Implicações do Sistema Nacional da Juventude no Programa Jovem Aprendiz

Um estudo de caso

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22633/rpge.v27i00.18420

Palavras-chave:

Sistema Nacional da Juventude, Políticas Públicas, Aprendizagem Profissional, Jovem Aprendiz

Resumo

O propósito do estudo foi examinar as ramificações de uma política pública no domínio da juventude em um sistema de formação profissional. Para essa finalidade, foi considerado o Programa de Aprendizagem Profissional, que foi implementado em um município do interior de São Paulo a partir de 2019. A coleta de informações foi conduzida por meio desse Programa, através da aplicação de questionários aos Jovens Aprendizes inscritos nos cursos oferecidos pelo SENAI-SP. Com base nos dados coletados, o objetivo era verificar a conformidade do mencionado Programa com as orientações estabelecidas pelo Sistema Nacional da Juventude (SINAJUVE). A trajetória dos Jovens Aprendizes foi examinada para compreender os resultados do programa de formação profissional e, concomitantemente, avaliar a eficácia das políticas públicas implementadas, especialmente a coordenação proposta pelo Sistema Nacional da Juventude. Por último, uma avaliação do impacto social e acadêmico do programa na vida dos Jovens Aprendizes foi conduzida.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alex José Paixão Zavistoski, Universidade Estadual Paulista

Mestrando em Planejamento e Análise de Políticas Públicas.

Camila Fernanda Bassetto, Universidade Estadual Paulista

Docente no Departamento de Educação.

Alvaro Martim Guedes, Universidade Estadual Paulista

Docente no Departamento de Administração Pública.

Referências

ARAÚJO, M. D. O. O programa aprendizagem: um estudo da formação do jovem aprendiz no SENAC/PE. 2008. 168 p. Dissertação (Mestrado em Educação) – Centro de Educação, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 2010.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1.

BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, v. 4, p. 2379, 1990.

BRASIL. Lei n.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, v. 12. p. 9006, 2000.

BRASIL. Lei n.º 11.129, de 30 de junho de 2005. Institui o Programa Nacional de Inclusão de

Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de

Juventude; altera as Leis nº s 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002;

e dá outras providências. Câmara dos Deputados: Brasília, DF, 2005.

BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005. Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Câmara dos Deputados: Brasília, DF, 2005.

BRASIL. Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 2013.

BRASIL. Decreto n.º 9.306, de 15 de março de 2018. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 2018.

BRASIL. Decreto n.º 9.974, de 16 de agosto de 2019. Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 2019.

BRASIL. Decreto n.º 10.127, de 25 de novembro de 2019. Altera o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude. Convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 4, 2019.

BUARQUE, S. C. Metodologia de Planejamento do Desenvolvimento Sustentável. IICA: Recife, 1999.

CASTRO, G. R. Discussão conceitual sobre Dado, Informação e Conhecimento: perspectiva dos alunos concluintes do Curso de Biblioteconomia da UFPB, João Pessoa: PB, 2011. 51p.

CHAVES, D. A.; CARVALHO NETO, A. Programas públicos de geração de emprego para

jovens e segregação espacial. Ciências Sociais Unisinos, São Leopoldo, v. 42, n. 2, p. 111-

, 2006. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/938/93842204.pdf. Acesso

em: 1 maio 2023.

COIMBRA, M. N. C. T.; MARTINS, A. M. O. O estudo de caso como abordagem metodológica no ensino superior. Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente, v. 24, n. 3, p. 31-46, 2013. DOI: 10.14572/nuances.v24i3.2696. Disponível em: 10.14572/nuances.v24i3.2696. Acesso em: 20 out. 2023.

CURY, B. Os muitos desafios da política nacional de juventude. In: AVRITZER, L. (org.).

Experiências nacionais de participação social. (Coleção Democracia Participativa). São Paulo: Cortez, 2009.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS ECONÔMICOS (DIESSE). Mulheres no mercado de trabalho. DIEESE: 2023. Disponível em: https://www.dieese.org.br/infografico/2023/infograficosMulheres2023.html. Acesso em: 20 out. 2023.

FORUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABLHO INFANTIL (FNPETI). Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar, 2019. Disponivel em: https://fnpeti.org.br/12dejunho/2019/#:~:text=Em%20n%C3%BAmeros%20absolutos%2C%20h%C3%A1%20mais,urbana%20(59%2C2%25. Acesso em: 28 abr. 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Cidades. Pirangi.

IBGE: Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/pirangi/panorama. Acesso em: 4 maio 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua. IBGE: Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/29738-trabalho-infantil-cai-em-2019-mas-1-8-milhao-de-criancas-estavam-nessa-situacao. Acesso em: 4 maio 2023.

RIBEIRO, E.; MACEDO, S. Notas sobre dez anos de Políticas Públicas de Juventude no Brasil (2005-2015): ciclo, agendas e riscos. In: FILARDO, V. Jovenes y políticas públicas em América Latina. Revista de Ciências Sociales, [S.I], v. 31, n. 42, p. 107-126, 2018. Disponível em: http://cienciassociales.edu.uy/departamentodesociologia/wp-content/uploads/sites/3/2014/06/Revista-N%C2%BA-421.pdf. Acesso em: 04 maio 2023.

SANTOS, J. A. M. B. A formação teórica no programa jovem aprendiz do NUFT/IDES:

Percepções dos adolescentes sobre a formação inicial. 2016. 64 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social) – Centro Sócio-Econômico,

Universidade Federal de Santa Catarina, Santa Catarina, 2016.

SCHÄFFER, S. R.; MARINHO, M. G. S. M. C.; FACÓ, J. F. B. Formação de jovens

aprendizes-trabalhadores: trabalho, acidentes e identidades profissionais. Revista Labor,

Fortaleza, Edição Especial, [S.I], v. 2, n. 18, p. 120-134, 2017. DOI:10.29148/labor.v2i18.33511. Disponível em:

http://www.periodicos.ufc.br/labor/article/view/33511. Acesso em: 1 maio 2023.

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL [SENAI]. Departamento

Nacional. Metodologia SENAI de educação profissional. Brasília, DF: SENAI/DN, 2019, 176 p. Disponível em:

https://senaiweb.fieb.org.br/areadocente/assets/Midia/2019/Livro_Msep_2019.pdf. Acesso

em: 3 maio 2023.

SPOSITO, M. P.; CARRANO, P. C. R. Juventude e políticas públicas no Brasil. Revista

Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n. 24, p. 16-39, 2003. DOI: 10.1590/s1413-24782003000300003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/dH674czshpNpQDsJ8vsJHLh/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 3 maio 2023.

YIN, R. Qualitative research from start to finish. New York: Guilford Press, 2011.

ZAVITOSKI, A. J. P. Análise de uma política pública implementada na cidade de Pirangi - SP, através de um programa de jovens aprendizes. 2023. 118 f. Dissertação (Mestrado em Planejamento e Análise de Políticas Públicas) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, SP, 2023.

Publicado

06/12/2023

Como Citar

ZAVISTOSKI, A. J. P.; BASSETTO, C. F.; GUEDES, A. M. Implicações do Sistema Nacional da Juventude no Programa Jovem Aprendiz: Um estudo de caso. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 27, n. 00, p. e023067, 2023. DOI: 10.22633/rpge.v27i00.18420. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/18420. Acesso em: 8 nov. 2024.