Pensar o discurso de quem não pode falar em situação de igualdade
DOI :
https://doi.org/10.47284/2359-2419.2020.28.267289Mots-clés :
Sujeito de Direito, Marginalidade, Subalternidade,Résumé
A ideia de Sujeito de Direito é um imperativo da Filosofia do Direito que universaliza os Direitos Humanos. Acontece que o pretenso universalismo não dá conta da realidade. A criação discursiva, histórica e filosófica do sujeito acaba por instaurar um outro sujeito que não frui efetivamente dos direitos do Sujeito de Direito. Esse outro sujeito é incapaz de constituir direitos para si, porque não pode falar em igualdade social. Pensar o discurso de quem não pode falar em igualdade é repensar a própria forma como se produzem e reproduzem as estruturas de dominação que marginalizam e subalternizam sujeitos.
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Références
ALTHUSSER, Louis. Ideologia e aparelhos ideológicos do Estado. Martins Fontes/Presença, 1976.
CAETANO, Fernando. Liberdade de expressão e liberdade acadêmica para a educação sobre gênero e diversidade sexual. 2019. 169 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Belo Horizonte, 2019.
GUHA, Ranajit. Subaltern Studies I: Writing on South Asian History and Society. In: SPIVAK, Gayatri. Pode o subalterno falar? Trad. Regina Goulart Almeida et al. Belo Horizonte:Editora UFMG, 2010.
KASHIURA JR., Celso Naoto. Sujeito de Direito e Capitalismo. 2012. 177 f. Tese (Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP, São Paulo, 2012.
LIBERA, Alain de. When Did the Modern Subject Emerge?, American Catholic Philosophical Quarterly, Vol 82, No 2, 2008, p. 181-220.
LIBERA, Alain de. Arqueologia do Sujeito. Nascimento do Sujeito. Trad. Fátima Conceição Murad. São Paulo: FAP-UNIFESP, 2013.
LUKÁCS, György. História e consciência de classe: estudos de dialética marxista. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MACDONALD, Eleanor. The trouble with subjects. Feminism, Marxism and the questions of Poststructuralism. Studies in Political Economy 35, 1991, p. 43-71.
MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. Tradução de Jesus Raniere. São Paulo: Boitempo, 2004 [1844].
MÉSZÁROS, Istvan. A Teoria da Alienação em Marx. Trad. Isa Tavares. São Paulo: Boitempo, 2006.
QUIJANO, Aníbal. Notas sobre o Conceito de Marginalidade Social In: PEREIRA, Luiz (Org.). Populações Marginais. São Paulo: Duas Cidades, 1978.
SALGADO, Joaquim Carlos. A ideia de justiça no mundo contemporâneo: fundamentação e aplicação do Direito como o maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania: para uma sociologia política da modernidade periférica. Minas Gerais: Editora UFMG.2012
SPIVAK, Gayatri. Pode o subalterno falar? Trad. Regina Goulart Almeida et al. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.
TOURAINE, Alain. Crítica da Modernidade. Trad. Elia Ferreira Edel. Petrópolis. Rio de Janeiro, Vozes: 1994.
TOURAINE, Alain. Crítica de la Modernidad. Trad. Alberto Luis Bixio. Buenos Aires: Fonto de Cultura Economica de Argentina, 1994.
TOURAINE, Alain. The Subject is Coming Back. In: International Journal of Politics, Culture, and Society, n. 18, 2005, p. 199-209.