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O processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN
RPGE
–
Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128
1
O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
INDÍGENAS WARAO NA ESCOLA PÚBLICA EM MOSSORÓ-RN
EL PROCESO DE INTEGRACIÓN SOCIAL DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES
INDÍGENAS WARAO EN LA ESCUELA PÚBLICA DE MOSSORÓ-RN
THE PROCESS OF SOCIAL INTEGRATION OF WARAO INDIGENOUS CHILDREN
AND ADOLESCENTS IN THE PUBLIC SCHOOL IN MOSSORÓ-RN
Eliane Anselmo da SILVA
1
Raoni Borges BARBOSA
2
Lucas Súllivan Marques LEITE
3
RESUMO
:
O presente artigo reúne um conjunto de notas etnográficas e de reflexões
antropológicas sobre o processo atual de integração social dos Warao na Escola Pública de
Mossoró-RN, objetivando organizar o esforço de apreensão crítica que vem sendo construído
no âmbito da pesquisa
Os Warao em Mossoró: a dinâmica migratória e o processo de
aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-19.
A dinâmica em curso desde o ano de
2021 deste processo sinuoso que envolve o pequeno grupo indígena “estrangeiro” e a
sociedade brasileira local acolhedora, em sentido amplo, tem avançado significativamente no
corrente ano de 2022. Contudo, persistem entraves burocráticos por parte das autoridades
brasileiras e, sobretudo,
equivocações
a nível simbólico, moral-emotivo e político-ideológico
de ambas as partes (dos Warao e da sociedade brasileira envolvente) sobre como (e se) deve
prosseguir essa integração Warao na Educação Formal da Escola Pública, em termos abstratos
e principiológicos. E, a nível concreto e situacional, em unidade escolar local apesar de todos
os pesares tão bem conhecidos na já precarizada e sobrecarregada Educação brasileira. Esse
processo burocraticamente tenso, pedagogicamente desafiador e antropologicamente rico de
integração dos Warao na Escola Pública em Mossoró-RN foi problematizado em três
momentos argumentativos: a chegada dos Warao no urbano mossoroense; os diplomas legais
que garantem a Educação Escolar ao Indígena e ao Migrante; o processo concreto vivido de
integração social dos Warao na Escola Estadual Padre Alfredo.
PALAVRAS-CHAVE
:
Warao. Educação escolar indígena. Garantia de direitos. Integração
social. Mossoró - RN.
1
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró
–
RN
–
Brasil. Professora de Antropologia
do Departamento de Ciências Sociais e Política. Doutorado em Antropologia. ORCID: https://orcid.org/0000-
0002-6624-8493. E-mail: elianeanselmo@uern.br
2
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife
–
PE
–
Brasil. Doutor em Antropologia. Bolsista na
modalidade Desenvolvimento Científico Regional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (DCR-CNPq) vinculado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI). ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-2437-3149. E-mail: raoniborgesbarbosa@gmail.com
3
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró
–
RN
–
Brasil. Graduado em Filosofia.
Estudante e bolsista/CAPES no Mestrado em Educação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
(UERN). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4385-253X. E-mail: sullivamml@gmail.com
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES
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2
RESUMEN
: Este artículo reúne un conjunto de apuntes etnográficos y reflexiones
antropológicas sobre el actual proceso de integración social de los Warao en la Escuela
Pública de Mossoró-RN, con el objetivo de organizar el esfuerzo de aprehensión crítica que
se ha construido en el ámbito de la investigación Os Warao en Mossoró: la dinámica
migratoria y el proceso de aldea urbana en el escenario de la pandemia de la Covid-19. La
dinámica en marcha desde el año 2021 de este sinuoso proceso que involucra al pequeño
grupo indígena “extranjero” y la acogedora sociedad
brasileña local, en un sentido amplio,
ha avanzado significativamente en el presente año 2022. Sin embargo, persisten trabas
burocráticas por parte de las autoridades y, sobre todo, equívocos a nivel simbólico, moral-
emocional y político-ideológico de ambos lados (los Warao y la sociedad brasileña
circundante) sobre cómo (y si) esta integración Warao en la Educación Formal de las
Escuelas Públicas debería continuar, en términos abstractos y de principios. Y, a nivel
concreto y situacional, en una unidad escolar local a pesar de todos los lamentos bien
conocidos en la ya precaria y sobrecargada educación brasileña. Este proceso
burocráticamente tenso, pedagógicamente desafiante y antropológicamente rico de
integración de los Warao en la Escuela Pública de Mossoró-RN fue problematizado en tres
momentos argumentativos: la llegada de los Warao al Mossoro urbano; los títulos legales
que garantizan la Educación Escolar a Indígenas y Migrantes; el proceso concreto de
integración social de los Warao en el Colegio Estatal Padre Alfredo.
PALABRAS-CLAVE
:
Warao. Educación escolar indígena. Garantía de derechos.
Integración social. Mossoró - RN.
ABSTRACT
:
This article brings together a set of ethnographic notes and anthropological
reflections on the current process of social integration of the Warao in the Public School of
Mossoró-RN, aiming to organize the effort of critical apprehension that has been built within
the scope of the research The Warao in Mossoró: the migratory dynamics and the urban
village process in the Covid-19 pandemic scenario. The dynamics underway since the year
2021 of this wi
nding process that involves the small “foreign” indigenous group and t
he
welcoming local Brazilian society, in a broad sense, has advanced significantly in the current
year of 2022. However, bureaucratic obstacles persist on the part of the authorities and,
above all, equivocations at a symbolic, moral-emotional and political-ideological level on
both sides (the Warao and the surrounding Brazilian society) on how (and if) this Warao
integration in the Formal Education of Public Schools should continue, in abstract terms.
And, at a concrete and situational level, in a local school unit despite all the well-known
regrets in the already precarious and overloaded Brazilian Education. This bureaucratically
tense, pedagogically challenging and anthropologically rich process of integration of the
Warao in the Public School in Mossoró-RN was problematized in three argumentative
moments: the arrival of the Warao in urban Mossoro; the legal diplomas that guarantee the
School Education to the Indigenous and to the Migrant; the concrete process of social
integration of the Warao at the Padre Alfredo State School.
KEYWORDS
:
Warao. Indigenous school education. Guarantee of rights. Social Integration.
Mossoró
–
RN.
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O processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN
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3
Introdução
O presente artigo pretendeu reunir um conjunto de notas etnográficas e de reflexões
antropológicas sobre o processo atual de integração social de crianças e adolescentes
indígenas da etnia Warao na Escola Pública de Mossoró-RN
4
. Em última instância, objetivou
organizar o esforço de apreensão crítica mais sistemática e aprofundada que vem sendo
construído no âmbito da pesquisa
Os Warao em Mossoró: a dinâmica migratória e o processo
de aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-19
5
(SILVA; BARBOSA, 2020,
2021). A dinâmica ainda em curso desde o ano de 2021 deste processo sinuoso que envolve o
pequeno grupo indígena
“estrangeiro” e a sociedade brasileira local acolhedora, em sentido
amplo, tem avançado significativamente no corrente ano de 2022. Contou, inclusive, com a
realização de recepção festiva no dia 18 de maio do corrente ano de crianças, adolescentes,
pais e mães Warao na Escola Estadual Padre Alfredo. Contudo, persistem entraves
burocráticos por parte das autoridades brasileiras e, sobretudo,
equivocações
a nível
simbólico, moral-emotivo e político-ideológico de ambas as partes (dos Warao e da sociedade
brasileira envolvente) sobre como (e se) deve prosseguir essa integração Warao na Educação
Formal da Escola Pública, em termos abstratos e principiológicos. E, a nível concreto e
situacional, na referida unidade escolar apesar de todos os pesares tão bem conhecidos na já
precarizada e sobrecarregada Educação brasileira.
No conceito de
equivocações
entendemos, com base em Viveiros de Castro (2004), a
alteridade como agência que produz mundos próprios, de modo que as fricções entre culturas
se baseiam na afirmação de ontologias distintas, com todas as consequências aí implicadas. E
que devem ser
traduzidas
no tenso processo cotidiano de negociações simbólico-materiais e
territoriais e disputas morais-emotivas. Esse conceito de
equivocações
, elaborado por
Viveiros de Castro (2004), e trabalhado por Estorniolo
6
(2014), enfatiza a importância do
mundo social na percepção e produção da realidade vivida pelo ator e agente social, de modo
que a relação com a alteridade é caracterizada pelo choque de mundos reais distintos. E não
simplesmente pelo confronto de formas imaginárias distintas de ver o mesmo mundo.
4
A cidade de Mossoró está localizada no Rio Grande do Norte, estado do Nordeste brasileiro. Com uma área
territorial de 2.099,3 km², possui segundo o último censo demográfico 297.378.000 habitantes. Disponível em:
https://www.cidade-brasil.com.br/municipio-mossoro.html. Acesso em: 10 out. 2021.
5
Institucionalizada na UERN Universidade do Estado do Rio Grande do Norte como Projeto de Pesquisa, esta
investigação em curso conta com a participação dos pesquisadores Lucas Súllivam Marques Leite, Elusiano Da
Silva Melo Junior e Mateus Alexandre Pereira da Conceição.
6
Nas palavras de Estorniolo (2014, p. 493): Nesses procedimentos de tradução, as
equivocações
–
ou disjunções
comunicativas nas quais as mesmas palavras e conceitos denotam coisas distintas
–
seriam inevitáveis, posto que
cada parte entende uma determinada situação a partir de sua própria linguagem conceitual, ou seja, as
comparações que são possíveis de serem estabelecidas dentro de seu próprio universo de significados, que
passam a transformar as próprias coisas a que se referem.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES
RPGE
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4
Na relação de equivocação, portanto, ontologias diversas são articuladas, mesmo que
em um idioma compartilhado e que faz uso de vocábulos comuns, mas que significam
fenômenos distintos e de difícil compreensão da perspectiva exterior. Considerando, assim,
que uma relação de equivocação implica no esforço de tradução e de comunicação de
verdades de um mundo social para outro, o conceito implicitamente compreende
desentendimentos e desencontros entre modos de ação e de realidade distintos, de modo que
as negociações tácitas realizadas entres os relacionais são mais efeitos putativos de
imposições de condutas assimiladas do que acordos de fato.
Assim que primeiramente enfatizamos sob essa perspectiva teórica e em diálogo com
as observações-participantes em curso e os relatos etnográficos já elaborados, nesse sentido,
as enormes distâncias entre o concreto vivido no cotidiano situacional, por um lado; e, por
outro lado, as urgentes demandas por garantias e direitos em consonância com temporalidades
e espacialidades deontológicas expressas, em última instância, no direito à dignidade, -
universalismo arraigado na etnopsicologia ocidental moderna (LUTZ, 1986) que tanto
alimenta esperanças e lutas quanto frustrações e pessimismos. Em linguagem habermasiana
(HABERMAS, 2012) talvez pudéssemos entender a problemática posta em termos de
mundo
da vida
e sua lógica actancial
comunicativa
(o aldeamento urbano Warao) e de
sistema
e sua
lógica institucional
instrumental
(a burocracia político-administrativa do Estado brasileiro).
Com efeito, esta esquematização de polaridade conflitiva configurada ingenuamente
como um polo relacional vulnerável que demanda recursos materiais e simbólicos do Poder
Público e um outro polo como a máquina estatal que busca administrar as chamas da tensão
social não esgota a reflexão provocada nessa proposta de pesquisa acadêmica e de ativismo
sociopolítico pela integração social escolar dos Warao. Pois cabe enfatizar que o encontro
etnográfico ora oportunizado pela presença Warao no urbano mossoroense traz à tona, -
mesmo que de formas silentes e inconscientes, - o confronto da nossa etnopsicologia ocidental
em molde brasileiro de normalidade normativa (DAMATTA, 1986) com as fraturas e traumas
do pensamento ameríndio ancestral transmitido pelas memórias, linguagens, corporalidades e
afã de sobrevivência Warao. Este explosivo tanto quanto subterrâneo amontoado de
equivocações, portanto, buscamos ouvir e compreender em sua qualidade de presença
concreta com a qual devemos aprender.
P
or mais que disposto estrutural e culturalmente, o
concreto vivido situacional deve ser problematizado em seu máximo de presença real sempre
indeterminado enquanto complexo figuracional simbólico-relacional transintencional e
irredutível a esquematizações e a planejamentos totalizantes. A Antropologia deve remeter
justamente a essa qualidade da presença do concreto vivido, de modo que sua pretensão, mais
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O processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN
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5
que etnográfica, é fundamentalmente pedagógica, possibilitando o exercício da tradução e da
negociação de equivocações inerentes ao confronto interétnico
7
.
O presente artigo tratou, assim, de problematizar, entre outros, os desafios já
antecipados da plurietnicidade e interculturalidade (LIMA, 2020) e do multilinguismo na
ambiência escolar brasileira com suas tradições de ensino-aprendizagem pautadas nos
parâmetros nacionais de Educação; mas também de buscar compreender o potencial
provocador e mesmo desestabilizador da presença migrante e indígena Warao no urbano
contemporâneo mossoroense ao suscitar demandas públicas de segurança, de acolhimento, de
saúde, de assistência social e, o que mais interessa na discussão do artigo em tela, de
educação.
Para tanto, a argumentação é tecida em três momentos cumulativos de reflexão, sendo
o primeiro destes uma breve contextualização da presença Warao no território mossoroense e
nos múltiplos lugares e hierarquias que compõem as sociabilidades urbanas de Mossoró-RN.
Aí situamos também o olhar e os itinerários da nossa pesquisa e do engajamento sociopolítico
em torno dos Warao. O segundo tópico do artigo em tela aborda a
Nova
Lei de Migração
e
como esta subsidia de forma abstrata e principiológica não somente a posição dos Warao em
relação ao Estado, mas também municia a máquina estatal no enquadramento político-
ideológico, técnico-burocrático e moral-emotivo dos Warao. O diploma legal, de forma
colateral, suscita a importância da reflexão sobre
políticas públicas
e
políticas de vida
para a
gestão pacífica e democrática da diferença, da diversidade e da alteridade em nossas
sociedades complexas. Por fim, o último momento do artigo apresenta quadros situacionais da
trajetória do grupo Warao em Mossoró-RN rumo à Escola Pública, localizando as
equivocações
e possibilidades de
tradução
aí contidas.
Os pesquisadores, aqui representados nessa problematização teórico-metodológica
ingoldiana do encontro etnográfico com o povo Warao, desenvolvem pesquisa acadêmica na
7
Nas palavras de Ingold (2019, p. 12): Todo estudo demanda observação, mas, na antropologia, a observação se
dá não pela objetificação dos outros, mas prestando atenção a eles, vendo o que fazem e escutando o que dizem.
Estudamos
com
as pessoas, ao invés de fazer estudos
sobre
elas. Chamamos esse modo de trabalho de
“observação participante”. A observação participante demanda tempo. Não é
raro os antropólogos passarem
muitos anos no que les chamam de “campo”. [...] I
sso é o que diferencia o campo do laboratório. No campo, é
preciso esperar para que as coisas aconteçam, e aceitar o que é oferecido quando lhe é oferecido. É por isso que o
trabalho de campo demora tanto. [...] a observação participante é uma forma de estudar
com
as pessoas. Não se
trata de descrever outras vidas, mas de unir-se a lesas na tarefa comum de encontrar formas de viver. Aqui, eu
afirmo, reside a diferença entre a etnografia e antropologia. Assim, para o antropólogo, a observação participante
não
é, absolutamente, um método para a coleta de dados. Ela é um compromisso de aprender fazendo,
semelhante ao do aprendiz ou do aluno. Afinal, não estudamos com nossos professores na universidade pensando
em prestar conta do que eles dizem, ou em descrevê-los para a posteridade. Ao contrário, nos permitimos ser
educados
por eles. Para nós, assim como para nossos professores, essa educação é transformadora. Certamente,
isso também vale para a educação a que nos submetemos durante a observação participante no campo. Em
resumo, o objetivo primordial da antropologia não é etnográfico, mas educativo.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES
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6
área de Estudos Culturais
8
e de Relações Étnico-raciais
9
no âmbito da Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte
–
UERN e também estão engajados no acompanhamento sistemático
voluntário acobertado pelo Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados,
Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte
–
CERAM/RN
10
do cotidiano de famílias
Warao vivendo atualmente em regime de aldeamento
11
urbano no bairro das Barrocas da
cidade de Mossoró/RN.
8
As pesquisas em Estudos Culturais desenvolvidas pelos pesquisadores estão sediadas no Grupo de Pesquisa em
Estudos Culturais
–
GRUESC da UERN.
9
As pesquisas em Relações Étnico-raciais desenvolvidas pelos pesquisadores estão sediadas no Núcleo de
Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas
–
NEABI da UERN.
10
O CERAM/RN foi instituído no ano de 2019 pela gestão estadual da Profa. Fátima Bezerra e tem desde então
desenvolvido políticas de inclusão e assistência social para a população refugiada, migrante e apátrida no Rio
Grande do Norte, com ênfase para populações venezuelanas indígenas e não indígenas em situação de extrema
vulnerabilidade. No município de Mossoró, a atuação do CERAM/RN tem-se feito presente principalmente pelos
esforços da Profa. Dra. Eliane Anselmo da Silva, da UERN, e seus colaboradores, junto aos Warao, de modo que
o fazer acadêmico e o exercício de promoção da cidadania têm avançado de forma concomitante.
11
O termo aldeamento, - apesar de dar margem a uma leitura dos processos de fricção interétnica que remetem
ao passado colonizador brasileiro, quando populações indígenas de diferentes povos eram misturadas entre si e
mesmo com populações brancas no sentido de forçar a assimilação à sociedade envolvente, bem como no de
acelerar a apropriação de terras indígenas por agências colonizadoras, - é utilizado aqui de forma matizada. Pois
remete ambiguamente não somente às políticas públicas emergenciais de gestão dos Warao em situação de
refúgio, - tal como pudemos etnografar ao acompanhar a forma como a prefeitura de Mossoró
–
RN abordou os
Warao que aportavam na cidade, - como também chama atenção para as estratégias de integração e pertença
esboçadas pelos próprios Warao, sempre ciosos em
morar
juntos
,
trabalhar
juntos,
e cotidianamente elaborar
soluções coletivas para os desafios da vida do grupo no Brasil. Com efeito, a pesquisa em tela, que nutre-se do
encontro etnográfico em marcha com os Warao em Mossoró e outras cidades próximas (Natal-RN, João Pessoa-
PB) desde fins de 2019, tem registrado o interesse dos Warao em formas coletivas duradouras e produtivas de
habitar o urbano e mesmo espaços mais ruralizados, com a condição de que sejam minimamente conectados às
rotas urbanas da
plata
(da coleta de recursos econômicos). O fato de indígenas potiguara da fronteira litorânea
entre Rio Grande do Norte e da Paraíba referirem-se aos seus conglomerados territoriais, moral-emotivos e
tradicionais como
aldeia
parece ter também influenciado um projeto Warao (sonho timidamente vocalizado por
algumas lideranças) de organização de aldeamentos, - urbanos ou rurais, - no sentido da gestão coletiva da vida.
O temo aldeamento, portanto, deve ser matizado para esta leitura ambígua que integra tanto a carga negativa
colonizadora, - que de fato é ainda presente, - quanto a carga positiva e êmica de confronto com a sociedade
envolvente mediante o uso estratégico de uma tecnologia social por ela inventada, mas em parte ressignificada
pelos indígenas. Nessa reflexão, recuperamos a título de provocação o pensamento de Almeida (2001), quando
destaca, - em relação aos
índios aledados
que historicamente foram conduzidos à situação de subalternidade no
processo colonizador brasileiro, - o quanto as populações indígenas debatiam-se em uma relação ambígua (entre
privilégios
e
imposições
) com a sociedade envolvente: eram, de certa forma, protegidas em parcelas reduzidas de
terra e obrigadas ao trabalho compulsório enquanto súditos cristãos, mas não eram escravizadas e tinham de
abdicar de suas crenças e costumes. Temos, aqui, um ponto de inflexão importante e reiteradamente
experimentado no encontro etnográfico com os Warao aldeados no urbano de Mossoró-RN: por um lado, eles
gozam de serviços de assistência social, jurídica e médico-sanitária que
faz inveja
aos brasileiros pobres da
vizinhança (principalmente no que diz respeito às cestas básicas quinzenalmente entregues pela FUNAI,
CERAM e ações da UERN); por outro lado, os Warao são pressionados, com base na situação subalterna do
aldeamento urbano, à observância do padrões socioculturais da sociedade envolvente (tais como matricular as
crianças na escola do bairro, tomar vacina administrada pela prefeitura e reconhecer procedimentos de
higienização espacial e corporal indicados pela igreja católica). Nesse sentido, insistimos que o caso etnografado
não se resume a uma experiência de
abrigo
ou de
passagem
do agrupamento Warao, mas de estratégias de
integração (por parte do poder público) e de pertença (por parte dos indígenas) em um modo experimental de
aldeamento urbano.
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O processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN
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Breve contextualização da presença Warao em Mossoró-RN: migrantes, refugiados e
indígenas
Em breve excurso sobre os Warao, frisamos que são um povo indígena originário da
Venezuela que vive, em sua maioria, na região do delta do rio Orinoco, localizado nas
imediações do Caribe venezuelano. Distribuídos entre comunidades rurais, ribeirinhas e
litorâneas e cidades do entorno, compondo os estados de Delta Amacuro, Monagas e Sucre.
Constituem, assim, o segundo maior povo indígena da Venezuela em termos populacionais,
totalizando aproximadamente 49.000 pessoas, como já apresentou um parecer sobre a situação
dos Warao nas cidades de Boa Vista e Pacaraima, no estado brasileiro de Roraima
12
. Os
estudos Antropológicos e Arqueológicos apontam que este território é ocupado pelos Warao
há pelo menos 8.000 anos, com indícios de que, em períodos pré-coloniais, sua territorialidade
e mobilidade alcançassem as Antilhas, e atualmente existindo ainda na Guiana e no Suriname.
O delta do Orinoco se caracteriza pela presença de terras alagadiças e ilhas fluviais, o que
dificultou a ocupação colonial, - mas não a impediu, - assim como a presença de missionários
na região. As dinâmicas Warao de mobilidade, bem como o encontro com os colonizadores
europeus e com as populações locais explicariam a fixação em uma área geográfica mais
definida ao longo dos últimos séculos (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 6).
O povo Warao fala uma língua comum a seus diversos grupos, sendo o espanhol uma
língua secundária para uma considerável parte desse povo, com variados graus de fluência.
Segundo Muñoz (2009, p. 116-117), a preservação da língua é uma das características mais
fortes da cultura Warao. A língua Warao é uma das que mais se estendem pelo território
venezuelano. E tal como outras línguas indígenas venezuelanas, originalmente não é uma
língua escrita, pois, tal como todas as suas manifestações culturais, apoia-se
fundamentalmente na oralidade.
Quanto à organização social, os Warao formam “[...] unidades endogâmicas, com
estrutura social relativamente igualitária, sendo a liderança em cada comunidade exercida
pelo mais velho, um Aidamo”. O p
adrão de residência é matrilocal, em que os homens
passam a morar na casa ou na comunidade da família da esposa logo após o casamento. As
mulheres habitualmente têm a responsabilidade de distribuir e redistribuir os recursos e
alimentos para o grupo familiar, enquanto os homens atuam prioritariamente nos contextos
públicos de mediação e interação com a sociedade envolvente (BOTELHO; RAMOS;
12
Parecer Técnico Nº 208/2017/SEAP/6ªCCR/PFD, elaborado por Luciana Ramos, Emília Botelho e Eduardo
Tarragó, peritos em antropologia do Ministério Público Federal (MPF). Disponível em:
http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/docs/parecer-tecnico-warao. Acesso em: 10 out. 2021.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES
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8
TARRAGÓ, 2017, p. 13). É preciso também ressaltar que existe uma diversidade entre os
próprios Waraos, que se traduz em suas práticas culturais e modos de vida distintos, de acordo
com os grupos nas diferentes regiões do delta do Orinoco. E isto obviamente, se reflete
também nas diferenças entre os grupos que migraram para o Brasil. Mas, ainda assim, é
possível afirmar que os Warao
“[...] se constituem em uma unidade étnica diferenciada,
verificável nos planos linguísticos e das relações sociais intra- e interétnicas, formando uma
unidade sociológica mais ampla” (
IBID, p. 28).
Muñoz (2009) descreve o povo Warao como hábeis navegadores e pescadores,
construtores de canoas, que domesticaram o rio para seu próprio benefício, até mesmo na
construção de suas moradias, as
janokas
, levantadas a partir de troncos extraídos de árvores
locais e colocadas sobre as águas, como uma espécie de palafitas. As navegações feitas por
meio das canoas, meio de transporte por excelência da etnia Warao, possibilitou assim um
grande conhecimento sobre a pesca tradicional local (MUÑOZ, 2019, p. 03). Percebe-se, -
mesmo em regime de aldeamento urbano estrangeiro, - a estreita relação do povo Warao com
a água, visto que este é um elemento constante do território onde vivem tradicionalmente.
Tamanha é a influência da água para o povo Warao que sua própria denominação tem origem
nas palavras wa (canoas) - também chamadas de curiara -
e arao (“donos de” ou ainda
“gente”). Logo, a palavra warao pode ser interpretada como “donos de canoas/curiara” ou
“gente da água” (
MUÑOZ, 2019, p. 04).
No entender de Muñoz, o crescimento de atitudes discriminatórias em relação a esse
povo ancestral o forçou a empreender uma espécie de diáspora interna e externa em busca de
novas alternativas de vida. As ações desenvolvimentistas realizadas pelo estado venezuelano a
partir de meados do século XX, impactaram diretamente nos espaços e nas dinâmicas
socioculturais do povo Warao, bem como em sua mobilidade, empurrando famílias inteiras
para fora da região do delta do Rio Orinoco. Foram, assim, obrigados a criar alternativas nos
contextos urbanos da região e, posteriormente, também em outros países, como é o caso do
Brasil. O território tradicional desta população indígena começou a ser ameaçado de forma
mais intensa entre as décadas de 1920 e 1940, quando o cultivo do
ocumo chino
(cará)
foi
introduzido em regiões onde existia o extrativismo do
moriche
(buriti). Depois, pelo
empreendimento que afetou sobremaneira o modo de vida dos Warao, na década de 1960: a
construção de um “dique
-
estrada”, uma barragem no rio Manamo com o objetivo de
construir
um acesso rodoviário para a cidade de Tucupita e fomentar a expansão das atividades
agropecuárias na região (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 10).
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Dentre os impactos negativos dessa construção para os Warao podemos citar
principalmente os efeitos sobre a água: a salinização do rio na estação seca, afetando
diretamente a atividade pesqueira; a acidificação dos solos, dificultando as práticas agrícolas;
o aumento do nível da água, provocando alagamentos; o desmatamento, a poluição e o
surgimento de doenças em regiões de água parada. Assim, conforme Parecer Técnico
elaborado por Botelho, Ramos e Tarragó (2017, p. 10),
o barramento do rio Manamo “
[...]
gerou de imediato a remoção forçada de parcialidades da etnia e o impedimento de acesso às
áreas anteriormente em uso, além de passar suas áreas para populações não indígenas,
incentivando estas a empreender em agricultura familiar ou empresa agrícola”. E finalmente,
nos anos 1990, os empreendimentos do setor petroleiro instalados na região do delta do Rio
Orinoco acarretou um novo fluxo migratório dos Warao para as cidades. A necessidade de
complementação de renda das famílias indígenas da região do delta foi e ainda é a principal
motivação dos seus deslocamentos, visto que a subsistência não é mais plenamente atingida
com os recursos naturais do seu território tradicional. Além da busca pelo alimento, o meio
urbano é visto também como o mais propício para se obter medicamentos e atendimentos à
saúde. É sob tais circunstâncias que o povo Warao desenvolveu meios específicos para
garantir sua sobrevivência, in
cluindo a “prática do pedir”,
estigmatizada
como “mendicância”.
Assim, a crise econômica na Venezuela, que se intensificou ao longo dos últimos
anos, potencializou os fluxos migratórios dos Warao para zonas urbanas, incluindo os países
vizinhos, como o Brasil. Podemos afirmar, a priori, que a vinda dos Warao para as cidades
brasileiras é motivada principalmente pelas necessidades básicas de sobrevivência, pela busca
do alimento, do trabalho e do dinheiro. Essa prática migrante é conforme os estudiosos uma
característica da mobilidade deste povo. E isso acarreta a oscilação no número de indígenas
em cada localidade em que eles passam.
Os primeiros registros da presença do povo Warao em território brasileiro remetem
ao ano de 2014, quando começaram a ingressar por terra no estado de Roraima. E, a partir de
meados de 2016, se iniciaram novos deslocamentos, os levando de Pacaraima (RR) e Boa
Vista (RR) para Manaus (AM), Santarém (PA) e Belém (PA). Finalmente, no primeiro
semestre de 2019, os Warao passaram a se deslocar para capitais e cidades de médio porte da
região Nordeste, havendo registros de sua presença em São Luís, Imperatriz e Açailândia, no
Maranhão; Campo Maior e Floriano, no Piauí; Fortaleza, Caucaia, Itarema e Sobral, no Ceará;
Natal e Mossoró, no Rio Grande Norte; Recife e Caruaru, em Pernambuco; João Pessoa,
Campina Grande e Guarabira, na Paraíba; Aracaju, em Sergipe; Maceió, em Alagoas;
Salvador e Feira de Santana, na Bahia (SANTOS; SONEGHETTI; TARRAGÓ, 2018).
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É nesse contexto de fluxo migratório, do ano de 2019, que Warao chegaram à cidade
de Mossoró, no Rio Grande do Norte. E é na perspectiva de pensar as emergências
contemporâneas relacionadas a crises político-sociais que levaram o povo Warao à condição
atual de estrangeirice estigmatizada no Brasil, que nossas reflexões, partindo do contexto
urbano local mossoroense, enquadram os Warao como
indígenas
, como
estrangeiros
, como
refugiados
, como
venezuelanos
, como
coletividade homofílica vulnerabilizada
e como
agência sociocultural criativa e ousada na persecução de projetos de vida próprios
e quase
nunca revelados ao observador externo.
As famílias Warao chegadas à cidade de Mossoró/RN logo iniciaram atividades de
coleta de alimentos e de valores nos semáforos das principais avenidas, gerando enorme
apreensão por parte da população local que estranhava aquelas práticas de
mendicância
e de
exposição de crianças, adolescentes e adultos às ameaças da Covid19. A reação da população
mossoroense foi de acionar o Estado (inclusive com a tentativa de retirada de recém-nascidos
de suas mães Warao em situação de mendicância), de proporcionar assistência alimentar (o
que causou certo mal-estar em relação à recusa dos Warao em assumir a dieta local que lhes
era oferecida) e mesmo de oferta de terrenos para que as famílias Warao pudessem
conjuntamente desenvolver projetos de agricultura.
É importante investigar, nesse sentido, como a cultura Warao classifica possíveis
situações econômicas de pobreza, de dependência, de satisfação e de sucesso. A dinâmica
econômica Warao, por exemplo, mostra-se vinculada a estratégias urbanas informais e
oficiosas de produção de valores, seja com a coleta de recursos em pontos estratégicos da
cidade, seja acionando o Estado para a percepção de auxílios circunstanciais. O discurso dos
Warao aponta para possibilidades de o grupo voltar-se de forma mais sistemática para
atividades agrícolas de subsistência, bem como na área urbana, para atividades e trabalhos
braçais.
Em relação à dinâmica sociopolítica cotidiana, as famílias Warao parecem priorizar
uma forma de organização coletiva pautada em
aldeamentos urbanos
, isto é, lugares
relativamente afastados burburinho urbano, e portanto, discretos, em que o trabalho conjunto
das famílias, o monitoramento moral e emocional continuado de seus membros e a
reciprocidade econômica coletiva se fazem imprescindíveis enquanto dispositivos de
preservação da sua contrastividade étnica. O aldeamento urbano, politicamente representado
pela figura do
Aidamo
, ou cacique, articula os contatos imediatos com os grupos Warao
acomodados nas cidades adjacentes e, também, com os familiares situados em longínquas
distâncias territoriais.
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Pode-se perceber, ainda, que os indígenas Warao se apresentam como grupo em
trânsito bastante experiente em relação a estratégias de percorrer enormes distâncias
territoriais e de atravessar fronteiras internacionais. A dinâmica migratória Warao parece
ocorrer a partir da articulação de projetos do grupo maior com as famílias que os compõem.
Com efeito, percebe-se que as famílias gozam de relativa autonomia para estabelecer seus
interesses particulares quanto a itinerários e pertenças ao grupo maior. As noções de lealdade
e de pertença a um Estado-Nação, como à Venezuela, precisam ser ainda investigadas.
Os indígenas Warao compõem atualmente um grupo de 84 pessoas organizadas em
21 famílias (número variável devido ao constante fluxo migratório entre Mossoró/RN,
Assu/RN, Caicó/RN, João Pessoa/PB, Recife/PE e Teresina/PI), que vivem em Mossoró
desde o final de 2019, e tem se estabelecido nos bairros Barrocas e Ouro Negro, com breve
passagem pelo bairro Santa Delmira. Outros venezuelanos em situação de refúgio vieram para
a cidade através das ações de apoio e gestão de espaços de acolhida da Agência da ONU para
Refugiados (ACNUR). Mas no caso dos Warao, as primeiras famílias chegaram pelo fluxo
migratório independe, recebendo o apoio do Lar da Criança Pobre, uma Instituição
Filantrópica que tem a direção da conhecida Irmã Ellen Scherzinger, e que presta benefícios à
população local carente. E dentro de seu circuito de parentesco, novas famílias Warao
começaram a chegar.
Logo que se tomou conhecimento dos Warao na cidade, - por estarem nas ruas com
as crianças, principalmente no contexto da pandemia da Covid19, - a Prefeitura Municipal de
Mossoró, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
passou a fazer, assim que acionada, em janeiro de 2020, o acompanhamento do grupo. O
intuito foi o de garantir o acesso do grupo aos Programas Sociais, - como o Auxílio
Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal através dos cadastros no CadÚnico e
Bolsa Família, - assim como acionar o sistema de saúde da família do bairro em que eles estão
abrigados. Com a mesma perspectiva de acompanhamento e garantia de direitos, o CERAM -
Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio
Grande do Norte, passa atuar junto aos Warao em Mossoró.
Em uma perspectiva de viabilização do contato com os Warao, da compreensão da
sua cultura e da conscientização da população local do porquê estavam nas ruas, o então
CREAS, ainda no ano de 2020, solicitou o apoio da Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - UERN, que se deu através do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas
–
NEABI. O NEABI imediatamente buscou parcerias, através da Universidade Federal do Piauí
- UFPI, que vem acompanhando o grupo Warao no Estado, realizando atividades em conjunto
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12
com a Universidade Federal de Roraima
–
UFRR e com a Universidade Federal de Minas
Gerais
–
UFMG
13
. O CREAS/Mossoró, assessorado pelas pesquisadoras Muñoz e Lima das
universidades supracitadas e sob a coordenação da pesquisadora Silva, da UERN
14
, logo
buscou informar e conscientizar a população mossoroense sobre a presença dos Warao na
cidade naquele momento. Realizou-se, então, uma campanha pedagógica e assistencial de
apoio aos Warao, e, logo em seguida, foi realizada uma atividade de formação para os
profissionais que trabalhavam naquele momento com os indígenas Warao em Mossoró:
profissionais da saúde, vigilância sanitária e CREAS. Ao longo destas atividades, entre
encontros e estranhamentos, um importante material sobre os Warao vem sendo produzido e
publicado.
Os direitos Warao em termos abstratos e principiológicos
A chegada dos Warao no Brasil gerou vários questionamentos. O primeiro caminho
foi a busca da compreensão do acesso aos Direitos Indígenas consagrados pela Constituição
brasileira de 1988, mesmo tratando-se de um povo, etnia, que não pertencia tradicionalmente
ao nosso território, portanto, considerados estrangeiros. A Constituição Federal, no seu artigo
231, garante aos povos indígenas o direito à organização social, aos costumes, à língua, à
tradição, bem como à terra tradicionalmente ocupada.
No caso dos Warao, “estrangeir
os
”, não
tendo terra tradicionalmente ocupada, os demais direitos continuam garantidos, até mesmo
porque a Lei nº 5.371/67, que criou a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, assim como também
o Decreto nº 9.010/2017, que regulamenta seu estatuto, não restringem sua atuação aos
“índios” brasileiros. Nesse entendimento, “o
s indígenas migrantes permanecem sendo
indígenas, e a eles devem ser estendidos todos os direitos assegurados aos indígenas
nacionais, sem distinções, estejam eles em contexto rural ou urbano”
(OIM, 2018).
13
A UERN, a UFPI, a UFRR e a UFMG estão em constante diálogo com pesquisadores de universidades da
Venezuela a partir das pesquisadoras Muñoz, Lima e Anselmo e do pesquisador Cirino, que atualmente se
esforçam na construção de uma rede de pesquisadores sobre os Warao no Brasil.
14
Cabe ressaltar, ainda, os primeiros contatos mediados pela UERN através da atuação desta pesquisa, feitos
com o Warao: a Ação solidária PET Solidário, promovido pelo Programa de Educação Tutorial em Ciências
Sociais (PETCIS) e Associação dos Docentes da UERN (ADUERN), que recolheu doações em dinheiro, leite,
fraldas descartáveis e alimentos, distribuindo entre o grupo; o Convite para o NEAB compor o CERAM, como
membro representante da UERN; a Reunião com a irmã Ellen sobre a situaçã
o dos “abrigamentos/alojamentos”
dos Warao na cidade, com o CERAM, CREAS/Mossoró e UERN; e a reunião com a Reitoria da UERN com o
CERAM, para viabilizar propostas de ações em prol dos indígenas Warao na cidade e no estado, via campis da
universidade.
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13
Segundo a
Organização Internacional para as Migrações
(
OIM
)
15
, entre os principais
desafios observados diante do fluxo migratório de grupos indígenas, entendido como não
convencional, encontra-se o estabelecimento de uma efetiva ação indigenista do Estado para
esses indígenas migrantes. Sobretudo em relação à compreensão pacificada sobre o respaldo
legal para a atuação e para o suporte do governo federal no estabelecimento de políticas e
orçamentos para Estados e Municípios, assim como entende-se pacificada a definição de
mecanismos para regularizar a situação documental desses mesmos migrantes indígenas com
base no princípio da não discriminação e da não criminalização da migração (OIM, 2018).
Assim sendo, respaldado nos principais instrumentos internacionais de Direitos
Humanos e de Direitos Humanos dos Povos Indígenas, nas convenções e declarações
aplicáveis ao Brasil, que norteiam tanto a política migratória quanto a política indigenista,
podemos afirmar que os povos indígenas em movimentos migratórios, dentre os quais estão
inseridos os Warao, possuem, pelo menos, três conjuntos de direitos: os Direitos Universais,
reconhecidos em tratados e estendidos a todos os cidadãos, sem distinções; os Direitos dos
Migrantes, que são aqueles garantidos a todos os migrantes, independentemente de serem ou
não indígenas; e os Direitos como indígenas propriamente (OIM, 2018). Complementar aos
seus direitos como migrantes, observando-se enfaticamente os princípios, as diretrizes e as
classificações estabelecidos na Nova Lei de Migração e seu decreto regulamentar, os Warao
contam ainda com os instrumentos vinculantes no ordenamento jurídico nacional sobre os
Direitos dos Povos Indígenas (CIRINO, 2020).
A Nova Lei de Migração - Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, substitui o Estatuto
do Estrangeiro e institui uma perspectiva da migração pautada nos Direitos Humanos tendo
como princípio o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação.
Agregando princípios e direitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos,
a nova lei preconiza, entre os diversos dispositivos, regularização documental, igualdade de
tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares, inclusão social e laboral,
acesso aos serviços, programas e benefícios sociais, aos bens públicos, à
Educação
,
15
A OIM é a agência das Nações Unidas para as migrações e a principal organização intergovernamental
mundial atuante na área. Criada em 1951, a organização trabalha de forma estreita com os governos, outras
organizações internacionais e a sociedade civil para fazer frente aos desafios da migração. Com 169 Estados
membros, 8 Estados observadores, 401 escritórios em mais de 100 países e aproximadamente 9.000
funcionários, a OIM dedica-se à promoção de uma migração humana e ordenada para o benefício de todos,
fornecendo assistência e assessoramento a governos e migrantes. A OIM conta atualmente com 9 escritórios
regionais (Bangkok, Bruxelas, Buenos Aires, Cairo, Dakar, Nairóbi, Pretória, San José da Costa Rica e Viena),
dois escritórios especiais de ligação (Adis Abeba e Nova York) e dois centros administrativos (Cidade do
Panamá e Manila). A OIM teve seu Acordo de Sede com o Brasil estabelecido legalmente em 18 de agosto de
2015, com a publicação do Decreto n. 8.503, outorgando-lhe privilégios e imunidades, inaugurando um
escritório nacional em Brasília e ampliando de forma substantiva suas atividades no país.
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assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviços bancários e seguridade
social.
Os Warao, nesse sentido, também têm amparo na Declaração dos Direitos dos Povos
Indígenas, resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) acerca dos compromissos
estabelecidos pelos Estados guiados pelos propósitos e missões estabelecidas na Carta das
Nações Unidas. A Carta foi proposta pelo Conselho dos Direitos Humanos no dia 29 de junho
de 2006 e aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007. Entre outros
pontos importantes, a Carta afirma que os Povos Indígenas são iguais a todos os demais
povos; reconhece ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se
considerarem diferentes e a serem respeitados como tais. A Carta das Nações Unidas
reconhece a necessidade urgente de respeitar e promover os Direitos dos Povos Indígenas
firmados em tratados, acordos e outros arranjos construtivos com os Estados.
Outro dispositivo importante é a Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) - Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) - sobre Povos Indígenas
e Tribais em Estados Independentes, que apresenta importantes avanços no reconhecimento
dos Direitos Indígenas Coletivos, em seus aspectos econômicos, sociais e culturais. A
Convenção 169 é o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às
condições de vida e trabalho dos Povos Indígenas, e, sendo um tratado internacional ratificado
pelo Estado tem caráter vinculante. No Brasil, a aprovação do texto da Convenção OIT 169
foi sancionada pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 34/93, aprovado no dia 19 de
junho de 2002, estabelecendo as diretrizes do documento internacional no país. Ente os
direitos reconhecidos, podemos destacar o direito dos Povos Indígenas à terra e aos recursos
naturais, à não-discriminação e a viverem e se desenvolverem de forma diferenciada,
conforme seus costumes. Assim também como a responsabilidade que os governos devem
assumir, com a participação dos interessados, de proteger esses povos, garantindo seus
direitos, seu respeito e sua integridade, como já assegura a nossa Constituição Federal de
1988.
E, ainda como amparo legal, os Warao têm a legislação relativa aos refugiados.
Adotada formalmente em julho de 1951, pela Convenção da ONU, para resolver situações de
refúgio na Europa após a Segunda Guerra Mundial, define a condição de refugiado e
consolida os instrumentos legais de direitos e deveres entre os que estão em tal condição e os
países que os acolhem. Com a emergência de novas situações, um Protocolo relativo ao
Estatuto dos Refugiados entra em vigor em 4 de outubro de 1967. Com a ratificação do
Protocolo, os países foram levados a aplicar as provisões da Convenção de 1951 para todos os
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refugiados enquadrados na definição da Carta das Nações Unidas, sem limite de datas e de
espaço geográfico. Embora relacionado com a Convenção, o Protocolo é um instrumento
independente cuja ratificação não é restrita aos Estados signatários da Convenção de 1951.
Conforme o Estatuto de Refugiados previsto pela ONU, é de competência da
ACNUR
–
Agência da ONU para Refugiados, promover instrumentos internacionais para a
proteção dos refugiados e supervisionar sua aplicação. A Convenção de 1951 e o Protocolo de
1967 são dispositivos que asseguram que qualquer pessoa que o necessite possa exercer o
direito de procurar e receber refúgio em outro país. Por fim, aos indígenas migrantes, como é
o caso concreto dos Warao, são aplicáveis todos os direitos assegurados aos indígenas
nacionais. O direito à
Educação
lhes é assegurado, tanto quanto o direito à documentação, à
nacionalidade, à moradia, à saúde, à autodeterminação, bem como o direito de transitar por
fronteiras e de estar no urbano e, ainda, o de ter acesso às políticas sociais destinadas aos
Povos Indígenas.
Como vimos, todos os direitos garantidos aos Povos Indígenas por tratados
internacionais recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro e pela própria Constituição
Federal de 1988, assim como todas as políticas sociais, se estendem aos indígenas migrantes.
Em contexto urbano, como é o caso dos Warao, por meio de informações e consulta
especializadas, - considerando o direito à autodeterminação, - o acesso aos benefícios e
serviços no país de imigração estão resguardados. Não existe vedação prevista na legislação;
não há óbices para a sua aplicação no contexto da migração de indígenas venezuelanos para o
Brasil. O grande desafio encontra-se, na verdade, na implementação desses direitos. Mesmo
com todos esses dispositivos disponíveis, é evidente e urgente a oferta de políticas públicas
adequadas e específicas para os Povos Indígenas, de maneira geral, que considerem e
respeitem seus modos diferenciados de vida. E se tratando de educação, especificamente, que
se atente para a educação bilíngue e para a possibilidade de apoio à educação comunitária.
Ressaltamos, nesse diapasão, a importância de se garantir espaços de interlocução e
engajamento de todos os entes federados envolvidos na gestão do fluxo migratório, em
especial, quando se tratar de indígenas. Atentamos para a regulamentação do artigo 120 da
Nova Lei de Migração nº 13.445/2017, que se refere à criação da Política Nacional de
Migração, Refúgio e Apatridia, devendo ser levado em consideração a questão da migração
indígena. No Rio Grande do Norte, a criação do CERAM, a partir dessa proposta, tem se
tornado uma referência para todos o país.
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O caminho Warao para a Escola: o concreto vivido e seus desafios em Mossoró-RN
A Educação Escolar Indígena é assegurada na Constituição Federal Brasileira de
1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nossa Carta Magna, em seu artigo
205, afirma a Educação como um direito de todos. Desde então, o Brasil vem construindo
normativas que asseguram o direito dos Povos Indígenas a uma educação específica e
diferenciada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96),
promulgada em 1996, em seu Art. 32, inciso 3º, por exemplo, reafirma esse direito ao atribuir
aos Povos Indígenas uma educação que proporcione o reconhecimento de suas identidades
étnicas, bem como a valorização de suas línguas e ciências, assim como a recuperação de suas
histórias e memórias.
A Resolução CNE/CEB nº 3/99 reconhece administrativamente as categorias
escola
e
professor indígena
no sistema de ensino, garantindo às comunidades o direito de criar
currículos específicos e exercer autonomia na gestão escolar. Na mesma perspectiva, a
Resolução CNE/ CEB nº 5/12 estende à toda a Educação Básica o direito dos Povos Indígenas
a uma educação específica, comunitária, diferenciada, bi- ou multilíngue. Já a Lei nº 11.645,
de março de 2008, altera a LDB, já modificada anteriormente pela Lei nº 10.639/2003, e
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e inclui no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da temática “História e cultura afro
-
brasileira e indígena”.
E a Lei nº
12.416, de junho de 2011, altera a LDB, dispondo sobre a oferta de educação superior para os
Povos Indígenas.
Diante do exposto, através da experiência brasileira de Educação Escolar Indígena,
podemos afirmar que a inclusão das crianças e adolescentes indígenas migrantes nas escolas
da rede estadual ou municipal de ensino não pode acontecer sem as devidas observações aos
direitos específicos, como tem ocorrido até então com as demais crianças venezuelanas, que,
por sua vez, acontece por iniciativa e necessidade dos próprios pais. Como já foi explanado
acima, o direito a uma Educação específica e diferenciada para os Povos Indígenas está
consolidado em pareceres, diretrizes e parâmetros de diplomas legais que asseguram, dentre
outros, o direito de manter suas línguas e, assim, o direito à educação bilíngue, diferenciada e
específica.
Na cidade de Mossoró/RN, a inclusão das crianças e adolescentes Warao na
ambiência escolar tem se caracterizado como processo sinuoso. Elencamos, aí, desde o
desafio de um cenário nacional pandêmico, - com todas as dificuldades referentes ao
isolamento social e ao formato remoto adotado pelas escolas, - até às negativas dos gestores
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locais, seja por falta de entendimento desse conjunto de diretrizes da Educação Escolar
Indígena, seja por incapacidade técnico-administrativo em relação à presença plena das
crianças e adolescentes indígenas na Escola. Sem dúvida alguma, todas as dificuldades
enfrentadas no processo de inclusão das crianças e adolescentes Warao na escola deu-se pela
falta de uma interação adequada entre os indígenas migrantes e as instituições públicas locais.
Toda atenção necessária aos indígenas migrantes, especialmente às crianças, depende de um
engajamento nas orientações tanto das ações de assistência social, como de fortalecimento dos
mecanismos de proteção social e garantia de direitos dos indígenas no contexto de
abrigamento e migração.
No Estado do Rio Grande do Norte, a ação estatal orientada a atender a essa
demanda acontece por meio do CERAM e dos setores que o compõem. Na cidade de
Mossoró, especificamente, é a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), que
por meio de um pequeno grupo de pesquisadores voluntários, que realiza esse trabalho. Todos
os diálogos e reuniões das lideranças Warao no município junto a Secretaria de Educação,
assim como outras secretarias e demandas, foram organizadas e mediadas pela UERN,
enquanto membro do CERAM.
Todas as necessidades das famílias Warao na cidade, todas as reivindicações, - e aqui,
em especial, da educação, - mediante a oferta de alternativas adequadas nos termos da
legislação existente para a busca de soluções, no que se refere à inserção das crianças e
adolescentes indígenas migrantes no sistema formal de educação, foram apresentadas e,
infelizmente, frustradas. Lembremos apenas algumas das normativas relevantes e aplicáveis
para a situação: a Resolução nº 181/2016 do Conanda, que versa sobre a aplicação dos
direitos das crianças ao contexto de povos e comunidades tradicionais; a Resolução nº 3/2012
do CNE sobre a adoção da Educação Escolar para a população itinerante; e Instrumento
Normativo nº 1/2016 da FUNAI que define as competências do órgão no atendimento de
crianças e jovens indígenas. Diante de toda insistência que foi relatada em reuniões ordinárias
do CERAM, a Defensoria Pública da União (DPU) - que também compõe o referido comitê, -
decidiu fazer uso das vias administrativas para o enfrentamento da situação que limitava o
acesso do direito à educação pelos imigrantes indígenas Warao na cidade, recorrendo-se assim
à judicialização. Através do Ofício de nº 65/2021/SETHAS-CERAM enviado à Secretaria
Municipal de Educação de Mossoró, em julho de 2021, relatando e listando mais de vinte
crianças e adolescentes venezuelanas em situação de refúgio no município sem acesso a rede
pública regular de ensino, solicitando que fosse viabilizada a realização da matrícula escolar.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES
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Em agosto de 2021, a Defensoria Pública da União em ação conjunta com a
Defensoria Pública Estadual, expediu Recomendação para que além da matrícula, fosse
realizada busca ativa escolar voltada ao público-alvo migrante, ressaltando que o grupo se
encontra na cidade há mais de dois anos. Em resposta, o Município de Mossoró informou,
através do Ofício nº 566/2021-SME/GS, que não seria possível apontar uma Unidade para
atendimento dessas crianças, pois não teriam sido informado o endereço de residência das
crianças,
ressaltando a inviabilidade de realizar a avaliação/classificação escolar por não
dispor de condições técnicas para realizar o procedimento.
Desse modo, não restou atendida a recomendação expedida pela DPU. Como última
tentativa de resolução extrajudicial da demanda, no mês de novembro daquele mesmo ano, a
DPU agendou uma audiência interna com os interessados e testemunhas. A representação do
Estado do Rio grande do Norte confirmou interesse e participação na realização da solução
extrajudicial em questão, porém, a tentativa foi mais uma vez frustrada por ausência de
retorno do Município. A DPU, intimada para se manifestar nos autos e considerando o
trânsito em julgado de sentença, homologou o acordo judicial, em maio de 2022, quando,
ciente de que o Município de Mossoró se manteve inerte diante do processo, as diligências
estão sendo executadas por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que, todo o
auxílio e suporte às famílias migrantes Warao na cidade, principalmente no processo de
matrícula e inclusão escolar, vem sendo prestado pela UERN, com respaldo do CERAM,
embora sua efetivação dependa dos órgãos dos entes federados, principalmente os ligados as
secretarias de educação.
Nessas circunstâncias, descritas de forma sumária, a Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do
RN
(SEEC), aciona a 12ª DIREC - Diretoria
Regional de Educação e Cultura-
Mossoró
/RN, que direciona a matrícula escolar das 26
crianças e adolescentes Warao na cidade à
Escola Estadual Padre Alfredo
, de Ensino de
Fundamental, visto que a demanda é de um processo inicial de alfabetização. A escola,
escolhida simplesmente pela disponibilidade de vagas, está localizada no bairro Abolição I, na
Avenida Lauro Monte
, nº 360, bairro circunvizinho ao que está localizado o abrigo onde
residem os Warao, marcando uma distância de 3,5km. A distância evidencia a necessidade do
transporte escolar, que está sendo atualmente o problema mais urgente.
Em contraposição à grande acolhida por parte da gestão da escola, o processo da
matrícula dos Warao deparou-se com a dificuldade referente à escassa documentação das
crianças e jovens que vivem em situação de refúgio. Apontada sempre como um grave
problema, a falta de documentação de migrantes e refugiados não deve impedir o acesso a
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O processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN
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benefícios e serviços de saúde, educação e assistência social. Os dispositivos legais, como já
apresentado, mostram que o Estado deve adotar medidas diferenciadas para lidar com a
ausência de documentação entre os indígenas migrantes, de maneira que não penalize os que
não tenham sido satisfatoriamente documentados nos seus países de origem ou no fluxo
migratório. Mesmo assim, os entraves aconteceram e demandaram energia dos envolvidos
para serem ao mínimo superados e para que a tão esperada matrícula fosse realizada, enquanto
um símbolo ou representação de vínculo de aceitação e inclusão na então sociedade
acolhedora, - mesmo com todo o ruído resultante das
equivocações
e assimetrias
comunicacionais implicadas no confronto com a alteridade Warao.
O momento de acolhida na escola, cuidadosamente organizado pela equipe
pedagógica para receber as crianças e adolescentes Warao e seus responsáveis, na manhã do
dia 18 de maio do corrente ano, apontou para enormes demandas de
tradução
do pensamento
Warao para a cultura brasileira e vice-versa, inclusive com jocosidades e estranhamentos
sobre como se dará a mediação moral-emotiva e cognitivo-comportamental para o
entendimento desses modos de ação e de realidade. Para o evento de acolhida, a UERN cedeu
um micro-ônibus para o translado Warao do abrigo à escola. O momento contou com música,
lanche, entrega simbólica do fardamento escolar e dos livros didáticos. Contou com a
presença dos pesquisadores da UERN, também membros e representantes do CERAM, de
representação da DPU e da 12ª DIREC/Mossoró, também enquanto SEEC/RN, e teve
cobertura jornalística da mídia local. Foi um momento de euforia e satisfação pela conquista
de uma demanda que se alastrava a mais de um ano. Mas também de preocupação,
principalmente de nós que acompanhamos todo o processo de inclusão dos Warao na escola,
pois pudemos presenciar a inquietação, o desconforto e os receios por parte dos que fazem
cotidianamente a escola ao se darem conta que trabalharão com crianças indígenas e de outra
nacionalidade. Todos esses sentimentos, - principalmente de medo do desconhecido, de
ressentimento pela presença de estrangeiros em espaço tradicionalmente pensado como de
construção de uma brasilidade hegemônica, de raiva contida diante da urgência do adaptar-se
ao novo cenário pedagógico desestabilizado pela presença Warao, - foram expostos e arguidos
sob a demanda e alegação de todos os problemas já existentes na escola, comuns à deficitária
conjuntura da Educação Brasileira. A continuidade dessa experiência de tensão da inserção
escolar dos Warao na cidade de Mossoró é alvo de nossos estudos e de nossas próximas
produções.
Mas toda a tensão e preocupações percebidas por parte da equipe da escola, não
puderam ofuscar a beleza que foi o encontro tímido e curioso das crianças e adolescentes
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES
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Warao no ambiente escolar com as demais crianças que estudam na Escola Padre Alfredo.
Essa, sim, foi a verdadeira acolhida. Na inocência dos convites para brincar, na pergunta pelos
nomes, no estranhamento divertido da língua diferente, as crianças mostram que a educação e
que o verdadeiro processo de ensino-aprendizagem, encontram-se no que nos faz mais
humanos: no encontro com o outro.
Considerações finais
A proposta deste ensaio teórico-etnográfico sobre os Warao em processo de inserção
escolar no urbano mossoroense teve como base, ainda que sucintamente, uma breve reflexão
sobre a chegada dos Warao em Mossoró e o processo de inserção na Escola trilhado por eles.
Nesse sentido, abordamos a legislação aplicável ao tratamento adequado da situação dos
migrantes indígenas no Brasil, - situando o polo abstrato e principiológico do confronto entre
os Warao e a sociedade envolvente, - e analisamos os principais instrumentos internacionais
de Direitos Humanos sobre o tema das migrações e relativos aos Povos Indígenas, incluindo
tratados do ordenamento jurídico brasileiro, bem como as convenções e as declarações de
organismos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Em especial, mencionamos a
legislação doméstica aplicável, tanto indigenista quanto relativa aos direitos de migração, -
com ênfase para a Nova Lei de Migração.
A experiência antropológica com os indígenas venezuelanos da etnia Warao em
situação de refúgio e migração, - a título de conclusão, - tem apresentado grandes desafios
para a nossa capacidade de escuta e de aprendizado com os mesmos. Nesse polo do concreto
vivido das disputas, negociações, equivocações e traduções entre os Warao e a sociedade e
cultura brasileira mossoroense, percebemos, ao longo do encontro etnográfico, o enorme
potencial de vulnerabilidades interacionais que separam o direito abstrato à Educação da
concretização cotidiana de estar na sala de aula da Escola Padre Alfredo: o documento de
registro, o ônibus para o transporte, a merenda em dieta estrangeira, o livro e a farda para
todos, a matrícula em todos os níveis burocráticos, a comunicação cotidiana em múltiplos
registros idiomáticos, a posição hierárquica de brasileiros e Warao, a socialização básica
trazida de casa na forma de respeito à ambiência escolar e suas autoridades, entre tantos
outros, despontam como desafios desse processo burocraticamente tenso, pedagogicamente
desafiador e antropologicamente rico de integração dos Warao na Escola Pública em
Mossoró-RN.
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O processo de integração social de crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN
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Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128
21
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA e Lucas Súllivan MARQUES
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Como referenciar este artigo
SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B.; MARQUES, L. S. O processo de integração social de
crianças e adolescentes indígenas Warao na escola pública em Mossoró-RN.
Revista on line
de Política e Gestão Educacional
, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN:
1519-9029. DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128
Submetido em
: 21/04/2022
Revisões requeridas em
: 03/06/2022
Aprovado em
: 28/07/2022
Publicado em
: 01/09/2022
Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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1
THE PROCESS OF SOCIAL INTEGRATION OF WARAO INDIGENOUS
CHILDREN AND ADOLESCENTS IN THE PUBLIC SCHOOL IN MOSSORÓ-RN
O PROCESSO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
INDÍGENAS WARAO NA ESCOLA PÚBLICA EM MOSSORÓ-RN
EL PROCESO DE INTEGRACIÓN SOCIAL DE LOS NIÑOS Y ADOLESCENTES
INDÍGENAS WARAO EN LA ESCUELA PÚBLICA DE MOSSORÓ-RN
Eliane Anselmo da SILVA
1
Raoni Borges BARBOSA
2
Lucas Súllivan Marques LEITE
3
ABSTRACT
:
This article brings together a set of ethnographic notes and anthropological
reflections on the current process of social integration of the Warao in the Public School of
Mossoró-RN, aiming to organize the effort of critical apprehension that has been built within
the scope of the research The Warao in Mossoró: the migratory dynamics and the urban village
process in the Covid-19 pandemic scenario. The dynamics underway since the year 2021 of this
winding process that involves the small “foreign” indigenous
group and the welcoming local
Brazilian society, in a broad sense, has advanced significantly in the current year of 2022.
However, bureaucratic obstacles persist on the part of the authorities and, above all,
equivocations at a symbolic, moral-emotional and political-ideological level on both sides (the
Warao and the surrounding Brazilian society) on how (and if) this Warao integration in the
Formal Education of Public Schools should continue, in abstract terms. And, at a concrete and
situational level, in a local school unit despite all the well-known regrets in the already
precarious and overloaded Brazilian Education. This bureaucratically tense, pedagogically
challenging and anthropologically rich process of integration of the Warao in the Public School
in Mossoró-RN was problematized in three argumentative moments: the arrival of the Warao
in urban Mossoro; the legal diplomas that guarantee the School Education to the Indigenous
and to the Migrant; the concrete process of social integration of the Warao at the Padre Alfredo
State School.
KEYWORDS
:
Warao. Indigenous school education. Guarantee of rights. Social Integration.
Mossoró
–
RN.
1
State University of Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró
–
RN
–
Brazil. Professor of Anthropology,
Department of Social and Political Sciences. PhD in Anthropology. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6624-
8493. E-mail: elianeanselmo@uern.br
2
Federal University of Pernambuco (UFPE), Recife
–
PE
–
Brazil. Doctor of Anthropology. Scholarship holder
in the modality Regional Scientific Development of the National Council for Scientific and Technological
Development (DCR-CNPq) linked to the Foundation for Research Support of the State of Piauí (FAPEPI). ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-2437-3149. E-Mail: raoniborgesbarbosa@gmail.com
3
State University of Rio Grande do Norte (UERN), Mossoró
–
RN
–
Brazil. Graduated in Philosophy. Student
and scholarship holder/CAPES at the Master's degree in Education at the State University of Rio Grande do Norte
(UERN). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4385-253X. E-mail: sullivamml@gmail.com
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
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2
RESUMO
:
O presente artigo reúne um conjunto de notas etnográficas e de reflexões
antropológicas sobre o processo atual de integração social dos Warao na Escola Pública de
Mossoró-RN, objetivando organizar o esforço de apreensão crítica que vem sendo construído
no âmbito da pesquisa Os Warao em Mossoró: a dinâmica migratória e o processo de
aldeamento urbano no cenário pandêmico da Covid-19. A dinâmica em curso desde o ano de
2021 deste processo sinuoso que envolve o pequeno grupo indígena “estrangeiro” e a
sociedade brasileira local acolhedora, em sentido amplo, tem avançado significativamente no
corrente ano de 2022. Contudo, persistem entraves burocráticos por parte das autoridades
brasileiras e, sobretudo, equivocações a nível simbólico, moral-emotivo e político-ideológico
de ambas as partes (dos Warao e da sociedade brasileira envolvente) sobre como (e se) deve
prosseguir essa integração Warao na Educação Formal da Escola Pública, em termos
abstratos e principiológicos. E, a nível concreto e situacional, em unidade escolar local apesar
de todos os pesares tão bem conhecidos na já precarizada e sobrecarregada Educação
brasileira. Esse processo burocraticamente tenso, pedagogicamente desafiador e
antropologicamente rico de integração dos Warao na Escola Pública em Mossoró-RN foi
problematizado em três momentos argumentativos: a chegada dos Warao no urbano
mossoroense; os diplomas legais que garantem a Educação Escolar ao Indígena e ao
Migrante; o processo concreto vivido de integração social dos Warao na Escola Estadual
Padre Alfredo.
PALAVRAS-CHAVE
:
Warao. Educação escolar indígena. Garantia de direitos. Integração
social. Mossoró - RN.
RESUMEN
: Este artículo reúne un conjunto de apuntes etnográficos y reflexiones
antropológicas sobre el actual proceso de integración social de los Warao en la Escuela
Pública de Mossoró-RN, con el objetivo de organizar el esfuerzo de aprehensión crítica que se
ha construido en el ámbito de la investigación Os Warao en Mossoró: la dinámica migratoria
y el proceso de aldea urbana en el escenario de la pandemia de la Covid-19. La dinámica en
marcha desde el año 2021 de este sinuoso proceso que involucra al pequeño grupo indígena
“extranjero” y la acogedora sociedad brasileña local, en un sentido amplio, ha avanzado
significativamente en el presente año 2022. Sin embargo, persisten trabas burocráticas por
parte de las autoridades y, sobre todo, equívocos a nivel simbólico, moral-emocional y político-
ideológico de ambos lados (los Warao y la sociedad brasileña circundante) sobre cómo (y si)
esta integración Warao en la Educación Formal de las Escuelas Públicas debería continuar,
en términos abstractos y de principios. Y, a nivel concreto y situacional, en una unidad escolar
local a pesar de todos los lamentos bien conocidos en la ya precaria y sobrecargada educación
brasileña. Este proceso burocráticamente tenso, pedagógicamente desafiante y
antropológicamente rico de integración de los Warao en la Escuela Pública de Mossoró-RN
fue problematizado en tres momentos argumentativos: la llegada de los Warao al Mossoro
urbano; los títulos legales que garantizan la Educación Escolar a Indígenas y Migrantes; el
proceso concreto de integración social de los Warao en el Colegio Estatal Padre Alfredo.
PALABRAS-CLAVE
:
Warao. Educación escolar indígena. Garantía de derechos. Integración
social. Mossoró - RN.
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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3
Introduction
This article aimed to gather a set of ethnographic notes and anthropological reflections
on the current process of social integration of indigenous children and adolescents of the Warao
ethnic group in the Public School of Mossoró-RN
4
. Ultimately, it aimed to organize the most
systematic and in-depth critical apprehension effort that has been built in the context of
the
Warao research in Mossoró: the migratory dynamics and the process of urban village in the
pandemic scenario of Covid-19
5
(SILVA; BARBOSA, 2020, 2021). The dynamics still
underway since the year 2021 of this process involving the small "foreign" indigenous group
and the welcoming local Brazilian society, in a broad sense, has advanced significantly in this
year 2022. It also counted on the festive reception on May 18 of this year of children,
adolescents, fathers and mothers Warao at padre alfredo State School. However, bureaucratic
obstacles persist on the part of the Brazilian authorities and, above all, misconceptions at the
symbolic, moral-emotional and political-ideological level of both parties (of the Warao and the
surrounding Brazilian society) on how (and if) this Warao integration should be continued in
the Formal Education of the Public School, in abstract and principled terms. And, at the concrete
and situational level, in the said school unit despite all the well-known regrets in the already
precarious and overloaded Brazilian education.
In the concept
of misconceptions
we understand, based on Viveiros de Castro (2004),
otherness as an agency that produces its own worlds, so that the frictions between cultures are
based on the affirmation of distinct ontologies, with all the consequences involved therein. And
that should be translated into the tense daily process of symbolic-material and territorial
negotiations and moral-emotional disputes. This concept of
misconceptions
, elaborated by
Viveiros de Castro (2004), and worked by Estorniolo
6
(2014), emphasizes the importance of
the social world in the perception and production of reality lived by the actor and social agent,
so that the relationship with otherness is characterized by the shock of different real worlds.
And not simply by the confrontation of distinct imaginary ways of seeing the same world.
4
The city of Mossoró is located in Rio Grande do Norte, a state in northeastern Brazil. With a territorial area of
2,099.3 km², it has according to the last demographic census 297,378,000 inhabitants. Available:
https://www.cidade-brasil.com.br/municipio-mossoro.html. Access: 10 Oct. 2021.
5
Institutionalized at UERN State University of Rio Grande do Norte as a Research Project, this ongoing research
has the participation of researchers Lucas Súllivam Marques Leite, Elusiano Da Silva Melo Junior and Mateus
Alexandre Pereira da Conceição.
6
In the words of Estorniolo (2014, p. 493): In these translation procedures,
equivocações
–
or communicative
disjunctions in which the same words and concepts denote different things
–
would be inevitable, since each party
understands a certain situation from its own conceptual language, that is, the comparations that are possible to be
established within its own universe of meanings, which begin to transform the very things to which they refer.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
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4
In the equivocation relationship, therefore, several ontologies are articulated, even in a
shared language and that makes use of common words, but which mean distinct phenomena
and difficult to understand from the outside perspective. Considering, therefore, that a
relationship of equivocation implies the effort of translation and communication of truths from
one social world to another, the concept implicitly comprises disagreements and disagreements
between different modes of action and reality, so that the tacit negotiations between relational
ones are more effects of impositions of assimilated conducts than agreements in fact.
Thus, we first emphasize from this theoretical perspective and in dialogue with the
observations-participants in progress and the ethnographic reports already elaborated, in this
sense, the enormous distances between the concrete lived in situational daily life, on the one
hand; and, on the other hand, the urgent demands for guarantees and rights in line with
temporalities and deontological spatiality expressed, ultimately, in the right to dignity, -
universalism rooted in modern Western ethnopsychology (LUTZ, 1986) that feeds both hopes
and struggles and frustrations and pessimisms. In Habermasian language (HABERMAS, 2012)
perhaps we could understand the problem posed in terms of
the world of life
and its
communicative actancial logic (the urban village Warao) and
system
and its
instrumental
institutional logic
(the political-administrative bureaucracy of the Brazilian State).
In fact, this scheme of conflictive polarity naively configured as a vulnerable relational
pole that demands material and symbolic resources of the Public Power and another pole such
as the state machine that seeks to manage the flames of social tension does not exhaust the
reflection provoked in this proposal of academic research and sociopolitical activism by the
social integration of the Warao school. For it is worth emphasizing that the ethnographic
encounter is now opportunistic by the Warao presence in the urban of Mossoró brings to the
fore, - even in silent and unconscious ways, the confrontation of our Western ethnopsychology
in a Brazilian mold of normative normality (DAMATTA, 1986) with the fractures and traumas
of ancestral Amerindian thought transmitted by memories, languages, body ages and Warao
survival instinct. This explosive as much as underground bunch of misconceptions, therefore,
we seek to hear and understand in its quality of concrete presence with which we must learn.
More than arranged structurally and culturally, the situational lived concrete must be
problematized to its maximum real presence always indeterminate as a transintentional
symbolic-relational figurational complex and irreducible to schematizations and totalizing
planning. Anthropology must refer precisely to this quality of the presence of the lived concrete,
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128
5
so that its claim, more than ethnographic, is fundamentally pedagogical, enabling the exercise
of translation and negotiation of errors inherent to interethnic confrontation.
7
This article thus sought to problematize, among others, the already anticipated
challenges of pluriethnicity and interculturality (LIMA, 2020) and multilingualism in the
Brazilian school environment with its teaching-learning traditions based on national education
parameters; but also to seek to understand the provocative and even destabilizing potential of
the Warao migrant and indigenous presence in contemporary urban of Mossoró by raising
public demands for safety, reception, health, social assistance and, what matters most in the
discussion of the article on screen, education.
Therefore, the argumentation is woven into three cumulative moments of reflection, the
first of which is a brief contextualization of the Warao presence in the territory of Mossoró and
in the multiple places and hierarchies that make up the urban sociability of Mossoró-RN. There
we also situate the look and itineraries of our research and the sociopolitical engagement around
the Warao. The second topic of the on-screen article addresses
the New Migration
Law and
how it subsidizes in an abstract and principled way not only the position of the Warao in relation
to the State, but also provided the state machine in the political-ideological, technical-
bureaucratic and moral-emotional framework of the Warao. The legal diploma, in a collateral
way, raises the importance of reflection
on public
policies and
life policies
for the peaceful and
democratic management of difference, diversity and otherness in our complex societies.
Finally, the last moment of the article presents situational pictures of the Warao group's
trajectory in Mossoró-RN towards the Public School, locating the errors and
translation
possibilities
contained therein.
The researchers, represented here in this Ingoldian theoretical-methodological
problematization of the ethnographic encounter with the Warao people, develop academic
7
In the words of Ingold (2019, p. 12, our translation): Every study demands observation, but in anthropology,
observation is not due to the objectification of others, but by paying attention to them, seeing what they do and
listening to what they say. Studied
with
people, rather than doing studies
upon
they. We call this way of working
"participant observation." Participant observation takes time. It is not uncommon for anthropologists to spend
many years in what they call it the "field." [...] That's what sets the field apart from the lab. In the field, you have
to wait for things to happen, and accept what is offered when offered to you. That's why fieldwork takes so long.
[...] participant observation is a way of studying
with
people. It is not a question of describing other lives, but of
joining the lesions in the common task of finding ways of living. Here, I say, lies the difference between
ethnography and anthropology. Thus, for the anthropologist, the participant observation
No
is absolutely a method
for data collection. It is a commitment to learn by doing, similar to that of the learner or the student. After all, we
don't study with our professors at the university thinking of taking care of what they say, or describing them for
posterity. On the contrary, we allow ourselves to be
Educated
for them. For us, as well as for our teachers, this
education is transformative. Certainly, this also applies to the education to which we undergo during participant
observation in the field. In summary, the primary objective of anthropology is not ethnographic, but educational.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
RPGE
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Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-9029
DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128
6
research in the area of Cultural Studies
8
and Ethnic-Racial Relations
9
within the state university
of Rio Grande do Norte
–
UERN and are also engaged in voluntary systematic monitoring
covered up by the Intersectoral State Committee for Refugee Care, Stateless and Migrant from
Rio Grande do Norte - CERAM/RN
10
of the daily life of Warao families currently living in
urban village
11
in the Barrocas neighborhood of the city of Mossoró/RN.
8
The research in Cultural Studies developed by the researchers is based in the Research Group on Cultural Studies
- GRUESC of UERN.
9
The research on Ethnic-Racial Relations developed by the researchers is based at the Center for Afro-Brazilian
and Indigenous Studies - NEABI of UERN.
10
CERAM/RN was established in 2019 by the state management of Profa. Fátima Bezerra and has since developed
policies for inclusion and social assistance for the refugee, migrant and stateless population in Rio Grande do
Norte, with emphasis on indigenous and non-indigenous Venezuelan populations in situations of extreme
vulnerability. In the municipality of Mossoró, the performance of CERAM/RN has been present mainly through
the efforts of Profa. Dr. Eliane Anselmo da Silva, from UERN, and her collaborators, together with the Warao, so
that academic practice and the exercise of promoting citizenship have advanced concomitantly.
11
The term village, despite giving way to a reading of the processes of interethnic friction that refer to the Brazilian
colonizing past, when indigenous populations of different peoples were mixed with each other and even with white
populations in order to force assimilation to the surrounding society, as well as to accelerate the appropriation of
indigenous lands by colonizing agencies, - it is used here in a nuanced way. For it ambiguously refers not only to
the emergency public policies of Warao in a situation of refuge, -- just as we could ethnograph by monitoring how
the city of Mossoró - RN addressed the Warao who were in the city, - as well as drawing attention to the integration
and belonging strategies outlined by the Warao, always in
live
together
,
work
together
and daily elaborate
collective solutions to the challenges of the group's life in Brazil. In fact, screen research, which is nourished by
the ethnographic encounter in progress with the Warao in Mossoró and other nearby cities (Natal-RN, João Pessoa-
PB) since the end of 2019, has registered the interest of Warao in lasting and productive collective forms of
inhabiting the urban and even more ruralized spaces, on condition that they are minimally connected to the urban
routes of the
Plata
(from the collection of economic resources). The fact that indigenous peoples of the coastal
border between Rio Grande do Norte and Paraíba refer to their territorial, moral-emotive and traditional
conglomerates as
village
seems to have also influenced a project Warao (dream timidly vocalized by some leaders)
of organization of villages, - urban or rural, - in the sense of collective management of life. The village fear,
therefore, must be nuanced for this ambiguous reading that integrates both the colonizing negative charge, - which
in fact is still present, - and the positive and emic burden of confrontation with the surrounding society through
the strategic use of a social technology invented by it, but partly resignified by the indigenous. In this reflection,
we recover as a provocation the thought of Almeida (2001), when he highlights, in relation to the
aledo indians
that were historically led to the situation of subalternity in the Brazilian colonizing process, - how much indigenous
populations struggled in an ambiguous relationship (between
Privileges
and
Charges
) with the surrounding
society: they were, in a way, protected in reduced plots of land and forced to compulsory work as Christian
subjects, but they were not enslaved and had to give up their beliefs and customs. Here we have an important
inflection point and repeatedly experienced in the ethnographic encounter with the Warao villagers in the urban of
Mossoró-RN: on the one hand, they enjoy social, legal and medical-sanitary services that
makes you jealous
to
poor Brazilians in the neighborhood (especially with regard to the basic baskets fortnightly delivered by FUNAI,
CERAM and UERN actions); on the other hand, Warao are pressured, based on the subaltern situation of the urban
village, to observe the sociocultural patterns of the surrounding society (such as enrolling children in the
neighborhood school, taking vaccine administered by the city hall and recognizing spatial and body hygiene
procedures indicated by the Catholic Church). In this sense, we insist that the case ethnographed it's not just about
an experience of
shelter
or
passage
of the grouping Warao, but of integration strategies (by the government) and
belonging (by the indigenous) in an experimental mode of urban village.
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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7
Brief contextualization of the Warao presence in Mossoró-RN: migrants, refugees and
indigenous peoples
In a brief excursion over the Warao, we emphasize that they are an indigenous people
originating in Venezuela who live mostly in the Orinoco River delta region, located in the
vicinity of the Venezuelan Caribbean. Distributed among rural, riverside and coastal
communities and surrounding cities, composing the states of Delta Amacuro, Monagas and
Sucre. They are thus the second largest indigenous people in Venezuela in terms of population,
totaling approximately 49,000 people, as has already presented an opinion on the situation of
the Warao in the cities of Boa Vista and Pacaraima, in the Brazilian state of Roraima
12
.
Anthropological and Archaeological studies indicate that this territory has been occupied by
the Warao for at least 8,000 years, with indications that, in pre-colonial periods, their
territoriality and mobility reached the Antilles, and currently still existing in Guyana and
Suriname. The Orinoco delta is characterized by the presence of flood lands and river islands,
which made colonial occupation difficult, but did not prevent it, as well as the presence of
missionaries in the region. The Warao dynamics of mobility, as well as the encounter with
European settlers and with local populations would explain the fixation in a more defined
geographical area over the last centuries (BOTELHO; RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 6, our
translation).
The Warao people speak a language common to their various groups, and Spanish is a
secondary language for a considerable part of this people, with varying degrees of fluency.
According to Muñoz (2009, p. 116-117), the preservation of the language is one of the strongest
characteristics of the Warao culture. The Warao language is one of the most far-reaching in
Venezuela. And like other Indigenous Venezuelan languages, it is originally not a written
language, because, like all its cultural manifestations, it relies primarily on orality.
As for social organization, the Warao form "[...] inbred units, with a relatively
egalitarian social structure, with leadership in each community exercised by the elder, an
Aidamo." The standard of residence is matrilocal, in which men move into the house or
community of the wife's family soon after the wedding. Women usually have the responsibility
to distribute and redistribute resources and food to the family group, while men act primarily
in public contexts of mediation and interaction with the surrounding society (BOTELHO;
RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 13, our translation). It should also be emphasized that there is
12
Technical Opinion No. 208/2017/SEAP/6ªCCR/PFD, prepared by Luciana Ramos, Emília Botelho and Eduardo
Tarragó, anthropology experts of the Federal Public Prosecutor's Office (MPF). Available:
http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/docs/parecer-tecnico-warao. Access: 10 Oct. 2021.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
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8
a diversity among the Waraos themselves, which translates into their different cultural practices
and ways of life, according to the groups in the different regions of the Orinoco delta. And this
is obviously also reflected in the differences between the groups that migrated to Brazil. But
still, it is possible to say that the Warao "[...] they constitute a differentiated ethnic unity,
verifiable in linguistic and intra- and interethnic social relations, forming a broader sociological
unit" (IBID, p. 28).
Muñoz (2009) describes the Warao people as skilled navigators and fishermen, canoe
builders, who domesticated the river for their own benefit, even in the construction of their
dwellings, the janokas
, raised from logs extracted from local trees and placed on the waters,
like a kind of stilts. The navigations made through the canoes, a means of transport par
excellence of the Warao ethnic group, thus enabled a great knowledge about traditional local
fishing (MUÑOZ, 2019, p. 03, our translation). It is perceived, - even in a foreign urban
settlement regime, - the close relationship of the Warao people with water, since this is a
constant element of the territory where they traditionally live. Such is the influence of water for
the Warao people that their own denomination originates from the words wa (canoes) - also
called curiara - and arao ("owners of" or even "people"). Therefore, the word Warao can be
interpreted as "canoe owners/curiara" or "water people" (MUÑOZ, 2019, p. 04, our translation).
In Muñoz's view, the growth of discriminatory attitudes towards this ancestral people
forced him to undertake a kind of internal and external diaspora in search of new life
alternatives. The developmental actions carried out by the Venezuelan state from the mid-
twentieth century directly impacted the spaces and sociocultural dynamics of the Warao people,
as well as their mobility, pushing entire families out of the Orinoco River delta region. They
were thus obliged to create alternatives in the urban contexts of the region and, later, also in
other countries, such as Brazil. The traditional territory of this indigenous population began to
be threatened more intensely between the 1920s and 1940s, when
the cultivation of ocumo chino
(yam) was introduced in regions where moriche extractivism (
buriti
) existed. Then, for the
undertaking that greatly affected the Warao way of life in the 1960s: the construction of a "road
dike", a dam on the Manamo River with the objective of building a road access to the city of
Tucupita and fostering the expansion of agricultural activities in the region (BOTELHO;
RAMOS; TARRAGÓ, 2017, p. 10, our translation).
Among the negative impacts of this construction for the Warao we can mention mainly
the effects on water: the salinization of the river in the dry season, directly affecting the fishing
activity; soil acidification, hindering agricultural practices; increasing the water level, causing
flooding; deforestation, pollution and the emergence of diseases in regions of still water. Thus,
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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9
according to technical opinion prepared by Botelho, Ramos and Tarragó (2017, p. 10, our
translation), the bus of the Manamo River "[...] it immediately generated the forced removal of
ethnicity and the impediment of access to areas previously in use, in addition to passing their
areas to non-indigenous populations, encouraging them to undertake family farming or
agricultural enterprises." And finally, in the 1990s, the oil sector projects installed in the
Orinoco River delta region led to a new migratory flow from the Warao to the cities. The need
to supplement the income of indigenous families in the delta region was and still is the main
motivation of their displacements, since subsistence is no longer fully affected with the natural
resources of its traditional territory. In addition to the search for food, the urban environment is
also seen as the most conducive to obtaining medicines and health care. It is under such
circumstances that the Warao people have developed specific means to ensure their survival,
including the "practice of asking", stigmatized as "begging".
Thus, the economic crisis in Venezuela, which has intensified over the past few years,
has boosted the Warao's migration flows to urban areas, including neighboring countries such
as Brazil. We can say, a priori, that the coming of the Warao to Brazilian cities is motivated
mainly by the basic needs of survival, the search for food, work and money. This migrant
practice is according to scholars a characteristic of the mobility of this people. And this causes
the oscillation in the number of indigenous people in each locality in which they pass.
The first records of the presence of the Warao people in Brazilian territory refer to the
year 2014, when they began to enter by land in the state of Roraima. And, from mid-2016, new
displacements began, taking them from Pacaraima (RR) and Boa Vista (RR) to Manaus (AM),
Santarém (PA) and Belém (PA). Finally, in the first half of 2019, the Warao began to move to
capitals and medium-sized cities in the Northeast region, with records of their presence in São
Luís, Imperatriz and Açailândia, in Maranhão; Campo Maior and Floriano, in Piauí; Fortaleza,
Caucaia, Itarema and Sobral, in Ceará; Natal and Mossoró, in Rio Grande Norte; Recife and
Caruaru, in Pernambuco; João Pessoa, Campina Grande and Guarabira, in Paraíba; Aracaju, in
Sergipe; Maceió, in Alagoas; Salvador and Feira de Santana, Bahia (SANTOS; SONEGHETTI;
TARRAGÓ, 2018).
It is in this context of migratory flow, from the year 2019, that Warao arrived in the city
of Mossoró, in Rio Grande do Norte. And it is from the perspective of thinking about
contemporary emergencies related to political and social crises that led the Warao people to the
current condition of stigmatized foreignness in Brazil, that our reflections, starting from the
local urban context of Mossoró, frame the Warao as indigenous,
as foreigners
, as
refugees
,
as
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
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10
Venezuelans
,
as a homophilic vulnerable collectivity
and as
a creative and daring sociocultural
agency in the pursuit of own life projects and
almost never revealed to the external observer.
The Warao families arrived in the city of Mossoró/RN soon began activities to collect
food and values at the traffic lights of the main avenues, generating enormous apprehension by
the local population who were surprised by
the practices of begging and exposure
of children,
adolescents and adults to the threats of COVID - 19. The reaction of the population of Mossoró
was to trigger the state (including with the attempt to remove newborns from their Warao
mothers in begging situation), to provide food assistance (which caused some unease in relation
to the refusal of the Warao to assume the local diet offered to them) and even the offer of land
so that the Warao families could jointly develop agricultural projects.
It is important to investigate, in this sense, how the Warao culture classifies possible
economic situations of poverty, dependence, satisfaction and success. The Warao economic
dynamics, for example, is linked to unusual and unofficial urban strategies for the production
of values, either with the collection of resources in strategic points of the city, or by triggering
the State for the perception of circumstantial aid. The Warao discourse points to the possibilities
of the group turning more systematically to subsistence agricultural activities, as well as in the
urban area, to activities and manual labor.
Regarding the daily sociopolitical dynamics, Warao families seem to prioritize a form
of collective organization based
on urban villages
, that is, places relatively far from urban buzz,
and therefore discreet, in which the joint work of families, the continued moral and emotional
monitoring of their members and collective economic reciprocity are indispensable as devices
for preserving their ethnic contrast. The urban village, politically represented by the
figure of
Aidamo
, or
cacique
, articulates the immediate contacts with the Warao groups accommodated
in the adjacent cities and also with the family located in distant territorial distances.
It can also be seen that the Warao indigenous people present themselves as a group in
transit who are very experienced in relation to strategies of traveling enormous territorial
distances and crossing international borders. The Migratory Dynamics Warao seems to occur
from the articulation of projects of the larger group with the families that compose them. In
fact, it is perceived that families enjoy relative autonomy to establish their particular interests
in terms of itineraries and belongings to the larger group. The senses of loyalty and belonging
to a nation state, such as Venezuela, still need to be investigated.
The Warao indigenous peoples currently make up a group of 84 people organized into
21 families (variable number due to the constant migratory flow between Mossoró/RN,
Assu/RN, Caicó/RN, João Pessoa/PB, Recife/PE and Teresina/PI), who have lived in Mossoró
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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11
since the end of 2019, and have been established in the Baroque and Ouro Negro
neighborhoods, with a brief passage through the Santa Delmira neighborhood. Other
Venezuelans in a situation of refuge came to the city through the support actions and
management of reception spaces of the UN Refugee Agency (UNHCR). But in the case of the
Warao, the first families arrived by the migration flow independently, receiving the support of
the Home of the Poor Child, a Philanthropic Institution that has the direction of the well-known
Sister Ellen Scherzinger, and that provides benefits to the needy local population. And within
their kinship circuit, new Warao families began to arrive.
As soon as it became known to the Warao in the city, - because they were on the streets
with the children, especially in the context of the pandemic of COVID - 19, - the Municipality
of Mossoró, through the Specialized Reference Center of Social Assistance (CREAS), began to
make, as soon as the monitoring of the group was triggered, in January 2020. The aim was to
ensure the group's access to social programs, such as emergency aid made available by the
Federal Government through registrations in CadÚnico and Bolsa Família, - as well as to trigger
the family health system of the neighborhood in which they are sheltered. With the same
perspective of monitoring and guaranteeing rights, CERAM - Intersectoral State Committee for
The Care of Refugees, Stateless persons and Migrants of Rio Grande do Norte, begins to work
with the Warao in Mossoró.
In a perspective of enabling contact with the Warao, understanding their culture and
raising awareness of the local population why they were on the streets, CREAS, still in 2020,
requested the support of the State University of Rio Grande do Norte - UERN, which took place
through the Center for Afro-Brazilian and Indigenous Studies - NEABI. NEABI immediately
sought partnerships, through the Federal University of Piauí - UFPI, which has been
accompanying the Warao group in the State, performing activities in conjunction with the
Federal University of Roraima - UFRR and the Federal University of Minas Gerais - UFMG
13
.
CREAS/Mossoró, advised by researchers Muñoz and Lima of the aforementioned universities
and under the coordination of researcher Silva, from UERN
14
, soon sought to inform and raise
13
UERN, UFPI, UFRR and UFMG are in constant dialogue with researchers from universities in Venezuela from
the researchers Muñoz Lima and Anselmo and researcher Cirino, who are currently working to build a network of
researchers on Warao in Brazil.
14
It is also worth mentioning the first contacts mediated by UERN through the performance of this research, made
with the Warao: the Solidarity Action PET Solidarity, promoted by the Tutorial Education Program in Social
Sciences (PETCIS) and association of teachers of UERN (ADUERN), which collected donations in cash, milk,
disposable diapers and food, distributing among the group; the Invitation to the NEAB to make up the CERAM as
a representative member of the UERN; a Meeting with Sister Ellen on the situation of the "shelters/lodgings" of
the Warao in the city, with CERAM, CREAS/Mossoró and UERN; and the meeting with the Rectory of UERN
with CERAM, to enable proposals for actions on behalf of indigenous Warao in the city and in the state, via
university campuses.
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
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12
awareness among the population of Mossoró about the presence of the Warao in the city at that
time. A pedagogical and assistance campaign was carried out in support of the Warao, and soon
after, a training activity was carried out for professionals who worked at that time with the
Warao indigenous in Mossoró: health professionals, health surveillance and CREAS.
Throughout these activities, between encounters and strangeness, an important material about
the Warao has been produced and published.
Warao rights in abstract and principled terms
The arrival of the Warao in Brazil generated several questions. The first way was the
search for understanding access to indigenous rights enshrined by the Brazilian Constitution of
1988, even if it is a people, ethnicity, which did not traditionally belong to our territory,
therefore, considered foreigners. The Federal Constitution, in article 231, guarantees
indigenous peoples the right to social organization, customs, language, tradition, as well as
traditionally occupied land. In the case of the Warao, "foreigners", not having traditionally
occupied land, the other rights remain guaranteed, even because Law No. 5,371/67, which
created the National Indian Foundation - FUNAI, as well as Decree No. 9,010/2017, which
regulates its statute, does not restrict its performance to Brazilian "Indians". In this
understanding, "the indigenous migrants remain indigenous, and all rights guaranteed to
national indigenous peoples must be extended, without distinction, whether in rural or urban
context" (IOM, 2018).
According to
the International Organization for Migration
(
IOM
)
15
, among the main
challenges observed in the face of the migratory flow of indigenous groups, understood as
unconventional, is the establishment of an effective indigenist action of the State for these
indigenous migrants. Especially in relation to the peaceful understanding of the legal support
for the performance and support of the federal government in the establishment of policies and
budgets for States and Municipalities, as well as the definition of mechanisms to regularize the
15
The IOM is the United Nations migration agency and the world's leading intergovernmental organization active
in the area. Established in 1951, the organization works closely with governments, other international
organizations and civil society to address the challenges of migration. With 169 member states, 8 observer states,
401 offices in more than 100 countries and approximately 9,000 employees, the IOM is dedicated to promoting
human and orderly migration for the benefit of all, providing assistance and advice to governments and migrants.
The IOM currently has 9 regional offices (Bangkok, Brussels, Buenos Aires, Cairo, Dakar, Nairobi, Pretoria, San
José de Costa Rica and Vienna), two special liaison offices (Alse Ababa and New York) and two administrative
centers (Panama City and Manila). The IOM had its Meeting Agreement with Brazil legally established on August
18, 2015, with the publication of Decree No. 8,503, granting it privileges and immunities, inaugurating a national
office in Brasilia and substantively expanding its activities in the country.
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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13
documentary situation of these same indigenous migrants based on the principle of non-
discrimination and non-criminalization of migration (IOM, 2018).
Thus, supported by the main international human rights and human rights instruments
of indigenous peoples, in the conventions and declarations applicable to Brazil, which guide
both migration policy and indigenist policy, we can affirm that indigenous peoples in migratory
movements, among which the Warao are inserted, have at least three sets of rights: universal
rights, recognized in treaties and extended to all citizens, without distinction; the Rights of
Migrants, which are those guaranteed to all migrants, regardless of whether they are indigenous
or not; and rights as indigenous peoples themselves (IOM, 2018). Complementing their rights
as migrants, observing emphatically the principles, guidelines and classifications established in
the New Migration Law and its regulatory decree, the Warao also have binding instruments in
the national legal order on the Rights of Indigenous Peoples (CIRINO, 2020).
The New Migration Law - Law No. 13,445, of May 24, 2017, replaces the Foreign Er
Statute and establishes a perspective of migration based on human rights based on the principle
of repudiation of xenophobia, racism and any forms of discrimination. Adding principles and
rights established in the Universal Declaration of Human Rights, the new law advocates, among
the various provisions, document regularization, equal treatment and opportunity for migrants
and their families, social and labor inclusion, access to social services, programs and social
benefits, public goods,
education
, full public legal assistance, work, housing, banking services
and social security.
The Warao, in this sense, also have support in the Declaration of the Rights of
Indigenous Peoples, resolution of the United Nations (UN) on the commitments established by
states guided by the purposes and missions established in the Charter of the United Nations.
The Charter was proposed by the Human Rights Council on 29 June 2006 and approved by the
UN General Assembly on 13 September 2007. Among other important points, the Charter states
that indigenous peoples are equal to all other peoples; it recognizes at the same time the right
of all peoples to be different, to consider themselves different and to be respected as such. The
Charter of the United Nations recognizes the urgent need to respect and promote the Rights of
Indigenous Peoples signed in treaties, agreements and other constructive arrangements with
states.
Another important provision is Convention 169 of the International Labor
Organization (ILO) - United Nations Agency (UN) - on Indigenous and Tribal Peoples in
Independent States, which presents important advances in the recognition of Collective
Indigenous Rights, in its economic, social and cultural aspects. Convention 169 is the most up-
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
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to-date and comprehensive international instrument regarding the living and working
conditions of indigenous peoples, and, being an international treaty ratified by the State, is
binding. In Brazil, the approval of the text of ILO Convention 169 was sanctioned by Draft
Legislative Decree (PDL) No. 34/93, approved on June 19, 2002, establishing the guidelines of
the international document in the country. Among the rights recognized, we can highlight the
right of Indigenous Peoples to land and natural resources, to non-discrimination and to live and
develop differently, according to their customs. As well as the responsibility that governments
must assume, with the participation of stakeholders, to protect these peoples, guaranteeing their
rights, respect and integrity, as already ensured by our Federal Constitution of 1988.
And, as a legal support, the Warao have the legislation on refugees. Formally adopted
in July 1951 by the UN Convention to resolve refugee situations in Europe after World War II,
it defines refugee status and consolidates the legal instruments of rights and duties between
those in such a condition and the host countries. With the emergence of new situations, the
Protocol on the Status of Refugees enters into force on 4 October 1967. With the ratification of
the Protocol, countries were led to apply the provisions of the 1951 Convention for all refugees
within the definition of the Charter of the United Nations, with no limit on dates and
geographical space. Although related to the Convention, the Protocol is an independent
instrument whose ratification is not restricted to states signatories to the 1951 Convention.
According to the UN Refugee Status, it is the responsibility of the UNHCR
–
UN
Refugee Agency, to promote international instruments for the protection of refugees and
supervise their implementation. The 1951 Convention and the 1967 Protocol are provisions
ensuring that anyone who needs it can exercise the right to seek and receive refuge in another
country. Finally, to indigenous migrants, as is the case of the Warao, all rights granted to
national indigenous peoples apply. The right to
education
is guaranteed to them, as well as the
right to documentation, nationality, housing, health, self-determination, as well as the right to
cross borders and to be in the urban, and also to have access to social policies aimed at
indigenous peoples.
As we have seen, all rights guaranteed to indigenous peoples by international treaties
received by the Brazilian legal system and the Federal Constitution of 1988 itself, as well as all
social policies, extend to migrant indigenous peoples. In an urban context, such as the Warao,
through specialized information and consultation, - considering the right to self-determination,
- access to benefits and services in the country of immigration are protected. There is no fence
provided for in the legislation; there are no obstacles to its application in the context of the
migration of Indigenous Venezuelans to Brazil. The great challenge is, in fact, in the
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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implementation of these rights. Even with all these available devices, it is evident and urgent to
offer adequate and specific public policies for indigenous peoples, in general, that consider and
respect their differentiated ways of life. And in the case of education, specifically, that attention
is attention to bilingual education and the possibility of support to community education.
In this tuning session, we emphasize the importance of ensuring spaces of dialogue
and engagement of all federal entities involved in the management of the migratory flow,
especially when it comes to indigenous peoples. We are concerned about the regulation of
Article 120 of the New Migration Law No. 13,445/2017, which refers to the creation of the
National Policy of Migration, Refuge and Statelessness, and the issue of indigenous migration
should be taken into account. In Rio Grande do Norte, the creation of CERAM, based on this
proposal, has become a reference for all the country.
The Warao way to school: the concrete lived and its challenges in Mossoró-RN
Indigenous School Education is ensured in the Brazilian Federal Constitution of 1988,
in the Law of Guidelines and Bases of National Education. Our Magna Carta, in its article 205,
affirms Education as a right of all. Since then, Brazil has been building regulations that ensure
the right of indigenous peoples to a specific and differentiated education. The Law of
Guidelines and Bases of National Education (LDB No. 9,394/96), promulgated in 1996, in its
Art. 32, item 3, for example, reaffirms this right by attributing to indigenous peoples an
education that provides the recognition of their ethnic identities, as well as the valorization of
their languages and sciences, as well as the recovery of their histories and memories.
CNE/CEB Resolution No. 3/99 administratively recognizes the indigenous
school
and
teacher categories
in the education system, guaranteeing communities the right to create
specific curricula and exercise autonomy in school management. In the same perspective,
RESOLUTION CNE/CEB No. 5/12 extends to the whole of Basic Education the right of
indigenous peoples to a specific, community, differentiated, bi- or multilingual education. Law
No. 11,645, of March 2008, amends the LDB, previously modified by Law No. 10,639/2003,
and establishes the Guidelines and Bases of National Education and includes in the official
curriculum of the school system the mandatory the theme "Afro-Brazilian and indigenous
history and culture". And Law No. 12,416, of June 2011, amends the LDB, providing on the
provision of higher education for indigenous peoples.
In view of the above, through the Brazilian experience of Indigenous School
Education, we can affirm that the inclusion of migrant indigenous children and adolescents in
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state or municipal schools cannot happen without due observations to specific rights, as has
occurred so far with other Venezuelan children, which, in turn, happens at the initiative and
need of their parents themselves. As already explained above, the right to a specific and
differentiated Education for Indigenous Peoples is consolidated in opinions, guidelines and
parameters of legal diplomas that ensure, among others, the right to maintain their languages
and, thus, the right to bilingual, differentiated and specific education.
In the city of Mossoró/RN, the inclusion of Warao children and adolescents in the
school environment has been characterized as a meandered process. We listed, there, from the
challenge of a pandemic national scenario, with all the difficulties related to social isolation and
the remote format adopted by schools, - to the negatives of local managers, either due to lack
of understanding of this set of indigenous school education guidelines, or by technical-
administrative incapacity in relation to the full presence of indigenous children and adolescents
in the school. Undoubtedly, all the difficulties faced in the process of inclusion of Warao
children and adolescents in school occurred due to the lack of adequate interaction between
migrant indigenous peoples and local public institutions. All necessary attention to indigenous
migrants, especially children, depends on an engagement in the guidelines of both social
assistance actions, as well as strengthening social protection mechanisms and guaranteeing the
rights of indigenous peoples in the context of shelter and migration.
In the State of Rio Grande do Norte, state action aimed at meeting this demand takes
place through CERAM and the sectors that compose it. In the city of Mossoró, specifically, is
the State University of Rio Grande do Norte (UERN), which through a small group of volunteer
researchers, who carry out this work. All dialogues and meetings of Warao leaders in the
municipality with the Department of Education, as well as other secretariats and demands, were
organized and mediated by UERN, as a member of CERAM.
All the needs of the Warao families in the city, all the demands, and here, in particular,
of education, - by offering appropriate alternatives under the existing legislation for the search
for solutions, with regard to the insertion of indigenous migrant children and adolescents in the
formal education system, were presented and, unfortunately, frustrated. Let us remember only
some of the relevant and applicable regulations for the situation: Conanda Resolution No.
181/2016, which deals with the application of children's rights to the context of traditional
peoples and communities; CNE Resolution 3/2012 on the adoption of School Education for the
itinerant population; and FUNAI Normative Instrument No. 1/2016 that defines the body's
competencies in the care of indigenous children and young people. Faced with all the insistence
that was reported in ordinary meetings of the CERAM, the Public Defender's Office of the
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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Union (DPU) - which also composes the committee, - decided to make use of the administrative
ways to face the situation that limited the access of the right to education by Warao indigenous
immigrants in the city, thus resorting to judicialization. Through the Letter of No.
65/2021/SETHAS-CERAM sent to the Municipal Department of Education of Mossoró, in July
2021, reporting and listing more than twenty Venezuelan children and adolescents in a situation
of refuge in the municipality without access to the regular public school system, requesting that
school enrollment be made possible.
In August 2021, the Public Defender's Office of the Union, in joint action with the
State Public Defender's Office, issued a Recommendation that in addition to enrollment, an
active school search aimed at the migrant target audience would be carried out, noting that the
group has been in the city for more than two years. In response, the Municipality of Mossoró
informed, through Office No. 566/2021-SME/GS, that it would not be possible to appoint a
Unit for the care of these children,
because they would not have been informed of the
children's address of residence, emphasizing the unfeasibility of performing the
assessment/school classification because they did not have the technical conditions to
perform the procedure.
Thus, the recommendation issued by the DPU was not met. As the last attempt to
resolve the demand out of court, in November of that same year, the DPU scheduled an internal
hearing with interested parties and witnesses. The representation of the State of Rio Grande do
Norte confirmed interest and participation in the realization of the out-of-court solution in
question, however, the attempt was once again frustrated by the absence of return of the
municipality. The DPU, subpoenaed to manifest itself in the file and considering the final
judgment, approved the judicial agreement in May 2022, when, aware that the Municipality of
Mossoró remained inert before the process, the steps are being carried out by the State of Rio
Grande do Norte, and all the aid and support to Warao migrant families in the city, mainly in
the process of enrollment and school inclusion, it has been provided by UERN, with the support
of CERAM, although its implementation depends on the organs of the federated entities,
especially those related to the departments of education.
In these circumstances, described in summary form, the Secretary of State for
Education, Culture, Sport and Leisure of
RN
(SEEC), triggers the 12th DIREC - Regional
Directorate of Education and Culture-Mossoró/RN, which directs the school enrollment of the
26 children and adolescents Warao in the city to the
Padre Alfredo State School
, elementary
school, since the demand is for an initial process of literacy. The school, chosen simply for the
availability of vacancies, is located in the Neighborhood Abolition I,
at Avenida Lauro Monte
,
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Eliane Anselmo da SILVA; Raoni Borges BARBOSA and Lucas Súllivan MARQUES
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nº 360, neighborhood surrounding which is located the shelter where the Warao resides,
marking a distance of 3.5 km. The distance highlights the need for school transport, which is
currently the most urgent problem.
In opposition to the great reception of the school's management, the Warao enrollment
process was faced with the difficulty related to the lack of documentation of children and young
people living in refuge. Always pointed out as a serious problem, the lack of documentation of
migrants and refugees should not prevent access to health benefits and services, education and
social assistance. The legal provisions, as already presented, show that the State must adopt
differentiated measures to deal with the lack of documentation among indigenous migrants, so
that it does not penalize those who have not been satisfactorily documented in their countries
of origin or in the migratory flow. Even so, the obstacles happened and required energy of those
involved to be to the minimum overcome and for the long-awaited registration to be performed,
while a symbol or representation of bond of acceptance and inclusion in the then welcoming
society, - even with all the noise resulting from the misconceptions and communicational
asymmetries implied in the confrontation with Warao otherness.
The moment of welcome at school, carefully organized by the pedagogical team to
receive the Warao children and adolescents and their guardians, on the morning of May 18 of
this year, pointed to enormous demands of
translation
of Warao thought into Brazilian culture
and vice versa, including strangeness about how moral-emotional and cognitive-behavioral
mediation will take place to understand these modes of action and reality. For the reception
event, UERN ceded a small bus to the Warao shuttle from the shelter to the school. The moment
featured music, snack, symbolic delivery of school uniform and textbooks. It was attended by
UERN researchers, also members and representatives of CERAM, representation of the DPU
and the 12th DIREC/Mossoró, also as SEEC/RN, and had journalistic coverage of the local
media. It was a moment of euphoria and satisfaction for the conquest of a demand that has been
spread for more than a year. But also of concern, especially of us who follow the whole process
of inclusion of the Warao in school, because we were able to witness the restlessness,
discomfort and fears on the part of those who make the school daily when they realize that they
will work with indigenous children and other nationality. All these feelings, - mainly of fear of
the unknown, of resentment for the presence of foreigners in a space traditionally thought to be
the construction of a hegemonic
brasilidade
, of anger contained in the urgency of adapting to
the new pedagogical scenario destabilized by the Warao presence, - were exposed and accused
on demand and claim of all the problems already existing in the school, common to the deficit
conjuncture of Brazilian Education. The continuity of this experience of tension of the Warao's
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The process of social integration of Warao indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN
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school insertion in the city of Mossoró is the target of our studies and our upcoming
productions.
But all the tension and concerns perceived by the school staff could not overshadow
the beauty that was the shy and curious encounter of Warao children and adolescents in the
school environment with the other children who study at Padre Alfredo School. That, yes, was
the real welcome. In the innocence of invitations to play, in the question by names, in the
amusing strangeness of the different language, children show that education and that the true
teaching-learning process, are found in what makes us more human: in the encounter with the
other.
Final considerations
The proposal of this theoretical-ethnographic essay on the Warao in the process of
school insertion in the urban of Mossoró was based, although briefly, a brief reflection on the
arrival of the Warao in Mossoró and the process of insertion in the school trodden by them. In
this sense, we approach the legislation applicable to the appropriate treatment of the situation
of indigenous migrants in Brazil, - situating the abstract and principle of the confrontation
between the Warao and the surrounding society, - and analyze the main international human
rights instruments on the theme of migration and related to indigenous peoples, including
treaties of the Brazilian legal system, as well as the conventions and declarations of
international organizations to which Brazil is a signatory. In particular, we mentioned the
applicable domestic legislation, both indigenist and on migration rights, - with an emphasis on
the New Migration Act.
The anthropological experience with the Indigenous Venezuelans of the Warao ethnic
group in a situation of refuge and migration, - by way of conclusion, - has presented great
challenges for our ability to listen and learn with them. In this pole of the lived concrete of
disputes, negotiations, misconceptions and translations between the Warao and the Brazilian
society and culture of Mossoró, we perceive, throughout the ethnographic encounter, the
enormous potential of interactional vulnerabilities that separate the abstract right to Education
from the daily realization of being in the classroom of the Padre Alfredo School: the registration
document, the bus for transportation, the snack on a foreign diet, the book and the uniform for
all, the enrollment at all bureaucratic levels, the daily communication in multiple idiomatic
records, the hierarchical position of Brazilians and Warao, the basic socialization brought from
home in the form of respect for the school ambience and its authorities, among many others,
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emerge as challenges of this bureaucratically tense, pedagogically challenging and
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SILVA, E. A.; BARBOSA, R. B.; MARQUES, L. S. The process of social integration of Warao
indigenous children and adolescents in the public school in Mossoró-RN.
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Política e Gestão Educacional
, Araraquara, v. 26, n. esp. 4, e022113, 2022. e-ISSN: 1519-
9029. DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17128
Submitted
: 21/04/2022
Revisions required
: 03/06/2022
Approved
: 28/07/2022
Published
: 01/09/2022
Processing and publication by the Editora Ibero-Americana de Educação.
Correction, formatting, standardization and translation.