Diretrizes nacionais curriculares para o ensino médio: é possível superar a histórica dualidade?

Autores

  • Angela Viana Machado Fernandes Professora do departamento de Ciências da Educação. Faculdade de Ciência e Letras, UNESP - 14800901 – Araraquara/SP

DOI:

https://doi.org/10.22633/rpge.v0i1.9127

Resumo

Este artigo está baseado na análise do parecer da conselheira Guiomar Namo de Mello sobre as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aprovado em 1° de junho de 1998. O referido documento divide-se em três partes, que são exaustivamente examinadas no texto, a saber, o conceito de diretrizes adotado pela legislação e seu significado no momento atual; o papel do Conselho Nacional de Educação (CNE) na regulamentação dessas diretrizes; e os princípios estéticos, políticos e éticos que inspiram a LDB, e que deverão orientar o currículo. O conceito de diretrizes e bases é interpretado como a linha reguladora do traçado que indica a direção. Tanto a Constituição Federal de 1988 como a nova LDB de 1996 enfatizam a necessidade de descentralização e flexibilidade criando condições para que a médio prazo as decisões sejam tomadas na escola tendo uma base comum.

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Publicado

14/12/2001

Como Citar

FERNANDES, A. V. M. Diretrizes nacionais curriculares para o ensino médio: é possível superar a histórica dualidade?. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, n. 1, p. 47–59, 2001. DOI: 10.22633/rpge.v0i1.9127. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/9127. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos