Os Centros de Educação de Jovens e Adultos no Ceará
Caminhada em tempo de crise e defesa do direito à educação
DOI:
https://doi.org/10.22633/rpge.v26iesp.4.17121Palavras-chave:
EJA, CEJA, Avaliação, Planejamento, DialogicidadeResumo
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino que carrega marcas identitárias específicas, relacionadas ao público a que se destina, cujas histórias são atravessadas por processos de exclusão diversos. No Ceará, os Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA se configuram como importantes espaços formativos para a população pouco ou não escolarizada, com idade superior a 15 anos de idade, e como espaço de defesa do direito à educação. O cotidiano desses centros, em decorrência da Pandemia de Covid-19, teve suas formas de funcionamento afetadas. O presente estudo, de abordagem qualitativa, objetiva identificar, através de entrevistas realizadas junto a professores, os limites e possibilidades das estratégias desenvolvidas por um CEJA cearense visando a permanência e o sucesso dos educandos. Os resultados apontam para a dialogicidade freireana como referência fundamental para a (re)organização do trabalho do CEJA pautada na humanização e na defesa da educação como direito.
Downloads
Referências
ARROYO, M. Balanço da EJA: O que mudou nos modos de vida dos jovens adultos populares? REVEJ@ - Revista de Educação de Jovens e Adultos, v. 1, n. 0, p. 1-108, ago. 2007. Disponível em: https://mariaellytcc.pbworks.com/f/REVEJ@_0_MiguelArroyo.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1971. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5692.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Resolução CNE/CEB n. 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, DF: Presidência da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, 2000a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Educação para jovens e adultos: Ensino fundamental: Proposta curricular - 1º segmento. Brasília, DF: MEC, 2001.
BRASIL. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: Segundo segmento do ensino fundamental: 5a a 8a série. Brasília, DF: Secretaria de Educação Fundamental, 2002.
BRASIL. Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Resolução n. 2, de 19 de maio de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Brasília: CNE, 2010a. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNE_RES_CNECEBN22010.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Resolução n. 3, de 15 de junho de 2010. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Brasília, DF: Presidência da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, 2010b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5642-rceb003-10&category_slug=junho-2010-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 12 mar. 2021.
BRASIL. Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Resolução n. 1, de 28 de maio de 2021. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância. Brasília, DF: Presidencia da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, 2021. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=191091-rceb001-21&category_slug=junho-2021-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 12 mar. 2021.
CEARÁ. Resolução nº 438/2012. Dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos. Fortaleza: CEE, 2012. Disponível em: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2012/10/resoluo-n-438.2012.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.
COSTA, E. A. S. A Educação de Jovens e Adultos e o direito à educação: Concepções e olhares de educadores e gestores escolares a partir das políticas educacionais do município de Horizonte / Ceará. 2014. Tese (Doutorado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/8646/1/2014_tese_eascosta.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.
FREIRE, P. Educação como prática de liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
INEP. Censo da Educação Básica – 2021. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados. Acesso em: 20 mar. 2022.
JARDILINO, J. R. L.; ARAÚJO, R. M. B. Educação de Jovens e Adultos: Sujeitos, saberes e práticas. São Paulo: Cortez, 2014.
NERES, E. A.; GONÇALVES, M. C.; ARAÚJO, N. A. Educação de Jovens e Adultos no Brasil: contradições entre políticas públicas e qualidade educacional. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 24, n. 3, p. 1524-1540, 2020. DOI: 10.22633/rpge.v24i3.14163. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/14163. Acesso em: 9 abr. 2022.
OLIVEIRA, R. N. M.; MORAIS, G. A. S. A complexidade dos desafios das políticas curriculares em Educação de Jovens e Adultos na atualidade. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 24, n. 3, p. 1350-1367, 2020. DOI: 10.22633/rpge.v24i3.14167. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/14167. Acesso em: 8 abr. 2022.
SANTOS, B. S. A cruel pedagogia do vírus. São Paulo: Boitempo, 2020.
TEBALDI, E. L. P. R.; LEMES, S. S. Análise do ensino remoto emergencial numa microrregião do interior paulista. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 25, n. 3, p. 2861–2885, 2021. DOI: 10.22633/rpge.v25i3.15361. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/15361. Acesso em: 9 abr. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista on line de Política e Gestão Educacional
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Manuscritos aceitos e publicados são de propriedade da Revista on line de Política e Gestão Educacional. É vedada a submissão integral ou parcial do manuscrito a qualquer outro periódico. A responsabilidade do conteúdo dos artigos é exclusiva dos autores. É vedada a tradução para outro idioma sem a autorização escrita do Editor ouvida a Comissão Editorial Científica.