O poder simbólico do positivismo no campo da formação jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21723/riaee.v18i00.18590

Palavras-chave:

Ensino jurídico, Positivismo, Poder simbólico, Currículo, Direito

Resumo

O objetivo geral da pesquisa foi investigar o poder simbólico do positivismo jurídico como mecanismo de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizou-se do método científico e da perspectiva de análise de Pierre Bourdieu (1930-2002). Para tanto, examinou-se os principais marcos regulatórios do ensino jurídico brasileiro e as matrizes curriculares de cinco Cursos de Direito de universidades catarinenses e realizou-se entrevistas semiestruturadas com 12 (doze) docentes. Dentre os principais achados, verificou-se o predomínio dos conteúdos dogmáticos do Direito no currículo jurídico e nos cursos investigados, a predileção dos estudantes por conteúdos normativos clássicos e a valorização do saber técnico decorrente da experiencia profissional do professor. Concluiu-se que o poder simbólico da norma, fundada no paradigma positivista, enraizado na ciência do direito, é um mecanismo de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito.

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Biografia do Autor

Morgana Bada Caldas, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Docente do Curso de Direito.

Gildo Volpato, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Docente permanente do Programa de Pós-graduação em Educação.

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Publicado

22/12/2023

Como Citar

BADA CALDAS, M.; VOLPATO, G. O poder simbólico do positivismo no campo da formação jurídica. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 18, n. 00, p. e023152, 2023. DOI: 10.21723/riaee.v18i00.18590. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/18590. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos teóricos