 by the SME of Mossoró, and its actions in schools are monitored by the Executive Management of Education and Sports, a sector created specifically for this purpose. The EM is incorporated as a planning and management tool for elementary schools and early childhood education units and, in the absence of a proper evaluation system, its indicators become the network's evaluation criteria, making school managers and other school players 0123456200520072009201120132015201720192021Gráfico 1b: Ideb Anos Finais, rede municipal, MossoróIdeb observadoIdeb projetado
image/svg+xmlAccountability in educational policy in Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701633responsible for not complying with what is established and defining penalties for those involved. The use of the award in the municipality predates the approval of the LRE, as since 2009 it has adopted the award with a bonus corresponding to a 14th salary to teachers, based on the evaluation of the Educational Map in units of early childhood education and elementary schools, whose results are published in the Official Municipal Journal (JOM). The evaluation of the schools is done by reading and assessing the goals of the ME by a team formed by the SME, called the Quality School Award Committee. After the publication of the winning schools, all receive the quality seal and their respective bonuses in a public ceremony. The Law of Educational Responsibility of Mossoró establishes the policy of accountability in order to promote the improvement of the quality of the municipal education system, through planned actions, educational goals, investment, financing, and performance evaluation. According to art. 5 of that law, two initiatives should have been implemented in 2011 - the Evaluation System of the Municipal Education Network (I) and the Training Plan for Education Professionals (II); one in 2013 - the installation of computer labs in 100% of schools in the municipal education network (III) and one in 2014, the expansion of the school day from part-time to 7 hours (full-time) in 100% of schools in the municipal education network, located in urban areas, and in 50% of schools in rural areas, by the year 2014 (IV) (MOSSORÓ, 2010). It is important to note that since 2010, when the law was enacted, none of the actions have been fully implemented in the municipality. The Municipal Education Evaluation System (SIAVE) is currently characterized by the application of the indicators of the Educational Map. Cognitive and performance tests have been produced by the schools as a way of measuring learning and are supervised by SME technicians. SIAVE is an institutional evaluation system, producing results of educational units, involving performance of students, teachers, supervisors, managers and support staff of the municipal education network of Mossoró (RN). Cabral Neto, Castro and Garcia (2016, p. 60) observed that the results of this evaluation guide the functional progression, the granting of awards and the release for professional training of the teaching staff, guided by the managerialist model of uses of the results as a means of control, "putting into practice the principles of accountability of the subjects for their actions, instituting competition between subjects and the rewarding of performance as a means of stimulating educational improvement”.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA and Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701634In 2019, the SIAVE underwent changes, removing from its text the mention of the School Quality Award. In the case of school unit evaluations, it began to consider the dimensions according to the Educational Map, namely: pedagogical management, people management, planning and management, and evaluation and results. Lobo (2013) points out that the educational policy of Mossoró reflects the neoliberal policy, based on the rationalist discourse, and echoes the discourses of excellence, effectiveness, quality, control and accountability, expressed both in official documents and in the speeches of the SME managers. Duarte (2015) also shares the understanding that the municipal accountability policy meets the principles exhorted to the public sector, assuming the evaluation and its quantifiable results as a guiding axis. These surveys point out that managers characterize as positive the use of the Education Map and observe important changes in the municipal scenario from its implementation. According to Brooke (2006), accountability systems have common ingredients, such as authority, evaluation, standardization criteria, incentives or sanctions. Adopting these categories for the analysis of the educational policy of Mossoró, we see that the authority is given by the hierarchical relationship established between the SME that proposes and the schools, who have no option but to adhere to what 'comes from above', and by the monocratic decision of the central body to publish the results of school performance in the JOM, which highlights the supervisory and monitoring character of the municipality, enhancing competition between institutions. The evaluationis carried out by the EM, obeying strict standardization criteria, following the Regulation of the School Quality Prize and the application of cognitive and performance tests based on SIAVE. The EM is defined in art. 9 of the LRE (MOSSORÓ, 2010), which determines the evaluation indicators that educational institutions must achieve annually, evidenced from dossiers developed from 13 targets: enrollment and school dropout, infrastructure, school performance, student performance, educational programs to support the school curriculum, educational programs to support teachers and technical staff, pedagogical, scientific and cultural production, promotion of social responsibility activities, support programs for families, teaching staff, education employees, functioning of school councils, and pedagogical and administrative modernization. It then determines that, each year, the indicators must surpass values from previous years. The incentives and sanctions are specified in the Quality School Award and imply a 14th salary for teachers (monetary) and the quality seal (symbolic) for schools. To this end, the LRE (MOSSORÓ, 2010), in its article 6, assigns school managers the task of foreseeing
image/svg+xmlAccountability in educational policy in Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701635the problems to be faced in the implementation of the EM goals and establishes that all deadlines stipulated by the System must be met. In the same article, it emphasizes that the indexes of the EM can be "expanded" with public/private partnerships, already anticipating such relationships and how important they will be for the development of the policy (MOSSORÓ, 2010). It then highlights that "annually the priorities will be established and the respective percentages of investments calculated on the total resources will be defined" (MOSSORÓ, 2010, n.p.), reinforcing the inductive characteristic of the System in the ways of managing the school and its resources. The School Quality Award has a Regulation published in JOM nº 381/2016 (MOSSORÓ, 2016), implemented from Decree nº 3.546, of November 15, 2009 (MOSSORÓ, 2009), and Law n° 3001, of December 20, 2012 (MOSSORÓ, 2012). In the Regulations are the objectives of the Award and its purposes, which are: a) to encourage municipal schools to develop innovative experiences in school management and show improvement in the results of education; b) to recognize and reward schools in the municipal network through their teams of professionals and students, according to the innovative initiatives developed and the improvement of education results (art. 3 § 1 and 2) (MOSSORÓ, 2016). The analysis of the document shows the expectation associated with the quality of education as a dimension of the manager's work. Article 7 of the Award Regulations (MOSSORÓ, 2016) establishes who will be the members of the Award Committee, responsible for the visits and the evaluation of school units in the municipality, consisting of three representatives of the SME, one from the Municipal Education Council and one from the Municipal Planning Secretariat (SEPLAN in the Portuguese acronym), with no representatives of the school community or any other component external to the school, such as parents, members of civil society or representatives of class entities in the area of education. In this sense, it is appropriate to point out the limitations of the democratic exercise of the administrators, when they must anchor their work in the expectations of the SME. Such measures, in addition to resizing the work of principals and school coordinators, also restrict the autonomy of teachers and other actors in making decisions about schools. Article 11 of the LRE (MOSSORÓ, 2010) determines the honors and awards offered to professionals who are in charge of schools with the highest scores. Item five of the same article states that in addition to teachers, management and school technicians, two students will also be awarded: "one in the 5th grade and the other in the 9th grade, who obtain the best performance, considering grades (school performance) and attendance (above 85%), as well
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA and Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701636as good behavior and participation in cultural and sporting events held by the educational unit" (MOSSORÓ, 2010, n.p.). For students, the municipality's investment can only be made for educational purposes. The private companies that help the winning schools will receive a Merit Diploma, for actions taken on behalf of the educational quality of the municipality, as well as parents and other representatives who were active in this process. Observing the data published in the JOM regarding the payments of the Award, it is found that in the years 2016 and 2017 it was published and paid; in 2018 it was published, but not paid; in 2019 and 2020, it was neither published nor paid (MOSSORÓ, 2017, 2018, 2019). In 2021, due to the Covid-19 pandemic, the evaluation from the EM did not happen. In addition, a reduction in the number of schools awarded over the past few years has been observed, which may be associated with the municipality's lack of financial capacity to meet the payment of the Award or even to expand its coverage. According to the LRE (MOSSORÓ, 2010), the municipality must seek resources to expand its incentives and financing of accountability programs with private entities and companies with social responsibility, which represents financial uncertainties and possible demands for counterparts from values granted. In both cases, educational policy is seriously compromised. In the first case, because the government is being relapse by establishing a law without a specific budget allocation; the second case concerns the favoring of privatization mechanisms in the public sector. Article 11 of the LRE (MOSSORÓ, 2010) involves the entire school community (principals, pedagogical supervisors, teachers, technical and administrative staff, parents or guardians, and the school council) in meeting the goals and indicators determined in the EM. The article also establishes penalties for managers who do not meet the targets or do not collaborate with their implementation, and may be removed or dismissed from their positions. Another aspect addressed in the LRE (MOSSORÓ, 2010) is the relationship between public and private. In its article 7, it brings proposals indicating the importance of encouraging private investment in public schools in the form of social responsibility programs. It is possible to observe that the municipality provides the opening of conditions for other actors outside the educational process to contribute technically and financially to municipal public schools. The analysis highlights how "legislation constitutes the instrument through which the state regulates, accentuating or softening the trends in motion" (SAVIANI, 2015, p. 25). The official discourse legitimizes a concept of quality as a dimension of the managerial work of
image/svg+xmlAccountability in educational policy in Mossoró (RN) RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701637the school, presenting constraints for the implementation of the EM and exempting itself from responsibility for these processes. Final remarks This article made it possible to shed light on the policy of educational accountability of the municipality of Mossoró, as well as to understand the concept of quality expressed in the guiding documents. It was noticed that the concept of quality becomes one of the dimensions of the work of the manager, and the accountability for educational results is the responsibility of the school, denoting a model of high impact accountability, adding monetary incentives, such as the School Quality Award. In the initial period of implementation of these policies (2009-2012), an improvement in educational results was observed, which translated into the evolution of the IDEB of the municipal network. However, over the years, there has been a reduction of up to 50% in the number of schools awarded by the municipality, as well as a lack of compliance with the payment of the award. The municipal policy still legitimizes a collective responsibility of external and internal actors to the school, exempting the local government from ensuring the objective conditions for changes to occur in favor of quality education. The transfer of responsibilities creates a false atmosphere that any school can obtain good results, even under adverse conditions. It is necessary to inform, also, the difficulty of access to the SME data, since the forms of publication occur only via the Official Journal of the Municipality or in spreadsheets and documents of internal circulation of the SME, which requires a request through the right assured by the Access to Information Law (LAI) (BRAZIL, 2011) for access. This demonstrates the lack of transparency of these processes, which should be available to all, including parents and members of the school community and its surroundings. It is considered that the data presented here can serve as a basis for future research on the educational policy of the municipality of Mossoró, deepening the discussion about the improvement of educational quality. ACKNOWLEDGEMENTS: The author Iasmin Marinho thanks the Rio Grande do Norte State University (UERN) for the support for her doctoral research in the form of a Teaching and Technical-Administrative Training Grant.
image/svg+xmlIasmin da Costa MARINHO; Anderson Gonçalves COSTA and Eloísa Maia VIDAL RIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 17, n. 3, p. 1625-1641, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.154701638REFERENCES AFONSO, A. J. Mudanças no Estado-avaliador: Comparativismo internacional e teoria da modernização revisitada. Revista Brasileira de Educação,v. 18, n. 53, p. 267-284, 2013. Available at: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/bBY4jtTrbmqnxmRcJrQkpqj/. Access on: 12 June 2021. AMARO, I. As políticas de avaliação em larga escala e trabalho docente: Dos discursos eficientistas aos caminhos contrarregulatórios. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 11, n. 4, p. 1960-1978, 2016. Available at: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/7155. Access on: 08 July 2021. BRAZIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Available at: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Access on 12 Apr. 2021. BRAZIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Available at https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Access on: 12 Apr. 2021. BRAZIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera[...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Available at: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Access on: 12 Apr. 2021. BRAZIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília, DF: MEC, SEB, DICEI, 2013. BRAZIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Available at: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Access on: 12 Apr. 2021. BROOKE, N. O futuro das políticas de responsabilização no Brasil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 36, n. 128, p.377-401, 2006. Available at: https://www.scielo.br/j/cp/a/xpH7dBYJxQ9wdrN5NLNyD8n/abstract/?lang=pt. Access on: 25 July 2021 CABRAL NETO, A. C.; CASTRO, A. M. A.; GARCIA, L. T. S. Plano Municipal de Educação: Elaboração, acompanhamento e avaliação no contexto do PAR. RBPAE, v. 32, n. 1, p. 047-067, jan./abr. 2016. Available at: https://www.seer.ufrgs.br/rbpae/article/view/62648. Access on: 07 Apr. 2021. CARVALHO, C. P.; OLIVEIRA, A. C. P.; LIMA, M. F. M. Avaliações externas: Tensões e desafios para a gestão escolar. Estudos em Avaliação Educacional,São Paulo, v. 25, n. 59, p. 50-76, set./dez. 2014. Available at: https://publicacoes.fcc.org.br/eae/article/view/2856. Access on: 20 Apr. 2021.
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