Lei de Telecomunicações e orgão regulador no Brasil: desafios e obstáculos à luz da experência britânica e européia
Mots-clés :
Comunicações, Regulação, Serviço público de radiodifusão,Résumé
A inovação tecnológica trazida pela digitalização das transmissões de rádio e TV acentua a necessidade de novos formatos de regulação e não dispensa a atuação do Estado. Diante deste contexto, deve-se considerar que a reformulação do quadro legal das comunicações no Brasil traz a possibilidade de se instituir um órgão regulador não apenas de fomento, mas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de radiodifusão. No mundo, existem pelo menos 84 órgãos dessa natureza, em 54 países. No Reino Unido, o caso do Ofcom (Offi ce of Communications) pode trazer referências relevantes para o Brasil, que apresenta obstáculos culturais e institucionais a serem devidamente enfrentados na luta pela constituição de um serviço público de televisão nos moldes das bem-sucedidas experiências européias. Este artigo sintetiza lições trazidas pela construção do atual quadro regulatório do Reino Unido e da União Européia e analisa as barreiras à implementação deste modelo no Brasil.
Téléchargements
Téléchargements
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
À revista Estudos de Sociologia ficam reservados os direitos autorais pertinentes a todos os artigos nela publicados.
Os artigos publicados e as referências citadas na revista Estudos de Sociologia são de inteira responsabilidade de seus autores.
A Estudos de Socilogia utiliza a licença https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ (CC BY), que permite o compartilhamento do artigo com o reconhecimento da autoria.