Anuê Jaci: política externa e povos indígenas diante da inflexão conservadora e do bolsonarismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47284/2359-2419.2020.28.367384

Palavras-chave:

Política externa, Povos indígenas, Análise do discurso, Conservadorismo, Bolsonarismo,

Resumo

Às vésperas do bicentenário da Independência do Brasil em relação a Portugal (1822-2022), a ascensão de Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República desafia o povo brasileiro a assistir ao retorno da ideologia cristã, dos XVI e XVII, como orientação do Governo brasileiro no século XXI. No Ministério das Relações Exteriores (MRE), órgão responsável pela promoção e pela defesa dos interesses do Brasil no exterior, a nomeação do Embaixador Ernesto Araújo como Chanceler trouxe a ideologia cristã ao epicentro da orientação da política externa do Brasil. Nesse mesmo contexto, a quantidade de assassinatos de lideranças indígenas no Brasil tem configurado um estado de guerra, alimentado, entre outras razões, pela ausência da demarcação das terras indígenas prevista na Constituição Federal de 1988. Em 2019, A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) realizou a “Jornada Sangue Indígena: nenhuma gota a mais” em diversos países do continente europeu para denunciar a prática genocida do governo brasileiro. Não é comum estabelecer uma relação direta entre política externa e povos indígenas. Este artigo faz parte de um estudo teórico, ainda preliminar, que visa a contribuir para ampliação do campo de observação empírica em análise de política externa (APE) e aponta para a necessidade da construção de um paradigma indigenista na política externa brasileira à luz do modelo paradigmático proposto pelo professor Amado Luiz Cervo. Trata-se da inclusão do componente indígena na formulação do interesse nacional após a promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como da vigência da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, relativa aos povos indígenas e tribais. Espera-se que a inclusão do componente indígena possa contribuir para outras análises acerca da formulação do interesse nacional, não apenas no Brasil, mas também, nos demais Estados nacionais signatários da Convenção 169/OIT.

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Publicado

17/09/2020