“Atos ilícitos”, “palavras desonestas” e “tocamentos torpes”
O confessionário sob vigilância (Minas Gerais, século XVIII)
DOI:
https://doi.org/10.47284/cdc.v24iesp.1.18103Palavras-chave:
Confessionário, Inquisição, Sacerdotes, Confissão, Minas GeraisResumo
A partir de uma análise qualitativa da abordagem micro-histórica, que consiste na redução da escala de observação das denúncias e dos processos inquisitoriais de solicitação ocorridos em Minas Gerais, no século XVIII, este artigo examina a vigilância infringida pelo Tribunal do Santo Ofício aos confessores que profanaram o Sacramento da Confissão, e a preocupação que a Igreja demonstrava com esse Sacramento e com o lugar onde ele deveria acontecer. O delito de solicitação acontecia quando um confessor, no local da confissão, assediava amorosa ou sexualmente os penitentes. A confissão foi um importante mecanismo utilizado pela Igreja tridentina como instrumento de vigilância e disciplinamento. Com base na análise realizada, desde o século XVI, quando foi elaborado, o móvel confessionário foi utilizado para diminuir os danos causados pela intimidade entre confessor e penitente no momento do Sacramento. O confessionário foi vigiado não só no que concerne ao Sacramento e seus ministros, mas também à sua construção e ao lugar onde deveria ficar nas igrejas, para que, assim, ocasiões de pecados fossem evitadas.
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