O reconhecimento extrajudicial da paternidade e maternidade socioafetiva como instrumento de desjudicialização e princípio da dignidade da pessoa humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32760/1984-1736/REDD/2022.v14i1.17564

Palavras-chave:

Paternidade e Maternidade Socioafetiva, Desjudicialização, Dignidade da Pessoa Humana, Prevenção de Conflitos, Serventias Extrajudiciais

Resumo

O presente artigo analisa o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva na esfera extrajudicial, embasado na relevante afetividade no seio familiar, na voluntariedade de criação do filho ou filha, ainda que não presentes os laços consanguíneos, no ato de educar e proteger por força da efetividade e amor, observando sempre os valores da convivência familiar, à luz da Constituição Federal de 1988, com ênfase em seu artigo 227, §6º, bem como na jurisprudência pátria, e provimentos relacionados ao tema, como por exemplo os Provimentos 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, os quais regulamentam a parentalidade socioafetiva, mediante atuação das serventias de registro civil das pessoas naturais. O Código Civil, em seu artigo 1.593 caput, estabelece a possibilidade de outros meios da filiação, sem que esta resulte de consanguinidade. Os tribunais brasileiros também têm reconhecido a filiação com base em questões socioafetivas, sempre com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, através de análise teórica da literatura jurídica existente, optou-se pelo método de abordagem qualitativa e pela pesquisa de natureza aplicada e teórica, trata-se de um estudo exploratório, descritivo e explicativo. Conclui-se com o presente superar eventuais desafios ainda existentes, bem como demonstrar a importância de se utilizar instrumentos que permitam a Desjudicialização de conflitos, mormente quando se trata de questões relativas ao reconhecimento de laços familiares.  

 

Biografia do Autor

Francisco Vitorino de Souza, Universidade de Araraquara - UNIARA

Bacharel em Direito pela universidade UNIBAN, Bacharel em Teologia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito - EPD, licenciando em Letras, pela Universidade Cruzeiro do Sul. Mestrando no programa de atualmente é mestrando no Programa de Mestrado Profissional de Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara – UNIARA. Advogado.

Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Araraquara - UNIARA

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, Mestre em Direito Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquisa Filho” - UNESP, Master of Laws (LLM) pela Brigham Young University (EUA). Professor Universitário na Universidade Paulista - UNIP, na Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP e no Programa de Mestrado Profissional de Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara - UNIARA. Advogado.

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Publicado

18/01/2022

Edição

Seção

Artigos