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Lei de acesso à informação na educação pública: Um estudo de caso no IF Sudeste MG
RPGE
–
Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v26i00.15976
1
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA: UM ESTUDO DE
CASO NO IF SUDESTE MG
1
LEY DE ACCESO A LA INFORMACIÓN EN EDUCACIÓN PÚBLICA: UN ESTUDIO
DE CASO EN IF SUDESTE MG
ACCESS TO INFORMATION ACT IN PUBLIC EDUCATION: A CASE STUDY AT IF
SUDESTE MG
Gabriel MYNORO ANIBOLETE
2
André FERREIRA
3
Raphael Jonathas da COSTA LIMA
4
RESUMO
: Esta pesquisa teve como objetivo analisar a evolução da transparência pela
implementação da Lei Acesso à Informação (LAI) no IF Sudeste MG, por meio da correlação
entre a melhoria da transparência ativa e os reflexos nos pedidos formulados em transparência
passiva.
A coleta e a análise de dados seguiram duas etapas: (i) análise e observação textual da
transparência ativa do sítio eletrônico do IF Sudeste MG, em contraposição às disposições
constantes no GTA, STA e indicadores do Painel da LAI; (ii) análise da evolução da
transparência passiva, por meio dos pedidos de acesso à informação solicitados.
O estudo
permitiu identificar que a transparência ativa e passiva no IF Sudeste MG apresenta resultados
acima da média do Governo Federal, com a presença de iniciativas que vão além da
disponibilização de informações obrigatórias, sendo também identificados pontos de melhoria
necessários na transparência ativa, a fim de que sejam cumpridas as orientações e disposições
da LAI.
PALAVRAS-CHAVE
: Lei de acesso à informação. Gestão educacional. Políticas públicas.
Transparência pública.
RESUMEN
: Esta investigación tuvo como objetivo analizar la evolución de la transparencia
a través de la implementación de la Ley de Acceso a la Información (LAI) en el IF Sudeste MG,
a través de la correlación entre la mejora de la transparencia activa y los efectos en las
solicitudes realizadas en transparencia pasiva. La recolección y análisis de datos siguió dos
etapas: (i) análisis y observación textual de la transparencia activa del sitio web de IF Sudeste
1
Agradecimentos: Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa (FAPERJ) e Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2
Universidade Federal Fluminense (UFF), Volta Redonda
–
RJ
–
Brasil. Mestrando no Programa de Pós-
Graduação em Educação. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3381-4636. E-mail:
gabriel.anibolete@ifsudestemg.edu.br
3
Universidade Federal Fluminense (UFF), Volta Redonda
–
RJ
–
Brasil. Professor Associado e Vice Coordenador
do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFF (PPGA). Doutorado em Políticas Públicas Estratégia e
Desenvolvimento (UFRJ). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1430-4537. E-mail: andref@id.uff.br
4
Universidade Federal Fluminense (UFF), Volta Redonda
–
RJ
–
Brasil. Professor Associado II no Departamento
Multidisciplinar de Volta Redonda. Doutorado em Sociologia e Antropologia (UFRJ). Bolsista de Produtividade
em Pesquisa do CNPq - Nível 2. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9702-0515. E-mail:
raphaeljonathas@id.uff.br
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Gabriel MYNORO ANIBOLETE; André FERREIRA e Raphael Jonathas da COSTA LIMA
RPGE
–
Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
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MG, en contraste con las disposiciones contenidas en el GTA, STA e indicadores del Panel
LAI; (ii) análisis de la evolución de la transparencia pasiva, a través de solicitudes de acceso
a la información solicitada. El estudio permitió identificar que la transparencia activa y pasiva
en el IF Sudeste MG presenta resultados por encima del promedio del Gobierno Federal, con
presencia de iniciativas que van más allá de la provisión de información obligatoria, así como
identificar puntos de mejora necesaria en la transparencia activa, con el fin de que se cumplan
las directrices y disposiciones de la LAI.
PALABRAS CLAVE:
Ley de acceso a la información. Gestión educativa. Políticas públicas.
Transparencia pública.
ABSTRACT:
This research aimed to analyze the evolution of transparency as a result of
implementation of the Law on Access to Information (LAI) in the IF Sudeste MG, through the
correlation between the improvement of active transparency and the effects on requests made
in passive transparency. Data collection and analysis followed two stages: (i) analysis and
textual observation of the active transparency of the IF Sudeste MG website, in contrast to the
provisions contained in the GTA, STA, and indicators of the LAI Panel; (ii) analysis of the
evolution of passive transparency, through solicitations of access to the information requested.
The study allowed us to identify that active and passive transparency in the IF Sudeste MG
presents results above the Federal Government average, with initiatives that go beyond the
provision of mandatory information. It also identifies points for necessary improvement in
active transparency so that the guidelines and provisions of the LAI are complied with.
KEYWORDS:
Access to information act. Educational management. Public policy. Public
transparency.
Introdução
O sistema democrático é reconhecido por sua oposição a outras formas de governo em
que o poder é detido por uma única pessoa (monarquia) ou por um pequeno grupo (oligarquia).
Nesse sentido, como uma de suas manifestações intrínsecas de supremacia sobre essas formas
de governo, a transparência do poder é marca divisora em face de estados absolutistas. Por esse
motivo, a exigência de publicidade dos atos praticados na democracia não ocorre apenas com
o intuito de permitir o controle de quem detém o poder pelos governados. Antes, a transparência
e a publicidade constituem em si mesmas expedientes de controle, cujo alcance define o que é
ou não lícito, limitando o império do poder estatal (BOBBIO,
2009)
.
Do ponto de vista da transparência, portanto, todas as informações detidas pelo Estado
devem ser publicamente acessíveis, em regra, sendo o segredo a exceção (BENTO,
2020)
.
Dessa maneira, poder-se-ia dizer que o tema não encontraria resistência dos atores de políticas
públicas nas democracias modernas e consolidadas; seja à oposição, por fornecer a si e à
sociedade as informações para questionar o governo; seja aos que governam, por demonstrarem
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Lei de acesso à informação na educação pública: Um estudo de caso no IF Sudeste MG
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Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
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seu compromisso democrático, fortalecendo a sua imagem perante a opinião pública, além de
garantirem que não serão excluídos do acesso às informações no futuro em caso de perda do
cargo (BERLINER, 2014; RODRIGUES, 2020a).
Mesmo com a previsão constitucional no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de
1988 (CF/88), o direito de acesso às informações governamentais no Brasil permaneceu não
integralizado por não haver regulamentação infraconstitucional ampla. Assim, os burocratas
estatais se equilibravam entre a proteção e o dever de sigilo de determinados atos
governamentais e o direito de acesso às informações, já que não possuíam diretrizes claras a
orientar os pedidos de acesso (PAES, 2011). Somente com a promulgação da Lei nº
12.527/2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI), é que o direito de acesso,
como corolário do princípio da transparência e da publicidade, foi regulamentado.
Apesar da CF/88 reconhecer o acesso à informação como direito fundamental e do
fortalecimento do regime democrático com o advento da LAI, ainda se encontra enraizado nas
práticas diárias do Estado brasileiro um comportamento voltado para o sigilo. Trata-se de uma
cultura do sigilo manifestada oficial e extraoficialmente nos órgãos, departamentos e setores,
que permeiam o agir dos burocratas estatais (KROETZ, 2016)
. Dessa forma, a efetivação do
direito de acesso à informação ocorre no âmbito do arcabouço normativo, mas não
necessariamente na realidade social.
Com efeito, desde a promulgação da LAI, estudos têm indicado a necessidade de
ampliação do cumprimento e concretização dos preceitos de acesso à informação, apontando
uma longa lacuna a ser preenchida para que este direito seja efetivamente garantido (BATISTA;
ROCHA; SANTOS, 2020; LOPES
et al.,
2021; MICHENER; CONTRERAS; NISKIER, 2018;
ROCHA; ZUCCOLOTTO; TEIXEIRA, 2020). No âmbito das universidades públicas federais
do Brasil, a mesma constatação daqueles estudos também se verificou, pois os achados
apontaram a dissonância entre a transparência que está amparada formalmente pelo
ordenamento, por meio de leis, decretos e manuais, e aquela efetivamente experimentada pelos
usuários (DE LIMA; ABDALLA; LIMA OLIVEIRA, 2020).
Considerando, portanto, os achados anteriores e a importância do estudo do acesso à
informação como implementação de política pública, o objetivo desta pesquisa é avaliar a
evolução da transparência pela implementação da Lei Acesso à Informação (LAI) em uma
instituição federal de ensino, mais especificamente, o Instituto Federal do Sudeste de Minas
Gerais (IF Sudeste MG). Como órgão público, a entidade se encontra sujeita ao controle interno
e externo da Controladoria Geral da União (CGU) em relação ao atendimento das disposições
da LAI, cujo descumprimento pode gerar a sanção de seus gestores. Trata-se, ainda, de
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Gabriel MYNORO ANIBOLETE; André FERREIRA e Raphael Jonathas da COSTA LIMA
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organização com abrangência regional nas mesorregiões da Zona da Mata e Campo das
Vertentes do estado de Minas Gerais, com população superior a 2 milhões de habitantes.
Assim, os achados e análises contribuem para evidenciar situações positivas ou
negativas, bem como para apontar eventuais lacunas de melhoria que representarão
possibilidades concretas para o órgão, extrapolando o campo estritamente teórico. Com efeito,
o aumento da transparência já se mostrou eficaz para acentuar a participação social, aprimorar
a execução dos recursos e diminuir a incidência de casos de corrupção (CUCCINIELLO;
PORUMBESCU; GRIMMELIKHUIJSEN, 2017). Nesse sentido, a pesquisa poderá constatar
a existência de boas práticas administrativas que sirvam de parâmetro para outras instituições
de ensino e que não estejam no escopo de exigência dos órgãos de controle. Do mesmo modo,
poderão ser verificados os tópicos e temas em transparência que não são corretamente
cumpridos, e, por isso, demandam maior esforço institucional para implementação.
Fundamentos teóricos
A análise da política pública de transparência e de acesso à informação permite
enquadrá-la tipologicamente como políticas públicas regulatórias (LOWI,1972), sendo mais
visíveis ao público, por envolverem burocracia, políticos e grupos de interesse (SOUZA,
2006).
Contudo, para explicar o lapso temporal existente entre a previsão constitucional de
acesso à informação e a sua derradeira regulamentação infraconstitucional pela LAI (PAES,
2011), é possível recorrer ao modelo de coalizões de defesa –
advocacy coalitions framework
(ACF)
.
Este modelo está estruturado em três premissas básicas, a partir das quais se estabelece
que: (i) as mudanças em políticas públicas demandam uma perspectiva de tempo extensa; (ii)
as mudanças são patrocinadas pela dinâmica de interação de defesa de interesses de diferentes
atores das mais variadas organizações públicas e privadas; e (iii) as políticas públicas podem
ser organizadas como conjuntos de prioridades de valor e suposições sobre como concretizá-
las, da mesma forma que os sistemas de crenças (JENKINS-
SMITH; SABATIER, 1994).
No processo de formulação dessa política pública, duas coalizões de defesa interagiram
na formação da agenda, contrapondo os interesses progressistas de maior amplitude da
transparência e os interesses conservadores de manutenção de sigilo sobre documentos
passíveis de afetar o interesse nacional. As coalizões foram compostas de um lado pela Casa
Civil, Ministério da Justiça, arquivos públicos, mídia e organizações da sociedade civil, e de
outro, pelo Itamaraty, Forças Armadas e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
(CRE) do Senado (PAES, 2011; RODRIGUES, 2020a)
.
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Lei de acesso à informação na educação pública: Um estudo de caso no IF Sudeste MG
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Como Souza (2006) bem salienta, o ACF discorda da visão da política pública trazida
pelo ciclo da política e pelo
garbage can
–
modelo proposto por Cohen, March e Olsen (
apud
SOUZA, 2006) –
por focarem a sua análise na ordem das etapas do processo, sem se deterem
sobre as causas que originam ou formam as mudanças nas políticas públicas. Contudo, embora
o ACF ajude a compreender a dinâmica de interações dos atores para a formulação e mudança
da política pública de transparência no Brasil, é importante que se recorra ao modelo de ciclo
de políticas públicas, pois interessa a última fase do ciclo: a avaliação da política.
Nesta fase, embora não exista consenso na literatura quanto a uma única definição
(BELLEN; TREVISAN, 2008), o significado mais amplo da palavra avaliar pode ser expresso
como a atividade de determinar um valor ou a importância de alguma coisa. Em políticas
públicas, quando se fala em avaliar, é atribuído um conceito mais restrito associado à avaliação
de um programa, ou a atividade científica de mensuração e comunicação das informações a
respeito dos programas e ações, envolvendo todas as etapas necessárias para tanto (LIPSEY;
ROSSI; FREEMAN, 2019).
Lipsey, Rossi e Freeman (2019) ainda descrevem a importância da avaliação em
políticas públicas em razão de seus objetivos práticos: (i) auxiliar as decisões sobre a
continuidade, melhoria, expansão ou redução do programa; (ii) determinar a utilidade de novos
programas e iniciativas; (iii) aumentar a eficácia da gestão e administração do programa; e (iv)
satisfazer os requisitos de
accountability
dos responsáveis pelo programa. Outros autores
caminham no mesmo sentido quanto aos propósitos e possibilidades da avaliação (BELLEN;
TREVISAN, 2008; DE FARIA, 2005).
Sendo assim, quando se aborda a LAI, é necessário compreender que a sua promulgação
é apenas a primeira etapa do processo de implementação da política pública de transparência e
acesso à informação. Neste percurso, os obstáculos colocados pelos burocratas podem restringir
o alcance da sua efetivação (PAES, 2011).
Em pesquisa realizada cinco anos após a promulgação da LAI, abrangendo as três
esferas do Poder Executivo, os resultados globais demonstraram que somente 62% dos pedidos
obtiveram resposta, e, destes, cerca de 50% foram classificados como satisfatórios. Além disso,
mais da metade dos pedidos excederam o prazo legal de resposta (MICHENER; CONTRERAS;
NISKIER,
2018). Pesquisa mais recente, nesta oportunidade focada em universidades públicas
federais, apontou número similar em relação à transparência ativa (57% apresentaram
pontuação acima da média) e números mais promissores em relação à transparência passiva
(71% apresentaram pontuação acima da média) (DE LIMA; ABDALLA; LIMA OLIVEIRA,
2020).
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Gabriel MYNORO ANIBOLETE; André FERREIRA e Raphael Jonathas da COSTA LIMA
RPGE
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Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v26i00.15976
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Destaca-se, ainda, que no modelo de direções de transparência identificado por Hood e
Heald (2006), a direção da
transparency inwards
–
transparência para dentro
–
, que analisa
quando as pessoas externas à organização podem observar o que ocorre dentro dela, possui
estreita relação para fins deste estudo com as dimensões de transparência nominal versus efetiva
e de transparência condicionada. Isso porque na direção de transparência para dentro e na
dimensão da transparência condicionada se lida exatamente com o acesso à informação previsto
na LAI, que ocorre em parte por meio de pedidos em portais de acesso à informação
(transparência passiva) (RODRIGUES, 2020b). Nesse senti
do, a observação aproximada pode
revelar uma não correspondência entre a transparência nominal e a transparência efetiva. Essa
distância é descrita como “ilusão de transparência”, pois a predisposição para acreditar nos
mecanismos formais conduz a não perceber que o aumento verificado por indicadores não
corresponde à realidade (HOOD; HEALD, 2006). Esse fenômeno apontado está sendo
identificado nas universidades públicas federais (DE LIMA; ABDALLA; LIMA OLIVEIRA,
2020), indicando que a transparência onlin
e vai além de simplesmente disponibilizar
informações online, sendo necessário verificar como e onde elas são apresentadas
(ARMSTRONG, 2011).
Método
Esta pesquisa se constitui de um estudo de caso sobre uma entidade bem definida,
visando conhecê-la em profundidade (CRESWELL, 2018; GERHARDT; SILVEIRA, 2009;
GIL, 2017). Com efeito, o estudo de caso está centrado na avaliação da transparência e
implementação da LAI no IF Sudeste MG.
Para a coleta e análise de dados, foram realizadas observa
ções e análises de informações
textuais e gráficas disponíveis na página do sítio eletrônico do IF Sudeste MG, bem como de
informações numéricas presentes no Painel da LAI.
Nesse sentido, a pesquisa está sintetizada como aplicada, pois na pesquisa de ciência
social aplicada os problemas surgem a partir de questões, dificuldades e práticas correntes
–
razão de ordem prática (CRESWELL, 2018); descritiva e exploratória, uma vez que objetiva
proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a
construir hipóteses, e pretende descrever os fatos e fenômenos de determinada realidade
(GERHARDT; SILVEIRA, 2009; GIL, 2017); e de técnica qualitativa, dado que as alegações
se baseiam em perspectiva reivindicatória/participativa (C
RESWELL, 2018).
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Lei de acesso à informação na educação pública: Um estudo de caso no IF Sudeste MG
RPGE
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Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
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https://doi.org/10.22633/rpge.v26i00.15976
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A coleta e análise de dados seguiram duas etapas: (i) análise e observação de
informações textuais e gráficas disponíveis em transparência ativa no sítio eletrônico do IF
Sudeste MG, em contraposição (a) às disposições constantes no Guia de Transparência Ativa
(GTA) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal publicado pela CGU, (b) ao
Sistema de Transparência Ativa (STA), que é um formulário disponível no Fala.BR sobre o
cumprimento das obrigações de transparência ativa, e (c) aos indicadores de cumprimento no
Painel da LAI; (ii) análise da evolução da transparência passiva do IF Sudeste MG, por meio
da consolidação de informações numéricas relativas aos pedidos de acesso à informações
formulados para o órgão desde o advento da LAI, e que representam dados relativos ao número
de pedidos por ano, tempo de resposta e classificação de satisfação do usuário.
Em relação aos procedimentos de coleta empregados, a observação do sítio institucional
do IF Sudeste MG pelos pesquisadores ocorreu entre os dias 13 e 17 de setembro de 2021, com
a leitura e análise crítica da página principal, do menu de acesso rápido intitulado “Acesso à
Informação” e de suas páginas subsequentes acessíveis em link. Essas informações foram
contrapostas ao GTA, a fim de verificar se correspondiam às orientações estabelecidas pelo
órgão de controle. Em continuação, os dados presentes no Painel da LAI foram colhidos em
duplicidade no período compreendido entre os dias 18 e 19 de setembro de 2021, oportunidade
em que a coleta não apresentou variações, e foram transpostos para as tabelas e quadros
apresentados na sessão de resultados. Os períodos de coleta foram estabelecidos considerando
que em dias úteis (13 a 17) haveria maior acesso ao sítio eletrônico pelos usuários, enquanto
nos dias não úteis (18 e 19) haveria baixa procura de informações em transparência passiva,
permitindo mitigar as variações dinâmicas dos dados.
A escolha do Painel da Lei de Acesso à Informação como fonte de dados se deve ao fato
de que ele foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e apresenta um
panorama de implementação da norma no Poder Executivo Federal, com informações sobre
números de pedidos e recursos, cumprimento de prazo, perfil de solicitantes, transparência
ativa, entre outros aspectos. Além disso, os dados são extraídos da Plataforma Integrada de
Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), o que confere autenticidade e confiabilidade aos
dados. No painel é possível comparar dados do órgão com a média do Governo Federal e da
categoria de entidade pesquisada.
No mesmo sentido, a escolha do GTA e do STA se deve ao fato de que ambos são guias
orientadores da implementação da LAI nos órgãos e entidades federais, de maneira que são os
instrumentos efetivos que norteiam a implementação concreta e a correspondente vigilância
sobre essa implementação.
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Gabriel MYNORO ANIBOLETE; André FERREIRA e Raphael Jonathas da COSTA LIMA
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Resultados, análises e discussão
Transparência ativa
Neste primeiro momento, interessa a análise da transparência ativa do IF Sudeste MG
disposta no painel da LAI. A Tabela 1 retrata a posição da organização no ranking das 306
entidades do Poder Executivo Federal avaliadas pela CGU, por item de transparência ativa
obrigatório e em comparação com a média do Governo Federal. Assim, a coluna
“Nomenclatura” corresponde à denominação
atribuída ao item de transparência, enquanto as
colunas “Cumpre” e “Não Cumpre” indicam o quantitativo de subitens cumpridos e não
cumpridos em cada tema. Na sequência, a coluna “Ranking” aponta a posição ocupada pelo IF
Sudeste MG em relação aos demais órgãos do Governo Federal e é seguida pelas colunas que
indicam o percentual de cumprimento no órgão e nas demais entidades.
Tabela 1
–
Ranking de transparência ativa
Nomenclatura
Cumpre
Não
Cumpre
Ranking
% Cumprido
pelo Órgão
% Cumprido pelo
Gov. Fed.
Institucional
3
5
196º/294
37,5
57,45
Ações e Programas
3
5
173º/296
37,5
57,97
Participação Social
1
0
1º/286
100
65,73
Auditorias
4
0
1º/288
100
65,18
Convênios e Transferências
1
0
1º/283
100
50,88
Receitas e Despesas
3
1
117º/280
75
49,82
Licitação e Contratos
2
0
1º/283
100
52,60
Servidores
2
1
96º/289
66,67
54,31
Informações Classificadas
9
0
1º/293
100
71,67
Serviço de Informação ao Cidadão
–
SIC
4
0
1º/292
100
69,45
Perguntas Frequentes
1
0
1º/284
100
69,72
Dados Abertos
2
0
1º/291
100
52,04
Ferramentas e Aspectos
Tecnológicos dos Sites dos Órgãos
1
0
1º/293
100
91,81
Outros
1
0
1º/292
100
82,88
Total
37
12
124º/306
75,51
62,11
Fonte: adaptado pelo autor do Painel da LAI (BRASIL, CGU, 2021)
Conforme disposto no GTA, são 12 itens obrigatórios, compostos por 47 subitens, que
devem constar nos sites das organizações para a transparência ativa. Entretanto, o painel
contempla, ainda, dois itens extras de avaliação global, sendo eles
: (i) “Outros”, destinado a
avaliar se, além das informações obrigatórias, o órgão ou entidade disponibiliza outras
informações em transparência ativa; e (ii) “Ferramentas e aspectos tecnológicos do site do
órgão”, destinado a avaliar se o sítio eletrônico
do órgão ou entidade disponibiliza ferramenta
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de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e
clara.
Dessa forma, é possível verificar que o IF Sudeste MG cumpre 37 dos 49 itens possíveis
de transparência ativa, o que corresponde a 75,51% de cumprimento. Esse percentual é superior
em 13,4% a média percentual do Governo Federal (62,11%) e posiciona o órgão em 124º lugar,
situando-o no segundo quartil do ranking, com resultado similar ao verificado para as
universi
dades públicas federais (DE LIMA; ABDALLA; LIMA OLIVEIRA, 2020).
Destaca-se, ainda, que somente nos itens com subitens não cumpridos é que o órgão não
logrou alcançar a primeira posição em paralelo a outros órgãos. A especificidade de existirem
entidades empatadas faz surgir a alteração numérica da última posição do ranking quando se
considera o item isoladamente.
O Quadro 1 apresenta a verificação do menu “Acesso à Informação” existente no sítio
eletrônico do órgão, a fim de constatar se ele segue o padrão proposto pelo GTA para
nomenclatura e posição. Ressalte-se que a posição se refere à ordem em que o item deve
aparecer no menu, e, para isso, o quadro contempla as colunas “Posição verificada” e “Posição
correta”, indicando as posições reais e ideais do item no menu, e as colunas “Previsão” e
“Existência”, que indicam se o item é obrigatório ou facultativo e se ele está presente no sítio
eletrônico.
Quadro 1
–
Item de menu de primeiro nível, denominado “Acesso à Informação”
Nomenclatura
Posição
verificada
Posição
correta
Previsão
Existência
Institucional
1
1
Obrigatório
Sim
Ações e Programas
2
2
Obrigatório
Sim
Participação Social
3
3
Obrigatório
Sim
Auditorias
4
4
Obrigatório
Sim
Convênios e Transferências
5
5
Obrigatório
Sim
Receitas e Despesas
6
6
Obrigatório
Sim
Licitação e Contratos
7
7
Obrigatório
Sim
Servidores
8
8
Obrigatório
Sim
Terceirizados
9
> 12
Facultativo
Sim
Informações Classificadas
10
9
Obrigatório
Sim
Serviço de Informação ao Cidadão
–
SIC
11
10
Obrigatório
Sim
Perguntas Frequentes
12
11
Obrigatório
Sim
Dados Abertos
13
12
Obrigatório
Sim
Agenda de Autoridades
14
> 12
Facultativo
Sim
Protocolo Integrado
15
> 12
Facultativo
Sim
Quadro de Referência TAE
16
> 12
Facultativo
Sim
Banco de Professor Equivalente
17
> 12
Facultativo
Sim
Cargos Ocupados/Desocupados
18
> 12
Facultativo
Sim
PID e RID
19
> 12
Facultativo
Sim
Contabilidade
20
> 12
Facultativo
Sim
Carta de Serviços
21
> 12
Facultativo
Sim
Diplomas de Graduação
22
> 12
Facultativo
Sim
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Gabriel MYNORO ANIBOLETE; André FERREIRA e Raphael Jonathas da COSTA LIMA
RPGE
–
Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v26i00.15976
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Diplomas de Mestrado
23
> 12
Facultativo
Sim
Relatórios de Gestão
24
> 12
Facultativo
Sim
Integridade Pública
25
> 12
Facultativo
Sim
Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais
no IF Sudeste MG
26
> 12
Facultativo
Sim
Transparência e Prestação de Contas
27
> 12
Facultativo
Sim
Total
27
22/27
24/24
24/24
Fonte: Elaborado pelo autor
A observação do sítio eletrônico permitiu constatar duas situações específicas para o IF
Sudeste MG. A primeira delas, de cunho positivo, é o esforço institucional em disponibilizar,
no mesmo menu, itens de outros assuntos que sejam muito demandados pela sociedade ou que
sejam considerados de interesse público (BRASIL,
CGU, 2019). Ao todo, foram
disponibilizados 15 itens a mais do que os obrigatórios, embora alguns deles, tais como
“Terceirizados” e “Carta de Serviços”, sejam subitens de outros itens.
A segunda observação, refere-se à inobservância do rigor indicado pelo GTA para a
posição dos itens no menu. Conforme foi possível c
onstatar, o item “Terceirizados” está na 9ª
posição, quando deveria compor o subitem do campo “Servidores”, e, caso fosse a percepção
do órgão para facilitar a busca dos cidadãos, estaria posicionado a partir do 13º item (BRASIL.
CGU, 2019).
O Quadro 2 co
ntém a avaliação qualitativa dos subitens do campo “Institucional”, a
partir da verificação do texto, imagens e informações no sítio eletrônico do IF Sudeste MG.
Assim como os quadros subsequentes, a coluna “Subitem” indica se o campo contempla o
subitem e
specífico exigido pelo GTA e as colunas “Contém Informação” e “Informação
Atualizada” consolidam a verificação de existência e atualização da informação.
Na análise deste item, a CGU considerou cumpridos 3 de 8 subitens. Referida análise
vai ao encontro da observação desta pesquisa, ao considerarmos não apenas a previsão da
indicação do item, mas, especialmente, a sua clareza, disposição espacial no sítio eletrônico e
a existência de informações atualizadas. O órgão adotou a descrição sugerida pela CGU para
apresentação inicial da página, mas não cumpriu com as demais solicitações, seja porque não
possui a informação disponível em seu site, seja porque ela está incompleta e desatualizada,
como é o caso da agenda de autoridades. Este é o primeiro dos itens de transparência ativa, e a
própria escolha de sua topografia no menu de Acesso à Informação revela a sua importância. A
inobservância deste item traz dificuldades para a própria
accountability
de outras ações e
programas decorrentes de políticas públicas no órgão.
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Lei de acesso à informação na educação pública: Um estudo de caso no IF Sudeste MG
RPGE
–
Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v26i00.15976
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Quadro 2
–
Avaliação qualitativa do item “Institucional”
Informação
Subitem
Contém
Informação
Informação
Atualizada
Estrutura Organizacional
Sim
Não
Não
Competências
Sim
Não
Não
Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das
Competências
Sim
Não
Não
Principais Cargos e Respectivos Ocupantes (Quem é quem)
Sim
Sim
Sim
Telefones, Endereços e E-mails dos Ocupantes dos
Principais Cargos
Sim
Sim
Sim
Agenda de Autoridades
Sim
Sim
Não
Horário de Atendimento
Sim
Sim
Sim
Currículo dos Principais Cargos
Não
Não
Não
Total
7/8
4/8
3/8
Fonte: Elaborado pelo autor
O Quadro 3 contém a avaliação qualitativa dos subitens do campo “Ações e Programas”.
Neste item, o órgão adotou a descrição sugerida pela CGU para apresentação inicial da página.
Contudo, assim como no item “Institucional”, embora conste a indicação dos su
bitens
indispensáveis, a informação é inexistente ou está desatualizada. Há link para a página do portal
da transparência, mas sem o passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação
desejada, conforme indicado no GTA.
Quadro 3
–
Avaliação
qualitativa do item “Ações e Programas”
Informação
Subitem
Contém Informação
Informação Atualizada
Programas e Ações
Sim
Sim
Não
Unidade Responsável
Sim
Não
Não
Principais Metas
Sim
Não
Não
Indicadores de Resultado e Impacto
Sim
Não
Não
Principais Resultados
Sim
Não
Não
Carta de Serviços
Sim
Sim
Não
Renúncia de Receitas
Sim
Sim
Sim
Programas Financiados FAT
Sim
Sim
Sim
Total
8/8
4/8
2/8
Fonte: Elaborado pelo autor
O Quadro 4 contém a avaliação qualitativa dos subitens do campo
“Participação Social”.
Assim como nos itens anteriores, o órgão acatou a sugestão de descrição na página inicial,
porém, este campo possui uma avaliação feita no Painel da LAI que diverge do indicado no
GTA. No painel, por consequência do STA, é avaliado um único item genérico caracterizado
pela percepção quanto a se o órgão divulga informações sobre as instâncias e mecanismos de
participação social que disponibiliza. De outro modo, ao analisarmos o GTA, é possível
verificar que a avaliação feita no painel corresponde à descrição genérica para o item, mas ele
é composto por outras dimensões que estão indicadas no Quadro 4.
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Gabriel MYNORO ANIBOLETE; André FERREIRA e Raphael Jonathas da COSTA LIMA
RPGE
–
Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. 00, e022004, jan./dez. 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v26i00.15976
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A observação do sítio eletrônico revelou que o órgão não cumpre efetivamente este
aspecto da transparência ativa, apesar do indicado pela própria CGU. As informações sobre a
Ouvidora estão corretamente presentes e atualizadas. Entretanto, não há informações
atualizadas e precisas sobre os Conselhos e Órgãos Colegiados, sobre as audiências e consultas
públicas, ou sobre conferências eventualmente realizadas. A título de exemplo, cite-se o
Conselho Superior da organização, que é o órgão deliberativo máximo no IF Sudeste MG, com
participação social e representatividade por segmento, mas cujas informações não constam na
transparência ativa do menu de acesso à informação.
Quadro 4
–
Avaliação qualitativa do item “Participação Social”
Informação
Subitem
Contém Informação
Informação Atualizada
Ouvidoria
Sim
Sim
Sim
Audiências e Consultas Públicas
Sim
Não
Não
Conselhos e Órgãos Colegiados
Sim
Sim
Não
Conferências
Sim
Não
Não
Outras Ações
Não
Não
Não
Total
4/5
2/5
1/5
Fonte: Elaborado pelo autor
O Quadro 5 contém a avaliação qualitativa dos subitens do campo “Convênios e
Transferências”. O órgão acatou a sugestão de
descrição na página inicial e disponibilizou link
para a seção de convênios do portal da transparência. Contudo, não elaborou o passo a passo
que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada, conforme indicado no GTA, bem como
não trouxe informações sobre termos de execução descentralizada eventualmente formulados
pelo órgão.
Quadro 5
–
Avaliação qualitativa do item “Convênios e Transferências”
Informação
Subitem
Contém
Informação
Informação
Atualizada
Transferências de Recursos da União realizadas mediante convênios,
contratos de repasse e termos de cooperação ou instrumentos….
Sim
Sim
Não
Total
1/1
1/1
0/1
Fonte: Elaborado pelo autor
O Quadro 6 contém a avaliação qualitativa dos subitens do campo “Receitas e
Despesas”. Neste item, a avaliação da CGU considerou cumpridos o detalhamento das despesas
orçamentárias, das despesas financeiras e de diárias e passagens. Entretanto, a observação da
página do órgão demonstrou que consta o link para a execução da despesa por órgão, mas esta
não é a indicação adequada formulada no GTA. Em verdade, deveriam ter sido indicados os
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