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A (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de
implementação de um programa e suas consequências
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara,
v.
17
, n.
esp. 3, p.
2177
-
2193
, nov. 2022
e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16624
2177
A (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS CHARTER EM GOIÁS: UMA
ANÁLISE DA TENTATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
LA (NO) IMPLEMENTACIÓN DE ESCUELAS CHARTER EN GOIÁS: UN ANÁLISIS
DEL INTENTO DE IMPLEMENTAR UN PROGRAMA Y SUS
CONSECUENCIAS
THE (NON)IMPLEMENTATION OF CHARTER SCHOOLS IN GOIÁS: AN ANALYSIS
OF THE ATTEMPT TO IMPLEMENT A PROGRAM AND ITS CONSEQUENCES
Henrique Dias Gomes de NAZARETH
1
RESUMO
: O presente texto é fruto de uma pesquisa de doutorado que
analisou o Programa de
Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de Goiás. Desenvolveu
-
se,
por meio de uma pesquisa qualitativa com análise documental, tendo como fontes editais,
minutas de contratos, ações do ministério público, repo
rtagens e entrevista concedidas aos
veículos de comunicação. O principal objetivo aqui é entender a tentativa de implementação do
programa, descrevendo suas nuances e analisando seus desdobramentos. Ao discutir sobre as
lições que podem ser extraídas a par
tir do caso acredita
-
se que a análise do programa e seu
desfecho pode contribuir com pesquisadores interessados em compreender e resistir aos
avanços de movimentos privatizantes na educação pública brasileira.
Em suma, o artigo é sobre
um programa que não
foi efetivamente implementado, mas que, a despeito disso, apresenta
consequências e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes identificadas com as
charter schools no contexto brasileiro.
PALAVRAS
-
CHAVE
: Escolas Charter. Implementação de polí
ticas públicas.
Privatização da
Educação. Organizações sociais na educação.
RESUMEN
:
Este texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa
de Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación básica de Goiás. Se
desarrolló, a través de una investigación cualitativa con análisis documental, teniendo co
mo
edictos fuentes, borradores de contratos, actuaciones del ministerio público, informes y
entrevistas concedidas a los medios de comunicación. El objetivo principal aquí es comprender
el intento de implementar el programa, describiendo sus matices y anal
izando sus
consecuencias. Al discutir las lecciones que se pueden extraer del caso, se cree que el análisis
del programa y su resultado puede contribuir a los investigadores interesados en comprender
y resistir los avances de los movimientos de privatizaci
ón en la educación pública brasileña.
En cierto modo, el artículo trata sobre un programa que no ha sido implementado de manera
efectiva, pero que, a pesar de esto, presenta consecuencias y consecuencias para el avance de
las políticas de privatización ide
ntificadas con las escuelas Charter en el contexto brasileño
.
PALABRAS CLAVE
:
Escuelas Chárter. Implementación de Políticas Públicas.
Privatización
de la educación. Organizaciones sociales en educación.
1
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro
–
RJ
–
Brasil. Professor Adjunto.
Doutorado em Educação (UNIRIO). ORCID
:
https://orcid.org/0000
-
0002
-
9833
-
0010
. E
-
mail:
henrique.dias@edu.unirio.br
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ABSTRACT
:
The present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of
Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. It was
developed through a qualitative research with document analysis, using as sources edicts,
draft
contracts, actions of the Public Ministry, reports and interviews granted to the media. The main
objective here is to understand the attempt to implement the program, describing its nuances
and analyzing its unfoldings. By discussing the lessons that
can be extracted from the case, it
is believed that the analysis of the program and its outcome can contribute to researchers
interested in understanding and resisting the advances of privatization movements in Brazilian
public education. In sum, the arti
cle is about a program that was not effectively implemented,
but that, in spite of this, presents consequences and developments for the advance of privatizing
policies identified with charter schools in the Brazilian context.
KEYWORDS
:
Charter schools. Pu
blic policy implementation. Privatization of Education.
Social organizations in education.
Introdução
O presente texto é fruto de uma pesquisa de doutorado que analisou o Programa de
Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de
Goiás.
A partir de
pesquisa qualitativa por meio de
análise documental
, a pesquisa
englobou os editais lançados
pelo governo do
E
stado
de Goiás
, minutas de contratos, ações do ministério público,
reportagens e entrevista concedidas
aos
veículos de comunica
ção
.
Assim,
foi possível
entender
os pressupostos, desenhos e trajetórias que fizeram parte da formulação e
da
tentativa de
implementação do programa.
O programa
investigado
foi inspirado nas
charter schools
estadunidenses e pretendia
privatizar a
gestão de cerca de 30% das escolas estaduais de Goiás que passariam a ser
administradas por Organizações Sociais (OSs) e monitoradas pela
Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esporte (
SEDUCE
-
GO
)
por meio de contratos de gestão.
Lançado no final de
2015, era previsto que o Programa de Contratos de Gestão com O
Ss
iniciasse no ano letivo de 2016, entretanto, disputas judiciais fizeram com que ele não fosse
implementado
da forma como fora concebido. Nesse tempo
,
houve decisões desfavoráveis ao
governo de Goiás que chegou a selecionar as OSs, mas teve os editais embargados.
O Ministério
Público de Goiás (MP
-
GO
)
apont
ou
fragilidades e inconstitucionalidades
que
acab
aram
fazendo com que
os contratos de gestão
não fo
sse
m
implementado
s
nas escolas regulares.
Um dos problemas apontados foi a violação da determinação constitucional de
valorização dos profissionais da educação, já que o programa permitiria que até 70% do corpo
docente e 100% do pessoal administrativo foss
e contratado
pelas
OSs, sem vínculo direto com
o
E
stado. Outra questão alvo de questionamentos estava relacionada ao conflito entre o
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princípio d
a
gestão democrática e o modelo de gestão privada proposto. Somando
-
se a isso, a
inexperiência das
OSs
na gestão da educação pública
foi
outro fator que
contribuiu
para o
fracasso do programa.
Este artigo descreverá as principais ações do governo na tentativa de implementação do
programa e pretende apresentar os eventos que ajudam a entender o processo, ou
seja, as
manifestações dos formuladores, as publicações dos documentos da política, as resistências de
discentes e do sindicato docente e a disputa judicial com o MP
-
GO, além de relatar as
modificações no desenho do programa e discorrer sobre o seu desfec
ho.
O objetivo principal é
descrever a
s nuances da
tentativa de implementação do Programa
de Contratos de Gestão na Educação Básica de Goiás (2015
-
2019)
p
ara compreender o avanço
de movimentos privatizantes na educação pública brasileira e
processos de implementação de
políticas públicas. Como objetivos específicos, o artigo buscou
analisar
os
desdobramentos
do
programa
e discutir sobre as lições que podem ser tiradas a partir do caso
.
Ao analisar a política inspirada nas
charter,
o foco do
artigo
está voltado para a
s
fase
s
da formulação e
da
implementação
.
Mesmo sem nunca ter chegado às escolas, as ações do
governo na tentativa de implementar o programa fizeram parte da fase de implementação e,
como poderá ser notado mais adiante, exigiram
o
redesenho da política
.
Em suma, o artigo é
sobre um programa que não foi efetivamente implementado, mas que
apresenta consequências
e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes identificadas com as
charter schools
no contexto brasileiro.
Inspiração e desenho do programa
O Programa de Contratos de Gestão na Educação Básica de Goiás foi inspirado
nas
escolas
charters
dos EUA, seus formuladores visitaram escolas
charters
estadunidenses e
receberam especialistas
2
que ofereceram consultoria para a Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Esporte (SEDUCE
-
GO), diretores de escolas e representantes de Organizações
Sociais (OSs).
2
Entre os especialistas estavam: Alex Medler, técnico do Banco Mundial (BM), consultor em reformas
educacionais e especialista em escolas ch
arters nos Estados Unidos; Martin Carnoy e David Plank, pesquisadores
da Universidade de Stanford e consultores de organizações como BM, Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Funda
ção Ford.
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Em resumo, o modelo
charters
se refere a escolas públicas, financiadas com recursos
pú
blicos e geridas por organizações privadas. Em tradução livre
charter
significa licença ou
alvará. Ou seja, é a autorização que uma entidade privada recebe para gerir escolas públicas.
Os formatos de
charters
são múltiplos, pois a proposta formulada no fi
nal dos anos
1980 por Bu
d
de (1988) defende a ideia de que escolas públicas com mais autonomia frente à
regulação estatal são capazes de prover um serviço educacional melhor. Autonomia para
escolher currículos, para formular propostas pedagógicas, para cont
ratar e para demitir
educadores, estão entre os argumentos para a adoção do modelo. Essa era a concepção original,
porém, ao contrário do que pregam os defensores das
charters,
com o fortalecimento de
sistemas de avaliação em larga escala
,
essas escolas pa
ssaram a gozar apenas de uma autonomia
relativa, pois estavam vinculadas a uma maior responsabilização (
ADRIÃO
, 2014).
Posteriormente, as
charter
foram vistas como possibilidades de fomentar um mercado
lucrativo com grandes transferências de verbas públic
as para o setor privado. Além de
servirem
como alternativa para famílias que reivindicavam o direito de escolha da escola de seus filhos,
pois, ao contrário das outras escolas públicas, nos EUA, as escolas
charters
não se submetem
à matrícula por geor
r
efer
renciamento (NAZARETH, 2019).
No Brasil, a participação de entes privados na oferta e gestão da educação pública não
é novidade. H
á décadas
existem
convênios para oferta
na educação infantil,
porém,
nos últimos
anos
ocorre
a
ampliação da gestão privada da escola pública para outras etapas da escolaridade.
Além da iniciativa goiana, que será abordada neste texto, recentemente foram implementados
modelos inspirados nas
charter
em Porto Alegre
(Escolas Comunitárias no Ensino
Fun
damental) e Minas Gerais (Projeto Somar).
O Programa de Contratos de Gestão na Educação Básica de Goiás se diferencia de outras
iniciativas
brasileiras
na medida que pretendia transferir a gestão de uma parcela significativa
de escolas estaduais já em func
ionamento. Se o processo tivesse transcorrido como esperado
pelos formuladores, 30% das escolas seriam geridas por
OSs
recém qualificadas.
Cada
OS
ficaria responsável por gerir
“pequenas redes
”
regionais. Uma única OS ficaria
faria a gestão
de
23 escolas na macrorregião de Anápolis; outra seria a gestora de 11 unidades na
macrorregião de Águas Lindas/Planaltina; enquanto outra se encarregaria de 14 escolas de
Luziânia/Novo Gama.
O desembolso anu
al previsto para o programa seria
de
, aproximadamente, 150 milhões
de reais, com 38.460 estudantes impactados.
Entre 2016 e 2017 f
oram publicados
editais de
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chamamento público com a finalidade de selecionar as entidades que assinariam Contratos de
Gestão c
om o
E
stado
de Goiás
.
Tentativas de implementação
No final de 2015, o governo goiano tentou entregar a gestão de
parte de
suas escolas
para organizações sociais (OS) recém qualificadas.
Apesar
de
ter sido tratado como tema
prioritário pela SEDUCE
-
GO, a implementação sofreu com entraves e resistências que não
permitiram sua
efetivação
.
Houve resistência de professores e estudantes, e, principalmente,
uma forte atuação do Ministério Público de Goiás
que conseguiu impugnar os editais de seleção
das OSs. Por fim, o modelo foi implementado
apenas
nas escolas profissionais.
Desde o início de 2015, circularam notícias na mídia acerca da intenção do governo
goiano de implantar os contratos de gestão na edu
cação. Durante o ano, foram realizados
estudos de viabilidade e visitas a países
como
EUA e Inglaterra. A intenção inicial era que, já
no ano letivo de 2016, a gestão de uma parte das escolas fosse transferida para uma organização
social como um projeto pi
loto, inclusive, o orçamento para 2016 já previa verbas para isso
(SOUZA; FLORES, 2017).
Por meio de decretos, comissões e grupos de trabalho
foram criadas
com o objetivo de
formular o programa, realizar os procedimentos para disciplinar a seleção e para
julgar as
propostas apresentadas pelas organizações sociais.
Assim, e
m 29 de dezembro
de 2015
, foi
publicado
o edital de Chamamento Público (001/2016).
Seguindo os trâmites previstos n
o edital, as OSs entregaram a documentação para
habilitação e apresentaram as propostas técnicas e financeiras.
Após análise, foi
sugeri
do
à
Comissão Especial que todas as entidades fossem desclassificadas
por não alcançarem a
pontuação mínima.
As organiz
ações demonstraram despreparo para atender as exigências e não
apresentaram planos consistentes para a implantação do modelo gerencial,
para
a
implementação do modelo pedagógico da SEDUCE
-
GO e a
para
inovação pedagógica e
tecnológica, dentre outros
critérios
.
Com todas as OSs reprovadas, a SEDUCE
-
GO
optou por
realizar um novo chamamento
e
p
ara tentar garantir a apresentação de propostas adequadas, organizou
workshops
e reuniões
técnicas para orientar
as OSs.
Ao menos três eventos desse tipo
aconteceram
. Foram
workshops
que
funcionaram para
guiar
os sujeitos envolvidos na implementação do programa (OSs, subsecretários, diretores e
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professores).
A necessidade de realização de eventos como esse
s
foi
uma das mudanças que os
formuladores realizaram na tentativa de viabilizar o programa. A incompetência
das OSs para
apresentar propostas que atendessem a
os
padrões mínimos
estabelecidos
levou o governo
goiano a atuar
também
na preparação das entidades.
Assim
, para observadores atentos, já havia aqui um indício de que um dos principais
pressupostos dos for
muladores estava equivocado, afinal,
o programa foi apresentado para a
sociedade como um meio de levar para escolas públicas a suposta eficiência
de gestão
dos
empresários
3
.
C
omo acreditar que as OSs seriam mais competentes para gerir
redes regionais
com
dezenas de escolas se
elas
não eram
capazes de apresentar projetos adequados ou de
comprovar experiências na área?
Resistências e inconsistências do programa
N
o período de publicação do primeiro edital houve muitas
manifestações contrárias,
como ocupações estudantis e posicionamentos do sindicato docente. Os estudantes ocuparam
vinte e sete escolas estaduais de Goiânia e outras cinco unidades do interior do Estado. Em
janeiro de 2016, chegaram a ocupar a sede da SEDU
CE
-
GO.
Outra força que se posicionou contra o programa foi a Ordem dos Advogados do Brasil
–
seção de Goiás (OAB
-
GO). A OAB
-
GO recomendou a suspensão do edital. Dentre os
motivos, a entidade alegou que era preciso reabrir a interlocução com os setores a se
rem
afetados pelo programa (representação de professores, estudantes, auxiliares administrativos e
pais) e denunciou a ausência de informações sobre a relação entre custo e benefício no caso da
contratação de OSs (VERDÉLIO, 2016).
Em 16 de fevereiro de 201
6, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público
de Goiás (MP
-
GO) e o Ministério Público de Contas do Estado (MPC) recomendaram o
adiamento do edital até que algumas irregularidades apontadas fossem solucionadas. Foi
estabelecido um prazo e, apó
s considerar que a SEDUCE
-
GO não tinha atendido à
recomendação, os MPs entraram com pedido liminar de suspensão.
Destaca
-
se, na recomendação, a preocupação dos promotores com a valorização dos
profissionais da educação; o questionamento ao princípio da ec
onomicidade e à previsão de uso
3
Na
época de lançamento
do programa
,
a secretária de educação, Raquel Teixeira, concedeu entrevista
ao jornal
Folha de São Paulo onde
afirmou que
: “eles [empresários] estudaram economia, administração de empresas.
Entendem mais de
administração do que nós, educadores”
(
TAKAHASHI
,
2015
,
n.p.
, acréscimo nosso
).
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de recursos do FUNDEB; a incompatibilidade do programa com a gestão democrática; e o
receio com a falta de comprovação da capacidade profissional e da idoneidade moral das OSs.
Com relação ao primeiro problema apontado, a vi
olação da determinação constitucional
de valorização dos profissionais da educação, o MP
-
GO destaca que o projeto permite que até
70% do corpo docente e 100% do pessoal administrativo seja contratado por OSs. O Art. 206
da Constituição Federal de 1988
(BRA
SIL, 1988)
legisla em favor da valorização dos
profissionais da educação, com ingresso exclusivo por meio de concursos público, plano de
carreira e piso salarial nacional.
O programa propõe melhorar a situação trabalhista dos professores temporários,
subs
tituindo
-
os por docentes contratados pelas OSs no regime da CLT.
O que o
governo goiano
apresentava ia
no sentido contrário ao da valorização como consta no Inciso V do Art. 206 da
CF/88
(BRASIL, 1988)
. De acordo com o documento do MP
-
GO que recomenda o ad
iamento
do edital:
O Governador de Goiás pretende melhorar a educação pública estadual ao
arrepio da vontade do legislador federal, porquanto reputa muito dispendioso
realizar concursos públicos para professores efetivos, bem como deixa às
escâncaras que a melhoria salarial de professores não produz resultados.
Destarte, permite que até 70% dos professores e até 100% dos servidores
administrativos das escolas geridas por OSs sejam empregados privados
(
GOIÁS
, 2016, p.
6)
.
Outro ponto de disc
ordância do Ministério Público tem relação com os recursos
destinados ao programa. Os procuradores alegaram que o governo não explicou como foi
realizado o cálculo do valor por aluno a ser repassado, além de indicar a transferência de
recursos do FUNDEB pa
ra que as entidades remunerem os profissionais contratados, o que não
é permitido
(GO
IÁS
, 2016).
O primeiro chamamento prevê a utilização de recursos do FUNDEB e receitas
extraordinárias. Nele, os formuladores determinam que a OS deve abrir uma conta corrente
exclusiva para movimentação das verbas do fundo, além de impor, em contrato, que a
organizaçã
o renuncie ao sigilo bancário.
Fica evidente que o governo goiano acreditava poder utilizar o dinheiro do FUNDEB
para remunerar os profissionais vinculados aos “parceiros” privados.
O que revelou
o
despreparo
dos formuladores do programa.
O problema
, além
de ter sido objeto de contestação
do MP
-
GO, também foi
questionado
pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado
de Goiás (
SINTEGO
, 2016
)
. O sindicato realizou uma consulta ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a utilizaçã
o dos recursos e o FNDE respondeu
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que os recursos “se destinam à remuneração
dos profissionais do magistério público da
educação básica,
em efetivo exercício na rede pública e na esfera de atuação prioritária do ente
federado
”
(SINTEGO, 2016, p. 5).
A manifestação do FNDE também elucida que para o
emprego da verba do FUNDEB o profissional deve estar vinculado diretamente ao ente
federado, por isso
,
a contratação via OSs não pode
ria
ser custeada com esses recursos.
Nesse ponto
a SEDUCE
-
GO foi obrigada a recuar
.
Os
editais publicados posteriormente
já não traziam
a
exigência de
abertura
de
conta para movimentação de dinheiro do FUNDEB
.
Além disso, foram incluídas
notas
explicitando que não ser
iam
repassados recursos do fundo
para
a OS.
Nos anos previstos para implementação do programa, 2016, 2017 e 2018, os recursos
provenientes do fundo representavam mais da metade do orçamento da SEDUCE
-
GO,
sobrando cerca 41% (2016), 43% (2017) e 41% (2018).
Des
sa perspectiva ainda seria
matematicamente possível transferir a gestão de 30% da rede para as Organizações Sociais
mesmo sem os recursos do FUNDEB. O que não se aplica a qualquer rede de ensino, pois
muitas não contam com outras fontes significativas de v
erbas. É preciso considerar ainda que
nas escolas geridas pelas OSs uma parte dos professores (no mínimo 30%) continuaria
vinculada ao Estado
e poderia
ser remunerad
a
pelo fundo.
A questão do FUNDEB criou uma dificuldade para a implementação e demandou
o
r
edesenho do programa, porém no caso goiano não se configurou em uma barreira
intransponível, já que o Estado pode remanejar o orçamento para pagar os contratos. Fica claro
então que, pela ótica do financiamento, quanto maior a dimensão do programa, maior s
erá a
dificuldade de financiá
-
lo sem o uso desses recursos.
Tanto que, posteriormente, na aprovação
do Novo FUNDEB
,
houve diversas tentativas de incluir modelos semelhantes às
charter
no
âmbito do fundo (NAZARETH, 2021).
Retornando
para
a
manifestação do
Ministério Público de Goiás
(
GOIÁS,
2016), os
procuradores afirmaram que o projeto também conflita com o princípio da gestão democrática.
O documento contesta a transferência da gestão
de escolas para OSs sem a efetiva participação
da comunidade escolar no processo decisório, demonstrando que
,
no Despacho N. 596/2015
(
GOIÁS
, 2015)
, o governador Marconi Perillo (PSDB)
deixa claro que a decisão já foi tomada.
O documento (
GOIÁS
, 2016) também questiona a notória capacidade profissional e a
idoneidade moral das onze OSs credenciadas para atuar na área de educação do
E
stado. Foram
apontadas organizações que possuem responsáveis sendo investigados por crimes de falsidade
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ideológica
e ações de improbidade administrativa. Além disso, segundo a avaliação dos
procuradores, nenhuma das OSs qualificadas apresentou notória capacidade profissional.
Apesar das recomendações dos ministérios públicos, o processo de seleção das OSs
prosseguiu, porém sem êxito.
Como visto anteriormente, o
fracasso do primeiro edital não foi
sacramentado somente pelos processos de resistências. A SEDUCE
-
GO
tentou
prossegui
r com
o processo de seleção, entretanto, as organizações demonstraram
-
se despreparadas, não sendo
capazes de, ao menos, se aproximar da pontuação necessária para fazer jus ao contrato.
Desapontando o argumento dos formuladores, esse foi um sinal de que es
ses
“empresários” não tinham propostas concretas para melhorar a gestão das escolas, apenas
improvisos.
O fato é que as OSs que concorreram aos certames
foram criadas em 2015 e 2016,
ou seja, já durante o processo de elaboração do programa. Algumas já exis
tiam como
associações, mas sem atuação marcante na educação, outras eram novas e, provavelmente,
surgiram
apenas
com a intenção de concorrer aos editais.
Por fim, com nenhuma proposta técnica considerada satisfatória e com o acatamento por
parte da justiça
do pedido de liminar
d
o MP
-
GO, a SEDUCE
-
GO focou seus esforços no
lançamento de um novo edital
,
e
nquanto
busc
ava
orientar as organizações sociais para evitar o
mesmo problema.
O segundo edital (003/2016) e as reformulações no desenho do programa
O
edital de Chamamento Público 003/2016 foi a segunda versão do programa
e
apresentava algumas modificações com o objetivo de incorporar aprimoramentos necessários
após as críticas e questionamentos
iniciais
. Essa versão torn
ava
facultativa a visita técnica
às
escolas; prev
ia
a criação do Núcleo de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos
Contratos de Gestão; e modifica
va
os verbos dos itens que correspondem às atribuições
pedagógicas das OSs.
Por exemplo, o
nde antes afirmava que a organização deveria “p
lanejar”
(a formação continuada
dos docentes
), substituiu por expressões como “garantir a elaboração”
ou “acompanhar”.
Não foram encontradas mudanças substanciais no item que discorre sobre gestão
democrática, somente alterações na redação para enfatizar a
permanência d
e um
diretor eleito,
além de uma observação indicando que a OS ficará obrigada a, bimestralmente, encaminhar
atas que comprovem a participação da comunidade e do Conselho Escolar nas decisões da
unidade, sem maiores detalhamentos sobre o assu
nto. Apesar disso, a SEDUCE
-
GO ainda não
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conseguia
comprovar que o projeto garantir
ia
a gestão democrática e
continuava a ser
alvo de
críticas nesse quesito.
Com relação aos projetos específicos para as escolas, um exemplo de mudança no novo
documento é qu
e a OS
iria
mant
er
a atribuição de garantir práticas de ensino inovadoras, mas
sublinha
-
se a necessidade de submeter esses projetos ao crivo da SEDUCE
-
GO.
O segundo edital também especifica
va
melhor os indicadores a serem avaliados e cria
va
alguns índices objetivos que não
eram encontrados antes. A proficiência em Língua Portuguesa
e Matemática pass
ou
a ser o foco da avaliação do contrato. Antes, considerava
-
se apenas o
IDEB e o IDEGO. Outro índice incluído
foi
a Avaliação Dirigida Amostral
4
.
Na segunda versão, a secretaria
publicou uma nota de esclarecimento tornando
“obrigatória a apresentação de cópias das Certidões Negativas Criminais
[...]
para todos os
dirigentes da OS
”
(SEDUCE
-
GO, 2016
a
, p. 1). Foi uma resposta aos questionamentos do MP
-
GO, que encontrou, nas OSs
qualificadas, pessoas respondendo a processos por improbidade
administrativa e
até
com condenações.
Na questão do desembolso
d
o contrato de gestão, há modificações importantes. O edital
pass
ou
a indicar a projeção de custo mensal por aluno, com base em cál
culo apresentado no
Anexo V do documento (SEDUCE
-
GO, 2016
b
).
O
custo
era
estimado em R$351,11/aluno/mês
(trezentos e cinquenta e um reais e onze centavos, por aluno, por mês), mesmo valor que
era
investido
nas outras escolas
.
A diferença entre as duas vers
ões do programa é que a primeira solicitava que o ente
privado apresentasse proposta financeira entre R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). A SEDUCE
-
GO não explicava o cálculo
ou como
chegou aos
valores.
Críticos,
como o SINTEGO e o MP
-
GO, alegaram que o formato inicial poderia gerar
precarização nas escolas, que receberiam menos recursos do que atualmente, ou, por outro lado,
poderia demandar a necessidade de aditivos contratuais, acabando com o princípio da
econo
micidade. O fato de ter ocorrido uma mudança nesse ponto demonstra que não havia
convicção dos formuladores sobre o assunto, mesmo que no discurso eles defendessem que a
eficiência do setor privado
era
capaz de gerar uma economia significativa.
4
Trata
-
se da avaliação diagnóstica contínua amostral das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências
da Natureza produzida pela SEDUCE
-
GO que complementa o process
o de diagnóstico do ensino e aprendizado e
orientação pedagógica das escolas da Rede Estadual. Quarenta e oito
mil alunos são avaliados a cada bimestre.
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A (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de
implementação de um programa e suas consequências
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Com a
reformulação do desenho da política, a SEDUCE
-
GO modifica o elemento de
economicidade que tinha sido apontado como importante no Despacho N. 596/2015
(
GOIÁS
,
2015)
. Agora, as OSs não teriam que “fazer mais com menos”, teriam que “fazer mais com o
mesmo”.
E
m resumo, as modificações do Edital 003/2016 apresentavam a intenção de explicar
alguns pontos que geraram dúvidas nas organizações concorrentes ou responder a questões que
foram contestadas pelo Ministério Público. Nota
-
se que nem todos os apontamentos do
s
procuradores foram atendidos. Uma nova recomendação de suspensão foi feita, mas o Edital
003/2016 seguiu o processo até declarar uma OS como vencedora do certame.
A
Gestão, Transparência e Resgate Social (GTR) foi a OS
escolhida
,
pois
foi a única
que co
nseguiu
atingir
a pontuação mínima exigida no edital (setenta pontos)
.
Em 27 de
dezembro de 2016, a secretaria homologou o resultado e indicou a assinatura do contrato de
gestão no valor total de R$
69.810.197,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e dez mil, cento
e noventa e sete reais)
5
.
Apesar disso
, o contrato de gest
ão não foi assinado. Isso
,
porque a juíza Eliana Xavier
Jaime acolheu
outro
pedido de liminar do MP
-
GO e suspendeu também o segundo edital. O
entendimento foi que, mesmo com
algumas modificações no
novo
certame
, as recomendações
dos promotores não foram at
endidas e que o novo chamamento apresenta
va
objeto idêntico ao
primeiro.
A capacidade da associação GTR de assumir esse contrato de gestão continuou a ser
questionada. A entidade existe desde 2009, mas só foi qualificada como Organização Social de
Educação
em fevereiro de 2016, nas vésperas do chamamento. Para o MP
-
GO, além de recém
-
qualificada, a entidade não apresentava qualquer registro de que tivesse experiência na área de
educação
.
Mesmo com a suspensão do edital, a SEDUCE
-
GO prosseguiu com a publicação de
mais dois chamamentos que objetivavam a transferência da gestão de escolas das macrorregiões
de Águas Lindas/Planaltina e Luziânia/Novo Gama.
O
s dois editais lançados em 2017
,
enfr
entaram os mesmos problemas judiciais, assim como também sofreram com a falta de OSs
preparadas para assumir a gestão de escolas públicas
6
.
5
O valor é referente a um ano de contrato e indica o custo mensal de R$351,11 (trezentos e cinquenta e
um reais
e onze centavos) por aluno, considerando os 16.569 estudantes envolvidos no edital.
6
Não é possível trazer a análise dos editais de 2017 no espaço deste artigo, por isso
,
optou
-
se por apresentar os
dois primeiros editais, onde ocorreram as muda
nças mais significativas.
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A
não implementação e a incerteza do amanhã
Em agosto de 2018,
o governo conseguiu
a primeira, e única, vitória judicial que
permitia
a continuidade do processo relacionado ao edital de Luziânia/Novo Gama
. Apesar
disso,
o governo decidiu só retomar a implementação do
programa após
as eleições. O que não
ocorreu, já que a chapa sucessora
não foi eleita.
Mesmo sem uma decisão definitiva na justiça, os atrasos no processo concretizaram o
fracasso do governo em implementar o programa na gestão de 2015
-
2018. A primeira vitória
judicial veio tarde, em um momento político onde a
SEDUCE
-
GO não depositava mais a
mesma confiança na proposta e a chapa que representava a continuidade do governo goiano não
parecia disposta a defender a ideia durante a campanha eleitoral.
Até 2017, o discurso da SEDUCE
-
GO ainda demonstrava confiança no s
ucesso do
programa. Apesar de ressaltar as dificuldades, a
secretaria acreditava
que o modelo criado era
inovador e capaz de ultrapassar os entraves.
Apesar de expor esse pensamento, nessa época, já
se assumiam alguns problemas que, no fim, sacramentaram a
não implantação do programa.
Como pode ser observado na entrevista concedida
por Raquel Teixeira (PSDB)
ao Jornal Opção
em 25/02/2017
(JORNAL OPÇÃO, 2017
)
. A secretária admite
tinha alguns receios, como a
dificuldade de encontrar OSs competentes e a incompatibilidade das
charter
com a legislação
educacional
,
porém,
n
o momento da entrevista, Teixeira ainda demonstrava otimismo e
afirmava que o programa seria implementado
naquele
ano
.
Em 2018,
Teixeira se licenciou do cargo de secretária para ser can
didata a vice
-
governadora
de Goiás. Novamente, ela
assumiu que se preocupava com a ausência de
organizações sociais com competência para gerir as escolas e demonstrou que não
havia mais
a mesma determinação em dar continuidade a tentativa de implementação, mesmo se sua chapa
fosse eleita
(TEIXEIRA, 2018).
Nota
-
se que a falta de OSs com capacidade técnica e idoneidade para gerir as escolas foi
um dos grandes problemas, só assumi
do após o insucesso na implementação do programa. A
estratégia para
que OSs adquirissem experiências na gestão da educação pública,
foi implantar
programa semelhante
na educação profissional, como um projeto
-
piloto não só para testar o
modelo, mas também p
ara testar as OSs
.
Por fim, a chapa composta por José Eliton (PSDB) e Raquel Teixeira (PSDB),
sucessores de Marconi Perillo (PSDB), foi derrotada nas eleições de 2018, que teve Ronaldo
Caiado (DEM) como vencedor. Para a nova gestão da SEDUCE
-
GO
, foi
indic
ada
Fátima
Gavioli (PSB)
que e
m uma de suas primeiras ações
anunciou a extinção do Núcleo de
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Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão.
Confirmando
que o
novo
governo não pretend
ia
dar continuidade ao programa.
No
entanto
, n
ão se tr
ata
va
de
divergência moral,
pedagógica
ou de entendimento jurídico. De acordo com
Gavioli
(
SEDUCE
-
GO, 2019
)
, os motivos
eram
de ordem financeira
7
.
Considerações
finais
A partir do curso da tentativa de implementação do programa
goiano
surge uma
indagação: apesar dos esforços empreendidos pelo governo, o que impediu que os contratos de
gestão fossem implementados
?
Raquel Teixeira
(PSDB)
quando questionada sobre os motivos para o fracasso do
programa, já na condição de candidata ao cargo
de vice
-
governadora, foi categórica em
responder que isso ocorreu porque não existiam OSs “gabaritadas” para a gestão das escolas.
As entrevistas publicadas em jornais demonstraram que sempre houve dúvidas sobre a
capacidade dessas organizações, porém, o
governo goiano preferiu tentar mesmo assim. Para
ele, tratava
-
se de um modelo que deveria ser testado, independentemente dos riscos e
consequências.
A falta de OSs competentes foi apenas um dos motivos que impediu a implementação
do programa. A
inexistência de organizações sociais capazes já poderia ter sido constatada com
a publicação de um edital de Procedimento de Manifestação de Interesse Socia
l
, instrumento
que pode preceder o edital de chamamento público
.
Um
Procedimento de Manifestação de
Interesse Social
já indicaria ao poder público
o
que se constatou anos depois
: faltavam
entidades competentes para o que se desejava
.
E
ntretanto, o
s formuladores já estavam
decidido
s
a realizar a transferência da gestão e
preferi
ram
publicar já de início
um edital de chamamento público.
Foi
constatado
ao longo da investigação que
,
já
no primeiro edital
,
nenhuma OS foi
capaz de apresentar uma proposta que contemplasse o mínimo exigido pela SEDUCE
-
GO
.
P
ara
um observador atento essa
já seria
uma
pista
da
falta de OSs c
apaze
s
. Apesar d
isso
, o governo
continuou tentando a implementação e ofereceu
eventos de
formação para que as OSs
apresentassem propostas melhores, o problema é que
workshops
não tornam organizações mais
competentes e experientes, apenas as a
uxilia
m
no processo de concorrência.
7
O governo anterior havia deixado os funcionários da rede de educação sem salário em dezembro e 13º (décimo
-
terceiro)
, por isso a
ordem era para cortar custos. Segundo Gavioli, “não significa que um dia alguém não possa
retomar
o assunto, mas, por enquanto, a gente vai dar um pare [sic] nisso aí” (SEDUCE
-
GO, 2019, p. 1).
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De fato, apesar do grande número de entidades
inscritas
, as concorrências terminaram
com a vitória da
s
organizaç
ões
que consegui
ram
apenas
atingir a pontuação mínima exigida, e
mesmo assim
,
a SEDUCE
-
GO defendia que elas deveriam gerir as escolas. Em nenhum
momento a própria secretaria
teve a iniciativa de
paralisar as ações pela falta de uma
organização gabaritada.
Não como um acaso, como fa
z parecer a SEDUCE
-
GO, a inexistência de OSs capazes
de realizar o trabalho que atualmente é exercido pelo Estado, é a comprovação da inadequação
d
os pressupostos
do programa. Ou seja, mostrou
-
se equivocada a concepção de que o setor
privado por si só tem
mais capacidade e eficiência para gerir escolas públicas.
Ao fim,
mesmo sem a efetiva implementação, é possível notar que o programa teve
desdobramentos e criou bases para o surgimento de propostas semelhantes às
charter
em Goiás
ou em outras redes. A consequência mais direta foi a
implementação de modelo parecido na
educação profissional
, inclusive com a participação das mesmas OSs
.
O programa
implementado
no ensino profissional
pode
servir
também para as OSs
adquirirem
experiências
e se
conceituarem para participar de outras concorrências
.
Outra explicação para o insucesso da implementação do programa são
as inconsistências
entre a proposta e a legislação educacional brasileira. Foi observado que mesmo tentando, a
SEDUC
E
-
GO não foi capaz de resolver os conflitos
apontados pelo MP
-
GO
. Com os
desencontros entre aspectos da legislação educacional e os modelos
charter
, a SEDUCE
-
GO
tentou criar um desenho próprio que amenizasse os antagonismos. O modelo não convenceu o
MP
-
GO. Apesar de não ter havido uma decisão definitiva na justiça sobre o caso, os pedidos
de liminares causaram atrasos que foram suficientes para comprometer a efetiva implementação
no período.
De qualquer forma, o programa criado
,
ou aspectos dele
,
aind
a podem vir a ser
aproveitados em Goiás ou em outros contextos no futuro, e a
participação do B
anco
M
undial
pode auxiliar no trânsito da experiência para outras redes públicas.
Por tudo isso, entende
-
se que a não implementação do programa não significa sua
inviabilidade definitiva na educação básica brasileira. As ações do governo goiano para tentar
remover os entraves legais
,
e as modificações que foram realizadas para responder a eles
,
podem servir para a proposição de novas políticas, seja em Goiás ou em
outros lugares.
Vivemos e
m um momento em que se vislumbram ameaças ao pluralismo de ideias
pedagógicas
e
à
ideia de
construção coletiva da escola
. U
m panorama em que, em nome de uma
suposta eficiência, tudo que é público é visto como de baixa
qualidade,
por isso,
é preciso que
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se compreenda as entrelinhas de propostas como a que foi analisada. Assim, é possível
instrumentalizar a disputa pela
garantia do direito à educação e pela
manutenção de conquistas
históricas da educação brasileira
como
o
s princípios d
a gestão democrática
e
a valorização dos
profissionais da educação
.
AGRADECIMENTOS
:
O artigo é parte da pesquisa “Escolas charter no Brasil: mapeamento
de propostas de privatização de escolas públicas inspiradas nas charter
internacionais” apoiad
a
pela FAPERJ (Edital FAPERJ Nº 27/2021
–
Auxílio Básico à Pesquisa
-
APQ1).
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https://ww
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certa
-
de
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que
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encontramos
-
nas
-
oss
-
a
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forma
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de
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gestao
-
mais
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avancada
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para
-
as
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escolas
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88158/. Acesso em: 04 dez. 2017.
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https://seer.ufu.br/index.php/EducacaoFilosofia/article/view/24613/. Acesso em: 25 jul. 2022.
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GOIÁS.
Despacho n. 596, de 2015
. PROCESSO
Nº201500006020341, quanto à
transferência da gestão de unidades escolares da rede pública estadual a organizações sociais
de educação, por meio da celebração de contratos de gestão
–
art. 6º, parágrafo único, da Lei
estadual nº 15.503/05. Goiás: Secretaria
de Estado da Casa Civil, 2015.
GOIÁS.
Recomendação sobre a suspensão do edital 001/2016
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https://www.researchgate.net/publication/343655941_ESCOLAS_CHARTER_E_CONTRAT
OS_DE_GESTAO_NA_EDUCACAO_UM_ESTUDO_DO_PROGRAMA_DE_CONTRAT
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http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2016
-
03/oab
-
go
-
recomenda
-
suspensao
-
da
-
implantacao
-
de
-
organizacoes
-
sociais
-
na. Acesso em: 21 dez. 2017.
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A (não) implementação de Escolas Charter em Goiás: Uma análise da tentativa de
implementação de um programa e suas consequências
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação
,
Araraquara,
v.
17
, n.
esp. 3, p.
2177
-
2193
, nov. 2022
e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16624
2193
Como referenciar este artigo
NAZARETH, H. D. G
.
A (não) implementação de escolas charter em Goiás: Uma análise da
tentativa de implementação de um programa
.
Revista Ibero
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Americana de Estudos em
Educação
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3
, nov. 2022. e
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ISSN: 1982
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5587. DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v17iesp.3.16624
Submetido em:
18
/02/2022
Revisões requeridas em
:
05/07/2022
Aprovado em
:
27/09/2022
Publicado em
:
30/11/2022
Processamento e editoração: Editora Ibero
-
Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
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La (no) implementación de escuelas
C
harter
en Goiás: Un análisis del intento de implementar un programa y sus consecuencias
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DOI:
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LA (NO) IMPLEMENTACIÓN DE ESCUELAS CHARTER EN GOIÁS: UN
ANÁLISIS DEL INTENTO DE IMPLEMENTAR UN PROGRAMA Y SUS
CONSECUENCIAS
A (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS CHARTER EM GOIÁS: UMA ANÁLISE
DA TENTATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
THE (NON)IMPLEMENTATION OF CHARTER SCHOOLS IN GOIÁS: AN ANALYSIS
OF THE ATTEMPT TO IMPLEMENT A PROGRAM AND ITS CONSEQUENCES
Henrique Dias Gomes de NAZARETH
1
RESUMEN
: Este texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa
de Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación básica de Goiás. Se
desarrolló, a través de una investigación cualitativa con análisis documental, teniendo
como
edictos fuentes, borradores de contratos, actuaciones del ministerio público, informes y
entrevistas concedidas a los medios de comunicación. El objetivo principal aquí es comprender
el intento de implementar el programa, describiendo sus matices y an
alizando sus
consecuencias. Al discutir las lecciones que se pueden extraer del caso, se cree que el análisis
del programa y su resultado puede contribuir a los investigadores interesados en comprender y
resistir los avances de los movimientos de privatiza
ción en la educación pública brasileña. En
cierto modo, el artículo trata sobre un programa que no ha sido implementado de manera
efectiva, pero que, a pesar de esto, presenta consecuencias y consecuencias para el avance de
las políticas de privatización i
dentificadas con las escuelas Charter en el contexto brasileño.
PALABRAS CLAVE
:
Escuelas Chárter. Implementación de Políticas Públicas.
Privatización
de la educación. Organizaciones sociales en educación.
RESUMO
:
O presente texto é fruto de uma pesquis
a
de doutorado
que analisou o Programa
de Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de Goiás.
Desenvolveu
-
se, por meio de uma pesquisa qualitativa com análise documental, tendo como fontes
editais,
minutas de contratos, ações do ministério público, reportagens e entrevista concedidas
aos
veículos de comunicação
. O principal objetivo aqui é
entender
a
tentativa de implementação
do programa
, descrevendo suas nuances e analisando seus desdobra
mentos. Ao discutir sobre
as lições que podem ser extraídas a partir do caso a
credita
-
se que a análise do programa e seu
desfecho pode contribuir com pesquisadores interessados em compreender
e resistir aos
avanço
s
de movimentos privatizantes na educação p
ública brasileira.
Em suma, o artigo é
sobre um programa que não foi efetivamente implementado, mas que, a despeito disso,
apresenta consequências e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes
identificadas com as charter schools no contexto br
asileiro.
1
Universidad Federal del Estado de Río de Janeiro
(UNIRIO), Rio de Janeiro
–
RJ
–
Brasil.
Profesor Asociado.
Doctorado en Educación
(UNIRIO). ORCID
:
https://orcid.org/0000
-
0002
-
9833
-
0010
. E
-
mail:
henrique.dias@edu.unirio.br
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Henrique Dias Gomes de NAZARETH
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PALAVRAS
-
CHAVE
:
Escolas
Charter
. Implementação de políticas públicas.
Privatização da
Educação. Organizações sociais na educação.
ABSTRACT
:
The present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of
Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. It was
developed through a qualitative research with document analysis, using as sources edicts,
draft
contracts, actions of the Public Ministry, reports and interviews granted to the media. The main
objective here is to understand the attempt to implement the program, describing its nuances
and analyzing its unfoldings. By discussing the lessons that
can be extracted from the case, it
is believed that the analysis of the program and its outcome can contribute to researchers
interested in understanding and resisting the advances of privatization movements in Brazilian
public education. In sum, the arti
cle is about a program that was not effectively implemented,
but that, in spite of this, presents consequences and developments for the advance of privatizing
policies identified with charter schools in the Brazilian context.
KEYWORDS
:
Charter schools. Pu
blic policy implementation. Privatization of Education.
Social organizations in education.
Introducción
Este texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa de
Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación básica de Goiás.
Basada en
investigaciones cualitativas a través del análisis documental, la investigación in
cluyó los avisos
lanzados por el gobierno del Estado de Goiás, proyectos de contratos, acciones del fiscal,
informes y entrevistas concedidas a los medios de comunicación. Así, fue posible comprender
los supuestos, dibujos y trayectorias que formaban parte
de la formulación e intentar
implementar el programa.
El programa investigado se inspiró en las
escuelas
C
harter
estadounidenses
y
pretendía
privatizar la gestión de alrededor del 30% de las escuelas estatales de Goiás que serían
administradas por Organizaciones Sociales (
OS
) y monitoreadas por el Departamento de
Educación, Cultura y Deporte del Estado
(
SEDUCE
-
GO
)
a través de contratos de gestión
.
Lanzado a finales de 2015, se esperaba que el Programa de Contratos de Gestión de
Sistemas Operativos comenzara en el año escolar 2016, sin embargo, las disputas legales
significaron que no se implementaría como fue diseñado. En ese tiempo, hubo decisiones
desfavorables para el gobierno de Goiás que incluso seleccionó los sistemas operativos, pero
tenía los edictos embargados.
El Ministerio Público de Goiás (MP
-
GO) señaló debilidades e
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inconstitucionalidades que terminaron causando que los contratos de gest
ión no se
implementaran en las escuelas regulares.
Uno de los problemas señalados fue la violación de la determinación constitucional de
valorización de los profesionales de la educación, ya que el programa permitiría que hasta el
70% de la facultad y el 1
00% del personal administrativo fueran contratados por las OS
s
, sin
vínculo directo con el Estado.
Otra cuestión cuestionada fue la relacionada con el conflicto entre
el principio de gestión democrática y el modelo de gestión privada propuesto. Además, la
inexperiencia de las OSs en la gestión de la educación pública fue otro factor que contribuyó al
fr
acaso del programa.
Este artículo describirá las principales acciones del gobierno en el intento de
implementar el programa y pretende presentar los eventos que ayudan a comprender el proceso,
es decir, las manifestaciones de los formuladores, las publicac
iones de los documentos de
política, la resistencia de los estudiantes y el sindicato docente y la disputa legal con el MP
-
GO, además de informar los cambios en el diseño del programa y discutir su resultado.
El objetivo principal es
describir los matices
del intento de implementar el Programa de
Contratos de Gestión en Educación Básica de Goiás (2015
-
2019) para comprender el avance
de los movimientos de privatización en la educación pública brasileña y los procesos de
implementación de políticas públicas.
Como objetivos específicos, el artículo buscó analizar
los desarrollos del programa y discutir las lecciones que se pueden aprender del caso.
Al analizar la política inspirada en el
C
harter,
El enfoque del artículo se centra en las
fases de formulación e implementación. Incluso sin llegar nunca a las escuelas, las acciones del
gobierno en un intento de implementar el programa fueron parte de la fase de implementación
y, como se puede ver más a
delante, requirieron el rediseño de la política. En cierto modo, el
artículo trata sobre un programa que no se ha implementado de manera efectiva, pero que
presenta consecuencias y consecuencias para el avance de las políticas privatizadoras
identificadas
con las
Escuelas
C
harter
en el contexto brasileño
.
Inspiración y diseño del programa
El Programa de Contratos de Gestión de Educación Básica de Goiás se inspiró en las
escuelas
C
harter
de los Estados Unidos
,
sus formuladores visitaron escuelas
C
harter
de los
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Estados Unido
s
y recibieron especialistas
2
que ofreció asesoramiento a la Secretaría de Estado
de Educación, Cultura y Deporte (SEDUCE
-
GO), directores de centros y representantes de
Organizaciones Sociales (OS).
En resumen, el modelo
de
C
harters
se refiere a las escuelas públicas, financiadas con
fondos públicos y administradas por organizaciones privadas.
En
una traducción
libre,
C
harter
significa
licencia o licencia. Es decir, es la autorización que recibe una entidad privada para
gestionar colegios públicos.
Los formatos
C
harters
son múltiples, pues la propuesta formulada a finales de la década
de 1980 por Budde (1988) defiende la idea de que la
s escuelas públicas con más autonomía
frente a la regulación estatal son capaces de proporcionar un mejor servicio educativo. La
autonomía para elegir currículos, formular propuestas pedagógicas, contratar y despedir
educadores, son algunos de los argument
os para la adopción del modelo.
Esta fue la concepción
original, sin embargo, contrariamente a lo que predican los defensores de las escuelas
C
harters
,
con el fortalecimiento de los sistemas de evaluación a gran escala, estas escuelas comenzaron
a
disfrutar solo de una autonomía relativa, ya que estaban vinculadas a una mayor rendición de
cuentas.
(
ADRIÃO
, 2014).
Posteriormente, las
C
harters
se consideraron posibilidades para fomentar un mercado
rentable con grandes transferencias de fondos público
s al sector privado. Además de servir
como alternativa para las familias que reclamaban el derecho a elegir la escuela de sus hijos, ya
que, a diferencia de otras escuelas públicas, en EEUU
,
las escuelas
C
harters
no se someten a
registro por geor
referenciación
(
NAZARETH,
2019).
En Brasil, la participación de entidades privadas en la provisión y gestión de la
educación pública no es nueva. Durante décadas ha habido acuerdos para la provisión de
educación infantil, pero en los últimos años ha habido
una expansión de la gestión privada de
las escuelas públicas a otras etapas de la escolarización.
Además de la iniciativa de Goiás, que
será abordada en este texto, recientemente se implementaron modelos inspirados en
S
harters
en
Porto
Alegre (Escuelas Comunitarias en Primaria) y Minas Gerais (Proyecto Somar).
El Programa de Contratos de Gestión en Educación Básica de Goiás difiere de otras
iniciativas brasileñas en la medida en que pretendía transferir la gestión de una parte
significa
tiva de las escuelas estatales ya en funcionamiento. Si el proceso hubiera ido según lo
2
Los expertos fueron: Alex Medler
, técnico del Banco Mundial (BM), consultor de reforma educativa y
especialista en escuelas charter en los Estados Unidos; Martin Carnoy y David Plank, investigadores de la
Universidad de Stanford y consultores de organizaciones como BM, el Banco Interamer
icano de Desarrollo (BID),
la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económico (OCDE) y la Fundación Ford.
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esperado por los formuladores, el 30% de las escuelas serían administradas por
OSs
recién
calificados. Cada OS sería responsable de administrar "pequeñas redes" regiona
les. Un solo
sistema operativo administraría 23 escuelas en el macrorregión de Anápolis; otro sería el
gerente de 11 unidades en la Macrorregión de Águas Lindas/Planaltina; mientras que otro se
haría cargo de 14 escuelas en Luziânia/Novo Gama.
El
desembolso anual previsto para el programa sería de aproximadamente R$ 150
millones, con 38.460 estudiantes impactados. Entre 2016 y 2017, se publicaron convocatorias
públicas para seleccionar entidades que firmarían Contratos de Gestión con el Estado de G
oiás.
Intentos de implementación
A finales de 2015, el gobierno de Goiás intentó entregar la gestión de parte de sus
escuelas a organizaciones sociales (OS) recién calificadas.
A pesar de ser tratado como un tema
prioritario por SEDUCE
-
GO, la implementa
ción sufrió obstáculos y resistencias que no
permitieron su implementación. Hubo resistencia por parte de docentes y estudiantes, y,
principalmente, un fuerte desempeño del Ministerio Público de Goiás que logró impugnar los
avisos de selección de las OSs.
Finalmente, el modelo se implementó solo en escuelas
profesionales.
Desde principios de 2015, han circulado noticias en los medios de comunicación sobre
la intención del Gobierno de Goiás de implementar contratos de gestión en educación. Durante
el año, se realizaron estudios de viabilidad y visitas a países como Estados U
nidos e Inglaterra.
La intención inicial era que, ya en el curso escolar 2016, la gestión de una parte de los centros
escolares se transfiriera a una organización social como proyecto piloto, incluyendo el
presupuesto para 2016 ya previsto para fondos para
ello.
(SOUZA; FLORES, 2017).
A través de decretos, se crearon comisiones y grupos de trabajo con el objetivo de
formular el programa, realizar procedimientos para disciplinar la selección y juzgar las
propuestas presentadas por las organizaciones sociale
s. Así, el 29 de diciembre de 2015 se
publicó el Anuncio de Convocatoria Pública (001/2016).
Siguiendo los procedimientos previstos en el aviso, las OSs presentaron la
documentación para su calificación y presentaron las propuestas técnicas y financieras.
Tras el
análisis, se sugirió al Comité Especial que todas las entidades fueran descalificadas por no
alcanzar la puntuación mínima.
Las organizaciones demostraron falta de preparación para cumplir con los requisitos y
no presentaron planes consistentes p
ara la implementación del modelo de gestión, para la
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implementación del modelo pedagógico de SEDUCE
-
GO y para la innovación pedagógica y
tecnológica, entre otros criterios.
Con todos
las OSs
refutados, SEDUCE
-
GO optó por hacer una nueva convocatoria y
trat
ar de garantizar la presentación de propuestas adecuadas, organiz
ando
Talleres
y reuniones
técnicas para guiar
las
OSs.
Al menos tres de esos eventos ocurrieron
. Se
trabajaron
talleres
para orientar a los
sujetos involucrados en la implementación de la
(
OSs, subsecretarios, directores y profesores
).
La necesidad de realizar eventos como estos fue uno de los cambios que los formuladores
hicieron en un intento de hacer factible el program
a. La incompetencia de las OSs para presentar
propuestas que satisfagan el
a los estándares mínimos establecidos llevó al gobierno
goiano
a
actuar también en la preparación de entidades.
Por lo tanto, para los observadores atentos, ya había una
indicación aquí de que uno de
los principales supuestos de los formuladores estaba equivocado, después de todo, el programa
se presentó a la sociedad como un medio para llevar a las escuelas públicas la supuesta
eficiencia de gestión de los empresarios
3
.
¿Cómo podemos creer que las OSs serían más
competentes para gestionar redes regionales con docenas de escuelas si no fueran capaces de
presentar proyectos adecuados o demostrar experiencias en el área?
Resistencias e inconsistencias del programa
Durante el período de publicación del primer aviso, hubo muchas manifestaciones
contrarias, como ocupaciones estudiantiles y cargos del sindicato de enseñanza. Los estudiantes
ocuparon veintisiete escuelas públicas en Goiânia y otras cinco unidades en el i
nterior del
estado.
En enero de 2016, llegaran a ocupar la sede de SEDUCE
-
GO.
Otra fuerza que se posicionó en contra del programa fue el
Orden
de Abogados de Brasil
–
sección de Goiás (OAB
-
GO).
La OAB
-
GO recomendó la suspensión del aviso.
Entre los
motivos, la entidad alegó que era necesario reabrir el diálogo con los sectores a ser afectados
por el programa (representación de docentes, estudiantes, auxiliares administrativos y padres
de familia)
y denunció la ausencia de información sobre la relación entre costo y beneficio en
el caso de la contratación de OSs.
(VERDÉLIO, 2016).
3
En el momento del lanzamiento del programa, la secretaria de educación, Raquel Teixeira, concedió una
entrevista al diario Folha de São P
aulo
donde afirmó que: "ellos [los empresarios] estudiaron economía,
administración de empresas. Ellos entienden más sobre administración que nosotros los educadores"
(TAKAHASHI, 2015, n.p., nuestra adición).
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El 16 de febrero de 2016, el Ministerio Público Federal (MPF), el Ministerio Público de
Goiás (MP
-
GO) y el Ministerio P
úblico de Cuentas del Estado (MPC) recomendaron la
postergación de la notificación hasta que se resolvieran algunas irregularidades señaladas. Se
fijó un plazo y, después de considerar que SEDUCE
-
GO no había elogiado la recomendación,
los parlamentarios pr
esentaron una orden judicial de suspensión.
En la recomendación destaca la preocupación de los promotores por la valorización de
los profesionales de la educación; el cuestionamiento del principio de economía y la predicción
del uso de los recursos del FU
NDEB; la incompatibilidad del programa con la gestión
democrática; y el temor a la falta de prueba de la capacidad profesional y la idoneidad moral de
las OSs.
En cuanto al primer problema señalado, la violación de la determinación constitucional
de valori
zación de los profesionales de la educación, el MP
-
GO destaca que el proyecto permite
que hasta el 70% de la facultad y el 100% del personal administrativo sean contratados por OSs.
El art. 206 de la Constitución Federal de 1988 (BRASIL, 1988) legisla a fa
vor de la valorización
de los profesionales de la educación, con admisión exclusiva a través de concursos públicos,
plan de carrera y piso salarial nacional.
El programa propone mejorar la situación laboral de los maestros temporales,
sustituyéndolos por maestros contratados por
las
OSs bajo el régimen CLT.
Lo que el Gobierno
de Goiás presentó era contrario a la valoración contenida en el punto V del artículo 2
06 del
CF/88 (BRASIL, 1988). Según el documento MP
-
GO que recomienda el aplazamiento del
aviso:
El Gobernador de Goiás pretende mejorar la educación pública estatal al
escalofrío de la voluntad de la legislatura federal, porque tiene fama de muy
costoso r
ealizar licitaciones públicas para maestros efectivos, así como deja a
los escaneos que la mejora de los salarios de los maestros no produce
resultados. Así, permite que hasta el 70% de los profesores y hasta el 100%
del personal administrativo de los cent
ros gestionados por OSs sean
empleados privados
(
GOIÁS
, 2016, p.
6)
Otro punto de desacuerdo del Ministerio Público está relacionado con los recursos
asignados al programa. Los fiscales afirmaron que el gobierno no explicó cómo se realizó el
cálculo del monto por estudiante a repercutir, además de indicar la transferencia
de recursos de
FUNDEB para que las entidades moneticen a los profesionales contratados, lo cual no está
permitido (GOIÁS, 2016).
La primera convocatoria prevé el uso de recursos de FUNDEB e ingresos
extraordinarios. En ella, los formuladores determinan que
la OS debe abrir una cuenta corriente
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exclusiva para el movimiento de fondos del fondo, además de imponer, en contrato, que la
organización renuncie al secreto bancario.
Es evidente que el Gobierno de Goiano
creía que podía utilizar el dinero de FUNDEB
para remunerar a profesionales vinculados a "socios" privados. Esto reveló la falta de
preparación de los formuladores del programa. El problema, además de ser objeto de
impugnación del MP
-
GO, también fue cuest
ionado por el Sindicato de Trabajadores de la
Educación del Estado de Goiás (SINTEGO, 2016).
El sindicato realizó una consulta con el
Fondo Nacional para el Desarrollo de la Educación (FNDE) sobre el uso de los recursos y la
FNDE respondió que los recursos "están destinados a la remuneración de los profesionales de
la enseñanza pública de la educa
ción básica,
en
ejercicio efectivo en la red pública y en el
ámbito prioritario de acción de la persona federada
"
(SINTEGO, 2016, p. 5).
La manifestación
de la FNDE también aclara que para el uso de los fondos de
F
undeb, el profesional debe estar
directame
nte vinculado al miembro federado, por lo que la contratación a través de las OSs no
podría financiarse con estos recursos.
En ese momento, SEDUCE
-
GO se vio obligado a retirarse. Los avisos publicados más
tarde ya no trajeron el requisito de abrir una cuenta para el movimiento de dinero
F
undeb.
Además, se incluyeron notas explicando que no se transferirían fondos del fondo la O
S.
En los años previstos para la implementación del programa, 2016, 2017 y 2018, los
fondos del fondo representaron más de la mitad del presupuesto de SEDUCE
-
GO, con
aproximadamente el 41% (2016), el 43% (2017) y el 41% (2018) restantes.
Desde esta
perspec
tiva, todavía sería matemáticamente posible transferir la gestión del 30% de la red a
organizaciones sociales incluso sin recursos FUNDEB. Esto no se aplica a ninguna red
educativa, ya que muchas no tienen otras fuentes significativas de financiación. Tamb
ién es
necesario considerar
que,
en las escuelas administradas por las OSs, una parte de los maestros
(al menos el 30%) permanecería vinculada al Estado y podría ser remunerada por el fondo.
El tema de FUNDEB creó una dificultad para la implementación y re
quirió el rediseño
del programa, pero en el caso del gobierno Goiano no se configuró en una barrera insuperable,
ya que el Estado puede reubicar el presupuesto para pagar los contratos. Queda claro entonces
que, desde la perspectiva del financiamiento, cua
nto mayor es el tamaño del programa, mayor
es la dificultad de financiarlo sin el uso de estos recursos. Tanto es así que, posteriormente, en
la aprobación del Novo FUNDEB, hubo varios intentos de incluir modelos similares a
las
C
harters
en el ámbito
del
fondo
(NAZARETH, 2021).
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Volviendo a la manifestación del Ministerio Público de Goiás (GOIÁS, 2016), los
fiscales afirmaron que el proyecto también entra en conflicto con el principio de gestión
democrática.
El documento cuestiona la transferencia de l
a gestión escolar a las OSs sin la
participación efectiva de la comunidad escolar en el proceso de toma de decisiones,
demostrando que, en la Orden Nº 596/2015 (GOIÁS, 2015), el gobernador Marconi Perillo
(PSDB) deja claro que la decisión ya se tomó.
El do
cumento (GOIÁS, 2016) también cuestiona la notoria capacidad profesional e
idoneidad moral de las once OSs acreditadas para trabajar en el área de educación estatal. Se
señalaron organizaciones que tienen personas responsables que están siendo investigadas
por
delitos de falsedad ideológica y acciones de mala conducta administrativa.
Además, según la
evaluación de los fiscales, ninguno de las OSs
calificadas presentaba una capacidad profesional
notoria.
A pesar de las recomendaciones de los ministerios públicos, el proceso de selección de
las
OSs
continuó, pero sin previo aviso. Como se vio anteriormente, el fracaso del primer edicto
no fue sacram
entado solo por los procesos de resistencia.
La
SEDUCE
-
GO intentó continuar
con el proceso de selección, sin embargo, las organizaciones no demostraron estar preparadas
y no pudieron al menos acercarse a la puntuación necesaria para cumplir con el contrato
.
Decepcionando el argumento de los formuladores, esto fue una señal de que estos
"empresarios" no tenían propuestas concretas para mejorar la gestión de las escuelas, solo
improvisaciones. El hecho es que las OSs que compitieron por los eventos se crearo
n en 2015
y 2016, es decir, ya durante el proceso de preparación del programa. Algunas ya existían como
asociaciones, pero sin un desempeño sobresaliente en educación, otras eran nuevas y
probablemente surgieron solo con la intención de competir por los ed
ictos.
Finalmente, sin que ninguna propuesta técnica se considerara satisfactoria y con la
solicitud de amparo del tribunal al MP
-
GO, SEDUCE
-
GO centró sus esfuerzos en lanzar un
nuevo aviso, mientras buscaba orientar a las organizaciones sociales para evit
ar el mismo
problema.
El segundo aviso (003/2016) y las reformulaciones en el diseño del programa
La convocatoria pública 003/2016 fue la segunda versión del programa y presentó
algunas modificaciones con el objetivo de incorporar las mejoras necesarias tras las críticas y
preguntas iniciales. Esta versión hizo opcional visitar las escuelas en una visi
ta técnica; dispuso
la creación del Centro de Seguimiento, Seguimiento y Evaluación de los Contratos de Gestión;
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y modificó los verbos de los ítems que corresponden a las atribuciones pedagógicas de
las OSs
.
Por ejemplo, cuando anteriormente afirmaba que l
a organización debía "planificar" (la
formación continua de los docentes), la sustituyó por expresiones como "asegurar la
elaboración" o "acompañar".
No hubo cambios sustanciales en el ítem que discute la gestión democrática, solo
cambios en la redacción p
ara enfatizar la permanencia de un director electo, y una observación
que indica que
la OS
estará obligado a, bimestralmente, remitir actas que acrediten la
participación de la comunidad y del Consejo Escolar en las decisiones de la unidad, sin mayores
detalles sobre el tema. A pesar de esto, SEDUCE
-
GO todavía no pudo demostrar que el
proyecto
garantizaría la gestión democrática y continuó siendo criticado en esta área.
Con respecto a los proyectos específicos de la escuela, un ejemplo de cambio en el
nuevo documento es que la OS mantendría la tarea de garantizar prácticas docentes
innovadoras,
pero se subraya la necesidad de presentar estos proyectos para seducir.
El segundo aviso también especificó mejor los indicadores a evaluar y creó algunos
índices objetivos que no se encontraron antes.
El dominio del portugués y las matemáticas se
convirti
ó en el foco de la evaluación de contratos.
Anteriormente, solo se consideraban IDEB
e IDEGO. Otro índice incluido fue la Evaluación Dirigida por Muestra
4
.
En la segunda versión, la secretaría publicó una nota aclaratoria haciendo "obligatoria
la presenta
ción de copias de certificados penales negativos [...] para todos los líderes de
sistemas operativos" (SEDUCE
-
GO, 2016a, p. 1). Fue una respuesta a las preguntas del MP
-
GO, que encontró, en sistemas operativos calificados, personas que respondían a demanda
s por
mala conducta administrativa e incluso con condenas.
Sobre el tema del desembolso del contrato de gestión, hay cambios importantes. El aviso
comenzó a indicar la proyección de costos mensuales por estudiante, basada en un cálculo
presentado en el
Anexo V del documento (SEDUCE
-
GO, 2016b). El costo se estimó en R$
351,11/estudiante/mes (trescientos cincuenta y un reales y once centavos, por estudiante, por
mes), la misma cantidad que se invirtió en otras escuelas.
La diferencia entre las dos versione
s del programa es que la primera solicitó que el
sector privado presentara una propuesta financiera entre R$ 250,00 (doscientos cincuenta
4
Esta es la evaluación diagnóstica continua de
las disciplinas de lengua portuguesa, matemáticas y ciencias de la
naturaleza producida por SEDUCE
-
GO que complementa el proceso de enseñanza del diagnóstico y el aprendizaje
y la orientación pedagógica de las escuelas de la Red Estatal. Cuarenta y ocho m
il estudiantes son evaluados cada
dos meses.
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reales) y R$ 350,00 (trescientos cincuenta reales). La SEDUCE
-
GO no explicó el cálculo ni
cómo llegó a los valores.
L
os críticos, como SINTEGO y MP
-
GO, argumentaron que el formato inicial podría
generar precariedad en las escuelas, que recibirían menos recursos que actualmente, o, por otro
lado, podría exigir la necesidad de aditivos contractuales, poniendo fin al princi
pio de la
economía.
El hecho de que hubiera un cambio en este punto demuestra que no hubo convicción
de los formuladores sobre el tema, incluso si en el discurso defendían que la eficiencia del sector
privado era capaz de generar una economía significativa
.
Con la reformulación del diseño de la política, SEDUCE
-
GO modifica el elemento
económico que había sido señalado como importante en la Orden Nº 596/2015 (GOIÁS, 2015).
Ahora, los sistemas operativos no tendrían que "hacer más con menos", tendrían que "hace
r
más con eso".
En resumen, las modificaciones del Aviso 003/2016 presentaron la intención de explicar
algunos puntos que generaron dudas en organizaciones competidoras o responder preguntas
que fueron impugnadas por el Ministerio Público. Cabe señalar que
no se cumplieron todas las
notas de los fiscales. Se hizo una nueva recomendación de suspensión, pero
el Edicto
003
/2016
siguió el proceso hasta declarar un sistema operativo como el ganador del evento.
Gestión, Transparencia y Rescate Social (GTR) fue l
a OS elegida, porque fue el único
que logró alcanzar la puntuación mínima requerida en la convocatoria (setenta puntos). El 27
de diciembre de 2016, la secretaría aprobó el resultado e indicó la firma del contrato de gestión
por un monto total de R$ 69.810
.197,00 (sesenta y nueve millones, ochocientos diez mil, ciento
noventa y siete reales)
5
.
A pesar de esto, el contrato de gestión no se firmó. Esto se debe a que la jueza Eliana
Xavier Jaime aceptó otra solicitud de medida cautelar de MP
-
GO y
también suspendió el
segundo aviso. El entendimiento era que, incluso con algunas modificaciones en el nuevo
evento, las recomendaciones de los promotores no se cumplían y que la nueva convocatoria
tenía un objeto idéntico al primero.
La capacidad de la as
ociación GTR para asumir este contrato de gestión continuó siendo
cuestionada. La entidad existe desde 2009, pero solo fue calificada como Organización Social
de Educación en febrero de 2016, en vísperas de la convocatoria. Para el MP
-
GO, además de
5
El monto se refiere a un año de contrato e indica el costo mensual de R$ 351,11 (trescientos cincuenta y un reales
y once centavos) por estudiante, considerando los 16.569 estudiantes involucrados en el aviso.
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ser rec
ién calificado, la entidad no presentó ningún registro que tuviera experiencia en el área
de educación.
Incluso con la suspensión del aviso, SEDUCE
-
GO continuó con la publicación de dos
convocatorias más destinadas a transferir la gestión de las escuelas e
n las macrorregiones de
Águas Lindas/Planaltina y Luziânia/Novo Gama. Los dos edictos lanzados en 2017 enfrentaron
los mismos problemas judiciales, así como la falta de sistemas operativos preparados para
hacerse cargo de la gestión de las escuelas pública
s.
6
.
La no implementación y la incertidumbre del mañana
En agosto de 2018, el gobierno logró la primera y única victoria judicial que permitió la
continuidad del proceso relacionado con la notificación de Luziânia / Novo Gama. A pesar de
esto, el gobierno decidió no reanudar la implementación del programa despu
és de las
elecciones. Lo cual no ocurrió, ya que el boleto sucesor no fue elegido.
Incluso sin una decisión final en los tribunales, las demoras en el proceso han
materializado el fracaso del gobierno para implementar el programa en la gestión 2015
-
2018.
L
a primera victoria judicial llegó tarde, en un momento político donde SEDUCE
-
GO ya no
depositaba la misma confianza en la propuesta y la placa que representaba la continuidad del
gobierno goiano no parecía dispuesta a defender la idea durante la campaña el
ectoral.
Hasta 2017, el discurso de SEDUCE
-
GO todavía demostraba confianza en el éxito del
programa. A pesar de destacar las dificultades, la secretaría consideró que el modelo creado era
innovador y capaz de superar obstáculos.
A pesar de exponer este pensamiento en ese momento,
ya se asumieron algunos problemas que, al final, sacramentaron la no implementación del
programa.
Como se puede ver en la entrevista concedida por Raquel Teixeira (PSDB) a Jornal
Opção el 25/02/
2017
(JOR
NAL OPÇÃO, 2017).
La secretaria admite que
tenía algunos
temores, como la dificultad de encontrar OSs competentes y la incompatibilidad
de la
C
harter
con
la
legislación educativa
,
pero en el momento de la entrevista, Teixeira todavía mostraba
optimismo y afirmó que el programa se implementaría ese año.
En 2018, Teixeira se graduó del cargo de secretario para ser candidato a vicegobernador
de Goiás. Una vez más, asumió que estaba pr
eocupada por la ausencia de organizaciones
sociales con competencia para administrar las escuelas y demostró que ya no había la misma
6
No es posible llevar el análisis de los avisos de 2017 en el espacio de este artículo, por lo que optamos por
presentar los dos primeros avisos, donde ocurrieron los cambios más significativos.
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determinación de continuar el intento de implementar, incluso si su placa era elegida
(TEIXEIRA, 2018).
Se observa que la falta de las OSs con capacidad técnica e idoneidad para administrar
las escuelas fue uno de los principales problemas, solo asumido después del fracaso en la
implementación del programa.
La estrategia para que las OSs adquieran experienci
a en la
gestión de la educación pública, fue implementar un programa similar en educación profesional,
como un proyecto piloto no solo para probar el modelo, sino también para probar las OSs.
Finalmente, la placa compuesta por José Eliton (PSDB) y Raquel T
eixeira (PSDB),
sucesores de Marconi Perillo (PSDB), fue derrotada en las elecciones de 2018, que tuvieron a
Ronaldo Caiado (DEM) como ganador. Para la nueva gestión de SEDUCE
-
GO, se indicó
Fátima Gavioli (PSB) que en una de sus primeras acciones anunció l
a extinción del Centro de
Monitoreo, Monitoreo y Evaluación de Contratos de Gestión. Confirmando que el nuevo
gobierno no tenía la intención de continuar con el programa. Sin embargo, no se trata de una
comprensión moral, pedagógica o jurídica. Según Gavio
li (SEDUCE
-
GO, 2019), las razones
eran financieras
7
.
Consideraciones finales
Del curso del intento de implementar el programa Goiano, surge una pregunta: a pesar
de los esfuerzos realizados por el gobierno, ¿qué impidió que se
implementaran los contratos
de gestión?
Raquel Teixeira (PSDB) cuando se le preguntó sobre las razones del fracaso del
programa, ya como candidata al cargo de vicegobernadora, fue categórica al responder que esto
ocurría porque no había sistemas operativos
"
adecuados
" para la gestión de las escuelas.
Las
entrevistas publicadas en los periódicos mostraron que siempre hubo dudas sobre la capacidad
de estas organizaciones, pero el gobierno goiano prefirió intentarlo de todos modos. Para él, era
un modelo que debía probarse, independientemente de los riesg
os y las consecuencias.
La falta de OSs competente fue solo una de las razones que impidieron la
implementación del programa. La falta de organizaciones sociales capaces ya podría haberse
verificado con la publicación de un edicto del Procedimiento para la
Manifestación de Interés
Social, instrumento que puede preceder a la convocatoria pública
.
7
El gobierno anterior había dejado a los empleados de la
red educativa sin paga el 13 de diciembre (decimotercero),
por lo que la orden era reducir costos. Según Gavioli, "no significa que un día alguien no pueda retomar el tema,
pero por ahora, nos detendremos [sic] en esto allí" (SEDUCE
-
GO, 2019, p. 1).
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Un Procedimiento para la Manifestación de Interés Social ya indicaría a las autoridades
públicas lo que se encontró años después: carecían de entidades competentes
para lo deseado.
Sin embargo, los formuladores ya estaban decididos a llevar a cabo la transferencia de la gestión
y prefirieron publicar un anuncio público de convocatoria desde el principio.
Se comprobó a lo largo de la investigación que, ya en el prime
r edicto, ningún OS pudo
presentar una propuesta que contemplara el mínimo requerido por SEDUCE
-
GO. Para un
observador atento, esto ya sería una pista de la falta de OSs capaces. A pesar de esto, el gobierno
continuó tratando de implementar y ofreció event
os de capacitación para las OSs
,
presentaran
mejores propuestas, el problema es
que los
talleres
no
hacen que las organizaciones sean más
competentes y experimentadas, solo las ayudan en el proceso de competencia.
De hecho, a pesar de la gran cantidad de entidades registradas, la competencia terminó
con la victoria de las organizaciones que
lograron solo lograr el puntaje mínimo requerido, e
incluso entonces, SEDUCE
-
GO argumentó que debían administrar las escuelas. En ningún
momento la propia secretaría tuvo la iniciativa de paralizar las acciones debido a la falta de una
organización alardea
da.
No como casualidad, como SEDUCE
-
GO lo hace parecer, la falta de OSs capaces de
realizar el trabajo que actualmente realiza el Estado, es la prueba de la insuficiencia de los
supuestos del programa. En otras palabras, el concepto de que el sector privad
o por sí solo tiene
más capacidad y eficiencia para administrar las escuelas públicas fue erróneo.
Finalmente, incluso sin la implementación efectiva, es posible notar que el programa
tuvo consecuencias y creó bases para el surgimiento de propuestas simil
ares
a las
C
harters
en
Goiás u otras redes. La consecuencia más directa fue la implementación de un modelo similar
en la educación profesional, incluida la participación de las mismas OSs.
El programa
implementado en la educación vocacional también puede s
ervir para que las OSs adquieran
experiencias y se conceptualicen para participar en otras competencias.
Otra explicación para el fracaso de la implementación del programa son las
inconsistencias entre la propuesta y la legislación educativa brasileña. Se observó que incluso
intentándolo, SEDUCE
-
GO no pudo resolver los conflictos señalados por el MP
-
GO. Con l
os
desajustes entre los aspectos de la legislación educativa y los
modelos de
C
harters
, SEDUCE
-
GO intentó crear su propio diseño que mitigara los antagonismos. El modelo no convenció al
MP
-
GO. Aunque no hubo una decisión definitiva en el tribunal sobre el
caso, las solicitudes de
medidas cautelares causaron demoras que fueron suficientes para comprometer la
implementación efectiva en el período.
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En cualquier caso, el programa creado, o aspectos de este, todavía pueden ser utilizados
en Goiás u otros context
os en el futuro, y la participación
del Banco Mundial puede ayudar en
el tránsito de la experiencia a otras redes públicas.
Por todo esto, se entiende que la no implementación del programa no significa su
inviabilidad definitiva en la educación básica bras
ileña. Las acciones del Gobierno de Goiás
para tratar de eliminar los obstáculos legales, y las modificaciones que se hicieron para
responder a ellos, pueden servir para proponer nuevas políticas, ya sea en Goiás o en otros
lugares.
Vivimos en un momento e
n que se vislumbran amenazas al pluralismo de las ideas
pedagógicas y a la idea de la construcción colectiva de la escuela. Un panorama en el que, en
nombre de una supuesta eficiencia, todo lo que es público se ve como de baja calidad, por lo
que es necesa
rio entender el entre líneas de propuestas como la que se analizó. Por lo tanto, es
posible instrumentalizar la disputa para la garantía del derecho a la educación y para el
mantenimiento de los logros históricos de la educación brasileña, como los princip
ios de gestión
democrática y la valorización de los profesionales de la educación.
GRACIAS:
El artículo forma parte de la investigación "Escuelas Charter
en Brasil: mapeo de
propuestas de privatización para escuelas públicas inspiradas en escuelas Charter
internacionales" apoyada por FAPERJ (Aviso FAPERJ No. 27/2021
-
Asistencia Básica a la
Investigación
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5587.
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee
.v17iesp.3.16624
Presentado en:
18
/02/2022
Revisiones requeridas en
:
05/07/2022
Aprobado en
:
27/09/2022
Publicado en
:
30/11/2022
Procesamiento y edición: Editora Iberoamericana de Educación
-
EIAE.
Corrección, formateo,
normalización y traducción.
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The (non)implementation of charter schools in
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n analysis of the attempt to implement a program and its consequences
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THE (NON)IMPLEMENTATION OF CHARTER SCHOOLS IN GOIÁS: AN
ANALYSIS OF THE ATTEMPT TO IMPLEMENT A PROGRAM AND ITS
CONSEQUENCES
A (NÃO) IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS CHARTER EM GOIÁS: UMA ANÁLISE
DA TENTATIVA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA E SUAS
CONSEQUÊNCIAS
LA (NO) IMPLEMENTACIÓN DE ESCUELAS CHARTER EN GOIÁS: UN ANÁLISIS
DEL INTENTO DE IMPLEMENTAR UN PROGRAMA Y SUS CONSECUENCIAS
Henrique Dias Gomes de NAZARETH
1
ABSTRACT:
The present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of
Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. It was developed
through a qualitative research with document analysis, using as sources edicts,
draft contracts,
actions of the Public Ministry, reports and interviews granted to the media. The main objective
here is to understand the attempt to implement the program, describing its nuances and
analyzing its unfoldings. By discussing the lessons that
can be extracted from the case, it is
believed that the analysis of the program and its outcome can contribute to researchers
interested in understanding and resisting the advances of privatization movements in Brazilian
public education. In sum, the arti
cle is about a program that was not effectively implemented,
but that, in spite of this, presents consequences and developments for the advance of privatizing
policies identified with charter schools in the Brazilian context.
KEYWORDS
: Charter schools. Pu
blic policy implementation. Privatization of Education.
Social organizations in education.
RESUMO
:
O presente texto é fruto de uma pesquisa
de doutorado
que analisou o Programa
de Contratos de Gestão com Organizações Sociais na educação básica de Goiás.
Desenvolveu
-
se, por meio de uma pesquisa qualitativa com análise documental, tendo como fontes
editais,
minutas de contratos, ações do ministério público,
reportagens e entrevista concedidas
aos
veículos de comunicação
. O principal objetivo aqui é
entender
a
tentativa de implementação
do programa
, descrevendo suas nuances e analisando seus desdobramentos. Ao discutir sobre
as lições que podem ser
extraídas a partir do caso a
credita
-
se que a análise do programa e seu
desfecho pode contribuir com pesquisadores interessados em compreender
e resistir aos
avanço
s
de movimentos privatizantes na educação pública brasileira.
Em suma, o artigo é
sobre um pr
ograma que não foi efetivamente implementado, mas que, a despeito disso,
apresenta consequências e desdobramentos para o avanço de políticas privatizantes
identificadas com as charter schools no contexto brasileiro.
PALAVRAS
-
CHAVE
:
Escolas
Charter
.
Implementação de políticas públicas. Privatização da
Educação. Organizações sociais na educação.
1
Federal University of the State of Rio de Janeiro
(UNIRIO), Rio de Janeiro
–
RJ
–
Bra
z
il.
Adjunct Professor.
PhD in Education
(UNIRIO). ORCID
:
https://orcid.org/0000
-
0002
-
9833
-
0010
. E
-
mail:
henrique.dias@edu.unirio.br
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Henrique
Dias Gomes de NAZARETH
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RESUMEN
:
Este texto es el resultado de una investigación doctoral que analizó el Programa
de Contratos de Gestión con Organizaciones Sociales en educación bá
sica de Goiás. Se
desarrolló, a través de una investigación cualitativa con análisis documental, teniendo como
edictos fuentes, borradores de contratos, actuaciones del ministerio público, informes y
entrevistas concedidas a los medios de comunicación. El
objetivo principal aquí es comprender
el intento de implementar el programa, describiendo sus matices y analizando sus
consecuencias. Al discutir las lecciones que se pueden extraer del caso, se cree que el análisis
del programa y su resultado puede contri
buir a los investigadores interesados en comprender
y resistir los avances de los movimientos de privatización en la educación pública brasileña.
En cierto modo, el artículo trata sobre un programa que no ha sido implementado de manera
efectiva, pero que,
a pesar de esto, presenta consecuencias y consecuencias para el avance de
las políticas de privatización identificadas con las escuelas Charter en el contexto brasileño
.
PALABRAS CLAVE
:
Escuelas Chárter. Implementación de Políticas Públicas.
Privatización
de la educación. Organizaciones sociales en educación
Introdu
ction
The present text is the result of a doctoral research that analyzed the Program of
Management Contracts with Social Organizations in basic education in Goiás. Based on
qualitative research through document analysis, the research included the public notices
launched by the state government of Goiás, draft contracts, actions of the Public Ministry,
reports and interviews granted to the media. Thus, it was possible to understand the
assumptions, designs and trajectories that were part of the formulation and at
tempt to implement
the program.
The investigated program was inspired by the American charter schools and intended to
privatize the management of about 30% of the state schools in Goiás
that would be administered
by Social Organizations (SOs) and monitored by the State Department of Education, Culture
and Sports (SEDUCE
-
GO in the Portuguese acronym) through management contracts
.
Launched at the end of 2015, the Program for Management Co
ntracts with OSs was
expected to begin in the 2016 school year; however, legal disputes meant that it was not
implemented as it had been designed. During this time, there were unfavorable decisions for
the Goiás government, which even selected the
SO
s, but
had the public notices embargoed. The
Public Ministry of Goiás (MP
-
GO
in the Portuguese acronym
) pointed out weaknesses and
unconstitutionalities that ended up causing the management contracts not to be implemented in
regular schools.
One of the problems
pointed out was the violation of the constitutional determination of
valuing education professionals, since the program would allow up to 70% of the teaching staff
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and 100% of the administrative staff to be hired by
SO
s, without a direct link to the State.
Another questionable issue was related to the conflict between the principle of democratic
management and the proposed private management model. In addition, the inexperience of the
SO
s in managing public education was another factor that contributed to t
he failure of the
program.
This article will describe the main actions of the government in its attempt to implement
the program and will present the events that help to understand the process, that is, the
formulators' manifestations, the publications of
policy documents, the resistance of students
and the teachers' union, and the legal dispute with the MP
-
GO.
The main objective is to describe the nuances of the attempt to implement the
Management Contract Program in Basic Education in Goiás (2015
-
2019) in
order to understand
the advance of privatizing movements in Brazilian public education and processes of public
policy implementation. As specific objectives, the article sought to analyze the unfolding of the
program and discuss the lessons that can be dr
awn from the case
.
In analyzing the charter
-
inspired policy, the focus of the article is on the formulation and
implementation phases. Even without ever reaching the schools, the government's actions in
trying to implement the program were part of the
implementation phase and, as will be noted
later, required redesigning the policy. In short, the article is about a program that was not
effectively implemented, but that presents consequences and developments for the
advancement of privatizing policies id
entified with charter schools in the Brazilian context
.
Inspiration and program design
The Management Contract Program in Basic Education in Goiás
was inspired by U.S.
charter schools; its creators visited U.S. charter schools and received specialists
2
who offered
advice to the State Secretariat of Education, Culture and Sports (SEDUCE
-
GO), school
principals and representatives of Social Organizat
ions
(
SOs).
In short, the charters model refers to public schools, financed with public resources and
managed by private organizations. In free translation charter means license or permit. In other
words, it is the authorization that a private entity rece
ives to run public schools.
2
Among the experts were: Alex Medler, World Bank technician, consultant on educational reform and specialist
on charter schools in the United States; Martin Carnoy and David Plank, researchers at Stanford University and
consultants for organizations such a
s the World Bank, the Inter
-
American Development Bank (IDB), the
Organization for Economic Cooperation and Development (OECD), and the Ford Foundation.
.
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The formats of charters are multiple, since the proposal formulated in the late 1980s by
Budde (1988) defends the idea that public schools with more autonomy from state regulation
are able to provide a better educational servic
e. Autonomy to choose curricula, to formulate
pedagogical proposals, to hire and fire educators, are among the arguments for the adoption of
the model. This was the original conception, but, contrary to what the advocates of charters
preach, with the stren
gthening of large
-
scale evaluation systems, these schools began to enjoy
only relative autonomy, since they were bound to greater accountability
(
ADRIÃO
, 2014).
Subsequently, charter schools were seen as possibilities to foster a lucrative market with
lar
ge transfers of public funds to the private sector. In addition to serving as an alternative for
families who claimed the right to choose their children's school, because, unlike other public
schools, in the U.S., charter schools are not subject to enrollm
ent by geo
-
referencing
(NAZARETH, 2019).
In Brazil, the participation of private entities in the provision and management of public
education is not new. For decades, there have been agreements to offer early childhood
education; however, in recent years t
here has been an expansion of private management of
public schools to other stages of schooling. Besides the Goiás initiative, which will be discussed
in this text, recently charter
-
inspired models were implemented in Porto Alegre (Community
Schools in Ele
mentary Education) and Minas Gerais (
Somar
Project
).
The Program of Management Contracts in Basic Education in Goiás
differs from other
Brazilian initiatives in that it intended to transfer the management of a significant portion of
state schools already in operation. If the process had gone as the formulators had hoped, 30%
of the schools would be managed by newly qual
ified SOs. Each OS would be responsible for
managing regional "small networks. A single SO would manage 23 schools in the macro
-
region
of Anápolis; another would manage 11 units in the macro
-
region of Águas Lindas/Planaltina;
while another would be in char
ge of 14 schools in Luziânia/Novo Gama
.
The expected annual disbursement for the program would be approximately 150 million
reais, with 38,460 students impacted. Between 2016 and 2017 public call notices were
published in order to select the entities that
would sign Management Contracts with the State
of Goiás
.
Implementation Attempts
In late 2015, the Goiás
state government tried to hand over the management of part of
its schools to newly qualified social organizations (OS). Despite being treated as a priority issue
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by SEDUCE
-
GO, the implementation suffered from obstacles and resistance that prevented it
fro
m becoming effective. There was resistance from teachers and students, and, especially, a
strong action of the Public Ministry of Goiás, which managed to impugn the selection notices
of the OSs. Finally, the model was implemented only in professional schoo
ls.
Since the beginning of 2015, news circulated in the media about the Goiás government's
intention to implement management contracts in education. During the year, feasibility studies
and visits to countries such as the US and England were conducted. The
initial intention was
that, already in the 2016 school year, the management of part of the schools would be
transferred to a social organization as a pilot project, including the budget for 2016 already
provided funds for this (SOUZA; FLORES, 2017).
By m
eans of decrees, commissions and working groups were created with the goal of
formulating the program, carrying out the procedures to discipline the selection and to judge
the proposals submitted by social organizations. Thus, on December 29, 2015, the Pub
lic Call
Notice (001/2016) was published.
Following the procedures set forth in the public notice, the SOs delivered their
qualification documents and presented their technical and financial proposals. After analysis,
the Special Commission suggested that
all entities should be disqualified for not reaching the
minimum score.
The organizations showed unpreparedness to meet the requirements and did not present
consistent plans for the implementation of the management model, for the implementation of
the ped
agogical model of SEDUCE
-
GO and for pedagogical and technological innovation,
among other criteria
.
With all the SOs disapproved, SEDUCE
-
GO opted to hold a new call, and to try to
ensure the submission of adequate proposals, it organized workshops and
technical meetings to
guide the SOs.
At least three such events took place. They were workshops that worked to guide the
subjects involved in the implementation of the program (SOs, undersecretaries, principals, and
teachers). The need to hold events like
these was one of the changes that the policymakers made
in an attempt to make the program viable. The incompetence of the SOs to present proposals
that met the minimum standards established led the state government to act also in preparing
the entities.
Thus, for careful observers, there was already an indication that one of the main
assumptions of the formulators was wrong; after all, the program was presented to society as a
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means to bring the supposed efficiency of business management to public schools
. How could
one believe that the SOs would be more competent to manage regional networks with dozens
of schools if they were not able to present adequate projects or prove their experience in the
area?
Program resistance and inconsistencies
During the p
eriod of publication of the first public notice, there were many opposing
manifestations, such as student occupations and positions of the teachers' union. The students
occupied twenty
-
seven state schools in Goiânia and five other units in the interior of
the state.
In January 2016, they even occupied the SEDUCE
-
GO headquarters.
Another force that positioned itself against the program was the Brazilian Bar
Association
-
Goiás section (OAB
-
GO). The OAB
-
GO recommended the suspension of the
public notice. Among the reasons, the entity claimed that it was necessary to reopen the
dialo
gue with the sectors to be affected by the program (representation of teachers, students,
administrative assistants, and parents) and denounced the absence of information on the
relationship between cost and benefit in the case of hiring
SO
s (VERDÉLIO, 201
6).
On February 16, 2016, the Federal Public Prosecutor's Office (MPF), the Public
Prosecutor's Office of Goiás (MP
-
GO), and the State Audit Office (MPC) recommended the
postponement of the public notice until some of the irregularities pointed out were re
solved. A
deadline was set and, after considering that SEDUCE
-
GO had not met the recommendation, the
MPs filed an injunction requesting the suspension.
The recommendation highlights the prosecutors' concern with the valuing of education
professionals; the
questioning of the principle of economy and the use of FUNDEB resources;
the incompatibility of the program with democratic management; and the fear of the lack of
proof of professional capacity and moral suitability of the
SO
s.
Regarding the first proble
m, the violation of the constitutional determination to value
education professionals, the MP
-
GO highlights that the project allows up to 70% of the teaching
staff and 100% of the administrative staff to be hired by
SO
s. Art. 206 of the Federal
Constitutio
n of 1988 (BRA
Z
IL, 1988) legislates in favor of valuing education professionals,
with admission only through public examinations, career plans, and a national salary floor
.
The program proposes to improve the labor situation of temporary teachers by repla
cing
them with teachers hired by the OSs under the CLT (Consolidation of Labor Laws) regime.
What the Goiás government was presenting was going in the opposite direction of valorization
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as stated in Section V of Article 206 of CF/88 (BRA
Z
IL, 1988). Accordi
ng to the MP
-
GO
document recommending the postponement of the public notice
:
The Governor of Goiás intends to improve public education in the state,
contrary to the will of the federal legislature, because he considers it too costly
to hold public competi
tions for teachers, and makes it obvious that improving
the salaries of teachers does not produce results. Therefore, it allows up to
70% of teachers and up to 100% of administrative staff of schools managed
by SOs to be private employees
(
GOIÁS
,
2016, p.
6)
Another point of disagreement of the Public Ministry is related to the resources allocated
to the program. The prosecutors claimed that the government did not explain how the
calculation of the amount per student to be transferred was
made, besides indicating the transfer
of FUNDEB
(
Fund for the Maintenance and Development of Basic Education and the Valuation
of Education Professionals
, in the Portuguese acronym)
resources for the entities to pay the
hired professionals, which is not al
lowed (GOIÁS, 2016).
The first call provides for the use of FUNDEB resources and extraordinary revenues. In
it, the formulators determine that the SO must open an exclusive current account to handle the
funds from the fund, in addition to imposing, in a c
ontract, that the organization waives its bank
secrecy.
It is evident that the Goiás
government believed it could use FUNDEB's money to pay
the professionals linked to the private "partners". This revealed the unpreparedness of the
program's creators. The problem, besides being object of MP
-
GO's challenge, was also
questioned by the Union
of Education Workers of the State of Goiás (SINTEGO, 2016). The
union consulted the National Fund for Education Development (FNDE i
n the Portuguese
acronym
) about the use of the resources and the FNDE replied that the resources "are intended
for the remun
eration of public teachers of basic education, in effective exercise in the public
network and in the sphere of priority action of the federated entity" (SINTEGO, 2016, p. 5).
The manifestation of FNDE also elucidates that for the use of FUNDEB funds the p
rofessional
must be directly linked to the federated entity, therefore, hiring via SOs could not be funded
with these resources.
At this point, SEDUCE
-
GO was forced to back down. The public notices published later
no longer included the requirement to ope
n an account to transfer FUNDEB funds. In addition,
notes were included explaining that no resources from the fund would be transferred to the SO.
In the years planned for the implementation of the program, 2016, 2017 and 2018, the
resources from the fund
represented more than half the budget of SEDUCE
-
GO, leaving about
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41% (2016), 43% (2017) and 41% (2018). From this perspective, it would still be
mathematically possible to transfer the management of 30% of the network to the Social
Organizations even with
out the FUNDEB resources. This does not apply to any school network,
since many do not count on other significant sources of funds. It is also necessary to consider
that in the schools managed by the OSs, part of the teachers (at least 30%) would continue
to
be linked to the State and could be paid by the fund.
The FUNDEB issue created a difficulty for the implementation and demanded the
redesign of the program, but in the case of Goiás it did not become an insurmountable barrier,
since the state can reallo
cate the budget to pay the contracts. It is clear then that, from the
funding point of view, the larger the size of the program, the more difficult it will be to fund it
without the use of these resources. So much so that, later, in the approval of the New
FUNDEB,
there were several attempts to include models similar to charters in the scope of the fund
(NAZARETH, 2021).
Returning to the manifestation of the Public Ministry of Goiás (GOIÁS, 2016), the
prosecutors stated that the project also conflicts with
the principle of democratic management.
The document contests the transfer of school management to OSs without the effective
participation of the school community in the decision
-
making process, demonstrating that, in
Order No. 596/2015 (GOIÁS, 2015), Gove
rnor Marconi Perillo (PSDB) makes it clear that the
decision has already been made.
The document (GOIÁS, 2016) also questions the notorious professional capacity and
moral suitability of the eleven SOs accredited to work in the area of education in the Sta
te.
Organizations that are under investigation for crimes of ideological falsehood and
administrative misconduct were identified.
Furthermore, according to the prosecutors'
evaluation, none of the qualified OSs presented notorious professional capacity
.
Despite the recommendations of the public ministries, the selection process of the SOs
went on, but without success. As seen above, the failure of the first call for proposals was not
only due to the resistance processes.
SEDUCE
-
GO tried to proceed with th
e selection process,
however, the organizations proved to be unprepared, not being able to at least approach the
score required to be eligible for the contract.
Disappointing the formulators' argument, this was a sign that these "entrepreneurs" had
no con
crete proposals to improve school management, only improvisations. The fact is that the
OSs that competed for the bids were created in 2015 and 2016, i.e., during the process of
designing the program. Some already existed as associations, but without a str
ong presence in
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education; others were new and probably appeared only with the intention of competing for the
calls.
Finally, with no technical proposal considered satisfactory and with the granting by the
courts of the MP
-
GO's injunction request, SEDUCE
-
G
O focused its efforts on launching a new
edict, while seeking to guide social organizations to avoid the same problem
.
The second call for proposals (003/2016) and the reformulations in the program design
Public Call Notice 003/2016 was the second version of the program and presented some
modifications aimed at incorporating necessary improvements after initial criticism and
questioning. This version made technical visits to schools optional; provided for t
he creation of
the Center for Follow
-
up, Monitoring, and Evaluation of Management Contracts; and modified
the verbs of the items that correspond to the pedagogical attributions of the
SO
s. For example,
where it previously stated that the organization shoul
d "plan" (the continued training of
teachers), it replaced this with expressions such as "guarantee the elaboration" or "accompany.
No substantial changes were found in the item that deals with democratic management,
only changes in the wording to emphasiz
e the permanence of an elected principal, as well as an
observation indicating that the
SO
will be obliged to, bimonthly, send minutes that prove the
participation of the community and the School Council in the unit's decisions, without further
details on
the subject. Despite this, SEDUCE
-
GO still could not prove that the project would
guarantee democratic management and continued to be criticized on this issue
.
Regarding the specific projects for schools, an example of a change in the new document
is
that the OS would keep the attribution of guaranteeing innovative teaching practices, but the
need to submit these projects to SEDUCE
-
GO is underlined.
The second call also better specified the indicators to be evaluated and created some
objective indexes
that were not found before. The proficiency in Portuguese and Mathematics
became the focus of the evaluation of the contract.
Before, only IDEB and IDEGO were
considered. Another index included was the Directed Sample Evaluation.
In the second version, the
secretariat published a note of clarification making "the
presentation of copies of Criminal Clearance Certificates [...] mandatory for all leaders of the
SO" (SEDUCE
-
GO, 2016a, p. 1). It was a response to the MP
-
GO's questioning, which found,
in the qual
ified SOs, people answering to administrative misconduct lawsuits and even with
convictions.
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On the issue of the management contract's disbursement, there are important changes.
The public notice now indicates the projected monthly cost per student, based
on a calculation
presented in Annex V of the document (SEDUCE
-
GO, 2016b). The cost was estimated at
R$351.11/pupil/month (three hundred and fifty
-
one reais and eleven cents, per student, per
month), the same amount that was invested in the other schools.
The difference between the two versions of the program is that the first one required the
private entity to submit a financial proposal between R$250.00 (two hundred and fifty reais)
and R$350.00 (three hundred and fifty reais). SEDUCE
-
GO did not explain t
he calculation or
how it arrived at the values.
Critics, such as SINTEGO and MP
-
GO, argued that the initial format could lead to
precarious conditions in the schools, which would receive fewer resources than they currently
do, or, on the other hand, could
require the need for contractual amendments, undermining the
principle of economy. The fact that there was a change at this point shows that the policy makers
were not convinced about the issue, even though in their discourse they defended that the
effici
ency of the private sector was capable of generating significant savings.
With the reformulation of the policy design, SEDUCE
-
GO modifies the element of
economy that had been pointed out as important in Dispatch N. 596/2015 (GOIÁS, 2015). Now,
the SOs woul
d not have to "do more with less," they would have to "do more with the same."
In summary, the modifications in
Public Call Notice
003/2016 presented the intention
to explain some points that generated doubts in the competing organizations or to answer
questions that were contested by the Public Ministry. It is noted that not all the prosecutors'
points were met. A new recommendation
of suspension was made, but
Public Call Notice
003/2016 continued the process until a SO was declared the winner of the competition
.
Gestão, Transparência e Resgate Social
-
Management, Transparency and Social
Responsibility
-
(GTR)
was the selected SO, a
s it was the only one that achieved the minimum
score required in the public notice (seventy points). On December 27, 2016, the secretariat
ratified the result and indicated the signing of the management contract for a total amount of
R$69,810,197.00 (sixt
y
-
nine million, eight hundred and ten thousand, one hundred and ninety
-
seven reais).
Despite this, the management contract was not signed. This, because Judge Eliana
Xavier Jaime accepted another injunction request from the MP
-
GO and also suspended the
sec
ond public notice. The understanding was that, even with some changes in the new bid, the
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prosecutors' recommendations were not met and that the new call presented an identical object
to the first.
The ability of the GTR association to assume this manageme
nt contract continued to be
questioned. The entity has existed since 2009, but was only qualified as a Social Education
Organization in February 2016, on the eve of the call. For the MP
-
GO, besides being newly
qualified, the entity did not present any reco
rd that it had experience in the area of education
.
Even with the suspension of the public notice, SEDUCE
-
GO proceeded with the
publication of two other calls for proposals that aimed to transfer the management of schools
in the macro
-
regions of Águas Lindas/Planaltina and Luziânia/Novo Gama. The two calls
for
proposals launched in 2017 faced the same legal problems, as well as the lack of SOs prepared
to take over the management of public schools
3
.
Non
-
implementation and the uncertainty of tomorrow
In August 2018, the government achieved the first, and only, judicial victory that
allowed the continuity of the process related to the Luziânia/Novo Gama edict. Despite this, the
government decided to resume the implementation of the program only after th
e elections. This
did not happen, since the successor was not elected.
Even without a definitive court decision, the delays in the process materialized the
government's failure to implement the program in the 2015
-
2018 administration. The first
judicial victory came late, at a political moment when SEDUCE
-
GO no longer had the
same
confidence in the proposal and the party that represented the continuity of the Goiás government
did not seem willing to defend the idea during the electoral campaign.
Until 2017, SEDUCE
-
GO's discourse still showed confidence in the success of the
pr
ogram. Despite highlighting the difficulties, the secretariat believed that the model created
was innovative and capable of overcoming the obstacles. Despite this belief, at that time there
were already some problems that, in the end, led to the program no
t being implemented. As can
be seen in the interview granted by Raquel Teixeira (PSDB) to
Jornal Opção
on 02/25/2017
(JORNAL OPÇÃO, 2017). The secretary admits she had some fears, such as the difficulty of
finding competent SOs and the incompatibility of t
he charters with the educational legislation;
3
It is not possible to analyze the 2017 edicts in this article, so we chose to present the first two e
dicts, where the
most significant changes occurred
.
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however, at the time of the interview, Teixeira still showed optimism and affirmed that the
program would be implemented that year
.
In 2018, Teixeira stepped down as secretary to run for vice
-
governor of Goiás
. Again,
she assumed that she was concerned about the absence of social organizations with competence
to manage the schools and demonstrated that there was no longer the same determination to
continue the implementation attempt, even if her slate was elect
ed (TEIXEIRA, 2018).
It is noted that the lack of SOs with technical capacity and suitability to manage the
schools was one of the major problems, only assumed after the failure in the implementation of
the program.
The strategy for SOs to gain experience in public education m
anagement was to
implement a similar program in professional education, as a pilot project not only to test the
model, but also to test the SOs.
Finally, the slate composed of José Eliton (PSDB) and Raquel Teixeira (PSDB),
successors of Marconi Perillo (PS
DB), was defeated in the 2018 elections, which had Ronaldo
Caiado (DEM) as the winner. For the new management of SEDUCE
-
GO, Fátima Gavioli (PSB)
was appointed, who in one of her first actions announced the extinction of the Center for
Follow
-
up, Monitoring
and Evaluation of Management Contracts. Confirming that the new
government did not intend to give continuity to the program. However, it was not a question of
moral, pedagogical or legal disagreement.
According to Gavioli (SEDUCE
-
GO, 2019), the
reasons we
re financial
4
.
Final remarks
From the course of the attempt to implement the Goiás
program, a question arises:
despite the efforts made by the government, what prevented the management contracts from
being implemented?
Raquel Teixeira (PSDB), when questioned about the reasons for the program's failure as
a candidate for the post of vice
-
governor, was categorical in answering that this occurred
because there were no "qualified" SOs to manage the schools. The interviews published in
newspapers showed that there were always doubts about the capacity of these organizations,
but the state gov
ernment preferred to try anyway. For it, it was a model that should be tested,
regardless of the risks and consequences.
4
The previous government had left the employees of the education network without salaries in December and 13th
(Christmas bonus), so the order was to cut costs. According to Gavioli, "it doesn't mean that one day someone
won't take up the matter again, but,
for now, we're going to put a stop to it.
”
(SEDUCE
-
GO, 2019, p. 1).
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The lack of competent SOs was only one of the reasons that prevented the
implementation of the program. The inexistence of capable soci
al organizations could have
already been verified with the publication of a public notice for a Social Interest Expression
Procedure, an instrument that can precede the public call notice.
A Procedure for the Expression of Social Interest would already in
dicate to the public
power what was found years later: there was a lack of competent entities for what was desired.
However, the formulators had already decided to transfer the management and preferred to
publish a public call notice right from the start.
It was verified throughout the investigation that, in the first call for bid, no SO was able
to present a proposal that contemplated the minimum required by SEDUCE
-
GO. For a careful
observer this would be a clue to the lack of capable SOs.
Despite this, th
e government kept
trying to implement the project and offered training events for SOs to present better proposals,
but the problem is that workshops do not make organizations more competent and experienced,
they only help them in the competition process
.
In fact, despite the large number of registered entities, the bids ended with the victory of
organizations that could only achieve the minimum score required, and even then, SEDUCE
-
GO defended that they should manage the schools. At no time did the secreta
riat itself take the
initiative to paralyze the actions due to the lack of a qualified organization.
Not by chance, as SEDUCE
-
GO makes it seem, the inexistence of OSs capable of doing
the work that is currently done by the state is proof of the inadequacy
of the program's
assumptions. In other words, the idea that the private sector alone has more capacity and
efficiency to manage public schools has proved to be mistaken.
In the end, even without the effective implementation, it is possible to note that th
e
program has unfolded and created bases for the emergence of proposals similar to the charter
in Goiás or in other networks. The most direct consequence was the implementation of a similar
model in professional education, including the participation of th
e same SOs. The program
implemented in professional education can also serve for the OSs to gain experience and
conceptualize themselves to participate in other competitions.
Another explanation for the failure of the program's implementation is the
incon
sistencies between the proposal and the Brazilian educational legislation. It was observed
that even trying, SEDUCE
-
GO was not able to resolve the conflicts pointed out by the MP
-
GO.
With the mismatches between aspects of the educational legislation and th
e charter models,
SEDUCE
-
GO tried to create its own design to mitigate the antagonisms. The model did not
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convince the MP
-
GO. Although there has not been a definitive court decision on the case, the
requests for injunctions caused delays that were enough t
o compromise the effective
implementation in the period.
In any case, the program created, or aspects of it, can still be used in Goiás or in other
contexts in the future, and the participation of the World Bank can help in the transit of the
experience to
other public networks.
For all these reasons, it is understood that the non
-
implementation of the program does
not mean its definitive infeasibility in Brazilian basic education. The actions of the Goiás state
government in trying to remove the legal obst
acles, and the modifications that have been made
in response to them, can serve to propose new policies, whether in Goiás or elsewhere
.
We live in a moment in which we see threats to the pluralism of pedagogical ideas and
to the idea of
collective construction of the school. A panorama in which, in the name of
supposed efficiency, everything public is seen as low quality, so it is necessary to understand
between the lines of proposals such as the one under analysis. Thus, it is possible t
o
instrumentalize the dispute for the guarantee of the right to education and for the maintenance
of historical achievements of Brazilian education such as the principles of democratic
management and the valuing of education professionals
.
ACKNOWLEDGEMENTS:
This article is part of the research project "Charter schools in
Brazil: mapping public school privatization proposals inspired by international charter schools"
supported by FAPERJ (
Public Notice
FAPERJ Nº 27/2021
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Basic Research Grant
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Submitted
:
18
/02/2022
Revisions required
:
05/07/2022
Approved
:
27/09/2022
Published
:
30/11/2022
Processing and publication by the
Editora Ibero
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Correction, formatting, standardization and translation.