A ação antipaternalista do Comitê Olímpico Internacional na criação dos atletas independentes olímpicos
DOI:
https://doi.org/10.32760/1984-1736/REDD/2024.v16i2.19316Palavras-chave:
Filosofia do esporte. Jogos Olímpicos. John Stuart Mill. Paternalismo.Resumo
De acordo com John Stuart Mill uma intervenção paternalista seria plausível e legítima apenas quando ações individuais causem danos a terceiros. Essa condição é indispensavelmente necessária para que possa haver intervenção por parte do Estado, da sociedade e da legislação. Contudo, o paternalismo parece ser compreendido como uma forma de promoção do progresso social e individual nas sociedades por meio dos conceitos modernos de nacionalidade. Partindo das propostas antipaternalistas de Mill, analisaremos a fecundidade desta proposta para uma interpretação dos Jogos Olímpicos e das representações nacionais obrigatórias, concedidas pelo Comitê Olímpico Internacional, além de examinarmos se tais se configuram como ações paternalistas e se escapam à legitimidade defendida por Mill. Uma vez que investigaremos a criação das delegações de atletas sem uma representação nacional nos Jogos Olímpicos (os Atletas Independentes Olímpicos), e observaremos que o COI geralmente tem premiado e reconhecido o valor da liberdade individual, da individualidade e da autonomia da vontade dos atletas, considerados antes de tudo como indivíduos e não representante de uma coletividade nacional, defenderemos que a criação de uma delegação nesses moldes, raramente pode evidenciar uma ação paternalista.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os manuscritos aceitos e publicados são de propriedade da REDD – Revista Espaço de Diálogo e Desconexão. É vedada a submissão integral ou parcial do manuscrito a qualquer outro periódico. A responsabilidade do conteúdo dos artigos é exclusiva dos autores. É vedada a tradução para outro idioma sem a autorização escrita do Editor ouvida a Comissão Editorial