Discricionariedade na justiça criminal: construindo um quadro de análise

Autores

DOI:

https://doi.org/10.52780/res.11702

Palavras-chave:

Discricionariedade, Justiça Criminal, Teoria Social, Colaboração Premiada, Brasil,

Resumo

A introdução da colaboração premiada no Brasil atribuiu, sobretudo aos promotores e procuradores de justiça, um tipo de poder geralmente chamado de discricionário. A incompreensão a respeito dessa modificação tem motivado dificuldades em sua análise. Neste artigo é feita uma revisão a respeito do modo como a discricionariedade foi abordada pelas ciências sociais e jurídicas com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do debate social e científico em torno do tema. Por meio da leitura crítica da produção bibliográfica em língua inglesa e dos trabalhos brasileiros que incorporaram suas premissas e métodos, concluiu-se que essa categoria admitiu grande variedade de significados e é inadequada para responder às questões que ela mesmo ajudou a propor. Finalmente, foi sugerido um quadro alternativo de análise em que a discricionariedade é decomposta em suas partes para, em seguida, ser requalificada pela teoria sociológica.

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Biografia do Autor

Eduardo Casteluci, USP – Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Sociologia

Pesquisador na área da sociologia da administração do sistema de justiça criminal com ênfase nos estudos sobre o processo decisório dos servidores da justiça e das transformações em suas práticas.

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Publicado

13/02/2019

Como Citar

CASTELUCI, E. Discricionariedade na justiça criminal: construindo um quadro de análise. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 23, n. 45, 2019. DOI: 10.52780/res.11702. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/11702. Acesso em: 25 dez. 2024.