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A
doutrina do duplo efeito na educação ética
RPGE
–
Revista
on line de Política e Gestão Educacional
,
Araraquara, v. 25, n. esp. 6, p. 3507
-
3515,
dez
. 2021.
e
-
ISSN:1519
-
9029
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v25iesp.6.16112
3507
A DOUTRINA DO DUPLO EFEITO NA EDUCAÇÃO ÉTICA
LA DOCTRINA DEL DOBLE EFECTO EN LA EDUCACIÓN ÉTICA
THE DOCTRINE OF DOUBLE EFFECT IN ETHICS EDUCATION
Mikhail Gennadyevich
KHORT
1
Artur Ravilevich KARIMOV
2
Alexey Alexeyevich
SINYAVSKIY
3
RESUMO
: Educação ética é um termo vasto para experiências de aprendizagem que visam
auxiliar os alunos a se desenvolverem de forma ética, seja em termos de maior consciência e
compreensão ética ou maior motivação para agir com ética no mundo. O artigo discute a
doutrina do duplo efeito no contexto da educação ética entre a deontologia e o
consequencialismo. Os autores observam que é impossível concordar com a doutrina do duplo
efeito com posições normativas contrárias. Na primeira parte do artigo, os autores defe
ndem a
doutrina do duplo efeito como princípio ético independente. Na segunda parte do artigo, os
autores consideram a doutrina do duplo efeito usando o exemplo de uma situação de conflito
armado nos termos do Direito Internacional Humanitário. A tese cent
ral do artigo é que a
doutrina do duplo efeito deve ser considerada como um pressuposto universal da
regulamentação ética e educacional.
PALAVRAS
-
CHAVE
: O duplo efeito. Ética normativa. Educação ética. Conseq
u
encialismo.
Direito
internacional.
RESUMEN
: La educación ética es un término amplio para las experiencias de aprendizaje
destinadas a ayudar a los estudiantes a desarrollarse éticamente, ya sea en términos de una
mayor conciencia y comprensión éticas o una mayor motivación
para actuar éticamente en el
mundo. El artículo discute la doctrina del doble efecto en el contexto de la educación ética
entre deontología y consecuencialismo. Los autores señalan que es imposible concordar la
doctrina del doble efecto con posiciones norm
ativas contrarias. En la primera parte del
artículo, los autores defienden la doctrina del doble efecto como principio ético independiente.
En la segunda parte del artículo, los autores consideran la doctrina del doble efecto utilizando
el ejemplo de una s
ituación de conflicto armado en los términos del derecho internacional
humanitario. La tesis principal del artículo es que la doctrina del doble efecto debe ser
considerada como un presupuesto universal de la regulación tanto ética como educativa.
1
Universidade Federal de
Kazan, Kazan
–
Rússia
.
Estudante de
pós
-
graduação, Instituto de Ciências Sociais e
Filosóficas e Comunicação de Massa
. ORCID:
https://orcid.org/
0000
-
0003
-
4284
-
6533
. E
-
mail:
mikhort@gmail.com
2
Universida
de Federal de
Kazan
, Kazan
–
Rússia
.
Doutor em filosofia, chefe do departamento de Filosofia Social,
Instituto de Ciências Sociais e Filosóficas e Comunicação de Massa
. ORCID: https://orcid.org/0000
-
0001
-
9245
-
2933. E
-
mail:
arrkarimov@kpfu.ru
3
Universidade Federal de
Kazan
, Kazan
–
Rússia
.
LL. M.
em Direito Internacional dos Direitos Humanos,
Departamento de Direito Internacional e Europeu, Faculdade de Direito
. ORCID:
https://orcid.org/
0000
-
0003
-
0346
-
7047. E
-
mail: alex.sinyavskiy95@gmail.com
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Mikhail Gennadyevich
KHORT; Artur Ravilevich KARIMOV
e
Alexey Alexeyevich SINYAVSKIY
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Revista
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PALABRA
S CLAVE:
El doble efecto. Ética normativa. Educación ética. Consecuencialismo.
Derecho internacional.
ABSTRACT:
Ethics education is a vast term for learning experiences aimed to assist students
in developing ethically, whether in terms of increased ethic
al awareness and understanding or
greater motivation to act ethically in the world.
The article discusses the doctrine of double
effect in the context of ethical education between deontology and consequentialism. The authors
note that it is impossible to a
gree the doctrine of double effect with contrarian normative
positions. In the first part of the article, authors argue in favor of the doctrine of the double
effect as an independent ethical principle. In the second part of the article, authors consider
t
he doctrine of double effect by using the example of an armed conflict situation in the terms of
international humanitarian law. The main thesis of the article is that the doctrine of double
effect should be considered as a universal presupposition of both
ethical and educational
regulation.
KEYWORDS:
The double effect. Normative ethics. Ethics education. Consequentialism.
International law.
Introdução
As questões que envolvem comportamentos considerados éticos são de alta
complexidade, mas ainda
presentes no cotidiano de todos. A base para uma compreensão, ainda
que mínima, dos conceitos e funcionamento dos princípios éticos na sociedade torna
-
se
relevante para compreender as atitudes e os caminhos percorridos, assim, educar para ajudar os
alunos
a compreender e se desenvolver eticamente torna
-
se uma tarefa valiosa para as pessoas
serem capazes agir no mundo de uma forma que possa ser considerada ética. Para apresentar
esse ponto, a análise do artigo mostra duas doutrinas e trabalha os entendimento
s de cada uma
e como elas podem ser relacionadas.
A maioria das pessoas se abstém de beber café forte à noite, pois a cafeína pode interferir
no sono. Mas suponha que você pretenda escrever um artigo de filosofia um dia antes do prazo.
Nesse caso, é aceitá
vel que você decida tomar café, pois pretende ficar acordado o maior tempo
possível. Por outro lado, você assume que o café o deixará nervoso, o que é uma consequência
negativa de seu consumo. Com esses dois efeitos em mente, você ainda decide tomar café.
Este exemplo ilustra a diferença entre dois fenômenos (intencionais e previstos)
embutidos na estrutura de qualquer ação com duas ou mais consequências conflitantes. No caso
do café, sua intenção é superar a sonolência, mas você prevê que, entre outras coi
sas,
provavelmente ficará nervoso. Assim, você pode falar sobre dois efeitos causados pela
execução de uma única ação. É improvável que esse exemplo gere debate, mas tudo muda se a
situação em questão for ética e as consequências da ação cometida forem mor
almente ambíguas.
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Tais situações incluem o seguinte:
−
É permitido bombardear instalações militares na expectativa de que os civis sejam
afetados?
−
É possível realizar uma operação para salvar a vida de uma mulher prevendo que ela
matará uma criança em seu
ventre?
−
É moral dar analgésicos a um paciente mortal, sabendo que o mesmo analgésico acelera
sua morte?
Ao considerar essas questões, estamos fazendo o que T. Сavanaugh chamou de
“raciocínio de duplo efeito” (CAVANAUGH, 2006). Podemos distinguir dois nívei
s de
raciocínio de duplo efeito
–
prático e teórico. No primeiro nível, buscamos obter uma regra
específica, um guia de ação, e no segundo nível, conciliar a ideia da inevitabilidade das
consequências negativas com as boas intenções existentes. Se finalmen
te aceitarmos que a boa
intenção torna a ação boa, mesmo com consequências negativas previstas, nos encontramos em
um campo de defensores da doutrina do duplo efeito.
Esta doutrina é mais frequentemente explicada através de quatro teses. Na versão de J.
Be
nnett, eles são formulados da seguinte forma: “(1) O comportamento não é mal em si mesmo.
(2) As intenções do agente são boas. (3) O bem não decorre do mal e/ou o agente não pretende
que o mal seja um meio para o bem. (4) O bem é bom o suficiente comparado
ao mal, e não há
melhor caminho para o primeiro” (BENNETT, 1966
, tradução nossa
).
Neste artigo não pretendemos revisar a doutrina do duplo efeito em termos de sua
consistência interna. Nossa tarefa é mostrar como a doutrina se relaciona com as teorias éti
cas
da ação moral. Então, vamos considerar duas teorias semelhantes, deontologia e
consequencialismo.
Métodos
Neste trabalho os autores pretendem utilizar métodos tradicionais da filosofia analítica.
Primeiro, é um método de análise conceitual. Esse mét
odo envolve identificar o núcleo
conceitual de um termo comparando diferentes contextos de seu uso.
Segundo, é um método de extrapolação. Este método envolve a extensão dos métodos
de análise de alguns tipos de discurso para outros tipos de discurso.
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KHORT; Artur Ravilevich KARIMOV
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Resultados e discussão
Os consequencialistas
argumentam que a avaliação de um ato deve ser baseada nas
consequências da ação e seus resultados. Um exemplo típico desse tipo de conceito é o
utilitarismo, que vincula a moralidade à maximização dos benefícios. Para um utilitarista, um
ato é moralmente
correto quando leva ao número máximo de benefícios para o número máximo
de pessoas. Ao contrário, os deontologistas defendem que a avaliação de um ato deve ser
baseada no que o agente foi guiado quando realizou determinado ato. Portanto, a deontologia
não
toca nas consequências a que a ação levou, mas na motivação subjacente à ação. A filosofia
moral de Kant, a ética religiosa e afins são frequentemente citadas como um exemplo de
deontologia na ética. Tanto o consequencialismo quanto a deontologia são teori
as da ação
moral. As pessoas precisam deles para avaliar as ações como certas e erradas e serem guiadas
pelo princípio revelado na vida cotidiana. Como o consequencialismo e a deontologia cobrem
toda a esfera da regulação moral prática, podemos nos pergunt
ar a qual das direções a doutrina
do duplo efeito pertence?
O argumento a favor da natureza deontológica da doutrina é sua relação com a
motivação como condição para a ação ética. Dadas as raízes católicas da doutrina do duplo
efeito, às vezes é considerad
a até sinônimo de deontologia religiosa. No entanto, existem várias
diferenças importantes. Nesse sentido, consideremos vários desafios enfrentados pela
deontologia e nos perguntemos se isso também é um desafio à doutrina do duplo efeito.
Vejamos o caso da
teoria deontológica, que propõe a regra “mentir é ruim” como
universal. Então, no caso específico de escolher entre a mentira e a verdade, o deontólogo que
adere a essa teoria, para ser infalível em sua lógica, deve apontar o assassino para a localização
da vítima caso o primeiro o peça. Este exemplo parece ser uma ilustração típica da doutrina do
duplo efeito. Mas o que acontece se introduzirmos uma condição de desacordo moral sobre a
regra universal? Como aquele que entrega a vítima ao estuprador, observ
ando o princípio da
honestidade, determina qual das normas morais (honestidade ou resgate da vítima) é preferível?
Tal questão é fatal para qualquer regra universal, que em um nível prático muitas vezes não
corresponde às nossas intuições morais. Ao mesmo
tempo, se um deontólogo introduzir a regra
“mentir é ruim, mas em casos excepcionais é aceitável”, será uma suposição
ad hoc
, tornando
sua teoria muito menos estável. No caso de introduzir uma hierarquia entre as regras (por
exemplo, “mentir é ruim, mas di
zer ao assassino a localização da vítima é pior”), o deontólogo
acaba por romper com sua teoria, pois tal hierarquia de regras implica uma avaliação adicional
em termos de consequências, ou seja, torna o deontólogo um consequencialista. Além disso, a
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deont
ologia leva ao ceticismo ético, porque, em primeiro lugar, podemos questionar
infinitamente as formas de correlação das regras universais com a prática real e, em segundo
lugar, podemos questionar infinitamente a própria universalidade dessas ou daquelas n
ormas.
Assim, a doutrina do duplo efeito não é um princípio deontológico, uma vez que não requer tais
pressupostos adicionais e se relaciona com a regulação moral prática sem construir uma
hierarquia de valores.
No próximo passo, podemos tentar classifica
r a doutrina do duplo efeito como
consequencialismo. Mas os consequencialistas são criticados pelo oposto do que a deontologia
é criticada: concentrando
-
se em objetivos, eles ignoram as regras universais. Publicações
clássicas sobre a doutrina do duplo efe
ito têm sido tradicionalmente dedicadas à crítica de
interpretações utilitárias da doutrina e tentativas de refutar o próprio consequencialismo. Por
exemplo, se um médico é guiado pelo consequencialismo utilitarista em seu trabalho, deveria
ser moralmente
justificado para ele matar uma pessoa saudável para transplantar seus órgãos
para cinco pacientes e assim salvá
-
los. Isso não se correlaciona com nossa intuição moral da
mesma forma que não se relaciona com a entrega da vítima ao estuprador para aqueles qu
e
aceitaram a regra da repreensibilidade da mentira. Nesse caso, só é possível salvar o
consequencialismo da mesma forma que foi usada para salvar a deontologia
–
introduzindo
pressupostos adicionais que postulariam normas universais e tornariam a teoria d
eontológica.
Mas a doutrina do duplo efeito não exige tais suposições, portanto, não é deontológica nem
consequencialista. Portanto, podemos falar da doutrina do duplo efeito como um princípio ético
independente que não se relaciona com as principais direç
ões da filosofia moral. Essa
característica torna a doutrina do duplo efeito um construto teórico extremamente móvel que
nos permite apontar os critérios de “certo” e “errado” sem referência a atitudes morais
específicas. Como resultado, a doutrina do dupl
o efeito é amplamente aplicada na ética prática.
Mas acreditamos que essa doutrina também pode servir como fundamento ético do direito
internacional, onde as diferenças de valores em relação à diversidade cultural são um grande
desafio. Passemos à análise
de normas específicas de direito internacional para mostrar sua
relação com a doutrina do duplo efeito.
Se os consequencialistas e deontologistas estão baseando seu raciocínio nos diferentes
conceitos de determinação do conteúdo da lei moral, então os juri
stas estabelecem o conteúdo
do raciocínio de duplo efeito em uma forma estrita de tratados internacionais. Vamos considerar
como nosso raciocínio teórico se correlaciona com um raciocínio de duplo efeito e funciona em
situações específicas no direito inter
nacional humanitário.
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A conduta dos participantes em conflitos armados é regida pelo Direito Internacional
Humanitário, que regula os meios e métodos de guerra. O objetivo do Direito Internacional
Humanitário é fornecer proteção a pessoas que não estão ou
não estão mais envolvidas em
hostilidades com base em um equilíbrio entre necessidade militar e humanidade.
O princípio da necessidade militar decorre do objetivo legítimo da guerra, articulado
pela primeira vez na Declaração de São Petersburgo sobre a pro
ibição do uso de projéteis
explosivos em 1868, que observou que “o único objetivo legítimo que os Estados devem se
esforçar para realizar durante a guerra é enfraquecer as forças militares do inimigo” (
RUSSIA,
1868). Ele permite apenas o grau e o tipo de f
orça necessários para alcançar o propósito legítimo
de um conflito. De acordo com esse princípio, apenas objetivos militares podem ser alvo de
ataques e a força deve ser usada apenas na medida em que permita tirar vantagem militar sobre
o inimigo.
O princí
pio da humanidade proíbe infligir
mais
sofrimento, dano ou destruição que não
seja necessário para alcançar o propósito legítimo de um conflito. Protege civis e outras pessoas
que não participam das hostilidades.
O equilíbrio entre os dois princípios é ass
egurado pelo princípio da proporcionalidade,
segundo o qual a inflição de danos incidentais a civis ou bens civis é estritamente proibida se
for excessiva em relação à vantagem militar que assim se pretende obter.
Esses princípios foram consagrados nas nor
mas do Direito Internacional Humanitário.
Assim, o princípio da necessidade militar está consagrado no artigo 52 do Protocolo Adicional
I das Convenções de Genebra (
GENEVA CONVENTION,
1977), o princípio da humanidade
está consagrado no artigo 100 da Conven
ção de Genebra IV (
GENEVA CONVENTION
,
1949), e o princípio da proporcionalidade no artigo 57 (2 (b)) do Protocolo Adicional I
(
GENEVA CONVENTION
, 1977) e em outras normas. Além disso, o princípio da
proporcionalidade é reconhecido como regra 14 do direito
internacional humanitário
consuetudinário (HENCKAERTS
et al.
, 2005) e sua violação deliberada é considerada uma
violação grave.
Depois de ter dado as disposições mais gerais do direito internacional humanitário,
vamos considerar um exemplo concreto, tão fr
equentemente usado pelos consequencialistas: é
permitido bombardear objetivos militares, prevendo que civis sofrerão?
No Direito Internacional Humanitário, os objetivos militares são definidos como
“aqueles objetos que, por sua natureza, localização, final
idade ou uso, contribuem efetivamente
para a ação militar e cuja destruição, captura ou neutralização total ou parcial, nas circunstâncias
vigentes no momento, oferece uma vantagem militar definitiva” (
GENEVA CONVENTION
,
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1977
, tradução nossa
). A palavra “d
efinitiva” indica que a vantagem deve ser concreta e
perceptível como resultado da destruição do objetivo, e não hipotética ou especulativa
(MELZER, 2019). Em outras palavras, a destruição do objetivo deve ser expedita e a escolha
de um objetivo militar co
mo alvo de um ataque sempre se justifica devido a uma avaliação já
realizada da vantagem que será obtida após sua destruição.
O bombardeio de objetivo militar é um ato moralmente neutro, ainda que possa conter
as forças militares do inimigo. O objetivo do
piloto não será a morte ou sofrimento dessas forças
militares, mas o enfraquecimento delas e o fortalecimento da vantagem militar no conflito
armado. Tal ato seria, por exemplo, o bombardeio de um depósito de munição militar. No
entanto, a situação é compl
icada se o objetivo militar não estiver em campo aberto, mas,
digamos, dentro da cidade. Tal objeto pode ser, por exemplo, uma ponte, uma ferrovia ou um
aeroporto. Nesse caso, se tal objeto civil for uma “contribuição efetiva” para as ações militares
do in
imigo e sua destruição proporcionar uma vantagem militar definitiva e significativa, então
ele é qualificado como objeto militar, independentemente de seu uso simultâneo para fins civis.
Para não cruzar a linha tênue entre dano proporcional e
excessivo, as partes de um
conflito armado devem respeitar o Direito Internacional Humanitário antes, durante e depois do
ataque aos objetivos militares. Ao avaliar a natureza excessiva dos danos, considera
-
se a
possibilidade de danificar alvos civis, pote
nciais vítimas civis e os possíveis efeitos prejudiciais
sobre o funcionamento dos serviços públicos e de saúde.
Antes do bombardeio de tal objetivo militar, é necessário determinar a quantidade de
vantagem militar que será obtida após um ataque bem
-
sucedi
do e as possibilidades de evitar
vítimas civis excessivas, ferimentos e danos acidentais a bens civis. A vantagem militar
potencial justifica o dano a civis e não seria tal dano excessivo à vantagem militar obtida? O
princípio da proporcionalidade chega às
receitas. Objetivos militares mais importantes
justificam um nível mais alto de dano incidental do que objetivos de pouco valor.
A fim de minimizar as baixas civis, o Direito Internacional Humanitário estabelece
normas que obrigam as partes a fazer um avi
so prévio eficaz de seu ataque (Regra 20
(HENCKAERTS
et al.
, 2005)), para garantir a proteção das vidas e bens civis das
consequências de ataques (Regra 21 (HENCKAERTS
et al.
, 2005)) e a obrigação das partes de
eliminar civis e objetos sob controle
civil
d
as proximidades dos objetivos militares (Regra 24
(HENCKAERTS
et al.
, 2005)).
Dadas as condições em consideração, é permitido, no contexto do raciocínio de duplo
efeito, bombardear os civis se contradiz a norma “moral” de não causar danos aos civis? O
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Dire
ito Internacional Humanitário responde sim, se o dano não for enorme e desproporcional
ao benefício militar. A necessidade militar justificará tal ação.
Conclusões
Os autores concluem que a doutrina do duplo efeito não é nem deontologia nem
consequencialismo. Do ponto de vista da deontologia, a doutrina do duplo efeito não é
aplicável, pois a avaliação das ações do sujeito é realizada sem considerar as consequências
que
foram causadas por essas ações, pelo que o sujeito inicialmente não enfrenta escolha moral. Na
interpretação dos consequencialistas, a aplicação da doutrina do duplo efeito também é
impossível, pois neste caso a premissa do ato não desempenha um papel
se eventualmente
conduzir ao bem máximo para muitas pessoas. Em situações de conflito armado, os princípios
éticos são relegados a segundo plano, são introduzidos os princípios da necessidade militar, da
humanidade e da proporcionalidade, e o direito inter
nacional humanitário é posto em vigor. A
ação ou omissão é cometida pelos participantes do conflito armado com base em uma avaliação
preliminar do resultado, levando em consideração a necessidade militar e as possíveis
consequências adversas, que afetam a
decisão final sobre a ação ou a abstenção.
Consequentemente, ao aplicar a doutrina do duplo efeito às situações de conflito armado no
contexto do direito internacional humanitário, os participantes provavelmente não cometerão
um ato "errado".
AGRADECIMEN
TOS
:
Esta pesquisa é realizada com base no Programa do Governo Russo
de Crescimento Competitivo da Universidade Federal de Kazan
.
REFERÊNCIAS
BENNETT, J. Whatever the Consequences.
Analysis
,
v.
26,
p.
83
-
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CAVANAUGH, T.
Double
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“Geneva IV” of 12 august 1949
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the Protection of Civilian Persons in Times of War. 1949.
GENEVA CONVENTION.
“Protocol I” of 8
June 1977
.
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Conventions of 12 August 1949, and Relating to the Protection of Victims of International
Armed Conflicts.
1977
.
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3515
HENCKAERTS, J.
et al
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. Cambridge:
Cambridge
University Press, 2005.
MELZER, N.
International Humanitarian Law
: A Comprehensive Introduction.
International Committee of the Red Cross: Geneva, 2019.
RUSSIA.
Declaration of St. Petersburg
”
of 11 December 1868
.
29 November by the old
Russian calendar)
Renouncing the Use, in Time of War, of Explosive Projectiles Under 400
grammes Weight. 1868.
Como referenciar este artigo
KHORT
, M. G.
; KARIMOV
, A. R.;
SINYAVSKIY
, A. A
.
A doutrina do duplo efeito na
educação ética
.
Revista on line
de Política e Gestão Educacional
, Araraquara, v. 25, n. esp.
6, p.
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-
3515
, dez. 2021. e
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ISSN:1519
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9029. DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v25iesp.6.16112
Submetido em
:
05
/0
4
/2021
Revisões requeridas em
:
10
/0
8
/2021
Aprovado em
:
20
/11/2021
Publicado em
: 30/12/2021
Processamento e editoração: Editora Ibero
-
Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
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THE DOCTRINE OF DOUBLE EFFECT IN ETHICS EDUCATION
A DOUTRINA DO DUPLO EFEITO NA EDUCAÇÃO ÉTICA
LA DOCTRINA DEL DOBLE EFECTO EN LA EDUCACIÓN ÉTICA
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1
Artur Ravilevich KARIMOV
2
Alexey Alexeyevich
SINYAVSKIY
3
ABSTRACT:
Ethics education is a vast term for learning experiences aimed to assist students
in developing ethically, whether in terms of increased ethical awareness and understanding or
greater motivation to act ethically in the
world.
The article discusses the doctrine of double
effect in the context of ethical education between deontology and consequentialism. The
authors note that it is impossible to agree the doctrine of double effect with contrarian normative
positions. In th
e first part of the article, authors argue in favor of the doctrine of the double
effect as an independent ethical principle. In the second part of the article, authors consider the
doctrine of double effect by using the example of an armed conflict situat
ion in the terms of
international humanitarian law. The main thesis of the article is that the doctrine of double effect
should be considered as a universal presupposition of both ethical and educational regulation.
KEYWORDS:
The double effect. Normative
ethics. Ethics education. Consequentialism.
International law.
RESUMO
: Educação ética é um termo vasto para experiências de aprendizagem que visam
auxiliar os alunos a se desenvolverem de forma ética, seja em termos de maior consciência e
compreensão ética ou maior motivação para agir com ética no mundo. O artigo discute a
doutrina do duplo efeito no contexto da educação ética entre a deontologia e o
consequencialismo. Os autores observam que é impossível concordar com a doutrina do duplo
efeito com posições normativas contrárias. Na primeira parte do artigo, os autores defe
ndem
a doutrina do duplo efeito como princípio ético independente. Na segunda parte do artigo, os
autores consideram a doutrina do duplo efeito usando o exemplo de uma situação de conflito
armado nos termos do Direito Internacional Humanitário. A tese cent
ral do artigo é que a
doutrina do duplo efeito deve ser considerada como um pressuposto universal da
regulamentação ética e educacional.
PALAVRAS
-
CHAVE
: O duplo efeito. Ética normativa. Educação ética. Conseq
u
encialismo.
Direito internacional.
1
Kazan Federal University, Kazan
–
Russia.
Graduate student, Institute of Social and Philosophical Sciences and
Mass Communications. ORCID:
https://orcid.org/
0000
-
0003
-
4284
-
6533
. E
-
mail: mikhort@gmail.com
2
K
aza
n Federal University, Kazan
–
Russia.
Doctor of philosophy, Head of the department of Social Philosophy,
Institute of Social and Philosophical Sciences and Mass Communications
.
ORCID
:
https://orcid.org/0000
-
0001
-
9245
-
2933
.
E
-
mail:
arrkarimov@kpfu.ru
3
Kazan Federal University, Kazan
–
Russia.
LL. M. in International Human Rights Law, Department of
International and European law, Faculty of Law
.
ORCID
:
https://orcid.org/
0000
-
0003
-
0346
-
7047
.
E
-
mail:
alex.sinyavskiy95@gmail.com
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Mikhail Gennadyevich
KHORT; Artur Ravilevich KARIMOV and
Alexey Alexeyevich
SINYAVSKIY
RPGE
–
Revista
on line de Política e Gestão Educacional
,
Araraquara, v. 25, n. esp. 6, p. 3507
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ISSN:1519
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DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v25iesp.6.16112
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RESUMEN
:
La educación ética es un término amplio para las experiencias de aprendizaje
destinadas a ayudar a los estudiantes a desarrollarse éticamente, ya sea en términos de una
mayor conciencia y comprensión éticas o una mayor motivación para actuar éticamente en
el
mundo. El artículo discute la doctrina del doble efecto en el contexto de la educación ética
entre deontología y consecuencialismo. Los autores señalan que es imposible concordar la
doctrina del doble efecto con posiciones normativas contrarias. En la p
rimera parte del
artículo, los autores defienden la doctrina del doble efecto como principio ético independiente.
En la segunda parte del artículo, los autores consideran la doctrina del doble efecto utilizando
el ejemplo de una situación de conflicto arma
do en los términos del derecho internacional
humanitario. La tesis principal del artículo es que la doctrina del doble efecto debe ser
considerada como un presupuesto universal de la regulación tanto ética como educativa.
PALABRAS CLAVE:
El doble efecto.
Ética normativa. Educación ética. Consecuencialismo.
Derecho internacional.
Introduction
Issues involving behaviors considered ethical are highly complex, yet still present in
everyone's daily lives. The basis for an understanding, however minimal, of the concepts and
functioning of ethical principles in society becomes relevant to understand
the attitudes and
paths taken, thus, educating in order to help students understand and develop ethically becomes
a valuable task for people to be able to act in the world in a way that can be considered ethical.
To present this point, the analysis in the
article shows two doctrines and works on the
understandings of each one and how they can be related.
Most people refrain from drinking strong coffee in the evening, as caffeine can interfere
with sleep. But suppose you intend to write a philosophy paper th
e day before deadline. In that
case, it is acceptable that you decide to have coffee as you intend to stay awake for as long as
possible. On the other hand, you assume that coffee will make you nervous, which is a negative
consequence of its consumption. W
ith these two effects in mind, you still decide to drink coffee.
This example illustrates the difference between two phenomena (intentions and
foreseen) embedded in the structure of any action with two or more conflicting consequences.
In the case of coff
ee, your intention is to overcome sleepiness, but you
foresee
that, among
other things, you are likely to become nervous. Thus, you can talk about two effects caused by
performing a single action. This example is unlikely to generate debate, but everything
changes
if the situation in question is
ethical,
and the consequences of the committed action are morally
ambiguous.
Such situations include the following:
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The doctrine of double effect in ethics education
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−
Is it permissible to bomb military facilities in the expectation that civilians will be
affected?
−
Is it possible to conduct an operation to save a woman's life by
foreseeing
that it will
kill a child in her womb?
−
Is it moral to give painkillers to a deadly patient, knowing that the same painkiller speeds
up his death?
In considering these issues, we're doing what T. Сavanaugh called
“
double
-
effect
reasoning
”
(CAVANAUGH, 2006). We can distinguish two levels of doub
le effect reasoning
–
practical and theoretical. On the first level, we seek to obtain a specific rule, a guide to action,
and on the second level, to reconcile the idea of the inevitability of negative consequences with
existing good intentions. If we fin
ally accept that good intent makes action good, even with
negative foreseen consequences, then we find ourselves in a camp of advocates of the double
-
effect doctrine.
This doctrine is most often explained through four theses. In J. Bennett's version, they
are formulated as following:
“
(1) The behavior is not bad in itself. (2) The agent’s intentions
are good
.
(3) The good does not flow from the bad and/or the agent does not intend the bad as
a means to the good. (4) The good is good enough compared to the
bad, and there is no better
route to the former
”
(
BENNETT, 1966
).
In this paper we do not intend to review the double
-
effect doctrine in terms of its internal
consistency. Our task is to show how the doctrine relates to the ethical theories of moral action
.
So,
let
’s
consider two similar theories, deontology and consequentialism.
Methods
In this work the authors intend to use methods traditional for analytical philosophy.
First, it is a conceptual analysis method. This method involves identifying the
conceptual core of a term by comparing different contexts of its use.
Second, this is an extrapolation method. This method involves the extension of the
methods of analysis of
some types of discourse to other types of discourse.
Results and Discussion
Consequentialists argue that the assessment of an act should be based on the
consequences of the action and its results. A typical example of this kind of concept is
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Alexey Alexeyevich
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utilitaria
nism, which links morality to maximizing the benefits. For a utilitarian, an act is
morally correct when it leads to the maximum
number
of benefits for the maximum number of
people. On the contrary, deontologists argue that the assessment of an act should
be based on
what the agent was guided by when he/she performed a certain act. Therefore, deontology does
not touch upon the consequences to which the action has led, but upon the motivation that
underlay the action. Kant's moral philosophy, religious ethic
s and the like are often cited as an
example of deontology in ethics. Both consequentialism and deontology are theories of moral
action. People need them to evaluate actions as right and wrong and be guided by the revealed
principle in everyday life. Since
consequentialism and deontology cover the whole sphere of
practical moral regulation, we may ask ourselves which of the directions the double
-
effect
doctrine belongs to?
The argument in
favor
of the deontological nature of the doctrine is its relationshi
p to
motivation as a condition for ethical action. Given the Catholic roots of the double
-
effect
doctrine, it is sometimes even considered synonymous with religious deontology. However,
there are several important differences. In this regard, let us consid
er
several
challenges faced
by deontology and ask ourselves whether this is also a challenge to the double
-
effect doctrine.
Let us
look
at the case of the deontological theory, which puts forward the rule
“
lying
is bad
”
as a universal one. Then in the specific case of choosing between lies and truth, the
deontologist adhering to this theory, in order to be infallible in his/her logic, mus
t point the
murderer to the location of the victim in case the first one asks for it. This example seems to be
a typical illustration of the double
-
effect doctrine. But what happens if we introduce a condition
of moral disagreement over the universal rule?
How does the one who gives the victim to the
rapist, observing the principle of honesty, determine which of the moral norms (honesty or
rescue of the victim) is preferable? Such a question is fatal for any universal rule, which on a
practical level often
does not correspond to our moral intuitions. At the same time, if a
deontologist introduces the rule
“
lying is bad, but in exceptional cases it is acceptable
”
, it will
be an
ad hoc
assumption, making his/her theory much less stable. In the case of introduc
ing a
hierarchy between the rules (for example,
“
lying is bad, but telling the murderer the location of
the victim is worse
”
), the deontologist finally breaks with his/her theory, because such a
hierarchy of rules implies an additional assessment in
terms of consequences, i.e.
,
makes the
deontologist a consequentialist. Besides, deontology leads to ethical
skepticism
, because,
firstly, we can endlessly question the ways of correlation of universal rules with real practice,
and secondly, we can endless
ly question the very universality of these or those norms. Thus,
the double
-
effect doctrine is not a deontological
principle since
it does not require such
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additional assumptions and is related to practical moral regulation without building a hierarchy
of
values.
In the next step, we can try to classify the double
-
effect doctrine as consequentialism.
But consequentialists are criticized for the opposite of what deontology is criticized for: by
focusing on goals, they overlook universal rules. Classical pub
lications on the double
-
effect
doctrine have traditionally been devoted to critique of utilitarian interpretations of the doctrine
and attempts to refute consequentialism itself. As an example, if a doctor is guided by utilitarian
consequentialism in his/h
er work, it should be morally justified for him/her to kill one healthy
person to transplant his/her organs to five patients and thus save them. This does not correlate
with our moral intuition in the same way as it does not correlate with surrendering the
victim
to the rapist to those who have accepted the rule of reprehensibility of lies. In this case it is only
possible to save consequentialism in the same way that was used to save deontology
–
by
introducing additional assumptions that would postulate u
niversal norms and make the theory
deontological. But the double
-
effect doctrine does not require such assumptions, therefore, it is
neither deontological nor consequentialistic. Therefore, we can talk about the double
-
effect
doctrine as an independent eth
ical principle that is not related to the main directions of moral
philosophy. This feature makes the double
-
effect doctrine an extremely mobile theoretical
construct that allows us to point out the criteria of
“
right
”
and
“
wrong
”
without reference to
spec
ific moral attitudes. As a result, the double
-
effect doctrine is widely applied in practical
ethics. But we believe that this doctrine can also serve as an ethical foundation of international
law, where value differences in relation to cultural diversity a
re a major challenge. Let us turn
to an analysis of specific rules of international law to show their relationship to the double
-
effect doctrine.
If the consequentialists and deontologists are basing their reasoning on the different
concepts of determining
the content of moral law, then the lawyers lay down the content of
double
-
effect reasoning in a strict form of international treaties. Let’s consider how our
theoretical reasoning correlates with a double
-
effect reasoning and works in specific situations
in international humanitarian law.
The conduct of participants in armed conflict is governed by international humanitarian
law, which regulates the means and methods of warfare. The purpose of international
humanitarian law is to provide protection to pers
ons who are not or are no longer involved in
hostilities
based on
a balance between military necessity and humanity.
The principle of military necessity stems from the legitimate goal of war, first articulated
in the St. Petersburg Declaration on the prohi
bition the use of explosive projectiles in 1868,
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Mikhail Gennadyevich
KHORT; Artur Ravilevich KARIMOV and
Alexey Alexeyevich
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which noted that
“t
he only legitimate object which States should endeavor to accomplish during
war is to weaken the military forces of the enemy
”
(
RUSSIA,
1868
). It permits only that degree
and kind of force
required to achieve the legitimate purpose of a conflict. According to this
principle, only military objectives can be the target of attacks and the force should be used only
to the extent that it allows to take military advantage over the enemy.
The prin
ciple of humanity forbids the infliction of all suffering, injury or destruction not
necessary for achieving the legitimate purpose of a conflict. It protects civilians and other
persons which are not taking part in hostilities.
The balance between the two
principles is ensured by the principle of proportionality,
according to which infliction of incidental harm to civilians or civilian objects is strictly
forbidden if it would be excessive in relation to the military advantage that is thus intended to
be o
btained.
These principles have been enshrined in the norms of international humanitarian law.
Thus, the principle of military necessity is enshrined in Article 52 of Additional Protocol I to
the Geneva Conventions
(
GENEVA CONVENTION
,
1977), the principle o
f humanity is
enshrined in Article 100 of the Geneva Convention IV
(
GENEVA CONVENTION
,
1949), and
the principle of proportionality in Article 57 (2 (b)) of Additional Protocol I
(
GENEVA
CONVENTION
,
1977) and in other norms. In addition, the principle of proportionality is
recognized as a Rule 14 of customary international humanitarian law (HENCKAERTS
et al.
,
2005) and its willful violation is considered to be a serious violation.
After we have given
the most general provisions of international humanitarian law, let
us consider a concrete example, so often used by the consequentialists: Is it permissible to bomb
military objectives, anticipating that civilians will suffer?
In international humanitarian
law, military objectives are defined as
“
those objects
which by their nature, location, purpose or use make an effective contribution to military action
and whose total or partial destruction, capture or neutralization, in the circumstances ruling at
the
time, offers a definite military advantage
”
(
GENEVA CONVENTION
,
1977). The word
“
definite
”
indicates that the advantage must be concrete and perceptible as a result of
destruction of the objective, rather than hypothetical or speculative (MELZER, 2019). In
other
words, the destruction of the objective should be expedient and the choice of a military objective
as the target of an attack is always justified due to an already conducted evaluation of the
advantage that will be obtained after its destruction.
Th
e bombing of military objective is a morally neutral act, even if such it can contain
the military forces of the enemy. The goal of the pilot will not be the death or suffering of these
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The doctrine of double effect in ethics education
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military forces, but the weakening of them and the strengthening of th
e military advantage in
armed conflict. Such an act would be, for example, the bombing of a military ammunition depot.
However, the situation is complicated if the military objective is not in an open field, but, say,
within the city. Such an object can be
, for example, a bridge, a railway or an airport. In this
case, if such civilian object makes an
“
effective contribution
”
to the enemy's military actions
and its destruction gives a definite and significant military advantage, then it is qualified as a
mil
itary object, regardless of its simultaneous use for civilian purposes.
In order not to cross the fine line between proportionate and excessive harm, the parties
of an armed conflict must respect international humanitarian law before, during and after the
attack on the military objectives. In assessing the excessive nature of damage, consideration is
given to the possibility of damaging civilian targets, potential civilian casualties, and the
possible detrimental effects on the functioning of public and he
alth services.
Before the bombing of such a military objective, it is necessary to determine the amount
of military advantage which will be obtained after a successful attack and possibilities to avoid
excessive civilian casualties, injuries and accidental
damage to civilian objects. Does the
potential military advantage justify the damage to civilians and would
n
o
t be such damage
excessive to the obtained military advantage? The proportionality principle comes to the
revenue. More important military object
ives justify a higher level of incidental damage than the
objectives of little value.
In order to minimize civilian casualties, international humanitarian law establishes
norms that oblige the parties to make effective advance warning of their attack (Rule
20
(HENCKAERTS
et al.
, 2005)), to ensure the protection of civilians lives and civilian objects
from the consequences of attacks (Rule 21 (HENCKAERTS
et al.
, 2005)) and the obligation of
the parties to eliminate civilians and objects under its control fro
m the military objectives’
vicinity (Rule 24 (HENCKAERTS
et al.
, 2005)).
Given the conditions under consideration, is it permissible, in the context of double
-
effect reasoning, to bomb the civilians if it contradicts the
“
moral
”
norm to not bring on harm
t
o the civilians? International humanitarian law responds yes, if the harm is not enormous and
disproportionate to the military benefit. Military necessity will justify such an action.
Conclusions
The authors
conclude
that the double effect doctrine is neither deontology nor
consequentialism. From the perspective of deontology, the doctrine of double effect is not
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Mikhail Gennadyevich
KHORT; Artur Ravilevich KARIMOV and
Alexey Alexeyevich
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applicable, since the evaluation of the actions of the subject is carried out without
considering
the cons
equences that were caused by these actions, as a result of which the subject initially
does not face moral choice. In the interpretation of the consequentialists, the application of the
double effect doctrine is also impossible, since in this case the prem
ise of the act does not play
a role if it eventually leads to the maximum good for
many
people. In situations of armed
conflict, ethical principles are relegated to the background, and the principles of military
necessity, humanity and proportionality are
introduced,
and international humanitarian law is
put into effect. Action or inaction is committed by the participants of armed conflict
based on
a preliminary assessment of the result, taking into account military necessity and potential
adverse consequen
ces, which affects the final decision about committing action or refraining
from acting. Consequently, by applying the double effect doctrine to the situations of armed
conflict in the context of international humanitarian law, participants are not likely
to commit
a "wrong" act.
ACKNOWLEDGEMENTS
:
This survey is conducted
based on
the Russian Government
Program of Competitive Growth of Kazan Federal University.
REFERENCES
BENNETT, J. Whatever the Consequences.
Analysis
,
v.
26,
p.
83
-
102, 1966.
CAVANAUGH, T.
Double
-
Effect Reasoning Doing Good and Avoiding Evil
. Clarendon
Press, 2006.
GENEVA CONVENTION.
“Geneva IV” of 12 august 1949
.
Geneva Convention Relative to
the Protection of Civilian Persons in Times of War. 1949.
GENEVA CONVENTION.
“Proto
col I” of 8 June 1977
.
Protocol Additions to the Geneva
Conventions of 12 August 1949, and Relating to the Protection of Victims of International
Armed Conflicts.
1977
.
HENCKAERTS, J.
et al
.
Customary International Humanitarian Law
. Cambridge:
Cambridge U
niversity Press, 2005.
MELZER, N.
International Humanitarian Law
: A Comprehensive Introduction.
International Committee of the Red Cross: Geneva, 2019.
RUSSIA.
Declaration of St. Petersburg
”
of 11 December 1868
.
29 November by the old
Russian
calendar) Renouncing the Use, in Time of War, of Explosive Projectiles Under 400
grammes Weight. 1868.
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The doctrine of double effect in ethics education
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KHORT, M. G.; KARIMOV, A. R.; SINYAVSKIY, A. A
.
The doctrine of double effect in
ethics education
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de Política e Gestão Educacional
, Araraquara, v. 25, n. esp.
6, p.
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: 2
0
/11/2021
Published
: 30/12/2
021
Processing and publication by the Editora Ibero
-
Americana de Educação.
Correction, formatting, standardization and translation.