A cultura do povo e para o povo: direito fundamental erradicado

Autores/as

  • Talita Natarelli Mestranda em Ciências Sociais. UNESP – Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Ciências e Letras – Pós- Graduação em Sociologia. Araraquara – SP – Brasil.

Palabras clave:

Direito fundamental, Política cultural, Leis de incentivo fiscal,

Resumen

O acesso à cultura constitui um direito fundamental de segunda geração, previsto no artigo 215 de nossa Constituição Federal. Sua inclusão na segunda geração dos direitos positivos implica em afirmar a necessidade de posicionamento ativo por parte do Estado para sua efetivação e universalização. Sempre que algo se antepõe ao sistema de valores da nacionalidade, surgem formas de arte engajadas para evitar seu perecimento. Todo cidadão precisa conhecer, consumir e acreditar em sua cultura, recebendo uma educação de qualidade, que respeite plenamente sua identidade cultural. A política cultural brasileira, mediante leis de incentivo fiscal, vem tentando sanar os graves óbices encontrados no acesso popular à cultura, sem alcançar êxito para conceder a cada um o que lhe é direito. O presente artigo visa examinar as bases de nossa legislação de incentivo à cultura, buscando entender a razão da maior parte da população encontrar-se afastada das manifestações artísticas produzidas.

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