Das leis inclusivas às práticas sociais no âmbito de uma sociedade para todos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22633/rpge.v24i3.14074

Palavras-chave:

Leis inclusivas, Práticas sociais, Sociedade para todos

Resumo

O presente artigo busca apresentar alguns fatores que subsidiam a construção de uma sociedade para todos, em que haja menos desigualdade social e que as pessoas com deficiências possam exercer seu papel de cidadão, passando de uma vida segregada a uma vida ativa, social, participativa. A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2016 deu aparato legal e constitucional a tais visões, fazendo com que a luta por ações sociais inclusivas sejam uma luta ideológica, de ações atitudinais. A inclusão de todos deve transpor as barreiras da exclusão. Essa luta existe e persiste para que as pessoas com deficiências, as que sofrem preconceitos de ordem racista, religiosa, sexual, linguística, cultural ou social possam ter as mesmas oportunidades de desenvolvimento e de prática social daqueles que não sofrem tais situações.

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Biografia do Autor

Aureliana da Silva Tavares, Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa – PB

Doutoranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFPB). Membro do Núcleo de Estudos Projetos e Pesquisas sobre Formação Docente – NEPESF.

Janine Marta Coelho Rodrigues, Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa – PB

Professora Titular no Departamento de Habilitações Pedagógicas, credenciada junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFPB) e Coordenadora do Núcleo de Estudos, Projetos e Pesquisas sobre Formação Docente – NEPESF. Doutorado em Educação (UFRN).

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Publicado

01/09/2020

Como Citar

TAVARES, A. da S.; RODRIGUES, J. M. C. Das leis inclusivas às práticas sociais no âmbito de uma sociedade para todos. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 24, n. 3, p. 1474–1483, 2020. DOI: 10.22633/rpge.v24i3.14074. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/14074. Acesso em: 18 abr. 2024.

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