Ação direta de inconstitucionalidade em contexto de transição inacabada: repercussões da ADI 282-1/2019 na gestão democrática e eleição de diretor no Mato Grosso

Autores

Palavras-chave:

Constituição de 1988. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Eleições de diretores. Unidades da Federação.

Resumo

Este artigo aborda o esvaziamento de princípios constitucionais, como a gestão democrática do ensino público e a eleição de diretores, no estado e municípios de Mato Grosso, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. O texto tem por objetivo mapear as legislações sobre gestão democrática do ensino público e eleição de diretores no estado e municípios de Mato Grosso e analisar as alterações legislativas a partir da aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 282-1/2019 pelo STF. Nesta pesquisa documental e bibliográfica, os dados primários foram coletados em sites oficiais, portais da transparência e diários oficiais de estados e municípios; também foram utilizadas fontes secundárias, mediante buscas no site da Capes e em periódicos da área. Os resultados mostram que a ADI-282/2019 influenciou a revogação de legislações e a suspensão da eleição direta para o cargo de diretor escolar na rede estadual e em 88 municípios, apontando outras formas de provimento do cargo e o esvaziamento do princípio da gestão democrática do ensino público.

https://doi.org/10.21723/riaee.v19i00.1950001

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Biografia do Autor

Marilda de Oliveira Costa, Programa de Pós-graduação em Educação- PPGEdu/Cáceres MT, Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, Cáceres (MT), Brasil.

Possui doutorado em Programa de Pós-graduação em Educação da UFRGS pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011). Cursou pós doutoramento em Ciência da Educação, na espacialidade Organização e Administração Escolar, no Instituto de Educação da Universidade do Minho/Portugal.

 

Adriana Rodrigues dos Santos Brito, Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, Mirassol D’Oeste (MT), Brasil.

Mestra em Educação no Programa de Pós-graduação em Educação - UNEMAT/CÁCERES - MT; Membra do Grupo de Pesquisa GEPEPE/UNEMAT - MT.

Mireni de Oliveira Costa Silva, Poder Judiciário de Mato Grosso - MT, Brasil.

Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília-SP (UNIMAR). Mestre em Direito pela Universidade de Marília/SP (UNIMAR). Servidora Efetiva do Poder Judiciário de Mato Grosso.

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Publicado

30/12/2024

Como Citar

COSTA, M. de O.; BRITO, A. R. dos S.; SILVA, M. de O. C. Ação direta de inconstitucionalidade em contexto de transição inacabada: repercussões da ADI 282-1/2019 na gestão democrática e eleição de diretor no Mato Grosso. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 19, n. esp.3, p. e19500, 2024. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/iberoamericana/article/view/19500. Acesso em: 14 jan. 2025.