O pragmatismo jurídico como critério de tomada de decisões judiciais e afastamento do aspecto negativo do ativismo judicial na gestão de conflitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32760/1984-1736/REDD/2021.v14i1.15454

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Pragmatismo Jurídico, Precedentes, Gestão de Conflitos

Resumo

O presente artigo pretende investigar se os fatores culturais e ideológicos do julgador devem influenciar na tomada de decisões judiciais e em que medida tais posturas podem ser consideradas um afastamento da lei. Indaga-se a respeito da insegurança jurídica causada pelo afastamento do positivismo, bem como pelo aspecto negativo do ativismo judicial, investigando-se a possibilidade e conveniência de um ativismo judicial mitigado, por meio de eventuais balizas a serem consideradas de acordo com as seguintes teorias: teoria crítica do direito, utilitarismo, realismo jurídico e pragmatismo jurídico. Como metodologia para o estudo, trata-se de revisão bibliográfica, com análise de dados de artigos científicos, livros e legislações a respeito do pragmatismo jurídico, sua influência e utilização no ordenamento jurídico atual, com enfoque especialmente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e Código de Processo Civil. Conclui-se que o pragmatismo jurídico representa uma importante abordagem hermenêutica por meio do qual o magistrado considera os efeitos práticos de sua decisão, a partir dos quais serão estabelecidas balizas que corroborem para a mitigação do ativismo jurídico.

Biografia do Autor

João Walter Cotrim Machado, Universidade de Araraquara - UNIARA

Mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Araraquara - UNIARA. Juiz de Direito em São Paulo/SP.

Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Araraquara-UNIARA

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio, de Mesquita Filho” – UNESP. Master of Laws (LLM) pela Brigham Young University (EUA). Professor nos cursos de graduação em Direito da Universidade Paulista – UNIP e da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara- UNIARA. 

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Publicado

18/01/2022

Edição

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Artigos