Humanitas e condicio feminarum: a atuação feminina no ambiente forense e a posterior exclusão

Autores

  • Eliane Maria Agati Madeira Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Romano pela Universitá di Roma La Sapienza. FDSBC - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo - SP – Brasil. 09750-650

Palavras-chave:

Direito Romano, Exercício da advocacia pelas mulheres, Valério Máximo, Humanitas, Dignitas,

Resumo

O artigo analisa textos do historiador romano Valério Máximo (Val. Max. 8.3.1-3) a propósito de mulheres que, na República Romana, atuaram no foro ou nos tribunais, assim como a motivação do edito pretoriano (D.3.1.1.5) que proibiu às mulheres advogarem em favor de terceiros. Procura verificar em que medida a aplicação dos conceitos de humanitas e de dignitas relacionam-se a tais episódios.

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