Semiótica do direito para o estudo dos precedentes judiciais

Autores

  • Juliana Sípoli Col UEM – Universidade Estadual de Maringá
  • Paulo Roberto de Souza UEM – Universidade Estadual de Maringá

DOI:

https://doi.org/10.21709/casa.v7i2.2225

Palavras-chave:

semiótica do direito, precedente judicial, abdução

Resumo

O estudo dos precedentes judiciais, antes prioritariamente aplicados em países filiados ao sistema jurídico da common law, vem ganhando corpo no Brasil; não apenas com aplicação de precedentes judiciais persuasivos, que possam servir de parâmetros aos julgadores de casos futuros baseados nos mesmos fatos de demandas anteriormente decididas, como dos precedentes vinculantes, com base na teoria do stare decisis, sendo um exemplo no direito brasileiro a súmula vinculante, misto de norma jurídica e decisão judicial, o que permite a designação de norma jurídica judicial. A aplicação da Semiótica ao estudo dos precedentes judiciais revela ser esta ciência um instrumento teórico adequado e eficaz, especialmente no viés da pragmática, mediante aplicação da abdução, método que se coaduna com a perspectiva in futuro dos precedentes judiciais, de modo a se falar no surgimento, no cenário nacional, da Semiótica do Direito, tendo por objeto de estudo o Direito e, particularmente, os precedentes judiciais.

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Publicado

19/01/2010

Edição

Seção

Artigos