Semiótica do direito para o estudo dos precedentes judiciais
DOI:
https://doi.org/10.21709/casa.v7i2.2225Palavras-chave:
semiótica do direito, precedente judicial, abduçãoResumo
O estudo dos precedentes judiciais, antes prioritariamente aplicados em países filiados ao sistema jurídico da common law, vem ganhando corpo no Brasil; não apenas com aplicação de precedentes judiciais persuasivos, que possam servir de parâmetros aos julgadores de casos futuros baseados nos mesmos fatos de demandas anteriormente decididas, como dos precedentes vinculantes, com base na teoria do stare decisis, sendo um exemplo no direito brasileiro a súmula vinculante, misto de norma jurídica e decisão judicial, o que permite a designação de norma jurídica judicial. A aplicação da Semiótica ao estudo dos precedentes judiciais revela ser esta ciência um instrumento teórico adequado e eficaz, especialmente no viés da pragmática, mediante aplicação da abdução, método que se coaduna com a perspectiva in futuro dos precedentes judiciais, de modo a se falar no surgimento, no cenário nacional, da Semiótica do Direito, tendo por objeto de estudo o Direito e, particularmente, os precedentes judiciais.Downloads
Publicado
19/01/2010
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Seção
Artigos
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