A questão quilombola e o campo do direito
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.10467Palavras-chave:
Comunidades quilombolas, Campo do direito, Supremo Tribunal Federal (STF),Resumo
A questão quilombola vem se constituindo desde 1988 no Brasil, a partir dos agenciamentos que culminaram no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por meio deste dispositivo ficou garantido o direito à propriedade da terra para este grupo. Mas, a partir deste ponto abremse complexas janelas de interpretação que se voltam para a regulamentação do texto constitucional. Neste artigo nos apropriamos da noção de campo, tal como definida na obra de Bourdieu, para pensar a inserção do direito na complexa disputa discursiva em torno da definição socialmente legítima de quem seriam os quilombolas. Atravessamos este debate tomando como foco principal o litígio no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da validade de conceitos e caracterizações sobre quem seriam os quilombolas e seus territórios.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
À revista Estudos de Sociologia ficam reservados os direitos autorais pertinentes a todos os artigos nela publicados.
Os artigos publicados e as referências citadas na revista Estudos de Sociologia são de inteira responsabilidade de seus autores.
A Estudos de Socilogia utiliza a licença https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ (CC BY), que permite o compartilhamento do artigo com o reconhecimento da autoria.