O direito à educação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v0i9.9279Palavras-chave:
Direito à educação, Direito subjetivo Vinculação orçamentária, Cidadania, VIabilidade, Qualidade,Resumo
Historicamente primeiro surgiram os direitos civis no século XVIII, os direitos políticos no século XIX e os direitos sociais no século XX. Os direitos políticos e civis emergem à medida que o Estado constituído democratiza o poder e permite a todos se elegerem e se organizarem politicamente. A trajetória de consolidação de um direito depende de seu reconhecimento social e de sua formalização na lei maior a constituição de um país, sobretudo quando este ganha o status de direito público subjetivo. Uma vez nesta condição será amparado diretamente pelo estado de modo que a autoridade pública está sujeita a sanção em caso de omissão ou desrespeito. O Direito à educação quando assumiu a condição de direito subjetivo e obteve vinculação orçamentária garantida, responsabilizando os poderes público municipal, estadual e federal, avançou muito em relação a sua trajetória de negação deste direito tão fundamental para a cidadania e para a inserção econômica. As reformas governamentais vem no entanto reconfigurar este direito sem no entanto garantir sua viabilidade e qualidade.
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