Autoconfrontação simples: condições de produção e autoconhecimento

Autores

  • Maria Ieda Almeida Muniz Unimontes – Universidade Estadual de Montes Claros / Montes Claros – MG
  • Arlete Ribeiro Nepomuceno Fapemig. Unimontes – Universidade Estadual de Montes Claros / Montes Claros – MG

Palavras-chave:

Autoconfrontação, Discurso, Condições de produção, Autoconhecimento,

Resumo

O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a construção dos procedimentos discursivos depreendidos pela atividade de trabalho do defensor público no Tribunal do Júri, levando-se em conta a cenografia discursiva construída pela interação entre os participantes do Tribunal. Nessa veia, pretendemos contribuir para o autoconhecimento dos discursos sobre o trabalho, ajudar a elaborar essa formação linguageira e desenvolver dispositivos que ajudem o defensor a refletir sobre a sua fala. Os pressupostos teórico-metodológicos estão ancorados na Psicologia do Trabalho, com Clot (2005), Clot et al. (2001) e Clot e Faïta (2000); no método da autoconfrontação simples, com Clot (2005), Clot et al. (2001), Clot e Faïta (2000) e Faïta (2001); na Ergonomia, com os conceitos de prescrito/real: Clot (2005), Clot et al. (2001), Clot e Faïta (2000), bem como na Análise do Discurso, com Pêcheux (1975, 1990, 1997), Maingueneau (1997, 2002, 2005), Amossy (1999), Bakhtin (1995, 2003), Boutet (1995), entre outros. Concluímos que o método da autoconfrontação foi provocador de reflexões capazes de levar o defensor a externar o “difícil de dizer”, constitutivo de uma identidade que se ajusta ao seu papel social e o conduziu a reconhecer que, em seu trabalho, embora complexo, existem pontos positivos.

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Como Citar

MUNIZ, M. I. A.; NEPOMUCENO, A. R. Autoconfrontação simples: condições de produção e autoconhecimento. ALFA: Revista de Linguística, São Paulo, v. 54, n. 1, 2010. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/alfa/article/view/2872. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Originais