O artigo discute as motivações que levaram à introdução da candidatura nata – o direito de um parlamentar concorrer, no pleito subsequente, ao cargo que ele já ocupa – na legislação eleitoral brasileira que disciplinou a eleição de 1974, o que implica em atentar para as peculiaridades daquele contexto histórico. De acordo com a pesquisa realizada, a candidatura nata surgiu como uma proposta dos próprios parlamentares, notadamente os da Aliança Renovadora Nacional (o partido de apoio ao regime militar), com vistas a protegê-los das direções de seus próprios partidos. O trabalho foi construído a partir da consulta às atas das sessões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Foram consultadas, também, as interpretações presentes na produção bibliográfica relativa ao tema.