image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1856 ANÁLISE DE APLICAÇÃO DA LGPD NUMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO: UM ESTUDO DE CASO ANÁLISIS DE APLICACIÓN DE LA LGPD EN UNA INSTITUCIÓN EDUCATIVA PÚBLICA: UN ESTUDIO DE CASO GDPR APPLICATION ANALYSIS IN A PUBLIC EDUCATIONAL INSTITUTION: A CASE STUDY Jackson Gomes Soares SOUZA1Francisco Rolfsen BELDA2Carlos Hideo ARIMA3RESUMO: A intensificação na coleta, armazenamento e tratamento de dados pelas instituições traz atenção quanto à proteção de dados pessoais. Esta pesquisa básica aplicada visa verificar, por meio de um estudo de caso, a conformidade entre instrumentos normativos de proteção de dados pessoais adotados por instituição pública de ensino tecnológico e o estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As respostas coletadas pelo questionário estruturado foram tabuladas e tratadas, demonstrando a relação entre contexto institucional e as dimensões analisadas para a implementação de protocolos e das boas práticas. Conforme os resultados, considera-se a necessidade de implementação de um programa de governança em privacidade que vá ao encontro das políticas institucionais. PALAVRAS-CHAVE: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. LGPD. Ambientes para ensino. RESUMEN: La intensificación en la recolección, almacenamiento y procesamiento de datos por las instituciones llama la atención acerca de la protección de datos personales. Esta investigación básica aplicada tiene como objetivo verificar, por un estudio de caso, la conformidad entre los instrumentos normativos de protección de datos personales adoptados por una institución de educación tecnológica pública y el establecido por la Ley General de Protección de Datos (LGPD). Las respuestas obtenidas a partir de un cuestionario estructurado fueron tabuladas y procesadas, evidenciando la relación entre el contexto institucional y las dimensiones analizadas para la implementación de protocolos y buenas prácticas. De acuerdo con los resultados, se considera la necesidad de implementar un programa de gobernanza y privacidad que cumpla con las políticas institucionales. 1Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Campinas – SP – Brasil. Professor. Doutorando em Educação Escolar (UNESP). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4952-8618. E-mail: jackson@ifsp.edu.br 2Universidade Estadual Paulista (UNESP), Bauru – SP – Brasil. Professor do Departamento de Comunicação Social. Doutorado em Engenharia de Produção (EESC-USP). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6350-7026. E-mail: belda@faac.unesp.br 3Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), São Paulo – SP – Brasil. Professor do Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos e Pesquisador da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Centro Paula Souza. Doutorado em Controladoria e Contabilidade (USP). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7922-0943. E-mail: charima@uol.com.br
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1857 PALABRAS CLAVE: Ley General de Protección de Datos Personales. LGPD. Ambientes de enseñanza. ABSTRACT: The intensification of data collection, storage and processing by institutions calls attention to personal data protection. This basic applied research aims to verify, through a case study, the compliance between a public institution of technological education’s data protection regulation instruments and the addressed by the General Data Protection Law (GDPR). The answers were collected by a structured questionnaire, being subsequently tabulated and processed. The results demonstrate the relationship between the institutional context and dimensions analyzed for the implementation of protocols, good practices and a privacy governance program that meets institutional policies. KEYWORDS: General Data Protection Regulation. GDPR. Learning environments. IntroduçãoSegundo Davenport (1998, p. 18), “dados são simples observações sobre o estado do mundo” e tem como características ser: “facilmente estruturado, obtido por máquinas, frequentemente quantificado e facilmente transferível”, enquanto informação seria um conjunto de “dados dotados de relevância e propósito”, requerendo “unidade de análise, consenso em relação ao significado e, necessariamente, mediação humana”. Tal mediação pode se apresentar pela “interação entre humanos e os sistemas, trazendo consigo conceitos como a segurança da informação e a privacidade envolvidos neste processo” (SOUZA; ARIMA; BELDA, 2020, p. 1310). Estamos cercados por tecnologias diversas, de modo que a utilização de meios digitais para os processos de ensino e aprendizagem está diretamente relacionada ao tratamento de dados armazenados e utilizados pelas instituições, devendo estas adotar políticas de proteção de dados e informações pessoais com base em legislação específica. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (BRASIL, 2018): Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 115 (EC115), publicada em 11 de fevereiro de 2022 na Seção 1, Edição 30, Página 2 do Diário Oficial da União, a Constituição Federal de 1988 brasileira passa a contemplar o rol de direitos e garantias fundamentais de
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1858 proteção de dados, fixando competência dos entes federativos em legislar sobre o tema (BRASIL, 2022). A Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008 (BRASIL, 2008), além de outras providências, institui que: Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. Neste sentido, esta pesquisa tem como objetivo estudar os instrumentos normativos de proteção de dados pessoais adotados numa instituição pública de ensino tecnológico e atuais desfechos para o desenvolvimento de políticas e procedimentos em um de seus campi. Fundamentação teórica Para Pierre Lévy (2014, p. 23), “nós não sabemos ainda como transformar sistematicamente dados em conhecimento”, trazendo a reflexão quanto a uma “memória digital participativa, em vias de constituição, comum ao conjunto da humanidade em busca de solucionar este problema de interoperabilidade semântica”. Neste sentido, o autor estabelece uma unidade da natureza fundada na noção de informação, abordando uma imagem sintética da natureza informacional e seu conceito científico, concebendo a natureza da informação em camadas sucessivas: dos quarks aos átomos, das moléculas aos organismos, dos sistemas nervosos aos fenômenos e dos símbolos aos conceitos (LÉVY, 2014). Uma interpretação possível seria de que os dados equivaleriam a símbolos, ainda que não modalizados, porém não sem significado. Em 24 de outubro de 1995, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia publicaram no Jornal Oficial nº. L 281 de 23/11/1995, páginas 31 a 50, a “Diretiva 95/46/CE relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados” (UNIÃO EUROPEIA, 1995). O Artigo 29 da Diretiva 95/46/CE estabeleceu a criação do “grupo de proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais”, de caráter consultivo e independente, o “Article 29 Working Party (WP29)”, ou Grupo de Trabalho do Artigo 29 (GT29). Traz, ainda, a definição de dados pessoais fragmentando-a em 4 (quatro) pilares ou elementos principais:
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1859 [...] ‘qualquer informação’, ‘relativa a’, ‘pessoa singular’, ‘identificada ou identificável’. Os quatro pilares estão intimamente relacionados e apoiam-se uns nos outros, determinando juntos se uma informação será ou não considerada dado pessoal [...] (UNIÃO EUROPEIA, 2007, p. 6, grifo do autor). No Brasil, a LGPD, além de trazer uma definição similar de dado pessoal, regulamenta em seus 10 (dez) capítulos: ‘Disposições gerais’; ‘tratamento de dados pessoais’; ‘direitos do titular’; ‘tratamento de dados pessoais pelo poder público’; ‘transferência internacional de dados’; ‘agentes de tratamento de dados pessoais’; ‘segurança e boas práticas’; ‘fiscalização’; ‘Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade’ e ‘disposições finais e transitórias’ (BRASIL, 2018). O artigo 6º da LGPD estabelece, entre outros, princípios a serem observados, de modo que as políticas de tratamento adotadas permitam aos usuários estarem cientes das formas pelas quais seus dados serão utilizados, possibilitando evitar ou reduzir a coleta e utilização de suas informações por terceiros. Visando aplicar os conceitos, sintetizou-se os principais elementos em dimensões, conforme a Tabela 1. Tabela 1 – Dimensões de proteção de dados pessoais 1.Fundamentos (FUN): Preocupação com a “proteção de dados pessoais quando do seu tratamento, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (BRASIL, 2018, s/p [web]). 2.Princípios (PRI): Atendimento aos princípios da “finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas” (BRASIL, 2018, s/p [web]). 3.Tratamento de dados pessoais (TRA): “Toda operação realizada com dados pessoais”, sendo indispensável o consentimento do titular “por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade” “livre e inequívoca” (BRASIL, 2018, s/p [web]). 4.Direitos do titular (DIR): O direito de “revogação do consentimento”, “atualização”, “anonimização”, “bloqueio” ou “eliminação” dos dados pessoais ao titular dos dados (BRASIL, 2018, s/p [web]). Fonte: Adaptado pelos autores com base na LGPD (BRASIL, 2018) O capítulo 4º da LGPD regulamenta o tratamento pelo poder público, inclusive fazendo referência direta no caput do artigo 23 à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), devendo “[...] ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1860 executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público” (BRASIL, 2018). Adicionalmente, o artigo 50 faz, em seus três parágrafos, referências diretas a princípios elencados no artigo 6º, tais como da finalidade, qualidade, segurança, prevenção e prestação de contas. Procedimentos metodológicos Conforme classificação de pesquisa feita pelo cientista político Donald Stokes, esta é uma pesquisa básica-aplicada, impulsionada pela curiosidade investigativa sobre fenômenos particulares, não necessariamente visando “objetivos explanatórios gerais nem qualquer utilização prática à qual se destinem seus resultados” (STOKES, 2005, p. 119). Segundo Yin (2001, p. 11 e 47), o estudo de caso é uma inquirição empírica com foco “em fenômenos contemporâneos inseridos em algum contexto da vida real”, tendo como pré-requisito a sistematização de procedimentos por meio de protocolos. Este estudo abrange o “campusCampinas vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP” e, por tratar-se de estudo de caso único, os dados coletados e sua consequente análise não permitirão a generalização dos resultados (BRASIL, 2018). Para a coleta de dados, adota-se como instrumento um questionário digital estruturado na plataforma Google Forms. Conta, ainda, com a participação voluntária de 80 docentes e gestores cadastrados no “Sistema Unificado de Administração Pública” (SUAP) do campus, tendo sido coletadas um total de 15 respostas. Segundo Likert (1932), pesquisas que envolvam declarações de opinião e atitude são consideradas um método indireto de aferir disposições que são mais facilmente significadas e expressas na forma verbal, e podem, consequentemente, serem agrupadas em padrões. Utilizar-se-á, portanto, da escala Likert, na qual as respostas obtidas emitem o grau de concordância dos participantes com a frase, contemplando níveis de 1 a 5 da escala, classificados respectivamente como: “Discordo totalmente”, “Discordo”, “Neutro”, “Concordo” e “Concordo totalmente”. No que diz respeito à investigação dos instrumentos normativos adotados pelo IFSP em atendimento aos requisitos abordados na LGPD, a pesquisa documental deste estudo contempla o Estatuto da instituição e as Portarias mais recentes, que aprovam o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital e que atualizam a “Política de Segurança da Informação e Comunicação – PoSIC”, assim como a “Política de Proteção de Dados Pessoais” (BRASIL, 2020).
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1861 Análise de dados A interpretação dos resultados inicialmente será a partir da seguinte estrutura: PDP – Perfil dos Participantes e CDI – Contexto da instituição. Em seguida, serão investigadas dimensões de proteção de dados pessoais: FUN – Fundamentos da proteção de dados pessoais; PRI – Princípios da proteção de dados pessoais; TRA – Tratamento de dados pessoais; DIR – Direitos do titular de dados pessoais. A amostra conta com 15 respostas coletadas. O perfil dos participantes caracteriza-se conforme faixa etária, escolaridade, tempo na instituição e se a pessoa participante ocupa cargo de gestão atualmente, conforme Tabela 2. Tabela 2 – Perfil dos participantes DocentesFaixa etáriaEscolaridadeTempo instituiçãoGestorD130 a 39 anosMestradoentre 4 e 10 anosNãoD250 a 59 anosDoutoradoentre 4 e 10 anosNãoD330 a 39 anosMestradoentre 4 e 10 anosNãoD430 a 39 anosMestradoentre 10 e 20 anosNãoD550 a 59 anosDoutoradoMais de 20 anosSimD640 a 49 anosDoutoradoentre 4 e 10 anosSimD760 a 69 anosDoutoradoentre 4 e 10 anosNãoD850 a 59 anosMestradoentre 4 e 10 anosNãoD930 a 39 anosDoutoradoentre 4 e 10 anosSimD1040 a 49 anosDoutoradoentre 4 e 10 anosSimD1150 a 59 anosDoutoradoentre 4 e 10 anosNãoD1250 a 59 anosDoutoradoentre 4 e 10 anosNãoD1340 a 49 anosMestradoentre 4 e 10 anosNãoD1430 a 39 anosMestradoentre 4 e 10 anosNãoD1518 a 29 anosMestradoentre 4 e 10 anosNãoFonte: Resultados da pesquisa O perfil do participante se altera conforme a escolaridade que possui, e observa-se que apenas duas faixas etárias englobam 64% dos docentes, sendo essas de 30 a 39 anos e de 50 a 59 anos; enquanto na primeira faixa a maior concentração é de mestrados, na segunda, a maioria possui doutorados. A análise do contexto da instituição (CDI) abrange a investigação de: CDI1 – Adoção de uma Política de Segurança da Informação e Comunicações (PoSIC) suficientemente esclarecedora por parte da instituição; CDI2 – Controles técnicos de proteção para os dados pessoais armazenados; CDI3 – Transparência e livre acesso às informações e dados pessoais armazenados;
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1862 CDI4 – Treinamentos ou eventos que tratem da privacidade e proteção de dados pessoais e operacionais; CDI5 – Adoção de diferentes métodos de autenticação; CDI6 – Comunicação, por meio de avisos, sobre privacidade e proteção de dados pessoais; CDI7 – Conscientização sobre segurança da informação; CDI8 – Conscientização sobre proteção de informações confidenciais em formato eletrônico. Inicialmente, a ciência dos resultados quanto à adoção de uma Política de Segurança da Informação e Comunicações (PoSIC) suficientemente esclarecedora por parte da instituição, abordada pelo elemento CDI1, nos trará evidências de possíveis respostas neutras nas afirmações sobre o contexto da instituição. Conforme também pode ser visualizado pela Figura 1, 40% dos participantes concordam que a instituição adota uma PoSIC; entretanto, 26,67% afirmam não terem ciência sobre seu conteúdo, e 13,33%, que seu conteúdo não é suficientemente esclarecedor. A despeito de 60% dos participantes não saberem dizer se a instituição adota uma PoSIC, uma inferência prematura deste fenômeno poderia colocar em questão seu nível de familiaridade com o tema abordado. Entretanto, os participantes complementam em suas respostas que ‘na instituição os servidores pouco conhecem sobre a LGPD, e não há medidas institucionais adotada para proteção de dados, ficando a cargo do bom senso do servidor a proteção dos dados’, e ainda ‘não ter conhecimento algum sobre proteção de dados em nossa instituição’. Figura 1 – Representação gráfica das respostas de CDI1 Fonte: Resultados da pesquisa
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1863 Para uma análise adequada, os fatores relacionados a este ponto são investigados com maior profundidade tanto nos próximos elementos de CDI quanto, em seguida, nas análises das dimensões de proteção de dados pessoais. Em sequência, observa-se pela Figura 2 que o único aspecto que apresentou alto grau de concordância (67%) foi CDI5, que se refere ao fato de a instituição adotar, para o acesso dos usuários aos sistemas, diferentes métodos de autenticação, como por exemplo, usuário e senha, biometria, tokens por aplicativos. As demais respostas apresentam alto grau de discordância, podendo ser divididas em dois grupos, um com 80% de discordância e outro com 60% de discordância. Com 80% estão CDI4, CDI7 e CDI8, ao abordarem aspectos referentes à condução de treinamentos ou eventos que tratem da privacidade e proteção de dados pessoais; à ciência do contexto da segurança da informação; e de como proteger informações confidenciais em formato eletrônico. Em seguida, com 60% de discordância, tem-se CDI2, CDI3 e CDI6, ao tratarem de aspectos institucionais no tocante à implementação de controles técnicos para proteger dados pessoais armazenados em seus sistemas; se oferece aos titulares de dados transparência e livre acesso às informações e dados pessoais armazenados em seus sistemas; e a comunicação de questões que sejam relacionadas à privacidade e proteção de dados. Figura 2 – Representação gráfica das respostas de CDI2 a CDI8 Fonte: Resultados da pesquisa Destaca-se também o fato de CDI2, CDI3 e CDI5 apresentarem um certo grau de neutralidade em relação aos demais aspectos analisados, com destaque a 33% de CDI3, ao tratar da transparência e livre acesso às informações, o que indica uma possível relação dos índices aqui analisados com o fenômeno observado em CDI1.
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1864 A análise das dimensões de proteção de dados pessoais contemplará os Fundamentos (FUN), Princípios (PRI), Tratamento (TRA) e Direitos do Titular (DIR). No que diz respeito aos fundamentos de proteção de dados pessoais (FUN), tem-se como pilar o disposto no caput do artigo 1º da LGPD, ao estabelecer que a instituição, em suas diversas atividades, deve preocupar-se com a “proteção dos dados pessoais quando do seu tratamento”, “inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (BRASIL, 2018). Figura 3 – Representação gráfica das respostas de FUN1 Fonte: Resultados da pesquisa Conforme a Figura 3, observa-se que, apesar de 40% de concordância por parte dos respondentes, há um alto grau (33%) de neutralidade se comparado ao total e, além disto, aproximadamente 27% de discordância, trazendo assim resultados divergentes e inconclusivos. A análise dos princípios de proteção de dados pessoais (PRI) abrange a investigação de se, durante o processo de coleta e tratamento de dados pessoais, a instituição informa a seus titulares: PRI1 – “A(s) finalidade(s) específica(s) do uso desses dados” (BRASIL, 2018); PRI2 – “O nível de comprometimento em atender à(s) finalidade(s) informada(s)” (BRASIL, 2018); PRI3 – “Se permite consulta gratuita e facilitada sobre a forma e duração do tratamento, bem como a integralidade de seus dados pessoais” (BRASIL, 2018); PRI4 – “Se permite a atualização de seus dados” (BRASIL, 2018); PRI5 – “Se fornece acessibilidade e clareza de informações sobre a realização de tratamento” (BRASIL, 2018); PRI6 – “Se utiliza de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação” (BRASIL, 2018);
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1865 PRI7 – “Se utilizam de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais”, como por exemplo, restrições em acessos e autenticações, adoção de criptografias (BRASIL, 2018); PRI8 – “Se impossibilitará a realização de tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos”, desde a coleta à sua utilização, modificação, difusão e eliminação dos dados (BRASIL, 2018); PRI9 – “Se adotará medidas de observância o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, se responsabilizando pela eficácia dessas medidas” (BRASIL, 2018). A Figura 4 demonstra que as respostas apresentaram uma faixa entre 20% e 46,67% de neutralidade, podendo indicar a necessidade de atenção aos princípios elencados pela LGPD, em especial ao PRI6 - princípio da segurança, previsto pelo artigo 6º, inciso VII, que trata da utilização, por parte da instituição, de “medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais” (BRASIL, 2018). Figura 4 – Representação gráfica das respostas de PRI Fonte: Resultados da pesquisa Ainda analisando as respostas com alto índice de neutralidade quando comparadas aos índices de concordância e discordância, PRI8 - “princípio da não discriminação”, previsto pelo artigo 6º, inciso IX, apesar dos 33,33% de concordância, apresenta um grau ainda maior (40%) de neutralidade, fato que se associa aos 26,67% de discordância ao tratar da adoção de medidas por parte da instituição que impossibilitem a “realização de tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos” desde a coleta à sua utilização, modificação, difusão e eliminação dos dados (BRASIL, 2018).
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1866 Neste mesmo intervalo de 40% de neutralidade, PRI5 - “princípio da transparência”, previsto pelo artigo 6º, inciso VI, apresenta ainda 40% de discordância e atenta para possíveis adequações por parte da instituição quanto à garantia, aos titulares, de acessibilidade e clareza de informações sobre a “realização de tratamento e respectivos agentes responsáveis” pelo tratamento de dados (BRASIL, 2018). Situação análoga ocorre com PRI3 - “princípio do livre acesso”, previsto pelo artigo 6º, inciso IV, que prevê que a instituição garanta aos titulares consulta “facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais” (BRASIL, 2018). O princípio PRI9 - “princípio da responsabilização e prestação de contas”, elencado pelo artigo 6º, inciso X, apresenta índices iguais de 33,33% para discordância, neutralidade e concordância ao abordar a adoção de medidas de “observância e cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, se responsabilizando pela eficácia dessas medidas” (BRASIL, 2018). O maior grau de discordância encontra-se em PRI1 e PRI2, com o índice de 53,33%. PRI1 - “princípio da finalidade”, previsto pelo artigo 6º, inciso I, prevê que a “realização do tratamento seja para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades” (BRASIL, 2018). No mesmo contexto, PRI2 - “princípios da adequação e necessidade”, previstos pelo artigo 6º, incisos II e III, tratam do “nível de comprometimento em atender às finalidades do tratamento de dados informadas ao titular, limitando o tratamento ao mínimo necessário” (BRASIL, 2018). PRI4 e PRI7 foram os únicos elementos que apresentaram grau de concordância superior aos demais. Com 53,33% de concordância, PRI4 - “princípio da qualidade”, previsto pelo artigo 6º, inciso V, prevê que “seja garantida ao titular a possibilidade de atualização, exatidão, clareza e relevância de seus dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento” (BRASIL, 2018). Enquanto com 46,66% de concordância, PRI7 - “princípio da prevenção”, previsto pelo artigo 6º, inciso VIII, trata da “adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais”, como por exemplo, restrições de acessos e autenticações e adoção de criptografias (BRASIL, 2018). A análise do “tratamento de dados pessoais” (TRA) abrange a investigação de se a instituição:
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1867 TRA 1 – solicita aos titulares ou responsáveis legais seu “consentimento por escrito ou por algum outro meio que demonstre manifestação de vontade”, caso haja interesse no tratamento de dados (BRASIL, 2018). Observa-se que as respostas apresentam certo grau de neutralidade (26,67%) quando comparado aos demais índices e, conforme também pode ser visualizado na Figura 5, o índice total de discordância é de 40%, enquanto o total de concordância é de 33,33%. No que diz respeito aos 40% de discordância, observa-se a necessidade por parte da instituição em solicitar aos titulares ou responsáveis legais seu consentimento caso haja interesse no tratamento de dados, indo ao encontro do previsto no artigo 7º da LGPD, inciso I (BRASIL, 2018). Além deste, há outros nove incisos contendo as hipóteses que devem ser atendidas para que possa ser realizado o tratamento de dados pessoais (BRASIL, 2018). Figura 5 – Representação gráfica das respostas de TRA Fonte: Resultados da pesquisa A análise dos “direitos do titular de dados” (DIR) abrange a investigação de se, quando do término da finalidade específica do tratamento, a instituição garante aos titulares dos dados o direito de: DIR1 – “Revogação do consentimento”; DIR2 – “Anonimização dos dados pessoais”; DIR3 – “Bloqueio dos dados pessoais”; DIR4 – “Eliminação dos dados pessoais” (BRASIL, 2018). Observa-se pela Figura 6 que as respostas apresentaram uma faixa entre 40% e 60,00% de neutralidade, podendo indicar a necessidade de atenção aos “direitos do titular de dados” elencados pela LGPD, em especial ao DIR1 – “direito do titular de revogar seu consentimento” previsto pelo artigo 18, inciso IX (BRASIL, 2018).
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1868 Figura 6 – Representação gráfica das respostas de DIR Fonte: Resultados da pesquisa Considerações finais Os resultados e as análises dos dados demonstram a relação entre o contexto institucional e a investigação das dimensões que tangem fundamentos, princípios, tratamento de dados pessoais e direitos do titular de dados, remetendo à necessidade de adequações por parte da instituição que, apesar de adotar uma PoSIC, observa-se que grande parte dos participantes afirmam não saber dizer que isto ocorre. Tal afirmação corrobora com o alto grau de discordância quanto à adoção de controles técnicos, transparência e livre acesso, treinamentos ou eventos que tratem da privacidade, comunicação e conscientização sobre segurança da informação. A única exceção encontra-se na adoção de diferentes métodos de autenticação por parte da instituição, o que aprimora significativamente a segurança quanto aos controles de acesso. Por sua vez, observa-se pelo mapa de calor da Figura 7 que a análise das dimensões apresenta certo grau de neutralidade – região central do mapa –, quando comparado aos de discordância e concordância.
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1869 Figura 7 – Mapa de calor das respostas das dimensões de proteção de dados pessoaisFonte: Resultados da pesquisa As dimensões analisadas abordam elementos obrigatórios da LGPD ao tratar direitos fundamentais previstos constitucionalmente, como de liberdade, de privacidade, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural pela proteção de dados pessoais, assim como atendimento aos princípios elencados pela lei: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização. Adicionalmente, quando do tratamento de seus dados pessoais, o consentimento do titular deve demonstrar sua manifestação de vontade expressa e inequívoca, assim como os direitos de revogação do consentimento, alteração, anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais. Deve-se, ainda, assegurar que cada ‘finalidade’ será única, legítima, especificada, explicita e em ‘adequação’ ao contexto de cada finalidade informada, de modo que a operação se limite à mínima ‘necessidade’ e permita seu ‘livre acesso’ integral, gratuito e facilitado, garantindo a ‘qualidade dos dados’ pela sua exatidão, relevância, atualização e ‘transparência’, sem renunciar à adoção de medidas capazes de comprovar a ‘segurança’, ‘prevenção’, ‘não discriminação’, ‘responsabilização e prestação de contas’ por parte do agente de tratamento. A Figura 8 representa os elementos aqui discutidos e analisados, ilustrando o fluxo de proteção de dados pessoais dentro da instituição.
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1870 Figura 8– Fluxo de proteção de dados pessoais Fonte: Elaborado pelo autor As adequações necessárias ao campusapresentam-se no relacionamento do contexto institucional com as dimensões de proteção de dados pessoais previstos pela LGPD, demonstrando a necessidade de implementação de um programa de governança em privacidade que vá ao encontro da PoSIC institucional, de forma transparente, com controles técnicos, treinamentos, comunicações e conscientizações. Tais medidas consolidam um elo de comprometimento e promovem uma relação de confiança entre o titular de dados e a instituição, por serem efetivamente integradas, aplicáveis e adaptativas.
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA e Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1871 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 11.892, de 29 de dezembro 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da Repúlica, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Acesso em: 13 dez. 2020. BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em: 30 ago. 2020. BRASIL. Portaria IFSP n. 4296, de 14 de dezembro de 2020. Aprova a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Educação de São Pauto - IFSP. São Paulo: IFSP, 2020. Disponível em: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=2679. Acesso em: 11 fev. 2022. BRASIL. Emenda Constitucional n. 115. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Brasília, DF: Atos do Congresso Nacional, 2022. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-115-379516387. Acesso em: 11 fev. 2022. DAVENPORT, T. H. Ecologia da informação:Por que só a tecnologia não basta para o sucesso na era da informação. São Paulo: Futura, 1998. LÉVY, P. A esfera semântica. São Paulo: Annablume, 2014. LIKERT, R. A technique for the measurement of attitudes. Archives of Psychology, v. 22, n. 140, p. 55, 1932. Disponível em: https://psycnet.apa.org/record/1933-01885-001. Acesso em: 06 nov. 2021. SOUZA, J. G. S.; ARIMA, C. H.; BELDA, F. R. Análise de tratamento da segurança da informação na gestão de riscos da governança de tecnologia da informação de uma instituição de ensino público federal. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 15, n. 3, p. 1309-1321, jul./set. 2020. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/13584. Acesso em: 18 out. 2021. STOKES, D. E. O quadrante de Pasteur: A ciência básica e a inovação tecnológica. Campinas: Editora da Unicamp, 2005. UNIÃO EUROPEIA. Diretiva n. 95/46/CE, de 24 de outubro de 1995. Relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Estrasburgo: Parlamento Europeu, 1995. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:31995L0046&from=EL. Acesso em: 03 mar. 2021.
image/svg+xmlAnálise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1872 UNIÃO EUROPEIA. Opinion 4/2007 on the concept of personal data. European Commission, 2007. Disponível em: https://ec.europa.eu/justice/article-29/documentation/opinion-recommendation/files/2007/wp136_en.pdf. Acesso em: 03 mar. 2021. YIN, R. K. Estudo de caso: Planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. Como referenciar este artigo SOUZA, J. G. S; BELDA, F. R.; ARIMA, C. H. Análise de aplicação da LGPD numa instituição pública de ensino: Um estudo de caso. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1856-1872, jul./set. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 Submetido em:18/02/2022 Revisões requeridas em: 27/03/2022 Aprovado em: 10/05/2022 Publicado em: 01/07/2022 Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.Revisão, formatação, normalização e tradução.
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1864 ANÁLISIS DE APLICACIÓN DE LA LGPD EN UNA INSTITUCIÓN EDUCATIVA PÚBLICA: UN ESTUDIO DE CASO ANÁLISE DE APLICAÇÃO DA LGPD NUMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO: UM ESTUDO DE CASO GDPR APPLICATION ANALYSIS IN A PUBLIC EDUCATIONAL INSTITUTION: A CASE STUDY Jackson Gomes Soares SOUZA1Francisco Rolfsen BELDA2Carlos Hideo ARIMA3RESUMEN: La intensificación en la recolección, almacenamiento y procesamiento de datos por las instituciones llama la atención acerca de la protección de datos personales. Esta investigación básica aplicada tiene como objetivo verificar, por un estudio de caso, la conformidad entre los instrumentos normativos de protección de datos personales adoptados por una institución de educación tecnológica pública y el establecido por la Ley General de Protección de Datos (LGPD). Las respuestas obtenidas a partir de un cuestionario estructurado fueron tabuladas y procesadas, evidenciando la relación entre el contexto institucional y las dimensiones analizadas para la implementación de protocolos y buenas prácticas. De acuerdo con los resultados, se considera la necesidad de implementar un programa de gobernanza y privacidad que cumpla con las políticas institucionales. PALABRAS CLAVE: Ley General de Protección de Datos Personales. LGPD. Ambientes de enseñanza. RESUMO: A intensificação na coleta, armazenamento e tratamento de dados pelas instituições traz atenção quanto à proteção de dados pessoais. Esta pesquisa básica aplicada visa verificar, por meio de um estudo de caso, a conformidade entre instrumentos normativos de proteção de dados pessoais adotados por instituição pública de ensino tecnológico e o estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As respostas coletadas pelo questionário estruturado foram tabuladas e tratadas, demonstrando a relação entre contexto institucional e as dimensões analisadas para a implementação de protocolos e das boas práticas. Conforme os resultados, considera-se a necessidade de implementação de um programa de governança em privacidade que vá ao encontro das políticas institucionais. 1Instituto Federal de Educación, Ciencia y Tecnología de São Paulo (IFSP), Campinas - SP - Brasil. Maestro. Estudiante de Doctorado en Educación Escolar (UNESP). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4952-8618. E-mail: jackson@ifsp.edu.br 2Universidad Estatal Paulista (UNESP), Bauru - SP - Brasil. Profesor del Departamento de Comunicación Social. Doctorado en Ingeniería de Producción (EESC-USP). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6350-7026. E-mail: belda@faac.unesp.br 3Centro Estatal de Educación Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), São Paulo - SP - Brasil. Profesor del Programa de Maestría Profesional en Gestión y Tecnología en Sistemas Productivos e Investigador de la Unidad de Posgrado, Extensión e Investigación del Centro Paula Souza. Doctorado en Contraloría y Contabilidad (USP). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7922-0943. E-mail: charima@uol.com.br
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1865 PALAVRAS-CHAVE: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. LGPD. Ambientes para ensino. ABSTRACT: The intensification of data collection, storage and processing by institutions calls attention to personal data protection. This basic applied research aims to verify, through a case study, the compliance between a public institution of technological education’s data protection regulation instruments and the addressed by the General Data Protection Law (GDPR). The answers were collected by a structured questionnaire, being subsequently tabulated and processed. The results demonstrate the relationship between the institutional context and dimensions analyzed for the implementation of protocols, good practices and a privacy governance program that meets institutional policies. KEYWORDS: General Data Protection Regulation. GDPR. Learning environments. IntroducciónSegún Davenport (1998, p. 18), "los datos son simples observaciones sobre el estado del mundo" y tienen como características: "fácilmente estructurados, obtenidos por máquinas, a menudo cuantificados y fácilmente transferibles", mientras que la información sería un conjunto de "datos dotados de relevancia y propósito", requiriendo "unidad de análisis, consenso en relación con el significado y, necesariamente, mediación humana". Dicha mediación puede presentarse por la "interacción entre humanos y sistemas, trayendo consigo conceptos como la seguridad de la información y la privacidad involucradas en este proceso" (SOUZA; ARIMA; BELDA, 2020, p. 1310). Estamos rodeados de diversas tecnologías, por lo que el uso de medios digitales para los procesos de enseñanza y aprendizaje está directamente relacionado con el tratamiento de los datos almacenados y utilizados por las instituciones, y estas deben adoptar políticas de protección de datos e información personal basadas en una legislación específica. La Ley General de Protección de Datos Personales (LGPD), Ley No. 13.709, del 14 de agosto de 2018 (BRASIL, 2018): Prevé el tratamiento de datos personales, también en medios digitales, por una persona física o por una entidad jurídica de Derecho público o privado, con el objetivo de proteger los derechos fundamentales de libertad y privacidad y el libre desarrollo de la personalidad de la persona física. Con la promulgación de la Enmienda Constitucional No. 115 (EC115), publicado el 11 de febrero de 2022 en la Sección 1, Número 30, Página 2 del Boletín Oficial, la Constitución Federal de Brasil de 1988 ahora contempla la lista de derechos y garantías fundamentales de
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1866 protección de datos, estableciendo la competencia de las entidades federativas para legislar sobre el tema (BRASIL, 2022). La Ley No. 11.892, de 29 de diciembre de 2008 (BRASIL, 2008), además de otras medidas, establece que: Los Institutos Federales son instituciones de educación superior, básica y profesional, pluricurricular y multicampamento, especializadas en la provisión de educación profesional y tecnológica en las diferentes modalidades de enseñanza, basadas en la combinación de conocimientos técnicos y tecnológicos con sus prácticas pedagógicas, de conformidad con esta Ley. En este sentido, esta investigación tiene como objetivo estudiar los instrumentos normativos de protección de datos personales adoptados en una institución pública de educación tecnológica y los resultados actualespara el desarrollo de políticas y procedimientos en uno de sus campus. Fundamento teórico Según Pierre Lévy (2014, p. 23), "todavía no sabemos transformar sistemáticamente los datos en conocimiento", trayendo la reflexión sobre una "memoria digital participativa, en proceso de constitución, común a toda la humanidad para resolver este problema de interoperabilidad semántica". En este sentido, el autor establece una unidad de la naturaleza basada en la noción de información, abordando una imagen sintética de la naturaleza informativa y su concepto científico, concibiendo la naturaleza de la información en capas sucesivas: de los quarks a los átomos, de las moléculas a los organismos, de los sistemas nerviosos a los fenómenos y de los símbolos a los conceptos (LÉVY, 2014). Una posible interpretación sería que los datos serían equivalentes a símbolos, aunque no modalizados, pero no sin sentido. El 24 de octubre de 1995, el Parlamento Europeo y el Consejo de la Unión Europea publicaron en el Diario Oficial No. L 281 de 23/11/1995, páginas 31 a 50, "Directiva 95/46/CE relativa a la protección de las personas físicas en lo que respecta al tratamiento de datos personales y a la libre circulación de estos datos" (UE, 1995). El artículo 29 de la Directiva 95/46/CE estableció la creación del "grupo de protección personal en lo que respecta al tratamiento de datos personales", de carácter consultivo e independiente, el “Article 29 Working Party (WP29)”, O el Grupo de Trabajo del Artículo 29 (GT29). También trae la definición de datos personales fragmentándolos en 4 (cuatro) pilares o elementos principales:
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1867 [...] «cualquier información», «relativa a», «persona física», «identificada o identificable». Los cuatro pilares están estrechamente relacionados y se basan entre sí, determinando conjuntamente si la información se considerará o no como datos personales [...] (UE, 2007, p. 6, grifo del autor). En Brasil, la LGPD, además de traer una definición similar de datos personales, regula en sus 10 (diez) capítulos: «Disposiciones generales»; «tratamiento de datos personales»; «derechos del titular»; «tratamiento de datos personales por parte de las autoridades públicas»; «transferencia internacional de datos»; «agentes del tratamiento de datos personales»; «seguridad y buenas prácticas»; «supervisión»; 'Autoridad Nacional de Protección de Datos (ANPD) y Consejo Nacional de Protección de Datos Personales y Privacidad' y 'disposiciones finales y transitorias' (BRASIL, 2018). El artículo 6 de la LGPD establece, entre otros, principios a observar, de manera que las políticas de tratamiento adoptadas permitan a los usuarios conocer las formas en que se utilizarán sus datos, permitiendo evitar o reducir la recopilación y uso de su información por parte de terceros. Para aplicar los conceptos, se resumieron los principales elementos en dimensiones, según la Tabla 1. Tabla 1 - Dimensiones de la protección de datos personales 1.Fundamentos (FUN): Preocupación por la "protección de los datos personales cuando se procesan, incluso en medios digitales, con el objetivo de proteger los derechos fundamentales de libertad, privacidad y libre desarrollo de la personalidad de la persona física" (BRASIL, 2018, s/p [web]).2.Principios (PRI): Cumplimiento de los principios de "propósito, adecuación, necesidad, libre acceso, calidad de datos, transparencia, seguridad, prevención, no discriminación, rendición de cuentas y rendición de cuentas" (BRASIL, 2018, s/p [web]).3.Tratamiento de datos personales (TRA):"Toda operación realizada con datos personales", siendo indispensable el consentimiento del titular "por escrito o por otro medio que demuestre lamanifestación de voluntad" "libre e inequívoco" (BRASIL, 2018, s/p [web]).4.Derechos del titular (DIR):El derecho a "revocar el consentimiento", "actualizar", "anonimizar", "bloquear" o "eliminar" los datos personales del interesado (BRASIL, 2018, s/p [web]). Fuente: Adaptado por autores a partir de la LGPD (BRASIL, 2018) El capítulo 4 de la LGPD regula el tratamiento por parte de las autoridades públicas, incluyendo hacer referencia directa en el caput del artículo 23 a la Ley N° 12.527 de 18 de noviembre de 2011, también conocida como Ley de Acceso a la Información (LAI), y debe "[...] llevarse a cabo para cumplir con su propósito público, en pos del interés público, con el
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1868 objetivo de ejecutar competencias legales o cumplir con los deberes legales del servicio público" (BRASIL, 2018). Además, el artículo 50 hace referencias directas, en sus tres apartados, a los principios enumerados en el artículo 6, como la finalidad, la calidad, la seguridad, la prevención y la rendición de cuentas. Procedimientos metodológicos Según la clasificación de investigación realizada por el politólogo Donald Stokes, se trata de una investigación básica-aplicada, impulsada por la curiosidad investigativa sobre fenómenos particulares, no necesariamente dirigida a "objetivos explicativos generales o cualquier uso práctico al que se destinen sus resultados" (STOKES, 2005, p. 119). Según Yin (2001, p. 11 y 47), el estudio de caso es una investigación empírica centrada en "fenómenos contemporáneos insertados en algún contexto de la vida real", teniendo como requisito previo la sistematización de procedimientos a través de protocolos. Este estudio cubre el "campusCampinas vinculado al Instituto Federal de Educación, Ciencia y Tecnología de São Paulo - IFSP" y, por tratarse de un solo estudio de caso, los datos recolectados y su consecuente análisis no permitirán la generalización de los resultados (BRASIL, 2018). Para la recopilación de datos, se adopta un cuestionario digital estructurado como instrumento en la plataforma Google Forms. También cuenta con la participación voluntaria de 80 profesores y directivos inscritos en el "Sistema Unificado de Administración Pública" (SUAP) delcampus, y se recogieron un total de 15 respuestas. Según Likert (1932), los estudios que involucran declaraciones de opinión y actitud se consideran un método indirecto para evaluar disposiciones que se significan y expresan más fácilmente en forma verbal y, en consecuencia, se pueden agrupar en patrones. Por ello, se utilizará la escala Likert, en la que las respuestas obtenidas emiten el grado de acuerdo de los participantes con la frase, contemplando niveles del 1 al 5 de la escala, clasificados respectivamente como: "Totalmente en desacuerdo", "En desacuerdo", "Neutral", "Estoy de acuerdo" y "Estoy totalmente de acuerdo". Con respecto a la investigación de los instrumentos normativos adoptados por el IFSP en cumplimiento de los requisitos abordados en la LGPD, la investigación documental de este estudio incluye el Estatuto de la institución y las Ordenanzas más recientes, que aprueban el Reglamento Interno del Comité de Gobernanza Digital y que actualizan la "Política de
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1869 Seguridad de la Información y la Comunicación - PoSIC”, así como la "Política de Protección de Datos Personales" (BRASIL, 2020). Análisis de datos La interpretación de los resultados inicialmente se basará en la siguiente estructura: PDP - Perfil de los Participantes y CDI - Contexto de la institución. Las dimensiones de protección de datos personales se investigarán a continuación: FUN - Fundamentos de la protección de datos personales; PRI - Principios de protección de datos personales; TRA - Tratamiento de datos personales; DIR - Derechos del titular de los datos personales. La muestra tiene 15 respuestas recogidas. El perfil de los participantes se caracteriza según el grupo de edad, la escolaridad, el tiempo en la institución y si la persona participante ocupa actualmente un puesto directivo, según la Tabla 2. Tabla 2 - Perfil de los participantes DocentesGrupo de edadEscolarizaciónTiempo de la instituciónDirectorD130 a 39 añosMaestrosentre 4 y 10 añosNoD250 a 59 añosDoctoradoentre 4 y 10 añosNoD330 a 39 añosMaestrosentre 4 y 10 añosNoD430 a 39 añosMaestrosentre 10 y 20 añosNoD550 a 59 añosDoctoradoMás de 20 añosD640 a 49 añosDoctoradoentre 4 y 10 añosD760 a 69 añosDoctoradoentre 4 y 10 añosNoD850 a 59 añosMaestrosentre 4 y 10 añosNoD930 a 39 añosDoctoradoentre 4 y 10 añosD1040 a 49 añosDoctoradoentre 4 y 10 añosD1150 a 59 añosDoctoradoentre 4 y 10 añosNoD1250 a 59 añosDoctoradoentre 4 y 10 añosNoD1340 a 49 añosMaestrosentre 4 y 10 añosNoD1430 a 39 añosMaestrosentre 4 y 10 añosNoD1518 a 29 añosMaestrosentre 4 y 10 añosNoFuente: Resultados de la búsqueda El perfil del participante cambia según el nivel de educación que tenga, y se observa que solo dos grupos de edad comprenden el 64% de los docentes, que tienen entre 30 y 39 años y entre 50 y 59 años; mientras que en el primer rango la mayor concentración es la de maestrías, en el segundo, la mayoría tiene doctorados. El análisis del contexto de la institución (CDI) abarca la investigación de:
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1870 CDI1 – Adopción de una Política de Seguridad de la Información y las Comunicaciones (PoSIC) suficientemente esclarecedora por parte de la institución; CDI2 - Controles técnicos de protección de los datos personales almacenados; CDI3 - Transparencia y libre acceso a la información y datos personales almacenados; CDI4 - Capacitación o eventos que cubren la privacidad y protección de datos personales y operativos; CDI5 - Adopción de diferentes métodos de autenticación; CDI6 - Comunicación, a través de avisos, sobre privacidad y protección de datos personales; CDI7 - Conciencia de seguridad de la información; CDI8 - Sensibilización sobre la protección de la información confidencial en formato electrónico. Inicialmente, la ciencia de los resultados con respecto a la adopción de una Política de Seguridad de la Información y las Comunicaciones (PoSIC) suficientemente esclarecedora por parte de la institución, abordada por el elemento CDI1, aportará evidencia de posibles respuestas neutrales en las declaraciones sobre el contexto de la institución. Como también se puede observar en la Figura 1, el 40% de los participantes está de acuerdo en que la institución adopta un PoSIC; sin embargo, el 26,67% dice desconocer su contenido, y el 13,33% que su contenido no es lo suficientemente esclarecedor. A pesar de que el 60% de los participantes no puede decir si la institución adopta un PoSIC, una inferencia prematura de este fenómeno podría cuestionar su nivel de familiaridad con el tema abordado. Sin embargo, los participantes añaden en sus respuestas que "en la institución los servidores saben poco sobre la LGPD, y no hay medidas institucionales adoptadas para la protección de datos, estando a cargo del sentido común de la protección de datos del servidor", y aún "sin tener ningún conocimiento sobre protección de datos en nuestra institución".
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1871 Figura 1 - Representación gráfica de las respuestas CDI1 Fuente: Resultados de la búsqueda Para un análisis adecuado, los factores relacionados con este punto se investigan con mayor profundidad tanto en los siguientes elementos de la CDI como en los análisis de las dimensiones de protección de datos personales. En secuencia, se observa de la Figura 2 que el único aspecto que presentó un alto grado de acuerdo (67%) fue CDI5, que se refiere al hecho de que la institución adopta, para el acceso de los usuarios a los sistemas, diferentes métodos de autenticación, como usuario y contraseña, biometría, tokens por aplicaciones. Las otras respuestas presentan un alto grado de desacuerdo, y se pueden dividir en dos grupos, uno con un 80% de desacuerdo y el otro con un 60% de desacuerdo. Con un 80% son CDI4, CDI7 y CDI8, cuando abordan aspectos relacionados con la realización de capacitaciones o eventos que se ocupan de la privacidad y protección de datos personales; a la ciencia del contexto de la seguridad de la información; y cómo proteger la información sensible en formato electrónico. Luego, con un 60% de desacuerdo, están CDI2, CDI3 y CDI6, cuando se trata de aspectos institucionales respecto a la implementación de controles técnicos para proteger los datos personales almacenados en sus sistemas; se ofrece a los interesados transparencia y libre acceso a la información y los datos personales almacenados en sus sistemas; y la comunicación de cuestiones relacionadas con la privacidad y la protección de datos.
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1872 Figura 2 - Representación gráfica de las respuestas de CDI2 a CDI8 Fuente: Resultados de la búsqueda También es destacable el hecho de que CDI2, CDI3 y CDI5 presentan un cierto grado de neutralidad en relación con los otros aspectos analizados, especialmente el 33% de CDI3, cuando se trata de transparencia y libre acceso a la información, lo que indica una posible relación de los índices aquí analizados con el fenómeno observado en CDI1. El análisis de las dimensiones de protección de datos personales incluirá los Fundamentos (FUN), Principios (PRI), Tratamiento (TRA) y Derechos del Titular (DIR). Con respecto a los motivos de protección de datos personales (FUN), las disposiciones del artículo 1 de la LGPD se basan en las disposiciones del artículo 1 de la LGPD, estableciendo que la institución, en sus diversas actividades, debe preocuparse por la "protección de los datos personales cuando se procesan", "incluso en los medios digitales, con el objetivo de proteger los derechos fundamentales de libertad, privacidad y el libre desarrollo de la personalidad de la persona física" (BRASIL, 2018). Figura 3 - Representación gráfica de las respuestas de FUN1 Fuente: Resultados de la búsqueda
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1873 Según la Figura 3, se observa que, a pesar del 40% de acuerdo por parte de los encuestados, existe un alto grado (33%) de neutralidad en comparación con el total y, además, aproximadamente un 27% de desacuerdo, lo que trae resultados divergentes y no concluyentes. El análisis de los principios de protección de datos personales (PRI) abarca la investigación de si, durante el proceso de recopilación y procesamiento de datos personales, la institución informa a sus titulares: PRI1 – "Finalidad(es) específica(s) del uso de estos datos" (BRASIL, 2018); PRI2 - "El nivel de compromiso para cumplir con el propósito (s) informado (BRASIL, 2018); PRI3 – "Se permite la consulta libre y fácil sobre la forma y la duración del procesamiento, así como la integridad de sus datos personales" (BRASIL, 2018); PRI4 - "Si permite la actualización de sus datos" (BRASIL, 2018); PRI5 – "Si proporciona accesibilidad y claridad de la información sobre el desempeño del tratamiento" (BRASIL, 2018); PRI6 – "Si utiliza medidas técnicas y administrativas capaces de proteger los datos personales del acceso no autorizado y situaciones accidentales o ilegales de destrucción, pérdida, alteración, comunicación" (BRASIL, 2018); PRI7 – "Se utilizan medidas para prevenir la ocurrencia de daños debidos al procesamiento de datos personales", tales como restricciones de acceso y autenticación, adopción de encriptaciones (BRASIL, 2018); PRI8 – "Será imposible llevar a cabo el procesamiento con fines discriminatorios, ilegales o abusivos", desde la recopilación hasta su uso, modificación, difusión y eliminación de datos (BRASIL, 2018); PRI9 – "Se adoptará el cumplimiento de las normas de protección de datos personales, asumiendo la responsabilidad de la efectividad de estas medidas" (BRASIL, 2018). La Figura 4 muestra que las respuestas presentaron un rango entre 20% y 46.67% de neutralidad, y pueden indicar la necesidad de prestar atención a los principios enumerados por la LGPD, en particular el PRI6 - principio de seguridad, previsto en el Artículo 6, punto VII, que trata del uso por parte de la institución de "medidas técnicas y administrativas capaces de proteger datos personales" (BRASIL, 2018).
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1874 Figura 4 - Representación gráfica de las respuestas PRI Fuente: Resultados de la búsqueda Aun analizando las respuestas con alto índice de neutralidad en comparación con las tasas de acuerdo y desacuerdo, PRI8 - "principio de no discriminación", previsto en el artículo 6, punto IX, a pesar del acuerdo de 33.33%, presenta un grado aún mayor (40%) de neutralidad, hecho que se asocia con 26.67% de desacuerdo cuando se trata de la adopción de medidas por parte de la institución que imposibilitan "realizar un trato con fines discriminatorios, desde la recopilación hasta su uso, modificación, difusión y eliminación de datos (BRASIL, 2018). En este mismo intervalo de neutralidad del 40%, PRI5 - "principio de transparencia", previsto en el artículo 6, punto VI, también presenta un 40% de desacuerdo y atención a posibles ajustes por parte de la institución con respecto a la garantía, a los titulares, de accesibilidad y claridad de la información sobre el "desempeño del tratamiento y los respectivos agentes responsables" del procesamiento de datos (BRASIL, 2018). Situación similar ocurre con PRI3 - "principio de libre acceso", previsto en el artículo 6, punto IV, que establece que la institución garantiza a los titulares "consultas facilitadas y gratuitas sobre la forma y duración del procesamiento, así como sobre la integridad de sus datos personales" (BRASIL, 2018). El principio PRI9 - "principio de rendición de cuentas y rendición de cuentas", enumerado por el artículo 6, punto X, presenta tasas iguales de 33,33% por desacuerdo, neutralidad y acuerdo al abordar la adopción de medidas de "cumplimiento y cumplimiento de las normas de protección de datos personales, siendo responsable de la efectividad de estas medidas" (BRASIL, 2018).
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1875 El mayor grado de desacuerdo se da en PRI1 y PRI2, con un índice de 53,33%. PRI1 - "principio de finalidad", previsto en el artículo 6, inciso I, establece que el "tratamiento es para fines legítimos, específicos, explícitos e informados para el titular, sin posibilidad de tratamiento adicional de manera incompatible con estos fines" (BRASIL, 2018). En el mismo contexto, PRI2 - "principios de adecuación y necesidad", previstos en el Artículo 6, puntos II y III, tratan del "nivel de compromiso para cumplir con los fines del procesamiento de datos informados al titular, limitando el tratamiento al mínimo necesario" (BRASIL, 2018). PRI4 y PRI7 fueron los únicos elementos que presentaron un mayor grado de acuerdo que los demás. Con un acuerdo del 53,33%, PRI4 - "principio de calidad", previsto en el artículo 6, inciso V, establece que "se garantiza al titular la posibilidad de actualización, exactitud, claridad y pertinencia de sus datos, de acuerdo con la necesidad y para el cumplimiento de la finalidad de su tratamiento" (BRASIL, 2018). Mientras que con un 46,66% de acuerdo, PRI7 - "principio de prevención", previsto en el artículo 6, punto VIII, se ocupa de la "adopción de medidas para prevenir la ocurrencia de daños debidos al procesamiento de datos personales", como las restricciones de acceso y autenticación y la adopción de cifrado (BRASIL, 2018). El análisis del "procesamiento de datos personales" (TRA) abarca la investigación de si la institución: TRA 1 – solicita a los titulares legales o tutores su "consentimiento por escrito o por cualquier otro medio que demuestre voluntad" si existe un interés en el procesamiento de datos (BRASIL, 2018). Se observa que las respuestas presentan un cierto grado de neutralidad (26,67%) en comparación con los otros índices y, como también se puede ver en la Figura 5, el índice discordante total es del 40%, mientras que el acuerdo total es del 33,33%. Con respecto al 40% de desacuerdo, se observa la necesidad por parte de la institución de solicitar a los titulares o tutores legales su consentimiento si existe interés en el tratamiento de datos, de acuerdo con lo dispuesto en el artículo 7 de la LGPD, punto I (BRASIL, 2018). Además de esto, hay otros nueve elementos que contienen las hipótesis que deben cumplirse para que se pueda realizar el procesamiento de datos personales (BRASIL, 2018). Figura 5 - Representación gráfica de las respuestas TRA
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1876 Fuente: Resultados de la búsqueda El análisis de los "derechos del interesado" (DIR) abarca la investigación de si, al final del propósito específico del procesamiento, la institución garantiza a los interesados el derecho a: DIR1 – "Retiro del consentimiento"; DIR2 - "Anonimización de datos personales"; DIR3 - "Bloqueo de datos personales"; DIR4 - "Eliminación de datos personales" (BRASIL, 2018). Se observa en la Figura 6 que las respuestas presentaron un rango entre 40% y 60.00% de neutralidad, lo que puede indicar la necesidad de prestar atención a los "derechos del interesado" enumerados por la LGPD, especialmente el DIR1 – "derecho del titular a revocar su consentimiento" previsto en el Artículo 18, punto IX (BRASIL, 2018). Figura 6 - Representación gráfica de las respuestas de DIR Fuente: Resultados de la búsqueda Consideraciones finales Los resultados y análisis de los datos demuestran la relación entre el contexto institucional y la investigación de las dimensiones que atañen a fundamentos, principios, tratamiento de datos personales y derechos del interesado, haciendo referencia a la necesidad
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1877 de adaptaciones por parte de la institución que, a pesar de adoptar un PoSIC, se observa que gran parte de los participantes afirman no saber decir que esto ocurre. Esta afirmación corrobora el alto grado de desacuerdo respecto a la adopción de controles técnicos, transparencia y libre acceso, capacitación o eventos que se ocupen de la privacidad, la comunicación y la concientización sobre la seguridad de la información. La única excepción radica en la adopción por parte de la institución de diferentes métodos de autenticación, lo que mejora significativamente la seguridad de los controles de acceso. A su vez, se observa a través del mapa de calor de la Figura 7 que el análisis de las dimensiones presenta un cierto grado de neutralidad -la región central del mapa- en comparación con las de desacuerdo y acuerdo. Figura 7 - Mapade calor de las respuestas a las dimensiones de protección de datos personalesFuente: Resultados de la búsqueda Las dimensiones analizadas abordan elementos obligatorios de la LGPD cuando se trata de derechos fundamentales previstos constitucionalmente, como la libertad, la privacidad, el libre desarrollo de la personalidad de la persona física para la protección de datos personales, así como el cumplimiento de los principios enumerados por la ley: finalidad, adecuación, necesidad, libre acceso, calidad, transparencia, seguridad, prevención, no discriminación, rendición de cuentas.
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1878 Además, al tratar sus datos personales, el consentimiento del titular deberá demostrar su expresión expresa e inequívoca de voluntad, así como los derechos a revocar el consentimiento, alteración, anonimización, bloqueo o supresión de los datos personales. Asimismo, debe garantizarse que cada «finalidad» sea única, legítima, especificada, explícita y «adecuada» al contexto de cada finalidad informada, de modo que la operación se limite a la más mínima «necesidad» y permita su «libre acceso» de forma completa, gratuita y facilitada, garantizando la «calidad de los datos» por su exactitud, pertinencia, actualización y «transparencia», sin renunciar a la adopción de medidas capaces de demostrar la «seguridad». «prevención», «no discriminación», «rendición de cuentas y rendición de cuentas» por parte del agente de tratamiento. La Figura 8 representa los elementos discutidos y analizados aquí, ilustrando el flujo de protección de datos personales dentro de la institución. Figura 8- Flujo de protección de datos personales Fuente: Elaboración propia Las adaptaciones necesarias al campusse presentan en la relación del contexto institucional con las dimensiones de protección de datos personales proporcionadas por la LGPD, demostrando la necesidad de implementar un programa de gobernanza de la privacidad que cumpla con el PoSIC institucional, de manera transparente, con controles técnicos, capacitación, comunicaciones y sensibilización.
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA y Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1879 Tales medidas consolidan un vínculo de compromiso y promueven una relación de confianza entre el interesado y la institución, porque son efectivamente integradas, aplicables y adaptativas. REFERENCIAS BRASIL. Lei n. 11.892, de 29 de dezembro 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da Repúlica, 2008. Disponible en: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Acceso en: 13 dic. 2020. BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponible en: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm http://. Acceso em: 30 agosto 2020. BRASIL. Portaria IFSP n. 4296, de 14 de dezembro de 2020. Aprova a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Educação de São Pauto - IFSP. São Paulo: IFSP, 2020. Disponible en: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=2679. Acceso: 11 feb. 2022. BRASIL. Emenda Constitucional n. 115. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Brasília, DF: Atos do Congresso Nacional, 2022. Disponible en: https://in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-115-379516387. Acceso: 11 feb. 2022. DAVENPORT, T. H. Ecologia da informação:Por que só a tecnologia não basta para o sucesso na era da informação. São Paulo: Futura, 1998. LÉVY, P. A esfera semântica. São Paulo: Annablume, 2014. LIKERT, R. A technique for the measurement of attitudes. Archives of Psychology, v. 22, n. 140, p. 55, 1932. Disponible en: https://psycnet.apa.org/record/1933-01885-001. Acceso: 06 nov. 2021. SOUZA, J. G. S.; ARIMA, C. H.; BELDA, F. R. Análise de tratamento da segurança da informação na gestão de riscos da governança de tecnologia da informação de uma instituição de ensino público federal. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 15, n. 3, p. 1309-1321, jul./set. 2020. Disponible en: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/13584. Acceso: 18 oct. 2021. STOKES, D. E. O quadrante de Pasteur: A ciência básica e a inovação tecnológica. Campinas: Editora da Unicamp, 2005.
image/svg+xmlAnálisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p.1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1880 UNIÃO EUROPEIA. Diretiva n. 95/46/CE, de 24 de outubro de 1995. Relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Estrasburgo: Parlamento Europeu, 1995. Disponible en: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:31995L0046&from=EL. Acceso em: 03 marzo 2021. UNIÃO EUROPEIA. Opinion 4/2007 on the concept of personal data. European Commission, 2007. Disponible en: https://ec.europa.eu/justice/article-29/documentation/opinion-recommendation/files/2007/wp136_en.pdf. Acceso el: 03 marzo 2021. YIN, R. K. Estudo de caso: Planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. Cómo hacer referencia a este artículo SOUZA, J. G. S; BELDA, F. R.; ARIMA, C. H. Análisis de aplicación de la LGPD en una institución educativa pública: Un estudio de caso. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1864-1880, jul./sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 Enviado en:18/02/2022 Revisiones requeridas en:27/03/2022 Aprobado en: 10/05/2022 Publicado en:01/07/2022 Procesamiento y edición: Editora Ibero-Americana de Educação. Corrección, formateo, normalización y traducción.
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1855 GDPR APPLICATION ANALYSIS IN A PUBLIC EDUCATIONAL INSTITUTION: A CASE STUDY ANÁLISE DE APLICAÇÃO DA LGPD NUMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO: UM ESTUDO DE CASO ANÁLISIS DE APLICACIÓN DE LA LGPD EN UNA INSTITUCIÓN EDUCATIVA PÚBLICA: UN ESTUDIO DE CASO Jackson Gomes Soares SOUZA1Francisco Rolfsen BELDA2Carlos Hideo ARIMA3ABSTRACT: The intensification of data collection, storage and processing by institutions calls attention to personal data protection. This basic applied research aims to verify, through a case study, the compliance between a public institution of technological education’s data protection regulation instruments and the addressed by the General Data Protection Law (GDPR). The answers were collected by a structured questionnaire, being subsequently tabulated and processed. The results demonstrate the relationship between the institutional context and dimensions analyzed for the implementation of protocols, good practices and a privacy governance program that meets institutional policies. KEYWORDS: General Data Protection Regulation. GDPR. Learning environments. RESUMO: A intensificação na coleta, armazenamento e tratamento de dados pelas instituições traz atenção quanto à proteção de dados pessoais. Esta pesquisa básica aplicada visa verificar, por meio de um estudo de caso, a conformidade entre instrumentos normativos de proteção de dados pessoais adotados por instituição pública de ensino tecnológico e o estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As respostas coletadas pelo questionário estruturado foram tabuladas e tratadas, demonstrando a relação entre contexto institucional e as dimensões analisadas para a implementação de protocolos e das boas práticas. Conforme os resultados, considera-se a necessidade de implementação de um programa de governança em privacidade que vá ao encontro das políticas institucionais. PALAVRAS-CHAVE: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. LGPD. Ambientes para ensino. 1Federal Institute of Education, Science and Technology of São Paulo (IFSP), Campinas – SP – Brazil. Teacher. Doctoral Student in School Education (UNESP). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4952-8618. E-mail: jackson@ifsp.edu.br 2São Paulo State University (UNESP), Bauru – SP – Brazil. Professor at the Department of Social Communication. PhD in Production Engineering (EESC-USP). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6350-7026. E-mail: belda@faac.unesp.br 3Paula Souza State Technological Education Center (CEETEPS), São Paulo – SP – Brazil. Professor of the Professional Master's Program in Management and Technology in Productive Systems and Researcher at the Graduate, Extension and Research Unit of the Paula Souza Center. Doctorate in Controllership and Accounting (USP). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7922-0943. E-mail: charima@uol.com.br
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1856 RESUMEN: La intensificación en la recolección, almacenamiento y procesamiento de datos por las instituciones llama la atención acerca de la protección de datos personales. Esta investigación básica aplicada tiene como objetivo verificar, por un estudio de caso, la conformidad entre los instrumentos normativos de protección de datos personales adoptados por una institución de educación tecnológica pública y el establecido por la Ley General de Protección de Datos (LGPD). Las respuestas obtenidas a partir de un cuestionario estructurado fueron tabuladas y procesadas, evidenciando la relación entre el contexto institucional y las dimensiones analizadas para la implementación de protocolos y buenas prácticas. De acuerdo con los resultados, se considera la necesidad de implementar un programa de gobernanza y privacidad que cumpla con las políticas institucionales. PALABRAS CLAVE: Ley General de Protección de Datos Personales. LGPD. Ambientes de enseñanza. IntroductionAccording to Davenport (1998, p. 18), "data are simple observations about the state of the world" and have as characteristics to be: "easily structured, obtained by machines, often quantified and easily transferable", while information would be a set of "data endowed with relevance and purpose", requiring "unit of analysis, consensus in relation to the meaning and, necessarily, human mediation". Such mediation may present itself by the "interaction between humans and the systems, bringing with it concepts such as information security and privacy involved in this process” (SOUZA; ARIMA; BELDA, 2020, p. 1310). We are surrounded by diverse technologies, so the use of digital media for teaching and learning processes is directly related to the treatment of data stored and used by institutions, and they must adopt policies for the protection of personal data and information based on specific legislation. The General Data Protection Law (GDPR), Law no. 13,709, of August 14, 2018 (BRAZIL, 2018): Provides for the processing of personal data, including in digital media, by natural persons or legal entities of public or private law, in order to protect the fundamental rights of freedom and privacy and the free development of the personality of the natural person. With the enactment of Constitutional Amendment No. 115 (EC115), published on February 11, 2022 in Section 1, Issue 30, Page 2 of the Official Gazette of the Union, the Brazilian Federal Constitution of 1988 now contemplates the list of fundamental rights and guarantees of data protection, establishing the competence of the federative entities to legislate on the subject (BRAZIL, 2022).
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1857 Law No. 11.892, of December 29, 2008 (BRAZIL, 2008), among other provisions, establishes that: The Federal Institutes are multi-curricular and multi-campi institutions of higher, basic and professional education, specialized in offering professional and technological education in different modalities of education, based on the combination of technical and technological knowledge with their pedagogical practices, according to this Law. In this sense, this research aims to study the normative instruments for personal data protection adopted in a public technological educational institution and current outcomes for the development of policies and procedures in one of its campuses. Theoretical Background For Pierre Lévy (2014, p. 23), "we still do not know how to systematically transform data into knowledge", bringing the reflection regarding a "participatory digital memory, in the process of constitution, common to the whole of humanity in search of solving this problem of semantic interoperability". In this sense, the author establishes a unity of nature founded on the notion of information, addressing a synthetic image of the informational nature and its scientific concept, conceiving the nature of information in successive layers: from quarks to atoms, from molecules to organisms, from nervous systems to phenomena, and from symbols to concepts (LÉVY, 2014). One possible interpretation would be that data would be equivalent to symbols, albeit unmodalized, but not meaningless. On October 24, 1995, the European Parliament and the Council of the European Union published in the Official Journal No. L 281 of 23/11/1995, pages 31 to 50, the "Directive 95/46/EC on the protection of individuals with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data". (UNIÃO EUROPEIA, 1995). Article 29 of Directive 95/46/EC established the creation of the advisory and independent "Working Party on the Protection of Individuals with regard to the Processing of Personal Data", the "Article 29 Working Party (WP29)". It also provides a definition of personal data, fragmenting it into 4 (four) pillars or main elements: [...]'any information', 'relating to', 'natural person', 'identified or identifiable'. The four pillars are closely related and support each other, together determining whether or not information will be considered personal data [...] (UNIÃO EUROPEIA, 2007, p. 6, emphasis added).
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1858 In Brazil, the GDPR besides bringing a similar definition of personal data, regulates in its 10 (ten) chapters: ‘General provisions'; 'processing of personal data'; 'data subject rights'; 'processing of personal data by public authorities'; 'international data transfer'; 'personal data controllers'; 'security and good practices'; 'supervision'; 'National Data Protection Authority (ANPD) and National Council for Personal Data Protection and Privacy' and 'final and transitory provisions'. (BRAZIL, 2018). Article 6 of the GDPR establishes, among others, principles to be observed, so that the treatment policies adopted allow users to be aware of the ways in which their data will be used, making it possible to avoid or reduce the collection and use of their information by third parties. In order to apply the concepts, the main elements have been summarized in dimensions, as shown in Table 1. Table 1 – Personal Data Protection Dimensions 1.Foundations (FUN): Concern with the "protection of personal data when processed, including in digital media, in order to protect the fundamental rights of freedom, privacy and the free development of the personality of the natural person". (BRAZIL, 2018, s/p [web]). 2.Principles (PRI): Meeting the principles of "purpose, appropriateness, necessity, open access, data quality, transparency, security, prevention, non-discrimination, accountability, and responsibility” (BRAZIL, 2018, s/p [web]). 3.Processing of personal data (TRA): "Any operation performed with personal data", being indispensable the consent of the data subject "in writing or by any other means demonstrating the expression of will" "free and unequivocal". (BRAZIL, 2018, s/p [web]). 4.4. Rights of the data subject (DIR): The right to "withdraw consent", "update", "anonymize", "block" or "delete" personal data to the data subject (BRAZIL, 2018, s/p [web]). Source: Adapted by the authors based on the GDPR (BRAZIL, 2018) Chapter 4 of the GDPR regulates the treatment by the public authorities, including making direct reference in the caput of Article 23 to Law No. 12,527 of November 18, 2011, also known as the Law of Access to Information (LAI), and must "[...] be carried out for the fulfillment of its public purpose, in pursuit of the public interest, with the aim of executing the legal powers or fulfilling the legal attributions of the public service” (BRAZIL, 2018). Additionally, article 50 makes, in its three paragraphs, direct references to principles listed in article 6, such as purpose, quality, safety, prevention and accountability.
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1859 Methodological Procedures According to the classification of research made by political scientist Donald Stokes, this is basic-applied research, driven by investigative curiosity about particular phenomena, not necessarily aiming at “general explanatory goals nor any practical use to which its results are destined” (STOKES, 2005, p. 119). According to Yin (2001, p. 11 and 47), the case study is an empirical inquiry focused “on contemporary phenomena inserted in some real-life context”, having as a prerequisite the systematization of procedures through protocols. This study covers the “Campinas campus linked to the Federal Institute of Education, Science and Technology of São Paulo – IFSP” and, as it is a single case study, the data collected and its consequent analysis will not allow the generalization of the results (BRAZIL, 2018). For data collection, a structured digital questionnaire on the Google Forms platform was adopted as an instrument. It also counts on the voluntary participation of 80 teachers and managers registered in the “Unified Public Administration System” (SUAP in the Portuguese acronym) of the campus, having collected a total of 15 responses. According to Likert (1932), surveys involving statements of opinion and attitude are considered an indirect method of gauging dispositions that are more easily signified and expressed in verbal form, and can, consequently, be grouped into patterns. Therefore, the Likert scale will be used, in which the answers obtained show the degree of agreement of the participants with the sentence, contemplating levels from 1 to 5 of the scale, classified respectively as: "I completely disagree", "I disagree", “Neutral”, “Agree” and “Completely Agree”. Regarding the investigation of the normative instruments adopted by the IFSP in compliance with the requirements addressed in the GDPR, the documentary research of this study includes the institution's Statute and the most recent Ordinances, which approve the Internal Regulations of the Digital Governance Committee and update the "Information and Communication Security Policy - PoSIC", as well as the "Personal Data Protection Policy” (BRAZIL, 2020).
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1860 Data Analysis The interpretation of the results will initially be from the following structure: PDP - Participants' Profile and CDI - Context of the institution. Next, personal data protection dimensions will be investigated: FUN – Foundations of personal data protection; PRI – Principles of personal data protection; TRA – Processing of personal data; DIR – Rights of the personal data subject. The sample has 15 collected answers. The profile of the participants is characterized according to age, education, time in the institution and whether the participant currently holds a management position, according to Table 2. Table 2 – Participant Profile ProfessorsAgeEducationHow long in the institutionManagerD130 -39 Master’sbetween4 and10 yearsNoD250 -59 Doctoratebetween4 and10 yearsNoD330 -39 Master’sbetween4 and10 yearsNoD430 -39 Doctoratebetween10 and20 yearsNoD550 -59 DoctorateMore than20 yearsYesD640 -49 Doctoratebetween4 and10 yearsYesD760 -69 Doctoratebetween4 and10 yearsNoD850 -59 Master’sbetween4 and10 yearsNoD930 -39 Doctoratebetween4 and10 yearsYesD1040 -49 Doctoratebetween4 and10 yearsYesD1150 -59 Doctoratebetween4 and10 yearsNoD1250 -59 Doctoratebetween4 and10 yearsNoD1340 -49 Master’sbetween4 and10 yearsNoD1430 -39 Master’sbetween4 and10 yearsNoD1518 -29 Master’sbetween4 and10 yearsNoSource: Research results The participant's profile changes according to their education, and it is observed that only two age brackets encompass 64% of the teachers, these being 30 to 39 years old and 50 to 59 years old; while in the first bracket the highest concentration is of master's degrees, in the second, most have doctorates. The analysis of the context of the institution (CDI) covers the investigation of: CDI1 – Adoption of a sufficiently clarifying Information and Communications Security Policy (PoSIC) by the institution; CDI2 – Technical protection controls for stored personal data; CDI3 – Transparency and free access to stored personal data and information;
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1861 CDI4 – Training or events that address privacy and protection of personal and operational data; CDI5 – Adoption of different authentication methods; CDI6 – Communication, via notices, about privacy and personal data protection; CDI7 – Information Security Awareness; CDI8 – Awareness about protection of confidential information in electronic format. Initially, the awareness of the results regarding the adoption of a sufficiently clarifying Information and Communication Security Policy (PoSIC) by the institution, addressed by the element CDI1, will bring us evidence of possible neutral answers in the statements about the context of the institution. As can also be seen in Figure 1, 40% of the participants agree that the institution adopts a PoSIC; however, 26.67% say they are not aware of its content, and 13.33%, that its content is not enlightening enough. Despite 60% of the participants not being able to say whether the institution adopts a PoSIC, a premature inference of this phenomenon could call into question their level of familiarity with the topic in question. However, the participants add in their answers that 'in the institution the employees know little about the GDPR, and there are no institutional measures adopted for data protection, leaving it up to the good sense of the employee to protect the data', and also 'not having any knowledge about data protection in our institution’. Figure 1 – Graphical representation of ICD1 responses4Source: Research results 4Não sei dizer se a instituição adota uma PoSIC = I can't tell if the institution adopts a PoSIC; A instituição não adota uma PoSIC = The institution does not adopt a PoSIC; A instituição adota uma PoSIC, porém não tenho ciência sobre seu conteúdo = The institution adopts a PoSIC, but I am not aware of its content; A instituição adota uma PoSIC, porém seu conteúdo não é suficientemente esclarecedor = The institution adopts a PoSIC, but its content is not sufficiently clarifying; A instituição adota uma PoSIC suficientemente esclarecedora = The institution adopts a PoSIC that is sufficiently clear
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1862 For a proper analysis, the factors related to this point are investigated in greater depth both in the next ICD elements and then in the analyses of the personal data protection dimensions. Next, it can be seen from Figure 2 that the only aspect that showed a high degree of agreement (67%) was ICD5, which refers to the fact that the institution adopts, for user access to the systems, different authentication methods, such as user and password, biometrics, tokens by applications. The other answers show a high degree of disagreement, and can be divided into two groups, one with 80% disagreement and the other with 60% disagreement. CDI4, CDI7 and CDI8 have 80% disagreement, when they talk about aspects related to conducting training or events that deal with privacy and protection of personal data; awareness of the context of information security; and how to protect confidential information in electronic format. Next, with 60% of disagreement, are CDI2, CDI3, and CDI6, when addressing institutional aspects regarding the implementation of technical controls to protect personal data stored in its systems; whether it offers data subjects transparency and free access to the information and personal data stored in its systems; and the communication of issues that are related to privacy and data protection. Figure 2 – Graphical representation of responses from CDI2 to CDI85Source: Research results It is also noteworthy that ICD2, ICD3 and ICD5 present a certain degree of neutrality in relation to the other aspects analyzed, with emphasis on the 33% of ICD3, when dealing 5Discordo totalmente = Completely disagree; Discordo = Disagree; Neutro = Neutral; Concordo = Agree; Concordo totalmente = Completely agree
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1863 with transparency and free access to information, which indicates a possible relationship of the indexes analyzed here with the phenomenon observed in ICD1. The analysis of the personal data protection dimensions will contemplate the Fundamentals (FUN), Principles (PRI), Treatment (TRA) and Rights of the Data Subject (DIR). With regard to the fundamentals of personal data protection (FUN), the pillar is the provision in the first sentence of Article 1 of the GDPR when it establishes that the institution, in its various activities, must be concerned with the "protection of personal data when processing", "including in digital media, in order to protect the fundamental rights of freedom, privacy and the free development of the personality of the natural person". (BRAZIL, 2018). Figure 3 – Graphic representation of FUN1 responses Source: Research results According to Figure 3, it can be observed that, despite 40% of respondents agreeing, there is a high degree (33%) of neutrality if compared to the total, and, in addition, approximately 27% of disagreement, thus bringing divergent and inconclusive results. The analysis of personal data protection principles (PRI) covers the investigation of whether, during the process of collecting and processing personal data, the institution informs its data subjects: PRI1 - "The specific purpose(s) of the use of such data" (BRAZIL, 2018); PRI2 - "The level of commitment to meet the informed purpose(s)" (BRAZIL, 2018); PRI3 - "Whether it allows free and facilitated consultation about the form and duration of the treatment, as well as the completeness of its personal data" (BRAZIL, 2018); PRI4 - "Whether it allows the updating of its data" (BRAZIL, 2018); PRI5 - "Whether it provides accessibility and clarity of information about the performance of treatment" (BRAZIL, 2018);
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1864 PRI6 - "If uses technical and administrative measures suitable to protect personal data from unauthorized access and accidental or unlawful situations of destruction, loss, alteration, communication" (BRAZIL, 2018); PRI7 - "They use measures to prevent the occurrence of damage due to the processing of personal data," such as restrictions on access and authentication, adoption of encryption (BRAZIL, 2018); PRI8 - "It will be impossible to carry out treatment for discriminatory, illicit or abusive purposes", from the collection to its use, modification, dissemination and elimination of the data (BRAZIL, 2018); PRI9 - "It will adopt measures of compliance with the standards of protection of personal data, being responsible for the effectiveness of these measures" (BRAZIL, 2018). Figure 4 shows that the answers presented a range between 20% and 46.67% of neutrality, which may indicate the need for attention to the principles listed by the GDPR, especially PRI6 - the security principle, provided for in Article 6, item VII, which deals with the use, by the institution, of "technical and administrative measures to protect personal data” (BRAZIL, 2018). Figure 4 – Graphical Representation of PRI Responses Source: Research results Still analyzing the answers with a high rate of neutrality when compared to the rates of agreement and disagreement, PRI8 - "principle of non-discrimination", foreseen by article 6, item IX, despite the 33.33% of agreement, presents an even higher degree (40%) of neutrality,
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1865 a fact that is associated with the 26.67% of disagreement when dealing with the adoption of measures by the institution that make it impossible to "perform treatment for discriminatory, illicit or abusive purposes" from the collection to its use, modification, dissemination and elimination of the data (BRAZIL, 2018). In this same range of 40% of neutrality, PRI5 - "transparency principle", provided for by Article 6, item VI, still shows 40% of disagreement and draws attention to possible adjustments by the institution regarding the guarantee, to the holders, of accessibility and clarity of information about the "conduct of processing and respective agents responsible" for data processing (BRAZIL, 2018). An analogous situation occurs with PRI3 - "principle of free access", provided by Article 6, item IV, which provides that the institution must guarantee that data subjects are consulted "easily and free of charge on the form and duration of the processing, as well as on the completeness of their personal data" (BRAZIL, 2018). The principle PRI9 - "principle of accountability and responsibility", listed by Article 6, item X, presents equal rates of 33.33% for disagreement, neutrality and agreement when addressing the adoption of measures of "observance and compliance with the standards of personal data protection, taking responsibility for the effectiveness of these measures" (BRAZIL, 2018). The highest degree of disagreement is found in PRI1 and PRI2, with the index of 53.33%. PRI1 - "principle of purpose", provided by Article 6, item I, provides that the "performance of the processing is for legitimate, specific, explicit purposes and informed to the data subject, without the possibility of further processing in a manner incompatible with these purposes" (BRAZIL, 2018). In the same context, PRI2 - "principles of adequacy and necessity", provided by Article 6, items II and III, address the "level of commitment to meet the purposes of data processing informed to the data subject, limiting the processing to the minimum necessary” (BRAZIL, 2018). PRI4 and PRI7 were the only elements that presented a higher degree of agreement than the others. With 53.33% of agreement, PRI4 - "principle of quality", provided by Article 6, item V, provides that "the holder is guaranteed the possibility of updating, accuracy, clarity and relevance of their data, according to the need and for the fulfillment of the purpose of their treatment" (BRAZIL, 2018). While with 46.66% agreement, PRI7 - "prevention principle", provided by Article 6, item VIII, deals with the "adoption of measures to prevent the occurrence of damage due to
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1866 the processing of personal data", such as access restrictions and authentications and adoption of encryptions (BRAZIL, 2018). The analysis of the "processing of personal data" (TRA) covers the investigation of whether the institution: ● TRA 1 - asks the data subjects or legal guardians for their "consent in writing or by some other means that demonstrates manifestation of will" if there is interest in data processing (BRAZIL, 2018). It can be observed that the answers present some degree of neutrality (26.67%) when compared to the other indexes and, as can also be visualized in Figure 5, the total index of disagreement is 40%, while the total of agreement is 33.33%. With respect to the 40% of disagreement, it is observed the need on the part of the institution to ask the holders or legal guardians for their consent if there is interest in data processing, meeting the provisions of Article 7 of the GPDR, item I (BRAZIL, 2018). In addition, there are nine other items containing the hypotheses that must be met in order to carry out the processing of personal data (BRAZIL, 2018). Figure 5 – Graphical Representation of TRA Responses Source: Research results The analysis of the "rights of the data subject" (DIR) covers the investigation of whether, upon the termination of the specific purpose of the processing, the institution guarantees data subjects the right to: DIR1 - "Revocation of consent"; DIR2 - "Anonymization of personal data"; DIR3 - "Blocking of personal data"; DIR4 - "Deletion of personal data" (BRAZIL, 2018). It can be observed from Figure 6 that the responses presented a range between 40% and 60.00% of neutrality, which may indicate the need for attention to the "rights of the data subject" listed by the GPDR, especially to DIR1 - "right of the data subject to revoke his or her consent" provided by Article 18, item IX (BRAZIL, 2018).
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1867 Figure 6 – Graphical representation of DIR's responses Source: Research results Final remarks The results and the data analysis demonstrate the relationship between the institutional context and the investigation of the dimensions that touch on fundamentals, principles, treatment of personal data and rights of the data subject, referring to the need for adjustments by the institution that, despite adopting a PoSIC, it is observed that a large part of the participants affirm not being able to say that this occurs. Such statement corroborates the high degree of disagreement about the adoption of technical controls, transparency and free access, training or events that deal with privacy, communication and awareness about information security. The only exception is the adoption of different authentication methods by the institution, which significantly improves security as to access controls. In turn, it can be seen from the heat map in Figure 7 that the analysis of the dimensions presents a certain degree of neutrality - central region of the map - when compared to those of disagreement and agreement.
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1868 Figure 7 – Heat map of the answers of the personal data protection dimensions6Source: Prepared by the authors The dimensions analyzed address mandatory elements of the GDPR when dealing with fundamental rights constitutionally provided, such as freedom, privacy, free development of the personality of the natural person through the protection of personal data, as well as compliance with the principles listed by law: purpose, adequacy, necessity, free access, quality, transparency, security, prevention, non-discrimination, accountability. Additionally, when processing their personal data, the consent of the holder must demonstrate their express and unequivocal manifestation of will, as well as the rights of revocation of consent, alteration, anonymization, blocking or elimination of the personal data. It must also ensure that each 'purpose' will be unique, legitimate, specified, explicit and in 'adequacy' to the context of each informed purpose, so that the operation is limited to the minimum 'necessity' and allows its full 'free access', free of charge and facilitated, guaranteeing the 'data quality' through its accuracy, relevance, updating and 'transparency', without renouncing to the adoption of measures capable of proving the 'security', 'prevention', 'non-discrimination', 'accountability and responsibility' of the processing agent. Figure 8 represents the elements discussed and analyzed here, illustrating the flow of personal data protection within the institution. 6Discordo totalmente = Completely disagree; Discordo = Disagree; Neutro = Neutral; Concordo = Agree; Concordo totalmente = Completely agree
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1869 Figure 8– Flow of personal data protection7Source: Prepared by the authors The necessary adjustments to the campus are presented in the relationship of the institutional context with the dimensions of personal data protection provided by the GDPR, demonstrating the need to implement a privacy governance program that meets the institutional PoSIC, in a transparent way, with technical controls, training, communications and awareness. Such measures consolidate a link of commitment and promote a relationship of trust between the data subject and the institution, as they are effectively integrated, applicable and adaptive. 7Contexto da instituição: Normas, políticas, procedimentos, controles e protocolos internos = Context of the institution: Norms, policies, procedures, internal controls and protocols; Fundamentos: Liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural = Foundations: Freedom, privacy and free development of the personality of the natural person; Princípios: Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização = Principles: Purpose, appropriateness, necessity, open access, quality, transparency, safety, prevention, non-discrimination, and accountability; Tratamento: Consentido, legal, finalístico, específico, formal, acessível e revigável = Treatment: Consent, legal, finalistic, specific, formal, accessible and revigable; Direitos do titular: Pivacidade, intimidade e liberdade de acesso, informação, correção, anonimização, portabilidade, eliminação e revogação = Rights of the holder: Pivacity, intimacy and freedom of access, information, correction, anonymity, portability, deletion and revocation
image/svg+xmlJackson Gomes Soares SOUZA; Francisco Rolfsen BELDA and Carlos Hideo ARIMA RIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1870 REFERENCES BRAZIL. Lei n. 11.892, de 29 de dezembro 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da Repúlica, 2008. Available at: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Access on: 13 Dec. 2020. BRAZIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Available at: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Access on: 30 Aug. 2020. BRAZIL. Portaria IFSP n. 4296, de 14 de dezembro de 2020. Aprova a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação - PoSIC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Educação de São Pauto - IFSP. São Paulo: IFSP, 2020. Available at: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=2679. Access on: 11 Feb. 2022. BRAZIL. Emenda Constitucional n. 115. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Brasília, DF: Atos do Congresso Nacional, 2022. Available at: https://in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-115-379516387. Access on: 11 Feb. 2022. DAVENPORT, T. H. Ecologia da informação: Por que só a tecnologia não basta para o sucesso na era da informação. São Paulo: Futura, 1998. LÉVY, P. A esfera semântica. São Paulo: Annablume, 2014. LIKERT, R. A techniqueforthemeasurementofattitudes. Archives ofPsychology, v. 22, n. 140, p. 55, 1932. Available at: https://psycnet.apa.org/record/1933-01885-001. Access on: 06 Nov. 2021. SOUZA, J. G. S.; ARIMA, C. H.; BELDA, F. R. Análise de tratamento da segurança da informação na gestão de riscos da governança de tecnologia da informação de uma instituição de ensino público federal. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 15, n. 3, p. 1309-1321, jul./set. 2020. Available at: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/13584. Access on: 18 Oct. 2021. STOKES, D. E. O quadrante de Pasteur: A ciência básica e a inovação tecnológica. Campinas: Editora da Unicamp, 2005. UNIÃO EUROPEIA (EU). Diretiva n. 95/46/CE, de 24 de outubro de 1995. Relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Estrasburgo: Parlamento Europeu, 1995. Available at em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:31995L0046&from=EL. Access on: 03 Mar. 2021.
image/svg+xmlGDPR application analysis in a public educational institution: A case studyRIAEE– Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July/Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587 DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 1871 UNIÃO EUROPEIA (EU). Opinion 4/2007 ontheconceptofpersonal data. European Commission, 2007. Available at: https://ec.europa.eu/justice/article-29/documentation/opinion-recommendation/files/2007/wp136_en.pdf. Access on: 03 Mar. 2021. YIN, R. K. Estudo de caso: Planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. How to reference this article SOUZA, J. G. S; BELDA, F. R.; ARIMA, C. H. GDPR application analysis in a public educational institution: a case study. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 3, p. 1855-1871, July./Sept. 2022. e-ISSN: 1982-5587. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v17i3.16789 Submitted:18/02/2022 Revisions required: 27/03/2022 Approved: 10/05/2022 Published: 01/07/2022 Processing and publishing by the Editora Ibero-Americana de Educação. Correction, formatting, standardization and translation.