As populações vulneráveis no mercado de armas de fogo brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32760/1984-1736/REDD/2019.v11i2.13833

Palavras-chave:

Armas de fogo. Dispositivos Jurídicos. Populações Vulneráveis. Estatuto do Desarmamento. Governo Bolsonaro.

Resumo

Utilizando o referencial teórico dos mercados contestados (STEINER e TRESPEUCH, 2014, 2019) analisamos as populações vulneráveis definidas pelos dispositivos jurídicos trazidos pela Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento e como se opera a delimitação de certos grupos como protegidos pelo mercado de armas ou protegidos do mercado de armas. Posteriormente, fazemos a análise das modificações desses dispositivos e, consequentemente, das populações vulneráveis por eles delimitadas, operadas pelos Decretos 9.685/2019, 9.845/2019 e 9.785/2019 editados no primeiro ano do Governo Jair Bolsonaro.

Biografia do Autor

Mateus Tobias Vieira, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP/FCLAr), Araraquara, São Paulo, Brasil

Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP/FCLAr).

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Publicado

01/08/2019