RPGE Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029
DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v27i00.18456 1
TEORIA DEMOCRÁTICA: ALGUMAS APROXIMAÇÕES E CONSIDERAÇÕES
PARA O FAZER PARTICIPATIVO
TEORÍA DEMOCRÁTICA: ALGUNAS APROXIMACIONES Y CONSIDERACIONES
SOBRE LA PRÁCTICA PARTICIPATIVA
DEMOCRATIC THEORY: SOME APPROACHES AND CONSIDERATIONS TO MAKE
IT PARTICIPATIVE
Pierre André Garcia PIRES1
e-mail: pierreufac@gmail.com
Pelegrino Santos VERÇOSA2
e-mail: peleacre@gmail.com
Andréa Maria Lopes DANTAS3
e-mail: a.copaiba@gmail.com
Como referenciar este artigo:
PIRES, P. A. G.; VERÇOSA, P. S.; DANTAS, A. M. L. Teoria
democrática: Algumas aproximações e considerações para o fazer
participativo. Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n.
00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029. DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v27i00.18456
| Submetido em: 10/03/2023
| Revisões requeridas em: 15/07/2023
| Aprovado em: 22/08/2023
| Publicado em: 11/09/2023
Editor:
Prof. Dr. Sebastião de Souza Lemes
Editor Adjunto Executivo:
Prof. Dr. José Anderson Santos Cruz
1
Universidade Federal do Acre (UFAC), Rio Branco AC Brasil. Docente Associado I. Centro de Educação
Letras e Artes. Doutor em Educação pela UFPR.
2
Universidade Federal do Acre (UFAC), Rio Branco AC Brasil. Docente Adjunto IV. Centro de Educação
Letras e Artes. Doutor em Educação pela UFPR.
3
Universidade Federal do Acre (UFAC), Rio Branco AC Brasil. Docente Associada IV. Centro de Educação
Letras e Artes. Doutora em Educação pela PUC/SP.
Teoria democrática: Algumas aproximações e considerações para o fazer participativo
RPGE Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029
DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v27i00.18456 2
RESUMO: O presente artigo apresenta a concepção de democracia, discutindo sua origem e
trajetória até a contemporaneidade. A democracia é entendida como uma forma de governo
que possibilita não apenas a tomada de decisões, mas também a elaboração de regras e
discussões coletivas envolvendo os representantes eleitos pelo povo, com a participação ativa
desses representantes nas decisões e na prevenção de um regime autocrático. São destacados
dois tipos de democracia: a democracia direta, na qual a participação em massa ocorre sem a
presença de representantes nas discussões e tomadas de decisão, e a democracia
representativa, na qual o povo elege seus representantes para decidirem questões que dizem
respeito à coletividade. Também são ressaltadas algumas características e limitações da
democracia. A democracia pressupõe como ponto central o estabelecimento de regras, uma
vez que, sem regras em um processo democrático, a democracia não pode existir ou
sobreviver, pelo menos no que se refere ao processo de tomada de decisões e participação.
PALAVRAS-CHAVE: Democracia direta. Democracia representativa. Limite. Regramentos.
Participação.
RESUMEN: El presente artículo presenta la concepción de democracia, discutiendo su
origen y trayectoria hasta la contemporaneidad. La democracia es entendida como una
forma de gobierno que viene posibilitar, además de la toma de decisiones, la elaboración de
reglas y discusiones colectivas de los representantes elegidos por el pueblo, a la alta
participación de estos participantes en las decisiones y cuestiones que impiden un régimen de
gobierno autocrático. Destaca dos tipos de democracia: directa, como una forma de
participación de masas sin representantes para los debates y la toma de decisiones y
representativa, donde el pueblo elige a sus representantes para que puedan decidir cuestiones
relevantes para la comunidad. Sigue destacando algunas características y límites de la
democracia. La democracia asume como punto principal la regulación, ya que, si no hay
reglas en un proceso democrático, la democracia no existe, no tiene forma de sobrevivir, al
menos en lo que se refiere al proceso de toma de decisiones y participación.
PALABRAS CLAVE: Democracia directa. Democracia representativa. Límite. Reglas.
Participación.
ABSTRACT: The present article presents the conception of democracy, discussing its origin
and trajectory up to the contemporary era. Democracy is understood as a form of government
that enables decision-making and the formulation of rules and collective discussions
involving representatives elected by the people, with the active participation of these
representatives in decision-making and the prevention of an autocratic regime. Two types of
democracy are highlighted: direct democracy, in which mass participation occurs without
representatives in discussions and decision-making, and representative democracy, in which
the people elect their representatives to decide on matters concerning the collective.
Additionally, some characteristics and limitations of democracy are emphasized. Democracy
presupposes the central establishment of rules, as without restrictions in a democratic
process, democracy cannot exist or survive, at least in terms of the decision-making and
participation process.
KEYWORDS: Direct democracy. Representative democracy. Bound. Rules. Participation.
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
RPGE Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029
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Introdução
A democracia é fundamentada nas noções de autonomia e liberdade que cada
indivíduo possui ao expressar suas opiniões e discordar das dos outros. Reconhecemos que as
pessoas são diversas, cada uma com sua própria maneira de pensar e agir, e é fundamental
respeitar essas diferenças. O princípio democrático enfatiza nossa igualdade e o direito de
discordar de nossos semelhantes. Somos livres para ter pensamentos divergentes, manter
nossas contradições e pontos de vista, sem que alguém seja considerado superior aos outros.
Portanto, é imperativo respeitar as diferenças dos outros, a fim de alcançar consensos a partir
delas.
Dessa forma, a participação de todos os indivíduos está intrinsecamente relacionada à
questão da cidadania, uma vez que se conecta diretamente à vida política da comunidade, “A
ideia de cidadania proclama a responsabilidade política de cada um e, portanto, defende a
organização voluntária da vida social contra as lógicas não políticas [...] (TOURAINE, 1996,
p. 97). Isso permite que os cidadãos participem ativa ou passivamente de questões sociais.
Democracia: origem, concepções e características
De acordo com Bobbio (1998, p. 319), a origem do termo democracia tem seu
significado na tradição filosófica grega: demos = povo e kratos = governar”, sendo
entendida, dessa maneira, como o governo pelo povo ou emanado do povo. Provavelmente,
foram os atenienses que cunharam esse termo, embora a palavra demos, em geral, referisse-
se à totalidade do povo ateniense e, às vezes, significasse apenas a gente comum ou o pobre
(DAHL, 2001).
Dahl (2001) supõe que a democracia possa ser criada e recriada ao longo do tempo, de
forma autônoma, sempre que existam condições adequadas. Para ele, essas condições
ocorreram em diferentes momentos e lugares, com características distintas entre si.
Bobbio (1998) identifica três tradições históricas no pensamento político democrático
ao longo da história: a teoria clássica, que a considera como o governo do povo; a teoria
medieval, onde o poder emana do príncipe ou da igreja e se transmite por meio de delegação
de autoridade do superior para o inferior, não permitindo a participação social; e a teoria
moderna, que surgiu com o Estado Moderno, nas configurações das grandes monarquias,
onde as formas históricas de governo se resumem essencialmente a duas: a monarquia e a
república.
Teoria democrática: Algumas aproximações e considerações para o fazer participativo
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Na teoria contemporânea, a democracia se assemelha bastante à democracia grega,
especialmente no que diz respeito à esfera pública de governo, onde os cidadãos debatem os
conflitos que surgem e tendem a encontrar soluções ou consensos. Quando isso não acontece,
existem formas alternativas de tomar decisões coletivas. Um exemplo disso na esfera pública
da democracia grega são as assembleias, nas quais todos os cidadãos tinham permissão para
participar.
A assembleia elegia alguns funcionários essenciais generais, por exemplo,
por mais estranho que pareça. O principal método para selecionar os
cidadãos para os outros deveres públicos era uma espécie de loteria em que
os cidadãos que poderiam ser eleitos detinham a mesma chance de ser
escolhidos. Segundo algumas estimativas, um cidadão comum tinha uma boa
chance de ser escolhido por essa loteria pelo menos uma vez na vida para
servir como o funcionário mais importante a presidir o governo (DAHL,
2001, p. 22).
O termo “democracia” é utilizado para descrever uma das formas de governo
fundamentada no exercício do poder político pelo povo e para o povo, com a admissão da
existência de instituições que o representem, garantindo assim os direitos dos cidadãos.
Segundo Dahl (2001), em diferentes períodos e lugares, sistemas políticos com instituições
políticas consideravelmente distintas têm sido rotulados como repúblicas ou democracias,
concedendo direitos fundamentais aos cidadãos dentro das estruturas políticas.
À medida que o Estado passa a servir aos interesses do povo, com o povo sendo
soberano e governado por seus representantes, cada um com funções e poderes distintos,
representativos do próprio Estado, surge a responsabilidade de concretizar o princípio
democrático, na prática.
Esse Estado, embasado no princípio do método democrático, implica a eleição dos
governantes e requer um alto grau de representação e participação, especialmente da
população. Reconhece-se o papel da política nos sujeitos, onde cada indivíduo é um cidadão
com direitos, capaz de expressar suas próprias ideias e vontades, tendo o direito de
implementar suas convicções e intervir na esfera pública.
Touraine (1996, p. 23-24), “designa de sujeito a construção do indivíduo (ou grupo)
como ator através da associação de sua liberdade afirmada com sua experiência de vida
assumida e reinterpretada”. Esse sujeito representa o esforço de promover mudanças e
transformações em situações vividas, ou seja, de lutar por questões sociais.
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
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Podemos inferir, a partir dessas reflexões, que esse sujeito representa uma força na
busca por direitos concretos que afetam sua vida na sociedade, através de sua crescente
experiência e das conquistas sociais, econômicas e culturais.
Gadea e SchererWarren (2005), em relação as contribuições de Touraine sobre o
sujeito, enfatizam que:
A ideia de democracia para Touraine, não se materializa unicamente no
conjunto de garantias institucionais e formais, mas sim representa a luta dos
sujeitos, na sua cultura e sua liberdade, contra a lógica dominadora dos
sistemas sociais. Nessa concepção, resulta importante que os sujeitos
protejam sua memória e que possam combinar o pensamento racional, a
liberdade pessoal e a identidade cultural. A democracia deve criar espaços
para a participação cada vez mais perceptíveis e garantir o respeito às
diferenças individuais e ao pluralismo (GADEA; SCHERER-WARREN,
2005, p. 41).
Para tanto, o sujeito desempenha um papel central em um processo democrático. Ao
representar um determinado grupo social, ele deve engajar-se em discussões sobre ações que
possam beneficiar a coletividade, contrapondo-se às questões de uma sociedade dominadora.
As decisões devem envolver um número significativo de sujeitos, respeitando as diferenças e
interesses da minoria.
É apenas nas sociedades democráticas que surgem movimentos sociais, uma vez que a
livre escolha política obriga cada ator social a buscar o bem comum, ao mesmo tempo, em
que defende seus interesses individuais. Por essa razão, os maiores movimentos sociais
frequentemente adotam temas universalistas, como liberdade, igualdade, direitos do homem,
justiça e solidariedade, o que estabelece, de saída, um elo entre ator social e programa
político (TOURAINE, 1996, p. 85).
Esses grupos sociais atuam como representantes do povo nas discussões e nas tomadas
de decisões, embora as ações do grupo muitas vezes sejam realizadas por alguns de seus
membros (o grupo como entidade não decide). Para que essas decisões sejam aceitas de forma
coletiva, é necessário que o grupo estabeleça regras que determinem quais membros estão
autorizados a tomar decisões em nome de todos.
No que diz respeito aos sujeitos chamados a tomar (ou a colaborar para a
tomada de) decisões coletivas, um regime democrático caracteriza-se por
atribuir esse poder (que estando autorizado pela lei fundamental torna-se um
direito) a um número muito elevado de membros do grupo (BOBBIO, 2009,
p. 31).
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A democracia, no contexto das relações sociais, representa um espaço para a tomada
de decisões e a elaboração de regras e normas destinadas a promover discussões entre
diversos indivíduos, estando diretamente relacionada às decisões que afetam a população e
são tomadas em benefício do povo, frequentemente por meio do sufrágio universal. De acordo
com Coutinho (2008), a questão do sufrágio universal é considerada uma parte fundamental
do processo democrático. Conforme o autor:
O sufrágio universal é hoje um instituto que todos consideram condição
básica de qualquer regime democrático; dificilmente alguém teria ainda a
coragem de defender, pelo menos publicamente, que as mulheres e os
trabalhadores assalariados não devem votar. Mas cabe lembrar que o
sufrágio universal é uma conquista da classe trabalhadora (COUTINHO,
2008, p. 6, grifos do autor).
Para Bobbio (2009), “todo grupo social está obrigado a tomar decisões vinculatórias
para todos os seus membros, com o objetivo de suprir a própria sobrevivência, tanto interna
como externamente” (p. 30). No entanto, essas decisões do grupo são efetivamente tomadas
por indivíduos, e, para serem aceitas de forma coletiva, é imperativo estarem fundamentadas
em regras que estabeleçam quais indivíduos estão autorizados a tomar decisões. Isso envolve
um conjunto de regras de procedimento para a formação de decisões coletivas, em que está
prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados” (BOBBIO, 2009, p.
22).
Reforçando esse ponto de vista, Pereira (2012) enfatiza a importância das regras do
jogo como um aspecto central da democracia:
[...] é inerente a qualquer regime democrático a instituição de normas e lei
que regulem “o jogo das disputas políticas. Com o advento do Estado
Moderno, passou-se a estabelecer previamente em constituições um conjunto
de regras que tratassem de forma de como o poder político seria disputado e
exercido em um dado país. A existência de tais regras caracteriza um regime
“democrático”, visto que num estado “autocrático” o poder nunca está em
disputa, e o povo jamais é chamado para tomar alguma decisão. Nesta
perspectiva, as “regras do jogo” valem como condições da democracia
(PEREIRA, 2012, 54).
Isso remete à ideia de que a democracia, baseada na soberania popular, pode ser
assegurada por uma forma de poder, frequentemente representada pelo próprio Estado, e que
as políticas emanadas desse poder podem beneficiar, fortalecer ou regulamentar os direitos de
todos os cidadãos envolvidos. Portanto, é imperativo que os regimes democráticos aprimorem
o seu método para preservar as regras do jogo.
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
RPGE Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029
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Segundo Bobbio (2009), a única maneira de alcançar um consenso ao abordar o tema
da democracia é compreendê-la:
[...] como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de
considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou
fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões
coletivas e com quais procedimentos (BOBBIO, 2009, p. 30).
Este autor defende que é inerente a todo o processo democrático a criação de normas e
leis para regulamentar o jogo das disputas políticas. Geralmente, essas regras são
estabelecidas por meio de leis, um aspecto que deve ser levado em consideração quando se
trata da diferença entre o que a lei estabelece e como ela é efetivamente aplicada. “Certamente
nenhum regime histórico jamais observou inteiramente o ditado de todas as regras; e por isso
é lícito falar de regimes mais ou menos democráticos” (BOBBIO, 1998, p. 326).
Nessa perspectiva, espera-se que a existência dessas regras caracterize um regime
como “democrático”. Pois, caso não haja participação popular na elaboração de tais regras e
normas, o Estado se torna autocrático, onde o poder nunca essujeito a disputas e o povo
nunca é chamado a tomar decisões. Nesse sentido, Bobbio (1998) enfatiza a importância das
regras da democracia para que elas possam integrar um processo democrático, que inclui:
1) o órgão político máximo, a quem é assinalada a função legislativa, deve
ser composto de membros direta ou indiretamente eleitos pelo povo, em
eleições de primeiro ou de segundo grau; 2) junto do supremo órgão
legislativo deverá haver outras instituições com dirigentes eleitos, como os
órgãos da administração local ou o chefe de Estado (tal como acontece nas
repúblicas); 3) todos os cidadãos que tenham atingido a maioridade, sem
distinção de raça, de religião, de censo e possivelmente de sexo, devem ser
eleitores; 4) todos os eleitores devem ter voto igual; 5) todos os eleitores
devem ser livres em votar segundo a própria opinião formada o mais
livremente possível, isto é, numa disputa livre de partidos políticos que
lutam pela formação de uma representação nacional; 6) devem ser livres
também no sentido em que devem ser postos em condições de ter reais
alternativas (o que exclui como democrática qualquer eleição de lista única
ou bloqueada); 7) tanto para a lista dos representantes como para as decisões
do órgão político supremo vale o princípio da maioria numérica, se bem que
podem ser estabelecidas várias formas de maioria segundo critérios de
oportunidade não definidos de uma vez para sempre; 8) nenhuma decisão
tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria, de um modo especial
o direito de tornar-se maioria, em paridade de condições; 9) o órgão do
Governo deve gozar de confiança do Parlamento ou do chefe do poder
executivo, por sua vez, eleito pelo povo (BOBBIO, 1998, p. 326).
Pereira (2012), em seu artigo sobre a concepção democrática de Norberto Bobbio,
descreve que:
Teoria democrática: Algumas aproximações e considerações para o fazer participativo
RPGE Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029
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A democracia, que é uma forma de governo fundamentada na soberania
popular, é um processo em constante aperfeiçoamento, daí a necessidade de
se estabelecer critérios para definir o exercício do poder político. Para isso,
cabem aos regimes democráticos aperfeiçoarem o seu método na defesa das
“regras do jogo” (PEREIRA, 2012, p. 55).
As regras estabelecem condições para os sujeitos poderem ter critérios de participação
e tomem decisões que muitas vezes atendem aos anseios do povo, “[…] Democracia se foi
entendendo um método ou um conjunto de regras de procedimento para a constituição de
Governo e para a formação das decisões políticas” (ou seja, decisões que afetam toda a
comunidade) mais do que a uma ideologia específica (BOBBIO, 1998, p. 326).
Os Princípios da Democracia
Bobbio (2009) propõe alguns princípios relevantes da democracia: (i) a elaboração de
um conjunto de regras; (ii) a identificação dos sujeitos autorizados a tomar decisões na
criação de regras; (iii) a submissão da decisão ao voto da maioria; e (iv) o fornecimento de
informações aos sujeitos para as tomadas de decisões.
O primeiro princípio apontado por Bobbio (2009) refere-se à ideia de que a
democracia requer um conjunto de regras construídas coletivamente, de modo que os sujeitos
autorizados a participar das tomadas de decisões tenham condições de dialogar e posicionar-
se a favor ou contra em determinadas situações. Segundo ele, “[...] para que uma decisão
tomada por indivíduos (um, poucos, muitos, todos) possa ser aceita como decisão coletiva é
preciso que seja tomada com base em regras (não importa se escritas ou consuetudinárias)
[...]” (BOBBIO, 2009, p. 31).
O segundo princípio baseia-se na concepção de que a democracia confere poder
àqueles sujeitos autorizados por uma regra básica a colaborar ou tomar decisões em nome do
grupo, respeitando, assim, a representatividade dos sujeitos.
O terceiro princípio aborda a ideia de que uma decisão tomada pela maioria deve
prevalecer sobre o grupo como um todo. Em outras palavras, uma decisão coletiva aprovada
por uma maioria, mesmo que não haja consenso absoluto entre todos os participantes, será
aceita e acatada por todos os envolvidos no processo. Neste princípio, prevalece a decisão
coletiva, “[...] as decisões aprovadas ao menos pela maioria daqueles a quem compete tomar
decisão” (BOBBIO, 2009, p. 31).
O quarto e último princípio da democracia estipula que os sujeitos que participarão e
tomarão decisões devem ter acesso máximo à informação, de forma que possam tomar
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
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decisões com liberdade em relação a diferentes questões. Para Bobbio (2009), a liberdade é
fundamental neste princípio, pois:
Para que se realize esta condição é necessário que os chamados decidir
sejam garantidos os assim denominados direitos de liberdade, de opinião, de
expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc. os direitos
à base dos quais nasceu o Estado liberal e foi construída a doutrina do
Estado de direito em sentido forte, isto é, do Estado que não apenas exerce o
poder sub lege, mas o exerce dentro de limites derivados do reconhecimento
constitucional dos direitos “invioláveis” do indivíduo (BOBBIO, 2009, p.
32).
Os ideais liberais, tais como o voto e o método democrático
4
do Estado liberal vieram
se complementado gradativamente ao longo dos tempos, ou seja, os direitos de liberdade são
condições para as aplicações das regras do jogo democrático. Entende-se, assim, que o
desenvolvimento da democracia defenda e dependa dos direitos de liberdade e igualdade dos
sujeitos na sociedade, logo, compete ao Estado defender os sujeitos envolvidos dos abusos do
poder. Nas palavras de Pereira (2012), o autor entende que o Estado liberal pressupõe a
soberania popular:
O Estado liberal é o pressuposto histórico e jurídico do Estado democrático,
e isto pode ser comprovado quando observamos que as conquistas liberais-
que passaram a ser garantidas em leis-, tais como o direito ao voto, o direito
à liberdade de opinião e de imprensa, de reuniões de associação, dentre
outros, serviram de base para o Estado democrático e tornaram possível a
ampliação da participação política por diferentes setores da sociedade
(PEREIRA, 2012, p. 59).
Touraine (1996), em concordância com Norberto Bobbio (2009), apresenta a
democracia com base em três princípios institucionais. O primeiro é caracterizado como um
conjunto de regras (sejam elas primárias ou fundamentais) que determina quem será
responsável pelas decisões e quais procedimentos serão adotados pelo grupo. O segundo
princípio promove a ideia de um regime democrático com maior participação dos sujeitos
envolvidos. Por fim, o terceiro princípio estipula que as escolhas feitas pelo grupo devem
levar em consideração o contexto social no qual estão inseridas.
Aceitemos também afirmar, juntamente com ele, que a democracia apoia-se
na substituição de uma concepção orgânica da sociedade por uma visão
individualista cujos elementos principais o a ideia de contrato, a
substituição do ser político segundo Aristóteles pelo homo oeconomicus e
4
Entendido aqui como um sistema institucional para tomadas de decisões políticas, no qual o indivíduo adquire
poder de decidir mediante uma luta competitiva pelos votos do eleitor. In: SCHUMPETER, Joseph A.
Capitalismo, socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Zahar. 1984.
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pelo utilitarismo e na busca da felicidade para a maioria das pessoas
(TOURAINE, 1996, p. 19).
Segundo Dahl (2001), a democracia proporciona benefícios importantes e desejáveis
que vão além das tomadas de decisões dos sujeitos. Entre eles, destaca-se a prevenção da
tirania por meio do desenvolvimento coletivo, a garantia de direitos essenciais, a promoção da
liberdade geral, a autodeterminação, a autonomia moral, o desenvolvimento humano, a
proteção dos interesses pessoais fundamentais e a igualdade política.
Esses benefícios podem ser realizados quando aqueles que representam um
determinado grupo social colocam-nos em prática. No entanto, na ausência desses benefícios,
pode-se instaurar um regime autocrático, baseado nas convicções de uma única pessoa que
detém todo o poder do Estado e não considera o consentimento de outros membros da
administração para a tomada de decisões.
Para além dos benefícios mencionados, o autor aponta elementos que tornam a
democracia desejável, tais como:
(i) A democracia ajuda a impedir o governo de autocratas cruéis e perversos.
(ii) A democracia garante aos cidadãos uma serie de direitos fundamentais
que os sistemas não democráticos não proporcionam (nem podem
proporcionar). (iii) A democracia assegura aos cidadãos uma liberdade
individual mais ampla que qualquer alternativa viável. (iv) A democracia
ajuda a proteger os interesses fundamentais das pessoas. (v) Apenas um
governo democrático pode proporcionar uma oportunidade máxima para os
indivíduos exercitarem a liberdade de autodeterminação - ou seja: viverem
sob leis de sua própria escolha. (vi) Somente um governo democrático pode
proporcionar uma oportunidade máxima do exercício da responsabilidade
moral. (vii) A democracia promove o desenvolvimento humano mais
plenamente que qualquer alternativa viável. (viii) Apenas um governo
democrático pode promover um grau relativamente alto de igualdade
política. (ix) As modernas democracias representativas não lutam umas
contra as outras. (x) Os países com governos democráticos tendem a ser mais
prósperos que os países com governos não democráticos (DAHL, 2001, p.
73-74).
Como mencionado anteriormente, nos governos democráticos, as decisões não são
tomadas por um único indivíduo, mas sim de maneira coletiva, ao contrário dos governos
autocráticos, nos quais uma única pessoa detém o poder absoluto e toma todas as decisões,
controlando toda a administração em sua jurisdição. Em uma sociedade democrática, o ato de
votar simboliza a participação democrática na escolha dos representantes do povo para as
tomadas de decisões.
A liberdade individual do sujeito no processo democrático se manifesta na medida em
que esse indivíduo possui o direito assegurado de expressar suas opiniões e ver seus interesses
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
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fundamentais protegidos, não apenas do ponto de vista institucional, uma vez que “a
democracia não é somente um conjunto de garantias institucionais, ou seja, uma liberdade
negativa. É a luta dos sujeitos, impregnados de sua cultura e liberdade, contra a lógica
dominadora dos sistemas [...]” (TOURAINE, 1996, p. 24). O autor enfatiza ainda que o
regime democrático representa a forma de vida política que oferece maior liberdade à maioria
dos sujeitos.
Outra característica distintiva de um governo democrático é a liberdade dos sujeitos
para determinarem o conjunto de leis sob o qual regem suas vidas e para exercerem sua
responsabilidade moral por suas ações. A democracia tem a capacidade de promover o pleno
desenvolvimento humano e a igualdade política.
No processo democrático, são garantidas questões que podem ser fundamentais para
os sujeitos envolvidos. Ele opera de maneira não hierárquica, sendo definido não apenas pelas
garantias institucionais, mas também pelo respeito às ações individuais e coletivas. Na
representatividade, deve ficar clara a compreensão das necessidades do grupo em relação a
ações que possam beneficiá-los. Segundo Coutinho (2008),
A liberdade moderna, ao contrário, consistiria em fruir na esfera privada os
bens que os indivíduos obtêm graças a seus méritos pessoais; para tanto, os
indivíduos “livres” nomeiam “representantes” que se ocupam do governo e,
desse modo, são tanto mais livres quanto menos participam da esfera
pública. Se expressa aqui, com toda clareza, a distinção não entre a liberdade
antiga e a liberdade dos modernos, [...], mas sim entre a liberdade
democrática e liberdade liberal [...] (COUTINHO, 2008, p. 3).
A democratização como valor universal, já que o que tem valor universal não
são as formas concretas que a democracia adquire em determinados
contextos históricos formas essas sempre modificáveis, sempre renováveis,
sempre passíveis de aprofundamento-, mas o que tem valor universal é esse
processo de democratização, que se expressa essencialmente numa crescente
socialização da participação (COUTINHO, 2008, p. 8).
Da mesma forma, os sujeitos envolvidos devem estar imersos em uma cultura que lhes
permita escolher políticas que atendam aos seus interesses e que possam fazer parte desse
processo decisório. É fundamental lembrar que as regras são criadas por esses sujeitos, “a
cultura democrática pode surgir se a sociedade política é concebida como uma construção
institucional [...] (TOURAINE, 1996, p. 29).
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As Formas de Democracia: a democracia direta e a democracia representativa
Bobbio (2009) acredita que os sujeitos envolvidos devem estar imersos em uma
cultura que lhes permita escolher políticas que atendam aos seus interesses e que possam fazer
parte desse processo decisório. É fundamental lembrar que as regras são criadas por esses
sujeitos “democracia representativa e democracia direta não são dois sistemas alternativos (no
sentido de que onde exista uma não pode existir a outra), mas são dois sistemas que se
integram reciprocamente” (BOBBIO, 2009, p. 65).
Essa necessidade também foi percebida por Rousseau, considerado o pai da
democracia moderna, quando afirmou sobre a democracia representativa que “a soberania não
pode ser representada” e, portanto, “o povo inglês acredita ser livre, mas se engana
redondamente, o é durante a eleição dos membros do parlamento e, uma vez eleitos estes,
ele volta a ser escravo, não é mais nada” (BOBBIO, 2009, p. 53).
Na democracia direta, todos os sujeitos têm a responsabilidade de participar
ativamente do processo de tomada de decisões governamentais, ou seja, cada indivíduo tem a
oportunidade de contribuir com suas opiniões e votos nas decisões. Um exemplo disso é o
processo eleitoral, no qual não um representante que defenda os interesses do grupo, uma
vez que todos os participantes têm um papel ativo em todo o processo decisório.
As pessoas que representam esse tipo de democracia são chamadas a tomar decisões
sobre questões nas quais frequentemente possuem algum conhecimento, e durante as
discussões, buscam alcançar um consenso para atender às necessidades do grupo. Nesse tipo
de democracia, não existe nenhum intermediário nas deliberações que são realizadas. Bobbio
(2009) descreve esse aspecto da seguinte forma:
Para que exista democracia direta no sentido próprio da palavra, isto é, no
sentido em que o direito quer dizer que o indivíduo participa ele mesmo nas
deliberações que lhe dizem respeito, é preciso que entre os indivíduos
deliberantes e as deliberações que lhes dizem respeito não exista nenhum
intermediário (BOBBIO, 2009, p. 63).
A democracia direta pode apresentar limitações, uma vez que nem todos os seus
participantes podem possuir o conhecimento e a clareza necessários para tomar decisões
informadas. No entanto, neste tipo de democracia, os sujeitos têm autonomia, pois têm a
capacidade de tomar decisões individuais sobre questões específicas que lhes são
apresentadas. Um exemplo disso é a eleição para a presidência do Brasil. Bobbio (2009)
enfatiza a participação de todos na democracia direta da seguinte forma:
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
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É evidente que, se por democracia direta se entende literalmente a
participação de todos os cidadãos em todas as decisões a eles pertinentes, a
proposta é insensata. Que todos decidam sobre tudo em sociedade sempre
mais complexas como são as modernas sociedades industriais é algo
materialmente impossível. E também não é desejável humanamente, isto é
em do ponto da vista do desenvolvimento ético e intelectual da humanidade
(BOBBIO, 2009, p. 54).
Por outro lado, a democracia representativa é caracterizada pela eleição de um
representante que delibera em nome da coletividade. Nesse modelo de democracia, o povo
elege representantes que tomam decisões em relação aos interesses coletivos,
independentemente dos órgãos nos quais essas decisões serão tomadas, uma vez que são os
representantes que têm esse papel. Nesse sentido, Bobbio (2009) observa que:
Os representantes que são chamados para representar interesses gerais não
necessariamente pertencem a mesma classe ou categoria profissional dos
representados. (políticos de profissão) mas se os interesses são de uma
categoria, normalmente seus representantes pertencem à mesma categoria de
seus representados (BOBBIO, 2009, p. 59).
Para o autor, é nesse contexto que a democracia moderna se desenvolve, com o povo
elegendo seus representantes para tomar decisões que afetam interesses coletivos.
A democracia moderna nascida como democracia representativa em
contraposição à democracia dos antigos deveria ser caracterizada pela
representação política, isto é, uma forma de representação na qual o
representante, sendo chamado a perseguir os interesses da nação, não pode
estar sujeito a um mandato vinculado (BOBBIO, 2009, p. 36).
Através das discussões sobre democracia, compreende-se que esta se estabelece na
teoria política contemporânea, enfatizando como se deve chegar a uma decisão política, em
vez do que se deve decidir. Nesse sentido, podem ser estabelecidas quantas regras forem
necessárias para orientar as decisões no regime democrático, mas é fundamental considerar a
formulação do conteúdo dessas regras e como são aplicadas.
A expressão “democracia real” ou democracia representativa na sociedade significa,
de forma geral, que as deliberações que afetam a coletividade como um todo não são tomadas
diretamente pelos indivíduos que a compõem, mas sim por seus representantes eleitos. Esses
representantes podem não pertencer à mesma categoria dos representados ou podem ter
interesses específicos de uma categoria, mas foram eleitos para tomar decisões em nome de
determinados grupos sociais.
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Na democracia real, existe um mandato imperativo, o que significa que o político
eleito representa toda a coletividade, incluindo aqueles que não votaram nele. Nas palavras de
Bobbio (2009):
Com isto, creio ter-me colocado em condições de precisar em qual acepção
do termo “representação” se diz que um sistema é representativo e se fala
habitualmente de democracia representativa: as democracias representativas
que conhecemos são democracias nas quais por representante entende-se
uma pessoa que tem duas características bem estabelecidas: a) na medida em
que goza da confiança do corpo eleitoral, uma vez eleito não é mais
responsável perante os próprios eleitores e seu mandato, portanto, não é
revogável; b) não é responsável diretamente perante os seus eleitores
exatamente porque convocado a tutelar os interesses gerais da sociedade
civil e não os interesses particulares desta ou daquela categoria (BOBBIO,
2009, p. 60).
Dahl (2001) identifica alguns critérios que caracterizam um processo democrático real
em um governo de representação: (i) participação efetiva, (ii) igualdade de voto, (iii)
entendimento esclarecido, (iv) controle do programa de planejamento e (v) inclusão de
adultos na democracia.
A participação efetiva implica que todos os membros devem ter a oportunidade de
participar na tomada de decisões coletivas, discutir e propor questões políticas, com o direito
de expressar suas opiniões, destacando-se que isso se aplica à inclusão de adultos capazes de
tomar decisões.
No que se refere à igualdade de voto, é relevante destacar que todos os representantes
devem ter a mesma oportunidade de fazer escolhas nas tomadas de decisões, e,
consequentemente, seus votos devem ser tratados de maneira igualitária, respeitando as
preferências individuais de cada um. No contexto do entendimento esclarecido, torna-se um
elemento fundamental que os sujeitos envolvidos no processo de tomada de decisões possuam
clareza e domínio sobre o assunto a ser decidido.
A ênfase na liberdade e igualdade posiciona o processo democrático como um meio
que possibilita uma maior participação dos sujeitos, o que favorece a interação nas tomadas de
decisões e determina quais questões devem ou não ser decididas, bem como onde os
representantes podem receber sugestões do povo e agir em seu benefício, tornando, assim, as
ações mais eficazes.
Touraine (1996) destaca que a democracia é uma luta política por ideias de um
determinado grupo social, proporcionando total liberdade de participação a esse grupo contra
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
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a lógica dominante do Estado, onde os princípios propostos por Dahl (2009) podem contribuir
para que isso ocorra.
O que define democracia não é, portanto, somente um conjunto de garantias
institucionais ou o reino da maioria, mas antes de tudo o respeito pelos
projetos individuais e coletivos, que combinam a afirmação de uma
liberdade pessoal com o direito de identificação com uma coletividade
social, nacional ou religiosa particular. A democracia não se apoia somente
nas leis, mas, sobretudo em uma cultura política. A cultura democrática tem
sido frequentemente, definida pela igualdade (TOURAINE, 1996, p. 26).
Podemos ter a liberdade e igualdade de participação nas tomadas de decisões, mas
quem decide será sempre a maioria sobre uma minoria. Esta é uma das questões fundamentais
da democracia, ou seja, o equilíbrio entre o poder da maioria e os direitos da minoria deve ser
respeitado, “É preciso cessar de opor, retoricamente, o poder da maioria aos direitos das
minorias. Não existe democracia se esses dois elementos não forem respeitados”
(TOURAINE, 1996, p. 29). O autor ainda enfatiza:
A democracia é o regime em que a maioria reconhece os direitos das
minorias porque aceita que a maioria de hoje venha a se tornar minoria no
dia de amanhã e ficar submetida a uma lei que representará interesses
diferentes dos seus, mas não lhe recusará o exercício de seus direitos
fundamentais. O espírito democrático apoia-se nessa consciência da
interdependência da unidade com a diversidade e alimenta-se em um debate
permanente sobre a fronteira, constantemente móvel, que separa uma de
outra e sobre os melhores meios de reforçar a associação entre ambos
(TOURAINE, 1996, p. 29).
Não questionamos aqui as decisões finais da democracia, mas sim o processo pelo
qual ela ocorre. A democracia nos permite a liberdade de participar de forma igualitária na
busca por uma decisão. Conforme Touraine (1996) a democracia não deve servir apenas à
sociedade ou aos indivíduos, mas a ambos. Nesse contexto, a democracia envolve aqueles que
participam do processo democrático, permitindo que suas opiniões contribuam e influenciem
na sociedade. É importante lembrar que esse processo ocorre de forma coletiva.
O processo democrático está relacionado a questões desejáveis no contexto político,
visando atender à sociedade como um todo. Isso implica evitar a tirania, buscar a igualdade
política, promover a liberdade nas discussões, buscar os interesses pessoais de grupos sociais
específicos e enfatizar a autonomia dos sujeitos.
De acordo com Dahl (2001), proporcionar aos sujeitos viverem sob leis de sua própria
escolha significa:
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Processo de garantia que, antes de uma lei ser promulgada, todos os cidadãos
tenham a oportunidade de apresentar seus pontos de vista.
Todos terão garantias de oportunidades de discutir, deliberar, negociar e
procurar soluções conciliatórias, que nas melhores circunstâncias poderiam
levar a uma lei que todos considerarão satisfatória.
No mais provável caso da impossibilidade de se atingir a unanimidade, a lei
proposta pelo maior número será promulgada (DAHL, 2001, p. 67).
A partir desses critérios, o processo de conhecer e apresentar posicionamentos
demarca o procedimento democrático de forma participativa, uma vez que, de certa forma,
atinge o que é proposto como processo democrático real. Os sujeitos podem viver sob leis
de suas próprias escolhas na medida em que possam se posicionar diante de uma lei a ser
promulgada.
Caso contrário, viverão sob leis das quais não foram consultados e estarão obrigados a
cumprir leis impostas. Além disso, outros indivíduos também devem ter garantidas as
oportunidades para manifestar opiniões, ideias e sugestões sobre leis que afetarão seu
cotidiano. Vale ressaltar que, nesse contexto de decisões, a decisão da maioria deve prevalecer
quando não houver consenso entre as partes.
Assim, as instituições políticas da moderna democracia representativa, essenciais para
um governo democrático, frequentemente dependem do tamanho da unidade necessária para
satisfazer o processo democrático. Entre suas características, conforme destacado por Dahl
(2001), estão: funcionários eleitos; (ii) eleições livres, justas e frequentes; (iii) liberdade de
expressão; (iv) fontes de informação diversificadas; (v) autonomia para as associações; (vi)
cidadania inclusiva.
No que concerne a esses aspectos, de acordo com o autor, acreditamos que o controle
das decisões sobre a política de governo deve manter uma participação efetiva de funcionários
eleitos, escolhidos pelos cidadãos para esse fim. Além disso, as eleições realizadas pelos
cidadãos devem ser livres, justas e frequentes, garantindo que todos tenham oportunidades
iguais nesse processo, com igualdade de votos e escolhas. Os cidadãos também devem ter o
direito e a liberdade de se expressar sem o risco de sérias punições em questões políticas
amplamente definidas, incluindo o apenas o direito de ser ouvido, mas também o direito de
ouvir o outro e de criticar os funcionários, o governo, o regime, a ordem socioeconômica e a
ideologia prevalecente.
Nesse sentido, os sujeitos têm o direito de buscar fontes de informação diversificadas e
independentes, promovendo o diálogo com outros cidadãos, especialistas, jornais, revistas,
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
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livros, telecomunicações e outros meios de comunicação, assim como a liberdade de
expressão, descritos anteriormente.
Para garantir esses direitos, incluindo os necessários para o funcionamento eficaz das
instituições políticas democráticas, os cidadãos também têm o direito de formar associações
ou organizações relativamente independentes e autônomas, como partidos políticos e grupos
de interesse. É fundamental que nenhum adulto com residência permanente no país, sujeito às
suas leis, seja negado os direitos disponíveis para os outros cidadãos.
Limites da Democracia
Bobbio (2009), destaca seis promessas que não foram cumpridas (ou distorcidas, como
podemos denominar) em relação ao que se previa na questão da democracia ao longo dos
tempos, que aqui denominaremos de “limites da democracia”. Esses limites são descritos da
seguinte forma: (i) O nascimento da sociedade pluralista; (ii) A revanche dos interesses; (iii) A
persistência das oligarquias; (iv) O espaço limitado; (v) O poder invisível; (vi) O cidadão não-
educado.
Referente ao primeiro limite, o nascimento da sociedade pluralista, os sujeitos dentro
do processo democrático tornaram-se cada vez mais grupos, organizações, associações e
partidos com diferentes ideologias, e cada vez menos indivíduos. Isso contrapõe-se à ideia
original da democracia, que propunha uma concepção baseada no indivíduo, como aponta
Bobbio (2009):
Os grupos e não os indivíduos são os protagonistas da vida política numa
sociedade democrática, na qual não existe o soberano, o povo ou a nação,
composto por indivíduos que adquiriam o direito de participar direta ou
indiretamente do governo, na qual não existe mais o povo como unidade
ideal (ou mística), mas apenas o povo dividido de fato em grupos
contrapostos e concorrentes, com a sua relativa autonomia diante do governo
central (autonomia que os indivíduos singulares perderam ou só tiveram num
modelo ideal de governo democrático sempre desmentido pelos fatos)
(BOBBIO, 2009, p. 35).
Conforme propõe Touraine (1996), a democracia moderna é hoje uma expressão de
grupos.
Em relação ao segundo limite, que se refere à “revanche dos interesses”, Bobbio
(2009) argumenta que isso significa que a democracia deve ser caracterizada pela
representação política, na qual os representantes atendem aos interesses da nação. No entanto,
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muitas vezes ocorre o contrário, em que os representantes perseguem seus próprios interesses
particulares em vez dos interesses da nação para a qual foram eleitos:
O princípio sobre o qual se funda a representação política é a antítese exata
do princípio sobre a qual se funda a representação dos interesses, no qual o
representante, devendo perseguir os particulares do representado, está sujeito
a um mandato vinculado (típico do contrato de direito privado que prevê a
revogação por excesso de mandato) (BOBBIO, 2009, p. 36).
Souza (2006) reforça o posicionamento de Bobbio, quando afirma:
Se a democracia moderna nasceu representativa, na qual o representante não
é uma pessoa submissa a um mando vinculado, mas se torna uma vez eleito,
representante de toda a sociedade, atualmente nada mais ausente do que a
ideia de representante de toda a coletividade, pois os representantes o cada
vez mais vinculados aos pequenos grupos e estamentos que os elegeram
(SOUZA, 2006, p. 135).
A persistência das oligarquias, como terceiro limite proposto por Bobbio (2000),
considera o poder restrito a alguns sujeitos, exercido por poucos, ou seja, um pequeno grupo
social muito restrito que domina todos os outros grupos sociais e detém o poder de uma elite,
contrariando o princípio democrático. A democracia no mundo real tem servido para eleger a
elite que vai governar e que, de tempos em tempos, é substituída por outra elite. Nesse
sentido, Souza (2006) ainda destaca:
Se a democracia surgiu com a promessa de derrubar o poder oligárquico,
desde muito tempo é possível se verificar, no melhor estilo
schumpeteriano, que a democracia não é a ausência de elites, mas a presença
das elites em disputa de poder, através da legitimidade do voto (SOUZA,
2006, p. 135).
Com relação à questão do espaço limitado, o quarto limite destacado por Bobbio
(2009), é importante compreender quais são os espaços garantidos para que as participações
democráticas se efetivem, onde são aprovadas as decisões vinculatórias para um grupo social.
Deseja-se perceber se houve um desenvolvimento democrático não relacionado apenas às
ocasiões em que os sujeitos têm o direito de participar das decisões, mas também em quais
locais isso ocorre de forma que os direitos sociais possam ser garantidos.
Neste aspecto, Souza (2006) concorda com Bobbio quando descreve que a
democracia deve se preocupar menos com a quantidade de situações em que o povo vota, e
mais com os locais nos quais isto é possível, ou seja, a democracia não ocupou outros espaços
da vida social que não o governo”. Bobbio (2009), reforçando o posicionamento acima:
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
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Após a conquista do sufrágio universal, se ainda é possível falar de uma
extensão do processo de democratização, esta deveria revelar-se não tanto na
passagem da democracia representativa para a democracia direta, como
habitualmente se afirma, quando da passagem da democracia política para a
democracia social não tanto na resposta à pergunta “Quem se vota”? mas,
na resposta a esta outra pergunta: “Onde se vota?”. Em outros termos,
quando se deseja saber se houve um desenvolvimento da democracia num
dado país, o certo é procurar perceber se aumentou não o número dos que
tem direito a participar das decisões que lhe dizem respeito, mas os espaços
nos quais podem exercer esse direito (BOBBIO, 2009, p. 40).
O quinto limite proposto por Bobbio (2009) é o poder invisível, que ele percebe como
uma promessa não cumprida no processo democrático, e entende esse poder como ações que
são tomadas longe dos olhos dos interessados, onde as tomadas de decisões não são tornadas
públicas para que as pessoas possam discuti-las. Assim, uma ação que permanece secreta não
é injusta, mas se fosse tornada pública poderia suscitar reações que impossibilitassem sua
execução.
Souza (2006) observa que a democracia prometia acabar com esse poder, uma vez que
instituiria um regime de publicização das ações governamentais com o intuito de controlá-las,
mas o que percebe é que, atualmente, ocorre o contrário: a população não controla o governo,
mas, a partir da democracia moderna, o governo tem o poder de controlar o povo.
O último limite da democracia proposto por Bobbio (2009) refere-se ao cidadão não
educado. O autor percebe que não uma educação para a cidadania dos sujeitos, e que, para
que se tenha essa educação, as pessoas deveriam vivenciar práticas democráticas. Um
exemplo a ser considerado é a discussão política entre os indivíduos, que possibilita
estabelecer relações com diferentes sujeitos daqueles que fazem parte de seu cotidiano. A
democracia nasceu articulada com a educação para a cidadania, através da educação política,
e quanto mais a população puder participar, mais conhecimento terá sobre seus direitos e
deveres (SOUZA, 2006).
Considerações finais
No decorrer dos tempos, a questão da democracia enquanto forma de governo
apresenta diversas concepções e uma trajetória significativa em relação aos seus objetivos,
especialmente no contexto político. Esses espaços são considerados locais ou arenas de
disputa, nos quais as decisões podem ser tomadas por grupos ou movimentos sociais.
Consequentemente, a democracia pode garantir direitos essenciais aos cidadãos para a
construção de um processo democrático dentro desses espaços de convívio.
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Neste trabalho, a democracia é compreendida como uma forma de governo
fundamentada em um conjunto de regras que visam atender aos interesses, reivindicações e
direitos do povo, seja de forma representativa ou direta. Estabelece critérios para quem está
autorizado a tomar decisões e segue procedimentos que contrastam com as formas de governo
autoritárias, assegurando aos cidadãos uma série de direitos essenciais que os sistemas
autocráticos não proporcionam.
À medida que esses critérios são efetivamente implementados dentro de um processo
democrático, os cidadãos estarão de fato vivendo sob as leis de sua própria escolha. Em um
processo democrático, as decisões não são tomadas de forma isolada para um grupo social
específico, pois muitas vezes, quando atuamos como representantes em assembleias, é
necessário deliberar, discutir e tomar decisões que atendam aos interesses do grupo como um
todo.
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política. Brasília, DF: Ed. Universidade de Brasília, 1998. v. 1, p. 319-329.
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Educação) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o Paulo, 2006.
TOURAINE, A. O que é democracia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1996.
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA e Andrea Maria Lopes DANTAS.
RPGE Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029
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CRediT Author Statement
Reconhecimentos: Não aplicável.
Financiamento: Não aplicável.
Conflitos de interesse: Não há conflitos de interesse.
Aprovação ética: Não passou pelo comitê de ética e pesquisa. É um estudo de revisão
bibliográfica.
Disponibilidade de dados e material: Não há, por se tratar de uma revisão bibliográfica.
Contribuições dos autores: Os autores são professores do mesmo centro na universidade
(CELA/UFAC) e tem seus escritos em parceria por discutirem a temática do artigo.
Devido ao grupo de estudo que fazem parte, contribuem mutuamente na elaboração de
artigos.
Processamento e editoração: Editora Ibero-Americana de Educação.
Revisão, formatação, normalização e tradução.
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DEMOCRATIC THEORY: SOME APPROACHES AND CONSIDERATIONS TO
MAKE IT PARTICIPATIVE
TEORIA DEMOCRÁTICA: ALGUMAS APROXIMAÇÕES E CONSIDERAÇÕES PARA
O FAZER PARTICIPATIVO
TEORÍA DEMOCRÁTICA: ALGUNAS APROXIMACIONES Y CONSIDERACIONES
SOBRE LA PRÁCTICA PARTICIPATIVA
Pierre André Garcia PIRES1
e-mail: pierreufac@gmail.com
Pelegrino Santos VERÇOSA2
e-mail: peleacre@gmail.com
Andréa Maria Lopes DANTAS3
e-mail: a.copaiba@gmail.com
How to reference this paper:
PIRES, P. A. G.; VERÇOSA, P. S.; DANTAS, A. M. L. Democratic
theory: Some approaches and considerations to make it
participative. Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n.
00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029. DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v27i00.18456
| Submitted: 10/03/2023
| Revisions required: 15/07/2023
| Approved: 22/08/2023
| Published: 11/09/2023
Prof. PhD. Sebastião de Souza Lemes
Prof. PhD. José Anderson Santos Cruz
1
Federal University of Acre (UFAC), Rio Branco AC Brazil. Associate Professor I. Center for Education,
Letters, and Arts. Doctoral degree in Education from UFPR.
2
Federal University of Acre (UFAC), Rio Branco AC Brazil. Assistant professor IV. Center for Education,
Letters, and Arts. Doctoral degree in Education from UFPR.
3
Federal University of Acre (UFAC), Rio Branco AC Brazil. Associate Professor IV. Center for Education,
Letters, and Arts. Doctoral degree in Education from PUC/SP.
Democratic theory: Some approaches and considerations to make it participative
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ABSTRACT: The present article presents the conception of democracy, discussing its origin
and trajectory up to the contemporary era. Democracy is understood as a form of government
that enables decision-making and the formulation of rules and collective discussions
involving representatives elected by the people, with the active participation of these
representatives in decision-making and the prevention of an autocratic regime. Two types of
democracy are highlighted: direct democracy, in which mass participation occurs without
representatives in discussions and decision-making, and representative democracy, in which
the people elect their representatives to decide on matters concerning the collective.
Additionally, some characteristics and limitations of democracy are emphasized. Democracy
presupposes the central establishment of rules, as without restrictions in a democratic process,
democracy cannot exist or survive, at least in terms of the decision-making and participation
process.
KEYWORDS: Direct Democracy. Representative democracy. Bound. Rules. Participation.
RESUMO: O presente artigo apresenta a concepção de democracia, discutindo sua origem e
trajetória até a contemporaneidade. A democracia é entendida como uma forma de governo
que possibilita não apenas a tomada de decisões, mas também a elaboração de regras e
discussões coletivas envolvendo os representantes eleitos pelo povo, com a participação ativa
desses representantes nas decisões e na prevenção de um regime autocrático. São destacados
dois tipos de democracia: a democracia direta, na qual a participação em massa ocorre sem
a presença de representantes nas discussões e tomadas de decisão, e a democracia
representativa, na qual o povo elege seus representantes para decidirem questões que dizem
respeito à coletividade. Também são ressaltadas algumas características e limitações da
democracia. A democracia pressupõe como ponto central o estabelecimento de regras, uma
vez que, sem regras em um processo democrático, a democracia não pode existir ou
sobreviver, pelo menos no que se refere ao processo de tomada de decisões e participação.
PALAVRAS-CHAVE: Democracia Direta. Democracia representativa. Limite. Regramentos.
Participação.
RESUMEN: El presente artículo presenta la concepción de democracia, discutiendo su
origen y trayectoria hasta la contemporaneidad. La democracia es entendida como una
forma de gobierno que viene posibilitar, además de la toma de decisiones, la elaboración de
reglas y discusiones colectivas de los representantes elegidos por el pueblo, a la alta
participación de estos participantes en las decisiones y cuestiones que impiden un régimen de
gobierno autocrático. Destaca dos tipos de democracia: directa, como una forma de
participación de masas sin representantes para los debates y la toma de decisiones y
representativa, donde el pueblo elige a sus representantes para que puedan decidir cuestiones
relevantes para la comunidad. Sigue destacando algunas características y límites de la
democracia. La democracia asume como punto principal la regulación, ya que, si no hay
reglas en un proceso democrático, la democracia no existe, no tiene forma de sobrevivir, al
menos en lo que se refiere al proceso de toma de decisiones y participación.
PALABRAS CLAVE: Democracia directa. Democracia representativa. Límite. Reglas.
Participación.
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA and Andrea Maria Lopes DANTAS.
RPGE Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, e023053, 2023. e-ISSN: 1519-9029
DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v27i00.18456 3
Introduction
Democracy is grounded in the autonomy and freedom of each individual when
expressing their opinions and disagreeing with others. We recognize that people are diverse,
each with their way of thinking and acting, and it is essential to respect these differences. The
democratic principle emphasizes our equality and the right to dissent from our peers. We are
free to have divergent thoughts and maintain our contradictions and viewpoints without
anyone being considered superior to others. Therefore, it is imperative to respect the
differences of others to reach a consensus with them.
In this way, the participation of all individuals is intrinsically related to the issue of
citizenship, as it directly connects to the community's political life. "The idea of citizenship
proclaims the political responsibility of each individual and, therefore, defends the voluntary
organization of social life against non-political logics [...]" (TOURAINE, 1996, p. 97, our
translation). This allows citizens to participate actively or passively in social issues.
Democracy: origin, concepts, and characteristics
According to Bobbio (1998, p. 319, our translation), the origin of the term democracy
has its roots in Greek philosophical tradition: "demos = people and kratos = to rule," thus
understood as government by the people or emanating from the people. The Athenians
probably coined this term, although "demos" generally referred to the entirety of the Athenian
people and sometimes meant only the ordinary people or people with low incomes (DAHL,
2001).
Dahl (2001) posits that democracy can be created and recreated autonomously over
time whenever suitable conditions exist. According to him, these conditions have occurred at
various moments and places, each with distinct characteristics.
Bobbio (1998) identifies three historical traditions in democratic political thought
throughout history: the classical theory, which views it as the government of the people; the
medieval theory, where power emanates from the prince or the church and is transmitted
through the delegation of authority from the superior to the inferior, thus not allowing for
social participation; and the modern theory, which emerged with the Modern State, within
the configurations of large monarchies, where historical forms of government essentially
boiled down to two: monarchy and republic.
In contemporary theory, democracy bears a solid resemblance to Greek democracy,
especially concerning the public sphere of governance, where citizens engage in debates over
Democratic theory: Some approaches and considerations to make it participative
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emerging conflicts and tend to arrive at solutions or consensus. There are alternative ways to
make collective decisions when this does not occur. An example of this in the public sphere of
Greek democracy is the assemblies in which all citizens were allowed to participate.
The assembly elected some essential officials - generals, for example, as
strange as it may seem. The primary method for selecting citizens for other
public duties was a lottery in which eligible citizens had an equal chance of
being chosen. According to some estimates, ordinary citizens had a good
chance of being selected by this lottery at least once in their lifetime to serve
as the most critical official presiding over the government (DAHL, 2001, p.
22, our translation).
The term "democracy" is used to describe one of the forms of government based on
the exercise of political power by the people and for the people, with the recognition of the
existence of institutions that represent them, thus ensuring the rights of citizens. According to
Dahl (2001), in different periods and places, political systems with significantly distinct
political institutions have been labeled as republics or democracies, granting fundamental
rights to citizens within the political structures.
As the state begins to serve the interests of the people, with the people being sovereign
and governed by their representatives, each with distinct functions and powers representative
of the state itself, the responsibility to realize the democratic principle in practice arises.
This state, grounded in the direction of the democratic method, entails the election of
rulers and requires a high degree of representation and participation, especially from the
population. The role of politics in individuals is recognized, where each person is a citizen
with rights, capable of expressing their ideas and desires, with the right to implement their
convictions and intervene in the public sphere.
Touraine (1996, p. 23-24, our translation), "defines the subject as the construction of
the individual (or group) as an actor through the association of their affirmed freedom with
their assumed and reinterpreted life experience". This subject represents the effort to promote
changes and transformations in lived situations, in other words, to advocate for social issues.
From these reflections, this subject represents a force in pursuing concrete rights that
affect their life through their growing experience and social, economic, and cultural
achievements.
Gadea and Scherer-Warren (2005), regarding Touraine's contributions to the subject,
emphasize that:
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The idea of democracy for Touraine does not solely materialize in the set of
institutional and formal guarantees but rather represents the struggle of
individuals, in their culture and freedom, against the dominating logic of
social systems. In this conception, individuals need to safeguard their
memory and be able to combine rational thought, personal freedom, and
cultural identity. Democracy should create spaces for increasingly noticeable
participation and ensure respect for individual differences and pluralism
(GADEA; SCHERER-WARREN, 2005, p. 41, our translation).
In this context, the subject plays a central role in a democratic process. By
representing a specific social group, they must engage in discussions regarding actions that
can benefit the collective, countering the issues of dominating society. Decisions should
involve a significant number of subjects, respecting the differences and interests of the
minority.
It is only in democratic societies that social movements emerge since political free
choice compels each social actor to seek the common good while simultaneously advocating
for their interests. For this reason, the most significant social movements often adopt
universal themes such as "freedom, equality, human rights, justice, and solidarity, establishing
an immediate connection between the social actor and the political program" (TOURAINE,
1996, p. 85, our translation).
These social groups act as representatives of the people in discussions and decision-
making, although the group's actions are often carried out by some of its members (the group
as an entity does not decide). For these decisions to be collectively accepted, the group must
establish rules that determine which members are authorized to make decisions on behalf of
everyone.
Regarding the individuals called upon to make (or contribute to making)
collective decisions, a democratic regime is characterized by granting this
power (which, when authorized by the fundamental law, becomes a right) to
a considerable number of group members (BOBBIO, 2009, p. 31, our
translation).
In social relations, democracy represents a space for decision-making and the
formulation of rules and norms to foster discussions among diverse individuals. It is directly
related to decisions that affect the population and are made for the benefit of the people, often
through universal suffrage. For Coutinho (2008), the issue of universal suffrage is considered
a fundamental part of the democratic process. As the author states:
Universal suffrage is now an institution that everyone considers an essential
condition of any democratic regime; hardly anyone would still have the
courage to argue, at least publicly, that women and wage earners should not
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vote. But it is worth remembering that universal suffrage is an achievement
of the working class (COUTINHO, 2008, p. 6, author's emphasis, our
translation).
According to Bobbio (2009), "every social group is obliged to make binding decisions
for all its members to ensure its survival, both internally and externally" (p. 30). However,
these group decisions are effectively made by individuals, and for them to be collectively
accepted, they must be based on rules that establish which individuals are authorized to make
decisions. This involves "a set of procedural rules for the formation of collective decisions,
which envisages and facilitates the broadest possible participation of those interested"
(BOBBIO, 2009, p. 22, our translation)
Reinforcing this perspective, Pereira (2012) emphasizes the importance of the rules of
the game as a central aspect of democracy:
[...] it is inherent in any democratic regime to institute norms and laws that
regulate the 'game' of political disputes. With the advent of the Modern State,
constitutions established rules governing how political power would be
contested and exercised in a given country. Such rules characterize a
'democratic' regime, as in an 'autocratic' state, power is never in contention,
and the people are never called upon to make any decisions. In this
perspective, the 'rules of the game' serve as conditions of democracy
(PEREIRA, 2012, 54, our translation).
This brings to the forefront the idea that democracy, based on popular sovereignty, can
be ensured by a form of power, often represented by the state itself and that policies
emanating from this power can benefit, strengthen, or regulate the rights of all involved
citizens. Therefore, democratic regimes must refine their methods to preserve the game's
rules.
To Bobbio (2009), the only way to achieve consensus when addressing the topic of
democracy is to understand it as:
[...] opposed to all forms of autocratic government, characterized by a set of
(primary or fundamental) rules that establish who is authorized to make
collective decisions and by what procedures (BOBBIO, 2009, p. 30, our
translation).
This author argues that creating norms and laws to regulate the game of political
disputes is inherent to the entire democratic process. Typically, these rules are established
through legislation, an aspect that must be taken into consideration when it comes to the
difference between what the law establishes and how it is effectively applied. "Certainly, no
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historical regime has ever fully adhered to all the rules; therefore, it is permissible to speak of
more or less democratic regimes" (BOBBIO, 1998, p. 326, our translation).
In this perspective, these rules are expected to characterize a regime as "democratic."
If there is no popular participation in formulating such laws and norms, the State becomes
autocratic, where power is never subject to disputes, and the people are never called upon to
make decisions. In this regard, Bobbio (1998) emphasizes the importance of the rules of
democracy so that they can be integrated into a democratic process, which includes:
1) The highest political body, to which the legislative function is assigned,
must be composed of members directly or indirectly elected by the people, in
first or second-degree elections; 2) Alongside the supreme legislative body,
there should be other institutions with elected leaders, such as local
administration bodies or the head of state (as is the case in republics); 3) All
citizens who have reached the age of majority, without distinction of race,
religion, property, and possibly sex, should be voters; 4) All voters must
have equal suffrage; 5) All voters must be free to vote according to their own
opinion, formed as freely as possible, in an election free from political
parties competing to create a national representation; 6) They must also be
accessible in the sense that they must be given the opportunity to have
natural alternatives (which excludes as democratic any election with a single
or blocked list); 7) Both for the list of representatives and for the decisions
of the supreme political body, the principle of numerical majority applies,
although various forms of majority can be established according to criteria of
opportunity not defined once and for all; 8) No decision taken by a majority
should limit the rights of the minority, especially the right to become a
majority, on equal terms; 9) The government body must enjoy the confidence
of the Parliament or the head of the executive power, in turn, elected by the
people (BOBBIO, 1998, p. 326, our translation).
Pereira (2012), in his article on Norberto Bobbio's democratic conception, describes
that:
Democracy, as a form of government based on popular sovereignty, is a
constantly evolving process, hence the need to establish criteria to define the
exercise of political power. Therefore, it is the responsibility of democratic
regimes to refine their methods in defense of the "rules of the game"
(PEREIRA, 2012, p. 55, our translation).
These rules establish conditions for individuals to have criteria for participation and
make decisions that often align with the people's aspirations. "[...] Democracy has come to be
understood as a method or a set of procedural rules for the constitution of government and the
formation of political decisions" (i.e., decisions that affect the entire community) rather than a
specific ideology (BOBBIO, 1998, p. 326, our translation).
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The Principles of Democracy
Bobbio (2009) proposes some relevant principles of democracy: (i) the formulation of
a set of rules; (ii) the identification of subjects authorized to make decisions in the creation of
rules; (iii) the submission of decisions to majority vote; and (iv) the provision of information
to subjects for decision-making.
The first principle pointed out by Bobbio (2009) pertains to the idea that democracy
requires a set of rules collectively constructed so that the subjects authorized to participate in
decision-making have the ability to engage in dialogue and take positions in favor of or
against certain situations. According to him, "[...] for a decision made by individuals (one, a
few, many, all) to be accepted as a collective decision, it must be made based on rules
(whether written or customary) [...]" (BOBBIO, 2009, p. 31, our translation).
The second principle is based on the conception that democracy empowers those
subjects authorized by a basic rule to collaborate or make decisions on behalf of the group,
thus respecting the representativeness of the issues.
The third principle addresses the idea that a decision made by the majority should
prevail over the group as a whole. In other words, all involved will accept and adhere to a
collective decision approved by a majority, even if there is no absolute consensus among all
participants. In this principle, the collective decision prevails, "[...] decisions approved by at
least the majority of those responsible for making decisions" (BOBBIO, 2009, p. 31, our
translation).
The fourth and final principle of democracy stipulates that the subjects who will
participate in and make decisions must have maximum access to information to make
decisions freely on various issues. According to Bobbio (2009), freedom is crucial in this
principle because:
For this condition to be met, those called to decide must be guaranteed the
so-called rights of freedom, of opinion, of expression of one's opinions, of
assembly, of association, etc. the rights based on which the liberal state
was born and the doctrine of the rule of law in the strong sense, that is, of the
state that not only exercises power sub lege but exercises it within limits
derived from the constitutional recognition of the 'inviolable' rights of the
individual (BOBBIO, 2009, p. 32, our translation).
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Liberal ideals, such as voting and the democratic
4
method of the liberal state, have
gradually complemented each other over time. In other words, the right to freedom is a
prerequisite for applying the rules of the democratic game. It is understood, therefore, that the
development of democracy advocates and depends on the freedom and equality rights of
individuals in society. Consequently, it is the responsibility of the state to protect the
individuals involved from abuses of power. In the words of Pereira (2012), the author
understands that the liberal state presupposes popular sovereignty:
The liberal state is the historical and legal foundation of the democratic state,
and this can be confirmed when we observe that liberal achievements -
which have become guaranteed by law - such as the right to vote, the right to
freedom of opinion and the press, the right to assembly and association,
among others, served as the basis for the democratic state and made it
possible to expand political participation among different sectors of society
(PEREIRA, 2012, p. 59, our translation).
Touraine (1996), in agreement with Norberto Bobbio (2009), presents democracy
based on three institutional principles. The first is characterized as a set of rules (whether
primary or fundamental) that determines who will be responsible for decisions and what
procedures will be adopted by the group. The second principle promotes the idea of a
democratic regime with greater participation of the involved subjects. Finally, the third
principle stipulates that the choices made by the group must consider the social context in
which they are embedded.
Let us also affirm, along with him, that democracy is based on the
replacement of an organic conception of society by an individualistic view
whose main elements are the idea of a contract, the replacement of the
political being according to Aristotle by the homo oeconomicus and
utilitarianism, and the pursuit of happiness for the majority of people
(TOURAINE, 1996, p. 19, our translation).
According to Dahl (2001), democracy provides essential and desirable benefits beyond
the decisions made by the subjects. Among these benefits, prevention of tyranny through
collective development, assurance of crucial rights, promotion of general freedom, self-
determination, moral autonomy, human development, protection of fundamental personal
interests, and political equality stand out.
4
Understood here as an institutional system for political decision-making, in which individuals gain the power to
decide through a competitive struggle for the electorate's votes. In: SCHUMPETER, Joseph A. Capitalismo,
socialismo e democracia. Rio de Janeiro: Zahar. 1984.
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These benefits can be realized when those representing a particular social group put
them into practice. However, in the absence of these benefits, an autocratic regime can be
established based on the convictions of a single individual who holds all the power of the state
and does not consider the consent of other administration members for decision-making.
In addition to the mentioned benefits, the author points out elements that make
democracy desirable, such as:
(i) Democracy helps prevent the rule of cruel and malicious autocrats. (ii)
Democracy guarantees citizens fundamental rights that non-democratic
systems do not provide (and cannot provide). (iii) Democracy ensures
citizens broader individual freedom than any viable alternative. (iv)
Democracy helps protect people's fundamental interests. (v) Only a
democratic government can provide maximum opportunity for individuals to
exercise the freedom of self-determination - that is, to live under laws of
their choosing. (vi) Only a democratic government can provide maximum
opportunity to exercise moral responsibility. (vii) Democracy promotes
human development more fully than any viable alternative. (viii) Only a
democratic government can promote a relatively high degree of political
equality. (ix) Modern representative democracies do not fight against each
other. (x) Countries with democratic governments tend to be more
prosperous than countries with non-democratic governments (DAHL, 2001,
p. 73-74, our translation).
As previously mentioned, in democratic governments, decisions are not made by a
single individual but collectively, unlike autocratic governments, where one person holds
absolute power and makes all decisions, controlling the entire administration within their
jurisdiction. In a democratic society, voting symbolizes democratic participation in selecting
people's representatives for decision-making.
The individual freedom of the subject in the democratic process is manifested in the
sense that this individual has the guaranteed right to express their opinions and see their
fundamental interests protected, not only from an institutional perspective, as "democracy is
not only a set of institutional guarantees, that is negative liberty. It is the struggle of
individuals, imbued with their culture and freedom, against the dominating logic of systems
[...]" (TOURAINE, 1996, p. 24, our translation). The author further emphasizes that the
democratic regime represents the political way of life that offers greater freedom to the
majority of subjects.
Another distinctive feature of a democratic government is the freedom of subjects to
determine the laws under which they govern their lives and to exercise moral responsibility
for their actions. Democracy has the capacity to promote full human development and
political equality.
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In the democratic process, issues fundamental to the involved subjects are guaranteed.
It operates non-hierarchically, defined not only by institutional guarantees but also by respect
for individual and collective actions. In representation, there must be a clear understanding of
the group's needs regarding activities that can benefit them. According to Coutinho (2008),
Modern freedom, on the contrary, consists of enjoying in the private sphere
the goods that individuals obtain through their merits; for this purpose, "free"
individuals appoint "representatives" who take care of the government and,
therefore, are freer the less they participate in the public sphere. The
distinction is not between ancient freedom and the freedom of the modern,
[...] but somewhat between democratic freedom and liberal freedom [...]
(COUTINHO, 2008, p. 3, our translation).
Democratization has a universal value since what has universal value is not
the concrete forms that democracy takes in specific historical contexts
forms that are always modifiable, constantly renewable, always subject to
deepening but what has universal value is this process of democratization,
which is essentially expressed in increasing socialization of participation
(COUTINHO, 2008, p. 8, our translation).
Similarly, the involved subjects must be immersed in a culture that allows them to
choose policies that serve their interests and can be part of this decision-making process.
Remembering that these subjects create the rules, "democratic culture can only emerge if the
political society is conceived as an institutional construction [...]" (TOURAINE, 1996, p. 29,
our translation).
Forms of Democracy: Direct Democracy and Representative Democracy
Bobbio (2009) believes that the individuals involved must be immersed in a culture
that enables them to choose policies that cater to their interests and be part of this decision-
making process. It is essential to remember that these individuals create the rules,
"representative democracy and direct democracy are not two alternative systems (in the sense
that one cannot exist where the other does), but rather two systems that complement each
other" (BOBBIO, 2009, p. 65, our translation).
This need was also recognized by Rousseau, considered the father of modern
democracy, when he stated about representative democracy that "sovereignty cannot be
represented" and, therefore, "the English people believe themselves to be free, but they are
sorely mistaken; they are free only during the election of members of parliament, and once
these members are elected, they return to being slaves, nothing more" (BOBBIO, 2009, p. 53,
our translation).
Democratic theory: Some approaches and considerations to make it participative
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In direct democracy, all subjects are responsible for actively participating in the
process of governmental decision-making, meaning that each individual has the opportunity
to contribute with their opinions and votes in decisions. An example is the electoral process,
in which no representative advocates for the group's interests, as all participants have an
active role in the entire decision-making process.
People representing this type of democracy are called upon to make decisions on
issues in which they often have some knowledge, and during discussions, they seek to reach a
consensus to meet the group's needs. In this type of democracy, there is no intermediary in the
deliberations. Bobbio (2009) describes this aspect as follows:
For direct democracy to exist in the true sense of the word, that is, in the
sense that the right means that the individual personally participates in the
deliberations that concern them, there must be no intermediaries between the
deliberating individuals and the considerations that worry them (BOBBIO,
2009, p. 63, our translation).
Direct democracy may have limitations, as not all participants possess the knowledge
and clarity to make informed decisions. However, in this type of democracy, individuals have
autonomy as they have the capacity to make individual decisions on specific issues presented
to them. An example of this is the election for the presidency of Brazil. Bobbio (2009)
emphasizes everyone's participation in direct democracy as follows:
It is evident that if direct democracy means the participation of all citizens in
all decisions that concern them, the proposal is impractical. For everyone to
decide on everything in increasingly complex societies, such as modern
industrial societies, is materially impossible. And it is also not humanly
desirable, that is, from the perspective of humanity's ethical and intellectual
development (BOBBIO, 2009, p. 54, our translation).
On the other hand, representative democracy is characterized by the election of a
representative who deliberates on behalf of the community. In this model of democracy, the
people elect representatives who make decisions regarding collective interests, regardless of
the bodies in which these decisions will be made, as it is the representatives who have this
role. In this sense, Bobbio (2009) observes that:
Representatives called upon to represent general interests do not necessarily
belong to the same class or professional category as those they represent
(professional politicians), but if the goods are of a particular type, usually
their representatives belong to the same category as their represented
(BOBBIO, 2009, p. 59, our translation).
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According to the author, it is in this context that modern democracy develops, with the
people electing their representatives to make decisions that affect collective interests.
Modern democracy, born as a representative democracy in contrast to the
democracy of the ancients, should be characterized by political
representation, meaning a form of expression in which the representative,
called upon to pursue the interests of the nation, cannot be subject to a
binding mandate (BOBBIO, 2009, p. 36, our translation).
Through discussions about democracy, it is understood that it is established in
contemporary political theory, emphasizing how a political decision should be reached rather
than what should be decided. In this sense, as many rules as necessary can be established to
guide decisions in a democratic regime, but it is essential to consider the formulation of the
content of these rules and how they are applied.
The expression "real democracy" or representative democracy in society generally
means that deliberations affecting the community are not made directly by the individuals
who compose it but rather by their elected representatives. These representatives may not
belong to the same category as the represented or may have specific interests of a class, but
they were elected to make decisions on behalf of certain social groups.
In real democracy, there is an imperative mandate, which means that the elected
politician represents the entire community, including those who did not vote for them. In the
words of Bobbio (2009):
With this, I believe I have put myself in a position to specify in which sense
the term "representation" is used when we say that a system is representative
and when we commonly speak of representative democracy: the
representative democracies that we know are democracies in which a
representative is understood as a person who has two well-established
characteristics: a) to the extent that they enjoy the trust of the electorate,
once elected, they are no longer accountable to the voters themselves, and
their mandate is therefore irrevocable; b) they are not directly accountable to
their constituents precisely because they are called upon to safeguard the
general interests of civil society and not the particular interests of this or that
category (BOBBIO, 2009, p. 60, our translation).
Dahl (2001) identifies several criteria that characterize a natural democratic process in
a representative government: (i) effective participation, (ii) equal voting, (iii) enlightened
understanding, (iv) control of the agenda, and (v) inclusion of adults in democracy.
Effective participation implies that all members must have the opportunity to
participate in collective decision-making, discuss and propose political issues, and have the
Democratic theory: Some approaches and considerations to make it participative
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DOI: https://doi.org/10.22633/rpge.v27i00.18456 14
right to express their opinions, emphasizing that this applies to the inclusion of capable adults
in decision-making.
Regarding equal voting, it is relevant to highlight that all representatives should have
the same opportunity to make decision-making choices; therefore, their votes should be
treated equally, respecting individual preferences. In the context of enlightened understanding,
it becomes a fundamental element that the individuals involved in the decision-making
process have clarity and mastery of the subject to be decided.
The emphasis on freedom and equality positions the democratic process as a means
that enables more significant participation of individuals, fostering interaction in decision-
making and determining which issues should or should not be decided, as well as where
representatives can receive suggestions from the people and act on their behalf, thus making
actions more effective.
Touraine (1996) highlights that democracy is a political struggle for ideas within a
particular social group, providing complete freedom of participation to this group against the
dominant logic of the State, where the principles proposed by Dahl (2009) can contribute.
What defines democracy, therefore, is not only a set of institutional
guarantees or the rule of the majority but, above all, respect for individual
and collective projects that combine the affirmation of personal freedom
with the right to identify with a particular social, national, or religious
community. Democracy is not only based on laws but, above all, on a
political culture. Democratic culture has often been defined by equality
(TOURAINE, 1996, p. 26, our translation).
We can have the freedom and equality of participation in decision-making, but the
ultimate decision will always be made by the majority over the minority. This is one of the
fundamental issues of democracy, namely, the balance between the power of the majority and
the rights of the minority must be respected, "We must stop rhetorically opposing the power
of the majority to the rights of minorities. There is no democracy if these two elements are not
respected" (TOURAINE, 1996, p. 29). The author further emphasizes:
Democracy is the system in which the majority recognizes the rights of
minorities because it acknowledges that the majority of today may become
the minority tomorrow and be subject to a law that represents different
interests. However, it will not deny them the exercise of their fundamental
rights. The democratic spirit is based on this awareness of the
interdependence of unity with diversity and is nurtured by a constant debate
about the ever-moving boundary that separates one from the other and the
best means to strengthen the association between them (TOURAINE, 1996,
p. 29, our translation).
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA and Andrea Maria Lopes DANTAS.
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We are not questioning the final decisions of democracy here but rather the process
through which it occurs. Democracy allows us the freedom to participate equally in the search
for a decision. As Touraine (1996) states, democracy should not only serve society or
individuals but both. In this context, democracy involves those who participate in the
democratic process, allowing their opinions to contribute to and influence society. It is
important to remember that this process occurs collectively.
The democratic process is related to desirable issues in the political context, aiming to
serve society as a whole. This implies avoiding tyranny, seeking political equality, promoting
freedom in discussions, pursuing the personal interests of specific social groups, and
emphasizing individual autonomy.
According to Dahl (2001), providing individuals with the opportunity to live under
laws of their choosing means:
Ensuring that, before a law is enacted, all citizens have the opportunity to
present their views.
Providing everyone with guarantees of opportunities to discuss, deliberate,
negotiate, and seek compromise solutions, which in the best circumstances
could lead to a law that all will consider satisfactory.
In the most likely case of unanimity being impossible to achieve, the law
proposed by the most significant number will be enacted (DAHL, 2001, p.
67, our translation).
Based on these criteria, the process of understanding and presenting positions marks
the participatory nature of the democratic procedure, as it, to some extent, achieves what is
proposed as a natural democratic process. Individuals can only live under laws of their
choosing to the capacity that they can express their stance on a law to be enacted.
Otherwise, they will live under laws they were not consulted on and be obliged to
comply with imposed laws. Furthermore, other individuals must be guaranteed opportunities
to voice opinions, ideas, and suggestions on rules that will affect their daily lives. In this
decision-making context, the majority's decision should prevail when there is no consensus
among the parties.
The political institutions of modern representative democracy, essential for a
democratic government, often depend on the unit size required to satisfy the democratic
process. Among their characteristics, as highlighted by Dahl (2001), are: (i) elected officials;
(ii) free, fair, and frequent elections; (iii) freedom of expression; (iv) diverse sources of
information; (v) autonomy for associations; (vi) inclusive citizenship.
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According to the author, control over government policy decisions should maintain the
effective participation of elected officials chosen by citizens for this purpose. Additionally,
elections conducted by citizens should be free, fair, and frequent, ensuring that everyone has
equal opportunities in this process, with equal votes and choices. Citizens should also have
the right and freedom to express themselves without the risk of severe punishment on broadly
defined political matters, including not only the right to be heard but also the right to listen to
others and to criticize officials, the government, the regime, the socio-economic order, and
prevailing ideology.
In this sense, individuals have the right to seek diverse and independent sources of
information, promoting dialogue with other citizens, experts, newspapers, magazines, books,
telecommunications, other means of communication, and freedom of expression, as described
earlier.
To ensure these rights, including those necessary for the effective functioning of
democratic political institutions, citizens also have the right to form relatively independent
and autonomous associations or organizations, such as political parties and interest groups. It
is essential that no adult with permanent residence in the country, subject to its laws, be
denied the rights available to other citizens.
Limits of Democracy
Bobbio (2009) highlights six promises that have not been fulfilled (or have been
distorted, as we can call them) concerning what was envisaged in the context of democracy
over time, which we will refer to here as "limits of democracy." These limits are described as
follows: (i) The birth of the pluralistic society; (ii) The revenge of interests; (iii) The
persistence of oligarchies; (iv) The limited space; (v) The invisible power; (vi) The
uneducated citizen.
Regarding the first limit, the birth of the pluralistic society, individuals within the
democratic process have increasingly become groups, organizations, associations, parties with
different ideologies, and fewer and fewer individuals. This contrasts with the original idea of
democracy, which proposed a conception based on the individual, as pointed out by Bobbio
(2009):
Groups, not individuals, are the protagonists of political life in a democratic
society, where there is no sovereign, people, or nation composed of
individuals who have acquired the right to participate directly or indirectly in
the government, where there is no longer the people as an ideal (or mystical)
Pierre André Garcia PIRES, Pelegrino Santos VERÇOSA and Andrea Maria Lopes DANTAS.
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unity, but only the people divided in fact into opposing and competing
groups, each with its relative autonomy from the central government
(autonomy that individual persons have lost or have only had in an ideal
model of democratic government always belied by the facts) (BOBBIO,
2009, p. 35, our translation).
As Touraine (1996) proposes, modern democracy today is an expression of groups.
Regarding the second limit, which refers to the "revenge of interests," Bobbio (2009)
argues that this means democracy should be characterized by political representation, in
which representatives serve the interests of the nation. However, often the opposite occurs,
where representatives pursue their interests instead of the interests of the country for which
they were elected:
The principle on which political representation is based is the exact
antithesis of the principle on which the representation of interests is based, in
which the representative, in pursuit of the particulars of the represented, is
subject to a binding mandate (typical of the contract of private law that
provides for revocation for excess of mandate) (BOBBIO, 2009, p. 36, our
translation).
Souza (2006) reinforces Bobbio's position when stating:
If modern democracy was born representative, in which the representative is
not a person subject to a binding mandate but becomes, once elected, a
representative of the entire society, currently nothing is more absent than the
idea of representing the entire collective, as representatives are increasingly
bound to small groups and estates that elected them (SOUZA, 2006, p. 135,
our translation).
The persistence of oligarchies, as the third limit proposed by Bobbio (2000), considers
power restricted to a few individuals, exercised by a select few, i.e., a minimal social group
that dominates all other social groups and holds the power of an elite, contradicting
democratic principles. Real-world democracy has served to elect the elite that will govern and
that, from time to time, is replaced by another elite. In this sense, Souza (2006) also
highlights:
If democracy emerged with the promise of overthrowing oligarchic power, it
has long been possible to observe, in the best Schumpeterian style, that
democracy is not the absence of elites but the presence of elites in the power
struggle, through the legitimacy of the vote (SOUZA, 2006, p. 135, our
translation).
Regarding the issue of limited space, the fourth limit highlighted by (2009), it is
essential to understand what areas are guaranteed for democratic participation to occur, where
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binding decisions for a social group are approved. One aims to perceive whether there has
been a democratic development related to the occasions when individuals have the right to
participate in decisions and where this occurs in a way that social requests can be guaranteed.
In this aspect, Souza (2006) agrees with Bobbio when describing that "democracy
should be less concerned with the number of situations in which people vote, and more with
the places where this is possible, that is, democracy has not occupied other spaces in social
life other than government." Bobbio (2009) reinforces the above position:
After the conquest of universal suffrage, if it is still possible to speak of an
extension of the democratization process, it should not be so much in the
transition from representative democracy to direct democracy, as is usually
stated, but in the transition from political democracy to social democracy
not so much in the answer to the question 'Who votes?' but in the answer to
this other question: 'Where do they vote?' In other words, when you want to
know if there has been a development of democracy in a given country, the
right thing to do is to find out if it has not increased the number of those
entitled to participate in decisions that concern them, but the spaces in which
they can exercise this right (BOBBIO, 2009, p. 40, our translation).
The fifth limit proposed by Bobbio (2009) is the invisible power, which he perceives
as an unfulfilled promise in the democratic process, and he understands this power as actions
taken away from the eyes of those interested, where decision-making is not made public for
people to discuss. Thus, a move that remains secret is not only unjust but, if made public,
could trigger reactions that would prevent its execution.
Souza (2006) observes that democracy promised to end this power, as it would
establish a regime of publicizing government actions to control them, but what he perceives is
that currently, the opposite occurs: the population does not control the government, but, with
modern democracy, the government has the power to prevent the people.
The last limit of democracy proposed by Bobbio (2009) concerns the uneducated
citizen. The author realizes that there is no education for the citizenship of individuals and
that, for this education to exist, people should experience democratic practices. An example to
consider is the political discussion among individuals, which allows for establishing
relationships with different subjects from those who are part of their daily lives. Democracy
was born articulated with education for citizenship through political education, and the more
the population can participate, the more knowledge it will have about its rights and duties
(SOUZA, 2006).
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Final Considerations
Over time, the question of democracy as a form of government presents various
conceptions and a significant trajectory about its objectives, especially in the political context.
These spaces are considered local arenas of dispute in which groups or social movements can
make decisions. Consequently, democracy can guarantee citizens' essential rights to construct
a democratic process within these living spaces.
In this work, democracy is understood as a form of government based on a set of rules
aimed at addressing the interests, claims, and rights of the people, either in a representative or
direct manner. It establishes criteria for those authorized to make decisions and follows
procedures that contrast with authoritarian forms of government, ensuring citizens a range of
essential rights that autocratic systems do not provide.
As these criteria are effectively implemented within a democratic process, citizens will
indeed be living under their chosen laws. In a democratic process, decisions are not made in
isolation for a specific social group, as often, when we act as representatives in assemblies, it
is necessary to deliberate, discuss, and make decisions that serve the interests of the entire
group.
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Educação) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o Paulo, 2006.
TOURAINE, A. O que é democracia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1996.
CRediT Author Statement
Acknowledgements: Not applicable.
Funding: Not applicable.
Conflicts of interest: There are no conflicts of interest.
Ethical approval: It did not go through the ethics and research committee. It is a
literature review study.
Data and material availability: Not applicable, as it is a literature review.
Authors' contributions: The authors are professors at the exact center of the university
(CELA/UFAC) and collaborate on their writings as they discuss the article's topic. Due to
the study group they are part of, they mutually contribute to the preparation of articles.
Processing and editing: Editora Ibero-Americana de Educação.
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