A tutela inibitória ambiental: análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.32760/1984-1736/REDD/2025.v17i1.20403

Resumo

O projeto de pesquisa analisou as limitações que os tribunais superiores impuseram à autonomia decisória dos juízes de primeiro grau quanto ao deferimento da tutela inibitória em demandas ambientais, tendo sido realizada uma revisão bibliográfica sobre os fundamentos doutrinários da tutela preventiva e, em seguida, uma pesquisa documental exploratória de súmulas, enunciados e precedentes vinculantes do STF e do STJ; confrontou-se, então, o escopo conceitual com a aplicação prática em dois casos selecionados — um na esfera federal e outro na estadual — para identificar convergências e divergências; por fim, mapeou-se o impacto dessa uniformização jurisprudencial na efetividade das medidas inibitórias e propuseram-se recomendações para equilibrar segurança jurídica e discricionariedade local. Concluiu-se que, embora os precedentes superiores garantam coerência interpretativa, sua rigidez pode comprometer a adequação das decisões às especificidades regionais, sendo necessária maior flexibilidade procedimental para tornar a tutela inibitória ambiental mais eficaz.

Biografia do Autor

Juliano Gil Alves Pereira, Universidade de Araraquara (UNIARA)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Rio Verde (1995); Doutor em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA, em Buenos Aires (2016); Mestre em Direito pela UNIFRAN - Universidade de Franca (2005). Atualmente é professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Direitos Humanos) da UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; professor da FUNEC - Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, justiça, políticas públicas, direito de família e cidadania plena. Advogado militante na Comarca de Santa Fé do Sul-SP. Atuou como membro relator do XI Tribunal de Ética e Disciplina da OABSP, sediado em São José do Rio Preto, de 2013 a 2015. Atua como membro relator do XXV Tribunal de Ética e Disciplina da OABSP, sediado em Fernandópolis, desde 2016.

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Publicado

10/02/2026