
Política de Avaliação por Pares com Remuneração de Pareceristas
Política de Avaliação por Pares com Remuneração de Pareceristas
A revista adota o sistema de avaliação por pares como etapa central para garantia da qualidade científica, integridade editorial e consistência metodológica dos manuscritos submetidos. Reconhecendo a complexidade, responsabilidade e o caráter técnico-científico dessa atividade, institui-se, como política editorial, a remuneração de pareceristas ad hoc.
A remuneração dos avaliadores configura-se como um mecanismo de valorização do trabalho intelectual especializado, assegurando maior comprometimento, celeridade nos processos e rigor analítico nos pareceres emitidos. Essa prática está alinhada aos princípios de transparência, ética e sustentabilidade editorial, conforme diretrizes internacionais de boas práticas em publicação científica.
Condições de Remuneração dos Pareceristas
Para o exercício de 2026, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes operacionais:
- Valor da Avaliação
A remuneração por parecer emitido será no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por manuscrito avaliado, desde que cumpridos integralmente os critérios estabelecidos pela revista. - Prazo e Aceite da Avaliação
- O parecerista deverá manifestar formalmente o aceite da avaliação por e-mail ou sistema editorial;
- O prazo para entrega do parecer será de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da confirmação de aceite;
- Pareceres entregues fora do prazo poderão não ser elegíveis para remuneração, salvo justificativa aceita pela editoria.
- Política de Pagamento
Os pagamentos serão realizados de forma trimestral, conforme consolidação das avaliações concluídas no período:
- Janeiro a Março → pagamento em 30 de abril
- Abril a Junho → pagamento em 30 de julho
- Julho a Setembro → pagamento em 30 de outubro
- Outubro a Dezembro → pagamento em 30 de janeiro (ano subsequente)
A liberação do pagamento está condicionada à validação técnica do parecer pela equipe editorial.
- Cadastro e Dados para Pagamento
Para fins de processamento financeiro, o parecerista deverá, no momento do aceite da avaliação, encaminhar obrigatoriamente:
- Nome completo;
- CPF;
- Dados bancários ou chave PIX;
- Endereço completo com CEP.
A ausência ou inconsistência dessas informações poderá implicar no não processamento do pagamento dentro do ciclo previsto.
Disposições Gerais
A remuneração não interfere na independência, imparcialidade e rigor técnico da avaliação, sendo vedada qualquer forma de conflito de interesse. Todos os pareceres deverão seguir estritamente os critérios científicos, éticos e metodológicos da revista.
A adoção desta política reafirma o compromisso da revista com a profissionalização da editoração científica, a valorização dos especialistas envolvidos e o fortalecimento de práticas sustentáveis e transparentes no ecossistema da comunicação científica.

