Política de Avaliação por Pares com Remuneração de Pareceristas

Política de Avaliação por Pares com Remuneração de Pareceristas

A revista adota o sistema de avaliação por pares como etapa central para garantia da qualidade científica, integridade editorial e consistência metodológica dos manuscritos submetidos. Reconhecendo a complexidade, responsabilidade e o caráter técnico-científico dessa atividade, institui-se, como política editorial, a remuneração de pareceristas ad hoc.

A remuneração dos avaliadores configura-se como um mecanismo de valorização do trabalho intelectual especializado, assegurando maior comprometimento, celeridade nos processos e rigor analítico nos pareceres emitidos. Essa prática está alinhada aos princípios de transparência, ética e sustentabilidade editorial, conforme diretrizes internacionais de boas práticas em publicação científica.

Condições de Remuneração dos Pareceristas

Para o exercício de 2026, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes operacionais:

  1. Valor da Avaliação
    A remuneração por parecer emitido será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por manuscrito avaliado, desde que cumpridos integralmente os critérios estabelecidos pela revista.
  2. Prazo e Aceite da Avaliação
  • O parecerista deverá manifestar formalmente o aceite da avaliação por e-mail ou sistema editorial;
  • O prazo para entrega do parecer será de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da confirmação de aceite;
  • Pareceres entregues fora do prazo poderão não ser elegíveis para remuneração, salvo justificativa aceita pela editoria.
  1. Política de Pagamento
    Os pagamentos serão realizados de forma trimestral, conforme consolidação das avaliações concluídas no período:
  • Janeiro a Março → pagamento em 30 de abril
  • Abril a Junho → pagamento em 30 de julho
  • Julho a Setembro → pagamento em 30 de outubro
  • Outubro a Dezembro → pagamento em 30 de janeiro (ano subsequente)

A liberação do pagamento está condicionada à validação técnica do parecer pela equipe editorial.

  1. Cadastro e Dados para Pagamento
    Para fins de processamento financeiro, o parecerista deverá, no momento do aceite da avaliação, encaminhar obrigatoriamente:
  • Nome completo;
  • CPF;
  • Dados bancários ou chave PIX;
  • Endereço completo com CEP.

A ausência ou inconsistência dessas informações poderá implicar no não processamento do pagamento dentro do ciclo previsto.

Disposições Gerais

A remuneração não interfere na independência, imparcialidade e rigor técnico da avaliação, sendo vedada qualquer forma de conflito de interesse. Todos os pareceres deverão seguir estritamente os critérios científicos, éticos e metodológicos da revista.

A adoção desta política reafirma o compromisso da revista com a profissionalização da editoração científica, a valorização dos especialistas envolvidos e o fortalecimento de práticas sustentáveis e transparentes no ecossistema da comunicação científica.

Posicionamento Editorial 

Esta política é respaldada pela Editora Ibero-Americana de Educação, organização especializada em gestão editorial, publicação científica e internacionalização de periódicos.

A implementação da remuneração de pareceristas permite:

  • Maior agilidade nos processos editoriais;
  • Elevação da qualidade e profundidade das avaliações;
  • Transparência na gestão editorial;
  • Alinhamento com padrões internacionais (DOAJ, Scopus, Web of Science).

Esse direcionamento consolida um modelo de publicação sustentável, ético e profissional, no qual o trabalho científico é reconhecido e valorizado de forma estruturada, fortalecendo a credibilidade da revista e ampliando seu impacto no cenário acadêmico nacional e internacional.