O poder simbólico do positivismo no campo da formação jurídica

RESUMO: O objetivo geral da pesquisa foi investigar o poder simbólico do positivismo jurídico como mecanismo de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizou-se do método científico e da perspectiva de análise de Pierre Bourdieu (1930-2002). Para tanto, examinou-se os principais marcos regulatórios do ensino jurídico brasileiro e as matrizes curriculares de cinco Cursos de Direito de universidades catarinenses e realizou-se entrevistas semiestruturadas com 12 (doze) docentes. Dentre os principais achados, verificou-se o predomínio dos conteúdos dogmáticos do Direito no currículo jurídico e nos cursos investigados, a predileção dos estudantes por conteúdos normativos clássicos e a valorização do saber técnico decorrente da experiencia profissional do professor. Concluiu-se que o poder simbólico da norma, fundada no paradigma positivista, enraizado na ciência do direito, é um mecanismo de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito.

PALAVRAS-CHAVE: Ensino jurídico. Positivismo. Poder simbólico. Currículo. Direito.



Autoria


Como citar

BADA CALDAS, M.; VOLPATO, G. O poder simbólico do positivismo no campo da formação jurídica. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 18, n. 00, e023152, 2023. e-ISSN: 1982-5587. DOI: https://doi.org/10.21723/riaee.v18i00.18590