Ley 12.796/13 y la obligación en la educación infantil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22633/rpge.v24i1.12750

Palabras clave:

Educación infantil, Concepción de profesionales de la educación, Políticas educativas públicas, Derecho y obligación.

Resumen

El propósito de este artículo fue identificar las concepciones de niños profesionales de la educación (gestores, profesores, empleados), a las escuelas públicas en una ciudad en el estado de São Paulo y sus opiniones acerca de la Ley 13/12.796 – que se trata obligatoria a la escuela. El fondo de la investigación era resaltar las cuestiones de derecho y la obligación, con un enfoque en el ciclo de las políticas públicas de educación infantil. Según la investigación, la Ley 13/12.796 tuvo gran aceptación por parte de profesionales de la educación, y algunos expresaron sus opiniones sobre el tema, incluso con poco conocimiento y reflexión acerca de las modificaciones en educación infantil. Un hito importante fue la aclaración que había con respecto a la responsabilidad de los municipios para ofrecer lugares para niños de 4 a 5 años de edad. 

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Biografía del autor/a

Maria Cecília Luiz, Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

Profa. Drª Maria Cecília Luiz possui graduação em Licenciatura em Pedagogia pela UFSCar/Universidade Federal de São Carlos (1987), mestrado em Educação - PPGE/UFSCar (1999) e doutorado em Educação Escolar pela Faculdade de Ciências e Letras - Unesp de Araraquara (2004). Professora associada do Departamento de Educação e da Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, UFSCar. Coordena o grupo de pesquisa GEPESC - Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Subjetividade e Cultura com ênfases em temas como: Violências escolares; Educação, Pobreza e Desigualdade Social; políticas educacionais; Gestão Democrática.

Rafaela Marchetti, Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

Profa. Me. Rafaela Marchetti possui graduação em Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade de Ciências e Letras - Unesp de Araraquara, mestrado em Educação - PPGE/UFSCar Universidade Federal de São Carlos. É doutoranda em educação PPGE/UFSCar Universidade Federal de São Carlos. Professora efetiva da Secretaria Municipal de Educação de São Carlos. Participa do grupo de pesquisa GEPESC - Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Subjetividade e Cultura com ênfases em temas como: Violências escolares; Educação, Pobreza e Desigualdade Social; políticas educacionais; Gestão Democrática.

Citas

BEHRING, E. R.; BOSCHETTI, I. Política social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 15 jan. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Lei n.9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em: 10 mar. 2014.

BRASIL. Lei n. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm. Acesso em 1 jun. 2014.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Emenda constitucional nº 59 de 11 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm. Acesso em 1.abr.2014

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação Básica. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. PARECER CNE/CEB nº: 20/2009. Brasília. DF. 2009.

BRASIL, Lei 13.005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/72231507/dou-edicao-extra-secao-1-26-06-2014. p. 1. Acesso em: 26 de junho 2014.

BRASIL. Congresso Nacional. Processos legislativos da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Disponível em: www.senado.gov.br e www.camara.gov.br. Acesso em: 2 abr. 2014.

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC. Versão entregue ao CNE em 03 de abril de 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/wp-content/uploads/2018/04/BNCC. Acesso em: 04 abr. 2019.

CAMPOS, M. M. A legislação, as políticas nacionais de Educação Infantil e a realidade: desencontros e desafios. In: MACHADO, Maria Lúcia de A. (Org.) Encontros e desencontros em Educação Infantil. S P: Cortez, p. 27-34, 2002.

CURY, C. R. J. Legislação Educacional Brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

CURY, J. R. C; FERREIRA, L.A. M. Obrigatoriedade da Educação das Crianças e Adolescentes: Uma questão de oferta ou efetivo atendimento? Nuances: Estudos sobre Educação. Ano XVII, v. 17, n.18, p. 124-145, jan./dez. 2010.

DUARTE, C. S. Direito público subjetivo e políticas educacionais. São Paulo. Perspectiva, vol. 18, nº 2. abr./jun. 2004.

FILHO, R. L. O que é direito? 11ª edição. São Paulo. Editora Brasiliense, 1982.

GONÇALVES, M.G. M. Psicologia, Subjetividade e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 2010.

KRAMER, S. (org.). Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a Educação Infantil. São Paulo: Ática, 1991.

KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: Educação Infantil e/é fundamental. Educação e Sociedade, Campinas, v.27, n. 96, pp. 797-818, out. 2006.

KUHLMANN, J. M. Infância e Educação Infantil: uma abordagem histórica. 5ª edição. Porto Alegre: Mediação, 2010.

LOCKE, J. Ensaio Acerca do Entendimento Humano. Trad. Anoar Aiex. São Paulo: Editora Abril, 1978.

MIRANDA, P. R. Políticas Públicas para a Educação Infantil no Brasil l (1990-2001). Rev. Teoria e Prática da Educação, v. 15, n. 2, p. 175-177, maio/ago. 2012.

MOSS, P. Qual o futuro da relação entre Educação Infantil e ensino obrigatório? Cadernos de Pesquisa. v.41, n. 142, jan./abr., 2011.

OLIVEIRA, F. A criança e a infância nos documentos da ONU: a produção da criança como 'portadora de direitos' e a infância como 'capital humano do futuro'. São Carlos: UFSCar, 2008. 170 f. Tese (Doutorado); Universidade Federal de São Carlos, 2008.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos/. Acesso em: 1.mar.2014.

ONU. Declaração Universal dos Direitos da Criança. 1959. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex41.htm. Acesso em: 1 mar. 2014

ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. 1989. Disponível em: http://www.onubrasil.org.br/documentos/. Acesso em: 1 mar. 2014.

PIAGET, J. A equilibração das estruturas cognitivas. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

ROSEMBERG, F. A educação pré-escolar obrigatória: versão preliminar. In: Reunião Anual da Anped, Caxambu/ MG, 2009. (Trabalho encomendado pelo grupo de Trabalho Educação de Crianças de 0 a 6 anos).

SOUSA, T. R.; PEDROZA, R. L. S.; SOUSA, J. V. A infância em foco: Estado, políticas públicas e educação. Revista Linhas Críticas, Brasília, DF, v. 20, n. 43, p. 643-663, set./dez. 2014.

Publicado

06/01/2020

Cómo citar

LUIZ, M. C.; MARCHETTI, R. Ley 12.796/13 y la obligación en la educación infantil. Revista on line de Política e Gestão Educacional, Araraquara, v. 24, n. 1, p. 4–23, 2020. DOI: 10.22633/rpge.v24i1.12750. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/rpge/article/view/12750. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos