Políticas penitenciárias e as facções criminosas: uma análise do regime disciplinar diferenciado (RDD) e outras medidas administrativas de controle da população carcerária
Palavras-chave:
Prisão, Sistema penitenciário, Grupos criminosos, PCC, São Paulo, Administração prisional, Políticas públicas,Resumo
O artigo discute as ações implementadas no sistema carcerário, em São Paulo, com vistas a coibir a atuação dos grupos organizados de presos, especialmente, o PCC. O predomínio de medidas administrativas de curtíssimo prazo – geralmente, como resposta a um evento de grande repercussão pública – reflete a ausência de planejamento de ações mais abrangentes neste setor. Discutiremos duas medidas administrativas destinadas a desarticular as facções criminosas: a dispersão das unidades prisionais pelo interior do Estado e a criação de unidades com regime de segurança e disciplina diferenciados – tanto dos regimes comuns como do RDD. Além da ausência de políticas públicas, a priorização de ações administrativas resguarda a soberania da administração prisional sobre as decisões de caráter classificatório e punitivo, permitindo a governamentalização da execução penal. A consequência mais perversa deste estado de coisas é a absoluta ineficácia da administração prisional no enfraquecimento das facções criminosas.Downloads
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Como Citar
SALLA, F.; DIAS, C. N.; SILVESTRE, G. Políticas penitenciárias e as facções criminosas: uma análise do regime disciplinar diferenciado (RDD) e outras medidas administrativas de controle da população carcerária. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 17, n. 33, 2012. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/5419. Acesso em: 21 nov. 2024.
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Dossiê
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