Direito à moradia e judicialização: atuação da Defensoria Pública Paulista
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.11684Palavras-chave:
Defensoria Pública, Conflitos fundiários urbanos, Direito à moradia, Função social da propriedade, Judicialização,Resumo
Este artigo propõe discutir a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) nos conflitos fundiários urbanos, com base na questão do papel que a instituição vem desempenhando no cumprimento do direito social à moradia. Para isso toma por objeto central os discursos dos profissionais atuantes na instituição, com foco nas ações realizadas pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo (NHU), apreendidas por meio de entrevistas e levantamento documental. O texto se orienta pelo referencial teórico da judicialização das políticas sociais, apontando para os dilemas e limites da judicialização no campo da moradia. Conclui que o trabalho da Defensoria Paulista tem sido, sobretudo, o de afirmar o direito à moradia como direito social a ser promovido pelo Estado, o que se dá pela afirmação da relação intrínseca entre esse direito e o cumprimento da função social da propriedade, além dos direitos relacionados à posse.
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