O direito à educação infantil e o Poder Judiciário: análise das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (1988-2012)
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v0i14.9344Palavras-chave:
direito à educação infantil, Poder Judiciário, Supremo Tribunal FederalResumo
O presente trabalho aborda a relação entre o direito à educação infantil e o Poder Judiciário tendo como objetivo investigar e analisar o conteúdo das decisões judiciais coletivas (acórdãos) relacionadas ao direito à educação infantil no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2012. Para a consecução dos objetivos propostos, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental tendo como objeto os acórdãos relativos ao direito à educação infantil proferidos pelo Supremo Tribunal Federal a partir de 1988 até 2012. Para tratar dos documentos, adotou-se a análise documental. Através de referida análise observou-se que o Supremo Tribunal Federal considerou de forma inequívoca e unânime que o acesso à educação infantil é direito público subjetivo, ou seja, é dever do Estado (em sentido amplo) garanti-lo a todas as crianças e, caso não o faça, poderá ser coagido judicialmente para que garanta o direito constitucional a essa etapa de ensino. Não obstante a importância da posição jurisprudencial assumida pelo STF, concluiu-se também, com base nos referenciais teóricos empregados que, embora do ponto de vista jurídico tratem-se de decisões teórica e legalmente bem fundamentadas, não o são do ponto de vista educacional.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2017 Revista on line de Política e Gestão Educacional
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Manuscritos aceitos e publicados são de propriedade da Revista on line de Política e Gestão Educacional. É vedada a submissão integral ou parcial do manuscrito a qualquer outro periódico. A responsabilidade do conteúdo dos artigos é exclusiva dos autores. É vedada a tradução para outro idioma sem a autorização escrita do Editor ouvida a Comissão Editorial Científica.