O poder simbólico do positivismo no campo da formação jurídica
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v18i00.18590Palavras-chave:
Ensino jurídico, Positivismo, Poder simbólico, Currículo, DireitoResumo
O objetivo geral da pesquisa foi investigar o poder simbólico do positivismo jurídico como mecanismo de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizou-se do método científico e da perspectiva de análise de Pierre Bourdieu (1930-2002). Para tanto, examinou-se os principais marcos regulatórios do ensino jurídico brasileiro e as matrizes curriculares de cinco Cursos de Direito de universidades catarinenses e realizou-se entrevistas semiestruturadas com 12 (doze) docentes. Dentre os principais achados, verificou-se o predomínio dos conteúdos dogmáticos do Direito no currículo jurídico e nos cursos investigados, a predileção dos estudantes por conteúdos normativos clássicos e a valorização do saber técnico decorrente da experiencia profissional do professor. Concluiu-se que o poder simbólico da norma, fundada no paradigma positivista, enraizado na ciência do direito, é um mecanismo de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito.
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