A política de revalidação de diplomas estrangeiros: interfaces entre o executivo, legislativo e judiciário
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v14i3.11573Palavras-chave:
Revalidação de diplomas, Política educacional, Educação superior.Resumo
Objetiva-se aqui delinear o movimento dos Poderes executivo, legislativo e judiciário brasileiro no processo de construção da política de revalidação de diplomas de graduação, que se destaca em contexto globalizado. Partiu-se da análise de documentos produzidos no âmbito desses três Poderes. Observou-se que de 2002 a 2016, há aprovação pelo CNE/MEC de normas disciplinadoras, além da inclusão de exames e da criação da Plataforma Carolina Bori. Em 2011, há a ação do Legislativo federal, que interpõe projeto de lei para fins de revalidação automática. Foram encontrados 3.681 processos nos tribunais de justiça, no entanto, não há manifestação em relação ao mérito da revalidação. O Estado age, vigorosamente, em favor da demanda interna crescente por revalidação e das políticas supranacionais que devem preponderar frente aos aspectos internos das instituições universitárias.
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