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A implementação do
Programa Nacional
de
Alimentação Escolar
no sistema público de ensino do
Estado
do Maranhão: Avanços e desafios
RIAEE
–
Revista Ibero
-
Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 17, n. 4, p.
2723
-
2740
, out./dez. 2022
.
e
-
ISSN: 1982
-
5587
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v17i4.17453
2723
A IMPLEMENTAÇÃO
DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
NO SISTEMA PÚBLICO
DE ENSINO DO ESTADO DO MARANHÃO
:
AVANÇOS E DESAFIOS
LA IMPLEMENTACIÓN DEL PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACIÓN
ESCOLAR EN EL SISTEMA DE EDUCACIÓN PÚBLICA DEL
ESTADO DE
MARANHÃO: AVANCES Y DESAFÍOS
THE IMPLEMENTATION OF THE NATIONAL SCHOOL
NOURISHMENT
PROGRAM IN THE PUBLIC SCHOOL SYSTEM OF MARANHÃO STATE:
ADVANCES AND CHALLENGES
Gardenia Salazar Rodrigues da SILVA
1
Lígia do Socorro S
ouza
GONÇALVES
2
Severino Vilar de
ALBUQUERQUE
3
RESUMO
:
O presente
estudo analisa
a
im
plementação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) no Maranhão, enquanto política de alimentação escolar financiada pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FND
E). O PNAE constitui
-
se como um dos
principais programas do FNDE, tendo como objetivo oferecer alimentação escolar e ações de
educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica do país.
C
om suporte teórico
-
conceitual
de
(BE
ZERRA, 2003; KIRCH
;
COPATTI, 2013;
FONSECA,
1998
)
, entre outros, o estudo
analisou documentos oficiais pertinentes ao programa, coletados
por buscas nos portais do FNDE e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
bem como da Secretaria
de Estado da Educação
do Maranhão
(SEDUC/
MA
)
. Como resultado,
o estudo evide
nciou a significativa contribuição das ações implementadas pelo governo do
estado no Maranhão na efetivação dos objetivos instituídos no PNAE.
PALAVRAS
-
CHAVE
: Política de
financiamento
da
educação
. Programa
Nacional
de
Alimentação Escolar
(PNAE). Implemen
tação de ações do PNAE no Maranhão.
RESUMEN
:
Este estudio analiza la implementación del Programa Nacional de Alimentación
Escolar (PNAE) en Maranhão, como una política de alimentación escolar financiada por el
Fondo Nacional para el Desarrollo de la Educación (FNDE). El PNAE es uno de los
principales
programas de la FNDE, con el objetivo de ofrecer acciones de alimentación escolar
y educación alimentaria y nutricional a estudiantes de todas las etapas de la educación básica
del país. Con el apoyo teórico
-
conceptual de (BEZERRA, 2003; KIRCH; COPATTI, 2
013;
1
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA),
São Luís
–
MA
–
Brasil.
Mestranda em Educação
.
ORCID:
https://orcid.org/0000
-
0001
-
8626
-
5728
.
E
-
mail: gardsalazar@yahoo.com.br
2
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), São Luís
–
MA
–
Brasil. Mestranda em Educação. ORCID:
https://orcid.org/0000
-
0002
-
6821
-
6663
.
E
-
mail: ligia_educacao@gmail.com
3
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), São Luís
–
MA
–
Brasil.
Professor
do Departa
mento de Educação
e Filosofia
e Pesquisador do
Programa de Pós
-
graduação em Educação
.
Doutor
ado
em Educação (UnB). ORCID:
https://orcid.org/0000
-
0002
-
0145
-
6857.
E
-
mail: svalbuquerque@uol.com.br
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Gardenia Salazar Rodrigues da SILVA
;
Lígia do Socorro S
ouza
GONÇALVES
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Severino Vilar de ALBUQUERQUE
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FONSECA, 1998), entre otros, el estudio analizó documentos oficiales pertinentes al
programa, recopilados por búsquedas en los portales de la FNDE y del Instituto Brasileño de
Geografía y Estadística (IBGE), así como en la Secretaría de Estado de Educ
ación de
Maranhão (SEDUC/MA). Como resultado, el estudio mostró la contribución significativa de
las acciones implementadas por el gobierno del estado de Maranhão en la implementación de
los objetivos establecidos en el PNAE.
PALABRAS
CLAVE
:
Política de financiación de la educación. Programa Nacional de
Alimentación Escolar (PNAE). Implementación de acciones del PNAE en Maranhão.
ABSTRACT
:
This study analyzes the implementation of the National School Nourishment
Program (PNAE) in Maranhão, a
s a school meals policy funded by the National Education
Development Fund (FNDE). The PNAE is one of the main programs of the FNDE, aiming to
provide school meals and actions of food and nutrition education to students of all stages of
basic education in t
he country. With theoretical and conceptual support from (BEZERRA,
2003; KIRCH; COPATTI, 2013; FONSECA, 1998), among others, the study analyzed official
documents relevant to the program, collected by searches on the portals of the FNDE and the
Brazilian I
nstitute of Geography and Statistics (IBGE), as well as the State Department of
Education of Maranhão (SEDUC/MA). As a result, the study showed the significant
contribution of the actions implemented by the state government of Maranhão in achieving the
goa
ls set out in the PNAE
.
KEYWORDS:
Education financing policy. National School Nourishment Program (PNAE).
Implementation of PNAE actions in Maranhão
I
ntrodução
O presente estudo aborda como temática o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), como política púb
l
ica educacional que abrange todas as escolas no âmbito da educação
básica brasileira. O objetivo foi analisar a implementação do PNAE em escolas públicas da
educação básica no Maranhão, buscando apreender a
materialidade e a efetividade dos objetivos
do programa. Na especificidade, o estudo se dedicou a fazer um levantamento de ações
pertinentes ao programa no estado do Maranhão
,
no sentido de
analisar a implementação do
PNAE e
identificar a situação atual de
ssa política.
O PNAE
constitui
uma das políticas mais antigas e de maior amplitude no âmbito da
alimentação e nutrição escolar. C
om
mais de 60 anos de existência,
é um programa de
assistência financeira suplementar com vistas a garantir, no mínimo, uma ref
eição diária aos
alunos das escolas públicas do país
(BRASIL, 2021)
.
A apreensão
da materialidade do PNAE
contou com
determinadas fontes bibliográficas,
documentais e estatísticas, entre outras informações coletadas em fontes oficiais como o
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Instituto Naci
onal de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos sites do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e d
o governo do estado do Maranhão, por meio da
Secretaria de
Esta
do da Educação (SEDUC) (MARANHÃO, 2015, 2017, 2019).
Além das fontes
documentais e da legislação, deram suporte à compreensão e à análise da te
mática em tela
Albuquerque (2014
)
,
Araújo (2013)
,
Fonseca (1998)
e
Paro (2010)
,
entre outros.
A relevância deste
texto converge para a
possibilidade de ampliação do conhecimento
sobre a
implementação
de políticas com vistas a
garantir a frequência escolar
, sobretudo pelo
f
ato de tratar
-
se de um programa
que busca em suas ações contribuir para a melhoria da
qualidade da educação. Apesar de configurar uma das políticas brasileiras mais antiga
s
, poucos
estudos tratam o tema com profundidade
,
de forma que possibilite fazer afirmações quanto ao
alcance de seu
s objetivos.
Posto assim, o estudo
suscita como premissas as seguintes questões
norteadoras: como se dá a implementação do PNAE no
e
stado do Maranhão? O PNAE tem
alcançado seus objetivos? Quais seus avanços e principais desafios?
F
inanciamento da educaçã
o no âmbito do
PNAE
No Brasil, as reformas educacionais que vem sendo implantadas desde o final da década
de 1960
estão
confirmando a necessidade de implementar políticas públicas educacionais
capazes de criar condições para a transformação da escola, da
educação e da sociedade.
Todavia, esse propósito esconde objetivos como os de adequar o sistema educacional ao
processo de reestruturação produtiva, posto que o atendimento educacional no âmbito das
políticas educacionais de cunho neoliberais torna
-
se fund
amental para que a educação se
constitua em elemento facilitador dos processos de acumulação capitalista. Nesse sentido, tem
ganhado, cada vez mais, importância estratégica para a realização dessas reformas no âmbito
da escola e da educação básica, princip
almente pelo fomento de programas e ações voltados
para ampliar as matrículas e garantir a frequência escolar nos sistemas públicos de ensino.
Essa importância relativa conferida ao atendimento educacional constitui
-
se em
propostas de cunho eminentemente i
deológico, visando a uma nova estratégia de atuação
relacionada diretamente à crise estrutural do capitalismo, que precisa criar novos meios para
operar as contradições do sistema.
P
ropostas
nesse sentido
, geralmente provenientes do Banco
Mundial
(BM), passam a fazer parte dos sustentáculos ideológicos do neoliberalismo, que
atribuem à educação importância decisiva para o crescimento econômico (ALBUQUERQUE,
2014
).
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Na trajetória dessas mudanças, a educação brasileira vem passando por enormes
desafio
s desde sua redemocratização no início dos anos 1980. Em 1988, com a Constituição
Federal, estabeleceu
-
se como um dos princípios fundamentais educação como direito de todos,
colocando sobre o Estado a responsabilidade de provê
-
la, nas suas amplas dimensões
,
garantindo a qualidade da educação pública e a gestão democrática em todos os sistemas de
ensino, seja municipal, estadual ou federal.
Muitos fatores indicam que a educação cresce em importância face ao ambiente de
competitividade que se instala, demanda
ndo estratégias de ação do poder público para que esses
princípios constitucionais se tornem efetivos na oferta da educ
ação pública. A educação torna
-
se, assim, importante dimensão que passa a ocupar centralidade nos discursos e nas políticas,
como fator d
e competitividade. Para a vasta maioria da população, a escolarização passa a ser
fator predominante para
a inserção
no mercado de trabalho e para aumentar a renda.
Insere
-
se nesse cenário discursivo
, segundo Araújo (2013),
a questão do financiamento
da educação como fator para garantir a implementação de políticas, programas e ações com
vistas ao atendimento universal na educação básica. Embora com maior visibilidade a partir
dos anos 1990, a questão do financia
mento remont
a
há
décadas
, não como uma das principais
atribuições do Estado, pois este foi omisso desde a Constituição Imperial de 1824, mas como
uma necessidade para garantir, minimamente, condições de acesso e permanência na educação
básica pública.
Posto dessa form
a, a temática
do
financiamento no Br
asil está diretamente associada
ao
histórico das políticas públicas, sobretudo no âmbito social e educacional. O final do século XX
e iní
cio do século XXI configuram
-
se um
período de mudanças e avanços marcantes na quest
ão
do financiamento relacionado ao atendimento público educacional
.
O
PNAE, tratado neste
estudo, compõe o escopo das políticas públicas brasileiras de ampla abrangência, que mesmo
sendo uma das mais antigas depende do financiamento para suas ações.
Segund
o Kirch e C
opatti (2013),
c
omo precursora do PNAE, a Campanha da Merenda
Escolar, em1955, já determinava que todos os encargos da Campanha seriam atendidos com
rec
ursos orçamentários específicos. Um passo inicial nessa direção foi
o Decreto nº
.
37.106
,
de
1955
(BRASIL, 1955)
, para que a legislação permitisse convênios com entidades
internacionais
,
e apontou que, além dos recursos orçamentários específicos, a ação também
seria financiada por recursos provenientes das entidades internacionais, a t
ítulo de contribuição
ou de auxílio. Até 1960 os alimentos distribuídos eram obtidos por doação de instituições
internacionais
,
como o Fundo das Nações Unidas para Infância e Adolescência (UNICEF) e
Ministério da Agricultura
dos Estados Unidos, por meio
do
Programa Alimentos para a Paz.
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Na década de 1980 o Programa passa a ser coordenado pela Secretaria Executiva do
Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE)
,
e
,
a partir daí, inclui
-
se a
descentralização como um elemento norteador de sua imple
mentação, destacando a
municipalização e a participação da comunidade. Em 1988 a prom
ulgação da Constituição
Federal
(BRASIL, 1988)
garantiu a alimentação para todos os alunos do ensino fundamental,
estendido também à educação infantil e às creches.
O FNDE
, órgão financiador do PNAE, foi criado na década de 1968 e está vinculado ao
Ministério da Educação (MEC). Sua finalidade é de captar recursos financeiros para projetos
educacionais e de assistência ao educando. A partir de 1993 a
té
meados de 1998, o Prog
rama
foi descentralizado
,
com a celebração de acordos com Estados, Distrito Federal e Municípios
para melhorar a empregabilidade dos recursos.
Com o processo de descentralização e desburocratização,
a gestão
dos recursos
financeiros, bem como a execução do
PNAE
, ficou
sob a responsabilidade das unidades
escolares, sob a orientação da Coordenação de Merenda Escolar e acompanhamento do
Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
As entidades executoras têm autonomia para administrar os expedientes provenientes
do
programa. O valor a ser repassado para a Instituição Executora é calculado da seguinte
forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, e o TR será o total de
recursos a serem recebidos. Do montante do recurso enviado, 70% do dinheiro deve
ser aplicado
em produtos básicos.
A partir d
a Constituição Federal de 1988
(BRASIL, 1988)
, a alimentação escolar seria
financiada por recursos das contribuições sociais e outros recursos orçamentários, mantendo a
categoria de financiamento introduzido ant
eriormente e separando este financiamento dos
recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Desse modo, atendendo ao
regramento normativo, o
PNAE é previsto no orçamento nacional nas ações da Seguridade
Social, que correspondem a “um con
junto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os diretos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social”
(BRASIL, 2001).
Atualmente
,
o Programa é financiado por duas fontes do orçamento federal,
correspondentes a recursos ordinários e contribuição sobre a receita das loterias. Os recursos
ordinários constituem a principal fonte do orçamento público nacional e reúne
m
os recursos de
mais de 300 impostos e contribuições como, por exemplo: imposto de renda, contribuições
sobre serviços de telecomunicações e comercialização de petróleo e derivados (BRASIL, 2001).
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O financiamento do PNAE demonstra que desde o início do pro
grama o governo
brasileiro geriu os recursos utilizando
-
se de instrumentos legais do poder executivo para prever
a alocação de recursos à alimentação escolar, mesmo quando ainda acontecia em parceria com
organismos internacionais. Com a
C
onstituição Federa
l em 1988, a alimentação escolar foi
reconhecida como um direito para os alunos das escolas públicas brasileiras, culminando no
fortalecimento do programa até a adoção da
Lei nº
.
11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe
sobre o atendimento da alimentação
escolar no Programa Dinheiro Direto na Escola
(BRASIL,
2009)
.
Em algumas situações, a exemplo das loterias, a legislação indica que os recursos devem
ser destinados à alimentação escolar, entre outros programas. E para outras fontes de
financiamento, a al
imentação escolar é contemplada por fazer parte do conjunto de programas
da seguridade social. O Brasil é um exemplo que demonstra a importância de previsão legal de
alocação orçamentária para alimentação escolar e, assim, garantir a estabilidade no
financ
iamento do Programa, mesmo que as fontes de recursos do orçamento nacional oscilem
ao longo dos anos e da evolução da legislação fiscal do país. Além de facilitar a inclusão do
programa na elaboração e negociação do orçamento federal junto ao Congresso Nac
ional, os
marcos legais permitem a sustentabilidade do PNAE, mesmo em contextos de
contingenciamentos orçamentários e o progressivo fortalecimento do programa em seus 60 anos
de história.
C
ontexto histórico
e legislação do Programa Nacional de Alimentaçã
o Escolar
Tratar
de
políticas educacionais implica a compreensão e o conhecimento do contexto
histórico e, sobretudo, as bases legais que lhes deram e dão suporte ao longo
de sua trajetória.
Nesse sentido,
considera
-
se relevante realizar um resgate de seu
histórico e dos aspectos legais
para se compreender o estado atual desta política
,
tanto em âmbito nacional quanto no
e
stado
do Maranhão
, campo exploratório
deste estudo
.
Criado na década de 1950, o PNAE retrata em seu histórico diferentes fases de um
processo evolutivo. Segundo Bezerra (2003), este processo, como abastecimento, passou
por
diferentes fases, a saber: a internacional (1955
–
1973); a nacional centralizada (1973
–
1993);
e a nacional descentralizada (1993 aos dias atuais). Pontua
-
se em seu
trajeto um período inicial
marcado por doações de gêneros alimentícios de instituições internacionais. Atualmente o
programa funciona com produtos produzidos no Brasil.
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Para
cumprir com o seu principal
objetivo, o
PNAE atende mais de 40 milhões de
estudan
tes em todo o Brasil. Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento
biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares
saudáveis, o P
rograma
oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutriciona
l
aos alunos da rede de ensino pública nos 200 dias letivos do ano.
Além disso, o
Programa
também apoia o desenvolvimento social e a agricultura através da compra
de produtos
da
agricultura familiar.
Na década de 1940
,
com o intuito de fornecer alimentação
para os estudantes, algumas
escolas começaram a promover uma organização interna para
gerar
renda e poder fomentar essa
alimentação, assim surgindo as “caixas escolares”. O governo não subsidiava nenhuma
categoria de verba para as escolas destinarem
à
ali
mentação (FNDE, 2019). Somente na década
de 1950, efetivamente, o governo federal iniciou a oferta de alimentação escolar a todos os
estudantes, no entanto, de forma precária.
Assim, em 31 de março de 1955, o então presidente Juscelino Kubitschek d
e Olivei
ra
assinou o Decreto nº
.
37.106
, por meio do qual
criou a Campanha da Merenda Escolar (CME)
(BRASIL, 1955)
. Seu histórico é marcado por mudanças nas diferentes nomenclaturas
, assim
como nos avanços e conquistas. Em 1956, passou a denominar
-
se Campanha Nacional da
Merenda Escolar (CNME), com o intuito de abranger todo o país. Em 1965, passa por nova
alteração
,
passando a se chamar Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE).
Na C
onstituição Federal de 1988
,
o capí
tulo II, Art.
6
º
,
ao definir que “
é garantido a
todos o direito à saúde, à educação e à alimentação
”, consubstancia
-
se pelo direito à educação,
definido
no capítulo III, seção I, pelo art. 205
da Carta Magna
.
Esse direito
se amplia, também,
no art. 208, inciso VII,
ao definir
que em todas as etapas da educação é dever do Estado fornecer
material didático
-
escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (BRASIL, 1988).
Em 19
94
se deu o processo de descentralização dos recursos para execução do
Programa, mediante celebração de convênios com os municípios e com o envolvimento das
secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal (
FNDE
, 2019). A partir de 1998, o
PNAE
pass
ou a ser gerido pelo FNDE, que
tem a responsabilidade de transferir a verba
destinada pela União para a merenda escolar. Os recursos passados pela União devem ser
acrescidos pelos estados e municípios, além de zelar pela diretriz, coordenação, fiscalização
e
execução do programa. A execução desse programa se dá através das Secretarias Estaduais de
Educação nos estados brasileiros e também no Distrito Federa
l. Já os municípios ficam sob o
encargo
das prefeituras municipais, além das escolas federais.
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Uma imp
ortante conquista do programa foi a instituição, em cada município brasileiro,
do CAE como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do
Programa, a partir de outra reedição da Medida Provisória (MP)
nº.
1.784/98
, editada para
reg
ulamentar a questão
. Importa levar em conta a importância e a relevância dos órgãos de
controle social, tendo em vista o papel que desempenham no acompanhamento e na avaliação
de políticas públicas que envolvem financiamento com recursos públicos. Assim po
sto, os
programas do FNDE e, em particular, a PNAE
,
precisam ser conhecidos e acompanhados por
instâncias representativas da sociedade civil diretamente relacionadas à comunidade escolar.
Nesse sentido, cumpre às instâncias de acompanhamento e fiscalização
de políticas de
financiamento con
hecerem
os objetivos e o contexto histórico de cada política para o pleno
exercício do papel que devem desempenhar.
Na trajetória
do PNAE, o século XXI é marcado por uma série de avanços e conquistas.
Dentre os
p
rincipais avanços
, destaca
-
se a
Medida Provisória
nº.
2.178, de 28/6/2001,
que
garantiu a
obrigatoriedade de que 70% dos recursos transferidos pelo governo federal sejam
apl
icados exclusivamente em produtos básicos, considerando os hábitos alimentares regionais
e
a
vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local. Outro
aspecto que merece destaque é a presença do nutricionista como responsável téc
nico pelo
Programa, bem como do quadro técnico composto por esses profissionais em todas as Entidades
Executoras, o que permitiu uma melhoria significativa na qualidade do PNAE quanto ao alcance
de seu objetivo, além da parceria entre FNDE e as Instituiçõe
s Federais de Ensino Superior.
Em 2009, a sanção da
Lei nº
.
11.947, de 16 de junho
,
trouxe novos avanços para o
PNAE, como a extensão do Programa para toda a rede pública de educação básica, inclusive
aos alunos particip
antes do Programa Mais Educação e da
Educação de
J
ovens e A
dultos
(EJA)
,
incluindo a
garantia de que, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na
aquisição de produtos da agricultura familiar (FNDE, 2019).
Acrescentem
-
se, ainda, aos alcances do Programa
,
a inclusão do atendimento
, em 2013,
para os alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado (AEE), para os alunos
da Educação de Jovens e Adultos (EJA) semipresencial e para aqueles matriculados em escolas
de tempo integral; além do aumento do valor repassado aos dis
centes matriculados em creches
e pré
-
escolas, sob a diretriz da política governamental de priorização da educação infantil.
Em 2013,
tem
-
se
a publicação da Resolução FNDE nº
.