image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171281 O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INDÍGENAS WARAO NA ESCOLA PÚBLICA EM MOSSORÓ-RN EL PROCESO DE INTEGRACIÓN SOCIAL DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES INDÍGENAS WARAO EN LA ESCUELA PÚBLICA DE MOSSORÓ-RN THE PROCESS OF SOCIAL INTEGRATION OF WARAO INDIGENOUS CHILDREN AND ADOLESCENTS IN THE PUBLIC SCHOOL IN MOSSORÓ-RN Eliane Anselmo da SILVA1Raoni Borges BARBOSA2Lucas Súllivan Marques LEITE3RESUMO:O presente artigo reúne um conjunto de notas etnográficas e de reflexões antropológicas sobre o processo atual de integração social dos Warao na Escola Pública de Mossoró-RN, objetivando organizar o esforço de apreensão crítica que vem sendo construído no âmbito da pesquisa Os Warao em Mossoró: a dinâmica migratória e o processo de aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-19. A dinâmica em curso desde o ano de 2021 deste processo sinuoso que envolve o pequeno grupo indígena “estrangeiro” e a sociedade brasileira local acolhedora, em sentido amplo, tem avançado significativamente no corrente ano de 2022. Contudo, persistem entraves burocráticos por parte das autoridades brasileiras e, sobretudo, equivocaçõesa nível simbólico, moral-emotivo e político-ideológico de ambas as partes (dos Warao e da sociedade brasileira envolvente) sobre como (e se) deve prosseguir essa integração Warao na Educação Formal da Escola Pública, em termos abstratos e principiológicos. E, a nível concreto e situacional, em unidade escolar local apesar de todos os pesares tão bem conhecidos na já precarizada e sobrecarregada Educação brasileira. Esse processo burocraticamente tenso, pedagogicamente desafiador e antropologicamente rico de integração dos Warao na Escola Pública em Mossoró-RN foi problematizado em três momentos argumentativos: a chegada dos Warao no urbano mossoroense; os diplomas legais que garantem a Educação Escolar ao Indígena e ao Migrante; o processo concreto vivido de integração social dos Warao na Escola Estadual Padre Alfredo.PALAVRAS-CHAVE:Warao. Educação escolar indígena. Garantia de direitos. Integração social. Mossoró - RN. 1Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró RN Brasil. Professora de Antropologia do Departamento de Ciências Sociais e Política. Doutorado em Antropologia. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6624-8493. E-mail: elianeanselmo@uern.br 2Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife PE Brasil. Doutor em Antropologia. Bolsista na modalidade Desenvolvimento Científico Regional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DCR-CNPq) vinculado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2437-3149. E-mail: raoniborgesbarbosa@gmail.com 3Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró RN Brasil. Graduado em Filosofia. Estudante e bolsista/CAPES no Mestrado em Educação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4385-253X. E-mail: sullivamml@gmail.com
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171282 RESUMEN: Este artículo reúne un conjunto de apuntes etnográficos y reflexiones antropológicas sobre el actual proceso de integración social de los Warao en la Escuela Pública de Mossoró-RN, con el objetivo de organizar el esfuerzo de aprehensión crítica que se ha construido en el ámbito de la investigación Os Warao en Mossoró: la dinámica migratoria y el proceso de aldea urbana en el escenario de la pandemia de la Covid-19. La dinámica en marcha desde el año 2021 de este sinuoso proceso que involucra al pequeño grupo indígena “extranjero” y la acogedora sociedadbrasileña local, en un sentido amplio, ha avanzado significativamente en el presente año 2022. Sin embargo, persisten trabas burocráticas por parte de las autoridades y, sobre todo, equívocos a nivel simbólico, moral-emocional y político-ideológico de ambos lados (los Warao y la sociedad brasileña circundante) sobre cómo (y si) esta integración Warao en la Educación Formal de las Escuelas Públicas debería continuar, en términos abstractos y de principios. Y, a nivel concreto y situacional, en una unidad escolar local a pesar de todos los lamentos bien conocidos en la ya precaria y sobrecargada educación brasileña. Este proceso burocráticamente tenso, pedagógicamente desafiante y antropológicamente rico de integración de los Warao en la Escuela Pública de Mossoró-RN fue problematizado en tres momentos argumentativos: la llegada de los Warao al Mossoro urbano; los títulos legales que garantizan la Educación Escolar a Indígenas y Migrantes; el proceso concreto de integración social de los Warao en el Colegio Estatal Padre Alfredo. PALABRAS-CLAVE:Warao. Educación escolar indígena. Garantía de derechos. Integración social. Mossoró - RN. ABSTRACT:This article brings together a set of ethnographic notes and anthropological reflections on the current process of social integration of the Warao in the Public School of Mossoró-RN, aiming to organize the effort of critical apprehension that has been built within the scope of the research The Warao in Mossoró: the migratory dynamics and the urban village process in the Covid-19 pandemic scenario. The dynamics underway since the year 2021 of this winding process that involves the small “foreign” indigenous group and the welcoming local Brazilian society, in a broad sense, has advanced significantly in the current year of 2022. However, bureaucratic obstacles persist on the part of the authorities and, above all, equivocations at a symbolic, moral-emotional and political-ideological level on both sides (the Warao and the surrounding Brazilian society) on how (and if) this Warao integration in the Formal Education of Public Schools should continue, in abstract terms. And, at a concrete and situational level, in a local school unit despite all the well-known regrets in the already precarious and overloaded Brazilian Education. This bureaucratically tense, pedagogically challenging and anthropologically rich process of integration of the Warao in the Public School in Mossoró-RN was problematized in three argumentative moments: the arrival of the Warao in urban Mossoro; the legal diplomas that guarantee the School Education to the Indigenous and to the Migrant; the concrete process of social integration of the Warao at the Padre Alfredo State School. KEYWORDS:Warao. Indigenous school education. Guarantee of rights. Social Integration. Mossoró RN.
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171283 Introdução O presente artigo pretendeu reunir um conjunto de notas etnográficas e de reflexões antropológicas sobre o processo atual de integração social de crianças e adolescentes indígenas da etnia Warao na Escola Pública de Mossoró-RN4. Em última instância, objetivou organizar o esforço de apreensão crítica mais sistemática e aprofundada que vem sendo construído no âmbito da pesquisa Os Warao em Mossoró: a dinâmica migratória e o processo de aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-195(SILVA; BARBOSA, 2020, 2021). A dinâmica ainda em curso desde o ano de 2021 deste processo sinuoso que envolve o pequeno grupo indígena “estrangeiro” e a sociedade brasileira local acolhedora, em sentido amplo, tem avançado significativamente no corrente ano de 2022. Contou, inclusive, com a realização de recepção festiva no dia 18 de maio do corrente ano de crianças, adolescentes, pais e mães Warao na Escola Estadual Padre Alfredo. Contudo, persistem entraves burocráticos por parte das autoridades brasileiras e, sobretudo, equivocaçõesa nível simbólico, moral-emotivo e político-ideológico de ambas as partes (dos Warao e da sociedade brasileira envolvente) sobre como (e se) deve prosseguir essa integração Warao na Educação Formal da Escola Pública, em termos abstratos e principiológicos. E, a nível concreto e situacional, na referida unidade escolar apesar de todos os pesares tão bem conhecidos na já precarizada e sobrecarregada Educação brasileira. No conceito de equivocaçõesentendemos, com base em Viveiros de Castro (2004), a alteridade como agência que produz mundos próprios, de modo que as fricções entre culturas se baseiam na afirmação de ontologias distintas, com todas as consequências aí implicadas. E que devem ser traduzidasno tenso processo cotidiano de negociações simbólico-materiais e territoriais e disputas morais-emotivas. Esse conceito de equivocações, elaborado por Viveiros de Castro (2004), e trabalhado por Estorniolo6(2014), enfatiza a importância do mundo social na percepção e produção da realidade vivida pelo ator e agente social, de modo que a relação com a alteridade é caracterizada pelo choque de mundos reais distintos. E não simplesmente pelo confronto de formas imaginárias distintas de ver o mesmo mundo. 4A cidade de Mossoró está localizada no Rio Grande do Norte, estado do Nordeste brasileiro. Com uma área territorial de 2.099,3 km², possui segundo o último censo demográfico 297.378.000 habitantes. Disponível em: https://www.cidade-brasil.com.br/municipio-mossoro.html. Acesso em: 10 out. 2021. 5Institucionalizada na UERN Universidade do Estado do Rio Grande do Norte como Projeto de Pesquisa, esta investigação em curso conta com a participação dos pesquisadores Lucas Súllivam Marques Leite, Elusiano Da Silva Melo Junior e Mateus Alexandre Pereira da Conceição. 6Nas palavras de Estorniolo (2014, p. 493): Nesses procedimentos de tradução, as equivocaçõesou disjunções comunicativas nas quais as mesmas palavras e conceitos denotam coisas distintas seriam inevitáveis, posto que cada parte entende uma determinada situação a partir de sua própria linguagem conceitual, ou seja, as comparações que são possíveis de serem estabelecidas dentro de seu próprio universo de significados, que passam a transformar as próprias coisas a que se referem.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171284 Na relação de equivocação, portanto, ontologias diversas são articuladas, mesmo que em um idioma compartilhado e que faz uso de vocábulos comuns, mas que significam fenômenos distintos e de difícil compreensão da perspectiva exterior. Considerando, assim, que uma relação de equivocação implica no esforço de tradução e de comunicação de verdades de um mundo social para outro, o conceito implicitamente compreende desentendimentos e desencontros entre modos de ação e de realidade distintos, de modo que as negociações tácitas realizadas entres os relacionais são mais efeitos putativos de imposições de condutas assimiladas do que acordos de fato. Assim que primeiramente enfatizamos sob essa perspectiva teórica e em diálogo com as observações-participantes em curso e os relatos etnográficos já elaborados, nesse sentido, as enormes distâncias entre o concreto vivido no cotidiano situacional, por um lado; e, por outro lado, as urgentes demandas por garantias e direitos em consonância com temporalidades e espacialidades deontológicas expressas, em última instância, no direito à dignidade, - universalismo arraigado na etnopsicologia ocidental moderna (LUTZ, 1986) que tanto alimenta esperanças e lutas quanto frustrações e pessimismos. Em linguagem habermasiana (HABERMAS, 2012) talvez pudéssemos entender a problemática posta em termos de mundo da vidae sua lógica actancial comunicativa(o aldeamento urbano Warao) e de sistemae sua lógica institucional instrumental(a burocracia político-administrativa do Estado brasileiro). Com efeito, esta esquematização de polaridade conflitiva configurada ingenuamente como um polo relacional vulnerável que demanda recursos materiais e simbólicos do Poder Público e um outro polo como a máquina estatal que busca administrar as chamas da tensão social não esgota a reflexão provocada nessa proposta de pesquisa acadêmica e de ativismo sociopolítico pela integração social escolar dos Warao. Pois cabe enfatizar que o encontro etnográfico ora oportunizado pela presença Warao no urbano mossoroense traz à tona, - mesmo que de formas silentes e inconscientes, - o confronto da nossa etnopsicologia ocidental em molde brasileiro de normalidade normativa (DAMATTA, 1986) com as fraturas e traumas do pensamento ameríndio ancestral transmitido pelas memórias, linguagens, corporalidades e afã de sobrevivência Warao. Este explosivo tanto quanto subterrâneo amontoado de equivocações, portanto, buscamos ouvir e compreender em sua qualidade de presença concreta com a qual devemos aprender. Por mais que disposto estrutural e culturalmente, o concreto vivido situacional deve ser problematizado em seu máximo de presença real sempre indeterminado enquanto complexo figuracional simbólico-relacional transintencional e irredutível a esquematizações e a planejamentos totalizantes. A Antropologia deve remeter justamente a essa qualidade da presença do concreto vivido, de modo que sua pretensão, mais
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171285 que etnográfica, é fundamentalmente pedagógica, possibilitando o exercício da tradução e da negociação de equivocações inerentes ao confronto interétnico7. O presente artigo tratou, assim, de problematizar, entre outros, os desafios já antecipados da plurietnicidade e interculturalidade (LIMA, 2020) e do multilinguismo na ambiência escolar brasileira com suas tradições de ensino-aprendizagem pautadas nos parâmetros nacionais de Educação; mas também de buscar compreender o potencial provocador e mesmo desestabilizador da presença migrante e indígena Warao no urbano contemporâneo mossoroense ao suscitar demandas públicas de segurança, de acolhimento, de saúde, de assistência social e, o que mais interessa na discussão do artigo em tela, de educação. Para tanto, a argumentação é tecida em três momentos cumulativos de reflexão, sendo o primeiro destes uma breve contextualização da presença Warao no território mossoroense e nos múltiplos lugares e hierarquias que compõem as sociabilidades urbanas de Mossoró-RN. Aí situamos também o olhar e os itinerários da nossa pesquisa e do engajamento sociopolítico em torno dos Warao. O segundo tópico do artigo em tela aborda a NovaLei de Migraçãoe como esta subsidia de forma abstrata e principiológica não somente a posição dos Warao em relação ao Estado, mas também municia a máquina estatal no enquadramento político-ideológico, técnico-burocrático e moral-emotivo dos Warao. O diploma legal, de forma colateral, suscita a importância da reflexão sobre políticas públicase políticas de vidapara a gestão pacífica e democrática da diferença, da diversidade e da alteridade em nossas sociedades complexas. Por fim, o último momento do artigo apresenta quadros situacionais da trajetória do grupo Warao em Mossoró-RN rumo à Escola Pública, localizando as equivocaçõese possibilidades de traduçãoaí contidas. Os pesquisadores, aqui representados nessa problematização teórico-metodológica ingoldiana do encontro etnográfico com o povo Warao, desenvolvem pesquisa acadêmica na 7Nas palavras de Ingold (2019, p. 12): Todo estudo demanda observação, mas, na antropologia, a observação se dá não pela objetificação dos outros, mas prestando atenção a eles, vendo o que fazem e escutando o que dizem. Estudamos comas pessoas, ao invés de fazer estudos sobreelas. Chamamos esse modo de trabalho de “observação participante”. A observação participante demanda tempo. Não é raro os antropólogos passarem muitos anos no que les chamam de “campo”. [...] Isso é o que diferencia o campo do laboratório. No campo, é preciso esperar para que as coisas aconteçam, e aceitar o que é oferecido quando lhe é oferecido. É por isso que o trabalho de campo demora tanto. [...] a observação participante é uma forma de estudar comas pessoas. Não se trata de descrever outras vidas, mas de unir-se a lesas na tarefa comum de encontrar formas de viver. Aqui, eu afirmo, reside a diferença entre a etnografia e antropologia. Assim, para o antropólogo, a observação participante nãoé, absolutamente, um método para a coleta de dados. Ela é um compromisso de aprender fazendo, semelhante ao do aprendiz ou do aluno. Afinal, não estudamos com nossos professores na universidade pensando em prestar conta do que eles dizem, ou em descrevê-los para a posteridade. Ao contrário, nos permitimos ser educadospor eles. Para nós, assim como para nossos professores, essa educação é transformadora. Certamente, isso também vale para a educação a que nos submetemos durante a observação participante no campo. Em resumo, o objetivo primordial da antropologia não é etnográfico, mas educativo.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171286 área de Estudos Culturais8e de Relações Étnico-raciais9no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte UERN e também estão engajados no acompanhamento sistemático voluntário acobertado pelo Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte CERAM/RN10do cotidiano de famílias Warao vivendo atualmente em regime de aldeamento11urbano no bairro das Barrocas da cidade de Mossoró/RN. 8As pesquisas em Estudos Culturais desenvolvidas pelos pesquisadores estão sediadas no Grupo de Pesquisa em Estudos Culturais GRUESC da UERN. 9As pesquisas em Relações Étnico-raciais desenvolvidas pelos pesquisadores estão sediadas no Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas NEABI da UERN. 10O CERAM/RN foi instituído no ano de 2019 pela gestão estadual da Profa. Fátima Bezerra e tem desde então desenvolvido políticas de inclusão e assistência social para a população refugiada, migrante e apátrida no Rio Grande do Norte, com ênfase para populações venezuelanas indígenas e não indígenas em situação de extrema vulnerabilidade. No município de Mossoró, a atuação do CERAM/RN tem-se feito presente principalmente pelos esforços da Profa. Dra. Eliane Anselmo da Silva, da UERN, e seus colaboradores, junto aos Warao, de modo que o fazer acadêmico e o exercício de promoção da cidadania têm avançado de forma concomitante. 11O termo aldeamento, - apesar de dar margem a uma leitura dos processos de fricção interétnica que remetem ao passado colonizador brasileiro, quando populações indígenas de diferentes povos eram misturadas entre si e mesmo com populações brancas no sentido de forçar a assimilação à sociedade envolvente, bem como no de acelerar a apropriação de terras indígenas por agências colonizadoras, - é utilizado aqui de forma matizada. Pois remete ambiguamente não somente às políticas públicas emergenciais de gestão dos Warao em situação de refúgio, - tal como pudemos etnografar ao acompanhar a forma como a prefeitura de Mossoró RN abordou os Warao que aportavam na cidade, - como também chama atenção para as estratégias de integração e pertença esboçadas pelos próprios Warao, sempre ciosos em morarjuntos, trabalharjuntos,e cotidianamente elaborar soluções coletivas para os desafios da vida do grupo no Brasil. Com efeito, a pesquisa em tela, que nutre-se do encontro etnográfico em marcha com os Warao em Mossoró e outras cidades próximas (Natal-RN, João Pessoa-PB) desde fins de 2019, tem registrado o interesse dos Warao em formas coletivas duradouras e produtivas de habitar o urbano e mesmo espaços mais ruralizados, com a condição de que sejam minimamente conectados às rotas urbanas da plata(da coleta de recursos econômicos). O fato de indígenas potiguara da fronteira litorânea entre Rio Grande do Norte e da Paraíba referirem-se aos seus conglomerados territoriais, moral-emotivos e tradicionais como aldeiaparece ter também influenciado um projeto Warao (sonho timidamente vocalizado por algumas lideranças) de organização de aldeamentos, - urbanos ou rurais, - no sentido da gestão coletiva da vida. O temo aldeamento, portanto, deve ser matizado para esta leitura ambígua que integra tanto a carga negativa colonizadora, - que de fato é ainda presente, - quanto a carga positiva e êmica de confronto com a sociedade envolvente mediante o uso estratégico de uma tecnologia social por ela inventada, mas em parte ressignificada pelos indígenas. Nessa reflexão, recuperamos a título de provocação o pensamento de Almeida (2001), quando destaca, - em relação aos índios aledadosque historicamente foram conduzidos à situação de subalternidade no processo colonizador brasileiro, - o quanto as populações indígenas debatiam-se em uma relação ambígua (entre privilégiose imposições) com a sociedade envolvente: eram, de certa forma, protegidas em parcelas reduzidas de terra e obrigadas ao trabalho compulsório enquanto súditos cristãos, mas não eram escravizadas e tinham de abdicar de suas crenças e costumes. Temos, aqui, um ponto de inflexão importante e reiteradamente experimentado no encontro etnográfico com os Warao aldeados no urbano de Mossoró-RN: por um lado, eles gozam de serviços de assistência social, jurídica e médico-sanitária que faz invejaaos brasileiros pobres da vizinhança (principalmente no que diz respeito às cestas básicas quinzenalmente entregues pela FUNAI, CERAM e ações da UERN); por outro lado, os Warao são pressionados, com base na situação subalterna do aldeamento urbano, à observância do padrões socioculturais da sociedade envolvente (tais como matricular as crianças na escola do bairro, tomar vacina administrada pela prefeitura e reconhecer procedimentos de higienização espacial e corporal indicados pela igreja católica). Nesse sentido, insistimos que o caso etnografado não se resume a uma experiência de abrigoou de passagemdo agrupamento Warao, mas de estratégias de integração (por parte do poder público) e de pertença (por parte dos indígenas) em um modo experimental de aldeamento urbano.
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171287 Breve contextualização da presença Warao em Mossoró-RN: migrantes, refugiados e indígenas Em breve excurso sobre os Warao, frisamos que são um povo indígena originário da Venezuela que vive, em sua maioria, na região do delta do rio Orinoco, localizado nas imediações do Caribe venezuelano. Distribuídos entre comunidades rurais, ribeirinhas e litorâneas e cidades do entorno, compondo os estados de Delta Amacuro, Monagas e Sucre. Constituem, assim, o segundo maior povo indígena da Venezuela em termos populacionais, totalizando aproximadamente 49.000 pessoas, como já apresentou um parecer sobre a situação dos Warao nas cidades de Boa Vista e Pacaraima, no estado brasileiro de Roraima12. Os estudos Antropológicos e Arqueológicos apontam que este território é ocupado pelos Warao há pelo menos 8.000 anos, com indícios de que, em períodos pré-coloniais, sua territorialidade e mobilidade alcançassem as Antilhas, e atualmente existindo ainda na Guiana e no Suriname. O delta do Orinoco se caracteriza pela presença de terras alagadiças e ilhas fluviais, o que dificultou a ocupação colonial, - mas não a impediu, - assim como a presença de missionários na região. As dinâmicas Warao de mobilidade, bem como o encontro com os colonizadores europeus e com as populações locais explicariam a fixação em uma área geográfica mais definida ao longo dos últimos séculos (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 6). O povo Warao fala uma língua comum a seus diversos grupos, sendo o espanhol uma língua secundária para uma considerável parte desse povo, com variados graus de fluência. Segundo Muñoz (2009, p. 116-117), a preservação da língua é uma das características mais fortes da cultura Warao. A língua Warao é uma das que mais se estendem pelo território venezuelano. E tal como outras línguas indígenas venezuelanas, originalmente não é uma língua escrita, pois, tal como todas as suas manifestações culturais, apoia-se fundamentalmente na oralidade. Quanto à organização social, os Warao formam “[...] unidades endogâmicas, com estrutura social relativamente igualitária, sendo a liderança em cada comunidade exercida pelo mais velho, um Aidamo”. O padrão de residência é matrilocal, em que os homens passam a morar na casa ou na comunidade da família da esposa logo após o casamento. As mulheres habitualmente têm a responsabilidade de distribuir e redistribuir os recursos e alimentos para o grupo familiar, enquanto os homens atuam prioritariamente nos contextos públicos de mediação e interação com a sociedade envolvente (BOTELHO; RAMOS; 12Parecer Técnico Nº 208/2017/SEAP/6ªCCR/PFD, elaborado por Luciana Ramos, Emília Botelho e Eduardo Tarragó, peritos em antropologia do Ministério Público Federal (MPF). Disponível em: http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/docs/parecer-tecnico-warao. Acesso em: 10 out. 2021.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171288 TARRAGÓ, 2017, p. 13). É preciso também ressaltar que existe uma diversidade entre os próprios Waraos, que se traduz em suas práticas culturais e modos de vida distintos, de acordo com os grupos nas diferentes regiões do delta do Orinoco. E isto obviamente, se reflete também nas diferenças entre os grupos que migraram para o Brasil. Mas, ainda assim, é possível afirmar que os Warao “[...] se constituem em uma unidade étnica diferenciada, verificável nos planos linguísticos e das relações sociais intra- e interétnicas, formando uma unidade sociológica mais ampla” (IBID, p. 28). Muñoz (2009) descreve o povo Warao como hábeis navegadores e pescadores, construtores de canoas, que domesticaram o rio para seu próprio benefício, até mesmo na construção de suas moradias, as janokas, levantadas a partir de troncos extraídos de árvores locais e colocadas sobre as águas, como uma espécie de palafitas. As navegações feitas por meio das canoas, meio de transporte por excelência da etnia Warao, possibilitou assim um grande conhecimento sobre a pesca tradicional local (MUÑOZ, 2019, p. 03). Percebe-se, - mesmo em regime de aldeamento urbano estrangeiro, - a estreita relação do povo Warao com a água, visto que este é um elemento constante do território onde vivem tradicionalmente. Tamanha é a influência da água para o povo Warao que sua própria denominação tem origem nas palavras wa (canoas) - também chamadas de curiara - e arao (“donos de” ou ainda “gente”). Logo, a palavra warao pode ser interpretada como “donos de canoas/curiara” ou “gente da água” (MUÑOZ, 2019, p. 04). No entender de Muñoz, o crescimento de atitudes discriminatórias em relação a esse povo ancestral o forçou a empreender uma espécie de diáspora interna e externa em busca de novas alternativas de vida. As ações desenvolvimentistas realizadas pelo estado venezuelano a partir de meados do século XX, impactaram diretamente nos espaços e nas dinâmicas socioculturais do povo Warao, bem como em sua mobilidade, empurrando famílias inteiras para fora da região do delta do Rio Orinoco. Foram, assim, obrigados a criar alternativas nos contextos urbanos da região e, posteriormente, também em outros países, como é o caso do Brasil. O território tradicional desta população indígena começou a ser ameaçado de forma mais intensa entre as décadas de 1920 e 1940, quando o cultivo do ocumo chino (cará)foi introduzido em regiões onde existia o extrativismo do moriche (buriti). Depois, pelo empreendimento que afetou sobremaneira o modo de vida dos Warao, na década de 1960: a construção de um “dique-estrada”, uma barragem no rio Manamo com o objetivo de construir um acesso rodoviário para a cidade de Tucupita e fomentar a expansão das atividades agropecuárias na região (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 10).
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171289 Dentre os impactos negativos dessa construção para os Warao podemos citar principalmente os efeitos sobre a água: a salinização do rio na estação seca, afetando diretamente a atividade pesqueira; a acidificação dos solos, dificultando as práticas agrícolas; o aumento do nível da água, provocando alagamentos; o desmatamento, a poluição e o surgimento de doenças em regiões de água parada. Assim, conforme Parecer Técnico elaborado por Botelho, Ramos e Tarragó (2017, p. 10), o barramento do rio Manamo “[...] gerou de imediato a remoção forçada de parcialidades da etnia e o impedimento de acesso às áreas anteriormente em uso, além de passar suas áreas para populações não indígenas, incentivando estas a empreender em agricultura familiar ou empresa agrícola”. E finalmente, nos anos 1990, os empreendimentos do setor petroleiro instalados na região do delta do Rio Orinoco acarretou um novo fluxo migratório dos Warao para as cidades. A necessidade de complementação de renda das famílias indígenas da região do delta foi e ainda é a principal motivação dos seus deslocamentos, visto que a subsistência não é mais plenamente atingida com os recursos naturais do seu território tradicional. Além da busca pelo alimento, o meio urbano é visto também como o mais propício para se obter medicamentos e atendimentos à saúde. É sob tais circunstâncias que o povo Warao desenvolveu meios específicos para garantir sua sobrevivência, incluindo a “prática do pedir”, estigmatizada como “mendicância”.Assim, a crise econômica na Venezuela, que se intensificou ao longo dos últimos anos, potencializou os fluxos migratórios dos Warao para zonas urbanas, incluindo os países vizinhos, como o Brasil. Podemos afirmar, a priori, que a vinda dos Warao para as cidades brasileiras é motivada principalmente pelas necessidades básicas de sobrevivência, pela busca do alimento, do trabalho e do dinheiro. Essa prática migrante é conforme os estudiosos uma característica da mobilidade deste povo. E isso acarreta a oscilação no número de indígenas em cada localidade em que eles passam. Os primeiros registros da presença do povo Warao em território brasileiro remetem ao ano de 2014, quando começaram a ingressar por terra no estado de Roraima. E, a partir de meados de 2016, se iniciaram novos deslocamentos, os levando de Pacaraima (RR) e Boa Vista (RR) para Manaus (AM), Santarém (PA) e Belém (PA). Finalmente, no primeiro semestre de 2019, os Warao passaram a se deslocar para capitais e cidades de médio porte da região Nordeste, havendo registros de sua presença em São Luís, Imperatriz e Açailândia, no Maranhão; Campo Maior e Floriano, no Piauí; Fortaleza, Caucaia, Itarema e Sobral, no Ceará; Natal e Mossoró, no Rio Grande Norte; Recife e Caruaru, em Pernambuco; João Pessoa, Campina Grande e Guarabira, na Paraíba; Aracaju, em Sergipe; Maceió, em Alagoas; Salvador e Feira de Santana, na Bahia (SANTOS; SONEGHETTI; TARRAGÓ, 2018).
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712810 É nesse contexto de fluxo migratório, do ano de 2019, que Warao chegaram à cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. E é na perspectiva de pensar as emergências contemporâneas relacionadas a crises político-sociais que levaram o povo Warao à condição atual de estrangeirice estigmatizada no Brasil, que nossas reflexões, partindo do contexto urbano local mossoroense, enquadram os Warao como indígenas, como estrangeiros, como refugiados, como venezuelanos, como coletividade homofílica vulnerabilizadae como agência sociocultural criativa e ousada na persecução de projetos de vida própriose quase nunca revelados ao observador externo. As famílias Warao chegadas à cidade de Mossoró/RN logo iniciaram atividades de coleta de alimentos e de valores nos semáforos das principais avenidas, gerando enorme apreensão por parte da população local que estranhava aquelas práticas de mendicânciae de exposição de crianças, adolescentes e adultos às ameaças da Covid19. A reação da população mossoroense foi de acionar o Estado (inclusive com a tentativa de retirada de recém-nascidos de suas mães Warao em situação de mendicância), de proporcionar assistência alimentar (o que causou certo mal-estar em relação à recusa dos Warao em assumir a dieta local que lhes era oferecida) e mesmo de oferta de terrenos para que as famílias Warao pudessem conjuntamente desenvolver projetos de agricultura. É importante investigar, nesse sentido, como a cultura Warao classifica possíveis situações econômicas de pobreza, de dependência, de satisfação e de sucesso. A dinâmica econômica Warao, por exemplo, mostra-se vinculada a estratégias urbanas informais e oficiosas de produção de valores, seja com a coleta de recursos em pontos estratégicos da cidade, seja acionando o Estado para a percepção de auxílios circunstanciais. O discurso dos Warao aponta para possibilidades de o grupo voltar-se de forma mais sistemática para atividades agrícolas de subsistência, bem como na área urbana, para atividades e trabalhos braçais. Em relação à dinâmica sociopolítica cotidiana, as famílias Warao parecem priorizar uma forma de organização coletiva pautada em aldeamentos urbanos, isto é, lugares relativamente afastados burburinho urbano, e portanto, discretos, em que o trabalho conjunto das famílias, o monitoramento moral e emocional continuado de seus membros e a reciprocidade econômica coletiva se fazem imprescindíveis enquanto dispositivos de preservação da sua contrastividade étnica. O aldeamento urbano, politicamente representado pela figura do Aidamo, ou cacique, articula os contatos imediatos com os grupos Warao acomodados nas cidades adjacentes e, também, com os familiares situados em longínquas distâncias territoriais.
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712811 Pode-se perceber, ainda, que os indígenas Warao se apresentam como grupo em trânsito bastante experiente em relação a estratégias de percorrer enormes distâncias territoriais e de atravessar fronteiras internacionais. A dinâmica migratória Warao parece ocorrer a partir da articulação de projetos do grupo maior com as famílias que os compõem. Com efeito, percebe-se que as famílias gozam de relativa autonomia para estabelecer seus interesses particulares quanto a itinerários e pertenças ao grupo maior. As noções de lealdade e de pertença a um Estado-Nação, como à Venezuela, precisam ser ainda investigadas. Os indígenas Warao compõem atualmente um grupo de 84 pessoas organizadas em 21 famílias (número variável devido ao constante fluxo migratório entre Mossoró/RN, Assu/RN, Caicó/RN, João Pessoa/PB, Recife/PE e Teresina/PI), que vivem em Mossoró desde o final de 2019, e tem se estabelecido nos bairros Barrocas e Ouro Negro, com breve passagem pelo bairro Santa Delmira. Outros venezuelanos em situação de refúgio vieram para a cidade através das ações de apoio e gestão de espaços de acolhida da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR). Mas no caso dos Warao, as primeiras famílias chegaram pelo fluxo migratório independe, recebendo o apoio do Lar da Criança Pobre, uma Instituição Filantrópica que tem a direção da conhecida Irmã Ellen Scherzinger, e que presta benefícios à população local carente. E dentro de seu circuito de parentesco, novas famílias Warao começaram a chegar. Logo que se tomou conhecimento dos Warao na cidade, - por estarem nas ruas com as crianças, principalmente no contexto da pandemia da Covid19, - a Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), passou a fazer, assim que acionada, em janeiro de 2020, o acompanhamento do grupo. O intuito foi o de garantir o acesso do grupo aos Programas Sociais, - como o Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal através dos cadastros no CadÚnico e Bolsa Família, - assim como acionar o sistema de saúde da família do bairro em que eles estão abrigados. Com a mesma perspectiva de acompanhamento e garantia de direitos, o CERAM - Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte, passa atuar junto aos Warao em Mossoró. Em uma perspectiva de viabilização do contato com os Warao, da compreensão da sua cultura e da conscientização da população local do porquê estavam nas ruas, o então CREAS, ainda no ano de 2020, solicitou o apoio da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, que se deu através do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas NEABI. O NEABI imediatamente buscou parcerias, através da Universidade Federal do Piauí - UFPI, que vem acompanhando o grupo Warao no Estado, realizando atividades em conjunto
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712812 com a Universidade Federal de Roraima UFRR e com a Universidade Federal de Minas Gerais UFMG13. O CREAS/Mossoró, assessorado pelas pesquisadoras Muñoz e Lima das universidades supracitadas e sob a coordenação da pesquisadora Silva, da UERN14, logo buscou informar e conscientizar a população mossoroense sobre a presença dos Warao na cidade naquele momento. Realizou-se, então, uma campanha pedagógica e assistencial de apoio aos Warao, e, logo em seguida, foi realizada uma atividade de formação para os profissionais que trabalhavam naquele momento com os indígenas Warao em Mossoró: profissionais da saúde, vigilância sanitária e CREAS. Ao longo destas atividades, entre encontros e estranhamentos, um importante material sobre os Warao vem sendo produzido e publicado. Os direitos Warao em termos abstratos e principiológicos A chegada dos Warao no Brasil gerou vários questionamentos. O primeiro caminho foi a busca da compreensão do acesso aos Direitos Indígenas consagrados pela Constituição brasileira de 1988, mesmo tratando-se de um povo, etnia, que não pertencia tradicionalmente ao nosso território, portanto, considerados estrangeiros. A Constituição Federal, no seu artigo 231, garante aos povos indígenas o direito à organização social, aos costumes, à língua, à tradição, bem como à terra tradicionalmente ocupada. No caso dos Warao, “estrangeiros”, nãotendo terra tradicionalmente ocupada, os demais direitos continuam garantidos, até mesmo porque a Lei nº 5.371/67, que criou a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, assim como também o Decreto nº 9.010/2017, que regulamenta seu estatuto, não restringem sua atuação aos “índios” brasileiros. Nesse entendimento, “os indígenas migrantes permanecem sendo indígenas, e a eles devem ser estendidos todos os direitos assegurados aos indígenas nacionais, sem distinções, estejam eles em contexto rural ou urbano”(OIM, 2018). 13A UERN, a UFPI, a UFRR e a UFMG estão em constante diálogo com pesquisadores de universidades da Venezuela a partir das pesquisadoras Muñoz, Lima e Anselmo e do pesquisador Cirino, que atualmente se esforçam na construção de uma rede de pesquisadores sobre os Warao no Brasil. 14Cabe ressaltar, ainda, os primeiros contatos mediados pela UERN através da atuação desta pesquisa, feitos com o Warao: a Ação solidária PET Solidário, promovido pelo Programa de Educação Tutorial em Ciências Sociais (PETCIS) e Associação dos Docentes da UERN (ADUERN), que recolheu doações em dinheiro, leite, fraldas descartáveis e alimentos, distribuindo entre o grupo; o Convite para o NEAB compor o CERAM, como membro representante da UERN; a Reunião com a irmã Ellen sobre a situação dos “abrigamentos/alojamentos” dos Warao na cidade, com o CERAM, CREAS/Mossoró e UERN; e a reunião com a Reitoria da UERN com o CERAM, para viabilizar propostas de ações em prol dos indígenas Warao na cidade e no estado, via campis da universidade.
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712813 Segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM)15, entre os principais desafios observados diante do fluxo migratório de grupos indígenas, entendido como não convencional, encontra-se o estabelecimento de uma efetiva ação indigenista do Estado para esses indígenas migrantes. Sobretudo em relação à compreensão pacificada sobre o respaldo legal para a atuação e para o suporte do governo federal no estabelecimento de políticas e orçamentos para Estados e Municípios, assim como entende-se pacificada a definição de mecanismos para regularizar a situação documental desses mesmos migrantes indígenas com base no princípio da não discriminação e da não criminalização da migração (OIM, 2018). Assim sendo, respaldado nos principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos e de Direitos Humanos dos Povos Indígenas, nas convenções e declarações aplicáveis ao Brasil, que norteiam tanto a política migratória quanto a política indigenista, podemos afirmar que os povos indígenas em movimentos migratórios, dentre os quais estão inseridos os Warao, possuem, pelo menos, três conjuntos de direitos: os Direitos Universais, reconhecidos em tratados e estendidos a todos os cidadãos, sem distinções; os Direitos dos Migrantes, que são aqueles garantidos a todos os migrantes, independentemente de serem ou não indígenas; e os Direitos como indígenas propriamente (OIM, 2018). Complementar aos seus direitos como migrantes, observando-se enfaticamente os princípios, as diretrizes e as classificações estabelecidos na Nova Lei de Migração e seu decreto regulamentar, os Warao contam ainda com os instrumentos vinculantes no ordenamento jurídico nacional sobre os Direitos dos Povos Indígenas (CIRINO, 2020). A Nova Lei de Migração - Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, substitui o Estatuto do Estrangeiro e institui uma perspectiva da migração pautada nos Direitos Humanos tendo como princípio o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação. Agregando princípios e direitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a nova lei preconiza, entre os diversos dispositivos, regularização documental, igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares, inclusão social e laboral, acesso aos serviços, programas e benefícios sociais, aos bens públicos, à Educação, 15A OIM é a agência das Nações Unidas para as migrações e a principal organização intergovernamental mundial atuante na área. Criada em 1951, a organização trabalha de forma estreita com os governos, outras organizações internacionais e a sociedade civil para fazer frente aos desafios da migração. Com 169 Estados membros, 8 Estados observadores, 401 escritórios em mais de 100 países e aproximadamente 9.000 funcionários, a OIM dedica-se à promoção de uma migração humana e ordenada para o benefício de todos, fornecendo assistência e assessoramento a governos e migrantes. A OIM conta atualmente com 9 escritórios regionais (Bangkok, Bruxelas, Buenos Aires, Cairo, Dakar, Nairóbi, Pretória, San José da Costa Rica e Viena), dois escritórios especiais de ligação (Adis Abeba e Nova York) e dois centros administrativos (Cidade do Panamá e Manila). A OIM teve seu Acordo de Sede com o Brasil estabelecido legalmente em 18 de agosto de 2015, com a publicação do Decreto n. 8.503, outorgando-lhe privilégios e imunidades, inaugurando um escritório nacional em Brasília e ampliando de forma substantiva suas atividades no país.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712814 assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviços bancários e seguridade social. Os Warao, nesse sentido, também têm amparo na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) acerca dos compromissos estabelecidos pelos Estados guiados pelos propósitos e missões estabelecidas na Carta das Nações Unidas. A Carta foi proposta pelo Conselho dos Direitos Humanos no dia 29 de junho de 2006 e aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007. Entre outros pontos importantes, a Carta afirma que os Povos Indígenas são iguais a todos os demais povos; reconhece ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais. A Carta das Nações Unidas reconhece a necessidade urgente de respeitar e promover os Direitos dos Povos Indígenas firmados em tratados, acordos e outros arranjos construtivos com os Estados. Outro dispositivo importante é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) - sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes, que apresenta importantes avanços no reconhecimento dos Direitos Indígenas Coletivos, em seus aspectos econômicos, sociais e culturais. A Convenção 169 é o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos Povos Indígenas, e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante. No Brasil, a aprovação do texto da Convenção OIT 169 foi sancionada pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 34/93, aprovado no dia 19 de junho de 2002, estabelecendo as diretrizes do documento internacional no país. Ente os direitos reconhecidos, podemos destacar o direito dos Povos Indígenas à terra e aos recursos naturais, à não-discriminação e a viverem e se desenvolverem de forma diferenciada, conforme seus costumes. Assim também como a responsabilidade que os governos devem assumir, com a participação dos interessados, de proteger esses povos, garantindo seus direitos, seu respeito e sua integridade, como já assegura a nossa Constituição Federal de 1988. E, ainda como amparo legal, os Warao têm a legislação relativa aos refugiados. Adotada formalmente em julho de 1951, pela Convenção da ONU, para resolver situações de refúgio na Europa após a Segunda Guerra Mundial, define a condição de refugiado e consolida os instrumentos legais de direitos e deveres entre os que estão em tal condição e os países que os acolhem. Com a emergência de novas situações, um Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados entra em vigor em 4 de outubro de 1967. Com a ratificação do Protocolo, os países foram levados a aplicar as provisões da Convenção de 1951 para todos os
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712815 refugiados enquadrados na definição da Carta das Nações Unidas, sem limite de datas e de espaço geográfico. Embora relacionado com a Convenção, o Protocolo é um instrumento independente cuja ratificação não é restrita aos Estados signatários da Convenção de 1951. Conforme o Estatuto de Refugiados previsto pela ONU, é de competência da ACNUR Agência da ONU para Refugiados, promover instrumentos internacionais para a proteção dos refugiados e supervisionar sua aplicação. A Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 são dispositivos que asseguram que qualquer pessoa que o necessite possa exercer o direito de procurar e receber refúgio em outro país. Por fim, aos indígenas migrantes, como é o caso concreto dos Warao, são aplicáveis todos os direitos assegurados aos indígenas nacionais. O direito à Educaçãolhes é assegurado, tanto quanto o direito à documentação, à nacionalidade, à moradia, à saúde, à autodeterminação, bem como o direito de transitar por fronteiras e de estar no urbano e, ainda, o de ter acesso às políticas sociais destinadas aos Povos Indígenas. Como vimos, todos os direitos garantidos aos Povos Indígenas por tratados internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro e pela própria Constituição Federal de 1988, assim como todas as políticas sociais, se estendem aos indígenas migrantes. Em contexto urbano, como é o caso dos Warao, por meio de informações e consulta especializadas, - considerando o direito à autodeterminação, - o acesso aos benefícios e serviços no país de imigração estão resguardados. Não existe vedação prevista na legislação; não há óbices para a sua aplicação no contexto da migração de indígenas venezuelanos para o Brasil. O grande desafio encontra-se, na verdade, na implementação desses direitos. Mesmo com todos esses dispositivos disponíveis, é evidente e urgente a oferta de políticas públicas adequadas e específicas para os Povos Indígenas, de maneira geral, que considerem e respeitem seus modos diferenciados de vida. E se tratando de educação, especificamente, que se atente para a educação bilíngue e para a possibilidade de apoio à educação comunitária. Ressaltamos, nesse diapasão, a importância de se garantir espaços de interlocução e engajamento de todos os entes federados envolvidos na gestão do fluxo migratório, em especial, quando se tratar de indígenas. Atentamos para a regulamentação do artigo 120 da Nova Lei de Migração nº 13.445/2017, que se refere à criação da Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia, devendo ser levado em consideração a questão da migração indígena. No Rio Grande do Norte, a criação do CERAM, a partir dessa proposta, tem se tornado uma referência para todos o país.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712816 O caminho Warao para a Escola: o concreto vivido e seus desafios em Mossoró-RN A Educação Escolar Indígena é assegurada na Constituição Federal Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nossa Carta Magna, em seu artigo 205, afirma a Educação como um direito de todos. Desde então, o Brasil vem construindo normativas que asseguram o direito dos Povos Indígenas a uma educação específica e diferenciada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), promulgada em 1996, em seu Art. 32, inciso 3º, por exemplo, reafirma esse direito ao atribuir aos Povos Indígenas uma educação que proporcione o reconhecimento de suas identidades étnicas, bem como a valorização de suas línguas e ciências, assim como a recuperação de suas histórias e memórias. A Resolução CNE/CEB nº 3/99 reconhece administrativamente as categorias escolae professor indígenano sistema de ensino, garantindo às comunidades o direito de criar currículos específicos e exercer autonomia na gestão escolar. Na mesma perspectiva, a Resolução CNE/ CEB nº 5/12 estende à toda a Educação Básica o direito dos Povos Indígenas a uma educação específica, comunitária, diferenciada, bi- ou multilíngue. Já a Lei nº 11.645, de março de 2008, altera a LDB, já modificada anteriormente pela Lei nº 10.639/2003, e estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e cultura afro-brasileira e indígena”.E a Lei nº 12.416, de junho de 2011, altera a LDB, dispondo sobre a oferta de educação superior para os Povos Indígenas. Diante do exposto, através da experiência brasileira de Educação Escolar Indígena, podemos afirmar que a inclusão das crianças e adolescentes indígenas migrantes nas escolas da rede estadual ou municipal de ensino não pode acontecer sem as devidas observações aos direitos específicos, como tem ocorrido até então com as demais crianças venezuelanas, que, por sua vez, acontece por iniciativa e necessidade dos próprios pais. Como já foi explanado acima, o direito a uma Educação específica e diferenciada para os Povos Indígenas está consolidado em pareceres, diretrizes e parâmetros de diplomas legais que asseguram, dentre outros, o direito de manter suas línguas e, assim, o direito à educação bilíngue, diferenciada e específica. Na cidade de Mossoró/RN, a inclusão das crianças e adolescentes Warao na ambiência escolar tem se caracterizado como processo sinuoso. Elencamos, aí, desde o desafio de um cenário nacional pandêmico, - com todas as dificuldades referentes ao isolamento social e ao formato remoto adotado pelas escolas, - até às negativas dos gestores
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712817 locais, seja por falta de entendimento desse conjunto de diretrizes da Educação Escolar Indígena, seja por incapacidade técnico-administrativo em relação à presença plena das crianças e adolescentes indígenas na Escola. Sem dúvida alguma, todas as dificuldades enfrentadas no processo de inclusão das crianças e adolescentes Warao na escola deu-se pela falta de uma interação adequada entre os indígenas migrantes e as instituições públicas locais. Toda atenção necessária aos indígenas migrantes, especialmente às crianças, depende de um engajamento nas orientações tanto das ações de assistência social, como de fortalecimento dos mecanismos de proteção social e garantia de direitos dos indígenas no contexto de abrigamento e migração. No Estado do Rio Grande do Norte, a ação estatal orientada a atender a essa demanda acontece por meio do CERAM e dos setores que o compõem. Na cidade de Mossoró, especificamente, é a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), que por meio de um pequeno grupo de pesquisadores voluntários, que realiza esse trabalho. Todos os diálogos e reuniões das lideranças Warao no município junto a Secretaria de Educação, assim como outras secretarias e demandas, foram organizadas e mediadas pela UERN, enquanto membro do CERAM. Todas as necessidades das famílias Warao na cidade, todas as reivindicações, - e aqui, em especial, da educação, - mediante a oferta de alternativas adequadas nos termos da legislação existente para a busca de soluções, no que se refere à inserção das crianças e adolescentes indígenas migrantes no sistema formal de educação, foram apresentadas e, infelizmente, frustradas. Lembremos apenas algumas das normativas relevantes e aplicáveis para a situação: a Resolução nº 181/2016 do Conanda, que versa sobre a aplicação dos direitos das crianças ao contexto de povos e comunidades tradicionais; a Resolução nº 3/2012 do CNE sobre a adoção da Educação Escolar para a população itinerante; e Instrumento Normativo nº 1/2016 da FUNAI que define as competências do órgão no atendimento de crianças e jovens indígenas. Diante de toda insistência que foi relatada em reuniões ordinárias do CERAM, a Defensoria Pública da União (DPU) - que também compõe o referido comitê, - decidiu fazer uso das vias administrativas para o enfrentamento da situação que limitava o acesso do direito à educação pelos imigrantes indígenas Warao na cidade, recorrendo-se assim à judicialização. Através do Ofício de nº 65/2021/SETHAS-CERAM enviado à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró, em julho de 2021, relatando e listando mais de vinte crianças e adolescentes venezuelanas em situação de refúgio no município sem acesso a rede pública regular de ensino, solicitando que fosse viabilizada a realização da matrícula escolar.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712818 Em agosto de 2021, a Defensoria Pública da União em ação conjunta com a Defensoria Pública Estadual, expediu Recomendação para que além da matrícula, fosse realizada busca ativa escolar voltada ao público-alvo migrante, ressaltando que o grupo se encontra na cidade há mais de dois anos. Em resposta, o Município de Mossoró informou, através do Ofício nº 566/2021-SME/GS, que não seria possível apontar uma Unidade para atendimento dessas crianças, pois não teriam sido informado o endereço de residência das crianças, ressaltando a inviabilidade de realizar a avaliação/classificação escolar por não dispor de condições técnicas para realizar o procedimento. Desse modo, não restou atendida a recomendação expedida pela DPU. Como última tentativa de resolução extrajudicial da demanda, no mês de novembro daquele mesmo ano, a DPU agendou uma audiência interna com os interessados e testemunhas. A representação do Estado do Rio grande do Norte confirmou interesse e participação na realização da solução extrajudicial em questão, porém, a tentativa foi mais uma vez frustrada por ausência de retorno do Município. A DPU, intimada para se manifestar nos autos e considerando o trânsito em julgado de sentença, homologou o acordo judicial, em maio de 2022, quando, ciente de que o Município de Mossoró se manteve inerte diante do processo, as diligências estão sendo executadas por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que, todo o auxílio e suporte às famílias migrantes Warao na cidade, principalmente no processo de matrícula e inclusão escolar, vem sendo prestado pela UERN, com respaldo do CERAM, embora sua efetivação dependa dos órgãos dos entes federados, principalmente os ligados as secretarias de educação. Nessas circunstâncias, descritas de forma sumária, a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN(SEEC), aciona a 12ª DIREC - Diretoria Regional de Educação e Cultura-Mossoró/RN, que direciona a matrícula escolar das 26 crianças e adolescentes Warao na cidade à Escola Estadual Padre Alfredo, de Ensino de Fundamental, visto que a demanda é de um processo inicial de alfabetização. A escola, escolhida simplesmente pela disponibilidade de vagas, está localizada no bairro Abolição I, na Avenida Lauro Monte, nº 360, bairro circunvizinho ao que está localizado o abrigo onde residem os Warao, marcando uma distância de 3,5km. A distância evidencia a necessidade do transporte escolar, que está sendo atualmente o problema mais urgente. Em contraposição à grande acolhida por parte da gestão da escola, o processo da matrícula dos Warao deparou-se com a dificuldade referente à escassa documentação das crianças e jovens que vivem em situação de refúgio. Apontada sempre como um grave problema, a falta de documentação de migrantes e refugiados não deve impedir o acesso a
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712819 benefícios e serviços de saúde, educação e assistência social. Os dispositivos legais, como já apresentado, mostram que o Estado deve adotar medidas diferenciadas para lidar com a ausência de documentação entre os indígenas migrantes, de maneira que não penalize os que não tenham sido satisfatoriamente documentados nos seus países de origem ou no fluxo migratório. Mesmo assim, os entraves aconteceram e demandaram energia dos envolvidos para serem ao mínimo superados e para que a tão esperada matrícula fosse realizada, enquanto um símbolo ou representação de vínculo de aceitação e inclusão na então sociedade acolhedora, - mesmo com todo o ruído resultante das equivocaçõese assimetrias comunicacionais implicadas no confronto com a alteridade Warao. O momento de acolhida na escola, cuidadosamente organizado pela equipe pedagógica para receber as crianças e adolescentes Warao e seus responsáveis, na manhã do dia 18 de maio do corrente ano, apontou para enormes demandas de traduçãodo pensamento Warao para a cultura brasileira e vice-versa, inclusive com jocosidades e estranhamentos sobre como se dará a mediação moral-emotiva e cognitivo-comportamental para o entendimento desses modos de ação e de realidade. Para o evento de acolhida, a UERN cedeu um micro-ônibus para o translado Warao do abrigo à escola. O momento contou com música, lanche, entrega simbólica do fardamento escolar e dos livros didáticos. Contou com a presença dos pesquisadores da UERN, também membros e representantes do CERAM, de representação da DPU e da 12ª DIREC/Mossoró, também enquanto SEEC/RN, e teve cobertura jornalística da mídia local. Foi um momento de euforia e satisfação pela conquista de uma demanda que se alastrava a mais de um ano. Mas também de preocupação, principalmente de nós que acompanhamos todo o processo de inclusão dos Warao na escola, pois pudemos presenciar a inquietação, o desconforto e os receios por parte dos que fazem cotidianamente a escola ao se darem conta que trabalharão com crianças indígenas e de outra nacionalidade. Todos esses sentimentos, - principalmente de medo do desconhecido, de ressentimento pela presença de estrangeiros em espaço tradicionalmente pensado como de construção de uma brasilidade hegemônica, de raiva contida diante da urgência do adaptar-se ao novo cenário pedagógico desestabilizado pela presença Warao, - foram expostos e arguidos sob a demanda e alegação de todos os problemas já existentes na escola, comuns à deficitária conjuntura da Educação Brasileira. A continuidade dessa experiência de tensão da inserção escolar dos Warao na cidade de Mossoró é alvo de nossos estudos e de nossas próximas produções. Mas toda a tensão e preocupações percebidas por parte da equipe da escola, não puderam ofuscar a beleza que foi o encontro tímido e curioso das crianças e adolescentes
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712820 Warao no ambiente escolar com as demais crianças que estudam na Escola Padre Alfredo. Essa, sim, foi a verdadeira acolhida. Na inocência dos convites para brincar, na pergunta pelos nomes, no estranhamento divertido da língua diferente, as crianças mostram que a educação e que o verdadeiro processo de ensino-aprendizagem, encontram-se no que nos faz mais humanos: no encontro com o outro. Considerações finais A proposta deste ensaio teórico-etnográfico sobre os Warao em processo de inserção escolar no urbano mossoroense teve como base, ainda que sucintamente, uma breve reflexão sobre a chegada dos Warao em Mossoró e o processo de inserção na Escola trilhado por eles. Nesse sentido, abordamos a legislação aplicável ao tratamento adequado da situação dos migrantes indígenas no Brasil, - situando o polo abstrato e principiológico do confronto entre os Warao e a sociedade envolvente, - e analisamos os principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos sobre o tema das migrações e relativos aos Povos Indígenas, incluindo tratados do ordenamento jurídico brasileiro, bem como as convenções e as declarações de organismos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Em especial, mencionamos a legislação doméstica aplicável, tanto indigenista quanto relativa aos direitos de migração, - com ênfase para a Nova Lei de Migração. A experiência antropológica com os indígenas venezuelanos da etnia Warao em situação de refúgio e migração, - a título de conclusão, - tem apresentado grandes desafios para a nossa capacidade de escuta e de aprendizado com os mesmos. Nesse polo do concreto vivido das disputas, negociações, equivocações e traduções entre os Warao e a sociedade e cultura brasileira mossoroense, percebemos, ao longo do encontro etnográfico, o enorme potencial de vulnerabilidades interacionais que separam o direito abstrato à Educação da concretização cotidiana de estar na sala de aula da Escola Padre Alfredo: o documento de registro, o ônibus para o transporte, a merenda em dieta estrangeira, o livro e a farda para todos, a matrícula em todos os níveis burocráticos, a comunicação cotidiana em múltiplos registros idiomáticos, a posição hierárquica de brasileiros e Warao, a socialização básica trazida de casa na forma de respeito à ambiência escolar e suas autoridades, entre tantos outros, despontam como desafios desse processo burocraticamente tenso, pedagogicamente desafiador e antropologicamente rico de integração dos Warao na Escola Pública em Mossoró-RN.
image/svg+xmlO processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712821 REFERÊNCIAS ALMEIDA, M. R. C. Os índios aldeados: Histórias e identidades em construção. TEMPO, Rio de Janeiro, n. 12, p. 51-71, 2001. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=167018164003. Acesso em: 22 mar. 2021. OIM. AGÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AS MIGRAÇÕES. Aspectos jurídicos da atenção aos indígenas migrantes da Venezuela para o Brasil. 2018. BOTELHO, E.; RAMOS, L.; TARRAGÓ, E. Parecer Técnico n. 208/2017/SEAP/6ªCCR/PFDC.Brasília, DF: Ministério Público Federal, 2017. CIRINO, C. A. M. Indígenas, imigrantes e refugiados: Os Warao e a proteção jurídica do Estado brasileiro. EntreRios - Revista do PPGANT/UFPI, v. 3, n. 2, p. 124-136, 2020. Disponível em: https://revistas.ufpi.br/index.php/entrerios/article/view/11028. Acesso em: 06 jan. 2021. DAMATTA, R. O que faz o Brasil, Brasil?Rio de Janeiro: Rocco, 1986. ESTORNIOLO, M. Laboratório na floresta: Os Baniwa, os peixes e a piscicultura no alto rio Negro. Brasília, DF: Paralelo 15, 2014. HABERMAS, J. Teoria do Agir Comunicativo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012. INGOLD, T. Antropologia:Para que serve? Petrópolis, RJ: Editoras Vozes, 2019. LIMA, C. L. S. Interculturalidade e os desafios da inclusão dos Warao.EntreRios - Revista do PPGANT/UFPI,Teresina,v. 3, n. 2, p. 137-152, 2020. Disponível em: https://revistas.ufpi.br/index.php/entrerios/article/view/12036/6966. Acesso em: 15 maio 2021.LUTZ, C. Emotion, Thought, and Estrangement: Emotion as a Cultural Category. Cultural Anthropology,v.1, n. 3, p. 287-309, 1986. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/656193. Acesso em: 20 out. 2020. MUÑOZ, J. G. G. LaOralidad como Instrumento Esencial para la Reconstrucción de la Memoria Etnohistórica del Pueblo Warao. 2009. Tesis (Doctorado en Cultura y Arte) América Latina y El Caribe aprobada en nombre de la Universidad Pedagógica Experimental Libertador por el siguiente Jurado, 2009. MUÑOZ, J. G. G. Etnia indígena Warao: Visibilidad de los prejuicios occidentales contemporáneos hacia la ancestralidad. Revista Serviço Social & Saúde, Campinas, v. 18, p. 1-27, 2019. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/sss/article/view/8656931. Acesso em: 15 mar. 2021. SANTOS, M.; SONEGHETTI, P. M. C.; TARRAGÓ, E. Parecer Técnico n. 328/2018 DPA/SPPEA/PGR.Brasília, DF: Ministério Público Federal, 2018.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712822 SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B. Os Warao em Mossoró: Notas etnográficas dos primeiros contatos e estranhamentos. Revista Turismo Estudos e Práticas, GEPLAT: Caderno Suplementar, n. 5, p. 1-9, dez. 2020. Disponível em: https://geplat.com/rtep/index.php/tourism/article/view/850/811. Acesso em: 12 mar. 2021. SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B. Os Warao em Mossoró: A dinâmica migratória e o processo de aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-19. 2021. VIVEIROS DE CASTRO, E. Perspectival Anthropology and the Method of Controlled Equivocation. Tipití:Journal of the Society for the Anthropology of Lowland South America, v. 2, n. 1, p. 3-22, 2004. Disponível em: https://www.unil.ch/stslab/files/live/sites/stslab/files/Actu/Perspectival%20Anthropology%20and%20the%20Method%20of%20Controlled%20Equivocati.pdf. Acesso em: 12 jun. 2021. Como referenciar este artigo SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B.; MARQUES, L. S. O processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029. DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128 Submetido em: 21/04/2022 Revisões requeridas em: 03/06/2022 Aprovado em: 28/07/2022 Publicado em: 01/09/2022 Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.Revisão, formatação, normalização e tradução.
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171281 THE PROCESS OF SOCIAL INTEGRATION OF WARAO INDIGENOUS CHILDREN AND ADOLESCENTS IN THE PUBLIC SCHOOL IN MOSSORÓ-RN O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES INDÍGENAS WARAO NA ESCOLA PÚBLICA EM MOSSORÓ-RN EL PROCESO DE INTEGRACIÓN SOCIAL DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES INDÍGENAS WARAO EN LA ESCUELA PÚBLICA DE MOSSORÓ-RN Eliane Anselmo da SILVA1Raoni Borges BARBOSA2Lucas Súllivan Marques LEITE3ABSTRACT:This article brings together a set of ethnographic notes and anthropological reflections on the current process of social integration of the Warao in the Public School of Mossoró-RN, aiming to organize the effort of critical apprehension that has been built within the scope of the research The Warao in Mossoró: the migratory dynamics and the urban village process in the Covid-19 pandemic scenario. The dynamics underway since the year 2021 of this winding process that involves the small “foreign” indigenous group and the welcoming local Brazilian society, in a broad sense, has advanced significantly in the current year of 2022. However, bureaucratic obstacles persist on the part of the authorities and, above all, equivocations at a symbolic, moral-emotional and political-ideological level on both sides (the Warao and the surrounding Brazilian society) on how (and if) this Warao integration in the Formal Education of Public Schools should continue, in abstract terms. And, at a concrete and situational level, in a local school unit despite all the well-known regrets in the already precarious and overloaded Brazilian Education. This bureaucratically tense, pedagogically challenging and anthropologically rich process of integration of the Warao in the Public School in Mossoró-RN was problematized in three argumentative moments: the arrival of the Warao in urban Mossoro; the legal diplomas that guarantee the School Education to the Indigenous and to the Migrant; the concrete process of social integration of the Warao at the Padre Alfredo State School. KEYWORDS:Warao. Indigenous school education. Guarantee of rights. Social Integration. Mossoró RN. 1State University of Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró RN Brazil. Professor of Anthropology, Department of Social and Political Sciences. PhD in Anthropology. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6624-8493. E-mail: elianeanselmo@uern.br 2Federal University of Pernambuco (UFPE), Recife PE Brazil. Doctor of Anthropology. Scholarship holder in the modality Regional Scientific Development of the National Council for Scientific and Technological Development (DCR-CNPq) linked to the Foundation for Research Support of the State of Piauí (FAPEPI). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2437-3149. E-Mail: raoniborgesbarbosa@gmail.com 3State University of Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró RN Brazil. Graduated in Philosophy. Student and scholarship holder/CAPES at the Master's degree in Education at the State University of Rio Grande do Norte (UERN). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4385-253X. E-mail: sullivamml@gmail.com
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171282 RESUMO:O presente artigo reúne um conjunto de notas etnográficas e de reflexões antropológicas sobre o processo atual de integração social dos Warao na Escola Pública de Mossoró-RN, objetivando organizar o esforço de apreensão crítica que vem sendo construído no âmbito da pesquisa Os Warao em Mossoró: a dinâmica migratória e o processo de aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-19. A dinâmica em curso desde o ano de 2021 deste processo sinuoso que envolve o pequeno grupo indígena “estrangeiro” e a sociedade brasileira local acolhedora, em sentido amplo, tem avançado significativamente no corrente ano de 2022. Contudo, persistem entraves burocráticos por parte das autoridades brasileiras e, sobretudo, equivocações a nível simbólico, moral-emotivo e político-ideológico de ambas as partes (dos Warao e da sociedade brasileira envolvente) sobre como (e se) deve prosseguir essa integração Warao na Educação Formal da Escola Pública, em termos abstratos e principiológicos. E, a nível concreto e situacional, em unidade escolar local apesar de todos os pesares tão bem conhecidos na já precarizada e sobrecarregada Educação brasileira. Esse processo burocraticamente tenso, pedagogicamente desafiador e antropologicamente rico de integração dos Warao na Escola Pública em Mossoró-RN foi problematizado em três momentos argumentativos: a chegada dos Warao no urbano mossoroense; os diplomas legais que garantem a Educação Escolar ao Indígena e ao Migrante; o processo concreto vivido de integração social dos Warao na Escola Estadual Padre Alfredo. PALAVRAS-CHAVE:Warao. Educação escolar indígena. Garantia de direitos. Integração social. Mossoró - RN. RESUMEN: Este artículo reúne un conjunto de apuntes etnográficos y reflexiones antropológicas sobre el actual proceso de integración social de los Warao en la Escuela Pública de Mossoró-RN, con el objetivo de organizar el esfuerzo de aprehensión crítica que se ha construido en el ámbito de la investigación Os Warao en Mossoró: la dinámica migratoria y el proceso de aldea urbana en el escenario de la pandemia de la Covid-19. La dinámica en marcha desde el año 2021 de este sinuoso proceso que involucra al pequeño grupo indígena “extranjero” y la acogedora sociedad brasileña local, en un sentido amplio, ha avanzado significativamente en el presente año 2022. Sin embargo, persisten trabas burocráticas por parte de las autoridades y, sobre todo, equívocos a nivel simbólico, moral-emocional y político-ideológico de ambos lados (los Warao y la sociedad brasileña circundante) sobre cómo (y si) esta integración Warao en la Educación Formal de las Escuelas Públicas debería continuar, en términos abstractos y de principios. Y, a nivel concreto y situacional, en una unidad escolar local a pesar de todos los lamentos bien conocidos en la ya precaria y sobrecargada educación brasileña. Este proceso burocráticamente tenso, pedagógicamente desafiante y antropológicamente rico de integración de los Warao en la Escuela Pública de Mossoró-RN fue problematizado en tres momentos argumentativos: la llegada de los Warao al Mossoro urbano; los títulos legales que garantizan la Educación Escolar a Indígenas y Migrantes; el proceso concreto de integración social de los Warao en el Colegio Estatal Padre Alfredo. PALABRAS-CLAVE:Warao. Educación escolar indígena. Garantía de derechos. Integración social. Mossoró - RN.
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171283 Introduction This article aimed to gather a set of ethnographic notes and anthropological reflections on the current process of social integration of indigenous children and adolescents of the Warao ethnic group in the Public School of Mossoró-RN4. Ultimately, it aimed to organize the most systematic and in-depth critical apprehension effort that has been built in the context of the Warao research in Mossoró: the migratory dynamics and the process of urban village in the pandemic scenario of Covid-195(SILVA; BARBOSA, 2020, 2021). The dynamics still underway since the year 2021 of this process involving the small "foreign" indigenous group and the welcoming local Brazilian society, in a broad sense, has advanced significantly in this year 2022. It also counted on the festive reception on May 18 of this year of children, adolescents, fathers and mothers Warao at padre alfredo State School. However, bureaucratic obstacles persist on the part of the Brazilian authorities and, above all, misconceptions at the symbolic, moral-emotional and political-ideological level of both parties (of the Warao and the surrounding Brazilian society) on how (and if) this Warao integration should be continued in the Formal Education of the Public School, in abstract and principled terms. And, at the concrete and situational level, in the said school unit despite all the well-known regrets in the already precarious and overloaded Brazilian education. In the concept of misconceptionswe understand, based on Viveiros de Castro (2004), otherness as an agency that produces its own worlds, so that the frictions between cultures are based on the affirmation of distinct ontologies, with all the consequences involved therein. And that should be translated into the tense daily process of symbolic-material and territorial negotiations and moral-emotional disputes. This concept of misconceptions, elaborated by Viveiros de Castro (2004), and worked by Estorniolo6(2014), emphasizes the importance of the social world in the perception and production of reality lived by the actor and social agent, so that the relationship with otherness is characterized by the shock of different real worlds. And not simply by the confrontation of distinct imaginary ways of seeing the same world. 4The city of Mossoró is located in Rio Grande do Norte, a state in northeastern Brazil. With a territorial area of 2,099.3 km², it has according to the last demographic census 297,378,000 inhabitants. Available: https://www.cidade-brasil.com.br/municipio-mossoro.html. Access: 10 Oct. 2021. 5Institutionalized at UERN State University of Rio Grande do Norte as a Research Project, this ongoing research has the participation of researchers Lucas Súllivam Marques Leite, Elusiano Da Silva Melo Junior and Mateus Alexandre Pereira da Conceição. 6In the words of Estorniolo (2014, p. 493): In these translation procedures, equivocações or communicative disjunctions in which the same words and concepts denote different things would be inevitable, since each party understands a certain situation from its own conceptual language, that is, the comparations that are possible to be established within its own universe of meanings, which begin to transform the very things to which they refer.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171284 In the equivocation relationship, therefore, several ontologies are articulated, even in a shared language and that makes use of common words, but which mean distinct phenomena and difficult to understand from the outside perspective. Considering, therefore, that a relationship of equivocation implies the effort of translation and communication of truths from one social world to another, the concept implicitly comprises disagreements and disagreements between different modes of action and reality, so that the tacit negotiations between relational ones are more effects of impositions of assimilated conducts than agreements in fact. Thus, we first emphasize from this theoretical perspective and in dialogue with the observations-participants in progress and the ethnographic reports already elaborated, in this sense, the enormous distances between the concrete lived in situational daily life, on the one hand; and, on the other hand, the urgent demands for guarantees and rights in line with temporalities and deontological spatiality expressed, ultimately, in the right to dignity, - universalism rooted in modern Western ethnopsychology (LUTZ, 1986) that feeds both hopes and struggles and frustrations and pessimisms. In Habermasian language (HABERMAS, 2012) perhaps we could understand the problem posed in terms of the world of lifeand its communicative actancial logic (the urban village Warao) and systemand its instrumental institutional logic(the political-administrative bureaucracy of the Brazilian State). In fact, this scheme of conflictive polarity naively configured as a vulnerable relational pole that demands material and symbolic resources of the Public Power and another pole such as the state machine that seeks to manage the flames of social tension does not exhaust the reflection provoked in this proposal of academic research and sociopolitical activism by the social integration of the Warao school. For it is worth emphasizing that the ethnographic encounter is now opportunistic by the Warao presence in the urban of Mossoró brings to the fore, - even in silent and unconscious ways, the confrontation of our Western ethnopsychology in a Brazilian mold of normative normality (DAMATTA, 1986) with the fractures and traumas of ancestral Amerindian thought transmitted by memories, languages, body ages and Warao survival instinct. This explosive as much as underground bunch of misconceptions, therefore, we seek to hear and understand in its quality of concrete presence with which we must learn. More than arranged structurally and culturally, the situational lived concrete must be problematized to its maximum real presence always indeterminate as a transintentional symbolic-relational figurational complex and irreducible to schematizations and totalizing planning. Anthropology must refer precisely to this quality of the presence of the lived concrete,
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171285 so that its claim, more than ethnographic, is fundamentally pedagogical, enabling the exercise of translation and negotiation of errors inherent to interethnic confrontation. 7This article thus sought to problematize, among others, the already anticipated challenges of pluriethnicity and interculturality (LIMA, 2020) and multilingualism in the Brazilian school environment with its teaching-learning traditions based on national education parameters; but also to seek to understand the provocative and even destabilizing potential of the Warao migrant and indigenous presence in contemporary urban of Mossoró by raising public demands for safety, reception, health, social assistance and, what matters most in the discussion of the article on screen, education. Therefore, the argumentation is woven into three cumulative moments of reflection, the first of which is a brief contextualization of the Warao presence in the territory of Mossoró and in the multiple places and hierarchies that make up the urban sociability of Mossoró-RN. There we also situate the look and itineraries of our research and the sociopolitical engagement around the Warao. The second topic of the on-screen article addresses the New MigrationLaw and how it subsidizes in an abstract and principled way not only the position of the Warao in relation to the State, but also provided the state machine in the political-ideological, technical-bureaucratic and moral-emotional framework of the Warao. The legal diploma, in a collateral way, raises the importance of reflection on publicpolicies and life policiesfor the peaceful and democratic management of difference, diversity and otherness in our complex societies. Finally, the last moment of the article presents situational pictures of the Warao group's trajectory in Mossoró-RN towards the Public School, locating the errors and translation possibilitiescontained therein. The researchers, represented here in this Ingoldian theoretical-methodological problematization of the ethnographic encounter with the Warao people, develop academic 7In the words of Ingold (2019, p. 12, our translation): Every study demands observation, but in anthropology, observation is not due to the objectification of others, but by paying attention to them, seeing what they do and listening to what they say. Studied withpeople, rather than doing studies uponthey. We call this way of working "participant observation." Participant observation takes time. It is not uncommon for anthropologists to spend many years in what they call it the "field." [...] That's what sets the field apart from the lab. In the field, you have to wait for things to happen, and accept what is offered when offered to you. That's why fieldwork takes so long. [...] participant observation is a way of studying withpeople. It is not a question of describing other lives, but of joining the lesions in the common task of finding ways of living. Here, I say, lies the difference between ethnography and anthropology. Thus, for the anthropologist, the participant observation Nois absolutely a method for data collection. It is a commitment to learn by doing, similar to that of the learner or the student. After all, we don't study with our professors at the university thinking of taking care of what they say, or describing them for posterity. On the contrary, we allow ourselves to be Educatedfor them. For us, as well as for our teachers, this education is transformative. Certainly, this also applies to the education to which we undergo during participant observation in the field. In summary, the primary objective of anthropology is not ethnographic, but educational.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171286 research in the area of Cultural Studies8and Ethnic-Racial Relations9within the state university of Rio Grande do Norte UERN and are also engaged in voluntary systematic monitoring covered up by the Intersectoral State Committee for Refugee Care, Stateless and Migrant from Rio Grande do Norte - CERAM/RN10of the daily life of Warao families currently living in urban village11in the Barrocas neighborhood of the city of Mossoró/RN. 8The research in Cultural Studies developed by the researchers is based in the Research Group on Cultural Studies - GRUESC of UERN. 9The research on Ethnic-Racial Relations developed by the researchers is based at the Center for Afro-Brazilian and Indigenous Studies - NEABI of UERN. 10CERAM/RN was established in 2019 by the state management of Profa. Fátima Bezerra and has since developed policies for inclusion and social assistance for the refugee, migrant and stateless population in Rio Grande do Norte, with emphasis on indigenous and non-indigenous Venezuelan populations in situations of extreme vulnerability. In the municipality of Mossoró, the performance of CERAM/RN has been present mainly through the efforts of Profa. Dr. Eliane Anselmo da Silva, from UERN, and her collaborators, together with the Warao, so that academic practice and the exercise of promoting citizenship have advanced concomitantly. 11The term village, despite giving way to a reading of the processes of interethnic friction that refer to the Brazilian colonizing past, when indigenous populations of different peoples were mixed with each other and even with white populations in order to force assimilation to the surrounding society, as well as to accelerate the appropriation of indigenous lands by colonizing agencies, - it is used here in a nuanced way. For it ambiguously refers not only to the emergency public policies of Warao in a situation of refuge, -- just as we could ethnograph by monitoring how the city of Mossoró - RN addressed the Warao who were in the city, - as well as drawing attention to the integration and belonging strategies outlined by the Warao, always in livetogether, worktogetherand daily elaborate collective solutions to the challenges of the group's life in Brazil. In fact, screen research, which is nourished by the ethnographic encounter in progress with the Warao in Mossoró and other nearby cities (Natal-RN, João Pessoa-PB) since the end of 2019, has registered the interest of Warao in lasting and productive collective forms of inhabiting the urban and even more ruralized spaces, on condition that they are minimally connected to the urban routes of the Plata(from the collection of economic resources). The fact that indigenous peoples of the coastal border between Rio Grande do Norte and Paraíba refer to their territorial, moral-emotive and traditional conglomerates as villageseems to have also influenced a project Warao (dream timidly vocalized by some leaders) of organization of villages, - urban or rural, - in the sense of collective management of life. The village fear, therefore, must be nuanced for this ambiguous reading that integrates both the colonizing negative charge, - which in fact is still present, - and the positive and emic burden of confrontation with the surrounding society through the strategic use of a social technology invented by it, but partly resignified by the indigenous. In this reflection, we recover as a provocation the thought of Almeida (2001), when he highlights, in relation to the aledo indiansthat were historically led to the situation of subalternity in the Brazilian colonizing process, - how much indigenous populations struggled in an ambiguous relationship (between Privilegesand Charges) with the surrounding society: they were, in a way, protected in reduced plots of land and forced to compulsory work as Christian subjects, but they were not enslaved and had to give up their beliefs and customs. Here we have an important inflection point and repeatedly experienced in the ethnographic encounter with the Warao villagers in the urban of Mossoró-RN: on the one hand, they enjoy social, legal and medical-sanitary services that makes you jealousto poor Brazilians in the neighborhood (especially with regard to the basic baskets fortnightly delivered by FUNAI, CERAM and UERN actions); on the other hand, Warao are pressured, based on the subaltern situation of the urban village, to observe the sociocultural patterns of the surrounding society (such as enrolling children in the neighborhood school, taking vaccine administered by the city hall and recognizing spatial and body hygiene procedures indicated by the Catholic Church). In this sense, we insist that the case ethnographed it's not just about an experience of shelteror passageof the grouping Warao, but of integration strategies (by the government) and belonging (by the indigenous) in an experimental mode of urban village.
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171287 Brief contextualization of the Warao presence in Mossoró-RN: migrants, refugees and indigenous peoples In a brief excursion over the Warao, we emphasize that they are an indigenous people originating in Venezuela who live mostly in the Orinoco River delta region, located in the vicinity of the Venezuelan Caribbean. Distributed among rural, riverside and coastal communities and surrounding cities, composing the states of Delta Amacuro, Monagas and Sucre. They are thus the second largest indigenous people in Venezuela in terms of population, totaling approximately 49,000 people, as has already presented an opinion on the situation of the Warao in the cities of Boa Vista and Pacaraima, in the Brazilian state of Roraima12. Anthropological and Archaeological studies indicate that this territory has been occupied by the Warao for at least 8,000 years, with indications that, in pre-colonial periods, their territoriality and mobility reached the Antilles, and currently still existing in Guyana and Suriname. The Orinoco delta is characterized by the presence of flood lands and river islands, which made colonial occupation difficult, but did not prevent it, as well as the presence of missionaries in the region. The Warao dynamics of mobility, as well as the encounter with European settlers and with local populations would explain the fixation in a more defined geographical area over the last centuries (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 6, our translation). The Warao people speak a language common to their various groups, and Spanish is a secondary language for a considerable part of this people, with varying degrees of fluency. According to Muñoz (2009, p. 116-117), the preservation of the language is one of the strongest characteristics of the Warao culture. The Warao language is one of the most far-reaching in Venezuela. And like other Indigenous Venezuelan languages, it is originally not a written language, because, like all its cultural manifestations, it relies primarily on orality. As for social organization, the Warao form "[...] inbred units, with a relatively egalitarian social structure, with leadership in each community exercised by the elder, an Aidamo." The standard of residence is matrilocal, in which men move into the house or community of the wife's family soon after the wedding. Women usually have the responsibility to distribute and redistribute resources and food to the family group, while men act primarily in public contexts of mediation and interaction with the surrounding society (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 13, our translation). It should also be emphasized that there is 12Technical Opinion No. 208/2017/SEAP/6ªCCR/PFD, prepared by Luciana Ramos, Emília Botelho and Eduardo Tarragó, anthropology experts of the Federal Public Prosecutor's Office (MPF). Available: http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/docs/parecer-tecnico-warao. Access: 10 Oct. 2021.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171288 a diversity among the Waraos themselves, which translates into their different cultural practices and ways of life, according to the groups in the different regions of the Orinoco delta. And this is obviously also reflected in the differences between the groups that migrated to Brazil. But still, it is possible to say that the Warao "[...] they constitute a differentiated ethnic unity, verifiable in linguistic and intra- and interethnic social relations, forming a broader sociological unit" (IBID, p. 28). Muñoz (2009) describes the Warao people as skilled navigators and fishermen, canoe builders, who domesticated the river for their own benefit, even in the construction of their dwellings, the janokas, raised from logs extracted from local trees and placed on the waters, like a kind of stilts. The navigations made through the canoes, a means of transport par excellence of the Warao ethnic group, thus enabled a great knowledge about traditional local fishing (MUÑOZ, 2019, p. 03, our translation). It is perceived, - even in a foreign urban settlement regime, - the close relationship of the Warao people with water, since this is a constant element of the territory where they traditionally live. Such is the influence of water for the Warao people that their own denomination originates from the words wa (canoes) - also called curiara - and arao ("owners of" or even "people"). Therefore, the word Warao can be interpreted as "canoe owners/curiara" or "water people" (MUÑOZ, 2019, p. 04, our translation). In Muñoz's view, the growth of discriminatory attitudes towards this ancestral people forced him to undertake a kind of internal and external diaspora in search of new life alternatives. The developmental actions carried out by the Venezuelan state from the mid-twentieth century directly impacted the spaces and sociocultural dynamics of the Warao people, as well as their mobility, pushing entire families out of the Orinoco River delta region. They were thus obliged to create alternatives in the urban contexts of the region and, later, also in other countries, such as Brazil. The traditional territory of this indigenous population began to be threatened more intensely between the 1920s and 1940s, when the cultivation of ocumo chino (yam) was introduced in regions where moriche extractivism (buriti) existed. Then, for the undertaking that greatly affected the Warao way of life in the 1960s: the construction of a "road dike", a dam on the Manamo River with the objective of building a road access to the city of Tucupita and fostering the expansion of agricultural activities in the region (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 10, our translation). Among the negative impacts of this construction for the Warao we can mention mainly the effects on water: the salinization of the river in the dry season, directly affecting the fishing activity; soil acidification, hindering agricultural practices; increasing the water level, causing flooding; deforestation, pollution and the emergence of diseases in regions of still water. Thus,
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.171289 according to technical opinion prepared by Botelho, Ramos and Tarragó (2017, p. 10, our translation), the bus of the Manamo River "[...] it immediately generated the forced removal of ethnicity and the impediment of access to areas previously in use, in addition to passing their areas to non-indigenous populations, encouraging them to undertake family farming or agricultural enterprises." And finally, in the 1990s, the oil sector projects installed in the Orinoco River delta region led to a new migratory flow from the Warao to the cities. The need to supplement the income of indigenous families in the delta region was and still is the main motivation of their displacements, since subsistence is no longer fully affected with the natural resources of its traditional territory. In addition to the search for food, the urban environment is also seen as the most conducive to obtaining medicines and health care. It is under such circumstances that the Warao people have developed specific means to ensure their survival, including the "practice of asking", stigmatized as "begging". Thus, the economic crisis in Venezuela, which has intensified over the past few years, has boosted the Warao's migration flows to urban areas, including neighboring countries such as Brazil. We can say, a priori, that the coming of the Warao to Brazilian cities is motivated mainly by the basic needs of survival, the search for food, work and money. This migrant practice is according to scholars a characteristic of the mobility of this people. And this causes the oscillation in the number of indigenous people in each locality in which they pass. The first records of the presence of the Warao people in Brazilian territory refer to the year 2014, when they began to enter by land in the state of Roraima. And, from mid-2016, new displacements began, taking them from Pacaraima (RR) and Boa Vista (RR) to Manaus (AM), Santarém (PA) and Belém (PA). Finally, in the first half of 2019, the Warao began to move to capitals and medium-sized cities in the Northeast region, with records of their presence in São Luís, Imperatriz and Açailândia, in Maranhão; Campo Maior and Floriano, in Piauí; Fortaleza, Caucaia, Itarema and Sobral, in Ceará; Natal and Mossoró, in Rio Grande Norte; Recife and Caruaru, in Pernambuco; João Pessoa, Campina Grande and Guarabira, in Paraíba; Aracaju, in Sergipe; Maceió, in Alagoas; Salvador and Feira de Santana, Bahia (SANTOS; SONEGHETTI; TARRAGÓ, 2018). It is in this context of migratory flow, from the year 2019, that Warao arrived in the city of Mossoró, in Rio Grande do Norte. And it is from the perspective of thinking about contemporary emergencies related to political and social crises that led the Warao people to the current condition of stigmatized foreignness in Brazil, that our reflections, starting from the local urban context of Mossoró, frame the Warao as indigenous, as foreigners, as refugees, as
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712810 Venezuelans, as a homophilic vulnerable collectivityand as a creative and daring sociocultural agency in the pursuit of own life projects andalmost never revealed to the external observer. The Warao families arrived in the city of Mossoró/RN soon began activities to collect food and values at the traffic lights of the main avenues, generating enormous apprehension by the local population who were surprised by the practices of begging and exposureof children, adolescents and adults to the threats of COVID - 19. The reaction of the population of Mossoró was to trigger the state (including with the attempt to remove newborns from their Warao mothers in begging situation), to provide food assistance (which caused some unease in relation to the refusal of the Warao to assume the local diet offered to them) and even the offer of land so that the Warao families could jointly develop agricultural projects. It is important to investigate, in this sense, how the Warao culture classifies possible economic situations of poverty, dependence, satisfaction and success. The Warao economic dynamics, for example, is linked to unusual and unofficial urban strategies for the production of values, either with the collection of resources in strategic points of the city, or by triggering the State for the perception of circumstantial aid. The Warao discourse points to the possibilities of the group turning more systematically to subsistence agricultural activities, as well as in the urban area, to activities and manual labor. Regarding the daily sociopolitical dynamics, Warao families seem to prioritize a form of collective organization based on urban villages, that is, places relatively far from urban buzz, and therefore discreet, in which the joint work of families, the continued moral and emotional monitoring of their members and collective economic reciprocity are indispensable as devices for preserving their ethnic contrast. The urban village, politically represented by the figure of Aidamo, or cacique, articulates the immediate contacts with the Warao groups accommodated in the adjacent cities and also with the family located in distant territorial distances. It can also be seen that the Warao indigenous people present themselves as a group in transit who are very experienced in relation to strategies of traveling enormous territorial distances and crossing international borders. The Migratory Dynamics Warao seems to occur from the articulation of projects of the larger group with the families that compose them. In fact, it is perceived that families enjoy relative autonomy to establish their particular interests in terms of itineraries and belongings to the larger group. The senses of loyalty and belonging to a nation state, such as Venezuela, still need to be investigated. The Warao indigenous peoples currently make up a group of 84 people organized into 21 families (variable number due to the constant migratory flow between Mossoró/RN, Assu/RN, Caicó/RN, João Pessoa/PB, Recife/PE and Teresina/PI), who have lived in Mossoró
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712811 since the end of 2019, and have been established in the Baroque and Ouro Negro neighborhoods, with a brief passage through the Santa Delmira neighborhood. Other Venezuelans in a situation of refuge came to the city through the support actions and management of reception spaces of the UN Refugee Agency (UNHCR). But in the case of the Warao, the first families arrived by the migration flow independently, receiving the support of the Home of the Poor Child, a Philanthropic Institution that has the direction of the well-known Sister Ellen Scherzinger, and that provides benefits to the needy local population. And within their kinship circuit, new Warao families began to arrive. As soon as it became known to the Warao in the city, - because they were on the streets with the children, especially in the context of the pandemic of COVID - 19, - the Municipality of Mossoró, through the Specialized Reference Center of Social Assistance (CREAS), began to make, as soon as the monitoring of the group was triggered, in January 2020. The aim was to ensure the group's access to social programs, such as emergency aid made available by the Federal Government through registrations in CadÚnico and Bolsa Família, - as well as to trigger the family health system of the neighborhood in which they are sheltered. With the same perspective of monitoring and guaranteeing rights, CERAM - Intersectoral State Committee for The Care of Refugees, Stateless persons and Migrants of Rio Grande do Norte, begins to work with the Warao in Mossoró. In a perspective of enabling contact with the Warao, understanding their culture and raising awareness of the local population why they were on the streets, CREAS, still in 2020, requested the support of the State University of Rio Grande do Norte - UERN, which took place through the Center for Afro-Brazilian and Indigenous Studies - NEABI. NEABI immediately sought partnerships, through the Federal University of Piauí - UFPI, which has been accompanying the Warao group in the State, performing activities in conjunction with the Federal University of Roraima - UFRR and the Federal University of Minas Gerais - UFMG13. CREAS/Mossoró, advised by researchers Muñoz and Lima of the aforementioned universities and under the coordination of researcher Silva, from UERN14, soon sought to inform and raise 13UERN, UFPI, UFRR and UFMG are in constant dialogue with researchers from universities in Venezuela from the researchers Muñoz Lima and Anselmo and researcher Cirino, who are currently working to build a network of researchers on Warao in Brazil. 14It is also worth mentioning the first contacts mediated by UERN through the performance of this research, made with the Warao: the Solidarity Action PET Solidarity, promoted by the Tutorial Education Program in Social Sciences (PETCIS) and association of teachers of UERN (ADUERN), which collected donations in cash, milk, disposable diapers and food, distributing among the group; the Invitation to the NEAB to make up the CERAM as a representative member of the UERN; a Meeting with Sister Ellen on the situation of the "shelters/lodgings" of the Warao in the city, with CERAM, CREAS/Mossoró and UERN; and the meeting with the Rectory of UERN with CERAM, to enable proposals for actions on behalf of indigenous Warao in the city and in the state, via university campuses.
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712812 awareness among the population of Mossoró about the presence of the Warao in the city at that time. A pedagogical and assistance campaign was carried out in support of the Warao, and soon after, a training activity was carried out for professionals who worked at that time with the Warao indigenous in Mossoró: health professionals, health surveillance and CREAS. Throughout these activities, between encounters and strangeness, an important material about the Warao has been produced and published. Warao rights in abstract and principled terms The arrival of the Warao in Brazil generated several questions. The first way was the search for understanding access to indigenous rights enshrined by the Brazilian Constitution of 1988, even if it is a people, ethnicity, which did not traditionally belong to our territory, therefore, considered foreigners. The Federal Constitution, in article 231, guarantees indigenous peoples the right to social organization, customs, language, tradition, as well as traditionally occupied land. In the case of the Warao, "foreigners", not having traditionally occupied land, the other rights remain guaranteed, even because Law No. 5,371/67, which created the National Indian Foundation - FUNAI, as well as Decree No. 9,010/2017, which regulates its statute, does not restrict its performance to Brazilian "Indians". In this understanding, "the indigenous migrants remain indigenous, and all rights guaranteed to national indigenous peoples must be extended, without distinction, whether in rural or urban context" (IOM, 2018). According to the International Organization for Migration(IOM)15, among the main challenges observed in the face of the migratory flow of indigenous groups, understood as unconventional, is the establishment of an effective indigenist action of the State for these indigenous migrants. Especially in relation to the peaceful understanding of the legal support for the performance and support of the federal government in the establishment of policies and budgets for States and Municipalities, as well as the definition of mechanisms to regularize the 15The IOM is the United Nations migration agency and the world's leading intergovernmental organization active in the area. Established in 1951, the organization works closely with governments, other international organizations and civil society to address the challenges of migration. With 169 member states, 8 observer states, 401 offices in more than 100 countries and approximately 9,000 employees, the IOM is dedicated to promoting human and orderly migration for the benefit of all, providing assistance and advice to governments and migrants. The IOM currently has 9 regional offices (Bangkok, Brussels, Buenos Aires, Cairo, Dakar, Nairobi, Pretoria, San José de Costa Rica and Vienna), two special liaison offices (Alse Ababa and New York) and two administrative centers (Panama City and Manila). The IOM had its Meeting Agreement with Brazil legally established on August 18, 2015, with the publication of Decree No. 8,503, granting it privileges and immunities, inaugurating a national office in Brasilia and substantively expanding its activities in the country.
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712813 documentary situation of these same indigenous migrants based on the principle of non-discrimination and non-criminalization of migration (IOM, 2018). Thus, supported by the main international human rights and human rights instruments of indigenous peoples, in the conventions and declarations applicable to Brazil, which guide both migration policy and indigenist policy, we can affirm that indigenous peoples in migratory movements, among which the Warao are inserted, have at least three sets of rights: universal rights, recognized in treaties and extended to all citizens, without distinction; the Rights of Migrants, which are those guaranteed to all migrants, regardless of whether they are indigenous or not; and rights as indigenous peoples themselves (IOM, 2018). Complementing their rights as migrants, observing emphatically the principles, guidelines and classifications established in the New Migration Law and its regulatory decree, the Warao also have binding instruments in the national legal order on the Rights of Indigenous Peoples (CIRINO, 2020). The New Migration Law - Law No. 13,445, of May 24, 2017, replaces the Foreign Er Statute and establishes a perspective of migration based on human rights based on the principle of repudiation of xenophobia, racism and any forms of discrimination. Adding principles and rights established in the Universal Declaration of Human Rights, the new law advocates, among the various provisions, document regularization, equal treatment and opportunity for migrants and their families, social and labor inclusion, access to social services, programs and social benefits, public goods, education, full public legal assistance, work, housing, banking services and social security. The Warao, in this sense, also have support in the Declaration of the Rights of Indigenous Peoples, resolution of the United Nations (UN) on the commitments established by states guided by the purposes and missions established in the Charter of the United Nations. The Charter was proposed by the Human Rights Council on 29 June 2006 and approved by the UN General Assembly on 13 September 2007. Among other important points, the Charter states that indigenous peoples are equal to all other peoples; it recognizes at the same time the right of all peoples to be different, to consider themselves different and to be respected as such. The Charter of the United Nations recognizes the urgent need to respect and promote the Rights of Indigenous Peoples signed in treaties, agreements and other constructive arrangements with states. Another important provision is Convention 169 of the International Labor Organization (ILO) - United Nations Agency (UN) - on Indigenous and Tribal Peoples in Independent States, which presents important advances in the recognition of Collective Indigenous Rights, in its economic, social and cultural aspects. Convention 169 is the most up-
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712814 to-date and comprehensive international instrument regarding the living and working conditions of indigenous peoples, and, being an international treaty ratified by the State, is binding. In Brazil, the approval of the text of ILO Convention 169 was sanctioned by Draft Legislative Decree (PDL) No. 34/93, approved on June 19, 2002, establishing the guidelines of the international document in the country. Among the rights recognized, we can highlight the right of Indigenous Peoples to land and natural resources, to non-discrimination and to live and develop differently, according to their customs. As well as the responsibility that governments must assume, with the participation of stakeholders, to protect these peoples, guaranteeing their rights, respect and integrity, as already ensured by our Federal Constitution of 1988. And, as a legal support, the Warao have the legislation on refugees. Formally adopted in July 1951 by the UN Convention to resolve refugee situations in Europe after World War II, it defines refugee status and consolidates the legal instruments of rights and duties between those in such a condition and the host countries. With the emergence of new situations, the Protocol on the Status of Refugees enters into force on 4 October 1967. With the ratification of the Protocol, countries were led to apply the provisions of the 1951 Convention for all refugees within the definition of the Charter of the United Nations, with no limit on dates and geographical space. Although related to the Convention, the Protocol is an independent instrument whose ratification is not restricted to states signatories to the 1951 Convention. According to the UN Refugee Status, it is the responsibility of the UNHCR UN Refugee Agency, to promote international instruments for the protection of refugees and supervise their implementation. The 1951 Convention and the 1967 Protocol are provisions ensuring that anyone who needs it can exercise the right to seek and receive refuge in another country. Finally, to indigenous migrants, as is the case of the Warao, all rights granted to national indigenous peoples apply. The right to educationis guaranteed to them, as well as the right to documentation, nationality, housing, health, self-determination, as well as the right to cross borders and to be in the urban, and also to have access to social policies aimed at indigenous peoples. As we have seen, all rights guaranteed to indigenous peoples by international treaties received by the Brazilian legal system and the Federal Constitution of 1988 itself, as well as all social policies, extend to migrant indigenous peoples. In an urban context, such as the Warao, through specialized information and consultation, - considering the right to self-determination, - access to benefits and services in the country of immigration are protected. There is no fence provided for in the legislation; there are no obstacles to its application in the context of the migration of Indigenous Venezuelans to Brazil. The great challenge is, in fact, in the
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712815 implementation of these rights. Even with all these available devices, it is evident and urgent to offer adequate and specific public policies for indigenous peoples, in general, that consider and respect their differentiated ways of life. And in the case of education, specifically, that attention is attention to bilingual education and the possibility of support to community education. In this tuning session, we emphasize the importance of ensuring spaces of dialogue and engagement of all federal entities involved in the management of the migratory flow, especially when it comes to indigenous peoples. We are concerned about the regulation of Article 120 of the New Migration Law No. 13,445/2017, which refers to the creation of the National Policy of Migration, Refuge and Statelessness, and the issue of indigenous migration should be taken into account. In Rio Grande do Norte, the creation of CERAM, based on this proposal, has become a reference for all the country. The Warao way to school: the concrete lived and its challenges in Mossoró-RN Indigenous School Education is ensured in the Brazilian Federal Constitution of 1988, in the Law of Guidelines and Bases of National Education. Our Magna Carta, in its article 205, affirms Education as a right of all. Since then, Brazil has been building regulations that ensure the right of indigenous peoples to a specific and differentiated education. The Law of Guidelines and Bases of National Education (LDB No. 9,394/96), promulgated in 1996, in its Art. 32, item 3, for example, reaffirms this right by attributing to indigenous peoples an education that provides the recognition of their ethnic identities, as well as the valorization of their languages and sciences, as well as the recovery of their histories and memories. CNE/CEB Resolution No. 3/99 administratively recognizes the indigenous schooland teacher categoriesin the education system, guaranteeing communities the right to create specific curricula and exercise autonomy in school management. In the same perspective, RESOLUTION CNE/CEB No. 5/12 extends to the whole of Basic Education the right of indigenous peoples to a specific, community, differentiated, bi- or multilingual education. Law No. 11,645, of March 2008, amends the LDB, previously modified by Law No. 10,639/2003, and establishes the Guidelines and Bases of National Education and includes in the official curriculum of the school system the mandatory the theme "Afro-Brazilian and indigenous history and culture". And Law No. 12,416, of June 2011, amends the LDB, providing on the provision of higher education for indigenous peoples. In view of the above, through the Brazilian experience of Indigenous School Education, we can affirm that the inclusion of migrant indigenous children and adolescents in
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712816 state or municipal schools cannot happen without due observations to specific rights, as has occurred so far with other Venezuelan children, which, in turn, happens at the initiative and need of their parents themselves. As already explained above, the right to a specific and differentiated Education for Indigenous Peoples is consolidated in opinions, guidelines and parameters of legal diplomas that ensure, among others, the right to maintain their languages and, thus, the right to bilingual, differentiated and specific education. In the city of Mossoró/RN, the inclusion of Warao children and adolescents in the school environment has been characterized as a meandered process. We listed, there, from the challenge of a pandemic national scenario, with all the difficulties related to social isolation and the remote format adopted by schools, - to the negatives of local managers, either due to lack of understanding of this set of indigenous school education guidelines, or by technical-administrative incapacity in relation to the full presence of indigenous children and adolescents in the school. Undoubtedly, all the difficulties faced in the process of inclusion of Warao children and adolescents in school occurred due to the lack of adequate interaction between migrant indigenous peoples and local public institutions. All necessary attention to indigenous migrants, especially children, depends on an engagement in the guidelines of both social assistance actions, as well as strengthening social protection mechanisms and guaranteeing the rights of indigenous peoples in the context of shelter and migration. In the State of Rio Grande do Norte, state action aimed at meeting this demand takes place through CERAM and the sectors that compose it. In the city of Mossoró, specifically, is the State University of Rio Grande do Norte (UERN), which through a small group of volunteer researchers, who carry out this work. All dialogues and meetings of Warao leaders in the municipality with the Department of Education, as well as other secretariats and demands, were organized and mediated by UERN, as a member of CERAM. All the needs of the Warao families in the city, all the demands, and here, in particular, of education, - by offering appropriate alternatives under the existing legislation for the search for solutions, with regard to the insertion of indigenous migrant children and adolescents in the formal education system, were presented and, unfortunately, frustrated. Let us remember only some of the relevant and applicable regulations for the situation: Conanda Resolution No. 181/2016, which deals with the application of children's rights to the context of traditional peoples and communities; CNE Resolution 3/2012 on the adoption of School Education for the itinerant population; and FUNAI Normative Instrument No. 1/2016 that defines the body's competencies in the care of indigenous children and young people. Faced with all the insistence that was reported in ordinary meetings of the CERAM, the Public Defender's Office of the
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712817 Union (DPU) - which also composes the committee, - decided to make use of the administrative ways to face the situation that limited the access of the right to education by Warao indigenous immigrants in the city, thus resorting to judicialization. Through the Letter of No. 65/2021/SETHAS-CERAM sent to the Municipal Department of Education of Mossoró, in July 2021, reporting and listing more than twenty Venezuelan children and adolescents in a situation of refuge in the municipality without access to the regular public school system, requesting that school enrollment be made possible. In August 2021, the Public Defender's Office of the Union, in joint action with the State Public Defender's Office, issued a Recommendation that in addition to enrollment, an active school search aimed at the migrant target audience would be carried out, noting that the group has been in the city for more than two years. In response, the Municipality of Mossoró informed, through Office No. 566/2021-SME/GS, that it would not be possible to appoint a Unit for the care of these children, because they would not have been informed of the children's address of residence, emphasizing the unfeasibility of performing the assessment/school classification because they did not have the technical conditions to perform the procedure. Thus, the recommendation issued by the DPU was not met. As the last attempt to resolve the demand out of court, in November of that same year, the DPU scheduled an internal hearing with interested parties and witnesses. The representation of the State of Rio Grande do Norte confirmed interest and participation in the realization of the out-of-court solution in question, however, the attempt was once again frustrated by the absence of return of the municipality. The DPU, subpoenaed to manifest itself in the file and considering the final judgment, approved the judicial agreement in May 2022, when, aware that the Municipality of Mossoró remained inert before the process, the steps are being carried out by the State of Rio Grande do Norte, and all the aid and support to Warao migrant families in the city, mainly in the process of enrollment and school inclusion, it has been provided by UERN, with the support of CERAM, although its implementation depends on the organs of the federated entities, especially those related to the departments of education. In these circumstances, described in summary form, the Secretary of State for Education, Culture, Sport and Leisure ofRN(SEEC), triggers the 12th DIREC - Regional Directorate of Education and Culture-Mossoró/RN, which directs the school enrollment of the 26 children and adolescents Warao in the city to thePadre Alfredo State School, elementary school, since the demand is for an initial process of literacy. The school, chosen simply for the availability of vacancies, is located in the Neighborhood Abolition I, at Avenida Lauro Monte,
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712818 nº 360, neighborhood surrounding which is located the shelter where the Warao resides, marking a distance of 3.5 km. The distance highlights the need for school transport, which is currently the most urgent problem. In opposition to the great reception of the school's management, the Warao enrollment process was faced with the difficulty related to the lack of documentation of children and young people living in refuge. Always pointed out as a serious problem, the lack of documentation of migrants and refugees should not prevent access to health benefits and services, education and social assistance. The legal provisions, as already presented, show that the State must adopt differentiated measures to deal with the lack of documentation among indigenous migrants, so that it does not penalize those who have not been satisfactorily documented in their countries of origin or in the migratory flow. Even so, the obstacles happened and required energy of those involved to be to the minimum overcome and for the long-awaited registration to be performed, while a symbol or representation of bond of acceptance and inclusion in the then welcoming society, - even with all the noise resulting from the misconceptions and communicational asymmetries implied in the confrontation with Warao otherness. The moment of welcome at school, carefully organized by the pedagogical team to receive the Warao children and adolescents and their guardians, on the morning of May 18 of this year, pointed to enormous demands oftranslationof Warao thought into Brazilian culture and vice versa, including strangeness about how moral-emotional and cognitive-behavioral mediation will take place to understand these modes of action and reality. For the reception event, UERN ceded a small bus to the Warao shuttle from the shelter to the school. The moment featured music, snack, symbolic delivery of school uniform and textbooks. It was attended by UERN researchers, also members and representatives of CERAM, representation of the DPU and the 12th DIREC/Mossoró, also as SEEC/RN, and had journalistic coverage of the local media. It was a moment of euphoria and satisfaction for the conquest of a demand that has been spread for more than a year. But also of concern, especially of us who follow the whole process of inclusion of the Warao in school, because we were able to witness the restlessness, discomfort and fears on the part of those who make the school daily when they realize that they will work with indigenous children and other nationality. All these feelings, - mainly of fear of the unknown, of resentment for the presence of foreigners in a space traditionally thought to be the construction of a hegemonic brasilidade, of anger contained in the urgency of adapting to the new pedagogical scenario destabilized by the Warao presence, - were exposed and accused on demand and claim of all the problems already existing in the school, common to the deficit conjuncture of Brazilian Education. The continuity of this experience of tension of the Warao's
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712819 school insertion in the city of Mossoró is the target of our studies and our upcoming productions. But all the tension and concerns perceived by the school staff could not overshadow the beauty that was the shy and curious encounter of Warao children and adolescents in the school environment with the other children who study at Padre Alfredo School. That, yes, was the real welcome. In the innocence of invitations to play, in the question by names, in the amusing strangeness of the different language, children show that education and that the true teaching-learning process, are found in what makes us more human: in the encounter with the other. Final considerations The proposal of this theoretical-ethnographic essay on the Warao in the process of school insertion in the urban of Mossoró was based, although briefly, a brief reflection on the arrival of the Warao in Mossoró and the process of insertion in the school trodden by them. In this sense, we approach the legislation applicable to the appropriate treatment of the situation of indigenous migrants in Brazil, - situating the abstract and principle of the confrontation between the Warao and the surrounding society, - and analyze the main international human rights instruments on the theme of migration and related to indigenous peoples, including treaties of the Brazilian legal system, as well as the conventions and declarations of international organizations to which Brazil is a signatory. In particular, we mentioned the applicable domestic legislation, both indigenist and on migration rights, - with an emphasis on the New Migration Act. The anthropological experience with the Indigenous Venezuelans of the Warao ethnic group in a situation of refuge and migration, - by way of conclusion, - has presented great challenges for our ability to listen and learn with them. In this pole of the lived concrete of disputes, negotiations, misconceptions and translations between the Warao and the Brazilian society and culture of Mossoró, we perceive, throughout the ethnographic encounter, the enormous potential of interactional vulnerabilities that separate the abstract right to Education from the daily realization of being in the classroom of the Padre Alfredo School: the registration document, the bus for transportation, the snack on a foreign diet, the book and the uniform for all, the enrollment at all bureaucratic levels, the daily communication in multiple idiomatic records, the hierarchical position of Brazilians and Warao, the basic socialization brought from home in the form of respect for the school ambience and its authorities, among many others,
image/svg+xmlEliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES RPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712820 emerge as challenges of this bureaucratically tense, pedagogically challenging and anthropologically rich process of integration of the Warao in the Public School in Mossoró-RN. REFERENCES ALMEIDA, M. R. C. Os índios aldeados: Histórias e identidades em construção. TEMPO, Rio de Janeiro, n. 12, p. 51-71, 2001. Available: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=167018164003. Access: 22 Mar. 2021. OIM. AGÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AS MIGRAÇÕES. Aspectos jurídicos da atenção aos indígenas migrantes da Venezuela para o Brasil. 2018. BOTELHO, E.; RAMOS, L.; TARRAGÓ, E. Parecer Técnico n. 208/2017/SEAP/6ªCCR/PFDC.Brasília, DF: Ministério Público Federal, 2017. CIRINO, C. A. M. Indígenas, imigrantes e refugiados: Os Warao e a proteção jurídica do Estado brasileiro. EntreRios - Revista do PPGANT/UFPI, v. 3, n. 2, p. 124-136, 2020. Available: https://revistas.ufpi.br/index.php/entrerios/article/view/11028. Access: 06 Jan. 2021.DAMATTA, R. O que faz o Brasil, Brasil?Rio de Janeiro: Rocco, 1986. ESTORNIOLO, M. Laboratório na floresta: Os Baniwa, os peixes e a piscicultura no alto rio Negro. Brasília, DF: Paralelo 15, 2014. HABERMAS, J. Teoria do Agir Comunicativo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2012. INGOLD, T. Antropologia:Para que serve? Petrópolis, RJ: Editoras Vozes, 2019. LIMA, C. L. S. Interculturalidade e os desafios da inclusão dos Warao.EntreRios - Revista do PPGANT/UFPI,Teresina,v. 3, n. 2, p. 137-152, 2020. Available: https://revistas.ufpi.br/index.php/entrerios/article/view/12036/6966. Access: 15 May 2021.LUTZ, C. Emotion, Thought, and Estrangement: Emotion as a Cultural Category. Cultural Anthropology,v.1, n. 3, p. 287-309, 1986. Available: https://www.jstor.org/stable/656193. Access: 20 Oct. 2020. MUÑOZ, J. G. G. LaOralidad como Instrumento Esencial para la Reconstrucción de la Memoria Etnohistórica del Pueblo Warao. 2009. Tesis (Doctorado en Cultura y Arte) América Latina y El Caribe aprobada en nombre de la Universidad Pedagógica Experimental Libertador por el siguiente Jurado, 2009. MUÑOZ, J. G. G. Etnia indígena Warao: Visibilidad de los prejuicios occidentales contemporáneos hacia la ancestralidad. Revista Serviço Social & Saúde, Campinas, v. 18, p. 1-27, 2019. Available: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/sss/article/view/8656931. Access: 15 Mar. 2021.
image/svg+xmlThe process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RNRPGERevista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029 DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.1712821 SANTOS, M.; SONEGHETTI, P. M. C.; TARRAGÓ, E. Parecer Técnico n. 328/2018 DPA/SPPEA/PGR.Brasília, DF: Ministério Público Federal, 2018. SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B. Os Warao em Mossoró: Notas etnográficas dos primeiros contatos e estranhamentos. Revista Turismo Estudos e Práticas, GEPLAT: Caderno Suplementar, n. 5, p. 1-9, dez. 2020. Available: https://geplat.com/rtep/index.php/tourism/article/view/850/811. Access: 12 Mar. 2021. SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B. Os Warao em Mossoró: A dinâmica migratória e o processo de aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-19. 2021. VIVEIROS DE CASTRO, E. Perspectival Anthropology and the Method of Controlled Equivocation. Tipití:Journal of the Society for the Anthropology of Lowland South America, v. 2, n. 1, p. 3-22, 2004. Available: https://www.unil.ch/stslab/files/live/sites/stslab/files/Actu/Perspectival%20Anthropology%20and%20the%20Method%20of%20Controlled%20Equivocati.pdf. Access: 12 June 2021. How to refer to this article SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B.; MARQUES, L. S. The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029. DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128 Submitted: 21/04/2022 Revisions required: 03/06/2022 Approved: 28/07/2022 Published: 01/09/2022 Processing and publication by the Editora Ibero-Americana de Educação. Correction, formatting, standardization and translation.