image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242177A (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS CHARTER EM GOIÁS: UMA ANÁLISE DA TENTATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA E SUAS CONSEQUÊNCIASLA (NO) IMPLEMENTACIÓN DE ESCUELAS CHARTER EN GOIÁS: UN ANÁLISIS DEL INTENTO DE IMPLEMENTAR UN PROGRAMA Y SUS CONSECUENCIASTHE (NON)IMPLEMENTATION OF CHARTER SCHOOLS IN GOIÁS: AN ANALYSIS OF THE ATTEMPT TO IMPLEMENT A PROGRAM AND ITS CONSEQUENCESHenrique Dias Gomes de NAZARETH1RESUMO: O presente texto é fruto de uma pesquisa de doutorado que analisou o Programa de Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de Goiás. Desenvolveu-se, por meio de uma pesquisa qualitativa com análise documental, tendo como fontes editais, minutas de contratos, ações do ministério público, reportagens e entrevista concedidas aos veículos de comunicação. O principal objetivo aqui é entender a tentativa de implementação do programa, descrevendo suas nuances e analisando seus desdobramentos. Ao discutir sobre as lições que podem ser extraídas a partir do caso acredita-se que a análise do programa e seu desfecho pode contribuir com pesquisadores interessados em compreender e resistir aos avanços de movimentos privatizantes na educação pública brasileira.Em suma, o artigo é sobre um programa que não foi efetivamente implementado, mas que, a despeito disso, apresenta consequências e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes identificadas com as charter schools no contexto brasileiro.PALAVRAS-CHAVE: Escolas Charter. Implementação de políticas públicas. Privatização da Educação. Organizações sociais na educação.RESUMEN: Este texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa de Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación básica de Goiás. Se desarrolló, a través de una investigación cualitativa con análisis documental, teniendo como edictos fuentes, borradores de contratos, actuaciones del ministerio público, informes y entrevistas concedidas a los medios de comunicación. El objetivo principal aquí es comprender el intento de implementar el programa, describiendo sus matices y analizando sus consecuencias. Al discutir las lecciones que se pueden extraer del caso, se cree que el análisis del programa y su resultado puede contribuir a los investigadores interesados en comprender y resistir los avances de los movimientos de privatización en la educación pública brasileña. En cierto modo, el artículo trata sobre un programa que no ha sido implementado de manera efectiva, pero que, a pesar de esto, presenta consecuencias y consecuencias para el avance de las políticas de privatización identificadas con las escuelas Charter en el contexto brasileño.PALABRAS CLAVE:Escuelas Chárter. Implementación de Políticas Públicas. Privatización de la educación. Organizaciones sociales en educación. 1Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro RJ Brasil. Professor Adjunto. Doutorado em Educação (UNIRIO). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9833-0010. E-mail: henrique.dias@edu.unirio.br
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242178ABSTRACT:The present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. It was developed through a qualitative research with document analysis, using as sources edicts, draft contracts, actions of the Public Ministry, reports and interviews granted to the media. The main objective here is to understand the attempt to implement the program, describing its nuances and analyzing its unfoldings. By discussing the lessons thatcan be extracted from the case, it is believed that the analysis of the program and its outcome can contribute to researchers interested in understanding and resisting the advances of privatization movements in Brazilian public education. In sum, the article is about a program that was not effectively implemented, but that, in spite of this, presents consequences and developments for the advance of privatizing policies identified with charter schools in the Brazilian context.KEYWORDS:Charter schools. Public policy implementation. Privatization of Education. Social organizations in education.IntroduçãoO presente texto é fruto de uma pesquisa de doutorado que analisou o Programa de Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de Goiás.A partir depesquisa qualitativa por meio deanálise documental, a pesquisaenglobou os editais lançados pelo governo do Estadode Goiás, minutas de contratos, ações do ministério público, reportagens e entrevista concedidas aosveículos de comunicação. Assim, foi possívelentender os pressupostos, desenhos e trajetórias que fizeram parte da formulação edatentativa de implementação do programa.O programainvestigadofoi inspirado nas charter schools estadunidenses e pretendia privatizar a gestão de cerca de 30% das escolas estaduais de Goiás que passariam a ser administradas por Organizações Sociais (OSs) e monitoradas pelaSecretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE-GO)por meio de contratos de gestão. Lançado no final de 2015, era previsto que o Programa de Contratos de Gestão com OSsiniciasse no ano letivo de 2016, entretanto, disputas judiciais fizeram com que ele não fosse implementado da forma como fora concebido. Nesse tempo,houve decisões desfavoráveis ao governo de Goiás que chegou a selecionar as OSs, mas teve os editais embargados. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apontoufragilidades e inconstitucionalidadesque acabaramfazendo com que os contratos de gestãonão fossemimplementadosnas escolas regulares.Um dos problemas apontados foi a violação da determinação constitucional de valorização dos profissionais da educação, já que o programa permitiria que até 70% do corpo docente e 100% do pessoal administrativo fosse contratado pelas OSs, sem vínculo direto com o Estado. Outra questão alvo de questionamentos estava relacionada ao conflito entre o
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242179princípio dagestão democrática e o modelo de gestão privada proposto. Somando-se a isso, a inexperiência das OSsna gestão da educação pública foi outro fator que contribuiu para o fracasso do programa.Este artigo descreverá as principais ações do governo na tentativa de implementação do programa e pretende apresentar os eventos que ajudam a entender o processo, ouseja, as manifestações dos formuladores, as publicações dos documentos da política, as resistências de discentes e do sindicato docente e a disputa judicial com o MP-GO, além de relatar as modificações no desenho do programa e discorrer sobre o seu desfecho.O objetivo principal é descrever as nuances datentativa de implementação do Programa de Contratos de Gestão na Educação Básica de Goiás (2015-2019)para compreender o avanço de movimentos privatizantes na educação pública brasileira e processos de implementação de políticas públicas. Como objetivos específicos, o artigo buscouanalisar os desdobramentosdo programae discutir sobre as lições que podem ser tiradas a partir do caso.Ao analisar a política inspirada nas charter,o foco do artigoestá voltado para asfases da formulação eda implementação. Mesmo sem nunca ter chegado às escolas, as ações do governo na tentativa de implementar o programa fizeram parte da fase de implementação e, como poderá ser notado mais adiante, exigiramoredesenho da política. Em suma, o artigo é sobre um programa que não foi efetivamente implementado, mas queapresenta consequências e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes identificadas com as charter schools no contexto brasileiro.Inspiração e desenho do programa O Programa de Contratos de Gestão na Educação Básica de Goiás foi inspirado nas escolas charters dos EUA, seus formuladores visitaram escolas charters estadunidenses e receberam especialistas2que ofereceram consultoria para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE-GO), diretores de escolas e representantes de Organizações Sociais (OSs). 2Entre os especialistas estavam: Alex Medler, técnico do Banco Mundial (BM), consultor em reformas educacionais e especialista em escolas charters nos Estados Unidos; Martin Carnoy e David Plank, pesquisadores da Universidade de Stanford e consultores de organizações como BM, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Fundação Ford.
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242180Em resumo, o modelo charters se refere a escolas públicas, financiadas com recursos blicos e geridas por organizações privadas. Em tradução livre charter significa licença ou alvará. Ou seja, é a autorização que uma entidade privada recebe para gerir escolas públicas.Os formatos de charters são múltiplos, pois a proposta formulada no final dos anos 1980 por Budde (1988) defende a ideia de que escolas públicas com mais autonomia frente à regulação estatal são capazes de prover um serviço educacional melhor. Autonomia para escolher currículos, para formular propostas pedagógicas, para contratar e para demitir educadores, estão entre os argumentos para a adoção do modelo. Essa era a concepção original, porém, ao contrário do que pregam os defensores das charters, com o fortalecimento de sistemas de avaliação em larga escala,essas escolas passaram a gozar apenas de uma autonomia relativa, pois estavam vinculadas a uma maior responsabilização (ADRIÃO, 2014). Posteriormente, as charter foram vistas como possibilidades de fomentar um mercado lucrativo com grandes transferências de verbas públicas para o setor privado. Além de serviremcomo alternativa para famílias que reivindicavam o direito de escolha da escola de seus filhos, pois, ao contrário das outras escolas públicas, nos EUA, as escolas charters não se submetem à matrícula por georreferrenciamento (NAZARETH, 2019).No Brasil, a participação de entes privados na oferta e gestão da educação pública não é novidade. Há décadasexistem convênios para oferta na educação infantil,porém, nos últimos anos ocorre aampliação da gestão privada da escola pública para outras etapas da escolaridade. Além da iniciativa goiana, que será abordada neste texto, recentemente foram implementados modelos inspirados nas charterem Porto Alegre(Escolas Comunitárias no Ensino Fundamental) e Minas Gerais (Projeto Somar).O Programa de Contratos de Gestão na Educação Básica de Goiás se diferencia de outras iniciativasbrasileirasna medida que pretendia transferir a gestão de uma parcela significativa de escolas estaduais já em funcionamento. Se o processo tivesse transcorrido como esperado pelos formuladores, 30% das escolas seriam geridas por OSsrecém qualificadas.Cada OS ficaria responsável por gerir “pequenas redesregionais. Uma única OS ficaria faria a gestão de23 escolas na macrorregião de Anápolis; outra seria a gestora de 11 unidades na macrorregião de Águas Lindas/Planaltina; enquanto outra se encarregaria de 14 escolas de Luziânia/Novo Gama.O desembolso anual previsto para o programa seriade, aproximadamente, 150 milhões de reais, com 38.460 estudantes impactados. Entre 2016 e 2017 foram publicados editais de
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242181chamamento público com a finalidade de selecionar as entidades que assinariam Contratos de Gestão com o Estadode Goiás.Tentativas de implementaçãoNo final de 2015, o governo goiano tentou entregar a gestão departe desuas escolas para organizações sociais (OS) recém qualificadas. Apesar deter sido tratado como tema prioritário pela SEDUCE-GO, a implementação sofreu com entraves e resistências que não permitiram sua efetivação.Houve resistência de professores e estudantes, e, principalmente, uma forte atuação do Ministério Público de Goiásque conseguiu impugnar os editais de seleção das OSs. Por fim, o modelo foi implementadoapenasnas escolas profissionais.Desde o início de 2015, circularam notícias na mídia acerca da intenção do governo goiano de implantar os contratos de gestão na educação. Durante o ano, foram realizados estudos de viabilidade e visitas a países comoEUA e Inglaterra. A intenção inicial era que, já no ano letivo de 2016, a gestão de uma parte das escolas fosse transferida para uma organização social como um projeto piloto, inclusive, o orçamento para 2016 já previa verbas para isso (SOUZA; FLORES, 2017). Por meio de decretos, comissões e grupos de trabalhoforam criadascom o objetivo de formular o programa, realizar os procedimentos para disciplinar a seleção e para julgar as propostas apresentadas pelas organizações sociais.Assim, em 29 de dezembrode 2015, foi publicadoo edital de Chamamento Público (001/2016).Seguindo os trâmites previstos no edital, as OSs entregaram a documentação para habilitação e apresentaram as propostas técnicas e financeiras. Após análise, foisugeridoà Comissão Especial que todas as entidades fossem desclassificadaspor não alcançarem a pontuação mínima.As organizações demonstraram despreparo para atender as exigências e não apresentaram planos consistentes para a implantação do modelo gerencial, para a implementação do modelo pedagógico da SEDUCE-GO e aparainovação pedagógica e tecnológica, dentre outroscritérios.Com todas as OSs reprovadas, a SEDUCE-GO optou porrealizar um novo chamamentoepara tentar garantir a apresentação de propostas adequadas, organizou workshopse reuniões técnicas para orientar as OSs.Ao menos três eventos desse tipoaconteceram. Foramworkshopsque funcionaram para guiar os sujeitos envolvidos na implementação do programa (OSs, subsecretários, diretores e
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242182professores).A necessidade de realização de eventos como essesfoiuma das mudanças que os formuladores realizaram na tentativa de viabilizar o programa. A incompetênciadas OSs para apresentar propostas que atendessem aospadrões mínimosestabelecidoslevou o governo goiano a atuar também na preparação das entidades. Assim, para observadores atentos, já havia aqui um indício de que um dos principais pressupostos dos formuladores estava equivocado, afinal, o programa foi apresentado para a sociedade como um meio de levar para escolas públicas a suposta eficiênciade gestãodos empresários3.Como acreditar que as OSs seriam mais competentes para gerirredes regionais comdezenas de escolas se elasnão eramcapazes de apresentar projetos adequados ou de comprovar experiências na área?Resistências e inconsistências do programaNo período de publicação do primeiro edital houve muitas manifestações contrárias, como ocupações estudantis e posicionamentos do sindicato docente. Os estudantes ocuparam vinte e sete escolas estaduais de Goiânia e outras cinco unidades do interior do Estado. Em janeiro de 2016, chegaram a ocupar a sede da SEDUCE-GO.Outra força que se posicionou contra o programa foi a Ordem dos Advogados do Brasil seção de Goiás (OAB-GO). A OAB-GO recomendou a suspensão do edital. Dentre os motivos, a entidade alegou que era preciso reabrir a interlocução com os setores a serem afetados pelo programa (representação de professores, estudantes, auxiliares administrativos e pais) e denunciou a ausência de informações sobre a relação entre custo e benefício no caso da contratação de OSs (VERDÉLIO, 2016).Em 16 de fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC) recomendaram o adiamento do edital até que algumas irregularidades apontadas fossem solucionadas. Foi estabelecido um prazo e, após considerar que a SEDUCE-GO não tinha atendido à recomendação, os MPs entraram com pedido liminar de suspensão. Destaca-se, na recomendação, a preocupação dos promotores com a valorização dos profissionais da educação; o questionamento ao princípio da economicidade e à previsão de uso 3Na época de lançamentodo programa,a secretária de educação, Raquel Teixeira, concedeu entrevistaao jornal Folha de São Paulo ondeafirmou que: “eles [empresários] estudaram economia, administração de empresas. Entendem mais de administração do que nós, educadores”(TAKAHASHI, 2015, n.p., acréscimo nosso).
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242183de recursos do FUNDEB; a incompatibilidade do programa com a gestão democrática; e o receio com a falta de comprovação da capacidade profissional e da idoneidade moral das OSs.Com relação ao primeiro problema apontado, a violação da determinação constitucional de valorização dos profissionais da educação, o MP-GO destaca que o projeto permite que até 70% do corpo docente e 100% do pessoal administrativo seja contratado por OSs. O Art. 206 da Constituição Federal de 1988(BRASIL, 1988)legisla em favor da valorização dos profissionais da educação, com ingresso exclusivo por meio de concursos público, plano de carreira e piso salarial nacional. O programa propõe melhorar a situação trabalhista dos professores temporários, substituindo-os por docentes contratados pelas OSs no regime da CLT. O que ogoverno goiano apresentava iano sentido contrário ao da valorização como consta no Inciso V do Art. 206 da CF/88(BRASIL, 1988). De acordo com o documento do MP-GO que recomenda o adiamento do edital:O Governador de Goiás pretende melhorar a educação pública estadual ao arrepio da vontade do legislador federal, porquanto reputa muito dispendioso realizar concursos públicos para professores efetivos, bem como deixa às escâncaras que a melhoria salarial de professores não produz resultados. Destarte, permite que até 70% dos professores e até 100% dos servidores administrativos das escolas geridas por OSs sejam empregados privados (GOIÁS, 2016, p.6).Outro ponto de discordância do Ministério Público tem relação com os recursos destinados ao programa. Os procuradores alegaram que o governo não explicou como foi realizado o cálculo do valor por aluno a ser repassado, além de indicar a transferência de recursos do FUNDEB para que as entidades remunerem os profissionais contratados, o que não é permitido (GOIÁS, 2016).O primeiro chamamento prevê a utilização de recursos do FUNDEB e receitas extraordinárias. Nele, os formuladores determinam que a OS deve abrir uma conta corrente exclusiva para movimentação das verbas do fundo, além de impor, em contrato, que a organização renuncie ao sigilo bancário. Fica evidente que o governo goiano acreditava poder utilizar o dinheiro do FUNDEB para remunerar os profissionais vinculados aos “parceiros” privados.O que revelou odespreparo dos formuladores do programa.O problema, alémde ter sido objeto de contestação do MP-GO, também foi questionado peloSindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (SINTEGO, 2016). O sindicato realizou uma consulta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a utilização dos recursos e o FNDE respondeu
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242184que os recursos “se destinam à remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica, em efetivo exercício na rede pública e na esfera de atuação prioritária do ente federado(SINTEGO, 2016, p. 5).A manifestação do FNDE também elucida que para o emprego da verba do FUNDEB o profissional deve estar vinculado diretamente ao ente federado, por isso,a contratação via OSs não poderiaser custeada com esses recursos. Nesse ponto a SEDUCE-GO foi obrigada a recuar.Os editais publicados posteriormentejá não traziam aexigência deabertura de conta para movimentação de dinheiro do FUNDEB. Além disso, foram incluídasnotasexplicitando que não seriamrepassados recursos do fundo para a OS.Nos anos previstos para implementação do programa, 2016, 2017 e 2018, os recursosprovenientes do fundo representavam mais da metade do orçamento da SEDUCE-GO, sobrando cerca 41% (2016), 43% (2017) e 41% (2018).Dessa perspectiva ainda seria matematicamente possível transferir a gestão de 30% da rede para as Organizações Sociais mesmo sem os recursos do FUNDEB. O que não se aplica a qualquer rede de ensino, pois muitas não contam com outras fontes significativas de verbas. É preciso considerar ainda que nas escolas geridas pelas OSs uma parte dos professores (no mínimo 30%) continuaria vinculada ao Estadoe poderiaser remuneradapelo fundo.A questão do FUNDEB criou uma dificuldade para a implementação e demandou o redesenho do programa, porém no caso goiano não se configurou em uma barreira intransponível, já que o Estado pode remanejar o orçamento para pagar os contratos. Fica claro então que, pela ótica do financiamento, quanto maior a dimensão do programa, maior será a dificuldade de financiá-lo sem o uso desses recursos.Tanto que, posteriormente, na aprovação do Novo FUNDEB,houve diversas tentativas de incluir modelos semelhantes às charterno âmbito do fundo (NAZARETH, 2021).Retornando paraa manifestação do Ministério Público de Goiás(GOIÁS, 2016), os procuradores afirmaram que o projeto também conflita com o princípio da gestão democrática. O documento contesta a transferência da gestãode escolas para OSs sem a efetiva participação da comunidade escolar no processo decisório, demonstrando que,no Despacho N. 596/2015(GOIÁS, 2015), o governador Marconi Perillo (PSDB)deixa claro que a decisão já foi tomada.O documento (GOIÁS, 2016) também questiona a notória capacidade profissional e a idoneidade moral das onze OSs credenciadas para atuar na área de educação do Estado. Foram apontadas organizações que possuem responsáveis sendo investigados por crimes de falsidade
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242185ideológica e ações de improbidade administrativa. Além disso, segundo a avaliação dos procuradores, nenhuma das OSs qualificadas apresentou notória capacidade profissional.Apesar das recomendações dos ministérios públicos, o processo de seleção das OSs prosseguiu, porém sem êxito. Como visto anteriormente, ofracasso do primeiro edital não foi sacramentado somente pelos processos de resistências. A SEDUCE-GO tentou prosseguir com o processo de seleção, entretanto, as organizações demonstraram-se despreparadas, não sendo capazes de, ao menos, se aproximar da pontuação necessária para fazer jus ao contrato. Desapontando o argumento dos formuladores, esse foi um sinal de que esses “empresários” não tinham propostas concretas para melhorar a gestão das escolas, apenas improvisos. O fato é que as OSs que concorreram aos certamesforam criadas em 2015 e 2016, ou seja, já durante o processo de elaboração do programa. Algumas já existiam como associações, mas sem atuação marcante na educação, outras eram novas e, provavelmente, surgiram apenascom a intenção de concorrer aos editais.Por fim, com nenhuma proposta técnica considerada satisfatória e com o acatamento por parte da justiçado pedido de liminar do MP-GO, a SEDUCE-GO focou seus esforços no lançamento de um novo edital,enquanto buscavaorientar as organizações sociais para evitar o mesmo problema.O segundo edital (003/2016) e as reformulações no desenho do programaO edital de Chamamento Público 003/2016 foi a segunda versão do programae apresentava algumas modificações com o objetivo de incorporar aprimoramentos necessários após as críticas e questionamentosiniciais. Essa versão tornavafacultativa a visita técnica às escolas; previaa criação do Núcleo de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão; e modificavaos verbos dos itens que correspondem às atribuições pedagógicas das OSs. Por exemplo, onde antes afirmava que a organização deveria “planejar” (a formação continuadados docentes), substituiu por expressões como “garantir a elaboração” ou “acompanhar”.Não foram encontradas mudanças substanciais no item que discorre sobre gestão democrática, somente alterações na redação para enfatizar apermanência de umdiretor eleito, além de uma observação indicando que a OS ficará obrigada a, bimestralmente, encaminhar atas que comprovem a participação da comunidade e do Conselho Escolar nas decisões da unidade, sem maiores detalhamentos sobre o assunto. Apesar disso, a SEDUCE-GO ainda não
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242186conseguia comprovar que o projeto garantiriaa gestão democrática e continuava a seralvo de críticas nesse quesito.Com relação aos projetos específicos para as escolas, um exemplo de mudança no novo documento é que a OS iria mantera atribuição de garantir práticas de ensino inovadoras, mas sublinha-se a necessidade de submeter esses projetos ao crivo da SEDUCE-GO.O segundo edital também especificavamelhor os indicadores a serem avaliados e criavaalguns índices objetivos que não eram encontrados antes. A proficiência em Língua Portuguesa e Matemática passoua ser o foco da avaliação do contrato. Antes, considerava-se apenas o IDEB e o IDEGO. Outro índice incluídofoia Avaliação Dirigida Amostral4.Na segunda versão, a secretariapublicou uma nota de esclarecimento tornando “obrigatória a apresentação de cópias das Certidões Negativas Criminais[...] para todos os dirigentes da OS(SEDUCE-GO, 2016a, p. 1). Foi uma resposta aos questionamentos do MP-GO, que encontrou, nas OSs qualificadas, pessoas respondendo a processos por improbidade administrativa eatécom condenações.Na questão do desembolso do contrato de gestão, há modificações importantes. O edital passoua indicar a projeção de custo mensal por aluno, com base em cálculo apresentado no Anexo V do documento (SEDUCE-GO, 2016b). Ocusto eraestimado em R$351,11/aluno/mês (trezentos e cinquenta e um reais e onze centavos, por aluno, por mês), mesmo valor que erainvestido nas outras escolas.A diferença entre as duas versões do programa é que a primeira solicitava que o ente privado apresentasse proposta financeira entre R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). A SEDUCE-GO não explicava o cálculoou como chegou aos valores. Críticos,como o SINTEGO e o MP-GO, alegaram que o formato inicial poderia gerar precarização nas escolas, que receberiam menos recursos do que atualmente, ou, por outro lado, poderia demandar a necessidade de aditivos contratuais, acabando com o princípio da economicidade. O fato de ter ocorrido uma mudança nesse ponto demonstra que não havia convicção dos formuladores sobre o assunto, mesmo que no discurso eles defendessem que a eficiência do setor privado eracapaz de gerar uma economia significativa.4Trata-se da avaliação diagnóstica contínua amostral das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza produzida pela SEDUCE-GO que complementa o processo de diagnóstico do ensino e aprendizado e orientação pedagógica das escolas da Rede Estadual. Quarenta e oitomil alunos são avaliados a cada bimestre.
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242187Com a reformulação do desenho da política, a SEDUCE-GO modifica o elemento de economicidade que tinha sido apontado como importante no Despacho N. 596/2015(GOIÁS, 2015). Agora, as OSs não teriam que “fazer mais com menos”, teriam que “fazer mais com o mesmo”.Em resumo, as modificações do Edital 003/2016 apresentavam a intenção de explicar alguns pontos que geraram dúvidas nas organizações concorrentes ou responder a questões que foram contestadas pelo Ministério Público. Nota-se que nem todos os apontamentos dos procuradores foram atendidos. Uma nova recomendação de suspensão foi feita, mas o Edital 003/2016 seguiu o processo até declarar uma OS como vencedora do certame. A Gestão, Transparência e Resgate Social (GTR) foi a OSescolhida,poisfoi a única que conseguiuatingir a pontuação mínima exigida no edital (setenta pontos).Em 27 de dezembro de 2016, a secretaria homologou o resultado e indicou a assinatura do contrato de gestão no valor total de R$69.810.197,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e dez mil, cento e noventa e sete reais)5.Apesar disso, o contrato de gestão não foi assinado. Isso,porque a juíza Eliana Xavier Jaime acolheu outropedido de liminar do MP-GO e suspendeu também o segundo edital. O entendimento foi que, mesmo com algumas modificações nonovo certame, as recomendações dos promotores não foram atendidas e que o novo chamamento apresentavaobjeto idêntico ao primeiro.A capacidade da associação GTR de assumir esse contrato de gestão continuou a ser questionada. A entidade existe desde 2009, mas só foi qualificada como Organização Social de Educaçãoem fevereiro de 2016, nas vésperas do chamamento. Para o MP-GO, além de recém-qualificada, a entidade não apresentava qualquer registro de que tivesse experiência na área de educação.Mesmo com a suspensão do edital, a SEDUCE-GO prosseguiu com a publicação de mais dois chamamentos que objetivavam a transferência da gestão de escolas das macrorregiões de Águas Lindas/Planaltina e Luziânia/Novo Gama. Os dois editais lançados em 2017,enfrentaram os mesmos problemas judiciais, assim como também sofreram com a falta de OSs preparadas para assumir a gestão de escolas públicas6.5O valor é referente a um ano de contrato e indica o custo mensal de R$351,11 (trezentos e cinquenta eum reais e onze centavos) por aluno, considerando os 16.569 estudantes envolvidos no edital. 6Não é possível trazer a análise dos editais de 2017 no espaço deste artigo, por isso,optou-se por apresentar os dois primeiros editais, onde ocorreram as mudanças mais significativas.
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242188A não implementação e a incerteza do amanhãEm agosto de 2018,o governo conseguiu a primeira, e única, vitória judicial que permitiaa continuidade do processo relacionado ao edital de Luziânia/Novo Gama. Apesar disso,o governo decidiu só retomar a implementação do programa após as eleições. O que não ocorreu, já que a chapa sucessora não foi eleita.Mesmo sem uma decisão definitiva na justiça, os atrasos no processo concretizaram o fracasso do governo em implementar o programa na gestão de 2015-2018. A primeira vitória judicial veio tarde, em um momento político onde a SEDUCE-GO não depositava mais a mesma confiança na proposta e a chapa que representava a continuidade do governo goiano não parecia disposta a defender a ideia durante a campanha eleitoral.Até 2017, o discurso da SEDUCE-GO ainda demonstrava confiança no sucesso do programa. Apesar de ressaltar as dificuldades, asecretaria acreditavaque o modelo criado era inovador e capaz de ultrapassar os entraves. Apesar de expor esse pensamento, nessa época, já se assumiam alguns problemas que, no fim, sacramentaram anão implantação do programa.Como pode ser observado na entrevista concedidapor Raquel Teixeira (PSDB)ao Jornal Opção em 25/02/2017 (JORNAL OPÇÃO, 2017). A secretária admite tinha alguns receios, como a dificuldade de encontrar OSs competentes e a incompatibilidade das charter com a legislação educacional,porém,no momento da entrevista, Teixeira ainda demonstrava otimismo e afirmava que o programa seria implementado naquele ano. Em 2018, Teixeira se licenciou do cargo de secretária para ser candidata a vice-governadorade Goiás. Novamente, ela assumiu que se preocupava com a ausência de organizações sociais com competência para gerir as escolas e demonstrou que não havia mais a mesma determinação em dar continuidade a tentativa de implementação, mesmo se sua chapa fosse eleita(TEIXEIRA, 2018).Nota-se que a falta de OSs com capacidade técnica e idoneidade para gerir as escolas foi um dos grandes problemas, só assumido após o insucesso na implementação do programa. A estratégia para que OSs adquirissem experiências na gestão da educação pública, foi implantar programa semelhantena educação profissional, como um projeto-piloto não só para testar o modelo, mas também para testar as OSs.Por fim, a chapa composta por José Eliton (PSDB) e Raquel Teixeira (PSDB), sucessores de Marconi Perillo (PSDB), foi derrotada nas eleições de 2018, que teve Ronaldo Caiado (DEM) como vencedor. Para a nova gestão da SEDUCE-GO, foi indicadaFátima Gavioli (PSB)que em uma de suas primeiras açõesanunciou a extinção do Núcleo de
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242189Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão. Confirmandoque o novo governo não pretendiadar continuidade ao programa. No entanto, não se tratavade divergência moral, pedagógica ou de entendimento jurídico. De acordo com Gavioli(SEDUCE-GO, 2019), os motivoseramde ordem financeira7. ConsideraçõesfinaisA partir do curso da tentativa de implementação do programagoianosurge uma indagação: apesar dos esforços empreendidos pelo governo, o que impediu que os contratos de gestão fossem implementados?Raquel Teixeira(PSDB)quando questionada sobre os motivos para o fracasso do programa, já na condição de candidata ao cargode vice-governadora, foi categórica em responder que isso ocorreu porque não existiam OSs “gabaritadas” para a gestão das escolas. As entrevistas publicadas em jornais demonstraram que sempre houve dúvidas sobre a capacidade dessas organizações, porém, o governo goiano preferiu tentar mesmo assim. Para ele, tratava-se de um modelo que deveria ser testado, independentemente dos riscos e consequências.A falta de OSs competentes foi apenas um dos motivos que impediu a implementação do programa. A inexistência de organizações sociais capazes já poderia ter sido constatada com a publicação de um edital de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, instrumento que pode preceder o edital de chamamento público. Um Procedimento de Manifestação deInteresse Social já indicaria ao poder público o que se constatou anos depois: faltavam entidades competentes para o que se desejava. Entretanto, os formuladores já estavamdecididosa realizar a transferência da gestão e preferirampublicar já de início um edital de chamamento público.Foi constatadoao longo da investigação que,no primeiro edital,nenhuma OS foi capaz de apresentar uma proposta que contemplasse o mínimo exigido pela SEDUCE-GO.Para um observador atento essa já seriauma pistada falta de OSs capazes. Apesar disso, o governo continuou tentando a implementação e ofereceu eventos de formação para que as OSs apresentassem propostas melhores, o problema é que workshopsnão tornam organizações mais competentes e experientes, apenas as auxiliamno processo de concorrência.7O governo anterior havia deixado os funcionários da rede de educação sem salário em dezembro e 13º (décimo-terceiro), por isso aordem era para cortar custos. Segundo Gavioli, “não significa que um dia alguém não possa retomar o assunto, mas, por enquanto, a gente vai dar um pare [sic] nisso aí” (SEDUCE-GO, 2019, p. 1).
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242190De fato, apesar do grande número de entidades inscritas, as concorrências terminaram com a vitória dasorganizaçõesque conseguiramapenasatingir a pontuação mínima exigida, e mesmo assim,a SEDUCE-GO defendia que elas deveriam gerir as escolas. Em nenhum momento a própria secretaria teve a iniciativa de paralisar as ações pela falta de uma organização gabaritada.Não como um acaso, como faz parecer a SEDUCE-GO, a inexistência de OSs capazes de realizar o trabalho que atualmente é exercido pelo Estado, é a comprovação da inadequação dos pressupostos do programa. Ou seja, mostrou-se equivocada a concepção de que o setor privado por si só tem mais capacidade e eficiência para gerir escolas públicas. Ao fim, mesmo sem a efetiva implementação, é possível notar que o programa teve desdobramentos e criou bases para o surgimento de propostas semelhantes às charterem Goiás ou em outras redes. A consequência mais direta foi aimplementação de modelo parecido na educação profissional, inclusive com a participação das mesmas OSs.O programa implementadono ensino profissional podeservirtambém para as OSsadquiriremexperiênciase se conceituarem para participar de outras concorrências. Outra explicação para o insucesso da implementação do programa são as inconsistênciasentre a proposta e a legislação educacional brasileira. Foi observado que mesmo tentando, a SEDUCE-GO não foi capaz de resolver os conflitosapontados pelo MP-GO. Com os desencontros entre aspectos da legislação educacional e os modelos charter, a SEDUCE-GO tentou criar um desenho próprio que amenizasse os antagonismos. O modelo não convenceu o MP-GO. Apesar de não ter havido uma decisão definitiva na justiça sobre o caso, os pedidos de liminares causaram atrasos que foram suficientes para comprometer a efetiva implementação no período.De qualquer forma, o programa criado,ou aspectos dele,ainda podem vir a ser aproveitados em Goiás ou em outros contextos no futuro, e aparticipação do Banco Mundialpode auxiliar no trânsito da experiência para outras redes públicas.Por tudo isso, entende-se que a não implementação do programa não significa suainviabilidade definitiva na educação básica brasileira. As ações do governo goiano para tentar remover os entraves legais,e as modificações que foram realizadas para responder a eles,podem servir para a proposição de novas políticas, seja em Goiás ou emoutros lugares.Vivemos em um momento em que se vislumbram ameaças ao pluralismo de ideias pedagógicaseàideia deconstrução coletiva da escola. Um panorama em que, em nome de uma suposta eficiência, tudo que é público é visto como de baixa qualidade,por isso,é preciso que
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242191se compreenda as entrelinhas de propostas como a que foi analisada. Assim, é possível instrumentalizar a disputa pelagarantia do direito à educação e pelamanutenção de conquistas históricas da educação brasileiracomoos princípios da gestão democráticaea valorização dos profissionais da educação.AGRADECIMENTOS: O artigo é parte da pesquisa “Escolas charter no Brasil: mapeamento de propostas de privatização de escolas públicas inspiradas nas charter internacionais” apoiadapela FAPERJ (Edital FAPERJ Nº 27/2021 Auxílio Básico à Pesquisa -APQ1).REFERÊNCIAS“ESTOU certa de que encontramos nas OSs a forma de gestão mais avançada para as escolas”. Jornal Opção,25 fev. 2017. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/entrevistas/estou-certa-de-que-encontramos-nas-oss-a-forma-de-gestao-mais-avancada-para-as-escolas-88158/. Acesso em: 04 dez. 2017.ADRIÃO, T. Escolas charters nos EUA: Contradições de uma tendência proposta para o Brasil e suas implicações para a oferta da educação pública. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 28, n. esp., p. 263-282, 2014. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/24613/. Acesso em: 25 jul. 2022.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Assembleia Nacional, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 jan. 2022. BUDDE, R. Education by Charter: Restructuring School Districts. Key to Long-Term Continuing Improvement in American Education. Massachusetts:The Regional Laboratory for Educational Improvement of the Northeast & Islands,1988.GOIÁS. Despacho n. 596, de 2015. PROCESSO Nº201500006020341, quanto à transferência da gestão de unidades escolares da rede pública estadual a organizações sociais de educação, por meio da celebração de contratos de gestão art. 6º, parágrafo único, da Lei estadual nº 15.503/05. Goiás: Secretariade Estado da Casa Civil, 2015.GOIÁS. Recomendação sobre a suspensão do edital 001/2016. Goiás: Ministério Público, 2016. Disponível em: http://www.mpgo.mp. br/portal/arquivos/2016/02/16/17_36_26_430_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_MPE_MPF_e_MPC_suspens%C3%A3o_edital_OSs_nas_escolas.pdf. Acesso em: 10 jan. 2017.NAZARETH, H. D. G. Escolas charter e contratos de gestão na educação: Um estudo do programa de contratos de gestão com organizações sociais na rede goiana de educação básica. 2019. Tese (Doutorado em Educação) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em:
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242192https://www.researchgate.net/publication/343655941_ESCOLAS_CHARTER_E_CONTRATOS_DE_GESTAO_NA_EDUCACAO_UM_ESTUDO_DO_PROGRAMA_DE_CONTRATOS_DE_GESTAO_COM_ORGANIZACOES_SOCIAIS_NA_REDE_GOIANA_DE_EDUCACAO_BASICA. Acesso em: 05 fev. 2022.NAZARETH, H. D. G. Escolas charter e o novo FUNDEB: Um necessário obstáculo à privatização e as tentativas de derrubá-lo. FINEDUCA-Revista de Financiamento da Educação, v. 11, n. 30, p.1-17, 2021. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/fineduca/article/view/113290. Acesso em: 30 jan. 2022.SEDUCE-GO. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás. Nota de esclarecimento. Chamamento público n. 003/2016.Goiás: SEDUCE, 2016a. Disponível em: http://www.seduce.go.gov.br. Acesso em: 30 nov. 2017.SEDUCE-GO. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás. Aviso de chamamento público Nº 003/2016. Goiás: SEDUCE, 2016b. Disponível em: http://www.seduce.go.gov.br. Acesso em: 30 nov. 2017.SEDUCE-GO. Seduce extingue núcleo responsável pelas OSs na Educação. Goiás: SEDUCE, 2019. Disponível em: https://site.seduce.go.gov.br/educacao/%EF%BB%BFseduce-extingue-nucleo-responsavel-pelas-oss-na-educacao/. Acesso em: 20 jan. 2019.SINTEGO. FNDE confirma: Recursos do FUNDEB são para pagar efetivos.Goiás: SINTEGO, 2016. Disponível em: http://sintego.org.br/midias/downloads/08042016095655.pdf. Acesso em: 10 set. 2018.SOUZA, F. A.; FLORES, M. M. L. Uma Análise sobre a implementação das Organizações Sociais nas escolas de Goiás: Os recursos públicos em questão.Revista Eletrônica de Educação, v. 11, n. 1, p. 217-229, jan./maio 2017. Disponível em: http://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/viewFile/1604/577. Acesso em: 10 ago. 2018.TAKAHASHI, F. Empresário sabe mais de gestão do que educador, diz secretária. Folha de São Paulo, São Paulo, dez. 2015. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/12/1716663-empresario-sabe-mais-de-gestao-do-que-o-educador-diz-secretaria-de-goias.shtml/. Acesso em: 28 nov. 2016.TEIXEIRA, R. Sabatina Jornal O Hoje:Candidata a vice-governadora Raquel Teixeira (PSDB). O hoje News, 2018. 1 vídeo (6min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=XS3Yh2CeUIo. Acesso em: 02 jan. 2018.VERDÉLIO, A. OAB-GO pede suspensão da seleção de organizações sociais na educação. Agência Brasil, Brasília, mar. 2016. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-03/oab-go-recomenda-suspensao-da-implantacao-de-organizacoes-sociais-na. Acesso em: 21 dez. 2017.
image/svg+xmlA (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa e suas consequênciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242193Como referenciar este artigo NAZARETH, H. D. G. A (não) implementação de escolas charter em Goiás: Uma análise da tentativa de implementação de um programa. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16624Submetido em:18/02/2022Revisões requeridas em:05/07/2022Aprovado em: 27/09/2022Publicado em: 30/11/2022Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.Revisão, formatação, normalização e tradução.
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242177LA (NO) IMPLEMENTACIÓN DE ESCUELAS CHARTER EN GOIÁS: UN ANÁLISIS DEL INTENTO DE IMPLEMENTAR UN PROGRAMA Y SUS CONSECUENCIASA (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS CHARTER EM GOIÁS: UMA ANÁLISE DA TENTATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA E SUAS CONSEQUÊNCIASTHE (NON)IMPLEMENTATION OF CHARTER SCHOOLS IN GOIÁS: AN ANALYSIS OF THE ATTEMPT TO IMPLEMENT A PROGRAM AND ITS CONSEQUENCESHenrique Dias Gomes de NAZARETH1RESUMEN: Este texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa de Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación básica de Goiás. Se desarrolló, a través de una investigación cualitativa con análisis documental, teniendo como edictos fuentes, borradores de contratos, actuaciones del ministerio público, informes y entrevistas concedidas a los medios de comunicación. El objetivo principal aquí es comprender el intento de implementar el programa, describiendo sus matices y analizando sus consecuencias. Al discutir las lecciones que se pueden extraer del caso, se cree que el análisis del programa y su resultado puede contribuir a los investigadores interesados en comprender y resistir los avances de los movimientos de privatización en la educación pública brasileña. En cierto modo, el artículo trata sobre un programa que no ha sido implementado de manera efectiva, pero que, a pesar de esto, presenta consecuencias y consecuencias para el avance de las políticas de privatización identificadas con las escuelas Charter en el contexto brasileño.PALABRAS CLAVE:Escuelas Chárter. Implementación de Políticas Públicas. Privatización de la educación. Organizaciones sociales en educación. RESUMO: O presente texto é fruto de uma pesquisa de doutorado que analisou o Programa de Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de Goiás. Desenvolveu-se, por meio de uma pesquisa qualitativa com análise documental, tendo como fonteseditais, minutas de contratos, ações do ministério público, reportagens e entrevista concedidas aosveículos de comunicação. O principal objetivo aqui é entender a tentativa de implementação do programa, descrevendo suas nuances e analisando seus desdobramentos. Ao discutir sobre as lições que podem ser extraídas a partir do caso acredita-se que a análise do programa e seu desfecho pode contribuir com pesquisadores interessados em compreendere resistir aosavançosde movimentos privatizantes na educação pública brasileira.Em suma, o artigo é sobre um programa que não foi efetivamente implementado, mas que, a despeito disso, apresenta consequências e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes identificadas com as charter schools no contexto brasileiro.1Universidad Federal del Estado de Río de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro RJ Brasil. Profesor Asociado. Doctorado en Educación (UNIRIO). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9833-0010. E-mail: henrique.dias@edu.unirio.br
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242178PALAVRAS-CHAVE: Escolas Charter. Implementação de políticas públicas. Privatização da Educação. Organizações sociais na educação.ABSTRACT:The present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. It was developed through a qualitative research with document analysis, using as sources edicts, draft contracts, actions of the Public Ministry, reports and interviews granted to the media. The main objective here is to understand the attempt to implement the program, describing its nuances and analyzing its unfoldings. By discussing the lessons thatcan be extracted from the case, it is believed that the analysis of the program and its outcome can contribute to researchers interested in understanding and resisting the advances of privatization movements in Brazilian public education. In sum, the article is about a program that was not effectively implemented, but that, in spite of this, presents consequences and developments for the advance of privatizing policies identified with charter schools in the Brazilian context.KEYWORDS:Charter schools. Public policy implementation. Privatization of Education. Social organizations in education.IntroducciónEste texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa de Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación básica de Goiás. Basada en investigaciones cualitativas a través del análisis documental, la investigación incluyó los avisos lanzados por el gobierno del Estado de Goiás, proyectos de contratos, acciones del fiscal, informes y entrevistas concedidas a los medios de comunicación. Así, fue posible comprender los supuestos, dibujos y trayectorias que formaban partede la formulación e intentar implementar el programa.El programa investigado se inspiró en lasescuelas Charter estadounidensesy pretendía privatizar la gestión de alrededor del 30% de las escuelas estatales de Goiás que serían administradas por Organizaciones Sociales (OS) y monitoreadas por el Departamento de Educación, Cultura y Deporte del Estado (SEDUCE-GO)a través de contratos de gestión. Lanzado a finales de 2015, se esperaba que el Programa de Contratos de Gestión de Sistemas Operativos comenzara en el año escolar 2016, sin embargo, las disputas legales significaron que no se implementaría como fue diseñado. En ese tiempo, hubo decisionesdesfavorables para el gobierno de Goiás que incluso seleccionó los sistemas operativos, pero tenía los edictos embargados. El Ministerio Público de Goiás (MP-GO) señaló debilidades e
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242179inconstitucionalidades que terminaron causando que los contratos de gestión no se implementaran en las escuelas regulares.Uno de los problemas señalados fue la violación de la determinación constitucional de valorización de los profesionales de la educación, ya que el programa permitiría que hasta el 70% de la facultad y el 100% del personal administrativo fueran contratados por las OSs, sin vínculo directo con el Estado.Otra cuestión cuestionada fue la relacionada con el conflicto entre el principio de gestión democrática y el modelo de gestión privada propuesto. Además, la inexperiencia de las OSs en la gestión de la educación pública fue otro factor que contribuyó al fracaso del programa.Este artículo describirá las principales acciones del gobierno en el intento de implementar el programa y pretende presentar los eventos que ayudan a comprender el proceso, es decir, las manifestaciones de los formuladores, las publicaciones de los documentos de política, la resistencia de los estudiantes y el sindicato docente y la disputa legal con el MP-GO, además de informar los cambios en el diseño del programa y discutir su resultado.El objetivo principal es describir los matices del intento de implementar el Programa de Contratos de Gestión en Educación Básica de Goiás (2015-2019) para comprender el avance de los movimientos de privatización en la educación pública brasileña y los procesos de implementación de políticas públicas. Como objetivos específicos, el artículo buscó analizar los desarrollos del programa y discutir las lecciones que se pueden aprender del caso.Al analizar la política inspirada en el Charter,El enfoque del artículo se centra en las fases de formulación e implementación. Incluso sin llegar nunca a las escuelas, las acciones del gobierno en un intento de implementar el programa fueron parte de la fase de implementación y, como se puede ver más adelante, requirieron el rediseño de la política. En cierto modo, el artículo trata sobre un programa que no se ha implementado de manera efectiva, pero que presenta consecuencias y consecuencias para el avance de las políticas privatizadoras identificadas con las Escuelas Charter en el contexto brasileño.Inspiración y diseño del programa El Programa de Contratos de Gestión de Educación Básica de Goiás se inspiró en las escuelasCharter de los Estados Unidos, sus formuladores visitaron escuelas Charter de los
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242180Estados Unidosy recibieron especialistas2que ofreció asesoramiento a la Secretaría de Estado de Educación, Cultura y Deporte (SEDUCE-GO), directores de centros y representantes de Organizaciones Sociales (OS). En resumen, el modelo deCharters se refiere a las escuelas públicas, financiadas con fondos públicos y administradas por organizaciones privadas. En una traducción libre, Chartersignificalicencia o licencia. Es decir, es la autorización que recibe una entidad privada para gestionar colegios públicos.Los formatosCharters son múltiples, pues la propuesta formulada a finales de la década de 1980 por Budde (1988) defiende la idea de que las escuelas públicas con más autonomía frente a la regulación estatal son capaces de proporcionar un mejor servicio educativo. La autonomía para elegir currículos, formular propuestas pedagógicas, contratar y despedir educadores, son algunos de los argumentos para la adopción del modelo.Esta fue la concepción original, sin embargo, contrariamente a lo que predican los defensores de las escuelas Charters, con el fortalecimiento de los sistemas de evaluación a gran escala, estas escuelas comenzaron a disfrutar solo de una autonomía relativa, ya que estaban vinculadas a una mayor rendición de cuentas.(ADRIÃO, 2014). Posteriormente, lasCharters se consideraron posibilidades para fomentar un mercado rentable con grandes transferencias de fondos públicos al sector privado. Además de servir como alternativa para las familias que reclamaban el derecho a elegir la escuela de sus hijos, ya que, a diferencia de otras escuelas públicas, en EEUU, las escuelasChartersno se someten a registro por georreferenciación(NAZARETH,2019).En Brasil, la participación de entidades privadas en la provisión y gestión de la educación pública no es nueva. Durante décadas ha habido acuerdos para la provisión de educación infantil, pero en los últimos años ha habidouna expansión de la gestión privada de las escuelas públicas a otras etapas de la escolarización. Además de la iniciativa de Goiás, que será abordada en este texto, recientemente se implementaron modelos inspirados enShartersen PortoAlegre (Escuelas Comunitarias en Primaria) y Minas Gerais (Proyecto Somar).El Programa de Contratos de Gestión en Educación Básica de Goiás difiere de otras iniciativas brasileñas en la medida en que pretendía transferir la gestión de una parte significativa de las escuelas estatales ya en funcionamiento. Si el proceso hubiera ido según lo 2Los expertos fueron: Alex Medler, técnico del Banco Mundial (BM), consultor de reforma educativa y especialista en escuelas charter en los Estados Unidos; Martin Carnoy y David Plank, investigadores de la Universidad de Stanford y consultores de organizaciones como BM, el Banco Interamericano de Desarrollo (BID), la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económico (OCDE) y la Fundación Ford.
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242181esperado por los formuladores, el 30% de las escuelas serían administradas por OSsrecién calificados. Cada OS sería responsable de administrar "pequeñas redes" regionales. Un solo sistema operativo administraría 23 escuelas en el macrorregión de Anápolis; otro sería el gerente de 11 unidades en la Macrorregión de Águas Lindas/Planaltina; mientras que otro se haría cargo de 14 escuelas en Luziânia/Novo Gama.El desembolso anual previsto para el programa sería de aproximadamente R$ 150 millones, con 38.460 estudiantes impactados. Entre 2016 y 2017, se publicaron convocatorias públicas para seleccionar entidades que firmarían Contratos de Gestión con el Estado de Goiás.Intentos de implementaciónA finales de 2015, el gobierno de Goiás intentó entregar la gestión de parte de sus escuelas a organizaciones sociales (OS) recién calificadas. A pesar de ser tratado como un tema prioritario por SEDUCE-GO, la implementación sufrió obstáculos y resistencias que no permitieron su implementación. Hubo resistencia por parte de docentes y estudiantes, y, principalmente, un fuerte desempeño del Ministerio Público de Goiás que logró impugnar los avisos de selección de las OSs. Finalmente, el modelo se implementó solo en escuelas profesionales.Desde principios de 2015, han circulado noticias en los medios de comunicación sobre la intención del Gobierno de Goiás de implementar contratos de gestión en educación. Durante el año, se realizaron estudios de viabilidad y visitas a países como Estados Unidos e Inglaterra. La intención inicial era que, ya en el curso escolar 2016, la gestión de una parte de los centros escolares se transfiriera a una organización social como proyecto piloto, incluyendo el presupuesto para 2016 ya previsto para fondos paraello. (SOUZA; FLORES, 2017). A través de decretos, se crearon comisiones y grupos de trabajo con el objetivo de formular el programa, realizar procedimientos para disciplinar la selección y juzgar las propuestas presentadas por las organizaciones sociales. Así, el 29 de diciembre de 2015 se publicó el Anuncio de Convocatoria Pública (001/2016).Siguiendo los procedimientos previstos en el aviso, las OSs presentaron la documentación para su calificación y presentaron las propuestas técnicas y financieras.Tras el análisis, se sugirió al Comité Especial que todas las entidades fueran descalificadas por no alcanzar la puntuación mínima. Las organizaciones demostraron falta de preparación para cumplir con los requisitos y no presentaron planes consistentes para la implementación del modelo de gestión, para la
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242182implementación del modelo pedagógico de SEDUCE-GO y para la innovación pedagógica y tecnológica, entre otros criterios.Con todos las OSsrefutados, SEDUCE-GO optó por hacer una nueva convocatoria y tratar de garantizar la presentación de propuestas adecuadas, organizandoTalleresy reuniones técnicas para guiarlasOSs.Al menos tres de esos eventos ocurrieron. Setrabajaron tallerespara orientar a los sujetos involucrados en la implementación de la(OSs, subsecretarios, directores y profesores).La necesidad de realizar eventos como estos fue uno de los cambios que los formuladores hicieron en un intento de hacer factible el programa. La incompetencia de las OSs para presentar propuestas que satisfagan el a los estándares mínimos establecidos llevó al gobiernogoiano a actuar también en la preparación de entidades. Por lo tanto, para los observadores atentos, ya había una indicación aquí de que uno de los principales supuestos de los formuladores estaba equivocado, después de todo, el programa se presentó a la sociedad como un medio para llevar a las escuelas públicas la supuesta eficiencia de gestión de los empresarios3.¿Cómo podemos creer que las OSs serían más competentes para gestionar redes regionales con docenas de escuelas si no fueran capaces de presentar proyectos adecuados o demostrar experiencias en el área?Resistencias e inconsistencias del programaDurante el período de publicación del primer aviso, hubo muchas manifestaciones contrarias, como ocupaciones estudiantiles y cargos del sindicato de enseñanza. Los estudiantes ocuparon veintisiete escuelas públicas en Goiânia y otras cinco unidades en el interior del estado. En enero de 2016, llegaran a ocupar la sede de SEDUCE-GO.Otra fuerza que se posicionó en contra del programa fue el Ordende Abogados de Brasil sección de Goiás (OAB-GO). La OAB-GO recomendó la suspensión del aviso. Entre los motivos, la entidad alegó que era necesario reabrir el diálogo con los sectores a ser afectados por el programa (representación de docentes, estudiantes, auxiliares administrativos y padres de familia)y denunció la ausencia de información sobre la relación entre costo y beneficio en el caso de la contratación de OSs.(VERDÉLIO, 2016).3En el momento del lanzamiento del programa, la secretaria de educación, Raquel Teixeira, concedió una entrevista al diario Folha de São Paulo donde afirmó que: "ellos [los empresarios] estudiaron economía, administración de empresas. Ellos entienden más sobre administración que nosotros los educadores"(TAKAHASHI, 2015, n.p., nuestra adición).
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242183El 16 de febrero de 2016, el Ministerio Público Federal (MPF), el Ministerio Público de Goiás (MP-GO) y el Ministerio Público de Cuentas del Estado (MPC) recomendaron la postergación de la notificación hasta que se resolvieran algunas irregularidades señaladas. Se fijó un plazo y, después de considerar que SEDUCE-GO no había elogiado la recomendación, los parlamentarios presentaron una orden judicial de suspensión. En la recomendación destaca la preocupación de los promotores por la valorización de los profesionales de la educación; el cuestionamiento del principio de economía y la predicción del uso de los recursos del FUNDEB; la incompatibilidad del programa con la gestión democrática; y el temor a la falta de prueba de la capacidad profesional y la idoneidad moral de las OSs.En cuanto al primer problema señalado, la violación de la determinación constitucional de valorización de los profesionales de la educación, el MP-GO destaca que el proyecto permite que hasta el 70% de la facultad y el 100% del personal administrativo sean contratados por OSs. El art. 206 de la Constitución Federal de 1988 (BRASIL, 1988) legisla a favor de la valorización de los profesionales de la educación, con admisión exclusiva a través de concursos públicos, plan de carrera y piso salarial nacional. El programa propone mejorar la situación laboral de los maestros temporales, sustituyéndolos por maestros contratados por lasOSs bajo el régimen CLT.Lo que el Gobierno de Goiás presentó era contrario a la valoración contenida en el punto V del artículo 206 del CF/88 (BRASIL, 1988). Según el documento MP-GO que recomienda el aplazamiento del aviso:El Gobernador de Goiás pretende mejorar la educación pública estatal al escalofrío de la voluntad de la legislatura federal, porque tiene fama de muy costoso realizar licitaciones públicas para maestros efectivos, así como deja a los escaneos que la mejora de los salarios de los maestros no produce resultados. Así, permite que hasta el 70% de los profesores y hasta el 100% del personal administrativo de los centros gestionados por OSs sean empleados privados (GOIÁS, 2016, p.6)Otro punto de desacuerdo del Ministerio Público está relacionado con los recursos asignados al programa. Los fiscales afirmaron que el gobierno no explicó cómo se realizó el cálculo del monto por estudiante a repercutir, además de indicar la transferencia de recursos de FUNDEB para que las entidades moneticen a los profesionales contratados, lo cual no está permitido (GOIÁS, 2016).La primera convocatoria prevé el uso de recursos de FUNDEB e ingresos extraordinarios. En ella, los formuladores determinan quela OS debe abrir una cuenta corriente
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242184exclusiva para el movimiento de fondos del fondo, además de imponer, en contrato, que la organización renuncie al secreto bancario. Es evidente que el Gobierno de Goianocreía que podía utilizar el dinero de FUNDEB para remunerar a profesionales vinculados a "socios" privados. Esto reveló la falta de preparación de los formuladores del programa. El problema, además de ser objeto de impugnación del MP-GO, también fue cuestionado por el Sindicato de Trabajadores de la Educación del Estado de Goiás (SINTEGO, 2016).El sindicato realizó una consulta con el Fondo Nacional para el Desarrollo de la Educación (FNDE) sobre el uso de los recursos y la FNDE respondió que los recursos "están destinados a la remuneración de los profesionales de la enseñanza pública de la educación básica, en ejercicio efectivo en la red pública y en el ámbito prioritario de acción de la persona federada"(SINTEGO, 2016, p. 5).La manifestación de la FNDE también aclara que para el uso de los fondos de Fundeb, el profesional debe estar directamente vinculado al miembro federado, por lo que la contratación a través de las OSs no podría financiarse con estos recursos. En ese momento, SEDUCE-GO se vio obligado a retirarse. Los avisos publicados más tarde ya no trajeron el requisito de abrir una cuenta para el movimiento de dinero Fundeb. Además, se incluyeron notas explicando que no se transferirían fondos del fondo la OS.En los años previstos para la implementación del programa, 2016, 2017 y 2018, los fondos del fondo representaron más de la mitad del presupuesto de SEDUCE-GO, con aproximadamente el 41% (2016), el 43% (2017) y el 41% (2018) restantes.Desde esta perspectiva, todavía sería matemáticamente posible transferir la gestión del 30% de la red a organizaciones sociales incluso sin recursos FUNDEB. Esto no se aplica a ninguna red educativa, ya que muchas no tienen otras fuentes significativas de financiación. También es necesario considerar que,en las escuelas administradas por las OSs, una parte de los maestros (al menos el 30%) permanecería vinculada al Estado y podría ser remunerada por el fondo.El tema de FUNDEB creó una dificultad para la implementación y requirió el rediseño del programa, pero en el caso del gobierno Goiano no se configuró en una barrera insuperable, ya que el Estado puede reubicar el presupuesto para pagar los contratos. Queda claro entonces que, desde la perspectiva del financiamiento, cuanto mayor es el tamaño del programa, mayor es la dificultad de financiarlo sin el uso de estos recursos. Tanto es así que, posteriormente, en la aprobación del Novo FUNDEB, hubo varios intentos de incluir modelos similares a las Chartersen el ámbitodelfondo(NAZARETH, 2021).
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242185Volviendo a la manifestación del Ministerio Público de Goiás (GOIÁS, 2016), los fiscales afirmaron que el proyecto también entra en conflicto con el principio de gestión democrática. El documento cuestiona la transferencia de la gestión escolar a las OSs sin la participación efectiva de la comunidad escolar en el proceso de toma de decisiones, demostrando que, en la Orden Nº 596/2015 (GOIÁS, 2015), el gobernador Marconi Perillo (PSDB) deja claro que la decisión ya se tomó.El documento (GOIÁS, 2016) también cuestiona la notoria capacidad profesional e idoneidad moral de las once OSs acreditadas para trabajar en el área de educación estatal. Se señalaron organizaciones que tienen personas responsables que están siendo investigadaspor delitos de falsedad ideológica y acciones de mala conducta administrativa.Además, según la evaluación de los fiscales, ninguno de las OSscalificadas presentaba una capacidad profesional notoria.A pesar de las recomendaciones de los ministerios públicos, el proceso de selección de las OSscontinuó, pero sin previo aviso. Como se vio anteriormente, el fracaso del primer edicto no fue sacramentado solo por los procesos de resistencia.La SEDUCE-GO intentó continuar con el proceso de selección, sin embargo, las organizaciones no demostraron estar preparadas y no pudieron al menos acercarse a la puntuación necesaria para cumplir con el contrato. Decepcionando el argumento de los formuladores, esto fue una señal de que estos "empresarios" no tenían propuestas concretas para mejorar la gestión de las escuelas, solo improvisaciones. El hecho es que las OSs que compitieron por los eventos se crearon en 2015 y 2016, es decir, ya durante el proceso de preparación del programa. Algunas ya existían como asociaciones, pero sin un desempeño sobresaliente en educación, otras eran nuevas y probablemente surgieron solo con la intención de competir por los edictos.Finalmente, sin que ninguna propuesta técnica se considerara satisfactoria y con la solicitud de amparo del tribunal al MP-GO, SEDUCE-GO centró sus esfuerzos en lanzar un nuevo aviso, mientras buscaba orientar a las organizaciones sociales para evitar el mismo problema.El segundo aviso (003/2016) y las reformulaciones en el diseño del programaLa convocatoria pública 003/2016 fue la segunda versión del programa y presentó algunas modificaciones con el objetivo de incorporar las mejoras necesarias tras las críticas y preguntas iniciales. Esta versión hizo opcional visitar las escuelas en una visita técnica; dispuso la creación del Centro de Seguimiento, Seguimiento y Evaluación de los Contratos de Gestión;
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242186y modificó los verbos de los ítems que corresponden a las atribuciones pedagógicas de las OSs. Por ejemplo, cuando anteriormente afirmaba que la organización debía "planificar" (la formación continua de los docentes), la sustituyó por expresiones como "asegurar la elaboración" o "acompañar".No hubo cambios sustanciales en el ítem que discute la gestión democrática, solo cambios en la redacción para enfatizar la permanencia de un director electo, y una observación que indica que la OSestará obligado a, bimestralmente, remitir actas que acrediten la participación de la comunidad y del Consejo Escolar en las decisiones de la unidad, sin mayores detalles sobre el tema. A pesar de esto, SEDUCE-GO todavía no pudo demostrar que el proyecto garantizaría la gestión democrática y continuó siendo criticado en esta área.Con respecto a los proyectos específicos de la escuela, un ejemplo de cambio en el nuevo documento es que la OS mantendría la tarea de garantizar prácticas docentes innovadoras, pero se subraya la necesidad de presentar estos proyectos para seducir.El segundo aviso también especificó mejor los indicadores a evaluar y creó algunos índices objetivos que no se encontraron antes. El dominio del portugués y las matemáticas se convirtió en el foco de la evaluación de contratos.Anteriormente, solo se consideraban IDEB e IDEGO. Otro índice incluido fue la Evaluación Dirigida por Muestra4.En la segunda versión, la secretaría publicó una nota aclaratoria haciendo "obligatoria la presentación de copias de certificados penales negativos [...] para todos los líderes de sistemas operativos" (SEDUCE-GO, 2016a, p. 1). Fue una respuesta a las preguntas del MP-GO, que encontró, en sistemas operativos calificados, personas que respondían a demandas por mala conducta administrativa e incluso con condenas.Sobre el tema del desembolso del contrato de gestión, hay cambios importantes. El aviso comenzó a indicar la proyección de costos mensuales por estudiante, basada en un cálculo presentado en el Anexo V del documento (SEDUCE-GO, 2016b). El costo se estimó en R$ 351,11/estudiante/mes (trescientos cincuenta y un reales y once centavos, por estudiante, por mes), la misma cantidad que se invirtió en otras escuelas.La diferencia entre las dos versiones del programa es que la primera solicitó que el sector privado presentara una propuesta financiera entre R$ 250,00 (doscientos cincuenta 4Esta es la evaluación diagnóstica continua delas disciplinas de lengua portuguesa, matemáticas y ciencias de la naturaleza producida por SEDUCE-GO que complementa el proceso de enseñanza del diagnóstico y el aprendizaje y la orientación pedagógica de las escuelas de la Red Estatal. Cuarenta y ocho mil estudiantes son evaluados cada dos meses.
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242187reales) y R$ 350,00 (trescientos cincuenta reales). La SEDUCE-GO no explicó el cálculo ni cómo llegó a los valores. Los críticos, como SINTEGO y MP-GO, argumentaron que el formato inicial podría generar precariedad en las escuelas, que recibirían menos recursos que actualmente, o, por otro lado, podría exigir la necesidad de aditivos contractuales, poniendo fin al principio de la economía. El hecho de que hubiera un cambio en este punto demuestra que no hubo convicción de los formuladores sobre el tema, incluso si en el discurso defendían que la eficiencia del sector privado era capaz de generar una economía significativa.Con la reformulación del diseño de la política, SEDUCE-GO modifica el elemento económico que había sido señalado como importante en la Orden Nº 596/2015 (GOIÁS, 2015). Ahora, los sistemas operativos no tendrían que "hacer más con menos", tendrían que "hacer más con eso".En resumen, las modificaciones del Aviso 003/2016 presentaron la intención de explicar algunos puntos que generaron dudas en organizaciones competidoras o responder preguntas que fueron impugnadas por el Ministerio Público. Cabe señalar queno se cumplieron todas las notas de los fiscales. Se hizo una nueva recomendación de suspensión, pero el Edicto003/2016 siguió el proceso hasta declarar un sistema operativo como el ganador del evento. Gestión, Transparencia y Rescate Social (GTR) fue la OS elegida, porque fue el único que logró alcanzar la puntuación mínima requerida en la convocatoria (setenta puntos). El 27 de diciembre de 2016, la secretaría aprobó el resultado e indicó la firma del contrato de gestión por un monto total de R$ 69.810.197,00 (sesenta y nueve millones, ochocientos diez mil, ciento noventa y siete reales)5.A pesar de esto, el contrato de gestión no se firmó. Esto se debe a que la jueza Eliana Xavier Jaime aceptó otra solicitud de medida cautelar de MP-GO y también suspendió el segundo aviso. El entendimiento era que, incluso con algunas modificaciones en el nuevo evento, las recomendaciones de los promotores no se cumplían y que la nueva convocatoria tenía un objeto idéntico al primero.La capacidad de la asociación GTR para asumir este contrato de gestión continuó siendo cuestionada. La entidad existe desde 2009, pero solo fue calificada como Organización Social de Educación en febrero de 2016, en vísperas de la convocatoria. Para el MP-GO, además de 5El monto se refiere a un año de contrato e indica el costo mensual de R$ 351,11 (trescientos cincuenta y un reales y once centavos) por estudiante, considerando los 16.569 estudiantes involucrados en el aviso.
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242188ser recién calificado, la entidad no presentó ningún registro que tuviera experiencia en el área de educación.Incluso con la suspensión del aviso, SEDUCE-GO continuó con la publicación de dos convocatorias más destinadas a transferir la gestión de las escuelas en las macrorregiones de Águas Lindas/Planaltina y Luziânia/Novo Gama. Los dos edictos lanzados en 2017 enfrentaron los mismos problemas judiciales, así como la falta de sistemas operativos preparados para hacerse cargo de la gestión de las escuelas públicas.6.La no implementación y la incertidumbre del mañanaEn agosto de 2018, el gobierno logró la primera y única victoria judicial que permitió la continuidad del proceso relacionado con la notificación de Luziânia / Novo Gama. A pesar de esto, el gobierno decidió no reanudar la implementación del programa después de las elecciones. Lo cual no ocurrió, ya que el boleto sucesor no fue elegido.Incluso sin una decisión final en los tribunales, las demoras en el proceso han materializado el fracaso del gobierno para implementar el programa en la gestión 2015-2018. La primera victoria judicial llegó tarde, en un momento político donde SEDUCE-GO ya no depositaba la misma confianza en la propuesta y la placa que representaba la continuidad del gobierno goiano no parecía dispuesta a defender la idea durante la campaña electoral.Hasta 2017, el discurso de SEDUCE-GO todavía demostraba confianza en el éxito del programa. A pesar de destacar las dificultades, la secretaría consideró que el modelo creado era innovador y capaz de superar obstáculos. A pesar de exponer este pensamiento en ese momento, ya se asumieron algunos problemas que, al final, sacramentaron la no implementación del programa. Como se puede ver en la entrevista concedida por Raquel Teixeira (PSDB) a Jornal Opção el 25/02/ 2017 (JORNAL OPÇÃO, 2017).La secretaria admite que tenía algunos temores, como la dificultad de encontrar OSs competentes y la incompatibilidad de la Charter conlalegislación educativa, pero en el momento de la entrevista, Teixeira todavía mostraba optimismo y afirmó que el programa se implementaría ese año. En 2018, Teixeira se graduó del cargo de secretario para ser candidato a vicegobernador de Goiás. Una vez más, asumió que estaba preocupada por la ausencia de organizaciones sociales con competencia para administrar las escuelas y demostró que ya no había la misma 6No es posible llevar el análisis de los avisos de 2017 en el espacio de este artículo, por lo que optamos por presentar los dos primeros avisos, donde ocurrieron los cambios más significativos.
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242189determinación de continuar el intento de implementar, incluso si su placa era elegida(TEIXEIRA, 2018).Se observa que la falta de las OSs con capacidad técnica e idoneidad para administrar las escuelas fue uno de los principales problemas, solo asumido después del fracaso en la implementación del programa. La estrategia para que las OSs adquieran experiencia en la gestión de la educación pública, fue implementar un programa similar en educación profesional, como un proyecto piloto no solo para probar el modelo, sino también para probar las OSs.Finalmente, la placa compuesta por José Eliton (PSDB) y Raquel Teixeira (PSDB), sucesores de Marconi Perillo (PSDB), fue derrotada en las elecciones de 2018, que tuvieron a Ronaldo Caiado (DEM) como ganador. Para la nueva gestión de SEDUCE-GO, se indicó Fátima Gavioli (PSB) que en una de sus primeras acciones anunció la extinción del Centro de Monitoreo, Monitoreo y Evaluación de Contratos de Gestión. Confirmando que el nuevo gobierno no tenía la intención de continuar con el programa. Sin embargo, no se trata de una comprensión moral, pedagógica o jurídica. Según Gavioli (SEDUCE-GO, 2019), las razones eran financieras7.Consideraciones finalesDel curso del intento de implementar el programa Goiano, surge una pregunta: a pesar de los esfuerzos realizados por el gobierno, ¿qué impidió que se implementaran los contratos de gestión?Raquel Teixeira (PSDB) cuando se le preguntó sobre las razones del fracaso del programa, ya como candidata al cargo de vicegobernadora, fue categórica al responder que esto ocurría porque no había sistemas operativos"adecuados" para la gestión de las escuelas. Las entrevistas publicadas en los periódicos mostraron que siempre hubo dudas sobre la capacidad de estas organizaciones, pero el gobierno goiano prefirió intentarlo de todos modos. Para él, era un modelo que debía probarse, independientemente de los riesgos y las consecuencias.La falta de OSs competente fue solo una de las razones que impidieron la implementación del programa. La falta de organizaciones sociales capaces ya podría haberse verificado con la publicación de un edicto del Procedimiento para laManifestación de Interés Social, instrumento que puede preceder a la convocatoria pública. 7El gobierno anterior había dejado a los empleados de la red educativa sin paga el 13 de diciembre (decimotercero), por lo que la orden era reducir costos. Según Gavioli, "no significa que un día alguien no pueda retomar el tema, pero por ahora, nos detendremos [sic] en esto allí" (SEDUCE-GO, 2019, p. 1).
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242190Un Procedimiento para la Manifestación de Interés Social ya indicaría a las autoridades públicas lo que se encontró años después: carecían de entidades competentespara lo deseado. Sin embargo, los formuladores ya estaban decididos a llevar a cabo la transferencia de la gestión y prefirieron publicar un anuncio público de convocatoria desde el principio.Se comprobó a lo largo de la investigación que, ya en el primer edicto, ningún OS pudo presentar una propuesta que contemplara el mínimo requerido por SEDUCE-GO. Para un observador atento, esto ya sería una pista de la falta de OSs capaces. A pesar de esto, el gobierno continuó tratando de implementar y ofreció eventos de capacitación para las OSs,presentaran mejores propuestas, el problema esque los talleresnohacen que las organizaciones sean más competentes y experimentadas, solo las ayudan en el proceso de competencia.De hecho, a pesar de la gran cantidad de entidades registradas, la competencia terminó con la victoria de las organizaciones que lograron solo lograr el puntaje mínimo requerido, e incluso entonces, SEDUCE-GO argumentó que debían administrar las escuelas. En ningún momento la propia secretaría tuvo la iniciativa de paralizar las acciones debido a la falta de una organización alardeada.No como casualidad, como SEDUCE-GO lo hace parecer, la falta de OSs capaces de realizar el trabajo que actualmente realiza el Estado, es la prueba de la insuficiencia de los supuestos del programa. En otras palabras, el concepto de que el sector privado por sí solo tiene más capacidad y eficiencia para administrar las escuelas públicas fue erróneo. Finalmente, incluso sin la implementación efectiva, es posible notar que el programa tuvo consecuencias y creó bases para el surgimiento de propuestas similaresa lasChartersen Goiás u otras redes. La consecuencia más directa fue la implementación de un modelo similar en la educación profesional, incluida la participación de las mismas OSs. El programa implementado en la educación vocacional también puede servir para que las OSs adquieran experiencias y se conceptualicen para participar en otras competencias. Otra explicación para el fracaso de la implementación del programa son las inconsistencias entre la propuesta y la legislación educativa brasileña. Se observó que incluso intentándolo, SEDUCE-GO no pudo resolver los conflictos señalados por el MP-GO. Con los desajustes entre los aspectos de la legislación educativa y los modelos deCharters, SEDUCE-GO intentó crear su propio diseño que mitigara los antagonismos. El modelo no convenció al MP-GO. Aunque no hubo una decisión definitiva en el tribunal sobre el caso, las solicitudes de medidas cautelares causaron demoras que fueron suficientes para comprometer la implementación efectiva en el período.
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242191En cualquier caso, el programa creado, o aspectos de este, todavía pueden ser utilizados en Goiás u otros contextos en el futuro, y la participacióndel Banco Mundial puede ayudar en el tránsito de la experiencia a otras redes públicas.Por todo esto, se entiende que la no implementación del programa no significa su inviabilidad definitiva en la educación básica brasileña. Las acciones del Gobierno de Goiás para tratar de eliminar los obstáculos legales, y las modificaciones que se hicieron para responder a ellos, pueden servir para proponer nuevas políticas, ya sea en Goiás o en otros lugares.Vivimos en un momento en que se vislumbran amenazas al pluralismo de las ideas pedagógicas y a la idea de la construcción colectiva de la escuela. Un panorama en el que, en nombre de una supuesta eficiencia, todo lo que es público se ve como de baja calidad, por lo que es necesario entender el entre líneas de propuestas como la que se analizó. Por lo tanto, es posible instrumentalizar la disputa para la garantía del derecho a la educación y para el mantenimiento de los logros históricos de la educación brasileña, como los principios de gestión democrática y la valorización de los profesionales de la educación.GRACIAS: El artículo forma parte de la investigación "Escuelas Charteren Brasil: mapeo de propuestas de privatización para escuelas públicas inspiradas en escuelas Charter internacionales" apoyada por FAPERJ (Aviso FAPERJ No. 27/2021 -Asistencia Básica a la Investigación -APQ1).REFERENCIAS“ESTOU certa de que encontramos nas OSs a forma de gestão mais avançada para as escolas”. Jornal Opção,25 fev. 2017. Disponible en: https://www.jornalopcao.com.br/entrevistas/estou-certa-de-que-encontramos-nas-oss-a-forma-de-gestao-mais-avancada-para-as-escolas-88158/. Acceso: 04 dic. 2017.ADRIÃO, T. Escolas charters nos EUA: Contradições de uma tendência proposta para o Brasil e suas implicações para a oferta da educação pública. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 28, n. esp., p. 263-282, 2014. Disponible en: https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/24613/. Acceso: 25 jul. 2022.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Assembleia Nacional, 1988. Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acceso: 10 enero2022.
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242192BUDDE, R. Education by Charter: Restructuring School Districts. Key to Long-Term Continuing Improvement in American Education. Massachusetts:The Regional Laboratory for Educational Improvement of the Northeast & Islands, 1988.GOIÁS. Despacho n. 596, de 2015. PROCESSO Nº201500006020341, quanto à transferência da gestão de unidades escolares da rede pública estadual a organizações sociais de educação, por meio da celebração de contratos de gestão art. 6º, parágrafo único, da Lei estadual nº 15.503/05. Goiás: Secretaria de Estado da Casa Civil, 2015.GOIÁS. Recomendação sobre a suspensão do edital 001/2016. Goiás: Ministério Público, 2016. Disponible en: http://www.mpgo.mp. r/portal/arquivos/2016/02/16/17_36_26_430_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_MPE_MPF_e_MPC_suspens%C3%A3o_edital_OSs_nas_escolas.pdf. Acceso: 10 enero2017.NAZARETH, H. D. G. Escolas charter e contratos de gestão na educação: Um estudo do programa de contratos de gestão com organizações sociais na rede goiana de educação básica. 2019. Tese (Doutorado em Educação) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. Disponible en: https://www.researchgate.net/publication/343655941_ESCOLAS_CHARTER_E_CONTRATOS_DE_GESTAO_NA_EDUCACAO_UM_ESTUDO_DO_PROGRAMA_DE_CONTRATOS_DE_GESTAO_COM_ORGANIZACOES_SOCIAIS_NA_REDE_GOIANA_DE_EDUCACAO_BASICA. Acceso: 05 feb. 2022.NAZARETH, H. D. G. Escolas charter e o novo FUNDEB: Um necessário obstáculo à privatização e as tentativas de derrubá-lo. FINEDUCA-Revista de Financiamento da Educação, v. 11, n. 30, p. 1-17, 2021. Disponible en: https://www.seer.ufrgs.br/fineduca/article/view/113290. Acceso: 30 enero2022.SEDUCE-GO. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás. Nota de esclarecimento. Chamamento público n. 003/2016.Goiás: SEDUCE, 2016a. Disponible en: http://www.seduce.go.gov.br. Acceso: 30 nov. 2017.SEDUCE-GO. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás. Aviso de chamamento público Nº 003/2016. Goiás: SEDUCE, 2016b. Disponível em: http://www.seduce.go.gov.br. Acesso em: 30 nov. 2017.SEDUCE-GO. Seduce extingue núcleo responsável pelas OSs na Educação. Goiás: SEDUCE, 2019. Disponible en: https://site.seduce.go.gov.br/educacao/%EF%BB%BFseduce-extingue-nucleo-responsavel-pelas-oss-na-educacao/. Acceso: 20 enero2019.SINTEGO. FNDE confirma: Recursos do FUNDEB são para pagar efetivos.Goiás: SINTEGO, 2016. Disponible en: http://sintego.org.br/midias/downloads/08042016095655.pdf. Acceso: 10 sept. 2018.SOUZA, F. A.; FLORES, M. M. L. Uma Análise sobre a implementação das Organizações Sociais nas escolas de Goiás: Os recursos públicos em questão. Revista Eletrônica de Educação, v. 11, n. 1, p. 217-229, jan./maio 2017. Disponible en: http://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/viewFile/1604/577. Acceso: 10 agosto 2018.
image/svg+xmlLa (no) implementación de escuelas Charteren Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuenciasRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242193TAKAHASHI, F. Empresário sabe mais de gestão do que educador, diz secretária. Folha de São Paulo, São Paulo, dez. 2015. Disponible en: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/12/1716663-empresario-sabe-mais-de-gestao-do-que-o-educador-diz-secretaria-de-goias.shtml/. Acceso: 28 nov. 2016.TEIXEIRA, R. Sabatina Jornal O Hoje:Candidata a vice-governadora Raquel Teixeira (PSDB). O hoje News, 2018. 1 vídeo (6min). Disponible en: https://www.youtube.com/watch?v=XS3Yh2CeUIo. Acceso: 02 enero2018.VERDÉLIO, A. OAB-GO pede suspensão da seleção de organizações sociaisna educação. Agência Brasil, Brasília, mar. 2016. Disponible en: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-03/oab-go-recomenda-suspensao-da-implantacao-de-organizacoes-sociais-na. Acceso: 21 dic. 2017.Cómo hacer referencia a este artículo NAZARETH, H. D. G. La (no) implementación de escuelas Charter en Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuencias. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. esp. 3, p. 2177-2193, nov. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16624Presentado en:18/02/2022Revisiones requeridas en: 05/07/2022Aprobado en:27/09/2022Publicado en: 30/11/2022Procesamiento y edición: Editora Iberoamericana de Educación -EIAE.Corrección, formateo, normalización y traducción.
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242176THE (NON)IMPLEMENTATION OF CHARTER SCHOOLS IN GOIÁS: AN ANALYSIS OF THE ATTEMPT TO IMPLEMENT A PROGRAM AND ITS CONSEQUENCESA (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS CHARTER EM GOIÁS: UMA ANÁLISE DA TENTATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA E SUAS CONSEQUÊNCIASLA (NO) IMPLEMENTACIÓN DE ESCUELAS CHARTER EN GOIÁS: UN ANÁLISIS DEL INTENTO DE IMPLEMENTAR UN PROGRAMA Y SUS CONSECUENCIASHenrique Dias Gomes de NAZARETH1ABSTRACT: The present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. It was developed through a qualitative research with document analysis, using as sources edicts, draft contracts, actions of the Public Ministry, reports and interviews granted to the media. The main objective here is to understand the attempt to implement the program, describing its nuances and analyzing its unfoldings. By discussing the lessons thatcan be extracted from the case, it is believed that the analysis of the program and its outcome can contribute to researchers interested in understanding and resisting the advances of privatization movements in Brazilian public education. In sum, the article is about a program that was not effectively implemented, but that, in spite of this, presents consequences and developments for the advance of privatizing policies identified with charter schools in the Brazilian context.KEYWORDS: Charter schools. Public policy implementation. Privatization of Education.Social organizations in education.RESUMO: O presente texto é fruto de uma pesquisa de doutorado que analisou o Programa de Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de Goiás. Desenvolveu-se, por meio de uma pesquisa qualitativa com análise documental, tendo como fonteseditais, minutas de contratos, ações do ministério público, reportagens e entrevista concedidas aosveículos de comunicação. O principal objetivo aqui é entender a tentativa de implementação do programa, descrevendo suas nuances e analisando seus desdobramentos. Ao discutir sobre as lições que podem ser extraídas a partir do caso acredita-se que a análise do programa e seu desfecho pode contribuir com pesquisadores interessados em compreendere resistir aosavançosde movimentos privatizantes na educação pública brasileira.Em suma, o artigo é sobre um programa que não foi efetivamente implementado, mas que, a despeito disso, apresenta consequências e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes identificadas com as charter schools no contexto brasileiro.PALAVRAS-CHAVE: Escolas Charter. Implementação de políticas públicas. Privatização da Educação. Organizações sociais na educação.1Federal University of the State of Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro RJ Brazil. Adjunct Professor. PhD in Education (UNIRIO). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9833-0010. E-mail: henrique.dias@edu.unirio.br
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242177RESUMEN: Este texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa de Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación básica de Goiás. Se desarrolló, a través de una investigación cualitativa con análisis documental, teniendo como edictos fuentes, borradores de contratos, actuaciones del ministerio público, informes y entrevistas concedidas a los medios de comunicación. El objetivo principal aquí es comprender el intento de implementar el programa, describiendo sus matices y analizando sus consecuencias. Al discutir las lecciones que se pueden extraer del caso, se cree que el análisis del programa y su resultado puede contribuir a los investigadores interesados en comprender y resistir los avances de los movimientos de privatización en la educación pública brasileña. En cierto modo, el artículo trata sobre un programa que no ha sido implementado de manera efectiva, pero que, a pesar de esto, presenta consecuencias y consecuencias para el avance de las políticas de privatización identificadas con las escuelas Charter en el contexto brasileño.PALABRAS CLAVE:Escuelas Chárter. Implementación de Políticas Públicas. Privatización de la educación. Organizaciones sociales en educaciónIntroductionThe present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. Based on qualitative research through document analysis, the research included the public noticeslaunched by the state government of Goiás, draft contracts, actions of the Public Ministry, reports and interviews granted to the media. Thus, it was possible to understand the assumptions, designs and trajectories that were part of the formulation and attempt to implement the program.The investigated program was inspired by the American charter schools and intended to privatize the management of about 30% of the state schools in Goiásthat would be administered by Social Organizations (SOs) and monitored by the State Department of Education, Culture and Sports (SEDUCE-GO in the Portuguese acronym) through management contracts. Launched at the end of 2015, the Program for Management Contracts with OSs was expected to begin in the 2016 school year; however, legal disputes meant that it was not implemented as it had been designed. During this time, there were unfavorable decisions for the Goiás government, which even selected the SOs, buthad the public notices embargoed. The Public Ministry of Goiás (MP-GOin the Portuguese acronym) pointed out weaknesses and unconstitutionalities that ended up causing the management contracts not to be implemented in regular schools.One of the problems pointed out was the violation of the constitutional determination of valuing education professionals, since the program would allow up to 70% of the teaching staff
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242178and 100% of the administrative staff to be hired by SOs, without a direct link to the State.Another questionable issue was related to the conflict between the principle of democratic management and the proposed private management model. In addition, the inexperience of the SOs in managing public education was another factor that contributed to the failure of the program.This article will describe the main actions of the government in its attempt to implement the program and will present the events that help to understand the process, that is, the formulators' manifestations, the publications of policy documents, the resistance of students and the teachers' union, and the legal dispute with the MP-GO.The main objective is to describe the nuances of the attempt to implement the Management Contract Program in Basic Education in Goiás (2015-2019) inorder to understand the advance of privatizing movements in Brazilian public education and processes of public policy implementation. As specific objectives, the article sought to analyze the unfolding of the program and discuss the lessons that can be drawn from the case.In analyzing the charter-inspired policy, the focus of the article is on the formulation and implementation phases. Even without ever reaching the schools, the government's actions in trying to implement the program were part of the implementation phase and, as will be noted later, required redesigning the policy. In short, the article is about a program that was not effectively implemented, but that presents consequences and developments for the advancement of privatizing policies identified with charter schools in the Brazilian context.Inspiration and program designThe Management Contract Program in Basic Education in Goiáswas inspired by U.S. charter schools; its creators visited U.S. charter schools and received specialists2who offered advice to the State Secretariat of Education, Culture and Sports (SEDUCE-GO), school principals and representatives of Social Organizations (SOs). In short, the charters model refers to public schools, financed with public resources and managed by private organizations. In free translation charter means license or permit. In other words, it is the authorization that a private entity receives to run public schools.2Among the experts were: Alex Medler, World Bank technician, consultant on educational reform and specialist on charter schools in the United States; Martin Carnoy and David Plank, researchers at Stanford University and consultants for organizations such as the World Bank, the Inter-American Development Bank (IDB), the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD), and the Ford Foundation..
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242179The formats of charters are multiple, since the proposal formulated in the late 1980s by Budde (1988) defends the idea that public schools with more autonomy from state regulation are able to provide a better educational service. Autonomy to choose curricula, to formulate pedagogical proposals, to hire and fire educators, are among the arguments for the adoption of the model. This was the original conception, but, contrary to what the advocates of charters preach, with the strengthening of large-scale evaluation systems, these schools began to enjoy only relative autonomy, since they were bound to greater accountability (ADRIÃO, 2014). Subsequently, charter schools were seen as possibilities to foster a lucrative market with large transfers of public funds to the private sector. In addition to serving as an alternative for families who claimed the right to choose their children's school, because, unlike other public schools, in the U.S., charter schools are not subject to enrollment by geo-referencing (NAZARETH, 2019).In Brazil, the participation of private entities in the provision and management of public education is not new. For decades, there have been agreements to offer early childhood education; however, in recent years there has been an expansion of private management of public schools to other stages of schooling. Besides the Goiás initiative, which will be discussed in this text, recently charter-inspired models were implemented in Porto Alegre (Community Schools in Elementary Education) and Minas Gerais (Somar Project).The Program of Management Contracts in Basic Education in Goiásdiffers from other Brazilian initiatives in that it intended to transfer the management of a significant portion of state schools already in operation. If the process had gone as the formulators had hoped, 30% of the schools would be managed by newly qualified SOs. Each OS would be responsible for managing regional "small networks. A single SO would manage 23 schools in the macro-region of Anápolis; another would manage 11 units in the macro-region of Águas Lindas/Planaltina; while another would be in charge of 14 schools in Luziânia/Novo Gama.The expected annual disbursement for the program would be approximately 150 million reais, with 38,460 students impacted. Between 2016 and 2017 public call notices were published in order to select the entities that would sign Management Contracts with the State of Goiás.Implementation AttemptsIn late 2015, the Goiásstate government tried to hand over the management of part of its schools to newly qualified social organizations (OS). Despite being treated as a priority issue
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242180by SEDUCE-GO, the implementation suffered from obstacles and resistance that prevented it from becoming effective. There was resistance from teachers and students, and, especially, a strong action of the Public Ministry of Goiás, which managed to impugn the selection notices of the OSs. Finally, the model was implemented only in professional schools.Since the beginning of 2015, news circulated in the media about the Goiás government's intention to implement management contracts in education. During the year, feasibility studies and visits to countries such as the US and England were conducted. Theinitial intention was that, already in the 2016 school year, the management of part of the schools would be transferred to a social organization as a pilot project, including the budget for 2016 already provided funds for this (SOUZA; FLORES, 2017). By means of decrees, commissions and working groups were created with the goal of formulating the program, carrying out the procedures to discipline the selection and to judge the proposals submitted by social organizations. Thus, on December 29, 2015, the Public Call Notice (001/2016) was published.Following the procedures set forth in the public notice, the SOs delivered their qualification documents and presented their technical and financial proposals. After analysis, the Special Commission suggested that all entities should be disqualified for not reaching the minimum score. The organizations showed unpreparedness to meet the requirements and did not present consistent plans for the implementation of the management model, for the implementation of the pedagogical model of SEDUCE-GO and for pedagogical and technological innovation, among other criteria.With all the SOs disapproved, SEDUCE-GO opted to hold a new call, and to try to ensure the submission of adequate proposals, it organized workshops and technical meetings to guide the SOs.At least three such events took place. They were workshops that worked to guide the subjects involved in the implementation of the program (SOs, undersecretaries, principals, and teachers). The need to hold events like these was one of the changes that the policymakers made in an attempt to make the program viable. The incompetence of the SOs to present proposals that met the minimum standards established led the state government to act also in preparing the entities. Thus, for careful observers, there was already an indication that one of the main assumptions of the formulators was wrong; after all, the program was presented to society as a
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242181means to bring the supposed efficiency of business management to public schools. How could one believe that the SOs would be more competent to manage regional networks with dozens of schools if they were not able to present adequate projects or prove their experience in the area?Program resistance and inconsistenciesDuring the period of publication of the first public notice, there were many opposing manifestations, such as student occupations and positions of the teachers' union. The students occupied twenty-seven state schools in Goiânia and five other units in the interior of the state. In January 2016, they even occupied the SEDUCE-GO headquarters.Another force that positioned itself against the program was the Brazilian Bar Association -Goiás section (OAB-GO). The OAB-GO recommended the suspension of the public notice. Among the reasons, the entity claimed that it was necessary to reopen the dialogue with the sectors to be affected by the program (representation of teachers, students, administrative assistants, and parents) and denounced the absence of information on the relationship between cost and benefit in the case of hiring SOs (VERDÉLIO, 2016).On February 16, 2016, the Federal Public Prosecutor's Office (MPF), the Public Prosecutor's Office of Goiás (MP-GO), and the State Audit Office (MPC) recommended the postponement of the public notice until some of the irregularities pointed out were resolved. A deadline was set and, after considering that SEDUCE-GO had not met the recommendation, the MPs filed an injunction requesting the suspension. The recommendation highlights the prosecutors' concern with the valuing of education professionals; thequestioning of the principle of economy and the use of FUNDEB resources; the incompatibility of the program with democratic management; and the fear of the lack of proof of professional capacity and moral suitability of the SOs.Regarding the first problem, the violation of the constitutional determination to value education professionals, the MP-GO highlights that the project allows up to 70% of the teaching staff and 100% of the administrative staff to be hired by SOs. Art. 206 of the Federal Constitution of 1988 (BRAZIL, 1988) legislates in favor of valuing education professionals, with admission only through public examinations, career plans, and a national salary floor. The program proposes to improve the labor situation of temporary teachers by replacing them with teachers hired by the OSs under the CLT (Consolidation of Labor Laws) regime. What the Goiás government was presenting was going in the opposite direction of valorization
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242182as stated in Section V of Article 206 of CF/88 (BRAZIL, 1988). According to the MP-GO document recommending the postponement of the public notice:The Governor of Goiás intends to improve public education in the state, contrary to the will of the federal legislature, because he considers it too costly to hold public competitions for teachers, and makes it obvious that improving the salaries of teachers does not produce results. Therefore, it allows up to 70% of teachers and up to 100% of administrative staff of schools managed by SOs to be private employees (GOIÁS, 2016, p.6)Another point of disagreement of the Public Ministry is related to the resources allocated to the program. The prosecutors claimed that the government did not explain how the calculation of the amount per student to be transferred was made, besides indicating the transfer of FUNDEB(Fund for the Maintenance and Development of Basic Education and the Valuation of Education Professionals, in the Portuguese acronym)resources for the entities to pay the hired professionals, which is not allowed (GOIÁS, 2016). The first call provides for the use of FUNDEB resources and extraordinary revenues. In it, the formulators determine that the SO must open an exclusive current account to handle the funds from the fund, in addition to imposing, in a contract, that the organization waives its bank secrecy. It is evident that the Goiásgovernment believed it could use FUNDEB's money to pay the professionals linked to the private "partners". This revealed the unpreparedness of the program's creators. The problem, besides being object of MP-GO's challenge, was also questioned by the Unionof Education Workers of the State of Goiás (SINTEGO, 2016). The union consulted the National Fund for Education Development (FNDE in the Portuguese acronym) about the use of the resources and the FNDE replied that the resources "are intended for the remuneration of public teachers of basic education, in effective exercise in the public network and in the sphere of priority action of the federated entity" (SINTEGO, 2016, p. 5). The manifestation of FNDE also elucidates that for the use of FUNDEB funds the professional must be directly linked to the federated entity, therefore, hiring via SOs could not be funded with these resources. At this point, SEDUCE-GO was forced to back down. The public notices published later no longer included the requirement to open an account to transfer FUNDEB funds. In addition, notes were included explaining that no resources from the fund would be transferred to the SO.In the years planned for the implementation of the program, 2016, 2017 and 2018, the resources from the fund represented more than half the budget of SEDUCE-GO, leaving about
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16624218341% (2016), 43% (2017) and 41% (2018). From this perspective, it would still be mathematically possible to transfer the management of 30% of the network to the Social Organizations even without the FUNDEB resources. This does not apply to any school network, since many do not count on other significant sources of funds. It is also necessary to consider that in the schools managed by the OSs, part of the teachers (at least 30%) would continue to be linked to the State and could be paid by the fund.The FUNDEB issue created a difficulty for the implementation and demanded the redesign of the program, but in the case of Goiás it did not become an insurmountable barrier, since the state can reallocate the budget to pay the contracts. It is clear then that, from the funding point of view, the larger the size of the program, the more difficult it will be to fund it without the use of these resources. So much so that, later, in the approval of the NewFUNDEB, there were several attempts to include models similar to charters in the scope of the fund (NAZARETH, 2021).Returning to the manifestation of the Public Ministry of Goiás (GOIÁS, 2016), the prosecutors stated that the project also conflicts with the principle of democratic management. The document contests the transfer of school management to OSs without the effective participation of the school community in the decision-making process, demonstrating that, in Order No. 596/2015 (GOIÁS, 2015), Governor Marconi Perillo (PSDB) makes it clear that the decision has already been made.The document (GOIÁS, 2016) also questions the notorious professional capacity and moral suitability of the eleven SOs accredited to work in the area of education in the State. Organizations that are under investigation for crimes of ideological falsehood and administrative misconduct were identified. Furthermore, according to the prosecutors' evaluation, none of the qualified OSs presented notorious professional capacity.Despite the recommendations of the public ministries, the selection process of the SOs went on, but without success. As seen above, the failure of the first call for proposals was not only due to the resistance processes. SEDUCE-GO tried to proceed with the selection process, however, the organizations proved to be unprepared, not being able to at least approach the score required to be eligible for the contract. Disappointing the formulators' argument, this was a sign that these "entrepreneurs" had no concrete proposals to improve school management, only improvisations. The fact is that the OSs that competed for the bids were created in 2015 and 2016, i.e., during the process of designing the program. Some already existed as associations, but without a strong presence in
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242184education; others were new and probably appeared only with the intention of competing for the calls.Finally, with no technical proposal considered satisfactory and with the granting by the courts of the MP-GO's injunction request, SEDUCE-GO focused its efforts on launching a new edict, while seeking to guide social organizations to avoid the same problem.The second call for proposals (003/2016) and the reformulations in the program designPublic Call Notice 003/2016 was the second version of the program and presented some modifications aimed at incorporating necessary improvements after initial criticism and questioning. This version made technical visits to schools optional; provided for the creation of the Center for Follow-up, Monitoring, and Evaluation of Management Contracts; and modified the verbs of the items that correspond to the pedagogical attributions of the SOs. For example, where it previously stated that the organization should "plan" (the continued training of teachers), it replaced this with expressions such as "guarantee the elaboration" or "accompany.No substantial changes were found in the item that deals with democratic management, only changes in the wording to emphasize the permanence of an elected principal, as well as an observation indicating that the SOwill be obliged to, bimonthly, send minutes that prove the participation of the community and the School Council in the unit's decisions, without further details on the subject. Despite this, SEDUCE-GO still could not prove that the project would guarantee democratic management and continued to be criticized on this issue.Regarding the specific projects for schools, an example of a change in the new document is that the OS would keep the attribution of guaranteeing innovative teaching practices, but the need to submit these projects to SEDUCE-GO is underlined.The second call also better specified the indicators to be evaluated and created some objective indexes that were not found before. The proficiency in Portuguese and Mathematics became the focus of the evaluation of the contract. Before, only IDEB and IDEGO were considered. Another index included was the Directed Sample Evaluation.In the second version, thesecretariat published a note of clarification making "the presentation of copies of Criminal Clearance Certificates [...] mandatory for all leaders of the SO" (SEDUCE-GO, 2016a, p. 1). It was a response to the MP-GO's questioning, which found, in the qualified SOs, people answering to administrative misconduct lawsuits and even with convictions.
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242185On the issue of the management contract's disbursement, there are important changes. The public notice now indicates the projected monthly cost per student, based on a calculation presented in Annex V of the document (SEDUCE-GO, 2016b). The cost was estimated at R$351.11/pupil/month (three hundred and fifty-one reais and eleven cents, per student, per month), the same amount that was invested in the other schools.The difference between the two versions of the program is that the first one required the private entity to submit a financial proposal between R$250.00 (two hundred and fifty reais) and R$350.00 (three hundred and fifty reais). SEDUCE-GO did not explain the calculation or how it arrived at the values.Critics, such as SINTEGO and MP-GO, argued that the initial format could lead to precarious conditions in the schools, which would receive fewer resources than they currently do, or, on the other hand, couldrequire the need for contractual amendments, undermining the principle of economy. The fact that there was a change at this point shows that the policy makers were not convinced about the issue, even though in their discourse they defended that the efficiency of the private sector was capable of generating significant savings.With the reformulation of the policy design, SEDUCE-GO modifies the element of economy that had been pointed out as important in Dispatch N. 596/2015 (GOIÁS, 2015). Now, the SOs would not have to "do more with less," they would have to "do more with the same."In summary, the modifications in Public Call Notice003/2016 presented the intention to explain some points that generated doubts in the competing organizations or to answer questions that were contested by the Public Ministry. It is noted that not all the prosecutors' points were met. A new recommendationof suspension was made, but Public Call Notice003/2016 continued the process until a SO was declared the winner of the competition. Gestão, Transparência e Resgate Social-Management, Transparency and Social Responsibility-(GTR) was the selected SO, as it was the only one that achieved the minimum score required in the public notice (seventy points). On December 27, 2016, the secretariat ratified the result and indicated the signing of the management contract for a total amount of R$69,810,197.00 (sixty-nine million, eight hundred and ten thousand, one hundred and ninety-seven reais).Despite this, the management contract was not signed. This, because Judge Eliana Xavier Jaime accepted another injunction request from the MP-GO and also suspended the second public notice. The understanding was that, even with some changes in the new bid, the
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242186prosecutors' recommendations were not met and that the new call presented an identical object to the first.The ability of the GTR association to assume this management contract continued to be questioned. The entity has existed since 2009, but was only qualified as a Social Education Organization in February 2016, on the eve of the call. For the MP-GO, besides being newly qualified, the entity did not present any record that it had experience in the area of education.Even with the suspension of the public notice, SEDUCE-GO proceeded with the publication of two other calls for proposals that aimed to transfer the management of schools in the macro-regions of Águas Lindas/Planaltina and Luziânia/Novo Gama. The two calls for proposals launched in 2017 faced the same legal problems, as well as the lack of SOs prepared to take over the management of public schools3.Non-implementation and the uncertainty of tomorrowIn August 2018, the government achieved the first, and only, judicial victory that allowed the continuity of the process related to the Luziânia/Novo Gama edict. Despite this, the government decided to resume the implementation of the program only after the elections. This did not happen, since the successor was not elected.Even without a definitive court decision, the delays in the process materialized the government's failure to implement the program in the 2015-2018 administration. The first judicial victory came late, at a political moment when SEDUCE-GO no longer had thesame confidence in the proposal and the party that represented the continuity of the Goiás government did not seem willing to defend the idea during the electoral campaign.Until 2017, SEDUCE-GO's discourse still showed confidence in the success of the program. Despite highlighting the difficulties, the secretariat believed that the model created was innovative and capable of overcoming the obstacles. Despite this belief, at that time there were already some problems that, in the end, led to the program not being implemented. As can be seen in the interview granted by Raquel Teixeira (PSDB) to Jornal Opçãoon 02/25/2017 (JORNAL OPÇÃO, 2017). The secretary admits she had some fears, such as the difficulty of finding competent SOs and the incompatibility of the charters with the educational legislation; 3It is not possible to analyze the 2017 edicts in this article, so we chose to present the first two edicts, where the most significant changes occurred.
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242187however, at the time of the interview, Teixeira still showed optimism and affirmed that the program would be implemented that year. In 2018, Teixeira stepped down as secretary to run for vice-governor of Goiás. Again, she assumed that she was concerned about the absence of social organizations with competence to manage the schools and demonstrated that there was no longer the same determination to continue the implementation attempt, even if her slate was elected (TEIXEIRA, 2018).It is noted that the lack of SOs with technical capacity and suitability to manage the schools was one of the major problems, only assumed after the failure in the implementation of the program. The strategy for SOs to gain experience in public education management was to implement a similar program in professional education, as a pilot project not only to test the model, but also to test the SOs.Finally, the slate composed of José Eliton (PSDB) and Raquel Teixeira (PSDB), successors of Marconi Perillo (PSDB), was defeated in the 2018 elections, which had Ronaldo Caiado (DEM) as the winner. For the new management of SEDUCE-GO, Fátima Gavioli (PSB) was appointed, who in one of her first actions announced the extinction of the Center for Follow-up, Monitoringand Evaluation of Management Contracts. Confirming that the new government did not intend to give continuity to the program. However, it was not a question of moral, pedagogical or legal disagreement. According to Gavioli (SEDUCE-GO, 2019), the reasons were financial4. Final remarksFrom the course of the attempt to implement the Goiásprogram, a question arises: despite the efforts made by the government, what prevented the management contracts from being implemented?Raquel Teixeira (PSDB), when questioned about the reasons for the program's failure as a candidate for the post of vice-governor, was categorical in answering that this occurred because there were no "qualified" SOs to manage the schools. The interviews published in newspapers showed that there were always doubts about the capacity of these organizations, but the state government preferred to try anyway. For it, it was a model that should be tested, regardless of the risks and consequences.4The previous government had left the employees of the education network without salaries in December and 13th (Christmas bonus), so the order was to cut costs. According to Gavioli, "it doesn't mean that one day someone won't take up the matter again, but,for now, we're going to put a stop to it.(SEDUCE-GO, 2019, p. 1).
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242188The lack of competent SOs was only one of the reasons that prevented the implementation of the program. The inexistence of capable social organizations could have already been verified with the publication of a public notice for a Social Interest Expression Procedure, an instrument that can precede the public call notice. A Procedure for the Expression of Social Interest would already indicate to the public power what was found years later: there was a lack of competent entities for what was desired. However, the formulators had already decided to transfer the management and preferred to publish a public call notice right from the start.It was verified throughout the investigation that, in the first call for bid, no SO was able to present a proposal that contemplated the minimum required by SEDUCE-GO. For a careful observer this would be a clue to the lack of capable SOs. Despite this, the government kept trying to implement the project and offered training events for SOs to present better proposals, but the problem is that workshops do not make organizations more competent and experienced, they only help them in the competition process.In fact, despite the large number of registered entities, the bids ended with the victory of organizations that could only achieve the minimum score required, and even then, SEDUCE-GO defended that they should manage the schools. At no time did the secretariat itself take the initiative to paralyze the actions due to the lack of a qualified organization.Not by chance, as SEDUCE-GO makes it seem, the inexistence of OSs capable of doing the work that is currently done by the state is proof of the inadequacy of the program's assumptions. In other words, the idea that the private sector alone has more capacity and efficiency to manage public schools has proved to be mistaken. In the end, even without the effective implementation, it is possible to note that the program has unfolded and created bases for the emergence of proposals similar to the charter in Goiás or in other networks. The most direct consequence was the implementation of a similar model in professional education, including the participation of the same SOs. The program implemented in professional education can also serve for the OSs to gain experience and conceptualize themselves to participate in other competitions. Another explanation for the failure of the program's implementation is the inconsistencies between the proposal and the Brazilian educational legislation. It was observed that even trying, SEDUCE-GO was not able to resolve the conflicts pointed out by the MP-GO. With the mismatches between aspects of the educational legislation and the charter models, SEDUCE-GO tried to create its own design to mitigate the antagonisms. The model did not
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242189convince the MP-GO. Although there has not been a definitive court decision on the case, the requests for injunctions caused delays that were enough to compromise the effective implementation in the period.In any case, the program created, or aspects of it, can still be used in Goiás or in other contexts in the future, and the participation of the World Bank can help in the transit of the experience toother public networks.For all these reasons, it is understood that the non-implementation of the program does not mean its definitive infeasibility in Brazilian basic education. The actions of the Goiás state government in trying to remove the legal obstacles, and the modifications that have been made in response to them, can serve to propose new policies, whether in Goiás or elsewhere.We live in a moment in which we see threats to the pluralism of pedagogical ideas and to the idea of collective construction of the school. A panorama in which, in the name of supposed efficiency, everything public is seen as low quality, so it is necessary to understand between the lines of proposals such as the one under analysis. Thus, it is possible to instrumentalize the dispute for the guarantee of the right to education and for the maintenance of historical achievements of Brazilian education such as the principles of democratic management and the valuing of education professionals.ACKNOWLEDGEMENTS: This article is part of the research project "Charter schools in Brazil: mapping public school privatization proposals inspired by international charter schools" supported by FAPERJ (Public NoticeFAPERJ Nº 27/2021 -Basic Research Grant -APQ1).REFERENCES“ESTOU certa de que encontramos nas OSs a forma de gestão mais avançada para as escolas”. Jornal Opção,25 fev. 2017. Available at: https://www.jornalopcao.com.br/entrevistas/estou-certa-de-que-encontramos-nas-oss-a-forma-de-gestao-mais-avancada-para-as-escolas-88158/. Access on: 04 Dec. 2017.ADRIÃO, T. Escolas charters nos EUA: Contradições de uma tendência proposta para o Brasil e suas implicações para a oferta da educação pública. Educação e Filosofia, Uberlândia, v. 28, n. esp., p. 263-282, 2014. Available at: https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/24613/. Access on: 25 July2022.BRAZIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Assembleia Nacional, 1988. Available at: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Access on: 10 Jan. 2022.
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242190BUDDE, R. Education by Charter: Restructuring School Districts. Key to Long-Term Continuing Improvement in American Education. Massachusetts:The Regional Laboratory for Educational Improvement of the Northeast & Islands,1988.GOIÁS. Despacho n. 596, de 2015. PROCESSO Nº201500006020341, quanto à transferência da gestão de unidades escolares da rede pública estadual a organizações sociais de educação, por meio da celebração de contratos de gestão art. 6º, parágrafo único, da Lei estadual nº 15.503/05. Goiás: Secretaria de Estado da Casa Civil, 2015.GOIÁS. Recomendação sobre a suspensão do edital 001/2016. Goiás: Ministério Público, 2016. Available at: http://www.mpgo.mp. br/portal/arquivos/2016/02/16/17_36_26_430_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_MPE_MPF_e_MPC_suspens%C3%A3o_edital_OSs_nas_escolas.pdf. Access on: 10 Jan. 2017.NAZARETH, H. D. G. Escolas charter e contratos de gestão na educação: Um estudo do programa de contratos de gestão com organizações sociais na rede goiana de educação básica. 2019. Tese (Doutorado em Educação) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. Available at: https://www.researchgate.net/publication/343655941_ESCOLAS_CHARTER_E_CONTRATOS_DE_GESTAO_NA_EDUCACAO_UM_ESTUDO_DO_PROGRAMA_DE_CONTRATOS_DE_GESTAO_COM_ORGANIZACOES_SOCIAIS_NA_REDE_GOIANA_DE_EDUCACAO_BASICA. Access on: 05 Feb. 2022.NAZARETH, H. D. G. Escolas charter e o novo FUNDEB: Um necessário obstáculo à privatização e as tentativas de derrubá-lo. FINEDUCA-Revista de Financiamento da Educação, v. 11, n. 30, p. 1-17, 2021. Available at: https://www.seer.ufrgs.br/fineduca/article/view/113290. Access on: 30 Jan. 2022.SEDUCE-GO. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás. Nota de esclarecimento. Chamamento público n. 003/2016.Goiás: SEDUCE, 2016a. Available at: http://www.seduce.go.gov.br. Access on: 30 Nov. 2017.SEDUCE-GO. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás. Aviso de chamamento público Nº 003/2016. Goiás: SEDUCE, 2016b. Available at: http://www.seduce.go.gov.br. Access on: 30 Nov. 2017.SEDUCE-GO. Seduce extingue núcleo responsável pelas OSs na Educação. Goiás: SEDUCE, 2019. Available at: https://site.seduce.go.gov.br/educacao/%EF%BB%BFseduce-extingue-nucleo-responsavel-pelas-oss-na-educacao/. Access on: 20 Jan. 2019.SINTEGO. FNDE confirma: Recursos do FUNDEB são para pagar efetivos.Goiás: SINTEGO, 2016. Available at: http://sintego.org.br/midias/downloads/08042016095655.pdf. Access on: 10 Sept. 2018.SOUZA, F. A.; FLORES, M. M. L. Uma Análise sobre a implementação das Organizações Sociais nas escolas de Goiás: Os recursos públicos em questão. Revista Eletrônica de Educação, v. 11, n. 1, p. 217-229, jan./maio 2017. Available at: http://www.reveduc.ufscar.br/index.php/reveduc/article/viewFile/1604/577. Access on: 10 Aug. 2018.
image/svg+xmlHenrique Dias Gomes de NAZARETHRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242191TAKAHASHI, F. Empresário sabe mais de gestão do que educador, diz secretária. Folha de São Paulo, São Paulo, dez. 2015. Available at: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/12/1716663-empresario-sabe-mais-de-gestao-do-que-o-educador-diz-secretaria-de-goias.shtml/. Access on: 28 Nov. 2016.TEIXEIRA, R. Sabatina Jornal O Hoje:Candidata a vice-governadora Raquel Teixeira (PSDB). O hoje News, 2018. 1 vídeo (6min). Available at: https://www.youtube.com/watch?v=XS3Yh2CeUIo. Access on: 02 Jan. 2018.VERDÉLIO, A. OAB-GO pede suspensão da seleção de organizações sociais na educação. Agência Brasil, Brasília, mar. 2016. Available at: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016-03/oab-go-recomenda-suspensao-da-implantacao-de-organizacoes-sociais-na. Access on: 21 Dec. 2017.
image/svg+xmlThe (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequencesRIAEERevista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v.17, n.esp. 3, p. 2176-2192, Nov. 2022e-ISSN: 1982-5587DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.166242192How to reference this articleNAZARETH, H. D. G. The (non)implementation of charter schools in Goiás: An analysis of the attempt to implement a program and its consequences. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. esp. 3, p. 2176-2192, nov. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI:https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16624Submitted:18/02/2022Revisions required:05/07/2022Approved: 27/09/2022Published: 30/11/2022Processing and publication by theEditora Ibero-Americana de Educação.Correction, formatting, standardization and translation.