O Repasse do ICMS como Política Pública de Incentivo à Preservação do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural em Minas Gerais (1995-2015)

Autores

  • Jorge Brunetti Suzuki Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca – SP – Brasil.
  • Ana Paula da Silva Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca – SP – Brasil.

Palavras-chave:

Minas Gerais, Políticas Públicas, ICMS – Ecológico, ICMS – Patrimônio Cultural,

Resumo

Minas Gerais considera, desde a Lei Estadual n.º 12.040, meio ambiente e patrimônio cultural como critérios para cálculo da parcela que cada município recebe da arrecadação estadual do ICMS. As municipalidades que atendem a critérios previstos na legislação habilitam-se para receber o repasse de referido imposto. Tal política pública favorece uma melhor distribuição de recursos financeiros entre os municípios de Minas Gerais e fomenta o Poder Público a implementar ações voltadas à preservação e melhoria da qualidade ambiental e proteção do patrimônio cultural. O objetivo deste trabalho é mostrar como os recursos ligados aos critérios de meio ambiente e patrimônio cultural vêm sendo distribuídos e propiciam a atuação do Poder Público nessas áreas. Como resultado, avalia-se de que maneira os municípios adaptaram-se ao atendimento de tal política pública e como o número de ações de proteção ambiental e patrimonial cresceu significativamente desde o advento da legislação pertinente ao tema.

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Publicado

01/10/2018

Edição

Seção

Artigos