Política urbana, meio ambiente e a construção do direito à cidade

Autores

  • Maria Lucia Refinetti Martins USP - Universidade de São Paulo. Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. São Paulo – SP – Brasil. 05508-080

Palavras-chave:

Direito à Cidade, Legislação Urbanística e Ambiental, Instrumentos Urbanísticos, Proteção Ambiental, Habitação de Interesse Social,

Resumo

Construído no bojo dos movimentos sociais urbanos por melhores condições de vida, o conceito do Direito à Cidade foi progressivamente ganhando expressão em termos conceituais e legais. Foi incluído na Constituição Federal por meio do instituto da Função Social da Cidade e da Propriedade. Posteriormente, no Estatuto da Cidade, foi apresentado como o direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Essa abordagem exige estreita articulação entre as Agendas Urbana e Ambiental. Alguns dos principais estranhamentos entre as duas áreas são explicitados no texto, com o objetivo de buscar alternativas.

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