O munícipio pedagógico e a descentralização do ensino no Brasil: a educação em Minas Gerais no início da república (1889-1906)
DOI:
https://doi.org/10.21723/riaee.v5i2.3485Resumo
O objetivo deste trabalho é discutir o papel desempenhado pelo município enquanto agente promotor da educação no Brasil, pois transcrevendo as Atas da Câmara Municipal de Uberabinha (Uberlândia, a partir de 1929), encontramos uma preocupação decisiva pela instrução pública, de tal forma que as 4 primeiras leis aprovadas pela primeira edilidade em 1892, referem-se todas à educação, incluindo Lei de Instrução e Regulamento Escolar, além de determinações com relação às aulas noturnas e à divisão do município em circunscrições literárias. Ou seja, encontramos um “plano de educação”, caracterizando o município como um território pedagógico e não apenas político-administrativo. O município pedagógico é, provisoriamente, entendido como uma entidade político-administrativa possibilitada no final do séc. XIX pela presença de uma legislação descentralizadora da gestão do ensino e a extensão da responsabilidade para com a instrução primária aos seus limites, levando à regulamentação local dessa obrigação. No âmbito da crença no poder regenerador da educação e da difusão dos sistemas escolares, as elites locais fazem uso desse processo para a definição de uma identidade municipal e para a defesa de objetivos particulares. Esta concepção nos motivou a avançar o estudo da formação do sistema de instrução pública no Brasil para além da análise estadual, estendendo nosso estudo a outros municípios, buscando compreender o fenômeno da formação do município pedagógico em algumas cidades do estado de Minas Gerais (Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberaba e Araguari).Downloads
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