Lei de Telecomunicações e orgão regulador no Brasil: desafios e obstáculos à luz da experência britânica e européia

Autores

  • Danilo Rothberg UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos / São Carlos - SP
  • Maria Teresa Miceli Kerbauy UNESP - Universidade Estadual Paulista / Araraquara - SP

Palavras-chave:

Comunicações, Regulação, Serviço público de radiodifusão,

Resumo

A inovação tecnológica trazida pela digitalização das transmissões de rádio e TV acentua a necessidade de novos formatos de regulação e não dispensa a atuação do Estado. Diante deste contexto, deve-se considerar que a reformulação do quadro legal das comunicações no Brasil traz a possibilidade de se instituir um órgão regulador não apenas de fomento, mas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de radiodifusão. No mundo, existem pelo menos 84 órgãos dessa natureza, em 54 países. No Reino Unido, o caso do Ofcom (Offi ce of Communications) pode trazer referências relevantes para o Brasil, que apresenta obstáculos culturais e institucionais a serem devidamente enfrentados na luta pela constituição de um serviço público de televisão nos moldes das bem-sucedidas experiências européias. Este artigo sintetiza lições trazidas pela construção do atual quadro regulatório do Reino Unido e da União Européia e analisa as barreiras à implementação deste modelo no Brasil.

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Como Citar

ROTHBERG, D.; KERBAUY, M. T. M. Lei de Telecomunicações e orgão regulador no Brasil: desafios e obstáculos à luz da experência britânica e européia. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 13, n. 24, 2008. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/870. Acesso em: 24 dez. 2024.