O direito ao cuidado no Uruguai da pandemia
familiarização e feminização na sua expressão máxima
DOI:
https://doi.org/10.52780/res.v29i2.19790Palavras-chave:
Direito ao cuidado, Pandemia, Uruguai, Desigualdades de gêneroResumo
Em 2015, o Uruguai aprovou uma lei que reconhece o direito ao cuidado, criando o Sistema Nacional Integrado de Cuidados (SNIC). A pandemia coincidiu com a posse de um governo constituído por uma coligação de direita que promoveu a redução do défice fiscal como objetivo central do seu programa de governo. Este artigo aborda o que ocorreu com o direito à assistência nesse período, a partir da análise de documentos oficiais produzidos pelo SNIC, notícias relacionadas às medidas implementadas no país e fontes de dados regionais como o Observatório COVID-19 na América Latina e Caribe da CEPAL. É evidente que ter uma lei de ponta sobre cuidados e um sistema não foram suficientes para que o governo implementasse medidas para proteger este direito. Prevaleceu uma concepção residual do papel do Estado e uma abordagem dos cuidados associada à responsabilidade familiar e privada, contrária ao quadro do sentido da lei.
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