Notas sobre o caldo de cultura que permeia os atuais embates no campo indigenista
Autores
Paulo José Brando Santilli
UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara. Departamento de Antropologia, Política e Filosofia. Araraquara, SP – Brasil – 14800-901
À diferença de países vizinhos, cujas constituições definem seus estatutos multicultural e pluriétnico, no Brasil os direitos constitucionais indígenas inscrevem-se primordialmente pelo reconhecimento da ocupação territorial. No presente momento, em que embates políticos colocam em questão a vigência destes direitos, o texto faz uma avaliação do alcance de sua aplicação desde a promulgação da Constituição brasileira.